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Texto do artigo · p. 5 De 2 de Fevereiro de 2016:
Texto do artigo · p. 5 Diogo Damião Macuácua, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 5 Irene Boavida Cumaio, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo da Praia, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 2 de Fevereiro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 5: Diogo Damião Macuácua, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Fevereiro.)
  4. Texto do artigo, página 5: Irene Boavida Cumaio, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo da Praia, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro.)
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