De 7 de Julho de 2016:

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Texto do artigo · p. 6 De 7 de Julho de 2016:
Texto do artigo · p. 6 Graças Sebastião Arnaldo Mucavele, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Hercílio Fernando Macamo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do
Texto do artigo · p. 6 disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Luís António Djedje, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Olívia Arlindo Cossa, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Constantino Ernesto Nhabtse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Cristina Eduardo Cumbe, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 Maria Julieta Manjate, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 Anacleta Mechaque Mathe, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 Nilza Jaime Dava, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 Cristóvão Fanuel Langa, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 7 Orlanda Josina Albano Mazive, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 7 Adérito Alberto Mavine, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — designado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de Serviço de Proteção, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 7 de Julho de 2016:
  2. Texto do artigo, página 6: Graças Sebastião Arnaldo Mucavele, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 6: Hercílio Fernando Macamo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do
  4. Texto do artigo, página 6: disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 6: Luís António Djedje, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 6: Olívia Arlindo Cossa, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 6: Constantino Ernesto Nhabtse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  8. Texto do artigo, página 6: Cristina Eduardo Cumbe, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 6: Maria Julieta Manjate, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  10. Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
  11. Texto do artigo, página 6: Anacleta Mechaque Mathe, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  12. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Agosto.)
  13. Texto do artigo, página 6: Nilza Jaime Dava, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  14. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
  15. Texto do artigo, página 6: Cristóvão Fanuel Langa, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  16. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
  17. Texto do artigo, página 7: Orlanda Josina Albano Mazive, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
  18. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Agosto.)
  19. Texto do artigo, página 7: Adérito Alberto Mavine, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — designado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de Serviço de Proteção, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  20. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Setembro.)
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