Deliberação n.º 5/2019

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Deliberação n.º 5/2019

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Texto do artigo · p. 1 Conselho Científico Pedagógico: Deliberação.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC)
Texto do artigo · p. 1 Conselho Científico Pedagógico
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 5/2019, de 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Reunido na primeira sessão ordinária no dia 18 de Agosto de 2019, na sala de Conselho Científco Pedagógico, o Conselho Científico Pedagógico apreciou a proposta do Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, ISFIC.
Texto do artigo · p. 1 Da análise feita, concluiu-se que a proposta obedece ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 1 Assim, com o fulcro na alínea m) do artigo 14 dos Estatutos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, aprovados pelo Decreto n.º 57/2005, de 29 de Dezembro, o Conselho Científico Pedagógico delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente deliberação entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 1 aprovação.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado na Sala do Conselho Científico Pedagógico, na Cidade de Maputo, no dia 18 de Agosto de 2019. — O Presidente do Conselho Científico Pedagógico Interino, Rodrigues Zicai Fazenda.
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC) é uma instituição privada com autonomia legal, administrativa, financeira, científica e pedagógica estabelecida pela entidade NOEMA, Lda. Trata-se de um estabelecimento de ensino superior autorizado pelo Decreto n.º 57/2005, de 29 de Dezembro, tendo reiniciado as suas actividades lectivas em Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Missão
Texto do artigo · p. 1 Prover formação integral nas diferentes áreas de conhecimento dando enfoque ao domínio das Ciências Sociais, Negócio e Direito, com impacto no ensino, na investigação e na extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Visão
Texto do artigo · p. 1 Ser uma instituição de referência a nível nacional, regional e internacional na provisão de cursos presenciais e à distância ligados à empregabilidade e à investigação e que respondam aos desafios da actualidade nos domínios Sociais, de Negócios e Direito.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC) Lista de Abreviaturas AE - Associação dos Estudantes; CA - Conselho Académico; CCP - Conselho Cientfíco Pedagógico; CS - Conselho Superior do Instituto Superior de Formação,
Texto do artigo · p. 1 Investigação e Ciência; CTQ - Conselho Técnico e de Qualidade;
Texto do artigo · p. 1 DA - Departamento Académico; DAP - Direcção Académico-Pedagógica; DEGAS - Departamento de Género e Acção Social; DEP - Direcção de Estudos e Planificação; DESP - Departamento de Estágios e Saídas Profissionais; DG - Director-Geral; DP - Departamento Pedagógico; DQ - Departamento de Qualidade; DRA - Departamento do Registo Académico; EAD - Ensino à Distância; EI - Entidade Instituidora; GDG - Gabinete do Director-Geral; GICI - Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem; GRPC - Gabinete das Relações Públicas e Cooperação; GT - Gabinete Técnico; ISFIC - Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência; RC - Repartição de Contabilidade; RGI - Regulamento Geral Interno; RP - Repartição do Património; RRH - Repartição dos Recursos Humanos; RT - Repartição de Tesouraria; SA - Serviços Administrativos; SAJ - Serviços de Assessoria Jurídica; SC - Serviços Centrais; SG - Secretariado-Geral; NOEMA, Lda – Entidade Instituidora do ISFIC;
Texto do artigo · p. 1 VDG - Vice-Director-Geral.
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 Em estrita obediência ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior, e do que o artigo 17 estabelece quanto a esta mesma matéria, o presente Regulamento Geral Interno do ISFIC visa exactamente responder à necessidade premente de regulamentação de questões gerais e específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de moçambicanos. O RGI define ainda o regime de acesso, de ingresso, de matrícula, de inscrição, de frequência e de avaliação das competências profissionais adquiridas pelos estudantes, bem como os seus direitos e deveres académicos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Definições)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
Número ou marcador · p. 2 1. Acta: documento em que se descreve exaustivamente e se regista o que ocorre em certa reunião ou sessão.
Número ou marcador · p. 2 2. Admissão: é o processo pelo qual os estudantes são aceites com base nas condições específicas de acesso definidas pelo ISFIC.
Número ou marcador · p. 2 3. Autonomia: a autonomia das instituições do ensino superior com base na Lei n.º 27/2009 - Lei do Ensino Superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que se lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual.
Número ou marcador · p. 2 4. Campus: o local e as infra-estruturas da instituição concentradas e onde têm lugar as actividades da Instituição, no quadro da sua missão e objectivos de ensino;
Número ou marcador · p. 2 5. Certificado: é a qualificação conferida ao indivíduo que tenha concluído com êxito uma formação, um curso ou um programa.
Número ou marcador · p. 2 6. Competência: conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 2 7. Corpo discente: conjunto de todos os estudantes inscritos que participam no processo de aprendizagem do ISFIC e que tem os seus direitos e obrigações dentro da instituição.
Número ou marcador · p. 2 8. Corpo Docente: funcionários da carreira de assistente universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
Número ou marcador · p. 2 9. Corpo Técnico e Administrativo: funcionários e colaboradores do ISFIC que exerçam actividades administrativas.
Número ou marcador · p. 2 10. Crédito académico: é a unidade que serve para medir o trabalho realizado pelo estudante sob todas as suas formas com sucesso, para que se alcancem os resultados de aprendizagem previstos nas disciplinas ou módulos.
Número ou marcador · p. 2 11. Decano: é o mais antigo dos membros da congregação de professores do ISFIC que representa os interesses da instituição e assiste no processo de contratação dos professores e a regulamentação de cursos e exames.
Número ou marcador · p. 2 12. Escolas superiores: são instituições de ensino superior, podendo
Texto do artigo · p. 2 estar filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
Número ou marcador · p. 2 13. Estudantes regulares: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pelo ISFIC, geralmente no período diúrno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISFIC, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISFIC lhes confere.
Número ou marcador · p. 2 14. Excelência: valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
Número ou marcador · p. 2 15. Faculdades: são unidades académicas primárias de uma universidade ou de um instituto superior que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem, num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção entre vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
Número ou marcador · p. 2 16. Institutos Superiores: são instituições que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e tecnologia ou profissionais, bem como à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
Número ou marcador · p. 2 17. Licenciatura: com base na Lei n.º 27/2009, é o grau de qualificação académica ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
Número ou marcador · p. 2 18. Mestre: é grau de qualificação académica ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação. Sendo que, segundo a Lei n.º 27/2009, o grau de Mestre de natureza académica é conferido pelas Universidades e Institutos Superiores e o grau de Mestre de natureza profissionalizante é conferido por Universidades, Institutos Superiores, Academias, Escolas Superiores e Institutos Superiores Politécnicos.
Número ou marcador · p. 2 19. Nível Académico: é o indicador de exigência imposta ao estudante do ISFIC em termos de rigor intelectual, complexidade e grau de independência, aumentando-o progressivamente, dentro de uma qualificação do primeiro ao último ano de um curso.
Número ou marcador · p. 2 20. Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
Número ou marcador · p. 2 21. Regulamento Geral Interno (RGI): Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, adiante designado por RGI, regula a actividade geral do ISFIC em conformidade com as leis que regem a actividade do Ensino Superior no País e em estreita observância da legislação vigente na República de Moçambique e, também dos Estatutos Orgânicos do ISFIC.
Número ou marcador · p. 2 22. Relatório: exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
Número ou marcador · p. 2 23. Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científico-pedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 2 24. Síntese: documento em que se descreve de forma suscinta o que ocorre em certa reunião.
Número ou marcador · p. 2 25. Unidades orgânicas do ISFIC: são estruturas através das quais a instituição realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 2 26. Voto de qualidade: manifestação de vontade do órgão máximo
Texto do artigo · p. 2 dos órgãos colegiais, feita através do voto no caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, abreviadamente designado por ISFIC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 O ISFIC tem a sua sede na Av. Emília Daússe 1990, 1100 - Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISFIC é de âmbito nacional, podendo, igualmente, desenvolver as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 2. O presente Regulamento Geral Interno “RGI” aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, Órgãos e Serviços do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC.
Número ou marcador · p. 3 3. O presente regulamento aplica-se ao corpo docente, discente, de
Texto do artigo · p. 3 investigação, técnico e administrativo do ISFIC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 2 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, do Conselho de Ministros de Moçambique, o Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da Missão, Objectivos, Princípios, Autonomia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Missão)
Texto do artigo · p. 3 Prover uma formação integral nas diferentes áreas de conhecimento dando enfoque ao domínio das Ciências Sociais, Negócio e Direito com impacto no ensino, na investigação e na extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência:
Número ou marcador · p. 3 1. A formação de estudantes com elevado nível de exigência, no campo científico, técnico e profissional;
Número ou marcador · p. 3 2. A promoção da formação científica e humanística do profissional, com um alto sentido social e histórico;
Número ou marcador · p. 3 3. A criação de condições para a investigação e análise da realidade local, nacional e Regional;
Número ou marcador · p. 3 4. A investigação, enriquecimento e desenvolvimento da cultura local, nacional e regional em todas as suas manifestações;
Número ou marcador · p. 3 5. A promoção da defesa dos recursos naturais e humanos do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Texto do artigo · p. 3 O ISFIC rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 3 1. Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 3 2. Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 3. Valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 3 4. Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 3 5. Participação no desenvolvimento económico, científico, social e
Texto do artigo · p. 3 cultural do País, da Região e do Mundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 3 O ISFIC goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 3 O ISFIC goza de autonomia administrativa que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 3 1. Elaborar e aprovar o Regulamento Geral Interno dos seus órgãos e serviços;
Número ou marcador · p. 3 2. Definir o quadro de pessoal docente e não docente, propondo à entidade instituidora, o recrutamento, a promoção e exoneração de docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo, bem como exercer acção disciplinar relativamente aos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 3. Promover, de acordo com sua capacidade, disponibilidade
Texto do artigo · p. 3 e necessidade, relações da cooperação nos domínios do ensino, investigação e serviços de extensão com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 3 O ISFIC goza da autonomia financeira que lhe confere a capacidade de dispor e gerir de forma rigorosa e criteriosa os recursos financeiros que lhe são atribuídos de acordo com os orçamentos propostos pelos seus órgãos e aprovados pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 O ISFIC goza de autonomia patrimonial que lhe confere a capacidade de gerir de acordo com a legislação aplicável, o património que lhe for afecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Científico-Pedagógica)
Texto do artigo · p. 3 O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência goza de autonomia científico- pedagógica, que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 3 1. Criar, suspender, modificar e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 3 2. Elaborar e aprovar os currículos dos cursos;
Número ou marcador · p. 3 3. Definir os métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 3 4. Definir os meios e os critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 5. Introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 3 6. Aprovar regulamentos académicos;
Número ou marcador · p. 3 7. Definir e desenvolver as áreas, planos, programas e acções de ensino, investigação e de extensão;
Número ou marcador · p. 3 8. Promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidades
Texto do artigo · p. 3 e necessidades, relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e extensão, com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da Entidade Instituidora
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 1. A Entidade Instituidora (EI) do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC é a NOEMA, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 2. O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora que é responsável pela definição do tipo de gestão económica, financeira e patrimonial indispensável à garantia do funcionamenro e da existência do Instituto.
Número ou marcador · p. 4 3. A Entidade Instituidora afectará ao Instituto um património
Texto do artigo · p. 4 específìco em instalações e equipamento e dotá-lo dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 4 1. Disponibilizar todos os meios financeiros, patrimoniais e materiais para a prossecução dos objectivos do Instituto;
Número ou marcador · p. 4 2. Nomear e/ou demitir os órgãos directivos e de gestão do Instituto;
Número ou marcador · p. 4 3. Pronunciar-se sobre parcerias e acordos a serem celebrados com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 4. Pronunciar-se sobre abertura/introdução de novos cursos ou programas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 5. Aprovar os planos anuais ou plurianuais de actividade, assim
Texto do artigo · p. 4 como de outras actividades de âmbito social, económico e cultural da instituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos Órgãos e Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, para seu funcionamento, organiza-se em conformidade com os seus Estatutos e mediante os seguintes órgãos de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 4 4. O Conselho Técnico e de Qualidade;
Número ou marcador · p. 4 5. O Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 6. O Vice-Director- Geral Académico;
Número ou marcador · p. 4 7. O Vice-Director-Geral Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 8. Gabinete do Director Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é o órgão máximo de Direcção e apoio académico ao ISFIC e é responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISFIC.
Número ou marcador · p. 4 2. O voto dos membros da NOEMA, Lda, promotora do ISFIC, é
Texto do artigo · p. 4 um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 1. Sócios da NOEMA, Lda;
Número ou marcador · p. 4 2. Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 3. Vice-Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 4. Provedor;
Número ou marcador · p. 4 5. Directores;
Número ou marcador · p. 4 6. Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 4 7. Chefes de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 8. Um representante dos docentes;
Número ou marcador · p. 4 9. Um representante do Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 10. Um representante dos estudantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção do ISFIC:
Número ou marcador · p. 4 1. Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços, incluindo o Regulamento Geral Interno e os restantes regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 2. Aprovar os planos científicos, pedagógicos e de desenvolvimento das actividades próprias do ISFIC;
Número ou marcador · p. 4 3. Aprovar e modificar os Estatutos do ISFIC, de acordo com as disposições e regulamentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 4. Avaliar o grau do desempenho das actividades do ISFIC, considerando o informe do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 5. Convocar a auditoria externa e independente ao ISFIC;
Número ou marcador · p. 4 6. Fiscalizar o movimento económico e financeiro do ISFIC, tendo em conta as execuções das gestões passadas;
Número ou marcador · p. 4 7. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com um terço dos seus membros, para definir assuntos institucionais de grande importância;
Número ou marcador · p. 4 8. Aprovar normas de acordo com as propostas do Conselho
Texto do artigo · p. 4 Científico Pedagógico, sobre a criação, extinção parcial ou total, fusão e reorganização dos Departamentos, Cursos, Centros e outras unidades orgânicas em concordância com a lei em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Científico Pedagógico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Científico Pedagógico (CCP) é o órgão consultivo do Director-Geral e do Conselho Académico do ISFIC.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Científico Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Científico Pedagógico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Científico Pedagógico:
Número ou marcador · p. 4 1. Elaborar planos de actividades para o desenvolvimento pedagógico/científico;
Número ou marcador · p. 4 2. Organizar e coordenar o trabalho deste sector;
Número ou marcador · p. 4 3. Propor as normas e as metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos curriculas e na avaliação e revisão dos já existentes;
Número ou marcador · p. 4 4. Calendarizar as etapas de planificação e assegurar o cumprimento
Texto do artigo · p. 4 dos prazos estabelecidos na elaboração de instrumentos normativos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
Número ou marcador · p. 5 5. Planificar conjuntamente com os chefes dos cursos, actividades previstas para o curso;
Número ou marcador · p. 5 6. Planificar a admissão de novos ingressos na instituição;
Número ou marcador · p. 5 7. Elaborar e apresentar a proposta de relatórioanual da actividade pedagógica/científica na instituição;
Número ou marcador · p. 5 8. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 9. Prestar assistência técnica aos processos de capacitação institucional e racionalização de procedimentos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 5 10. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de
Texto do artigo · p. 5 desenvolvimento a curto, médio e longos prazos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo e de apoio do Conselho Científico Pedagógico e do Director Geral em matéria de gestão académico-pedagógica do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência – ISFIC.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Académico (CA) do ISFIC será constituído pelo Director-Geral, Vice- Director-Geral, Chefes de Departamentos, Coordenadores de Cursos e Directores de Centros, Representante dos Professores, um Representante dos Estudantes e um Representante da Sociedade Civil.
Número ou marcador · p. 5 3. O Representante dos Professores será eleito mediante voto directo e secreto dos professores dos respectivos cursos.
Número ou marcador · p. 5 4. O Representante dos Estudantes será designado pelos integrantes do núcleo dos estudantes, de acordo com o regulamento académico.
Número ou marcador · p. 5 5. O Representante dos Estudantes deve ser o estudante que já tenha concluído os dois primeiros anos e a sua qualificação não seja inferior ao equivalente a 65% da máxima qualificação do ISFIC.
Número ou marcador · p. 5 6. Os integrantes do Conselho Académico terão um mandato de 4
Texto do artigo · p. 5 anos, podendo ser releitos para períodos iguais, conforme o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Académico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Académico do ISFIC:
Número ou marcador · p. 5 1. Dirigir e coordenar os trabalhos de ensino, investigação, extensão e demais actividades académicas e administrativas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 2. Estabelecer relações do ISFIC com outros órgãos da Educação, tanto nacionais como internacionais;
Número ou marcador · p. 5 3. Propor ao Conselho Superior a criação e supervisão de cursos e centros especializados;
Número ou marcador · p. 5 4. Propor ao Conselho Superior a aprovação de regulamentos do ISFIC demais instrumentos normativos, assim como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 5. Supervisionar a criação e funcionamento da organização de docentes;
Número ou marcador · p. 5 6. Estabelecer a duração académica dos períodos de docência;
Número ou marcador · p. 5 7. Aprovar os planos de trabalho anuais que apresentem as diferentes
Texto do artigo · p. 5 dependências académicas e administrativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico e de Qualidade)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico e de Qualidade (CTQ) é o órgão de consulta do Conselho Superior, do Director-Geral e do Conselho Académico sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISFIC.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Director designado pelo Director-Geral, nos termos do n.º 6 do artigo 23 dos Estatutos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência – ISFIC.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Técnico e de Qualidade dotar-se-á de um regulamento
Texto do artigo · p. 5 específico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído por três a cinco membros do corpo docente, investigadores e dirigido por um Coordenador, todos designados pelo Director-Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos Membros do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 O mandato do Conselho Técnico e de Qualidade é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
Número ou marcador · p. 5 1. Organizar e dirigir todo o processo de avaliação interna de qualidade no ISFIC;
Número ou marcador · p. 5 2. Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 3. Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico- pedagógico, técnico e outros afins;
Número ou marcador · p. 5 4. Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISFIC;
Número ou marcador · p. 5 5. Promover e elaborar os instrumentos de avaliação dos docentes e métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 5 6. Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento dos funcionários com nível superior, formação do corpo docente e técnico admnistrativo;
Número ou marcador · p. 5 7. Propor a delegação de funções relativas ao processo de auto
Texto do artigo · p. 5 avaliação a sectores específicos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 (Normas Gerais de Funcionamento dos Conselhos)
Texto do artigo · p. 5 Os Conselhos Superior, Científico, Académico, Técnico e de Qualidade do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, no seu funcionamento observam normas gerais que lhes são comuns em conformidade com os Estatutos:
Número ou marcador · p. 5 1. A convocação dos Conselhos é da competência do Director Geral do ISFIC, conforme o expresso no Estatuto Orgânico;
Número ou marcador · p. 5 2. A convocatória é acompanhada da agenda e programa, e dos documentos relevantes a apreciar na respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 5 3. Os membros dos Conselhos podem propor para a agenda das reuniões, a discussão das propostas estudadas ou projectos sobre a matéria do âmbito do respectivo Conselho;
Número ou marcador · p. 5 4. Em função da matéria em apreciação, o Director-Geral que preside a reunião pode convidar outros técnicos para participarem nas reuniões, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Superior do ISFIC reúne-se ordinariamente uma vez por ano e sempre que convocado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 6. O Conselho Científico Pedagógico reúne-se no final de cada
Texto do artigo · p. 5 trimestre e/ou sempre que convocado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 7. O Conselho Académico reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 8. O Conselho Técnico e de Qualidade reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 9. As decisões podem ser estabelecidas por consenso e, quando sujeitas a votação, tomadas por maioria simples dos presentes;
Número ou marcador · p. 6 10. O expediente e o secretariado dos Conselhos são assegurados pelo Gabinete do Director-Geral e pelo Secretariado da Direcção Geral do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 11. Das reuniões são lavradas actas que são lidas em voz alta na presença de todos os membros presentes e assinadas pelo Corpo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 12. Qualquer um dos membros pode lançar para a acta uma declaração de voto;
Número ou marcador · p. 6 13. As actas são lançadas pelo secretariado em livro próprio de cada Conselho, que ficam à sua guarda;
Número ou marcador · p. 6 14. As actas das reuniões são submetidas ao visto do Director-Geral
Texto do artigo · p. 6 ou do seu respectivo representante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Designação e Mandato do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director Geral é o órgão de representação do ISFIC e de coordenação geral das actividades dos restantes órgãos do Instituto.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director Geral é designado pela Entidade Instituidora de entre os Professores do Instituto, ou fora desta, de entre indivíduos de acumulado prestígio social com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandato do Director Geral é de quatro anos, podendo ser
Texto do artigo · p. 6 renovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Director-Geral (DG) do ISFIC:
Número ou marcador · p. 6 1. Presidir a actos oficiais do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 2. Representar o ISFIC em juízo;
Número ou marcador · p. 6 3. Cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas dos Conselhos de Administração e Académico do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 4. Presidir o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 6 5. Dirigir e coordenar o desenvolvimento das actividades docente, administrativa e de extensão do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 6. Nomear os Directores de Faculdades e Chefes de Departamentos, coordenadores de curso, dos serviços centrais, pessoal docente e de investigação, ouvida a direcção da NOEMA, Lda e o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 6 7. Conferir títulos e assinar certificados de competência conforme a lei e estatuto orgânico;
Número ou marcador · p. 6 8. Propor ao Presidente do Conselho de Administração da NOEMA, Lda a nomeação do seu substituto legal;
Número ou marcador · p. 6 9. Conhecer em última instância as solicitações de admissão dos alunos;
Número ou marcador · p. 6 10. Executar as decisões sobre os processos disciplinares aprovados em Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 6 11. Apresentar à consideração do Conselho de Administração, o informe anual de gestão, acompanhado pela situação financeira da instituição e actas do Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 6 12. Prestar informações relevantes à direcção da NOEMA, Lda,
Texto do artigo · p. 6 quando por esta solicitada ou dentro da regularidade previamente estabelecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Designação e Mandato dos Vice Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director Geral do ISFIC é assessorado por um Vice-Director- Geral.
Número ou marcador · p. 6 2. O Vice-Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora de entre os Professores do Instituto, ou fora desta, dentre indivíduos de acumulado prestígio social, com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandato do Vice-Director-Geral é de quatro anos, podendo ser
Texto do artigo · p. 6 renovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-Director Geral (VDG):
Número ou marcador · p. 6 1. Supervisionar e coordenar as actividades académicas, docentes e de investigação do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 2. Supervisionar as actividades dos serviços estudantis;
Número ou marcador · p. 6 3. Supervisionar as actividades dos centros especializados;
Número ou marcador · p. 6 4. Supervisionar e coordenar o serviço de admissão e controlo dos estudantes;
Número ou marcador · p. 6 5. Cumprir com todas as funções que lhe sejam conferidas pelo
Texto do artigo · p. 6 Director-Geral e pelo Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 O Gabinete do Director Geral (GDG) é dirigido por um chefe do Gabinete nomeado pelo Director-Geral do ISFIC.
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 6 1. Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 2. Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director- Geral;
Número ou marcador · p. 6 3. Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 4. Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Vice Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 5. Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logístico e técnico ao Director-Geral e aos demais órgãos de direcção do ISFIC no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 6. Facilitar a coordenação institucional nas relações que o ISFIC estabelece com outras instituições e parceiros, em particular do ensino superior, assim como no contacto com o público no geral;
Número ou marcador · p. 6 7. Providenciar sobre o expediente geral e audiências;
Número ou marcador · p. 6 8. Programar as actividades do Director-Geral do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 9. Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos do ISFIC;
Número ou marcador · p. 6 10. Executar as tarefas que lhe sejam determinadas pelo Director-
Texto do artigo · p. 6 Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das Unidades Orgânicas Internas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 6 O ISFIC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 1. Direcção;
Número ou marcador · p. 7 2. Centro;
Número ou marcador · p. 7 3. Curso;
Número ou marcador · p. 7 4. Serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação académica e técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 7 2. O ISFIC é constituído por três direcções, nomeadamente, a Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Investigação e Extensão e a Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 7 3. A Direcção é dirigida por um director nomeado pelo Director- Geral, de entre os membros do corpo de docentes, assistentes e investigadores.
Número ou marcador · p. 7 4. A Direcção organiza-se em Departamentos e Cursos, os quais são dirigidos por um chefe do Departamento e Coordenador de Curso, ambos nomeados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 5. O Director da Direcção é nomeado para um mandato de quatro
Texto do artigo · p. 7 anos, renovável uma vez para igual período, podendo cessar por despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Investigação e Extensão)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção de Investigação e Extensão funciona como uma unidade orgânica dedicada à Pesquisa, Investigação e Experimentação Científico-Técnica ligada aos vários domínios de formação do ISFIC, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 2. A DIE integra os Departamentos de Pesquisa e Inovação, Transferência de Tecnologia e as suas normas sobre organização e funcionamento da DIE constam de um Regulamento Específico.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 4. A Direcção de Investigação e Extensão (DIE) é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 Director de Direcção nomeado pelo Director Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 (Competências da DIE - Direcção de Investigação e Extensão)
Texto do artigo · p. 7 Compete à DIE:
Número ou marcador · p. 7 1. Coordenar as actividades de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 7 2. Elaborar projectos de Investigação e Extensão e sua publicação;
Número ou marcador · p. 7 3. Produzir e submeter para aprovação do Conselho Científico Pedagógico o Plano Anual de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 7 4. Garantir a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades de Investigação Científica e de Extensão;
Número ou marcador · p. 7 5. Assegurar a aquisição e uso de equipamento científico;
Número ou marcador · p. 7 6. Prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 7 7. Supervisionar o funcionamento dos Centros de Investigação e
Texto do artigo · p. 7 Extensão do ISFIC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Pesquisa e Inovação)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DPI):
Número ou marcador · p. 7 1. Estudar e analisar diferentes problemas ligados à produção nos vários domínios de formação do ISFIC, das comunidades locais, da região em que se insere, assim como do País;
Número ou marcador · p. 7 2. Diagnosticar os principais problemas e fazer o levantamento dos indicadores de produtividade a serem melhorados ao nível das comunidades e buscar alternativas de resolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Transferência de Tecnologia)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DTT):
Número ou marcador · p. 7 1. Coordenar e incentivar a Investigação nos vários domínios de formação do ISFIC;
Número ou marcador · p. 7 2. Promover a publicação de trabalhos de pesquisa dos docentes assim como dos discentes do ISFIC;
Número ou marcador · p. 7 3. Garantir a divulgação dos resultados das análises laboratoriais das diferentes amostras ligadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 7 4. Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de Investigação do ISFIC;
Número ou marcador · p. 7 5. Garantir a organização e calendarização de datas para os trabalhos
Texto do artigo · p. 7 do campo como forma de divulgar e promover tecnologias geradas pelo ISFIC para vários beneficiários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial (DNDE) é responsável pela gestão do Ensino-Aprendizagem teórico e prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção e marketing e venda, estudo de viabilidade, financiamento e de outros conhecimentos e habilidades afins que permitam ao formando um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do ISFIC.
Número ou marcador · p. 7 2. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial dispõe de um programa de estudos próprios e no final de que ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
Número ou marcador · p. 7 3. Sendo os formandos também estudantes do ISFIC, o programa de formação do departamento indicará a modalidade e o regime em que o estudante frequentará o curso ou curso ministrados pelo ISFIC.
Número ou marcador · p. 7 4. A DNDE aconselha, assiste e assessora os empreendedores na gestão do seu negócio.
Número ou marcador · p. 7 5. A DNDE pode devidamente autorizada pelos órgãos competentes
Texto do artigo · p. 7 do ISFIC, criar unidades de demonstração em áreas relevantes para a promoção a do empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 7 É responsável em:
Número ou marcador · p. 7 1. Dirigir, supervisionar e coordenar todas actividades administrativas do ISFIC;
Número ou marcador · p. 7 2. Informar periodicamente ao Director-Geral e a Direcção da NOEMA, Lda sobre a situação financeira da instituição, apresentando informações e estados financeiros mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 7 3. Preparar com o Departamento Jurídico todas as minutas de contratos do pessoal docente, administrativo e de investigação do ISFIC e submetê-los à consideração do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 4. Socilitar ao Director-Geral a nomeação e exoneração do pessoal administrativo e informar a Direcção da NOEMA, Lda sobre a movimentação do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 5. Elaborar com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos
Texto do artigo · p. 7 e investimentos da instituição e, apresentá-los à consideração do Conselho Superior, ouvido o Director-Geral para a sua aprovação por parte da sociedade promotora do ISFIC;
Número ou marcador · p. 8 6. Executar, actuando, conjuntamente, com o Director-Geral nas actividades anuais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 7. Actuar conjuntamente com o Director-Geral para realizar e executar os actos de simples administração necessários para o bom funcionamento do ISFIC;
Número ou marcador · p. 8 8. Supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da
Texto do artigo · p. 8 instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director da Direcção Académico-Pedagógica)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director da Direcção Académico-Pedagógica (DAP):
Número ou marcador · p. 8 1. Representar a Direcção;
Número ou marcador · p. 8 2. Propor ao Conselho Académico as linhas gerais de desenvolvimento da direcção, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 8 3. Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
Número ou marcador · p. 8 4. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISFIC, das recomendações aprovadas pelo Conselho Académico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 8 5. Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 6. O Director da Direcção pode propor e submeter para apreciação
Texto do artigo · p. 8 e aprovação do Director-Geral do ISFIC a delegação das suas competências nos chefes dos departamentos e/ou nos coordenadores dos cursos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 8 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 8 1. Os departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 2. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISFIC.
Número ou marcador · p. 8 3. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituem- se na unidade orgânica denominada Departamento.
Número ou marcador · p. 8 4. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de departamento
Texto do artigo · p. 8 proposto pelo Director da Direcção e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Académico - DA)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao DA:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Científico Pedagógico: Deliberação.
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC)
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho Científico Pedagógico
  4. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/2019, de 18 de Agosto
  5. Texto do artigo, página 1: Reunido na primeira sessão ordinária no dia 18 de Agosto de 2019, na sala de Conselho Científco Pedagógico, o Conselho Científico Pedagógico apreciou a proposta do Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, ISFIC.
  6. Texto do artigo, página 1: Da análise feita, concluiu-se que a proposta obedece ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior.
  7. Texto do artigo, página 1: Assim, com o fulcro na alínea m) do artigo 14 dos Estatutos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, aprovados pelo Decreto n.º 57/2005, de 29 de Dezembro, o Conselho Científico Pedagógico delibera:
  8. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
  9. Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra em vigor a partir da data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: aprovação.
  11. Texto do artigo, página 1: Deliberado na Sala do Conselho Científico Pedagógico, na Cidade de Maputo, no dia 18 de Agosto de 2019. — O Presidente do Conselho Científico Pedagógico Interino, Rodrigues Zicai Fazenda.
  12. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC) é uma instituição privada com autonomia legal, administrativa, financeira, científica e pedagógica estabelecida pela entidade NOEMA, Lda. Trata-se de um estabelecimento de ensino superior autorizado pelo Decreto n.º 57/2005, de 29 de Dezembro, tendo reiniciado as suas actividades lectivas em Março de 2017.
  13. Texto do artigo, página 1: Missão
  14. Texto do artigo, página 1: Prover formação integral nas diferentes áreas de conhecimento dando enfoque ao domínio das Ciências Sociais, Negócio e Direito, com impacto no ensino, na investigação e na extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
  15. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  17. Texto do artigo, página 1: Visão
  18. Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de referência a nível nacional, regional e internacional na provisão de cursos presenciais e à distância ligados à empregabilidade e à investigação e que respondam aos desafios da actualidade nos domínios Sociais, de Negócios e Direito.
  19. Texto do artigo, página 1: Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC) Lista de Abreviaturas AE - Associação dos Estudantes; CA - Conselho Académico; CCP - Conselho Cientfíco Pedagógico; CS - Conselho Superior do Instituto Superior de Formação,
  20. Texto do artigo, página 1: Investigação e Ciência; CTQ - Conselho Técnico e de Qualidade;
  21. Texto do artigo, página 1: DA - Departamento Académico; DAP - Direcção Académico-Pedagógica; DEGAS - Departamento de Género e Acção Social; DEP - Direcção de Estudos e Planificação; DESP - Departamento de Estágios e Saídas Profissionais; DG - Director-Geral; DP - Departamento Pedagógico; DQ - Departamento de Qualidade; DRA - Departamento do Registo Académico; EAD - Ensino à Distância; EI - Entidade Instituidora; GDG - Gabinete do Director-Geral; GICI - Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem; GRPC - Gabinete das Relações Públicas e Cooperação; GT - Gabinete Técnico; ISFIC - Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência; RC - Repartição de Contabilidade; RGI - Regulamento Geral Interno; RP - Repartição do Património; RRH - Repartição dos Recursos Humanos; RT - Repartição de Tesouraria; SA - Serviços Administrativos; SAJ - Serviços de Assessoria Jurídica; SC - Serviços Centrais; SG - Secretariado-Geral; NOEMA, Lda – Entidade Instituidora do ISFIC;
  22. Texto do artigo, página 1: VDG - Vice-Director-Geral.
  23. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  24. Texto do artigo, página 2: Em estrita obediência ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior, e do que o artigo 17 estabelece quanto a esta mesma matéria, o presente Regulamento Geral Interno do ISFIC visa exactamente responder à necessidade premente de regulamentação de questões gerais e específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de moçambicanos. O RGI define ainda o regime de acesso, de ingresso, de matrícula, de inscrição, de frequência e de avaliação das competências profissionais adquiridas pelos estudantes, bem como os seus direitos e deveres académicos.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições Gerais
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  27. Texto do artigo, página 2: (Definições)
  28. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
  29. Número ou marcador, página 2: 1. Acta: documento em que se descreve exaustivamente e se regista o que ocorre em certa reunião ou sessão.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. Admissão: é o processo pelo qual os estudantes são aceites com base nas condições específicas de acesso definidas pelo ISFIC.
  31. Número ou marcador, página 2: 3. Autonomia: a autonomia das instituições do ensino superior com base na Lei n.º 27/2009 - Lei do Ensino Superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que se lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual.
  32. Número ou marcador, página 2: 4. Campus: o local e as infra-estruturas da instituição concentradas e onde têm lugar as actividades da Instituição, no quadro da sua missão e objectivos de ensino;
  33. Número ou marcador, página 2: 5. Certificado: é a qualificação conferida ao indivíduo que tenha concluído com êxito uma formação, um curso ou um programa.
  34. Número ou marcador, página 2: 6. Competência: conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
  35. Número ou marcador, página 2: 7. Corpo discente: conjunto de todos os estudantes inscritos que participam no processo de aprendizagem do ISFIC e que tem os seus direitos e obrigações dentro da instituição.
  36. Número ou marcador, página 2: 8. Corpo Docente: funcionários da carreira de assistente universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
  37. Número ou marcador, página 2: 9. Corpo Técnico e Administrativo: funcionários e colaboradores do ISFIC que exerçam actividades administrativas.
  38. Número ou marcador, página 2: 10. Crédito académico: é a unidade que serve para medir o trabalho realizado pelo estudante sob todas as suas formas com sucesso, para que se alcancem os resultados de aprendizagem previstos nas disciplinas ou módulos.
  39. Número ou marcador, página 2: 11. Decano: é o mais antigo dos membros da congregação de professores do ISFIC que representa os interesses da instituição e assiste no processo de contratação dos professores e a regulamentação de cursos e exames.
  40. Número ou marcador, página 2: 12. Escolas superiores: são instituições de ensino superior, podendo
  41. Texto do artigo, página 2: estar filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
  42. Número ou marcador, página 2: 13. Estudantes regulares: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pelo ISFIC, geralmente no período diúrno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISFIC, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISFIC lhes confere.
  43. Número ou marcador, página 2: 14. Excelência: valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
  44. Número ou marcador, página 2: 15. Faculdades: são unidades académicas primárias de uma universidade ou de um instituto superior que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem, num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção entre vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
  45. Número ou marcador, página 2: 16. Institutos Superiores: são instituições que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e tecnologia ou profissionais, bem como à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
  46. Número ou marcador, página 2: 17. Licenciatura: com base na Lei n.º 27/2009, é o grau de qualificação académica ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
  47. Número ou marcador, página 2: 18. Mestre: é grau de qualificação académica ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação. Sendo que, segundo a Lei n.º 27/2009, o grau de Mestre de natureza académica é conferido pelas Universidades e Institutos Superiores e o grau de Mestre de natureza profissionalizante é conferido por Universidades, Institutos Superiores, Academias, Escolas Superiores e Institutos Superiores Politécnicos.
  48. Número ou marcador, página 2: 19. Nível Académico: é o indicador de exigência imposta ao estudante do ISFIC em termos de rigor intelectual, complexidade e grau de independência, aumentando-o progressivamente, dentro de uma qualificação do primeiro ao último ano de um curso.
  49. Número ou marcador, página 2: 20. Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
  50. Número ou marcador, página 2: 21. Regulamento Geral Interno (RGI): Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, adiante designado por RGI, regula a actividade geral do ISFIC em conformidade com as leis que regem a actividade do Ensino Superior no País e em estreita observância da legislação vigente na República de Moçambique e, também dos Estatutos Orgânicos do ISFIC.
  51. Número ou marcador, página 2: 22. Relatório: exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
  52. Número ou marcador, página 2: 23. Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científico-pedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do País.
  53. Número ou marcador, página 2: 24. Síntese: documento em que se descreve de forma suscinta o que ocorre em certa reunião.
  54. Número ou marcador, página 2: 25. Unidades orgânicas do ISFIC: são estruturas através das quais a instituição realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
  55. Número ou marcador, página 2: 26. Voto de qualidade: manifestação de vontade do órgão máximo
  56. Texto do artigo, página 2: dos órgãos colegiais, feita através do voto no caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  58. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Natureza)
  59. Texto do artigo, página 3: O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, abreviadamente designado por ISFIC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  61. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 3: O ISFIC tem a sua sede na Av. Emília Daússe 1990, 1100 - Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  64. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  65. Número ou marcador, página 3: 1. O ISFIC é de âmbito nacional, podendo, igualmente, desenvolver as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento Geral Interno “RGI” aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, Órgãos e Serviços do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC.
  67. Número ou marcador, página 3: 3. O presente regulamento aplica-se ao corpo docente, discente, de
  68. Texto do artigo, página 3: investigação, técnico e administrativo do ISFIC.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 3: De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 2 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, do Conselho de Ministros de Moçambique, o Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC é criado por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da Missão, Objectivos, Princípios, Autonomia
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  74. Texto do artigo, página 3: (Missão)
  75. Texto do artigo, página 3: Prover uma formação integral nas diferentes áreas de conhecimento dando enfoque ao domínio das Ciências Sociais, Negócio e Direito com impacto no ensino, na investigação e na extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  78. Texto do artigo, página 3: São objectivos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência:
  79. Número ou marcador, página 3: 1. A formação de estudantes com elevado nível de exigência, no campo científico, técnico e profissional;
  80. Número ou marcador, página 3: 2. A promoção da formação científica e humanística do profissional, com um alto sentido social e histórico;
  81. Número ou marcador, página 3: 3. A criação de condições para a investigação e análise da realidade local, nacional e Regional;
  82. Número ou marcador, página 3: 4. A investigação, enriquecimento e desenvolvimento da cultura local, nacional e regional em todas as suas manifestações;
  83. Número ou marcador, página 3: 5. A promoção da defesa dos recursos naturais e humanos do País.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  85. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  86. Texto do artigo, página 3: O ISFIC rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  87. Número ou marcador, página 3: 1. Igualdade e não discriminação;
  88. Número ou marcador, página 3: 2. Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  89. Número ou marcador, página 3: 3. Valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
  90. Número ou marcador, página 3: 4. Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  91. Número ou marcador, página 3: 5. Participação no desenvolvimento económico, científico, social e
  92. Texto do artigo, página 3: cultural do País, da Região e do Mundo.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  94. Texto do artigo, página 3: (Autonomia)
  95. Texto do artigo, página 3: O ISFIC goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e científico-pedagógica.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  97. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Administrativa)
  98. Texto do artigo, página 3: O ISFIC goza de autonomia administrativa que lhe confere a capacidade de:
  99. Número ou marcador, página 3: 1. Elaborar e aprovar o Regulamento Geral Interno dos seus órgãos e serviços;
  100. Número ou marcador, página 3: 2. Definir o quadro de pessoal docente e não docente, propondo à entidade instituidora, o recrutamento, a promoção e exoneração de docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo, bem como exercer acção disciplinar relativamente aos mesmos;
  101. Número ou marcador, página 3: 3. Promover, de acordo com sua capacidade, disponibilidade
  102. Texto do artigo, página 3: e necessidade, relações da cooperação nos domínios do ensino, investigação e serviços de extensão com entidades nacionais e estrangeiras.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  104. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Financeira)
  105. Texto do artigo, página 3: O ISFIC goza da autonomia financeira que lhe confere a capacidade de dispor e gerir de forma rigorosa e criteriosa os recursos financeiros que lhe são atribuídos de acordo com os orçamentos propostos pelos seus órgãos e aprovados pela entidade instituidora.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  107. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Patrimonial)
  108. Texto do artigo, página 3: O ISFIC goza de autonomia patrimonial que lhe confere a capacidade de gerir de acordo com a legislação aplicável, o património que lhe for afecto.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  110. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Científico-Pedagógica)
  111. Texto do artigo, página 3: O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência goza de autonomia científico- pedagógica, que lhe confere a capacidade de:
  112. Número ou marcador, página 3: 1. Criar, suspender, modificar e extinguir cursos;
  113. Número ou marcador, página 3: 2. Elaborar e aprovar os currículos dos cursos;
  114. Número ou marcador, página 3: 3. Definir os métodos de ensino;
  115. Número ou marcador, página 3: 4. Definir os meios e os critérios de avaliação;
  116. Número ou marcador, página 3: 5. Introduzir novas experiências pedagógicas;
  117. Número ou marcador, página 3: 6. Aprovar regulamentos académicos;
  118. Número ou marcador, página 3: 7. Definir e desenvolver as áreas, planos, programas e acções de ensino, investigação e de extensão;
  119. Número ou marcador, página 3: 8. Promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidades
  120. Texto do artigo, página 3: e necessidades, relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e extensão, com entidades nacionais e estrangeiras.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da Entidade Instituidora
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  123. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  124. Número ou marcador, página 4: 1. A Entidade Instituidora (EI) do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC é a NOEMA, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 4: 2. O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora que é responsável pela definição do tipo de gestão económica, financeira e patrimonial indispensável à garantia do funcionamenro e da existência do Instituto.
  126. Número ou marcador, página 4: 3. A Entidade Instituidora afectará ao Instituto um património
  127. Texto do artigo, página 4: específìco em instalações e equipamento e dotá-lo dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete à Entidade Instituidora:
  131. Número ou marcador, página 4: 1. Disponibilizar todos os meios financeiros, patrimoniais e materiais para a prossecução dos objectivos do Instituto;
  132. Número ou marcador, página 4: 2. Nomear e/ou demitir os órgãos directivos e de gestão do Instituto;
  133. Número ou marcador, página 4: 3. Pronunciar-se sobre parcerias e acordos a serem celebrados com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
  134. Número ou marcador, página 4: 4. Pronunciar-se sobre abertura/introdução de novos cursos ou programas de pesquisa;
  135. Número ou marcador, página 4: 5. Aprovar os planos anuais ou plurianuais de actividade, assim
  136. Texto do artigo, página 4: como de outras actividades de âmbito social, económico e cultural da instituição.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Órgãos e Estrutura Orgânica
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  139. Texto do artigo, página 4: (Órgãos de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 4: O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, para seu funcionamento, organiza-se em conformidade com os seus Estatutos e mediante os seguintes órgãos de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Superior;
  142. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico Pedagógico;
  143. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Académico;
  144. Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Técnico e de Qualidade;
  145. Número ou marcador, página 4: 5. O Director-Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: 6. O Vice-Director- Geral Académico;
  147. Número ou marcador, página 4: 7. O Vice-Director-Geral Administrativo;
  148. Número ou marcador, página 4: 8. Gabinete do Director Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  150. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão máximo de Direcção e apoio académico ao ISFIC e é responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISFIC.
  152. Número ou marcador, página 4: 2. O voto dos membros da NOEMA, Lda, promotora do ISFIC, é
  153. Texto do artigo, página 4: um voto de qualidade.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  155. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  157. Número ou marcador, página 4: 1. Sócios da NOEMA, Lda;
  158. Número ou marcador, página 4: 2. Director-Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: 3. Vice-Director-Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: 4. Provedor;
  161. Número ou marcador, página 4: 5. Directores;
  162. Número ou marcador, página 4: 6. Chefes de Departamentos;
  163. Número ou marcador, página 4: 7. Chefes de Serviços Centrais;
  164. Número ou marcador, página 4: 8. Um representante dos docentes;
  165. Número ou marcador, página 4: 9. Um representante do Corpo Técnico Administrativo.
  166. Número ou marcador, página 4: 10. Um representante dos estudantes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção do ISFIC:
  170. Número ou marcador, página 4: 1. Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços, incluindo o Regulamento Geral Interno e os restantes regulamentos;
  171. Número ou marcador, página 4: 2. Aprovar os planos científicos, pedagógicos e de desenvolvimento das actividades próprias do ISFIC;
  172. Número ou marcador, página 4: 3. Aprovar e modificar os Estatutos do ISFIC, de acordo com as disposições e regulamentos estabelecidos;
  173. Número ou marcador, página 4: 4. Avaliar o grau do desempenho das actividades do ISFIC, considerando o informe do Director-Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: 5. Convocar a auditoria externa e independente ao ISFIC;
  175. Número ou marcador, página 4: 6. Fiscalizar o movimento económico e financeiro do ISFIC, tendo em conta as execuções das gestões passadas;
  176. Número ou marcador, página 4: 7. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com um terço dos seus membros, para definir assuntos institucionais de grande importância;
  177. Número ou marcador, página 4: 8. Aprovar normas de acordo com as propostas do Conselho
  178. Texto do artigo, página 4: Científico Pedagógico, sobre a criação, extinção parcial ou total, fusão e reorganização dos Departamentos, Cursos, Centros e outras unidades orgânicas em concordância com a lei em vigor sobre a matéria.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  180. Texto do artigo, página 4: (Conselho Científico Pedagógico)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico Pedagógico (CCP) é o órgão consultivo do Director-Geral e do Conselho Académico do ISFIC.
  182. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
  183. Texto do artigo, página 4: do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Científico Pedagógico)
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico Pedagógico:
  187. Número ou marcador, página 4: 1. Elaborar planos de actividades para o desenvolvimento pedagógico/científico;
  188. Número ou marcador, página 4: 2. Organizar e coordenar o trabalho deste sector;
  189. Número ou marcador, página 4: 3. Propor as normas e as metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos curriculas e na avaliação e revisão dos já existentes;
  190. Número ou marcador, página 4: 4. Calendarizar as etapas de planificação e assegurar o cumprimento
  191. Texto do artigo, página 4: dos prazos estabelecidos na elaboração de instrumentos normativos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
  192. Número ou marcador, página 5: 5. Planificar conjuntamente com os chefes dos cursos, actividades previstas para o curso;
  193. Número ou marcador, página 5: 6. Planificar a admissão de novos ingressos na instituição;
  194. Número ou marcador, página 5: 7. Elaborar e apresentar a proposta de relatórioanual da actividade pedagógica/científica na instituição;
  195. Número ou marcador, página 5: 8. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  196. Número ou marcador, página 5: 9. Prestar assistência técnica aos processos de capacitação institucional e racionalização de procedimentos pedagógicos;
  197. Número ou marcador, página 5: 10. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de
  198. Texto do artigo, página 5: desenvolvimento a curto, médio e longos prazos.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  200. Texto do artigo, página 5: (Conselho Académico)
  201. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Académico é o órgão consultivo e de apoio do Conselho Científico Pedagógico e do Director Geral em matéria de gestão académico-pedagógica do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência – ISFIC.
  202. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Académico (CA) do ISFIC será constituído pelo Director-Geral, Vice- Director-Geral, Chefes de Departamentos, Coordenadores de Cursos e Directores de Centros, Representante dos Professores, um Representante dos Estudantes e um Representante da Sociedade Civil.
  203. Número ou marcador, página 5: 3. O Representante dos Professores será eleito mediante voto directo e secreto dos professores dos respectivos cursos.
  204. Número ou marcador, página 5: 4. O Representante dos Estudantes será designado pelos integrantes do núcleo dos estudantes, de acordo com o regulamento académico.
  205. Número ou marcador, página 5: 5. O Representante dos Estudantes deve ser o estudante que já tenha concluído os dois primeiros anos e a sua qualificação não seja inferior ao equivalente a 65% da máxima qualificação do ISFIC.
  206. Número ou marcador, página 5: 6. Os integrantes do Conselho Académico terão um mandato de 4
  207. Texto do artigo, página 5: anos, podendo ser releitos para períodos iguais, conforme o regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  209. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Académico)
  210. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Académico do ISFIC:
  211. Número ou marcador, página 5: 1. Dirigir e coordenar os trabalhos de ensino, investigação, extensão e demais actividades académicas e administrativas da instituição;
  212. Número ou marcador, página 5: 2. Estabelecer relações do ISFIC com outros órgãos da Educação, tanto nacionais como internacionais;
  213. Número ou marcador, página 5: 3. Propor ao Conselho Superior a criação e supervisão de cursos e centros especializados;
  214. Número ou marcador, página 5: 4. Propor ao Conselho Superior a aprovação de regulamentos do ISFIC demais instrumentos normativos, assim como as suas alterações;
  215. Número ou marcador, página 5: 5. Supervisionar a criação e funcionamento da organização de docentes;
  216. Número ou marcador, página 5: 6. Estabelecer a duração académica dos períodos de docência;
  217. Número ou marcador, página 5: 7. Aprovar os planos de trabalho anuais que apresentem as diferentes
  218. Texto do artigo, página 5: dependências académicas e administrativas.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  220. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico e de Qualidade)
  221. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade (CTQ) é o órgão de consulta do Conselho Superior, do Director-Geral e do Conselho Académico sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISFIC.
  222. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Director designado pelo Director-Geral, nos termos do n.º 6 do artigo 23 dos Estatutos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência – ISFIC.
  223. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Técnico e de Qualidade dotar-se-á de um regulamento
  224. Texto do artigo, página 5: específico.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  226. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Técnico e de Qualidade)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído por três a cinco membros do corpo docente, investigadores e dirigido por um Coordenador, todos designados pelo Director-Geral do ISFIC.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  229. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos Membros do Conselho Técnico e de Qualidade)
  230. Texto do artigo, página 5: O mandato do Conselho Técnico e de Qualidade é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
  233. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  234. Número ou marcador, página 5: 1. Organizar e dirigir todo o processo de avaliação interna de qualidade no ISFIC;
  235. Número ou marcador, página 5: 2. Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  236. Número ou marcador, página 5: 3. Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico- pedagógico, técnico e outros afins;
  237. Número ou marcador, página 5: 4. Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISFIC;
  238. Número ou marcador, página 5: 5. Promover e elaborar os instrumentos de avaliação dos docentes e métodos de ensino;
  239. Número ou marcador, página 5: 6. Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento dos funcionários com nível superior, formação do corpo docente e técnico admnistrativo;
  240. Número ou marcador, página 5: 7. Propor a delegação de funções relativas ao processo de auto
  241. Texto do artigo, página 5: avaliação a sectores específicos.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  243. Texto do artigo, página 5: (Normas Gerais de Funcionamento dos Conselhos)
  244. Texto do artigo, página 5: Os Conselhos Superior, Científico, Académico, Técnico e de Qualidade do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, no seu funcionamento observam normas gerais que lhes são comuns em conformidade com os Estatutos:
  245. Número ou marcador, página 5: 1. A convocação dos Conselhos é da competência do Director Geral do ISFIC, conforme o expresso no Estatuto Orgânico;
  246. Número ou marcador, página 5: 2. A convocatória é acompanhada da agenda e programa, e dos documentos relevantes a apreciar na respectiva reunião;
  247. Número ou marcador, página 5: 3. Os membros dos Conselhos podem propor para a agenda das reuniões, a discussão das propostas estudadas ou projectos sobre a matéria do âmbito do respectivo Conselho;
  248. Número ou marcador, página 5: 4. Em função da matéria em apreciação, o Director-Geral que preside a reunião pode convidar outros técnicos para participarem nas reuniões, mas sem direito a voto;
  249. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Superior do ISFIC reúne-se ordinariamente uma vez por ano e sempre que convocado pelo Director-Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Científico Pedagógico reúne-se no final de cada
  251. Texto do artigo, página 5: trimestre e/ou sempre que convocado pelo Director-Geral;
  252. Número ou marcador, página 6: 7. O Conselho Académico reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director-Geral;
  253. Número ou marcador, página 6: 8. O Conselho Técnico e de Qualidade reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director-Geral;
  254. Número ou marcador, página 6: 9. As decisões podem ser estabelecidas por consenso e, quando sujeitas a votação, tomadas por maioria simples dos presentes;
  255. Número ou marcador, página 6: 10. O expediente e o secretariado dos Conselhos são assegurados pelo Gabinete do Director-Geral e pelo Secretariado da Direcção Geral do ISFIC;
  256. Número ou marcador, página 6: 11. Das reuniões são lavradas actas que são lidas em voz alta na presença de todos os membros presentes e assinadas pelo Corpo de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 6: 12. Qualquer um dos membros pode lançar para a acta uma declaração de voto;
  258. Número ou marcador, página 6: 13. As actas são lançadas pelo secretariado em livro próprio de cada Conselho, que ficam à sua guarda;
  259. Número ou marcador, página 6: 14. As actas das reuniões são submetidas ao visto do Director-Geral
  260. Texto do artigo, página 6: ou do seu respectivo representante.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  262. Texto do artigo, página 6: (Definição, Designação e Mandato do Director-Geral)
  263. Número ou marcador, página 6: 1. O Director Geral é o órgão de representação do ISFIC e de coordenação geral das actividades dos restantes órgãos do Instituto.
  264. Número ou marcador, página 6: 2. O Director Geral é designado pela Entidade Instituidora de entre os Professores do Instituto, ou fora desta, de entre indivíduos de acumulado prestígio social com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
  265. Número ou marcador, página 6: 3. O mandato do Director Geral é de quatro anos, podendo ser
  266. Texto do artigo, página 6: renovado.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
  268. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral)
  269. Texto do artigo, página 6: Compete ao Director-Geral (DG) do ISFIC:
  270. Número ou marcador, página 6: 1. Presidir a actos oficiais do ISFIC;
  271. Número ou marcador, página 6: 2. Representar o ISFIC em juízo;
  272. Número ou marcador, página 6: 3. Cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas dos Conselhos de Administração e Académico do ISFIC;
  273. Número ou marcador, página 6: 4. Presidir o Conselho Académico;
  274. Número ou marcador, página 6: 5. Dirigir e coordenar o desenvolvimento das actividades docente, administrativa e de extensão do ISFIC;
  275. Número ou marcador, página 6: 6. Nomear os Directores de Faculdades e Chefes de Departamentos, coordenadores de curso, dos serviços centrais, pessoal docente e de investigação, ouvida a direcção da NOEMA, Lda e o Conselho Académico;
  276. Número ou marcador, página 6: 7. Conferir títulos e assinar certificados de competência conforme a lei e estatuto orgânico;
  277. Número ou marcador, página 6: 8. Propor ao Presidente do Conselho de Administração da NOEMA, Lda a nomeação do seu substituto legal;
  278. Número ou marcador, página 6: 9. Conhecer em última instância as solicitações de admissão dos alunos;
  279. Número ou marcador, página 6: 10. Executar as decisões sobre os processos disciplinares aprovados em Conselho Académico;
  280. Número ou marcador, página 6: 11. Apresentar à consideração do Conselho de Administração, o informe anual de gestão, acompanhado pela situação financeira da instituição e actas do Conselho Académico;
  281. Número ou marcador, página 6: 12. Prestar informações relevantes à direcção da NOEMA, Lda,
  282. Texto do artigo, página 6: quando por esta solicitada ou dentro da regularidade previamente estabelecida.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
  284. Texto do artigo, página 6: (Definição, Designação e Mandato dos Vice Director-Geral)
  285. Número ou marcador, página 6: 1. O Director Geral do ISFIC é assessorado por um Vice-Director- Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: 2. O Vice-Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora de entre os Professores do Instituto, ou fora desta, dentre indivíduos de acumulado prestígio social, com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
  287. Número ou marcador, página 6: 3. O mandato do Vice-Director-Geral é de quatro anos, podendo ser
  288. Texto do artigo, página 6: renovado.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
  290. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Director-Geral)
  291. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Director Geral (VDG):
  292. Número ou marcador, página 6: 1. Supervisionar e coordenar as actividades académicas, docentes e de investigação do ISFIC;
  293. Número ou marcador, página 6: 2. Supervisionar as actividades dos serviços estudantis;
  294. Número ou marcador, página 6: 3. Supervisionar as actividades dos centros especializados;
  295. Número ou marcador, página 6: 4. Supervisionar e coordenar o serviço de admissão e controlo dos estudantes;
  296. Número ou marcador, página 6: 5. Cumprir com todas as funções que lhe sejam conferidas pelo
  297. Texto do artigo, página 6: Director-Geral e pelo Conselho Académico.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
  299. Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Director-Geral)
  300. Texto do artigo, página 6: O Gabinete do Director Geral (GDG) é dirigido por um chefe do Gabinete nomeado pelo Director-Geral do ISFIC.
  301. Texto do artigo, página 6: Compete ao Gabinete do Director-Geral:
  302. Número ou marcador, página 6: 1. Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director-Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: 2. Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director- Geral;
  304. Número ou marcador, página 6: 3. Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  305. Número ou marcador, página 6: 4. Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Vice Director-Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: 5. Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logístico e técnico ao Director-Geral e aos demais órgãos de direcção do ISFIC no desempenho das suas funções;
  307. Número ou marcador, página 6: 6. Facilitar a coordenação institucional nas relações que o ISFIC estabelece com outras instituições e parceiros, em particular do ensino superior, assim como no contacto com o público no geral;
  308. Número ou marcador, página 6: 7. Providenciar sobre o expediente geral e audiências;
  309. Número ou marcador, página 6: 8. Programar as actividades do Director-Geral do ISFIC;
  310. Número ou marcador, página 6: 9. Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos do ISFIC;
  311. Número ou marcador, página 6: 10. Executar as tarefas que lhe sejam determinadas pelo Director-
  312. Texto do artigo, página 6: Geral do ISFIC.
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das Unidades Orgânicas Internas
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
  315. Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
  316. Texto do artigo, página 6: O ISFIC tem a seguinte estrutura:
  317. Número ou marcador, página 6: 1. Direcção;
  318. Número ou marcador, página 7: 2. Centro;
  319. Número ou marcador, página 7: 3. Curso;
  320. Número ou marcador, página 7: 4. Serviços.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35 (Direcção)
  322. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação académica e técnico-profissional.
  323. Número ou marcador, página 7: 2. O ISFIC é constituído por três direcções, nomeadamente, a Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Investigação e Extensão e a Direcção Pedagógica.
  324. Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção é dirigida por um director nomeado pelo Director- Geral, de entre os membros do corpo de docentes, assistentes e investigadores.
  325. Número ou marcador, página 7: 4. A Direcção organiza-se em Departamentos e Cursos, os quais são dirigidos por um chefe do Departamento e Coordenador de Curso, ambos nomeados pelo Director-Geral.
  326. Número ou marcador, página 7: 5. O Director da Direcção é nomeado para um mandato de quatro
  327. Texto do artigo, página 7: anos, renovável uma vez para igual período, podendo cessar por despacho do Director-Geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
  329. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Investigação e Extensão)
  330. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Investigação e Extensão funciona como uma unidade orgânica dedicada à Pesquisa, Investigação e Experimentação Científico-Técnica ligada aos vários domínios de formação do ISFIC, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
  331. Número ou marcador, página 7: 2. A DIE integra os Departamentos de Pesquisa e Inovação, Transferência de Tecnologia e as suas normas sobre organização e funcionamento da DIE constam de um Regulamento Específico.
  332. Número ou marcador, página 7: 3. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
  333. Número ou marcador, página 7: 4. A Direcção de Investigação e Extensão (DIE) é dirigida por um
  334. Texto do artigo, página 7: Director de Direcção nomeado pelo Director Geral do ISFIC.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  336. Texto do artigo, página 7: (Competências da DIE - Direcção de Investigação e Extensão)
  337. Texto do artigo, página 7: Compete à DIE:
  338. Número ou marcador, página 7: 1. Coordenar as actividades de Investigação e Extensão;
  339. Número ou marcador, página 7: 2. Elaborar projectos de Investigação e Extensão e sua publicação;
  340. Número ou marcador, página 7: 3. Produzir e submeter para aprovação do Conselho Científico Pedagógico o Plano Anual de Investigação e Extensão;
  341. Número ou marcador, página 7: 4. Garantir a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades de Investigação Científica e de Extensão;
  342. Número ou marcador, página 7: 5. Assegurar a aquisição e uso de equipamento científico;
  343. Número ou marcador, página 7: 6. Prestação de serviços à comunidade;
  344. Número ou marcador, página 7: 7. Supervisionar o funcionamento dos Centros de Investigação e
  345. Texto do artigo, página 7: Extensão do ISFIC.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
  347. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Pesquisa e Inovação)
  348. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DPI):
  349. Número ou marcador, página 7: 1. Estudar e analisar diferentes problemas ligados à produção nos vários domínios de formação do ISFIC, das comunidades locais, da região em que se insere, assim como do País;
  350. Número ou marcador, página 7: 2. Diagnosticar os principais problemas e fazer o levantamento dos indicadores de produtividade a serem melhorados ao nível das comunidades e buscar alternativas de resolução.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
  352. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Transferência de Tecnologia)
  353. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DTT):
  354. Número ou marcador, página 7: 1. Coordenar e incentivar a Investigação nos vários domínios de formação do ISFIC;
  355. Número ou marcador, página 7: 2. Promover a publicação de trabalhos de pesquisa dos docentes assim como dos discentes do ISFIC;
  356. Número ou marcador, página 7: 3. Garantir a divulgação dos resultados das análises laboratoriais das diferentes amostras ligadas às comunidades;
  357. Número ou marcador, página 7: 4. Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de Investigação do ISFIC;
  358. Número ou marcador, página 7: 5. Garantir a organização e calendarização de datas para os trabalhos
  359. Texto do artigo, página 7: do campo como forma de divulgar e promover tecnologias geradas pelo ISFIC para vários beneficiários.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
  361. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
  362. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial (DNDE) é responsável pela gestão do Ensino-Aprendizagem teórico e prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção e marketing e venda, estudo de viabilidade, financiamento e de outros conhecimentos e habilidades afins que permitam ao formando um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do ISFIC.
  363. Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial dispõe de um programa de estudos próprios e no final de que ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
  364. Número ou marcador, página 7: 3. Sendo os formandos também estudantes do ISFIC, o programa de formação do departamento indicará a modalidade e o regime em que o estudante frequentará o curso ou curso ministrados pelo ISFIC.
  365. Número ou marcador, página 7: 4. A DNDE aconselha, assiste e assessora os empreendedores na gestão do seu negócio.
  366. Número ou marcador, página 7: 5. A DNDE pode devidamente autorizada pelos órgãos competentes
  367. Texto do artigo, página 7: do ISFIC, criar unidades de demonstração em áreas relevantes para a promoção a do empreendedorismo.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
  369. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Administração e Finanças)
  370. Texto do artigo, página 7: É responsável em:
  371. Número ou marcador, página 7: 1. Dirigir, supervisionar e coordenar todas actividades administrativas do ISFIC;
  372. Número ou marcador, página 7: 2. Informar periodicamente ao Director-Geral e a Direcção da NOEMA, Lda sobre a situação financeira da instituição, apresentando informações e estados financeiros mensais, trimestrais e anuais;
  373. Número ou marcador, página 7: 3. Preparar com o Departamento Jurídico todas as minutas de contratos do pessoal docente, administrativo e de investigação do ISFIC e submetê-los à consideração do Director-Geral;
  374. Número ou marcador, página 7: 4. Socilitar ao Director-Geral a nomeação e exoneração do pessoal administrativo e informar a Direcção da NOEMA, Lda sobre a movimentação do pessoal;
  375. Número ou marcador, página 7: 5. Elaborar com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos
  376. Texto do artigo, página 7: e investimentos da instituição e, apresentá-los à consideração do Conselho Superior, ouvido o Director-Geral para a sua aprovação por parte da sociedade promotora do ISFIC;
  377. Número ou marcador, página 8: 6. Executar, actuando, conjuntamente, com o Director-Geral nas actividades anuais da instituição;
  378. Número ou marcador, página 8: 7. Actuar conjuntamente com o Director-Geral para realizar e executar os actos de simples administração necessários para o bom funcionamento do ISFIC;
  379. Número ou marcador, página 8: 8. Supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da
  380. Texto do artigo, página 8: instituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  382. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director da Direcção Académico-Pedagógica)
  383. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director da Direcção Académico-Pedagógica (DAP):
  384. Número ou marcador, página 8: 1. Representar a Direcção;
  385. Número ou marcador, página 8: 2. Propor ao Conselho Académico as linhas gerais de desenvolvimento da direcção, plano e orçamento anuais de actividades;
  386. Número ou marcador, página 8: 3. Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
  387. Número ou marcador, página 8: 4. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISFIC, das recomendações aprovadas pelo Conselho Académico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  388. Número ou marcador, página 8: 5. Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Direcção;
  389. Número ou marcador, página 8: 6. O Director da Direcção pode propor e submeter para apreciação
  390. Texto do artigo, página 8: e aprovação do Director-Geral do ISFIC a delegação das suas competências nos chefes dos departamentos e/ou nos coordenadores dos cursos.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  392. Texto do artigo, página 8: (Departamentos)
  393. Número ou marcador, página 8: 1. Os departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da Direcção.
  394. Número ou marcador, página 8: 2. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISFIC.
  395. Número ou marcador, página 8: 3. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituem- se na unidade orgânica denominada Departamento.
  396. Número ou marcador, página 8: 4. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de departamento
  397. Texto do artigo, página 8: proposto pelo Director da Direcção e nomeado pelo Director-Geral.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  399. Texto do artigo, página 8: (Departamento Académico - DA)
  400. Texto do artigo, página 8: Compete ao DA:
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