Deliberação n.º 5/2019

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Deliberação n.º 5/2019

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Número ou marcador · p. 8 1. Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros;
Número ou marcador · p. 8 2. Propor ao Director da Direcção a distribuição do serviço docente dos elementos que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes e a afectação dos docentes aos diferentes cursos;
Número ou marcador · p. 8 3. Executar as actividades de investigação e extensão do departamento;
Número ou marcador · p. 8 4. Propor ao Director a designação do bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 8 5. Propor a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
Número ou marcador · p. 8 6. Propor a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 8 7. Propor a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 8 8. pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do
Texto do artigo · p. 8 departamento e, sendo caso disso, propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós- graduação ao Director da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 9. Propor convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 10. Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Revista do ISFIC e/ou noutras publicações;
Número ou marcador · p. 8 11. Coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Departamento do Registo Académico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
Número ou marcador · p. 8 1. Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 2. Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISFIC;
Número ou marcador · p. 8 3. Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 4. Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 8 5. Interagir com a Direcção por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 8 6. Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e
Texto do artigo · p. 8 quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Pedagógico)
Texto do artigo · p. 8 O Departamento Pedagógico constitui a base da estrutura de ensino no Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência. Nele são realizadas actividades de ensino, pesquisa e extensão. O DP integra docentes, reunidos por áreas de conhecimento ou cursos, e é dirigido por um chefe de Departamento, coadjuvado por chefes de Cursos, todos nomeados pelo Directoer Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Departamento Pedagógico - DP)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao DP:
Número ou marcador · p. 8 1. Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 2. Elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 3. Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para a formação do pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 8 4. Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 5. Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 8 6. Gerir e coordenar pedagogicamente os cursos ministrados no ISFIC e conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 8 7. Orientar o ensino ministrado no ISFIC e dirigido para a política educacional;
Número ou marcador · p. 8 8. Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
Número ou marcador · p. 8 9. Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISFIC;
Número ou marcador · p. 8 10. Participar no processo de autorização do valor e mérito científico
Texto do artigo · p. 8 dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 9 11. Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudos disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 12. Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 9 13. Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação e estudar formas de inclui-los ou reestruturar no plano de estudo;
Número ou marcador · p. 9 14. Propor e orientar os júris dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 9 15. Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 9 16. Analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, no termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 17. Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 9 18. Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 9 19. Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los à evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 9 20. Promover, em colaboração com os centros, a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 9 21. Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 22. Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISFIC referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
Número ou marcador · p. 9 23. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
Texto do artigo · p. 9 nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Qualidade -DQ)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao DQ:
Número ou marcador · p. 9 1. Planear, orientar a execução e monitoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
Número ou marcador · p. 9 2. Consciencializar, envolver e comprometer todos os funcionários para o aperfeiçoamento da qualidade;
Número ou marcador · p. 9 3. Organizar e instalar equipas multidisciplinares e/ou comissões de avaliação interna da qualidade (CAIQ);
Número ou marcador · p. 9 4. Capacitar aos membros das equipas quanto aos critérios para o Sistema de Gestão da Qualidade;
Número ou marcador · p. 9 5. Divulgar e garantir o atendimento dos requisitos dos docentes, discentes, investigadores/pesquisadores do ISFIC e dos respectivos graduados;
Número ou marcador · p. 9 6. Propor acções de melhorias da qualidade para o aperfeiçoamento dos processos académicos;
Número ou marcador · p. 9 7. Estabelecer os indicadores de qualidade em todos os níveis de funcionamento do ISFIC;
Número ou marcador · p. 9 8. Garantir o cumprimento das normas e verificar em que medidas os indicadores de desempenho são seguidos;
Número ou marcador · p. 9 9. Desenvolver um sistema gestão e de garantia de qualidade na instituição e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 10. Introduzir mecanismos regulares de avaliação permanente e sistemática da qualidade de ensino, e coordenar projectos inovadores que visem melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem na instituição;
Número ou marcador · p. 9 11. Promover avaliações externas e independentes baseadas em
Texto do artigo · p. 9 indicadores de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 12. Promover, regularmente, palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao DESP:
Número ou marcador · p. 9 1. Planear e organizar todo o processo de estágios, desde a inscrição até a distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
Número ou marcador · p. 9 2. Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 9 3. Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISFIC para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras;
Número ou marcador · p. 9 4. Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas;
Número ou marcador · p. 9 5. Promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, selecionar os candidatos;
Número ou marcador · p. 9 6. Apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
Número ou marcador · p. 9 7. Apoiar aos estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para interacção dos graduados com o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 8. Criar grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de
Texto do artigo · p. 9 relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Centro)
Número ou marcador · p. 9 1. Os centros de investigação (CI) destinam-se à investigação e a colaboração para o aperfeiçoamento do ensino e estarão adistritos ao Conselho Académico, por conseguinte, os trabalhos por estes realizados serão supervisionados por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 2. A Chefia dos Centros será exercida por um Coordenador que será
Texto do artigo · p. 9 designado pelo Director-Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Coordenador do Centro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Coordenador do Centro:
Número ou marcador · p. 9 1. Coordenar os trabalhos de investigação que são desenvolvidos pelo Centro;
Número ou marcador · p. 9 2. Representar o Centro no Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 9 3. Manter informado ao Conselho Académico sobre o funcionamento
Texto do artigo · p. 9 do Centro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Curso)
Texto do artigo · p. 9 Cada curso de graduação é coordenado por um docente, designado por Coordenador do Curso, reúne professores e representantes de estudantes matriculados no curso.
Texto do artigo · p. 9 São competências do chefe do Curso:
Número ou marcador · p. 9 1. Dirigir as actividades de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, na linha geral da política global definida pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 2. Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 10 3. Fixar, após aprovação pelo Vice-Director-Geral Académico, os horários das turmas;
Número ou marcador · p. 10 4. Assegurar a representação da direcção do curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 10 5. Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos da Direcção, canalizando informação para a sua definição;
Número ou marcador · p. 10 6. Dirigir e coordenar de forma eficaz e eficiente o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso, garantindo a qualidade do Ensino;
Número ou marcador · p. 10 7. Responder pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como a formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 10 8. Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 10 9. Garantir o cumprimento do regulamento interno do curso e demais normas em vigor na Direcção em particular e no ISFIC em geral;
Número ou marcador · p. 10 10. Garantir a gestão e administração dos recursos humanos matérias e financeiros do curso;
Número ou marcador · p. 10 11. Programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso e orientar os estudantes nas questões relacionadas à sua vida académica;
Número ou marcador · p. 10 12. Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 10 que lhe forem determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 10 (Associação de Estudantes)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Estudantes tem a função de coordenação das actividades estudantis dentro ou em representação do ISFIC, sempre que lhe seja solicitado pela Direcção Geral ou pela Direcção Académico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Estudos e Planificação (DEP) desenvolve as suas acções visando centralizar, dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar todas as actividades de planificação e sua orçamentação, os trabalhos de recolha de dados estatísticos e os processos de análise e estudos sócio-económicos e de disseminação de informações estatísticas do ISFIC.
Número ou marcador · p. 10 2. A DEP no seu funcionamento cinge-se aos Estatutos do ISFIC e
Texto do artigo · p. 10 ao seu regulamento específico, aprovado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 5. A DEP é dirigida por um Director da Direcção de Estudos e Planificação, nomeado pelo Director-Geral do ISFIC, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez para o igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Direcção de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Direcção de Estudos e Planificação (DEP):
Número ou marcador · p. 10 1. Sistematizar as propostas de Plano e Programas de actividades anuais do ISFIC;
Número ou marcador · p. 10 2. Elaborar os relatórios e balanços periódicos das actividades desenvolvidas pelo ISFIC tendo em vista a prestação de contas aos órgãos competentes e à Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 10 3. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de
Texto do artigo · p. 10 desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 10 4. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do ISFIC a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 10 5. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
Número ou marcador · p. 10 6. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 10 7. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISFIC, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 8. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
Número ou marcador · p. 10 9. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISFIC em geral;
Número ou marcador · p. 10 10. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição;
Número ou marcador · p. 10 11. Proceder à criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 10 12. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
Texto do artigo · p. 10 órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Ensino à Distância)
Número ou marcador · p. 10 1. O Ensino à Distância (EAD) é a modalidade de ensino em que professores e estudantes estão em ambientes distintos e por meio de tecnologias da informação e comunicação as aulas se desenvolvem.
Número ou marcador · p. 10 2. O estudante assiste às aulas por meio da internet, podendo utilizar computadores, tablets e até mesmo smartphones. Não há uma interação presencial entre estudante e docente.
Número ou marcador · p. 10 3. No EAD e em ambiente virtual são realizadas avaliações, sanadas dúvidas, realizados exercícios e muito mais actividades, tal e qual como acontece no ensino tradicional.
Número ou marcador · p. 10 4. O Governo Moçambicano através do seu Plano Estratégico da Educação à Distância (PEED) (2014-2018), define a Educação à distância como sendo “o modelo de ensino que se distingue pela separação entre aluno e professor, uso de tecnologia para mediar a aprendizagem, comunicação bidirecional que permite a interação entre alunos, professores e tutores e a possibilidade de encontros presenciais para tutorias.” (PEED, 2013).
Número ou marcador · p. 10 5. O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, na senda do que o Governo Moçambicano definiu como seu Plano Estratégico, introduziu no seu programa de ensino o curriculo específico de EAD e que se cinge na observância da legislação afim que tem como foco o Decreto n.º 35/2009, de 7 de Julho, que regula o Ensino à Distância em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 6. Nestes termos, o processo de EAD no ISFIC desenvolve-se em
Texto do artigo · p. 10 conformidade com o Regulamento específico aprovado especificamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 10 (Serviços Centrais)
Número ou marcador · p. 10 1. Os Serviços Centrais (SC) são o órgão permanente vocacionado para o apoio técnico e administrativo do ISFIC.
Número ou marcador · p. 10 2. Os Serviços Centrais (SC) têm como suas atribuições, zelar por
Texto do artigo · p. 10 tudo quanto diz respeito ao funcionamento geral da instituição, desde os âmbitos académico, administrativo, social e cultural.
Número ou marcador · p. 11 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director dos Serviços designado pelo Director-Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 11 4. O Director dos Serviços exerce as suas atribuições sob orientação
Texto do artigo · p. 11 directa do Director-Geral do ISFIC em consonância com o Vice Director-Geral Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director dos Serviços)
Texto do artigo · p. 11 Ao Director dos Serviços Centrais cabe a coordenação geral e supervisão das actividades dos serviços, unidades e secções, de acordo com as orientações superiormente emanadas, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 1. Dirigir os serviços, designadamente nos domínios da gestão administrativa, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 2. Dirigir o pessoal não docente, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina;
Número ou marcador · p. 11 3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISFIC;
Número ou marcador · p. 11 4. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 5. Promover a elaboração do relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 6. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo ISFIC,
Texto do artigo · p. 11 bem como por incumbência do Vice-Director-Geral Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 11 (Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. A actividade dos serviços centrais, unidades de apoio e secções é assegurada por pessoal não docente afecto à instituição por despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 2. O pessoal a que se refere o número anterior é colocado sob o
Texto do artigo · p. 11 poder de direcção do Vice-Director-Geral Administrativo, sem prejuízo de subordinação hierárquica às restantes entidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 11 (Organização e funcionamento dos Serviços Centrais)
Texto do artigo · p. 11 Os Serviços Centrais subdividem-se em Serviços de Apoio Técnico e Secretariado-geral e são coordenados por um chefe de secção e compreendem as unidades de apoio descritos nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete Técnico)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao GT:
Número ou marcador · p. 11 1. Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 11 2. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 11 3. Promover e elaborar o relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 4. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
Texto do artigo · p. 11 diferentes órgãos da instituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 (Secretariado-geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao SG:
Número ou marcador · p. 11 1. Secretariar os macro Conselhos da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 2. Secretariar os Conselhos Científico e Académico;
Número ou marcador · p. 11 3. Secretariar as áreas Departamentais;
Número ou marcador · p. 11 4. Realizar as tarefas correntes de expediente geral;
Número ou marcador · p. 11 5. Organizar e manter os arquivos gerais e específicos da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 6. Proceder ao registo, encaminhamento e distribuição da correspondência geral;
Número ou marcador · p. 11 7. Apoiar os demais órgãos e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 11 8. Apoiar a docentes e funcionários;
Número ou marcador · p. 11 9. Garantir o atendimento ao público.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 11 (Departamento do Género e Acção Social)
Texto do artigo · p. 11 Em Moçambique, a Igualdade de Género é garantida pela Constituição (2004) que no capítulo referente aos “Objectivos Fundamentais do Estado”, é apresentada a defesa e a promoção dos direitos e da igualdade dos cidadãos perante a Lei e no seu Artigo 36 (Princípio de Igualdade de Género), preconiza que o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 11 O DEGAS no âmbito da organização e funcionamento cinge-se na observância rigorosa do seu Regulamento Específico ao que promove e realiza cursos e seminários para capacitar a comunidade estudantil em assuntos do Género, incluindo a divulgação de documentação nacional e convenções internacionais sobre assuntos do género, empoderamento da mulher, planificação e orçamentação na óptica do género e habilidades para a vida e, tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 11 1. Promover a transparência e justificação de acordo com a implementação de políticas que respeitem a igualdade de oportunidades e equilíbrio de género e critérios de procedimentos claros de admissão e de aconselhamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 2. Desenvolver políticas de admissão de estudantes que garantam a igualdade e equidade de género no curso ou programa;
Número ou marcador · p. 11 3. Criar procedimentos claros de admissão do corpo docente ao curso ou programa;
Número ou marcador · p. 11 4. Estabelecer critérios de seleção de estudantes ao curso ou programa;
Número ou marcador · p. 11 5. Construir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso ou programa;
Número ou marcador · p. 11 6. Montar estrutura e medidas de apoio, de aconselhamento e acompanhamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 7. Contratar, nomear e promover o corpo docente, respeitando a igualdade e equidade de género na instituição;
Número ou marcador · p. 11 8. O DEGAS desenvolve estudos e projectos, em temáticas como
Texto do artigo · p. 11 violência contra a mulher, empoderamento económico da mulher, práticas pedagógicas sensíveis ao género entre outras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao GICI:
Número ou marcador · p. 11 1. Gerir programas comunitários de intercâmbio institucional de docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 11 2. Organizar eventos e apoio a iniciativas de constituição e consolidação de relações com o exterior;
Número ou marcador · p. 11 3. Colaborar com o gabinete de informática na actualização da página electrónica da instituição;
Número ou marcador · p. 11 4. Elaborar e garantir a publicação e divulgação interna e externa da Revista da instituição;
Número ou marcador · p. 11 5. Manter actualizado o arquivo do GICI;
Número ou marcador · p. 12 6. Exercer outras funções que forem determinadas pelos órgãos
Texto do artigo · p. 12 hierarquicamente superiores da instituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 12 (Serviços de Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos SAJ:
Número ou marcador · p. 12 1. Elaborar pareceres e informações jurídicas;
Número ou marcador · p. 12 2. Criar regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 12 3. Instruir e participar nos procedimentos de concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 4. Instruir os procedimentos de concursos de recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 5. Instruir os procedimentos de celebração de contratos, protocolos e acordos específicos com entidades externas;
Número ou marcador · p. 12 6. Manter actualizado o arquivo dos Serviços Jurídicos;
Número ou marcador · p. 12 7. Exercer outras funcões determinadas pelos órgãos superiormente
Texto do artigo · p. 12 hierárquicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete das Relações Públicas e Cooperação)
Texto do artigo · p. 12 No âmbito das suas atribuições e visando uma mais adequada prossecução dos seus objectivos, o ISFIC pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de Ensino Superior e Universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais. Neste sentido, as acções a desenvolver visam designadamente:
Número ou marcador · p. 12 1. A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum nos contextos académico, científico, técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 12 2. A utilização simultânea de recursos disponíveis dentro de uma
Texto do artigo · p. 12 perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento quanto educacional como de investigação e técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 12 (Serviços Administrativos)
Texto do artigo · p. 12 Os Serviços Administrativos (SA) são coordenados por um chefe dos serviços nomeado pelo Director-Geral e congregam diversas repartições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 12 (Repartição dos Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 12 Compete a RRH:
Número ou marcador · p. 12 1. Organizar os processos relativos à constituição, modificação e extinção da relação de trabalho do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 12 2. Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças disciplinares e elaborar os respectivos mapas;
Número ou marcador · p. 12 3. Transmitir os procedimentos administrativos relativos à acumulação de funções do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 12 4. Transmitir os procedimentos administrativos relativos à equiparação a bolseiros e dispensas de serviço;
Número ou marcador · p. 12 5. Instruir os processos relativos a benefícios e protecção social do pessoal docente e não docente e seus familiares;
Número ou marcador · p. 12 6. Divulgar a informação relativa a benefícios sociais, acções de
Texto do artigo · p. 12 formação profissional e concursos de recrutamento de pessoal, internos e externos;
Número ou marcador · p. 12 7. Organizar e actualizar os dados relativos ao cadastro de pessoal docente e não docente e garantir a confidencialidade dos dados pessoais registados;
Número ou marcador · p. 12 8. Preparar os elementos necessários à registos pessoais de processos relativos à realização da conta de gerência referente ao pessoal;
Número ou marcador · p. 12 9. Organizar os processos relativos à atribuição da classificação de serviço e realização das tarefas administrativas correntes respeitantes ao pessoal;
Número ou marcador · p. 12 10. Manter actualizado o arquivo geral da Repartição dos Recursos
Texto do artigo · p. 12 Humanos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 12 Compete à RC:
Número ou marcador · p. 12 1. Elaborar a proposta de orçamento, em articulação com a Direcção de Estudos e Planificação, segundo as instruções dos respectivos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 2. Elaborar a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 3. Garantir a realização de contabilidade analítica;
Número ou marcador · p. 12 4. Controlar a execução orçamental e das receitas próprias dos centros de custo;
Número ou marcador · p. 12 5. Organizar e elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 12 6. Gerir o fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 12 7. Registar o processo dos movimentos relativos a documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 12 8. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 9. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 10. Organizar a documentação e apuramento de resultados susceptíveis a tributação fiscal;
Número ou marcador · p. 12 11. Emitir facturas e recibos comprovativos da realização de receitas e despesas da instituição;
Número ou marcador · p. 12 12. Manter actualizado o arquivo da repartição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 12 (Repartição da Tesouraria)
Texto do artigo · p. 12 A s principais funções da Repartição da Tesouraria (RT) são:
Número ou marcador · p. 12 1. Colaborar na definição de políticas de tesouraria e respectivos procedimentos;
Número ou marcador · p. 12 2. Elaborar e gerir orçamento de tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 3. Gerir relacionamento diário com Bancos;
Número ou marcador · p. 12 4. Proceder a emissão de cheques e controlar o respectivo processo;
Número ou marcador · p. 12 5. Efectuar pagamentos através do Fundo de Maneio e gerir a sua reposição;
Número ou marcador · p. 12 6. Propor ajustamento do valor do fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 12 7. Efectuar controlo diário da posição das contas bancárias e confrontar com o controlo bancário;
Número ou marcador · p. 12 8. Assegurar a recepção atempada dos justificativos de utilização de fundos e proceder à sua validação;
Número ou marcador · p. 12 9. Garantir que todos os documentos sejam fiáveis, originais e numerados sequencialmente;
Número ou marcador · p. 12 10. Identificar e regularizar despesas não justificadas;
Número ou marcador · p. 12 11. Controlar e zelar pelo arquivo correcto e atempado de todos os
Texto do artigo · p. 12 documentos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 12. Garantir cobranças de propinas e outras obrigações dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 13. Processar os lançamentos de todos os recebimentos;
Número ou marcador · p. 13 14. Garantir, todas as manhãs, depósitos diários de valores cobrados no dia anterior, assim como de todo o valor em caixa cobrado que obrigatoriamente deve ser integralmente depositado;
Número ou marcador · p. 13 15. Emitir diariamente folhas de Caixa;
Número ou marcador · p. 13 16. Proceder à entrega à contabilidade do diário das operações
Texto do artigo · p. 13 diversas e do fundo de maneio do mês anterior até ao dia 5 de cada mês seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 13 (Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 13 No âmbito da gestão e manutenção do património esta repartição (RP) tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 13 1. Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 2. Organizar o cadastro de realização de inventário de bens da instituição;
Número ou marcador · p. 13 3. Gerir os stocks de materiais e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 4. Realizar tarefas correntes respeitantes ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 13 5. Manter actualizado o arquivo da RP;
Número ou marcador · p. 13 6. Assegurar a manutenção das instalações mecânicas e eléctricas básicas do ISFIC;
Número ou marcador · p. 13 7. Garantir a manutenção das condições de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 13 8. Manter a condução e manutenção das instalações técnicas;
Número ou marcador · p. 13 9. Gerir e acompanhar as obras de beneficiação ou manutenção executadas por entidades externas ao ISFIC;
Número ou marcador · p. 13 10. Executar pequenas obras de beneficiação das instalações do
Texto do artigo · p. 13 ISFIC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 13 (Delegações)
Número ou marcador · p. 13 1. As Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
Número ou marcador · p. 13 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o
Texto do artigo · p. 13 Regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 13 (Designação do Delegado do ISFIC)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações são dirigidas por um/a Delegado/a do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, designado pelo Director Geral nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 13 (Cursos de Graduação)
Número ou marcador · p. 13 1. As condições gerais de acesso ao ISFIC são idênticas as que se aplicam nas demais instituições de ensino superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos à luz da lei vigente sobre a matéria, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Fotocópia autenticada de documento de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
Número ou marcador · p. 13 2. A admissão de candidatos aos cursos do ISFIC processa-se através de frequências de cursos propedêuticos ou prestação de provas de exame de admissão ou ainda por selecção documental, cuja abertura é feita através de anúncio público, ou outras formas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) A frequência do Curso Propedêutico garante entrada automática, desde que a média seja igual ou superior a 10 valores;
Número ou marcador · p. 13 b) A selecção de candidatura que tenha sido submetida ao exame de admissão é feita pela ordem decrescente da respectiva nota de candidatura, sendo as notas parciais por disciplinas, iguais ou superior a dez valores. A nota de candidatura é obtida nos termos do regime geral de acesso ao ensino superior;
Número ou marcador · p. 13 c) Os candidatos serão convocados para frequentar o curso por si escolhido pela respectiva ordem de classificação até ao número de vagas existentes;
Número ou marcador · p. 13 d) O concurso não tem qualquer validade na admissão a futuros cursos para os candidatos que faltarem a convocação ou forem excluídos por excederem as vagas existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 13 (Outros Cursos e Actividades Académicas)
Número ou marcador · p. 13 1. Para além dos cursos referidos no artigo 69, o ISFIC poderá organizar cursos de curta duração cuja regulamentação obedecerá as decisões do Conselho Superior do ISFIC.
Número ou marcador · p. 13 2. Os requisitos para a admissão aos cursos mencionados no número anterior merecerão documentos internos próprios e actas nos quais constarão as deliberações respectivas.
Número ou marcador · p. 13 3. O ISFIC pode igualmente organizar estágios e formações de aperfeiçoamentos para candidatos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 4. Para os estágios destinados a estrangeiros aplicar-se-ão as formas
Texto do artigo · p. 13 estabelecidas conforme o previsto no artigo 62 do presente RGI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 13 (Docentes Efectivos)
Número ou marcador · p. 13 1. O ISFIC irá recrutar para a carreira docente, estudantes graduados nos cursos que decorrem na instituição, sempre que necessitar.
Número ou marcador · p. 13 2. Para além dos finalistas, o ISFIC enquadra no corpo docente efectivo de Quadros com formação académica adequada, provenientes de outras instituições superiores públicas ou privadas, com observações da lei de trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 3. São requisitos para recrutar candidatos à carreira docente referida no número um, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A selecção dos candidatos é feita por ordem descendentes das médias dos estudantes graduados numa turma do mesmo curso;
Número ou marcador · p. 13 b) Gozar de excelente informação dos respectivos directores e coordenadores de curso;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter inclinação manifesta por escrito, para leccionar no ISFIC;
Número ou marcador · p. 13 d) Ter boa avaliação documental no estágio e estar perfeitamente documentado em função da actividade por desempenhar no ISFIC.
Número ou marcador · p. 13 4. Aos docentes efectivos do ISFIC aplica-se a carreira docente em
Texto do artigo · p. 13 vigor nas instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 13 (Cessação da Condição de Estudante)
Número ou marcador · p. 13 1. A condição de estudante extingue-se no final do respectivo curso ou por outras razões supervenientes que determinem a sua baixa.
Número ou marcador · p. 13 2. São condições de cessação da condição de estudante:
Número ou marcador · p. 13 a) Deferimento do pedido escrito de anulação da matrícula ou
Texto do artigo · p. 13 inscrição, formulado pelo estudante;
Número ou marcador · p. 14 b) Perda de aptidão física e moral do estudante, tornando-o incompatível com o exercício da futura profissão;
Número ou marcador · p. 14 c) Reprovação definitiva do curso;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão por motivos disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 e) Desistência do aluno, com ausência injustificada nas actividades académicas por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias lectivos consecutivos ou intercalados num período de 45 (quarenta e cinco) dias seguidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Da Candidatura e Processo de Admissão aos Cursos do ISFIC
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 14 (Candidaturas e Inscrições)
Número ou marcador · p. 14 1. Cidadãos adultos com idade igual ou superior a 18 anos podem candidatar-se aos curso do ISFIC em qualquer uma das proveniências.
Número ou marcador · p. 14 2. São condições de candidatura aos cursos do ISFIC as indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 75 do presente RGI.
Número ou marcador · p. 14 3. A ocupação de vagas referidas no número anterior prioriza o
Texto do artigo · p. 14 critério descrito na alínea b), n.º 1 do artigo 75.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 14 (Inscrições)
Número ou marcador · p. 14 1. A definição do prazo de inscrições ao Exame de Admissão é da responsabilidade da coordenação Académica.
Número ou marcador · p. 14 2. As inscrições deverão ser feitas na secretaria do ISFIC ou nas Representações Provinciais do ISFIC (RPI), e nas restantes províncias.
Número ou marcador · p. 14 3. As listas dos candidatos ao exame de Admissão serão afixadas nas RPI, nas restantes Províncias citadas no número anterior e no ISFIC, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação ao 1.º dia da realização das provas.
Número ou marcador · p. 14 4. As provas de admissão serão realizadas nas RPI e no ISFIC, em
Texto do artigo · p. 14 simultâneo, num horário previamente definido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 14 (Selecção de Candidatos)
Número ou marcador · p. 14 1. A selecção de candidatos aprovados nos exames obedecerá ao disposto no artigo 75 deste RGI, ponderados os elementos constantes do artigo 75 deste RGI.
Número ou marcador · p. 14 2. Os candidatos com notas positivas poderão ser integrados em cursos que não tenham sido da sua primeira preferência, desde que tal seja do seu consentimento por escrito.
Número ou marcador · p. 14 3. O exposto no número anterior é válido somente se não houver
Texto do artigo · p. 14 um número adequado de candidatos, existindo, por conseguinte, necessidade de se preencher o número de candidaturas numa determinada turma ou curso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 14 (Época e Tipos de Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 14 1. As épocas dos exames de admissão aos cursos do ISFIC são objecto de anúncio nos meios de comunicação social apropriados com a necessária antecedência e abrangência nacional.
Número ou marcador · p. 14 2. Cada uma das áreas académicas do ISFIC pode ter exames de admissão específicos.
Número ou marcador · p. 14 3. O ISFIC definirá as provas de admissão das áreas académicas que
Texto do artigo · p. 14 ainda não se fazem representar no seu leque de cursos, ou adoptará as provas previstas no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 4. Entendendo necessário, o ISFIC poderá abrir concursos para exames de admissão de segunda época, os quais irão obedecer aos mesmos critérios definidos neste RGI.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 14 (Realização, Correcção e Divulgação de Resultados de Exame de Admissão)
Número ou marcador · p. 14 1. O ISFIC irá nomear uma comissão que se encarregará do processo de realização, correcção e divulgação, em tempo útil, dos resultados dos exames de Admissão.
Número ou marcador · p. 14 2. A comissão referida no número anterior será nomeada pelo Director-Geral do ISFIC, sob proposta da Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 14 3. A elaboração dos exames de admissão será objecto de procedimentos internos coordenados pela Direcção Pedagógica, com conhecimento do Director-Geral do ISFIC.
Número ou marcador · p. 14 4. Os Resultados dos Exames de Admissão serão divulgados num
Texto do artigo · p. 14 período máximo de 14 dias úteis após a realização da última prova.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 14 (Revisão dos Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 14 1. Os candidatos poderão solicitar a revisão de provas de admissão aos cursos do ISFIC se assim o entenderem, quarenta e oito horas após o anúncio dos resultados.
Número ou marcador · p. 14 2. A revisão das provas referidas no número anterior será mediante pagamento de uma taxa definida pelo ISFIC.
Número ou marcador · p. 14 3. O resultado da revisão do exame de admissão será divulgado num
Texto do artigo · p. 14 prazo máximo de cinco dias úteis a contar a partir da data da entrega da petição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 14 (Fraude)
Número ou marcador · p. 14 1. No ISFIC, a prática de fraude nos exames de admissão é matéria punível com a anulação de todas as provas de admissão ao candidato, sem prejuízo de procedimentos penais e criminais na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 2. Se a tentativa ou prática de fraude referida no número anterior for
Texto do artigo · p. 14 protagonizada por um funcionário do ISFIC, efectivo ou contratado, este será objecto de procedimentos penais e criminais de acordo com os Estatutos e do Regulamento Geral Interno do ISFIC, e ainda de acções administrativas previstas na Lei de Trabalho.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Dos Ciclos Académicos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 14 (Ciclos Académicos)
Número ou marcador · p. 14 1. O processo de ensino no ISFIC, processa-se em três ciclos académicos nomeadamente, o primeiro, o segundo e o terceiro ciclos.
Número ou marcador · p. 14 2. O primeiro ciclo académico corresponde ao propedêutico, primeiro ano e o segundo ano lectivo, totalizando cinco ou quatro semestres lectivos, contando com o propedêutico ou não, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 3. O segundo ciclo académico corresponde ao terceiro e quarto anos académicos, totalizando oito semestres lectivos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 1. Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros;
  2. Número ou marcador, página 8: 2. Propor ao Director da Direcção a distribuição do serviço docente dos elementos que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes e a afectação dos docentes aos diferentes cursos;
  3. Número ou marcador, página 8: 3. Executar as actividades de investigação e extensão do departamento;
  4. Número ou marcador, página 8: 4. Propor ao Director a designação do bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
  5. Número ou marcador, página 8: 5. Propor a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
  6. Número ou marcador, página 8: 6. Propor a concessão de títulos honoríficos;
  7. Número ou marcador, página 8: 7. Propor a prestação de serviços à comunidade;
  8. Número ou marcador, página 8: 8. pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do
  9. Texto do artigo, página 8: departamento e, sendo caso disso, propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós- graduação ao Director da Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: 9. Propor convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  11. Número ou marcador, página 8: 10. Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Revista do ISFIC e/ou noutras publicações;
  12. Número ou marcador, página 8: 11. Coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  14. Texto do artigo, página 8: (Departamento do Registo Académico)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
  16. Número ou marcador, página 8: 1. Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  17. Número ou marcador, página 8: 2. Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISFIC;
  18. Número ou marcador, página 8: 3. Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  19. Número ou marcador, página 8: 4. Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  20. Número ou marcador, página 8: 5. Interagir com a Direcção por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  21. Número ou marcador, página 8: 6. Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e
  22. Texto do artigo, página 8: quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISFIC.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  24. Texto do artigo, página 8: (Departamento Pedagógico)
  25. Texto do artigo, página 8: O Departamento Pedagógico constitui a base da estrutura de ensino no Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência. Nele são realizadas actividades de ensino, pesquisa e extensão. O DP integra docentes, reunidos por áreas de conhecimento ou cursos, e é dirigido por um chefe de Departamento, coadjuvado por chefes de Cursos, todos nomeados pelo Directoer Geral do ISFIC.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  27. Texto do artigo, página 8: (Competências do Departamento Pedagógico - DP)
  28. Texto do artigo, página 8: Compete ao DP:
  29. Número ou marcador, página 8: 1. Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
  30. Número ou marcador, página 8: 2. Elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico Pedagógico;
  31. Número ou marcador, página 8: 3. Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para a formação do pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
  32. Número ou marcador, página 8: 4. Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
  33. Número ou marcador, página 8: 5. Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  34. Número ou marcador, página 8: 6. Gerir e coordenar pedagogicamente os cursos ministrados no ISFIC e conceber o plano curricular de formação;
  35. Número ou marcador, página 8: 7. Orientar o ensino ministrado no ISFIC e dirigido para a política educacional;
  36. Número ou marcador, página 8: 8. Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
  37. Número ou marcador, página 8: 9. Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISFIC;
  38. Número ou marcador, página 8: 10. Participar no processo de autorização do valor e mérito científico
  39. Texto do artigo, página 8: dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  40. Número ou marcador, página 9: 11. Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudos disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
  41. Número ou marcador, página 9: 12. Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
  42. Número ou marcador, página 9: 13. Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação e estudar formas de inclui-los ou reestruturar no plano de estudo;
  43. Número ou marcador, página 9: 14. Propor e orientar os júris dos exames de admissão;
  44. Número ou marcador, página 9: 15. Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio;
  45. Número ou marcador, página 9: 16. Analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, no termos da lei;
  46. Número ou marcador, página 9: 17. Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
  47. Número ou marcador, página 9: 18. Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  48. Número ou marcador, página 9: 19. Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los à evolução científica, técnica e pedagógica;
  49. Número ou marcador, página 9: 20. Promover, em colaboração com os centros, a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
  50. Número ou marcador, página 9: 21. Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
  51. Número ou marcador, página 9: 22. Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISFIC referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
  52. Número ou marcador, página 9: 23. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
  53. Texto do artigo, página 9: nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
  55. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Qualidade -DQ)
  56. Texto do artigo, página 9: Compete ao DQ:
  57. Número ou marcador, página 9: 1. Planear, orientar a execução e monitoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
  58. Número ou marcador, página 9: 2. Consciencializar, envolver e comprometer todos os funcionários para o aperfeiçoamento da qualidade;
  59. Número ou marcador, página 9: 3. Organizar e instalar equipas multidisciplinares e/ou comissões de avaliação interna da qualidade (CAIQ);
  60. Número ou marcador, página 9: 4. Capacitar aos membros das equipas quanto aos critérios para o Sistema de Gestão da Qualidade;
  61. Número ou marcador, página 9: 5. Divulgar e garantir o atendimento dos requisitos dos docentes, discentes, investigadores/pesquisadores do ISFIC e dos respectivos graduados;
  62. Número ou marcador, página 9: 6. Propor acções de melhorias da qualidade para o aperfeiçoamento dos processos académicos;
  63. Número ou marcador, página 9: 7. Estabelecer os indicadores de qualidade em todos os níveis de funcionamento do ISFIC;
  64. Número ou marcador, página 9: 8. Garantir o cumprimento das normas e verificar em que medidas os indicadores de desempenho são seguidos;
  65. Número ou marcador, página 9: 9. Desenvolver um sistema gestão e de garantia de qualidade na instituição e assegurar a sua implementação;
  66. Número ou marcador, página 9: 10. Introduzir mecanismos regulares de avaliação permanente e sistemática da qualidade de ensino, e coordenar projectos inovadores que visem melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem na instituição;
  67. Número ou marcador, página 9: 11. Promover avaliações externas e independentes baseadas em
  68. Texto do artigo, página 9: indicadores de qualidade;
  69. Número ou marcador, página 9: 12. Promover, regularmente, palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  71. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
  72. Texto do artigo, página 9: Compete ao DESP:
  73. Número ou marcador, página 9: 1. Planear e organizar todo o processo de estágios, desde a inscrição até a distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
  74. Número ou marcador, página 9: 2. Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
  75. Número ou marcador, página 9: 3. Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISFIC para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras;
  76. Número ou marcador, página 9: 4. Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas;
  77. Número ou marcador, página 9: 5. Promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, selecionar os candidatos;
  78. Número ou marcador, página 9: 6. Apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
  79. Número ou marcador, página 9: 7. Apoiar aos estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para interacção dos graduados com o mercado de trabalho;
  80. Número ou marcador, página 9: 8. Criar grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de
  81. Texto do artigo, página 9: relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  83. Texto do artigo, página 9: (Centro)
  84. Número ou marcador, página 9: 1. Os centros de investigação (CI) destinam-se à investigação e a colaboração para o aperfeiçoamento do ensino e estarão adistritos ao Conselho Académico, por conseguinte, os trabalhos por estes realizados serão supervisionados por aquele órgão.
  85. Número ou marcador, página 9: 2. A Chefia dos Centros será exercida por um Coordenador que será
  86. Texto do artigo, página 9: designado pelo Director-Geral do ISFIC.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  88. Texto do artigo, página 9: (Competências do Coordenador do Centro)
  89. Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador do Centro:
  90. Número ou marcador, página 9: 1. Coordenar os trabalhos de investigação que são desenvolvidos pelo Centro;
  91. Número ou marcador, página 9: 2. Representar o Centro no Conselho Académico;
  92. Número ou marcador, página 9: 3. Manter informado ao Conselho Académico sobre o funcionamento
  93. Texto do artigo, página 9: do Centro.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  95. Texto do artigo, página 9: (Curso)
  96. Texto do artigo, página 9: Cada curso de graduação é coordenado por um docente, designado por Coordenador do Curso, reúne professores e representantes de estudantes matriculados no curso.
  97. Texto do artigo, página 9: São competências do chefe do Curso:
  98. Número ou marcador, página 9: 1. Dirigir as actividades de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, na linha geral da política global definida pela instituição;
  99. Número ou marcador, página 10: 2. Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios e submetê-los à aprovação superior;
  100. Número ou marcador, página 10: 3. Fixar, após aprovação pelo Vice-Director-Geral Académico, os horários das turmas;
  101. Número ou marcador, página 10: 4. Assegurar a representação da direcção do curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres;
  102. Número ou marcador, página 10: 5. Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos da Direcção, canalizando informação para a sua definição;
  103. Número ou marcador, página 10: 6. Dirigir e coordenar de forma eficaz e eficiente o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso, garantindo a qualidade do Ensino;
  104. Número ou marcador, página 10: 7. Responder pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como a formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade;
  105. Número ou marcador, página 10: 8. Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
  106. Número ou marcador, página 10: 9. Garantir o cumprimento do regulamento interno do curso e demais normas em vigor na Direcção em particular e no ISFIC em geral;
  107. Número ou marcador, página 10: 10. Garantir a gestão e administração dos recursos humanos matérias e financeiros do curso;
  108. Número ou marcador, página 10: 11. Programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso e orientar os estudantes nas questões relacionadas à sua vida académica;
  109. Número ou marcador, página 10: 12. Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar
  110. Texto do artigo, página 10: que lhe forem determinadas superiormente.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
  112. Texto do artigo, página 10: (Associação de Estudantes)
  113. Texto do artigo, página 10: A Associação de Estudantes tem a função de coordenação das actividades estudantis dentro ou em representação do ISFIC, sempre que lhe seja solicitado pela Direcção Geral ou pela Direcção Académico-Pedagógica.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
  115. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Estudos e Planificação)
  116. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Estudos e Planificação (DEP) desenvolve as suas acções visando centralizar, dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar todas as actividades de planificação e sua orçamentação, os trabalhos de recolha de dados estatísticos e os processos de análise e estudos sócio-económicos e de disseminação de informações estatísticas do ISFIC.
  117. Número ou marcador, página 10: 2. A DEP no seu funcionamento cinge-se aos Estatutos do ISFIC e
  118. Texto do artigo, página 10: ao seu regulamento específico, aprovado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 10: 5. A DEP é dirigida por um Director da Direcção de Estudos e Planificação, nomeado pelo Director-Geral do ISFIC, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez para o igual período.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
  121. Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção de Estudos e Planificação)
  122. Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção de Estudos e Planificação (DEP):
  123. Número ou marcador, página 10: 1. Sistematizar as propostas de Plano e Programas de actividades anuais do ISFIC;
  124. Número ou marcador, página 10: 2. Elaborar os relatórios e balanços periódicos das actividades desenvolvidas pelo ISFIC tendo em vista a prestação de contas aos órgãos competentes e à Entidade Instituidora;
  125. Número ou marcador, página 10: 3. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de
  126. Texto do artigo, página 10: desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  127. Número ou marcador, página 10: 4. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do ISFIC a curto, médio e longo prazo;
  128. Número ou marcador, página 10: 5. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
  129. Número ou marcador, página 10: 6. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  130. Número ou marcador, página 10: 7. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISFIC, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
  131. Número ou marcador, página 10: 8. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
  132. Número ou marcador, página 10: 9. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISFIC em geral;
  133. Número ou marcador, página 10: 10. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição;
  134. Número ou marcador, página 10: 11. Proceder à criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  135. Número ou marcador, página 10: 12. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
  136. Texto do artigo, página 10: órgãos superiores.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
  138. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Ensino à Distância)
  139. Número ou marcador, página 10: 1. O Ensino à Distância (EAD) é a modalidade de ensino em que professores e estudantes estão em ambientes distintos e por meio de tecnologias da informação e comunicação as aulas se desenvolvem.
  140. Número ou marcador, página 10: 2. O estudante assiste às aulas por meio da internet, podendo utilizar computadores, tablets e até mesmo smartphones. Não há uma interação presencial entre estudante e docente.
  141. Número ou marcador, página 10: 3. No EAD e em ambiente virtual são realizadas avaliações, sanadas dúvidas, realizados exercícios e muito mais actividades, tal e qual como acontece no ensino tradicional.
  142. Número ou marcador, página 10: 4. O Governo Moçambicano através do seu Plano Estratégico da Educação à Distância (PEED) (2014-2018), define a Educação à distância como sendo “o modelo de ensino que se distingue pela separação entre aluno e professor, uso de tecnologia para mediar a aprendizagem, comunicação bidirecional que permite a interação entre alunos, professores e tutores e a possibilidade de encontros presenciais para tutorias.” (PEED, 2013).
  143. Número ou marcador, página 10: 5. O Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, na senda do que o Governo Moçambicano definiu como seu Plano Estratégico, introduziu no seu programa de ensino o curriculo específico de EAD e que se cinge na observância da legislação afim que tem como foco o Decreto n.º 35/2009, de 7 de Julho, que regula o Ensino à Distância em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 10: 6. Nestes termos, o processo de EAD no ISFIC desenvolve-se em
  145. Texto do artigo, página 10: conformidade com o Regulamento específico aprovado especificamente para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
  147. Texto do artigo, página 10: (Serviços Centrais)
  148. Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços Centrais (SC) são o órgão permanente vocacionado para o apoio técnico e administrativo do ISFIC.
  149. Número ou marcador, página 10: 2. Os Serviços Centrais (SC) têm como suas atribuições, zelar por
  150. Texto do artigo, página 10: tudo quanto diz respeito ao funcionamento geral da instituição, desde os âmbitos académico, administrativo, social e cultural.
  151. Número ou marcador, página 11: 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director dos Serviços designado pelo Director-Geral do ISFIC.
  152. Número ou marcador, página 11: 4. O Director dos Serviços exerce as suas atribuições sob orientação
  153. Texto do artigo, página 11: directa do Director-Geral do ISFIC em consonância com o Vice Director-Geral Administrativo.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 58
  155. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director dos Serviços)
  156. Texto do artigo, página 11: Ao Director dos Serviços Centrais cabe a coordenação geral e supervisão das actividades dos serviços, unidades e secções, de acordo com as orientações superiormente emanadas, competindo-lhe:
  157. Número ou marcador, página 11: 1. Dirigir os serviços, designadamente nos domínios da gestão administrativa, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
  158. Número ou marcador, página 11: 2. Dirigir o pessoal não docente, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina;
  159. Número ou marcador, página 11: 3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISFIC;
  160. Número ou marcador, página 11: 4. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
  161. Número ou marcador, página 11: 5. Promover a elaboração do relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
  162. Número ou marcador, página 11: 6. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo ISFIC,
  163. Texto do artigo, página 11: bem como por incumbência do Vice-Director-Geral Administrativo.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
  165. Texto do artigo, página 11: (Pessoal)
  166. Número ou marcador, página 11: 1. A actividade dos serviços centrais, unidades de apoio e secções é assegurada por pessoal não docente afecto à instituição por despacho do Director-Geral.
  167. Número ou marcador, página 11: 2. O pessoal a que se refere o número anterior é colocado sob o
  168. Texto do artigo, página 11: poder de direcção do Vice-Director-Geral Administrativo, sem prejuízo de subordinação hierárquica às restantes entidades.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
  170. Texto do artigo, página 11: (Organização e funcionamento dos Serviços Centrais)
  171. Texto do artigo, página 11: Os Serviços Centrais subdividem-se em Serviços de Apoio Técnico e Secretariado-geral e são coordenados por um chefe de secção e compreendem as unidades de apoio descritos nos artigos que se seguem.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  173. Texto do artigo, página 11: (Gabinete Técnico)
  174. Texto do artigo, página 11: Compete ao GT:
  175. Número ou marcador, página 11: 1. Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da instituição;
  176. Número ou marcador, página 11: 2. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito das suas competências;
  177. Número ou marcador, página 11: 3. Promover e elaborar o relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
  178. Número ou marcador, página 11: 4. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
  179. Texto do artigo, página 11: diferentes órgãos da instituição.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  181. Texto do artigo, página 11: (Secretariado-geral)
  182. Texto do artigo, página 11: Compete ao SG:
  183. Número ou marcador, página 11: 1. Secretariar os macro Conselhos da Instituição;
  184. Número ou marcador, página 11: 2. Secretariar os Conselhos Científico e Académico;
  185. Número ou marcador, página 11: 3. Secretariar as áreas Departamentais;
  186. Número ou marcador, página 11: 4. Realizar as tarefas correntes de expediente geral;
  187. Número ou marcador, página 11: 5. Organizar e manter os arquivos gerais e específicos da Instituição;
  188. Número ou marcador, página 11: 6. Proceder ao registo, encaminhamento e distribuição da correspondência geral;
  189. Número ou marcador, página 11: 7. Apoiar os demais órgãos e serviços da instituição;
  190. Número ou marcador, página 11: 8. Apoiar a docentes e funcionários;
  191. Número ou marcador, página 11: 9. Garantir o atendimento ao público.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
  193. Texto do artigo, página 11: (Departamento do Género e Acção Social)
  194. Texto do artigo, página 11: Em Moçambique, a Igualdade de Género é garantida pela Constituição (2004) que no capítulo referente aos “Objectivos Fundamentais do Estado”, é apresentada a defesa e a promoção dos direitos e da igualdade dos cidadãos perante a Lei e no seu Artigo 36 (Princípio de Igualdade de Género), preconiza que o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  196. Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
  197. Texto do artigo, página 11: O DEGAS no âmbito da organização e funcionamento cinge-se na observância rigorosa do seu Regulamento Específico ao que promove e realiza cursos e seminários para capacitar a comunidade estudantil em assuntos do Género, incluindo a divulgação de documentação nacional e convenções internacionais sobre assuntos do género, empoderamento da mulher, planificação e orçamentação na óptica do género e habilidades para a vida e, tem as seguintes atribuições:
  198. Número ou marcador, página 11: 1. Promover a transparência e justificação de acordo com a implementação de políticas que respeitem a igualdade de oportunidades e equilíbrio de género e critérios de procedimentos claros de admissão e de aconselhamento dos estudantes;
  199. Número ou marcador, página 11: 2. Desenvolver políticas de admissão de estudantes que garantam a igualdade e equidade de género no curso ou programa;
  200. Número ou marcador, página 11: 3. Criar procedimentos claros de admissão do corpo docente ao curso ou programa;
  201. Número ou marcador, página 11: 4. Estabelecer critérios de seleção de estudantes ao curso ou programa;
  202. Número ou marcador, página 11: 5. Construir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso ou programa;
  203. Número ou marcador, página 11: 6. Montar estrutura e medidas de apoio, de aconselhamento e acompanhamento dos estudantes;
  204. Número ou marcador, página 11: 7. Contratar, nomear e promover o corpo docente, respeitando a igualdade e equidade de género na instituição;
  205. Número ou marcador, página 11: 8. O DEGAS desenvolve estudos e projectos, em temáticas como
  206. Texto do artigo, página 11: violência contra a mulher, empoderamento económico da mulher, práticas pedagógicas sensíveis ao género entre outras.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  208. Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem)
  209. Texto do artigo, página 11: Compete ao GICI:
  210. Número ou marcador, página 11: 1. Gerir programas comunitários de intercâmbio institucional de docentes e discentes;
  211. Número ou marcador, página 11: 2. Organizar eventos e apoio a iniciativas de constituição e consolidação de relações com o exterior;
  212. Número ou marcador, página 11: 3. Colaborar com o gabinete de informática na actualização da página electrónica da instituição;
  213. Número ou marcador, página 11: 4. Elaborar e garantir a publicação e divulgação interna e externa da Revista da instituição;
  214. Número ou marcador, página 11: 5. Manter actualizado o arquivo do GICI;
  215. Número ou marcador, página 12: 6. Exercer outras funções que forem determinadas pelos órgãos
  216. Texto do artigo, página 12: hierarquicamente superiores da instituição.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 66
  218. Texto do artigo, página 12: (Serviços de Assessoria Jurídica)
  219. Texto do artigo, página 12: Compete aos SAJ:
  220. Número ou marcador, página 12: 1. Elaborar pareceres e informações jurídicas;
  221. Número ou marcador, página 12: 2. Criar regulamentos e outras normas internas;
  222. Número ou marcador, página 12: 3. Instruir e participar nos procedimentos de concursos de aquisição de bens e serviços;
  223. Número ou marcador, página 12: 4. Instruir os procedimentos de concursos de recrutamento de pessoal;
  224. Número ou marcador, página 12: 5. Instruir os procedimentos de celebração de contratos, protocolos e acordos específicos com entidades externas;
  225. Número ou marcador, página 12: 6. Manter actualizado o arquivo dos Serviços Jurídicos;
  226. Número ou marcador, página 12: 7. Exercer outras funcões determinadas pelos órgãos superiormente
  227. Texto do artigo, página 12: hierárquicos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
  229. Texto do artigo, página 12: (Gabinete das Relações Públicas e Cooperação)
  230. Texto do artigo, página 12: No âmbito das suas atribuições e visando uma mais adequada prossecução dos seus objectivos, o ISFIC pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de Ensino Superior e Universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais. Neste sentido, as acções a desenvolver visam designadamente:
  231. Número ou marcador, página 12: 1. A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum nos contextos académico, científico, técnico e administrativo;
  232. Número ou marcador, página 12: 2. A utilização simultânea de recursos disponíveis dentro de uma
  233. Texto do artigo, página 12: perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento quanto educacional como de investigação e técnico administrativo.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
  235. Texto do artigo, página 12: (Serviços Administrativos)
  236. Texto do artigo, página 12: Os Serviços Administrativos (SA) são coordenados por um chefe dos serviços nomeado pelo Director-Geral e congregam diversas repartições.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
  238. Texto do artigo, página 12: (Repartição dos Recursos Humanos)
  239. Texto do artigo, página 12: Compete a RRH:
  240. Número ou marcador, página 12: 1. Organizar os processos relativos à constituição, modificação e extinção da relação de trabalho do pessoal docente e não docente;
  241. Número ou marcador, página 12: 2. Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças disciplinares e elaborar os respectivos mapas;
  242. Número ou marcador, página 12: 3. Transmitir os procedimentos administrativos relativos à acumulação de funções do pessoal docente e não docente;
  243. Número ou marcador, página 12: 4. Transmitir os procedimentos administrativos relativos à equiparação a bolseiros e dispensas de serviço;
  244. Número ou marcador, página 12: 5. Instruir os processos relativos a benefícios e protecção social do pessoal docente e não docente e seus familiares;
  245. Número ou marcador, página 12: 6. Divulgar a informação relativa a benefícios sociais, acções de
  246. Texto do artigo, página 12: formação profissional e concursos de recrutamento de pessoal, internos e externos;
  247. Número ou marcador, página 12: 7. Organizar e actualizar os dados relativos ao cadastro de pessoal docente e não docente e garantir a confidencialidade dos dados pessoais registados;
  248. Número ou marcador, página 12: 8. Preparar os elementos necessários à registos pessoais de processos relativos à realização da conta de gerência referente ao pessoal;
  249. Número ou marcador, página 12: 9. Organizar os processos relativos à atribuição da classificação de serviço e realização das tarefas administrativas correntes respeitantes ao pessoal;
  250. Número ou marcador, página 12: 10. Manter actualizado o arquivo geral da Repartição dos Recursos
  251. Texto do artigo, página 12: Humanos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
  253. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade)
  254. Texto do artigo, página 12: Compete à RC:
  255. Número ou marcador, página 12: 1. Elaborar a proposta de orçamento, em articulação com a Direcção de Estudos e Planificação, segundo as instruções dos respectivos órgãos competentes;
  256. Número ou marcador, página 12: 2. Elaborar a demonstração de resultados;
  257. Número ou marcador, página 12: 3. Garantir a realização de contabilidade analítica;
  258. Número ou marcador, página 12: 4. Controlar a execução orçamental e das receitas próprias dos centros de custo;
  259. Número ou marcador, página 12: 5. Organizar e elaborar a conta de gerência;
  260. Número ou marcador, página 12: 6. Gerir o fundo de maneio;
  261. Número ou marcador, página 12: 7. Registar o processo dos movimentos relativos a documentos de receita e despesa;
  262. Número ou marcador, página 12: 8. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
  263. Número ou marcador, página 12: 9. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de contratos de prestação de serviços;
  264. Número ou marcador, página 12: 10. Organizar a documentação e apuramento de resultados susceptíveis a tributação fiscal;
  265. Número ou marcador, página 12: 11. Emitir facturas e recibos comprovativos da realização de receitas e despesas da instituição;
  266. Número ou marcador, página 12: 12. Manter actualizado o arquivo da repartição.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
  268. Texto do artigo, página 12: (Repartição da Tesouraria)
  269. Texto do artigo, página 12: A s principais funções da Repartição da Tesouraria (RT) são:
  270. Número ou marcador, página 12: 1. Colaborar na definição de políticas de tesouraria e respectivos procedimentos;
  271. Número ou marcador, página 12: 2. Elaborar e gerir orçamento de tesouraria;
  272. Número ou marcador, página 12: 3. Gerir relacionamento diário com Bancos;
  273. Número ou marcador, página 12: 4. Proceder a emissão de cheques e controlar o respectivo processo;
  274. Número ou marcador, página 12: 5. Efectuar pagamentos através do Fundo de Maneio e gerir a sua reposição;
  275. Número ou marcador, página 12: 6. Propor ajustamento do valor do fundo de maneio;
  276. Número ou marcador, página 12: 7. Efectuar controlo diário da posição das contas bancárias e confrontar com o controlo bancário;
  277. Número ou marcador, página 12: 8. Assegurar a recepção atempada dos justificativos de utilização de fundos e proceder à sua validação;
  278. Número ou marcador, página 12: 9. Garantir que todos os documentos sejam fiáveis, originais e numerados sequencialmente;
  279. Número ou marcador, página 12: 10. Identificar e regularizar despesas não justificadas;
  280. Número ou marcador, página 12: 11. Controlar e zelar pelo arquivo correcto e atempado de todos os
  281. Texto do artigo, página 12: documentos de tesouraria;
  282. Número ou marcador, página 13: 12. Garantir cobranças de propinas e outras obrigações dos estudantes;
  283. Número ou marcador, página 13: 13. Processar os lançamentos de todos os recebimentos;
  284. Número ou marcador, página 13: 14. Garantir, todas as manhãs, depósitos diários de valores cobrados no dia anterior, assim como de todo o valor em caixa cobrado que obrigatoriamente deve ser integralmente depositado;
  285. Número ou marcador, página 13: 15. Emitir diariamente folhas de Caixa;
  286. Número ou marcador, página 13: 16. Proceder à entrega à contabilidade do diário das operações
  287. Texto do artigo, página 13: diversas e do fundo de maneio do mês anterior até ao dia 5 de cada mês seguinte.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72
  289. Texto do artigo, página 13: (Repartição do Património)
  290. Texto do artigo, página 13: No âmbito da gestão e manutenção do património esta repartição (RP) tem como atribuições:
  291. Número ou marcador, página 13: 1. Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
  292. Número ou marcador, página 13: 2. Organizar o cadastro de realização de inventário de bens da instituição;
  293. Número ou marcador, página 13: 3. Gerir os stocks de materiais e de equipamentos;
  294. Número ou marcador, página 13: 4. Realizar tarefas correntes respeitantes ao património da instituição;
  295. Número ou marcador, página 13: 5. Manter actualizado o arquivo da RP;
  296. Número ou marcador, página 13: 6. Assegurar a manutenção das instalações mecânicas e eléctricas básicas do ISFIC;
  297. Número ou marcador, página 13: 7. Garantir a manutenção das condições de higiene e segurança;
  298. Número ou marcador, página 13: 8. Manter a condução e manutenção das instalações técnicas;
  299. Número ou marcador, página 13: 9. Gerir e acompanhar as obras de beneficiação ou manutenção executadas por entidades externas ao ISFIC;
  300. Número ou marcador, página 13: 10. Executar pequenas obras de beneficiação das instalações do
  301. Texto do artigo, página 13: ISFIC.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
  303. Texto do artigo, página 13: (Delegações)
  304. Número ou marcador, página 13: 1. As Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
  305. Número ou marcador, página 13: 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o
  306. Texto do artigo, página 13: Regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
  308. Texto do artigo, página 13: (Designação do Delegado do ISFIC)
  309. Texto do artigo, página 13: As Delegações são dirigidas por um/a Delegado/a do Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência - ISFIC, designado pelo Director Geral nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
  312. Texto do artigo, página 13: (Cursos de Graduação)
  313. Número ou marcador, página 13: 1. As condições gerais de acesso ao ISFIC são idênticas as que se aplicam nas demais instituições de ensino superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos à luz da lei vigente sobre a matéria, designadamente:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Fotocópia autenticada de documento de Identificação Civil;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
  317. Número ou marcador, página 13: 2. A admissão de candidatos aos cursos do ISFIC processa-se através de frequências de cursos propedêuticos ou prestação de provas de exame de admissão ou ainda por selecção documental, cuja abertura é feita através de anúncio público, ou outras formas, nomeadamente:
  318. Número ou marcador, página 13: a) A frequência do Curso Propedêutico garante entrada automática, desde que a média seja igual ou superior a 10 valores;
  319. Número ou marcador, página 13: b) A selecção de candidatura que tenha sido submetida ao exame de admissão é feita pela ordem decrescente da respectiva nota de candidatura, sendo as notas parciais por disciplinas, iguais ou superior a dez valores. A nota de candidatura é obtida nos termos do regime geral de acesso ao ensino superior;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Os candidatos serão convocados para frequentar o curso por si escolhido pela respectiva ordem de classificação até ao número de vagas existentes;
  321. Número ou marcador, página 13: d) O concurso não tem qualquer validade na admissão a futuros cursos para os candidatos que faltarem a convocação ou forem excluídos por excederem as vagas existentes.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 76
  323. Texto do artigo, página 13: (Outros Cursos e Actividades Académicas)
  324. Número ou marcador, página 13: 1. Para além dos cursos referidos no artigo 69, o ISFIC poderá organizar cursos de curta duração cuja regulamentação obedecerá as decisões do Conselho Superior do ISFIC.
  325. Número ou marcador, página 13: 2. Os requisitos para a admissão aos cursos mencionados no número anterior merecerão documentos internos próprios e actas nos quais constarão as deliberações respectivas.
  326. Número ou marcador, página 13: 3. O ISFIC pode igualmente organizar estágios e formações de aperfeiçoamentos para candidatos nacionais e estrangeiros.
  327. Número ou marcador, página 13: 4. Para os estágios destinados a estrangeiros aplicar-se-ão as formas
  328. Texto do artigo, página 13: estabelecidas conforme o previsto no artigo 62 do presente RGI.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 77
  330. Texto do artigo, página 13: (Docentes Efectivos)
  331. Número ou marcador, página 13: 1. O ISFIC irá recrutar para a carreira docente, estudantes graduados nos cursos que decorrem na instituição, sempre que necessitar.
  332. Número ou marcador, página 13: 2. Para além dos finalistas, o ISFIC enquadra no corpo docente efectivo de Quadros com formação académica adequada, provenientes de outras instituições superiores públicas ou privadas, com observações da lei de trabalho em vigor na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 13: 3. São requisitos para recrutar candidatos à carreira docente referida no número um, os seguintes:
  334. Número ou marcador, página 13: a) A selecção dos candidatos é feita por ordem descendentes das médias dos estudantes graduados numa turma do mesmo curso;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Gozar de excelente informação dos respectivos directores e coordenadores de curso;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Ter inclinação manifesta por escrito, para leccionar no ISFIC;
  337. Número ou marcador, página 13: d) Ter boa avaliação documental no estágio e estar perfeitamente documentado em função da actividade por desempenhar no ISFIC.
  338. Número ou marcador, página 13: 4. Aos docentes efectivos do ISFIC aplica-se a carreira docente em
  339. Texto do artigo, página 13: vigor nas instituições de ensino superior.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 78
  341. Texto do artigo, página 13: (Cessação da Condição de Estudante)
  342. Número ou marcador, página 13: 1. A condição de estudante extingue-se no final do respectivo curso ou por outras razões supervenientes que determinem a sua baixa.
  343. Número ou marcador, página 13: 2. São condições de cessação da condição de estudante:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Deferimento do pedido escrito de anulação da matrícula ou
  345. Texto do artigo, página 13: inscrição, formulado pelo estudante;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Perda de aptidão física e moral do estudante, tornando-o incompatível com o exercício da futura profissão;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Reprovação definitiva do curso;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão por motivos disciplinares.
  349. Número ou marcador, página 14: e) Desistência do aluno, com ausência injustificada nas actividades académicas por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias lectivos consecutivos ou intercalados num período de 45 (quarenta e cinco) dias seguidos.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Da Candidatura e Processo de Admissão aos Cursos do ISFIC
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
  352. Texto do artigo, página 14: (Candidaturas e Inscrições)
  353. Número ou marcador, página 14: 1. Cidadãos adultos com idade igual ou superior a 18 anos podem candidatar-se aos curso do ISFIC em qualquer uma das proveniências.
  354. Número ou marcador, página 14: 2. São condições de candidatura aos cursos do ISFIC as indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 75 do presente RGI.
  355. Número ou marcador, página 14: 3. A ocupação de vagas referidas no número anterior prioriza o
  356. Texto do artigo, página 14: critério descrito na alínea b), n.º 1 do artigo 75.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
  358. Texto do artigo, página 14: (Inscrições)
  359. Número ou marcador, página 14: 1. A definição do prazo de inscrições ao Exame de Admissão é da responsabilidade da coordenação Académica.
  360. Número ou marcador, página 14: 2. As inscrições deverão ser feitas na secretaria do ISFIC ou nas Representações Provinciais do ISFIC (RPI), e nas restantes províncias.
  361. Número ou marcador, página 14: 3. As listas dos candidatos ao exame de Admissão serão afixadas nas RPI, nas restantes Províncias citadas no número anterior e no ISFIC, com antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação ao 1.º dia da realização das provas.
  362. Número ou marcador, página 14: 4. As provas de admissão serão realizadas nas RPI e no ISFIC, em
  363. Texto do artigo, página 14: simultâneo, num horário previamente definido.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
  365. Texto do artigo, página 14: (Selecção de Candidatos)
  366. Número ou marcador, página 14: 1. A selecção de candidatos aprovados nos exames obedecerá ao disposto no artigo 75 deste RGI, ponderados os elementos constantes do artigo 75 deste RGI.
  367. Número ou marcador, página 14: 2. Os candidatos com notas positivas poderão ser integrados em cursos que não tenham sido da sua primeira preferência, desde que tal seja do seu consentimento por escrito.
  368. Número ou marcador, página 14: 3. O exposto no número anterior é válido somente se não houver
  369. Texto do artigo, página 14: um número adequado de candidatos, existindo, por conseguinte, necessidade de se preencher o número de candidaturas numa determinada turma ou curso.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
  371. Texto do artigo, página 14: (Época e Tipos de Exames de Admissão)
  372. Número ou marcador, página 14: 1. As épocas dos exames de admissão aos cursos do ISFIC são objecto de anúncio nos meios de comunicação social apropriados com a necessária antecedência e abrangência nacional.
  373. Número ou marcador, página 14: 2. Cada uma das áreas académicas do ISFIC pode ter exames de admissão específicos.
  374. Número ou marcador, página 14: 3. O ISFIC definirá as provas de admissão das áreas académicas que
  375. Texto do artigo, página 14: ainda não se fazem representar no seu leque de cursos, ou adoptará as provas previstas no número anterior deste artigo.
  376. Número ou marcador, página 14: 4. Entendendo necessário, o ISFIC poderá abrir concursos para exames de admissão de segunda época, os quais irão obedecer aos mesmos critérios definidos neste RGI.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 83
  378. Texto do artigo, página 14: (Realização, Correcção e Divulgação de Resultados de Exame de Admissão)
  379. Número ou marcador, página 14: 1. O ISFIC irá nomear uma comissão que se encarregará do processo de realização, correcção e divulgação, em tempo útil, dos resultados dos exames de Admissão.
  380. Número ou marcador, página 14: 2. A comissão referida no número anterior será nomeada pelo Director-Geral do ISFIC, sob proposta da Direcção Pedagógica.
  381. Número ou marcador, página 14: 3. A elaboração dos exames de admissão será objecto de procedimentos internos coordenados pela Direcção Pedagógica, com conhecimento do Director-Geral do ISFIC.
  382. Número ou marcador, página 14: 4. Os Resultados dos Exames de Admissão serão divulgados num
  383. Texto do artigo, página 14: período máximo de 14 dias úteis após a realização da última prova.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 84
  385. Texto do artigo, página 14: (Revisão dos Exames de Admissão)
  386. Número ou marcador, página 14: 1. Os candidatos poderão solicitar a revisão de provas de admissão aos cursos do ISFIC se assim o entenderem, quarenta e oito horas após o anúncio dos resultados.
  387. Número ou marcador, página 14: 2. A revisão das provas referidas no número anterior será mediante pagamento de uma taxa definida pelo ISFIC.
  388. Número ou marcador, página 14: 3. O resultado da revisão do exame de admissão será divulgado num
  389. Texto do artigo, página 14: prazo máximo de cinco dias úteis a contar a partir da data da entrega da petição.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 85
  391. Texto do artigo, página 14: (Fraude)
  392. Número ou marcador, página 14: 1. No ISFIC, a prática de fraude nos exames de admissão é matéria punível com a anulação de todas as provas de admissão ao candidato, sem prejuízo de procedimentos penais e criminais na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 14: 2. Se a tentativa ou prática de fraude referida no número anterior for
  394. Texto do artigo, página 14: protagonizada por um funcionário do ISFIC, efectivo ou contratado, este será objecto de procedimentos penais e criminais de acordo com os Estatutos e do Regulamento Geral Interno do ISFIC, e ainda de acções administrativas previstas na Lei de Trabalho.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Dos Ciclos Académicos
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 86
  397. Texto do artigo, página 14: (Ciclos Académicos)
  398. Número ou marcador, página 14: 1. O processo de ensino no ISFIC, processa-se em três ciclos académicos nomeadamente, o primeiro, o segundo e o terceiro ciclos.
  399. Número ou marcador, página 14: 2. O primeiro ciclo académico corresponde ao propedêutico, primeiro ano e o segundo ano lectivo, totalizando cinco ou quatro semestres lectivos, contando com o propedêutico ou não, respectivamente.
  400. Número ou marcador, página 14: 3. O segundo ciclo académico corresponde ao terceiro e quarto anos académicos, totalizando oito semestres lectivos.
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