Deliberação n.º 5/2019

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Deliberação n.º 5/2019

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Número ou marcador · p. 14 4. O Terceiro ciclo corresponde ao Mestrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 14 (Progressão Académica)
Número ou marcador · p. 14 1. Os estudantes progridem academicamente desde o primeiro ao quarto ciclos académicos.
Número ou marcador · p. 15 2. A progressão de um ciclo para outro está dependente da aprovação, na integra, das cadeiras do ciclo em que o estudante esteja a frequentar, quer nas cadeiras fundamentais, quer nas não fundamentais.
Número ou marcador · p. 15 3. Estudantes que reprovem em determinadas cadeiras podem, mediante requerimento, frequentar as mesmas num outro curso que esteja no mesmo ciclo académico.
Número ou marcador · p. 15 4. Os casos de precedências são esclarecidos no capítulo de
Texto do artigo · p. 15 procedências, neste RGI.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO X
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 15 (Frequência e Avaliação de Aulas Teóricas e Teórico-Práticas)
Número ou marcador · p. 15 1. A frequência, avaliação de aulas teóricas e teórico-práticas é um processo que se desenvolve no decurso dos ciclos de ensinoaprendizagem envolvendo docentes e discentes do ISFIC. Este processo se realiza e observa o estabelecido num Regulamento específico aprovado para o efeito, assente em avaliação que é parte integrante do processo de formação e responde aos valores científico-académicos previamente definidos nos currículos dos cursos, e na prova que é prestada pessoalmente pelo estudante em data e hora oficialmente marcada.
Número ou marcador · p. 15 2. A avaliação cumpre os seguintes objectivos pedagógicos:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar a existência de pré-requisitos necessários à aprendizagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina, actividades curriculares e do curso;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar o processo de ensino-aprendizagem com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
Número ou marcador · p. 15 d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas do insucesso académico;
Número ou marcador · p. 15 e) Estimular os estudantes para o estudo regular e sistemático da matéria;
Número ou marcador · p. 15 f) Apurar o rendimento académico de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou dos cursos.
Número ou marcador · p. 15 3. A classificação do rendimento académico far-se-á na base de índices numéricos correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores.
Número ou marcador · p. 15 4. A avaliação entende, igualmente, verificar o desempenho do
Texto do artigo · p. 15 docente da cadeira em termos da sua prestação no seu processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO XI Do Regime de Integração do Funcionário
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 15 (Integração)
Número ou marcador · p. 15 1. Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os colaboradores do ISFIC, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
Número ou marcador · p. 15 2. A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 15 (A admissão)
Texto do artigo · p. 15 A admissão de funcionário e docentes é condicionada à realização de entrevista, antecipado por um anúncio de vagas mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal ou fixado pelo ISFIC.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 15 (Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Funcionário)
Texto do artigo · p. 15 Todo funcionário e docentes, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes normas:
Número ou marcador · p. 15 1. Cumprir com os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência professional;
Número ou marcador · p. 15 2. Acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;
Número ou marcador · p. 15 3. Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 4. Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 5. Zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;
Número ou marcador · p. 15 6. Fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade;
Número ou marcador · p. 15 7. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas;
Número ou marcador · p. 15 8. Evitar desperdício de materiais, energia eléctrica, água, ar comprimido e outros consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 9. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 15 10. Usar os bens fornecidos pelo ISFIC e responsabilizar-se por sua conservação, bem como trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais e morais;
Número ou marcador · p. 15 11. Prestar toda a colaboração ao ISFIC e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objectivos da instituição;
Número ou marcador · p. 15 12. Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação de seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, dentre outros elementos;
Número ou marcador · p. 15 13. Apresentar-se ao trabalho do ISFIC de acordo com o horário estabelecido no contrato;
Número ou marcador · p. 15 14. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contacto dentro e mesmo fora do ISFIC;
Número ou marcador · p. 15 15. Indemnizar pelos prejuízos causados ao ISFIC por mau uso,
Texto do artigo · p. 15 negligência, imperícia, imprudência ou omissão nos casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Sonegação de valores e/ou objectos confiados;
Número ou marcador · p. 15 b) Danos e avarias em qualquer bem do ISFIC que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 c) Erro de cálculo doloso contra o ISFIC;
Número ou marcador · p. 15 d) Multas de trânsito por acto de má condução e condições da respectiva carta de condução. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário ou empregado da responsabilidade civil ou criminal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 15 1. As indenizações e reposições por prejuízos causados à instituição serão descontados nos salários.
Número ou marcador · p. 15 2. Ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se
Texto do artigo · p. 15 de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão.
Número ou marcador · p. 16 3. Uso abusivo de telemóveis para fins que não dizem respeito à Instituição como por exemplo: assistir filmes ou outros programas sociais que não têm implicância com o ISFIC.
Número ou marcador · p. 16 4. Usar correctamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao serviço bem vestido e em condições aceitáveis de higiene.
Número ou marcador · p. 16 5. Incentivar o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 16 6. Informar imediatamente ao ISFIC sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 16 7. Frequentar afincadamente os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que aos quais estiver matriculado.
Número ou marcador · p. 16 8. Submeter-se aos programas de vacinações, tratamento e medidas
Texto do artigo · p. 16 preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XII Do Horário de Trabalho
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 16 O Horário de trabalho foi estipulado de acordo com o recomendado pela lei do trabalho bem como com base nas especificidades contratuais de cada funcionário. Neste sentido:
Número ou marcador · p. 16 1. A jornada de trabalho no ISFIC é diária, respeitando os períodos de descanso estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 2. Os funcionários e docentes devem estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, excepto se motivados por força maior;
Número ou marcador · p. 16 3. Os funcionários não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados;
Número ou marcador · p. 16 4. O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o ISFIC obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, obedecidas as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 16 5. O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado e cada funcionário deve assinalar a sua presença no dia;
Número ou marcador · p. 16 6. A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo da instituição, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera ao funcionário de observar rigorosamente o seu horário de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 7. Os equívocos na marcação do cartão ponto electrónico ou no livro de ponto deverão ser comunicados imediata e diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, não se admitindo quaisquer emendas, rasuras ou alterações;
Número ou marcador · p. 16 8. A marcação do ponto por outro que não o próprio, constitui falta grave e acto de má-fé, podendo o infractor e o solicitante, em caso de reincidência, ser dispensado por justa causa;
Número ou marcador · p. 16 9. A falta de marcação do cartão ponto electrónico ou anotação
Texto do artigo · p. 16 no livro de ponto poderá importar no não cumprimento do tempo de trabalho, inclusive das horas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 16 (Atestados)
Número ou marcador · p. 16 1. Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente.
Número ou marcador · p. 16 2. Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente e registar os dados de maneira legível com a identificação completa do emitente do documento comprovativo, mediante assinatura e carimbo, número de registo e localização da unidade sanitária/ /hospitalar.
Número ou marcador · p. 16 3. Os atestados podem ser emitidos nos variados centros de saúde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 16 (Ausências e Atrasos)
Número ou marcador · p. 16 1. O funcionário que se atrase ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar documento por escrito e justificativo ao Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 16 2. O ISFIC descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
Número ou marcador · p. 16 3. O funcionário que não cumpra integralmente com a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.
Número ou marcador · p. 16 4. O funcionário que precise de se ausentar por motivo de doença deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico justificando a ausência.
Número ou marcador · p. 16 5. Entende-se por força maior o facto que ocorra por causa alheia à vontade do funcionário, que não possa ser previsto e nem impedido pelo mesmo, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.
Número ou marcador · p. 16 6. O funcionário que necessite de acompanhar filha/o menor ao
Texto do artigo · p. 16 médico deverá solicitar autorização prévia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento das remunerações)
Número ou marcador · p. 16 1. O ISFIC pagará a remuneração dos seus funcionários de 25 a 5 do mês a seguir, dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do País ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade ou conta pessoal.
Número ou marcador · p. 16 2. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o pagamento, para efeitos de reajustamento.
Número ou marcador · p. 16 3. Os adiantamentos de salários serão concedidos de acordo com a
Texto do artigo · p. 16 comunicação da comunidade laboral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 16 (Férias)
Número ou marcador · p. 16 1. O funcionário tem direito a férias de 12 dias depois de 1 ano de trabalho e de 21 dias após completar 1 ano, podendo ser em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias seguidos, fixados segundo a conveniência do ISFIC ressalvadas as excepções legais.
Número ou marcador · p. 16 2. O gozo de férias deverá ser pelo funcionário interessado solicitado
Texto do artigo · p. 16 por escrito, só podendo entrar em gozo das mesmas após este tomar o conhecimento do respectivo despacho exarado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 16 (Disposições Exclusivas)
Texto do artigo · p. 16 Compete aos Directores, Vice Director, Chefes dos Serviços, chefes dos Departamentos, Coordenadores, e aos outros detentores de cargos de chefia:
Número ou marcador · p. 16 1. Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;
Número ou marcador · p. 16 2. Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO XIII Do Regime Disciplinar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 17 (Comportamento Disciplinar Sancionável)
Número ou marcador · p. 17 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos e administrativos, docentes, trabalhadores, ou que de qualquer modo prejudique o prestigio do ISFIC, ser-lhe-ão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
Número ou marcador · p. 17 2. O disposto na alínea anterior abrange as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 17 a) Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, agressão e injúrias contra dirigentes, docentes e funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 17 b) Uso abusivo das instalações da instituição, do nome e desvio de bens e equipamento ou perpetração de danos matérias causados por si ou ainda por interpostos pessoais à propriedade do ISFIC;
Número ou marcador · p. 17 c) Falsificação ou tentativas de falsificação de identidade, de declaração para proveito próprio nos actos de assinaturas e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matriculas, inscrições, mudança de curso, equivalência, reingresso e de obtenção de bolsas de estudo, isenção e redução de propinas no ISFIC;
Número ou marcador · p. 17 d) Fraude de avaliação através de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meio escrito, oral, gestual ou outros, antes e durante a realização de provas de avaliação;
Número ou marcador · p. 17 e) Adulterar ou viciar normas regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição;
Número ou marcador · p. 17 f) Obter elementos de provas de avaliação antes, durante e depois da sua realização;
Número ou marcador · p. 17 g) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas;
Número ou marcador · p. 17 h) Atentado ao pudor ou prática de crimes contra a honestidade, nomeadamente; estupro ou violação sexual;
Número ou marcador · p. 17 i) Condenação por crimes passivos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 100 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 1. A ocorrência de actos descritos no artigo 85 deverá ser objecto de processo disciplinar, independentemente do procedimento criminal e/ ou civil correspondente.
Número ou marcador · p. 17 2. Para cada um dos actos previstos no artigo 85 serão aplicadas
Texto do artigo · p. 17 medidas conforme o estabelecido nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, agressão e injúrias contra dirigentes, discentes e funcionários da Instituição; Sansões: Expulsão do ISFIC e perda definitiva de vínculo com a instituição, esta sanção não é passível de recurso, apesar de ser matéria para processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uso abusivo das instalações, do nome e de desvio de bens e equipamento e perpetração de danos materiais causados por si ou por interpostos pessoais à propriedade do ISFIC;
Texto do artigo · p. 17 Sansões: Atribuição de comportamento medíocre e indemnização ao ISFIC, pelos danos causados;
Número ou marcador · p. 17 c) Falsificação ou tentativa de falsificação de identidades, de declaração para proveito próprio nos actos de assinaturas e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matrículas, inscrição, mudanças do curso, equivalência, reingresso e de obtenção de bolsas de estudo, isenção e redução de propinas no ISFIC;
Texto do artigo · p. 17 Sansões: Atribuição de comportamento medíocre ao estudante; Perda de direitos e regalias tais como Bolsa de estudos por um período de um ano lectivo; Repreensão registada e afixação pública da mesma;
Número ou marcador · p. 17 d) Fraude de avaliação através de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informação, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de/ ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais gestuais ou outros antes e durante a realização de provas de avaliação;
Texto do artigo · p. 17 Sanção: Matérias relativas a fraude académica serão sancionadas conforme o previsto no artigo 86 deste RGI;
Número ou marcador · p. 17 e) Suborno de docentes ou funcionários da Instituição, visando: i) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição; ii) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização; iii) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas publicadas;
Texto do artigo · p. 17 Sanções: i) Atribuição de comportamento medíocre; ii) Exclusão ou reprovação na disciplina ou pauta; iii) Repreensão registada e afixação pública;
Número ou marcador · p. 17 f) Atentado ao pudor ou prática de crimes contra a honestidade
Texto do artigo · p. 17 nomeadamente, estupro ou violação sexual; Sancão: i) Expulsão do ISFIC;
Número ou marcador · p. 17 g) Condenação por crimes passivos de prisão maior;
Texto do artigo · p. 17 Sanções: i) Suspensão das aulas enquanto estiver preso; ii) Reprovação no curso, em conformidade com o previsto neste RGI;
Número ou marcador · p. 17 3. A acumulação de dois comportamentos medíocres corresponde a comportamento classificado por mau;
Número ou marcador · p. 17 4. Ao estudante que se encontre no disposto no número anterior aplica-se a pena de expulsão, podendo ser reintegrado após um período de um ano lectivo;
Número ou marcador · p. 17 5. O estudante que se encontre na situação descrita no número
Texto do artigo · p. 17 anterior, não deverá envolver-se em nenhum dos comportamentos sancionáveis sob pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 17 (Competência para Sancionar)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete ao Director-Geral do ISFIC a aplicação de todas as sanções previstas no artigo 86 deste RGI.
Número ou marcador · p. 17 2. São competências do Vice Director-Geral Académico propor ao Director-Geral as medidas consideradas apropriadas para cada caso em análise e mediante o processo disciplinar vigente contra os estudantes.
Número ou marcador · p. 17 3. Compete ao Coordenador do Curso, juntamente com os Recursos
Texto do artigo · p. 17 Humanos coordenar a instrução do processo disciplinar contra o estudante do seu ou de outros cursos do ISFIC.
Número ou marcador · p. 18 4. Outros funcionários do ISFIC podem ser envolvidos na instrução do processo contra um estudante, dependendo da matéria envolvida e das circunstâncias do acto praticado.
Número ou marcador · p. 18 5. Cabe ao Vice Director-Geral Académico nomear instrutores de
Texto do artigo · p. 18 processo disciplinar contra um estudante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 18 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 18 1. A aplicação de todas as sanções carece de participação escrita da ocorrência à Direcção Académica, no prazo de 48 horas.
Número ou marcador · p. 18 2. Qualquer sanção referida no número anterior carece da instrução de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 3. A participação da ocorrência referida no número um poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade do Instituto ou exterior a ele, desde que tenha conhecimento da prática do acto/prova.
Número ou marcador · p. 18 4. Os estudantes poderão recorrer das sanções contra si aplicadas com a observância dos seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por reclamação em requerimento dirigido ao Director-Geral do ISFIC, no prazo de 5 (cinco) dias após o conhecimento da decisão;
Número ou marcador · p. 18 b) Por impugnação jurídica interpondo recurso no Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 18 5. A aplicação das sanções deverá ser comunicada aos diferentes
Texto do artigo · p. 18 órgãos do ISFIC e, divulgada à Direcção do Curso ao qual o estudante esteja matriculado, sem prejuízo do previsto no artigo 86 deste RGI.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XIV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 18 (Bolsa de Estudo)
Texto do artigo · p. 18 Bolsa de Estudo é um benefício de natureza económica e financeira concedido pelo ISFIC ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 18 (Princípios gerais de administração e gestão das bolsas dos estudantes)
Número ou marcador · p. 18 1. Na administração e gestão das bolsas dos estudantes o ISFIC procura garantir a prossecussão dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos da instituição.
Número ou marcador · p. 18 2. O ISFIC tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
Número ou marcador · p. 18 3. Na atribuição das bolsas o ISFIC tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
Número ou marcador · p. 18 4. O ISFIC procura ainda trazer ao processo a consciência de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem no ISFIC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 18 (Administração e Gestão das Bolsas)
Texto do artigo · p. 18 A Administração e Gestão das bolsas dos estudantes e demais matérias inerentes são exercidas pelos órgãos constantes do respectivo Regulamento Específico e devidamente aprovado para o efeito pelos órgãos competentes. O Regulamento de Bolsas irá conter, entre outros, os tipos, os critérios de concessão e as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XV Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas surgidas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISFIC.
Texto do artigo · p. 18 O Director Geral do ISFIC, Rodrigues Z. Fazenda.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: 4. O Terceiro ciclo corresponde ao Mestrado.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
  3. Texto do artigo, página 14: (Progressão Académica)
  4. Número ou marcador, página 14: 1. Os estudantes progridem academicamente desde o primeiro ao quarto ciclos académicos.
  5. Número ou marcador, página 15: 2. A progressão de um ciclo para outro está dependente da aprovação, na integra, das cadeiras do ciclo em que o estudante esteja a frequentar, quer nas cadeiras fundamentais, quer nas não fundamentais.
  6. Número ou marcador, página 15: 3. Estudantes que reprovem em determinadas cadeiras podem, mediante requerimento, frequentar as mesmas num outro curso que esteja no mesmo ciclo académico.
  7. Número ou marcador, página 15: 4. Os casos de precedências são esclarecidos no capítulo de
  8. Texto do artigo, página 15: procedências, neste RGI.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 88
  11. Texto do artigo, página 15: (Frequência e Avaliação de Aulas Teóricas e Teórico-Práticas)
  12. Número ou marcador, página 15: 1. A frequência, avaliação de aulas teóricas e teórico-práticas é um processo que se desenvolve no decurso dos ciclos de ensinoaprendizagem envolvendo docentes e discentes do ISFIC. Este processo se realiza e observa o estabelecido num Regulamento específico aprovado para o efeito, assente em avaliação que é parte integrante do processo de formação e responde aos valores científico-académicos previamente definidos nos currículos dos cursos, e na prova que é prestada pessoalmente pelo estudante em data e hora oficialmente marcada.
  13. Número ou marcador, página 15: 2. A avaliação cumpre os seguintes objectivos pedagógicos:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Verificar a existência de pré-requisitos necessários à aprendizagem;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina, actividades curriculares e do curso;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Controlar o processo de ensino-aprendizagem com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas do insucesso académico;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Estimular os estudantes para o estudo regular e sistemático da matéria;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Apurar o rendimento académico de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou dos cursos.
  20. Número ou marcador, página 15: 3. A classificação do rendimento académico far-se-á na base de índices numéricos correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores.
  21. Número ou marcador, página 15: 4. A avaliação entende, igualmente, verificar o desempenho do
  22. Texto do artigo, página 15: docente da cadeira em termos da sua prestação no seu processo de ensino-aprendizagem.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XI Do Regime de Integração do Funcionário
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 89
  25. Texto do artigo, página 15: (Integração)
  26. Número ou marcador, página 15: 1. Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os colaboradores do ISFIC, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
  27. Número ou marcador, página 15: 2. A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 90
  29. Texto do artigo, página 15: (A admissão)
  30. Texto do artigo, página 15: A admissão de funcionário e docentes é condicionada à realização de entrevista, antecipado por um anúncio de vagas mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal ou fixado pelo ISFIC.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 91
  32. Texto do artigo, página 15: (Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Funcionário)
  33. Texto do artigo, página 15: Todo funcionário e docentes, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes normas:
  34. Número ou marcador, página 15: 1. Cumprir com os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência professional;
  35. Número ou marcador, página 15: 2. Acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;
  36. Número ou marcador, página 15: 3. Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
  37. Número ou marcador, página 15: 4. Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 15: 5. Zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;
  39. Número ou marcador, página 15: 6. Fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade;
  40. Número ou marcador, página 15: 7. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas;
  41. Número ou marcador, página 15: 8. Evitar desperdício de materiais, energia eléctrica, água, ar comprimido e outros consumíveis;
  42. Número ou marcador, página 15: 9. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da instituição;
  43. Número ou marcador, página 15: 10. Usar os bens fornecidos pelo ISFIC e responsabilizar-se por sua conservação, bem como trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais e morais;
  44. Número ou marcador, página 15: 11. Prestar toda a colaboração ao ISFIC e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objectivos da instituição;
  45. Número ou marcador, página 15: 12. Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação de seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, dentre outros elementos;
  46. Número ou marcador, página 15: 13. Apresentar-se ao trabalho do ISFIC de acordo com o horário estabelecido no contrato;
  47. Número ou marcador, página 15: 14. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contacto dentro e mesmo fora do ISFIC;
  48. Número ou marcador, página 15: 15. Indemnizar pelos prejuízos causados ao ISFIC por mau uso,
  49. Texto do artigo, página 15: negligência, imperícia, imprudência ou omissão nos casos:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Sonegação de valores e/ou objectos confiados;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Danos e avarias em qualquer bem do ISFIC que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Erro de cálculo doloso contra o ISFIC;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Multas de trânsito por acto de má condução e condições da respectiva carta de condução. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário ou empregado da responsabilidade civil ou criminal.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 92
  55. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
  56. Número ou marcador, página 15: 1. As indenizações e reposições por prejuízos causados à instituição serão descontados nos salários.
  57. Número ou marcador, página 15: 2. Ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se
  58. Texto do artigo, página 15: de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão.
  59. Número ou marcador, página 16: 3. Uso abusivo de telemóveis para fins que não dizem respeito à Instituição como por exemplo: assistir filmes ou outros programas sociais que não têm implicância com o ISFIC.
  60. Número ou marcador, página 16: 4. Usar correctamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao serviço bem vestido e em condições aceitáveis de higiene.
  61. Número ou marcador, página 16: 5. Incentivar o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento.
  62. Número ou marcador, página 16: 6. Informar imediatamente ao ISFIC sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regulamento.
  63. Número ou marcador, página 16: 7. Frequentar afincadamente os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que aos quais estiver matriculado.
  64. Número ou marcador, página 16: 8. Submeter-se aos programas de vacinações, tratamento e medidas
  65. Texto do artigo, página 16: preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XII Do Horário de Trabalho
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 93
  68. Texto do artigo, página 16: O Horário de trabalho foi estipulado de acordo com o recomendado pela lei do trabalho bem como com base nas especificidades contratuais de cada funcionário. Neste sentido:
  69. Número ou marcador, página 16: 1. A jornada de trabalho no ISFIC é diária, respeitando os períodos de descanso estabelecidos;
  70. Número ou marcador, página 16: 2. Os funcionários e docentes devem estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, excepto se motivados por força maior;
  71. Número ou marcador, página 16: 3. Os funcionários não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados;
  72. Número ou marcador, página 16: 4. O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o ISFIC obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, obedecidas as disposições legais vigentes;
  73. Número ou marcador, página 16: 5. O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado e cada funcionário deve assinalar a sua presença no dia;
  74. Número ou marcador, página 16: 6. A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo da instituição, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera ao funcionário de observar rigorosamente o seu horário de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 16: 7. Os equívocos na marcação do cartão ponto electrónico ou no livro de ponto deverão ser comunicados imediata e diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, não se admitindo quaisquer emendas, rasuras ou alterações;
  76. Número ou marcador, página 16: 8. A marcação do ponto por outro que não o próprio, constitui falta grave e acto de má-fé, podendo o infractor e o solicitante, em caso de reincidência, ser dispensado por justa causa;
  77. Número ou marcador, página 16: 9. A falta de marcação do cartão ponto electrónico ou anotação
  78. Texto do artigo, página 16: no livro de ponto poderá importar no não cumprimento do tempo de trabalho, inclusive das horas extraordinárias.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 94
  80. Texto do artigo, página 16: (Atestados)
  81. Número ou marcador, página 16: 1. Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente.
  82. Número ou marcador, página 16: 2. Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente e registar os dados de maneira legível com a identificação completa do emitente do documento comprovativo, mediante assinatura e carimbo, número de registo e localização da unidade sanitária/ /hospitalar.
  83. Número ou marcador, página 16: 3. Os atestados podem ser emitidos nos variados centros de saúde.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 95
  85. Texto do artigo, página 16: (Ausências e Atrasos)
  86. Número ou marcador, página 16: 1. O funcionário que se atrase ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar documento por escrito e justificativo ao Departamento de Recursos Humanos.
  87. Número ou marcador, página 16: 2. O ISFIC descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
  88. Número ou marcador, página 16: 3. O funcionário que não cumpra integralmente com a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.
  89. Número ou marcador, página 16: 4. O funcionário que precise de se ausentar por motivo de doença deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico justificando a ausência.
  90. Número ou marcador, página 16: 5. Entende-se por força maior o facto que ocorra por causa alheia à vontade do funcionário, que não possa ser previsto e nem impedido pelo mesmo, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.
  91. Número ou marcador, página 16: 6. O funcionário que necessite de acompanhar filha/o menor ao
  92. Texto do artigo, página 16: médico deverá solicitar autorização prévia.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 96
  94. Texto do artigo, página 16: (Pagamento das remunerações)
  95. Número ou marcador, página 16: 1. O ISFIC pagará a remuneração dos seus funcionários de 25 a 5 do mês a seguir, dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do País ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade ou conta pessoal.
  96. Número ou marcador, página 16: 2. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o pagamento, para efeitos de reajustamento.
  97. Número ou marcador, página 16: 3. Os adiantamentos de salários serão concedidos de acordo com a
  98. Texto do artigo, página 16: comunicação da comunidade laboral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
  100. Texto do artigo, página 16: (Férias)
  101. Número ou marcador, página 16: 1. O funcionário tem direito a férias de 12 dias depois de 1 ano de trabalho e de 21 dias após completar 1 ano, podendo ser em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias seguidos, fixados segundo a conveniência do ISFIC ressalvadas as excepções legais.
  102. Número ou marcador, página 16: 2. O gozo de férias deverá ser pelo funcionário interessado solicitado
  103. Texto do artigo, página 16: por escrito, só podendo entrar em gozo das mesmas após este tomar o conhecimento do respectivo despacho exarado pelo órgão competente.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
  105. Texto do artigo, página 16: (Disposições Exclusivas)
  106. Texto do artigo, página 16: Compete aos Directores, Vice Director, Chefes dos Serviços, chefes dos Departamentos, Coordenadores, e aos outros detentores de cargos de chefia:
  107. Número ou marcador, página 16: 1. Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;
  108. Número ou marcador, página 16: 2. Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO XIII Do Regime Disciplinar
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 99
  111. Texto do artigo, página 17: (Comportamento Disciplinar Sancionável)
  112. Número ou marcador, página 17: 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos e administrativos, docentes, trabalhadores, ou que de qualquer modo prejudique o prestigio do ISFIC, ser-lhe-ão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
  113. Número ou marcador, página 17: 2. O disposto na alínea anterior abrange as seguintes acções:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, agressão e injúrias contra dirigentes, docentes e funcionários da instituição;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Uso abusivo das instalações da instituição, do nome e desvio de bens e equipamento ou perpetração de danos matérias causados por si ou ainda por interpostos pessoais à propriedade do ISFIC;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Falsificação ou tentativas de falsificação de identidade, de declaração para proveito próprio nos actos de assinaturas e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matriculas, inscrições, mudança de curso, equivalência, reingresso e de obtenção de bolsas de estudo, isenção e redução de propinas no ISFIC;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Fraude de avaliação através de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meio escrito, oral, gestual ou outros, antes e durante a realização de provas de avaliação;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Adulterar ou viciar normas regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Obter elementos de provas de avaliação antes, durante e depois da sua realização;
  120. Número ou marcador, página 17: g) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas;
  121. Número ou marcador, página 17: h) Atentado ao pudor ou prática de crimes contra a honestidade, nomeadamente; estupro ou violação sexual;
  122. Número ou marcador, página 17: i) Condenação por crimes passivos de prisão maior.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 100 (Sanções)
  124. Número ou marcador, página 17: 1. A ocorrência de actos descritos no artigo 85 deverá ser objecto de processo disciplinar, independentemente do procedimento criminal e/ ou civil correspondente.
  125. Número ou marcador, página 17: 2. Para cada um dos actos previstos no artigo 85 serão aplicadas
  126. Texto do artigo, página 17: medidas conforme o estabelecido nas alíneas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, agressão e injúrias contra dirigentes, discentes e funcionários da Instituição; Sansões: Expulsão do ISFIC e perda definitiva de vínculo com a instituição, esta sanção não é passível de recurso, apesar de ser matéria para processo disciplinar;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Uso abusivo das instalações, do nome e de desvio de bens e equipamento e perpetração de danos materiais causados por si ou por interpostos pessoais à propriedade do ISFIC;
  129. Texto do artigo, página 17: Sansões: Atribuição de comportamento medíocre e indemnização ao ISFIC, pelos danos causados;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Falsificação ou tentativa de falsificação de identidades, de declaração para proveito próprio nos actos de assinaturas e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matrículas, inscrição, mudanças do curso, equivalência, reingresso e de obtenção de bolsas de estudo, isenção e redução de propinas no ISFIC;
  131. Texto do artigo, página 17: Sansões: Atribuição de comportamento medíocre ao estudante; Perda de direitos e regalias tais como Bolsa de estudos por um período de um ano lectivo; Repreensão registada e afixação pública da mesma;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Fraude de avaliação através de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informação, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de/ ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais gestuais ou outros antes e durante a realização de provas de avaliação;
  133. Texto do artigo, página 17: Sanção: Matérias relativas a fraude académica serão sancionadas conforme o previsto no artigo 86 deste RGI;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Suborno de docentes ou funcionários da Instituição, visando: i) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição; ii) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização; iii) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas publicadas;
  135. Texto do artigo, página 17: Sanções: i) Atribuição de comportamento medíocre; ii) Exclusão ou reprovação na disciplina ou pauta; iii) Repreensão registada e afixação pública;
  136. Número ou marcador, página 17: f) Atentado ao pudor ou prática de crimes contra a honestidade
  137. Texto do artigo, página 17: nomeadamente, estupro ou violação sexual; Sancão: i) Expulsão do ISFIC;
  138. Número ou marcador, página 17: g) Condenação por crimes passivos de prisão maior;
  139. Texto do artigo, página 17: Sanções: i) Suspensão das aulas enquanto estiver preso; ii) Reprovação no curso, em conformidade com o previsto neste RGI;
  140. Número ou marcador, página 17: 3. A acumulação de dois comportamentos medíocres corresponde a comportamento classificado por mau;
  141. Número ou marcador, página 17: 4. Ao estudante que se encontre no disposto no número anterior aplica-se a pena de expulsão, podendo ser reintegrado após um período de um ano lectivo;
  142. Número ou marcador, página 17: 5. O estudante que se encontre na situação descrita no número
  143. Texto do artigo, página 17: anterior, não deverá envolver-se em nenhum dos comportamentos sancionáveis sob pena de expulsão.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 101
  145. Texto do artigo, página 17: (Competência para Sancionar)
  146. Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Director-Geral do ISFIC a aplicação de todas as sanções previstas no artigo 86 deste RGI.
  147. Número ou marcador, página 17: 2. São competências do Vice Director-Geral Académico propor ao Director-Geral as medidas consideradas apropriadas para cada caso em análise e mediante o processo disciplinar vigente contra os estudantes.
  148. Número ou marcador, página 17: 3. Compete ao Coordenador do Curso, juntamente com os Recursos
  149. Texto do artigo, página 17: Humanos coordenar a instrução do processo disciplinar contra o estudante do seu ou de outros cursos do ISFIC.
  150. Número ou marcador, página 18: 4. Outros funcionários do ISFIC podem ser envolvidos na instrução do processo contra um estudante, dependendo da matéria envolvida e das circunstâncias do acto praticado.
  151. Número ou marcador, página 18: 5. Cabe ao Vice Director-Geral Académico nomear instrutores de
  152. Texto do artigo, página 18: processo disciplinar contra um estudante.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 102
  154. Texto do artigo, página 18: (Procedimentos)
  155. Número ou marcador, página 18: 1. A aplicação de todas as sanções carece de participação escrita da ocorrência à Direcção Académica, no prazo de 48 horas.
  156. Número ou marcador, página 18: 2. Qualquer sanção referida no número anterior carece da instrução de um processo disciplinar.
  157. Número ou marcador, página 18: 3. A participação da ocorrência referida no número um poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade do Instituto ou exterior a ele, desde que tenha conhecimento da prática do acto/prova.
  158. Número ou marcador, página 18: 4. Os estudantes poderão recorrer das sanções contra si aplicadas com a observância dos seguintes procedimentos:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Por reclamação em requerimento dirigido ao Director-Geral do ISFIC, no prazo de 5 (cinco) dias após o conhecimento da decisão;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Por impugnação jurídica interpondo recurso no Tribunal Administrativo.
  161. Número ou marcador, página 18: 5. A aplicação das sanções deverá ser comunicada aos diferentes
  162. Texto do artigo, página 18: órgãos do ISFIC e, divulgada à Direcção do Curso ao qual o estudante esteja matriculado, sem prejuízo do previsto no artigo 86 deste RGI.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XIV
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 103
  165. Texto do artigo, página 18: (Bolsa de Estudo)
  166. Texto do artigo, página 18: Bolsa de Estudo é um benefício de natureza económica e financeira concedido pelo ISFIC ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 104
  168. Texto do artigo, página 18: (Princípios gerais de administração e gestão das bolsas dos estudantes)
  169. Número ou marcador, página 18: 1. Na administração e gestão das bolsas dos estudantes o ISFIC procura garantir a prossecussão dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos da instituição.
  170. Número ou marcador, página 18: 2. O ISFIC tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
  171. Número ou marcador, página 18: 3. Na atribuição das bolsas o ISFIC tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
  172. Número ou marcador, página 18: 4. O ISFIC procura ainda trazer ao processo a consciência de
  173. Texto do artigo, página 18: responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem no ISFIC.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 105
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração e Gestão das Bolsas)
  176. Texto do artigo, página 18: A Administração e Gestão das bolsas dos estudantes e demais matérias inerentes são exercidas pelos órgãos constantes do respectivo Regulamento Específico e devidamente aprovado para o efeito pelos órgãos competentes. O Regulamento de Bolsas irá conter, entre outros, os tipos, os critérios de concessão e as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XV Das Disposições Finais
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 106
  179. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas)
  180. Texto do artigo, página 18: As dúvidas surgidas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISFIC.
  181. Texto do artigo, página 18: O Director Geral do ISFIC, Rodrigues Z. Fazenda.
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