Deliberação n.º 5/2019
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Deliberação n.º 5/2019
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- Número ou marcador, página 14: 4. O Terceiro ciclo corresponde ao Mestrado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 14: (Progressão Académica)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os estudantes progridem academicamente desde o primeiro ao quarto ciclos académicos.
- Número ou marcador, página 15: 2. A progressão de um ciclo para outro está dependente da aprovação, na integra, das cadeiras do ciclo em que o estudante esteja a frequentar, quer nas cadeiras fundamentais, quer nas não fundamentais.
- Número ou marcador, página 15: 3. Estudantes que reprovem em determinadas cadeiras podem, mediante requerimento, frequentar as mesmas num outro curso que esteja no mesmo ciclo académico.
- Número ou marcador, página 15: 4. Os casos de precedências são esclarecidos no capítulo de
- Texto do artigo, página 15: procedências, neste RGI.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 15: (Frequência e Avaliação de Aulas Teóricas e Teórico-Práticas)
- Número ou marcador, página 15: 1. A frequência, avaliação de aulas teóricas e teórico-práticas é um processo que se desenvolve no decurso dos ciclos de ensinoaprendizagem envolvendo docentes e discentes do ISFIC. Este processo se realiza e observa o estabelecido num Regulamento específico aprovado para o efeito, assente em avaliação que é parte integrante do processo de formação e responde aos valores científico-académicos previamente definidos nos currículos dos cursos, e na prova que é prestada pessoalmente pelo estudante em data e hora oficialmente marcada.
- Número ou marcador, página 15: 2. A avaliação cumpre os seguintes objectivos pedagógicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar a existência de pré-requisitos necessários à aprendizagem;
- Número ou marcador, página 15: b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina, actividades curriculares e do curso;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar o processo de ensino-aprendizagem com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
- Número ou marcador, página 15: d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas do insucesso académico;
- Número ou marcador, página 15: e) Estimular os estudantes para o estudo regular e sistemático da matéria;
- Número ou marcador, página 15: f) Apurar o rendimento académico de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou dos cursos.
- Número ou marcador, página 15: 3. A classificação do rendimento académico far-se-á na base de índices numéricos correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores.
- Número ou marcador, página 15: 4. A avaliação entende, igualmente, verificar o desempenho do
- Texto do artigo, página 15: docente da cadeira em termos da sua prestação no seu processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XI Do Regime de Integração do Funcionário
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 15: (Integração)
- Número ou marcador, página 15: 1. Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os colaboradores do ISFIC, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
- Número ou marcador, página 15: 2. A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 15: (A admissão)
- Texto do artigo, página 15: A admissão de funcionário e docentes é condicionada à realização de entrevista, antecipado por um anúncio de vagas mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal ou fixado pelo ISFIC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 15: (Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Funcionário)
- Texto do artigo, página 15: Todo funcionário e docentes, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes normas:
- Número ou marcador, página 15: 1. Cumprir com os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência professional;
- Número ou marcador, página 15: 2. Acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;
- Número ou marcador, página 15: 3. Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
- Número ou marcador, página 15: 4. Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: 5. Zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;
- Número ou marcador, página 15: 6. Fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade;
- Número ou marcador, página 15: 7. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas;
- Número ou marcador, página 15: 8. Evitar desperdício de materiais, energia eléctrica, água, ar comprimido e outros consumíveis;
- Número ou marcador, página 15: 9. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 15: 10. Usar os bens fornecidos pelo ISFIC e responsabilizar-se por sua conservação, bem como trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais e morais;
- Número ou marcador, página 15: 11. Prestar toda a colaboração ao ISFIC e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objectivos da instituição;
- Número ou marcador, página 15: 12. Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação de seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, dentre outros elementos;
- Número ou marcador, página 15: 13. Apresentar-se ao trabalho do ISFIC de acordo com o horário estabelecido no contrato;
- Número ou marcador, página 15: 14. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contacto dentro e mesmo fora do ISFIC;
- Número ou marcador, página 15: 15. Indemnizar pelos prejuízos causados ao ISFIC por mau uso,
- Texto do artigo, página 15: negligência, imperícia, imprudência ou omissão nos casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Sonegação de valores e/ou objectos confiados;
- Número ou marcador, página 15: b) Danos e avarias em qualquer bem do ISFIC que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: c) Erro de cálculo doloso contra o ISFIC;
- Número ou marcador, página 15: d) Multas de trânsito por acto de má condução e condições da respectiva carta de condução. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário ou empregado da responsabilidade civil ou criminal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 15: 1. As indenizações e reposições por prejuízos causados à instituição serão descontados nos salários.
- Número ou marcador, página 15: 2. Ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se
- Texto do artigo, página 15: de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão.
- Número ou marcador, página 16: 3. Uso abusivo de telemóveis para fins que não dizem respeito à Instituição como por exemplo: assistir filmes ou outros programas sociais que não têm implicância com o ISFIC.
- Número ou marcador, página 16: 4. Usar correctamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao serviço bem vestido e em condições aceitáveis de higiene.
- Número ou marcador, página 16: 5. Incentivar o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: 6. Informar imediatamente ao ISFIC sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: 7. Frequentar afincadamente os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que aos quais estiver matriculado.
- Número ou marcador, página 16: 8. Submeter-se aos programas de vacinações, tratamento e medidas
- Texto do artigo, página 16: preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XII Do Horário de Trabalho
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 16: O Horário de trabalho foi estipulado de acordo com o recomendado pela lei do trabalho bem como com base nas especificidades contratuais de cada funcionário. Neste sentido:
- Número ou marcador, página 16: 1. A jornada de trabalho no ISFIC é diária, respeitando os períodos de descanso estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: 2. Os funcionários e docentes devem estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, excepto se motivados por força maior;
- Número ou marcador, página 16: 3. Os funcionários não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados;
- Número ou marcador, página 16: 4. O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o ISFIC obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, obedecidas as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 16: 5. O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado e cada funcionário deve assinalar a sua presença no dia;
- Número ou marcador, página 16: 6. A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo da instituição, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera ao funcionário de observar rigorosamente o seu horário de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: 7. Os equívocos na marcação do cartão ponto electrónico ou no livro de ponto deverão ser comunicados imediata e diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, não se admitindo quaisquer emendas, rasuras ou alterações;
- Número ou marcador, página 16: 8. A marcação do ponto por outro que não o próprio, constitui falta grave e acto de má-fé, podendo o infractor e o solicitante, em caso de reincidência, ser dispensado por justa causa;
- Número ou marcador, página 16: 9. A falta de marcação do cartão ponto electrónico ou anotação
- Texto do artigo, página 16: no livro de ponto poderá importar no não cumprimento do tempo de trabalho, inclusive das horas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 16: (Atestados)
- Número ou marcador, página 16: 1. Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente.
- Número ou marcador, página 16: 2. Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente e registar os dados de maneira legível com a identificação completa do emitente do documento comprovativo, mediante assinatura e carimbo, número de registo e localização da unidade sanitária/ /hospitalar.
- Número ou marcador, página 16: 3. Os atestados podem ser emitidos nos variados centros de saúde.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 16: (Ausências e Atrasos)
- Número ou marcador, página 16: 1. O funcionário que se atrase ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar documento por escrito e justificativo ao Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 16: 2. O ISFIC descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
- Número ou marcador, página 16: 3. O funcionário que não cumpra integralmente com a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.
- Número ou marcador, página 16: 4. O funcionário que precise de se ausentar por motivo de doença deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico justificando a ausência.
- Número ou marcador, página 16: 5. Entende-se por força maior o facto que ocorra por causa alheia à vontade do funcionário, que não possa ser previsto e nem impedido pelo mesmo, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.
- Número ou marcador, página 16: 6. O funcionário que necessite de acompanhar filha/o menor ao
- Texto do artigo, página 16: médico deverá solicitar autorização prévia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 16: (Pagamento das remunerações)
- Número ou marcador, página 16: 1. O ISFIC pagará a remuneração dos seus funcionários de 25 a 5 do mês a seguir, dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do País ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade ou conta pessoal.
- Número ou marcador, página 16: 2. Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o pagamento, para efeitos de reajustamento.
- Número ou marcador, página 16: 3. Os adiantamentos de salários serão concedidos de acordo com a
- Texto do artigo, página 16: comunicação da comunidade laboral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 16: (Férias)
- Número ou marcador, página 16: 1. O funcionário tem direito a férias de 12 dias depois de 1 ano de trabalho e de 21 dias após completar 1 ano, podendo ser em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias seguidos, fixados segundo a conveniência do ISFIC ressalvadas as excepções legais.
- Número ou marcador, página 16: 2. O gozo de férias deverá ser pelo funcionário interessado solicitado
- Texto do artigo, página 16: por escrito, só podendo entrar em gozo das mesmas após este tomar o conhecimento do respectivo despacho exarado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 16: (Disposições Exclusivas)
- Texto do artigo, página 16: Compete aos Directores, Vice Director, Chefes dos Serviços, chefes dos Departamentos, Coordenadores, e aos outros detentores de cargos de chefia:
- Número ou marcador, página 16: 1. Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;
- Número ou marcador, página 16: 2. Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO XIII Do Regime Disciplinar
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 17: (Comportamento Disciplinar Sancionável)
- Número ou marcador, página 17: 1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos da boa fé dos órgãos ou dirigentes académicos e administrativos, docentes, trabalhadores, ou que de qualquer modo prejudique o prestigio do ISFIC, ser-lhe-ão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
- Número ou marcador, página 17: 2. O disposto na alínea anterior abrange as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 17: a) Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, agressão e injúrias contra dirigentes, docentes e funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 17: b) Uso abusivo das instalações da instituição, do nome e desvio de bens e equipamento ou perpetração de danos matérias causados por si ou ainda por interpostos pessoais à propriedade do ISFIC;
- Número ou marcador, página 17: c) Falsificação ou tentativas de falsificação de identidade, de declaração para proveito próprio nos actos de assinaturas e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matriculas, inscrições, mudança de curso, equivalência, reingresso e de obtenção de bolsas de estudo, isenção e redução de propinas no ISFIC;
- Número ou marcador, página 17: d) Fraude de avaliação através de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meio escrito, oral, gestual ou outros, antes e durante a realização de provas de avaliação;
- Número ou marcador, página 17: e) Adulterar ou viciar normas regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição;
- Número ou marcador, página 17: f) Obter elementos de provas de avaliação antes, durante e depois da sua realização;
- Número ou marcador, página 17: g) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas;
- Número ou marcador, página 17: h) Atentado ao pudor ou prática de crimes contra a honestidade, nomeadamente; estupro ou violação sexual;
- Número ou marcador, página 17: i) Condenação por crimes passivos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 100 (Sanções)
- Número ou marcador, página 17: 1. A ocorrência de actos descritos no artigo 85 deverá ser objecto de processo disciplinar, independentemente do procedimento criminal e/ ou civil correspondente.
- Número ou marcador, página 17: 2. Para cada um dos actos previstos no artigo 85 serão aplicadas
- Texto do artigo, página 17: medidas conforme o estabelecido nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, agressão e injúrias contra dirigentes, discentes e funcionários da Instituição; Sansões: Expulsão do ISFIC e perda definitiva de vínculo com a instituição, esta sanção não é passível de recurso, apesar de ser matéria para processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: b) Uso abusivo das instalações, do nome e de desvio de bens e equipamento e perpetração de danos materiais causados por si ou por interpostos pessoais à propriedade do ISFIC;
- Texto do artigo, página 17: Sansões: Atribuição de comportamento medíocre e indemnização ao ISFIC, pelos danos causados;
- Número ou marcador, página 17: c) Falsificação ou tentativa de falsificação de identidades, de declaração para proveito próprio nos actos de assinaturas e entrega de falsos documentos durante os processos de admissão, matrículas, inscrição, mudanças do curso, equivalência, reingresso e de obtenção de bolsas de estudo, isenção e redução de propinas no ISFIC;
- Texto do artigo, página 17: Sansões: Atribuição de comportamento medíocre ao estudante; Perda de direitos e regalias tais como Bolsa de estudos por um período de um ano lectivo; Repreensão registada e afixação pública da mesma;
- Número ou marcador, página 17: d) Fraude de avaliação através de plágio, cedência de minutas de provas, transmissão de informação, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de/ ou com a cumplicidade de outrem, nomeadamente através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais gestuais ou outros antes e durante a realização de provas de avaliação;
- Texto do artigo, página 17: Sanção: Matérias relativas a fraude académica serão sancionadas conforme o previsto no artigo 86 deste RGI;
- Número ou marcador, página 17: e) Suborno de docentes ou funcionários da Instituição, visando: i) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela Instituição; ii) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização; iii) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas publicadas;
- Texto do artigo, página 17: Sanções: i) Atribuição de comportamento medíocre; ii) Exclusão ou reprovação na disciplina ou pauta; iii) Repreensão registada e afixação pública;
- Número ou marcador, página 17: f) Atentado ao pudor ou prática de crimes contra a honestidade
- Texto do artigo, página 17: nomeadamente, estupro ou violação sexual; Sancão: i) Expulsão do ISFIC;
- Número ou marcador, página 17: g) Condenação por crimes passivos de prisão maior;
- Texto do artigo, página 17: Sanções: i) Suspensão das aulas enquanto estiver preso; ii) Reprovação no curso, em conformidade com o previsto neste RGI;
- Número ou marcador, página 17: 3. A acumulação de dois comportamentos medíocres corresponde a comportamento classificado por mau;
- Número ou marcador, página 17: 4. Ao estudante que se encontre no disposto no número anterior aplica-se a pena de expulsão, podendo ser reintegrado após um período de um ano lectivo;
- Número ou marcador, página 17: 5. O estudante que se encontre na situação descrita no número
- Texto do artigo, página 17: anterior, não deverá envolver-se em nenhum dos comportamentos sancionáveis sob pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 17: (Competência para Sancionar)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Director-Geral do ISFIC a aplicação de todas as sanções previstas no artigo 86 deste RGI.
- Número ou marcador, página 17: 2. São competências do Vice Director-Geral Académico propor ao Director-Geral as medidas consideradas apropriadas para cada caso em análise e mediante o processo disciplinar vigente contra os estudantes.
- Número ou marcador, página 17: 3. Compete ao Coordenador do Curso, juntamente com os Recursos
- Texto do artigo, página 17: Humanos coordenar a instrução do processo disciplinar contra o estudante do seu ou de outros cursos do ISFIC.
- Número ou marcador, página 18: 4. Outros funcionários do ISFIC podem ser envolvidos na instrução do processo contra um estudante, dependendo da matéria envolvida e das circunstâncias do acto praticado.
- Número ou marcador, página 18: 5. Cabe ao Vice Director-Geral Académico nomear instrutores de
- Texto do artigo, página 18: processo disciplinar contra um estudante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 18: (Procedimentos)
- Número ou marcador, página 18: 1. A aplicação de todas as sanções carece de participação escrita da ocorrência à Direcção Académica, no prazo de 48 horas.
- Número ou marcador, página 18: 2. Qualquer sanção referida no número anterior carece da instrução de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: 3. A participação da ocorrência referida no número um poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade do Instituto ou exterior a ele, desde que tenha conhecimento da prática do acto/prova.
- Número ou marcador, página 18: 4. Os estudantes poderão recorrer das sanções contra si aplicadas com a observância dos seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por reclamação em requerimento dirigido ao Director-Geral do ISFIC, no prazo de 5 (cinco) dias após o conhecimento da decisão;
- Número ou marcador, página 18: b) Por impugnação jurídica interpondo recurso no Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 18: 5. A aplicação das sanções deverá ser comunicada aos diferentes
- Texto do artigo, página 18: órgãos do ISFIC e, divulgada à Direcção do Curso ao qual o estudante esteja matriculado, sem prejuízo do previsto no artigo 86 deste RGI.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XIV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 18: (Bolsa de Estudo)
- Texto do artigo, página 18: Bolsa de Estudo é um benefício de natureza económica e financeira concedido pelo ISFIC ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 18: (Princípios gerais de administração e gestão das bolsas dos estudantes)
- Número ou marcador, página 18: 1. Na administração e gestão das bolsas dos estudantes o ISFIC procura garantir a prossecussão dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos da instituição.
- Número ou marcador, página 18: 2. O ISFIC tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
- Número ou marcador, página 18: 3. Na atribuição das bolsas o ISFIC tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
- Número ou marcador, página 18: 4. O ISFIC procura ainda trazer ao processo a consciência de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem no ISFIC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 18: (Administração e Gestão das Bolsas)
- Texto do artigo, página 18: A Administração e Gestão das bolsas dos estudantes e demais matérias inerentes são exercidas pelos órgãos constantes do respectivo Regulamento Específico e devidamente aprovado para o efeito pelos órgãos competentes. O Regulamento de Bolsas irá conter, entre outros, os tipos, os critérios de concessão e as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XV Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 18: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas surgidas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISFIC.
- Texto do artigo, página 18: O Director Geral do ISFIC, Rodrigues Z. Fazenda.
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