Resolução n.º 12/CUP/UP/2016

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Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 12/CUP/UP/2016
Texto do artigo · p. 14 Reunidos na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 18 de Novembro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à Selecção das Três Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 14 O processo de selecção foi feito por voto seceto ao abrigo do Regulamento de selecção das três individualidades a serem consideradas para o cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, aprovado pelo Conselho Universitário através de Resolução n.º 08/CUP//UP/2016, de 14 de Outubro.
Texto do artigo · p. 14 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, conjugado com o artigo 4 do Regulamento de Selecção das três individualidades a serem considerados para o cargo de Reitor da Universidade Pedagógica o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 14 1. É aprovada a Selecção das Três Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, pelo Presidente da República.
Texto do artigo · p. 14 2. As três individualidades seleccionadas são:
Texto do artigo · p. 14 1.º Lugar: Prof. Doutor Boaventura José Aleixo; 2.º Lugar: Prof. Doutor Manuel José de Morais; 3.º Lugar: Prof. Doutor Gustavo Sobrinho Dgedge.
Texto do artigo · p. 14 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor
Texto do artigo · p. 14 Rogério José Uthui.
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  1. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 12/CUP/UP/2016
  2. Texto do artigo, página 14: Reunidos na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 18 de Novembro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à Selecção das Três Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
  3. Texto do artigo, página 14: O processo de selecção foi feito por voto seceto ao abrigo do Regulamento de selecção das três individualidades a serem consideradas para o cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, aprovado pelo Conselho Universitário através de Resolução n.º 08/CUP//UP/2016, de 14 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 14: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, conjugado com o artigo 4 do Regulamento de Selecção das três individualidades a serem considerados para o cargo de Reitor da Universidade Pedagógica o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 14: 1. É aprovada a Selecção das Três Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica, pelo Presidente da República.
  6. Texto do artigo, página 14: 2. As três individualidades seleccionadas são:
  7. Texto do artigo, página 14: 1.º Lugar: Prof. Doutor Boaventura José Aleixo; 2.º Lugar: Prof. Doutor Manuel José de Morais; 3.º Lugar: Prof. Doutor Gustavo Sobrinho Dgedge.
  8. Texto do artigo, página 14: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor
  9. Texto do artigo, página 14: Rogério José Uthui.
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