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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Cidade de Maputo, atribuo
- Texto do artigo, página 2: a Jaime Machimulua da Silva, técnico profissional, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Cabo Delgado, atribuo a Joaquim Tuaha Iassine, técnico profissional de administração pública, classe A, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Sofala, atribuo a Cacilda André Machava, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, o vencimento correspondente a função de director-geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de 8 de 2016. — A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Manica, atribuo a Manuela Manuel Lomane da Cunha Mamudo, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, o vencimento excepcional correspondente à função de chefe do Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua
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