De 12 de Dezembro: Aubrey Aroni Chimpeni, enquadrado na carreira de técnico superior N1

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De 12 de Dezembro: Aubrey Aroni Chimpeni, enquadrado na carreira de técnico superior N1

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Texto do artigo · p. 5 De 12 de Dezembro: Aubrey Aroni Chimpeni, enquadrado na carreira de técnico superior N1
Texto do artigo · p. 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Hélio Velasco Natoto, enquadrado na carreira de técnico superior N1
Texto do artigo · p. 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Félix Pedro Matsinhe, enquadrado na carreira de técnico superior N2
Texto do artigo · p. 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Aires Amure, enquadrado na carreira de técnico — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Paula Atanásio Panemba, enquadrada na carreira de técnico — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Adriano Guemo Tussa, enquadrado na carreira de agente de serviço
Texto do artigo · p. 5 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Aliado Camela Cumbi, enquadrado na carreira de agente de serviço — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  2. Texto do artigo, página 5: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 5: Hélio Velasco Natoto, enquadrado na carreira de técnico superior N1
  4. Texto do artigo, página 5: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 5: Félix Pedro Matsinhe, enquadrado na carreira de técnico superior N2
  6. Texto do artigo, página 5: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 5: Aires Amure, enquadrado na carreira de técnico — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 5: Paula Atanásio Panemba, enquadrada na carreira de técnico — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 5: Adriano Guemo Tussa, enquadrado na carreira de agente de serviço
  10. Texto do artigo, página 5: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 5: Alfredo Aliado Camela Cumbi, enquadrado na carreira de agente de serviço — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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