II SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 154/2022
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- Número ou marcador, página 8: e) gerir a lavandaria e outros serviços de apoio ao alojamento, assegurando as condições de higiene e tratamento das roupas e a sua entrega atempada;
- Número ou marcador, página 8: f) acompanhar e colaborar com os trabalhos de construção e de manutenção que estiverem em curso;
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pela conservação dos edifícios e dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: h) zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações; e
- Número ou marcador, página 8: i) promover a oferta de alojamento aquando da escassez das residências universitárias.
- Número ou marcador, página 8: 9. No tocante ao transporte, compete aos SS:
- Número ou marcador, página 8: a) planear os horários e itinerários de transportes favoráveis aos
- Texto do artigo, página 8: estudantes;
- Número ou marcador, página 8: b) coordenar e escalonar os motoristas em colaboração com a Manutenção e Conservação;
- Número ou marcador, página 8: c) interagir com serviços externos contratados ou simplesmente prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) assegurar o cumprimento das normas de segurança com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, nomeadamente a legislação rodoviária; e
- Número ou marcador, página 8: e) zelar pela manutenção, conservação, limpeza e higiene dos veículos;
- Número ou marcador, página 8: 10. Os SS são dirigidos por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia, dirigindo o pessoal não docente afecto a estas unidades;
- Número ou marcador, página 8: b) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
- Número ou marcador, página 8: c) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Provedor do Estudante)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Provedor do Estudante é uma unidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos estudantes no âmbito da Universidade, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 8: a) apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspectos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas;
- Número ou marcador, página 8: b) articular com o Conselho Científico-pedagógico, com os Serviços Sociais e com a associação de estudantes, nos termos fixados no respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 8: c) proporcionar orientação, aconselhamento e apoio socioeducativo;
- Número ou marcador, página 8: d) acompanhar e apurar causas de abandono escolar, de falta de pagamento de propinas e outros incumprimentos, propondo medidas de prevenção;
- Número ou marcador, página 8: e) promover, coordenar e desenvolver acções que favoreçam a integração dos estudantes, o seu sucesso académico, as capacidades e atitudes pessoais, interpessoais e profissionais;
- Número ou marcador, página 8: f) adaptar as actividades da Universidade, as condições de acessibilidade e outras condições logísticas a pessoas com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pela manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros; e
- Número ou marcador, página 8: h) criar as condições necessárias para apoiar os trabalhadoresestudantes.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta
- Texto do artigo, página 8: do Director Científico.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Definição e organização)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os Serviços Administrativos são serviços estruturantes das actividades da Universidade e exercem a sua actividade no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Administrativos compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) os Serviços Financeiros (SF);
- Número ou marcador, página 8: b) as Compras e Património (CP);
- Número ou marcador, página 9: c) a Tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: d) os Recursos Humanos (RH); e
- Número ou marcador, página 9: e) a Manutenção e Conservação (MC).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 9: (Serviços Financeiros)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Serviços Financeiros (SF) destinam-se a coordenar a gestão financeira e patrimonial, incluindo a contabilidade, orçamentação e projectos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção, garantido o comprimento de todos os normativos legais e procedimentos adequados, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, responsável por assegurar a gestão corrente da Universidade, possibilitando a máxima eficiência e eficácia no tratamento de todos os movimentos financeiros.
- Número ou marcador, página 9: 2. À unidade compete:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar o plano de contas e executar a escrituração, e manter actualizado o seu arquivo, respeitante à contabilidade da Universidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a prestação de contas anual e elaborar as relações de documentos de receita e despesa, a submeter à apreciação e aprovação superior;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder à gestão financeira dos recursos da Universidade segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 9: d) informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar as requisições oficiais da aquisição de bens e serviços e acompanhar os restantes processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos e contribuições obrigatórias e facultativas para os diferentes sistemas;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respectivos centros de custo, bem como das verbas a eles afectas pelo plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) gerir e controlar os custos em geral, nomeadamente de água, electricidade, meios de comunicações, gás, gasolina, gasóleo e outros combustíveis;
- Número ou marcador, página 9: i) controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 9: j) propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de prestação de serviços externos, nomeadamente de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes e organizar, nos termos legais aplicáveis, os procedimentos pré-contratuais necessários;
- Número ou marcador, página 9: k) atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adoptar;
- Número ou marcador, página 9: l) organizar os processos de aquisição e de celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 9: m) promover os concursos e processos para a adjudicação de bens e serviços, de acordo com as disposições legais em vigor;
- Número ou marcador, página 9: n) elaborar o orçamento geral e outros necessários às funções desta unidade;
- Número ou marcador, página 9: o) apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projectos de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: p) organizar financeiramente os projectos e acompanhar a respectiva execução, em termos do orçamento geral e das diversas unidades, para o respectivo período de vigência;
- Número ou marcador, página 9: q) preparar documentos previsionais, elementos estatísticos, indicadores de gestão financeira e estudos de gestão e previsão financeira;
- Número ou marcador, página 9: r) preparar e acompanhar os processos de fiscalização e prestação de informação aos organismos oficiais e qualquer entidade com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: s) preparar os relatórios de execução financeira dos projectos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respectivos pedidos de financiamento;
- Número ou marcador, página 9: t) recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: u) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os SF são dirigidos por um Chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar e supervisionar as actividades de CP, a Tesouraria e da unidade orgânica sob sua chefia;
- Número ou marcador, página 9: b) propor taxas referentes a matrículas, propinas mensalidades e serviços opcionais prestados aos estudantes em períodos especiais, requerimentos de avaliação de recuperação, de emissão de diplomas, certificados, documentos de identificação académica, boletins, e outros, inclusive para fundos estudantis;
- Número ou marcador, página 9: c) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita(m) modernizar e optimizar os procedimentos financeiros e a qualidades dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
- Número ou marcador, página 9: e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: (Compras e Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. Cabe à unidade de Compras e Património (CP):
- Número ou marcador, página 9: a) organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da Universidade, registando a desafectação, o abate, a transferência e doação, possibilitando o cálculo das amortizações e reintegrações a incluir na contabilidade patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar, organizar e manter o arquivo geral de toda a documentação classificado, inclusive a documentação técnica, relativa aos projectos e património imobiliário, bem como o registo nas entidades competentes e outras obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: c) submeter as necessidades de execução de obras à aprovação superior, prestando a devida fundamentação em colaboração com o processo planeamento das obras;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar e acompanhar projectos de construção civil e acompanhar a preparação dos respectivos cadernos de encargos;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) acompanhar os procedimentos administrativos decorrentes da execução dos contratos de empreitadas, de aquisição de bens móveis e de arrendamento, aquisição ou alienação de bens imóveis, organizando os respectivos processos, solicitando e prestando as informações e pareceres necessários, e promovendo a produção e difusão de informação para as diferentes unidades;
- Número ou marcador, página 10: g) manter igualmente actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da UMUM;
- Número ou marcador, página 10: h) coordenar a elaboração do plano de emergência das instalações e criar condições para a sua operacionalização.
- Número ou marcador, página 10: i) organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento das unidades;
- Número ou marcador, página 10: j) proceder à conferência das facturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;
- Número ou marcador, página 10: k) promover a adequada gestão dos respectivos stock, evitando cenários de ruptura e excesso de artigos, mantendo as fichas dos artigos em armazém actualizadas, através do registo das saídas de stock e sua imputação aos centros de custo e contas correntes respectivas;
- Número ou marcador, página 10: l) assegurar a conservação e distribuição, mediante requisições, dos materiais em stock;
- Número ou marcador, página 10: m) efectuar os pagamentos aprovados e autorizados pelo Conselho Administrativo, incluindo os respeitantes aos benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 10: n) assegurar o fluxo documental diário respeitante aos pagamentos e recebimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 10: o) manter rigorosamente actualizadas as folhas de caixa e de depósitos, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- Número ou marcador, página 10: p) organizar e apresentar mensalmente as reconciliações bancárias; e
- Número ou marcador, página 10: q) controlar o fundo de maneio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 10: (Tesouraria)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Tesouraria está na dependência directa dos Serviços Financeiros, e compete:
- Número ou marcador, página 10: a) promover o correcto atendimento da comunidade estudantil e de outros utentes da Instituição no que se refere ao pagamento de taxas e demais cobranças;
- Número ou marcador, página 10: b) arrecadar e depositar as receitas próprias e emitir e assinar os respectivos recibos;
- Número ou marcador, página 10: c) efectuar os competentes registos e proceder aos respectivos depósitos de todas as receitas da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados superiormente, incluindo os abonos ao pessoal e seus benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar, diariamente, a folha de caixa, com os documentos de suporte, destinada à contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: f) proceder à conferência do saldo de caixa para efeitos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas;
- Número ou marcador, página 10: h) gerir os fundos de maneio da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: i) transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas em conformidade com as guias contabilísticas;
- Número ou marcador, página 10: j) manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, os montantes dos fundos em cofre e em depósito;
- Número ou marcador, página 10: k) organizar e apresentar mensalmente, para serem presentes superiormente, os balancetes de Tesouraria referentes ao mês anterior;
- Número ou marcador, página 10: l) prover a revenda de artigos de papelaria e serviço de impressão e fotocópias, quando aplicável; e
- Número ou marcador, página 10: m) assegurar o expediente e arquivo da informação própria da unidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. A unidade de Recursos Humanos (RH) tem atribuições no domínio da gestão do pessoal e processos relativos a estes, implementar e assegurar a política de gestão de recursos humanos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 10: 2. Cabe à unidade de RH:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o registo de entrada, saída e encaminhamento de correspondência interna e externa;
- Número ou marcador, página 10: b) receber e encaminhar toda a documentação e ou requerimentos do pessoal que exijam tramitação dos Serviços Administrativos ou despacho superior;
- Número ou marcador, página 10: c) organizar e manter o arquivo documental da sua unidade;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e todos os mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar e tramitar os processos relativos ao recrutamento e selecção bem como à promoção e progressão do pessoal não docente, tendo presente as respectivas carreiras e estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) instruir e gerir a execução dos processos relativos ao provimento e contratação, exoneração, cessação de contratos, e aposentação do pessoal não docente e docente, bem como decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos à mobilidade do pessoal, acumulações de funções, colaborações externas e dispensas de serviço de acordo com os estatutos e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: g) proceder à inscrição do pessoal nos sistemas de segurança social;
- Número ou marcador, página 10: h) passar as certidões e declarações exigidas por lei ou requeridas dos interessados sobre tempo de serviço, vencimentos, descontos e outras situações referentes ao exercício de funções do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: i) processar vencimentos, salários, gratificações, respectivos descontos e organizar o serviço referente a obrigações fiscais e demais obrigações legais decorrentes deste processamento;
- Número ou marcador, página 10: j) instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, deslocações e ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 10: k) instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças, e elaborar os respectivos mapas;
- Número ou marcador, página 10: l) instruir e acompanhar os processos relativos aos sistemas de segurança social e benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- Número ou marcador, página 10: m) organizar e dar andamento os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Número ou marcador, página 10: n) elaborar o mapa de pessoal, o balanço social, mapas estatísticos e demais mapas em cumprimento da legislação em vigor, bem como outros elementos relativos ao pessoal para publicação;
- Número ou marcador, página 10: o) realizar e manter actualizados estudos de descrição, análise e especificação de funções do pessoal não docente, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho e de modo a, conjuntamente com o conhecimento das habilitações e das competências dos funcionários, contribuir para uma adequada gestão das suas carreiras;
- Número ou marcador, página 10: p) promover acções de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- Número ou marcador, página 10: q) proceder ao levantamento de necessidades de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 11: r) instruir os processos relativos à avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- Número ou marcador, página 11: s) emitir e expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: t) produzir indicadores de gestão dos recursos humanos e desenvolver cenários previsionais pertinentes para a sua análise; e
- Número ou marcador, página 11: u) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas.
- Número ou marcador, página 11: 3. A unidade de RH será dirigida por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar e supervisionar as actividades de Manutenção e Conservação e da unidade orgânica sob sua chefia;
- Número ou marcador, página 11: b) propor e executar a política de recursos humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar e apresentar superiormente relatórios semestrais da rotatividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos e/ou estatutos relativos à unidade, nomeadamente o Estatuto do pessoal não docente e demais regulamentos pertinentes para o funcionamento eficaz da unidade; e
- Número ou marcador, página 11: e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 11: (Manutenção e Conservação)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Manutenção e Conservação (MC) é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento das diversas unidades, designadamente a manutenção de instalações e equipamentos, vigilância, limpeza de espaços e gestão do serviço de motoristas.
- Número ou marcador, página 11: 2. Cabe à unidade de MC:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar os planos de manutenção e conservação, higiene e limpeza, em conformidade com as disposições de saúde e segurança das instalações, dos equipamentos, dos espaços exteriores e demais bens da Universidade, observando os condicionalismos impostos pela legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 11: b) criar e alterar regras e regulamentação específica para os procedimentos de utilização dos equipamentos e demais bens, controlo de acessos, circulação e estacionamento nas instalações e nos espaços exteriores em colaboração com outras unidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: c) organizar e gerir a abertura e encerramento de edifícios e a utilização dos espaços comuns, incluindo a reserva de salas e outros espaços;
- Número ou marcador, página 11: d) distribuir correio e documentação interna;
- Número ou marcador, página 11: e) assegurar as acções necessárias à manutenção, conservação funcional das instalações, dos espaços exteriores e dos espaços verdes da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: f) implementar procedimentos no âmbito da higiene, limpeza e segurança das instalações, em colaboração com outras unidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: g) propor e assegurar o cumprimento de procedimentos adequados, organizados e seguros relativos à recolha de resíduos de carácter geral e colaborar com as restantes unidades da Universidade no cumprimento, por parte destas, de metodologias adequadas de recolha de resíduos com origens específicas e individualizadas nessas unidades;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir a eficiência energética dos edifícios;
- Número ou marcador, página 11: i) gerir e conservar as redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
- Número ou marcador, página 11: j) contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou funcionamento dos edifícios;
- Número ou marcador, página 11: k) colaborar na execução de planos e acompanhar o desenvolvimento de obras, procedendo à elaboração de autos de medição e cumprimento dos cronogramas de execução;
- Número ou marcador, página 11: l) assegurar o transporte de pessoal e bens autorizados pelos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 11: m) zelar e manter em bom estado de utilização os veículos afectos à Universidade, propondo a necessidade de execução de serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 11: n) assegurar a manutenção periódica, o estabelecimento de seguros e outras obrigações legais relativas aos veículos afectos à Universidade;
- Número ou marcador, página 11: o) realizar a manutenção de equipamentos em geral e dos sistemas e equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 11: p) dirigir, coordenar e superintender o pessoal não docente afecto à unidade;
- Número ou marcador, página 11: q) assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como da respectiva sinalética nos edifícios construídos;
- Número ou marcador, página 11: r) comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança, garantindo a articulação com empresas e instituições públicas de segurança;
- Número ou marcador, página 11: s) assegurar e promover acções de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade; e
- Número ou marcador, página 11: t) propor e criar procedimentos e regulamentação, colaborando no desenvolvimento desta, específicos de manutenção, conservação, emergência e segurança.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Serviços Especializados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Apoio e Informação e Tecnologia)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete de Apoio e IT - Informação e Tecnologia - (GAI) tem por missão assegurar o adequado funcionamento das tecnologias de informação existentes, competindo-lhe apoiar estudantes, docentes e funcionários, nessa área.
- Número ou marcador, página 11: 2. O GAI é dirigido por um coordenador da área das ciências computacionais ou afim, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 3. Ao GAI compete:
- Número ou marcador, página 11: a) proceder à análise de informação registada, propondo indicadores, mecanismo de alerta e painel de indicadores que permitam, de forma eficaz, monitorizar a gestão académica e disponibilizar informação para suporte à decisão;
- Número ou marcador, página 11: b) proceder à análise crítica da informação registada e das necessidades decorrentes dos procedimentos académicos de forma a propor a criação e melhoria dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 11: c) conceber, desenvolver, testar e actualizar aplicações, base de dados e sistemas;
- Número ou marcador, página 11: d) administrar sistemas, serviços e servidores alojados dentro e fora das instalações da universidade;
- Número ou marcador, página 11: e) interagir com entidades externas contratadas ou alojados no âmbito deste gabinete;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a gestão de informação académica na página institucional e outras plataformas indicadas;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar a criação e gestão de listagens e o apuramento estatístico de dados requeridos por unidades internas;
- Número ou marcador, página 12: h) assegurar à comunidade o atendimento e apoio técnico na sua área de competência, nomeadamente apoiar e esclarecer os utilizadores implicados na gestão académica;
- Número ou marcador, página 12: i) organizar a requisição do equipamento informático assim como o acesso às salas providas igualmente de equipamento informático, mantendo um registo de utilização;
- Número ou marcador, página 12: j) prestar apoio tecnológico aos projectos de qualquer unidade da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: k) dar apoio técnico audiovisual na realização de eventos e actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: l) gerir e manter actualizado o registo de contas de utilizadores nos vários sistemas da Universidade, nomeadamente correio electrónico, acesso aos equipamentos, acesso à rede com e sem fios, armazenamento institucional, entre outros;
- Número ou marcador, página 12: m) administrar e manter tecnicamente, garantindo o seu funcionamento, a infra-estrutura de voz e dados cablada e wireless, designadamente os servidores, serviços de rede e equipamento passivo;
- Número ou marcador, página 12: n) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, sistemas e aplicações informáticas, efectuando instalações, monitorizando o seu uso, fazendo a inspecção e verificação periódica;
- Número ou marcador, página 12: o) estabelecer e garantir a segurança das bases de dados e recursos tecnológicos, garantindo a execução de cópias de segurança da informação da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: p) manter actualizado o inventário do parque informático, e software, em articulação com os Serviços Administrativos, elaborando, quando requerido, estudos e orçamentos neste âmbito;
- Número ou marcador, página 12: q) propor e elaborar os planos e a regulamentação da Universidade relativa à intrusão, ao controlo de acessos, à higiene e limpeza das instalações e da segurança da utilização das mesmas, na perspectiva da adequação aos novos projectos e às instalações existentes; e
- Número ou marcador, página 12: r) garantir a execução de quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo Director de Serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 12: (Serviços de Documentação e Biblioteca)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços de Documentação e Biblioteca (SDB) exerce a sua actividade no âmbito da gestão, tratamento e controlo da documentação de suporte às actividades da instituição, nomeadamente de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação da UMUM.
- Número ou marcador, página 12: 2. As competências dos SDB são:
- Número ou marcador, página 12: a) prestar serviço e colaborar no âmbito das actividades de formação, ensino e investigação da UMUM;
- Número ou marcador, página 12: b) apoiar os utilizadores no acesso e utilização das diferentes fontes e meios de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: c) manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando a pesquisa de bibliografia;
- Número ou marcador, página 12: d) organizar e manter actualizados registos bibliográficos distribuídos por diferentes áreas de apoio à formação e investigação, através de suportes físicos, electrónicos e audiovisuais.
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar o funcionamento dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
- Número ou marcador, página 12: f) prover serviço de impressão e fotocópias, quando aplicável e em colaboração com os Serviços Financeiros para efeitos de registo de transacções;
- Número ou marcador, página 12: g) propor e viabilizar o processo de aquisição de bibliografia, o acesso a catálogos, bases de dados e demais fontes de informação, assim como, a aquisição de equipamentos necessários aos serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) proceder ao tratamento preliminar (registo, carimbagem e cotação) e ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: i) estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços colaborando na criação e actualização de regulamentação específica dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 12: j) coordenar e gerir a utilização dos recursos, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e que lhe foram confiados às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: k) zelar pela conservação das diferentes espécies bibliográficas e segurança dos acervos documentais;
- Número ou marcador, página 12: l) colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.
- Número ou marcador, página 12: 3. O chefe dos SDB é nomeado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar, anualmente, o relatório e a planificação da unidade, com o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) integrar comissões constituídas para as quais for convidado; e
- Número ou marcador, página 12: d) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos e dúvidas)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do presente
- Texto do artigo, página 12: regulamento são resolvidos por deliberação do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 13: Conselho Universitário Reitor Gabinete de Apoio ao Reitor Vice-Reitor Académico Conselho de Direcção Conselho Científico- Pedagógico Vice-Reitor Administrativo Gabinete de Comunicação, Imagem e Cooperação Associação Académica Unidades de Ensino, Investigação e Extensão Inst. Esc. Fac. Fac. Fac. Fac. CCFP CGP CEEU EAD Unidades Administrativas Serviços Académicos Serviços Administrativos Serviços Especializados
- Texto do artigo, página 13: OrganogramaGeraldaUniversidadeMetodistaUnidadeMoçambique
- Número ou marcador, página 13: ANEXOS
- Parágrafo, página 14: 858 II SÉRIE — NÚMERO 154
- Texto do artigo, página 14: Organograma das Faculdades, Escolas e Institutos Superiores Conselho de Direção Secretaria Departamentos Administrativos Repartição de Administração e Finanças Repartição de TIC’s Repartição de Registo Académico Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação Repartição de Extensão e Inovação Repartição de Pesquisa e Publicação Cursos e Programas Departamento Pedagógico Departamento de Avaliação e Qualidade Director Director-Adjunto Conselho de Faculdade, Escola e Instituto Superior Conselho Científico Pedagógico
- Texto do artigo, página 14: OrganogramadasFaculdades,EscolaseInstitutosSuperiores
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Conselho Universitário: Deliberação. Escola Superior de Jornalismo
- Deliberação n.º 01/CUUMUM/2022 Universidade Metodista Unida de Moçambique Conselho Universitário