II SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 154/2022

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Número ou marcador · p. 8 e) gerir a lavandaria e outros serviços de apoio ao alojamento, assegurando as condições de higiene e tratamento das roupas e a sua entrega atempada;
Número ou marcador · p. 8 f) acompanhar e colaborar com os trabalhos de construção e de manutenção que estiverem em curso;
Número ou marcador · p. 8 g) zelar pela conservação dos edifícios e dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 h) zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações; e
Número ou marcador · p. 8 i) promover a oferta de alojamento aquando da escassez das residências universitárias.
Número ou marcador · p. 8 9. No tocante ao transporte, compete aos SS:
Número ou marcador · p. 8 a) planear os horários e itinerários de transportes favoráveis aos
Texto do artigo · p. 8 estudantes;
Número ou marcador · p. 8 b) coordenar e escalonar os motoristas em colaboração com a Manutenção e Conservação;
Número ou marcador · p. 8 c) interagir com serviços externos contratados ou simplesmente prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) assegurar o cumprimento das normas de segurança com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, nomeadamente a legislação rodoviária; e
Número ou marcador · p. 8 e) zelar pela manutenção, conservação, limpeza e higiene dos veículos;
Número ou marcador · p. 8 10. Os SS são dirigidos por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia, dirigindo o pessoal não docente afecto a estas unidades;
Número ou marcador · p. 8 b) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
Número ou marcador · p. 8 c) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Provedor do Estudante)
Número ou marcador · p. 8 1. O Provedor do Estudante é uma unidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos estudantes no âmbito da Universidade, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspectos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas;
Número ou marcador · p. 8 b) articular com o Conselho Científico-pedagógico, com os Serviços Sociais e com a associação de estudantes, nos termos fixados no respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 8 c) proporcionar orientação, aconselhamento e apoio socioeducativo;
Número ou marcador · p. 8 d) acompanhar e apurar causas de abandono escolar, de falta de pagamento de propinas e outros incumprimentos, propondo medidas de prevenção;
Número ou marcador · p. 8 e) promover, coordenar e desenvolver acções que favoreçam a integração dos estudantes, o seu sucesso académico, as capacidades e atitudes pessoais, interpessoais e profissionais;
Número ou marcador · p. 8 f) adaptar as actividades da Universidade, as condições de acessibilidade e outras condições logísticas a pessoas com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 8 g) zelar pela manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros; e
Número ou marcador · p. 8 h) criar as condições necessárias para apoiar os trabalhadoresestudantes.
Número ou marcador · p. 8 2. O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta
Texto do artigo · p. 8 do Director Científico.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Serviços Administrativos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 (Definição e organização)
Número ou marcador · p. 8 1. Os Serviços Administrativos são serviços estruturantes das actividades da Universidade e exercem a sua actividade no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Administrativos compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) os Serviços Financeiros (SF);
Número ou marcador · p. 8 b) as Compras e Património (CP);
Número ou marcador · p. 9 c) a Tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 d) os Recursos Humanos (RH); e
Número ou marcador · p. 9 e) a Manutenção e Conservação (MC).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 9 (Serviços Financeiros)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Serviços Financeiros (SF) destinam-se a coordenar a gestão financeira e patrimonial, incluindo a contabilidade, orçamentação e projectos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção, garantido o comprimento de todos os normativos legais e procedimentos adequados, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, responsável por assegurar a gestão corrente da Universidade, possibilitando a máxima eficiência e eficácia no tratamento de todos os movimentos financeiros.
Número ou marcador · p. 9 2. À unidade compete:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar o plano de contas e executar a escrituração, e manter actualizado o seu arquivo, respeitante à contabilidade da Universidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar a prestação de contas anual e elaborar as relações de documentos de receita e despesa, a submeter à apreciação e aprovação superior;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder à gestão financeira dos recursos da Universidade segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 9 d) informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar as requisições oficiais da aquisição de bens e serviços e acompanhar os restantes processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos e contribuições obrigatórias e facultativas para os diferentes sistemas;
Número ou marcador · p. 9 g) assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respectivos centros de custo, bem como das verbas a eles afectas pelo plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 h) gerir e controlar os custos em geral, nomeadamente de água, electricidade, meios de comunicações, gás, gasolina, gasóleo e outros combustíveis;
Número ou marcador · p. 9 i) controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 9 j) propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de prestação de serviços externos, nomeadamente de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes e organizar, nos termos legais aplicáveis, os procedimentos pré-contratuais necessários;
Número ou marcador · p. 9 k) atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adoptar;
Número ou marcador · p. 9 l) organizar os processos de aquisição e de celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 9 m) promover os concursos e processos para a adjudicação de bens e serviços, de acordo com as disposições legais em vigor;
Número ou marcador · p. 9 n) elaborar o orçamento geral e outros necessários às funções desta unidade;
Número ou marcador · p. 9 o) apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projectos de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 p) organizar financeiramente os projectos e acompanhar a respectiva execução, em termos do orçamento geral e das diversas unidades, para o respectivo período de vigência;
Número ou marcador · p. 9 q) preparar documentos previsionais, elementos estatísticos, indicadores de gestão financeira e estudos de gestão e previsão financeira;
Número ou marcador · p. 9 r) preparar e acompanhar os processos de fiscalização e prestação de informação aos organismos oficiais e qualquer entidade com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 s) preparar os relatórios de execução financeira dos projectos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respectivos pedidos de financiamento;
Número ou marcador · p. 9 t) recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 u) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 3. Os SF são dirigidos por um Chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 9 a) coordenar e supervisionar as actividades de CP, a Tesouraria e da unidade orgânica sob sua chefia;
Número ou marcador · p. 9 b) propor taxas referentes a matrículas, propinas mensalidades e serviços opcionais prestados aos estudantes em períodos especiais, requerimentos de avaliação de recuperação, de emissão de diplomas, certificados, documentos de identificação académica, boletins, e outros, inclusive para fundos estudantis;
Número ou marcador · p. 9 c) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita(m) modernizar e optimizar os procedimentos financeiros e a qualidades dos serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
Número ou marcador · p. 9 e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 (Compras e Património)
Número ou marcador · p. 9 1. Cabe à unidade de Compras e Património (CP):
Número ou marcador · p. 9 a) organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da Universidade, registando a desafectação, o abate, a transferência e doação, possibilitando o cálculo das amortizações e reintegrações a incluir na contabilidade patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar, organizar e manter o arquivo geral de toda a documentação classificado, inclusive a documentação técnica, relativa aos projectos e património imobiliário, bem como o registo nas entidades competentes e outras obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 c) submeter as necessidades de execução de obras à aprovação superior, prestando a devida fundamentação em colaboração com o processo planeamento das obras;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar e acompanhar projectos de construção civil e acompanhar a preparação dos respectivos cadernos de encargos;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir pareceres sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) acompanhar os procedimentos administrativos decorrentes da execução dos contratos de empreitadas, de aquisição de bens móveis e de arrendamento, aquisição ou alienação de bens imóveis, organizando os respectivos processos, solicitando e prestando as informações e pareceres necessários, e promovendo a produção e difusão de informação para as diferentes unidades;
Número ou marcador · p. 10 g) manter igualmente actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da UMUM;
Número ou marcador · p. 10 h) coordenar a elaboração do plano de emergência das instalações e criar condições para a sua operacionalização.
Número ou marcador · p. 10 i) organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento das unidades;
Número ou marcador · p. 10 j) proceder à conferência das facturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;
Número ou marcador · p. 10 k) promover a adequada gestão dos respectivos stock, evitando cenários de ruptura e excesso de artigos, mantendo as fichas dos artigos em armazém actualizadas, através do registo das saídas de stock e sua imputação aos centros de custo e contas correntes respectivas;
Número ou marcador · p. 10 l) assegurar a conservação e distribuição, mediante requisições, dos materiais em stock;
Número ou marcador · p. 10 m) efectuar os pagamentos aprovados e autorizados pelo Conselho Administrativo, incluindo os respeitantes aos benefícios sociais;
Número ou marcador · p. 10 n) assegurar o fluxo documental diário respeitante aos pagamentos e recebimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 10 o) manter rigorosamente actualizadas as folhas de caixa e de depósitos, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
Número ou marcador · p. 10 p) organizar e apresentar mensalmente as reconciliações bancárias; e
Número ou marcador · p. 10 q) controlar o fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 10 (Tesouraria)
Número ou marcador · p. 10 1. A Tesouraria está na dependência directa dos Serviços Financeiros, e compete:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o correcto atendimento da comunidade estudantil e de outros utentes da Instituição no que se refere ao pagamento de taxas e demais cobranças;
Número ou marcador · p. 10 b) arrecadar e depositar as receitas próprias e emitir e assinar os respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 10 c) efectuar os competentes registos e proceder aos respectivos depósitos de todas as receitas da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados superiormente, incluindo os abonos ao pessoal e seus benefícios sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar, diariamente, a folha de caixa, com os documentos de suporte, destinada à contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 f) proceder à conferência do saldo de caixa para efeitos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas;
Número ou marcador · p. 10 h) gerir os fundos de maneio da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 i) transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas em conformidade com as guias contabilísticas;
Número ou marcador · p. 10 j) manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, os montantes dos fundos em cofre e em depósito;
Número ou marcador · p. 10 k) organizar e apresentar mensalmente, para serem presentes superiormente, os balancetes de Tesouraria referentes ao mês anterior;
Número ou marcador · p. 10 l) prover a revenda de artigos de papelaria e serviço de impressão e fotocópias, quando aplicável; e
Número ou marcador · p. 10 m) assegurar o expediente e arquivo da informação própria da unidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 10 (Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. A unidade de Recursos Humanos (RH) tem atribuições no domínio da gestão do pessoal e processos relativos a estes, implementar e assegurar a política de gestão de recursos humanos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção.
Número ou marcador · p. 10 2. Cabe à unidade de RH:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o registo de entrada, saída e encaminhamento de correspondência interna e externa;
Número ou marcador · p. 10 b) receber e encaminhar toda a documentação e ou requerimentos do pessoal que exijam tramitação dos Serviços Administrativos ou despacho superior;
Número ou marcador · p. 10 c) organizar e manter o arquivo documental da sua unidade;
Número ou marcador · p. 10 d) organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e todos os mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar e tramitar os processos relativos ao recrutamento e selecção bem como à promoção e progressão do pessoal não docente, tendo presente as respectivas carreiras e estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) instruir e gerir a execução dos processos relativos ao provimento e contratação, exoneração, cessação de contratos, e aposentação do pessoal não docente e docente, bem como decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos à mobilidade do pessoal, acumulações de funções, colaborações externas e dispensas de serviço de acordo com os estatutos e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 g) proceder à inscrição do pessoal nos sistemas de segurança social;
Número ou marcador · p. 10 h) passar as certidões e declarações exigidas por lei ou requeridas dos interessados sobre tempo de serviço, vencimentos, descontos e outras situações referentes ao exercício de funções do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 i) processar vencimentos, salários, gratificações, respectivos descontos e organizar o serviço referente a obrigações fiscais e demais obrigações legais decorrentes deste processamento;
Número ou marcador · p. 10 j) instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, deslocações e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 10 k) instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças, e elaborar os respectivos mapas;
Número ou marcador · p. 10 l) instruir e acompanhar os processos relativos aos sistemas de segurança social e benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
Número ou marcador · p. 10 m) organizar e dar andamento os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 10 n) elaborar o mapa de pessoal, o balanço social, mapas estatísticos e demais mapas em cumprimento da legislação em vigor, bem como outros elementos relativos ao pessoal para publicação;
Número ou marcador · p. 10 o) realizar e manter actualizados estudos de descrição, análise e especificação de funções do pessoal não docente, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho e de modo a, conjuntamente com o conhecimento das habilitações e das competências dos funcionários, contribuir para uma adequada gestão das suas carreiras;
Número ou marcador · p. 10 p) promover acções de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
Número ou marcador · p. 10 q) proceder ao levantamento de necessidades de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 11 r) instruir os processos relativos à avaliação do desempenho do pessoal não docente;
Número ou marcador · p. 11 s) emitir e expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 t) produzir indicadores de gestão dos recursos humanos e desenvolver cenários previsionais pertinentes para a sua análise; e
Número ou marcador · p. 11 u) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas.
Número ou marcador · p. 11 3. A unidade de RH será dirigida por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar e supervisionar as actividades de Manutenção e Conservação e da unidade orgânica sob sua chefia;
Número ou marcador · p. 11 b) propor e executar a política de recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar e apresentar superiormente relatórios semestrais da rotatividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos e/ou estatutos relativos à unidade, nomeadamente o Estatuto do pessoal não docente e demais regulamentos pertinentes para o funcionamento eficaz da unidade; e
Número ou marcador · p. 11 e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 11 (Manutenção e Conservação)
Número ou marcador · p. 11 1. A Manutenção e Conservação (MC) é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento das diversas unidades, designadamente a manutenção de instalações e equipamentos, vigilância, limpeza de espaços e gestão do serviço de motoristas.
Número ou marcador · p. 11 2. Cabe à unidade de MC:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar os planos de manutenção e conservação, higiene e limpeza, em conformidade com as disposições de saúde e segurança das instalações, dos equipamentos, dos espaços exteriores e demais bens da Universidade, observando os condicionalismos impostos pela legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 b) criar e alterar regras e regulamentação específica para os procedimentos de utilização dos equipamentos e demais bens, controlo de acessos, circulação e estacionamento nas instalações e nos espaços exteriores em colaboração com outras unidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar e gerir a abertura e encerramento de edifícios e a utilização dos espaços comuns, incluindo a reserva de salas e outros espaços;
Número ou marcador · p. 11 d) distribuir correio e documentação interna;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar as acções necessárias à manutenção, conservação funcional das instalações, dos espaços exteriores e dos espaços verdes da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 f) implementar procedimentos no âmbito da higiene, limpeza e segurança das instalações, em colaboração com outras unidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) propor e assegurar o cumprimento de procedimentos adequados, organizados e seguros relativos à recolha de resíduos de carácter geral e colaborar com as restantes unidades da Universidade no cumprimento, por parte destas, de metodologias adequadas de recolha de resíduos com origens específicas e individualizadas nessas unidades;
Número ou marcador · p. 11 h) garantir a eficiência energética dos edifícios;
Número ou marcador · p. 11 i) gerir e conservar as redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
Número ou marcador · p. 11 j) contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou funcionamento dos edifícios;
Número ou marcador · p. 11 k) colaborar na execução de planos e acompanhar o desenvolvimento de obras, procedendo à elaboração de autos de medição e cumprimento dos cronogramas de execução;
Número ou marcador · p. 11 l) assegurar o transporte de pessoal e bens autorizados pelos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 11 m) zelar e manter em bom estado de utilização os veículos afectos à Universidade, propondo a necessidade de execução de serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 11 n) assegurar a manutenção periódica, o estabelecimento de seguros e outras obrigações legais relativas aos veículos afectos à Universidade;
Número ou marcador · p. 11 o) realizar a manutenção de equipamentos em geral e dos sistemas e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 11 p) dirigir, coordenar e superintender o pessoal não docente afecto à unidade;
Número ou marcador · p. 11 q) assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como da respectiva sinalética nos edifícios construídos;
Número ou marcador · p. 11 r) comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança, garantindo a articulação com empresas e instituições públicas de segurança;
Número ou marcador · p. 11 s) assegurar e promover acções de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade; e
Número ou marcador · p. 11 t) propor e criar procedimentos e regulamentação, colaborando no desenvolvimento desta, específicos de manutenção, conservação, emergência e segurança.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Serviços Especializados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete de Apoio e Informação e Tecnologia)
Número ou marcador · p. 11 1. O Gabinete de Apoio e IT - Informação e Tecnologia - (GAI) tem por missão assegurar o adequado funcionamento das tecnologias de informação existentes, competindo-lhe apoiar estudantes, docentes e funcionários, nessa área.
Número ou marcador · p. 11 2. O GAI é dirigido por um coordenador da área das ciências computacionais ou afim, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. Ao GAI compete:
Número ou marcador · p. 11 a) proceder à análise de informação registada, propondo indicadores, mecanismo de alerta e painel de indicadores que permitam, de forma eficaz, monitorizar a gestão académica e disponibilizar informação para suporte à decisão;
Número ou marcador · p. 11 b) proceder à análise crítica da informação registada e das necessidades decorrentes dos procedimentos académicos de forma a propor a criação e melhoria dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 11 c) conceber, desenvolver, testar e actualizar aplicações, base de dados e sistemas;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar sistemas, serviços e servidores alojados dentro e fora das instalações da universidade;
Número ou marcador · p. 11 e) interagir com entidades externas contratadas ou alojados no âmbito deste gabinete;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a gestão de informação académica na página institucional e outras plataformas indicadas;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar a criação e gestão de listagens e o apuramento estatístico de dados requeridos por unidades internas;
Número ou marcador · p. 12 h) assegurar à comunidade o atendimento e apoio técnico na sua área de competência, nomeadamente apoiar e esclarecer os utilizadores implicados na gestão académica;
Número ou marcador · p. 12 i) organizar a requisição do equipamento informático assim como o acesso às salas providas igualmente de equipamento informático, mantendo um registo de utilização;
Número ou marcador · p. 12 j) prestar apoio tecnológico aos projectos de qualquer unidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 k) dar apoio técnico audiovisual na realização de eventos e actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 l) gerir e manter actualizado o registo de contas de utilizadores nos vários sistemas da Universidade, nomeadamente correio electrónico, acesso aos equipamentos, acesso à rede com e sem fios, armazenamento institucional, entre outros;
Número ou marcador · p. 12 m) administrar e manter tecnicamente, garantindo o seu funcionamento, a infra-estrutura de voz e dados cablada e wireless, designadamente os servidores, serviços de rede e equipamento passivo;
Número ou marcador · p. 12 n) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, sistemas e aplicações informáticas, efectuando instalações, monitorizando o seu uso, fazendo a inspecção e verificação periódica;
Número ou marcador · p. 12 o) estabelecer e garantir a segurança das bases de dados e recursos tecnológicos, garantindo a execução de cópias de segurança da informação da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 p) manter actualizado o inventário do parque informático, e software, em articulação com os Serviços Administrativos, elaborando, quando requerido, estudos e orçamentos neste âmbito;
Número ou marcador · p. 12 q) propor e elaborar os planos e a regulamentação da Universidade relativa à intrusão, ao controlo de acessos, à higiene e limpeza das instalações e da segurança da utilização das mesmas, na perspectiva da adequação aos novos projectos e às instalações existentes; e
Número ou marcador · p. 12 r) garantir a execução de quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo Director de Serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 12 (Serviços de Documentação e Biblioteca)
Número ou marcador · p. 12 1. Os Serviços de Documentação e Biblioteca (SDB) exerce a sua actividade no âmbito da gestão, tratamento e controlo da documentação de suporte às actividades da instituição, nomeadamente de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação da UMUM.
Número ou marcador · p. 12 2. As competências dos SDB são:
Número ou marcador · p. 12 a) prestar serviço e colaborar no âmbito das actividades de formação, ensino e investigação da UMUM;
Número ou marcador · p. 12 b) apoiar os utilizadores no acesso e utilização das diferentes fontes e meios de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 c) manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando a pesquisa de bibliografia;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar e manter actualizados registos bibliográficos distribuídos por diferentes áreas de apoio à formação e investigação, através de suportes físicos, electrónicos e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar o funcionamento dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
Número ou marcador · p. 12 f) prover serviço de impressão e fotocópias, quando aplicável e em colaboração com os Serviços Financeiros para efeitos de registo de transacções;
Número ou marcador · p. 12 g) propor e viabilizar o processo de aquisição de bibliografia, o acesso a catálogos, bases de dados e demais fontes de informação, assim como, a aquisição de equipamentos necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) proceder ao tratamento preliminar (registo, carimbagem e cotação) e ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 i) estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços colaborando na criação e actualização de regulamentação específica dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 12 j) coordenar e gerir a utilização dos recursos, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e que lhe foram confiados às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 k) zelar pela conservação das diferentes espécies bibliográficas e segurança dos acervos documentais;
Número ou marcador · p. 12 l) colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.
Número ou marcador · p. 12 3. O chefe dos SDB é nomeado pelo Reitor, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar, anualmente, o relatório e a planificação da unidade, com o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) integrar comissões constituídas para as quais for convidado; e
Número ou marcador · p. 12 d) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do presente
Texto do artigo · p. 12 regulamento são resolvidos por deliberação do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Universitário Reitor Gabinete de Apoio ao Reitor Vice-Reitor Académico Conselho de Direcção Conselho Científico- Pedagógico Vice-Reitor Administrativo Gabinete de Comunicação, Imagem e Cooperação Associação Académica Unidades de Ensino, Investigação e Extensão Inst. Esc. Fac. Fac. Fac. Fac. CCFP CGP CEEU EAD Unidades Administrativas Serviços Académicos Serviços Administrativos Serviços Especializados
Texto do artigo · p. 13 OrganogramaGeraldaUniversidadeMetodistaUnidadeMoçambique
Número ou marcador · p. 13 ANEXOS
Parágrafo · p. 14 858 II SÉRIE — NÚMERO 154
Texto do artigo · p. 14 Organograma das Faculdades, Escolas e Institutos Superiores Conselho de Direção Secretaria Departamentos Administrativos Repartição de Administração e Finanças Repartição de TIC’s Repartição de Registo Académico Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação Repartição de Extensão e Inovação Repartição de Pesquisa e Publicação Cursos e Programas Departamento Pedagógico Departamento de Avaliação e Qualidade Director Director-Adjunto Conselho de Faculdade, Escola e Instituto Superior Conselho Científico Pedagógico
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Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 8: e) gerir a lavandaria e outros serviços de apoio ao alojamento, assegurando as condições de higiene e tratamento das roupas e a sua entrega atempada;
  2. Número ou marcador, página 8: f) acompanhar e colaborar com os trabalhos de construção e de manutenção que estiverem em curso;
  3. Número ou marcador, página 8: g) zelar pela conservação dos edifícios e dos equipamentos;
  4. Número ou marcador, página 8: h) zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações; e
  5. Número ou marcador, página 8: i) promover a oferta de alojamento aquando da escassez das residências universitárias.
  6. Número ou marcador, página 8: 9. No tocante ao transporte, compete aos SS:
  7. Número ou marcador, página 8: a) planear os horários e itinerários de transportes favoráveis aos
  8. Texto do artigo, página 8: estudantes;
  9. Número ou marcador, página 8: b) coordenar e escalonar os motoristas em colaboração com a Manutenção e Conservação;
  10. Número ou marcador, página 8: c) interagir com serviços externos contratados ou simplesmente prestadores de serviços;
  11. Número ou marcador, página 8: d) assegurar o cumprimento das normas de segurança com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, nomeadamente a legislação rodoviária; e
  12. Número ou marcador, página 8: e) zelar pela manutenção, conservação, limpeza e higiene dos veículos;
  13. Número ou marcador, página 8: 10. Os SS são dirigidos por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
  14. Número ou marcador, página 8: a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia, dirigindo o pessoal não docente afecto a estas unidades;
  15. Número ou marcador, página 8: b) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
  16. Número ou marcador, página 8: c) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  18. Texto do artigo, página 8: (Provedor do Estudante)
  19. Número ou marcador, página 8: 1. O Provedor do Estudante é uma unidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos estudantes no âmbito da Universidade, competindo-lhe:
  20. Número ou marcador, página 8: a) apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspectos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas;
  21. Número ou marcador, página 8: b) articular com o Conselho Científico-pedagógico, com os Serviços Sociais e com a associação de estudantes, nos termos fixados no respectivo regulamento;
  22. Número ou marcador, página 8: c) proporcionar orientação, aconselhamento e apoio socioeducativo;
  23. Número ou marcador, página 8: d) acompanhar e apurar causas de abandono escolar, de falta de pagamento de propinas e outros incumprimentos, propondo medidas de prevenção;
  24. Número ou marcador, página 8: e) promover, coordenar e desenvolver acções que favoreçam a integração dos estudantes, o seu sucesso académico, as capacidades e atitudes pessoais, interpessoais e profissionais;
  25. Número ou marcador, página 8: f) adaptar as actividades da Universidade, as condições de acessibilidade e outras condições logísticas a pessoas com necessidades especiais;
  26. Número ou marcador, página 8: g) zelar pela manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros; e
  27. Número ou marcador, página 8: h) criar as condições necessárias para apoiar os trabalhadoresestudantes.
  28. Número ou marcador, página 8: 2. O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta
  29. Texto do artigo, página 8: do Director Científico.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Serviços Administrativos
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  32. Texto do artigo, página 8: (Definição e organização)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. Os Serviços Administrativos são serviços estruturantes das actividades da Universidade e exercem a sua actividade no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais
  34. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Administrativos compreendem:
  35. Número ou marcador, página 8: a) os Serviços Financeiros (SF);
  36. Número ou marcador, página 8: b) as Compras e Património (CP);
  37. Número ou marcador, página 9: c) a Tesouraria;
  38. Número ou marcador, página 9: d) os Recursos Humanos (RH); e
  39. Número ou marcador, página 9: e) a Manutenção e Conservação (MC).
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
  41. Texto do artigo, página 9: (Serviços Financeiros)
  42. Número ou marcador, página 9: 1. Os Serviços Financeiros (SF) destinam-se a coordenar a gestão financeira e patrimonial, incluindo a contabilidade, orçamentação e projectos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção, garantido o comprimento de todos os normativos legais e procedimentos adequados, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, responsável por assegurar a gestão corrente da Universidade, possibilitando a máxima eficiência e eficácia no tratamento de todos os movimentos financeiros.
  43. Número ou marcador, página 9: 2. À unidade compete:
  44. Número ou marcador, página 9: a) elaborar o plano de contas e executar a escrituração, e manter actualizado o seu arquivo, respeitante à contabilidade da Universidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;
  45. Número ou marcador, página 9: b) assegurar a prestação de contas anual e elaborar as relações de documentos de receita e despesa, a submeter à apreciação e aprovação superior;
  46. Número ou marcador, página 9: c) proceder à gestão financeira dos recursos da Universidade segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia;
  47. Número ou marcador, página 9: d) informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas;
  48. Número ou marcador, página 9: e) elaborar as requisições oficiais da aquisição de bens e serviços e acompanhar os restantes processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços;
  49. Número ou marcador, página 9: f) assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos e contribuições obrigatórias e facultativas para os diferentes sistemas;
  50. Número ou marcador, página 9: g) assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respectivos centros de custo, bem como das verbas a eles afectas pelo plano de actividades;
  51. Número ou marcador, página 9: h) gerir e controlar os custos em geral, nomeadamente de água, electricidade, meios de comunicações, gás, gasolina, gasóleo e outros combustíveis;
  52. Número ou marcador, página 9: i) controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento;
  53. Número ou marcador, página 9: j) propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de prestação de serviços externos, nomeadamente de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes e organizar, nos termos legais aplicáveis, os procedimentos pré-contratuais necessários;
  54. Número ou marcador, página 9: k) atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adoptar;
  55. Número ou marcador, página 9: l) organizar os processos de aquisição e de celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
  56. Número ou marcador, página 9: m) promover os concursos e processos para a adjudicação de bens e serviços, de acordo com as disposições legais em vigor;
  57. Número ou marcador, página 9: n) elaborar o orçamento geral e outros necessários às funções desta unidade;
  58. Número ou marcador, página 9: o) apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projectos de investigação e desenvolvimento;
  59. Número ou marcador, página 9: p) organizar financeiramente os projectos e acompanhar a respectiva execução, em termos do orçamento geral e das diversas unidades, para o respectivo período de vigência;
  60. Número ou marcador, página 9: q) preparar documentos previsionais, elementos estatísticos, indicadores de gestão financeira e estudos de gestão e previsão financeira;
  61. Número ou marcador, página 9: r) preparar e acompanhar os processos de fiscalização e prestação de informação aos organismos oficiais e qualquer entidade com poderes para o efeito;
  62. Número ou marcador, página 9: s) preparar os relatórios de execução financeira dos projectos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respectivos pedidos de financiamento;
  63. Número ou marcador, página 9: t) recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade financeira e patrimonial;
  64. Número ou marcador, página 9: u) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições depois de devidamente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 9: 3. Os SF são dirigidos por um Chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
  66. Número ou marcador, página 9: a) coordenar e supervisionar as actividades de CP, a Tesouraria e da unidade orgânica sob sua chefia;
  67. Número ou marcador, página 9: b) propor taxas referentes a matrículas, propinas mensalidades e serviços opcionais prestados aos estudantes em períodos especiais, requerimentos de avaliação de recuperação, de emissão de diplomas, certificados, documentos de identificação académica, boletins, e outros, inclusive para fundos estudantis;
  68. Número ou marcador, página 9: c) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita(m) modernizar e optimizar os procedimentos financeiros e a qualidades dos serviços;
  69. Número ou marcador, página 9: d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
  70. Número ou marcador, página 9: e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  72. Texto do artigo, página 9: (Compras e Património)
  73. Número ou marcador, página 9: 1. Cabe à unidade de Compras e Património (CP):
  74. Número ou marcador, página 9: a) organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da Universidade, registando a desafectação, o abate, a transferência e doação, possibilitando o cálculo das amortizações e reintegrações a incluir na contabilidade patrimonial;
  75. Número ou marcador, página 9: b) assegurar, organizar e manter o arquivo geral de toda a documentação classificado, inclusive a documentação técnica, relativa aos projectos e património imobiliário, bem como o registo nas entidades competentes e outras obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  76. Número ou marcador, página 9: c) submeter as necessidades de execução de obras à aprovação superior, prestando a devida fundamentação em colaboração com o processo planeamento das obras;
  77. Número ou marcador, página 9: d) elaborar e acompanhar projectos de construção civil e acompanhar a preparação dos respectivos cadernos de encargos;
  78. Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
  79. Número ou marcador, página 9: f) acompanhar os procedimentos administrativos decorrentes da execução dos contratos de empreitadas, de aquisição de bens móveis e de arrendamento, aquisição ou alienação de bens imóveis, organizando os respectivos processos, solicitando e prestando as informações e pareceres necessários, e promovendo a produção e difusão de informação para as diferentes unidades;
  80. Número ou marcador, página 10: g) manter igualmente actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da UMUM;
  81. Número ou marcador, página 10: h) coordenar a elaboração do plano de emergência das instalações e criar condições para a sua operacionalização.
  82. Número ou marcador, página 10: i) organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento das unidades;
  83. Número ou marcador, página 10: j) proceder à conferência das facturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;
  84. Número ou marcador, página 10: k) promover a adequada gestão dos respectivos stock, evitando cenários de ruptura e excesso de artigos, mantendo as fichas dos artigos em armazém actualizadas, através do registo das saídas de stock e sua imputação aos centros de custo e contas correntes respectivas;
  85. Número ou marcador, página 10: l) assegurar a conservação e distribuição, mediante requisições, dos materiais em stock;
  86. Número ou marcador, página 10: m) efectuar os pagamentos aprovados e autorizados pelo Conselho Administrativo, incluindo os respeitantes aos benefícios sociais;
  87. Número ou marcador, página 10: n) assegurar o fluxo documental diário respeitante aos pagamentos e recebimentos efectuados;
  88. Número ou marcador, página 10: o) manter rigorosamente actualizadas as folhas de caixa e de depósitos, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
  89. Número ou marcador, página 10: p) organizar e apresentar mensalmente as reconciliações bancárias; e
  90. Número ou marcador, página 10: q) controlar o fundo de maneio.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
  92. Texto do artigo, página 10: (Tesouraria)
  93. Número ou marcador, página 10: 1. A Tesouraria está na dependência directa dos Serviços Financeiros, e compete:
  94. Número ou marcador, página 10: a) promover o correcto atendimento da comunidade estudantil e de outros utentes da Instituição no que se refere ao pagamento de taxas e demais cobranças;
  95. Número ou marcador, página 10: b) arrecadar e depositar as receitas próprias e emitir e assinar os respectivos recibos;
  96. Número ou marcador, página 10: c) efectuar os competentes registos e proceder aos respectivos depósitos de todas as receitas da Universidade;
  97. Número ou marcador, página 10: d) efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados superiormente, incluindo os abonos ao pessoal e seus benefícios sociais;
  98. Número ou marcador, página 10: e) elaborar, diariamente, a folha de caixa, com os documentos de suporte, destinada à contabilidade;
  99. Número ou marcador, página 10: f) proceder à conferência do saldo de caixa para efeitos contabilísticos;
  100. Número ou marcador, página 10: g) elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas;
  101. Número ou marcador, página 10: h) gerir os fundos de maneio da Universidade;
  102. Número ou marcador, página 10: i) transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas em conformidade com as guias contabilísticas;
  103. Número ou marcador, página 10: j) manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, a qualquer momento, os montantes dos fundos em cofre e em depósito;
  104. Número ou marcador, página 10: k) organizar e apresentar mensalmente, para serem presentes superiormente, os balancetes de Tesouraria referentes ao mês anterior;
  105. Número ou marcador, página 10: l) prover a revenda de artigos de papelaria e serviço de impressão e fotocópias, quando aplicável; e
  106. Número ou marcador, página 10: m) assegurar o expediente e arquivo da informação própria da unidade.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
  108. Texto do artigo, página 10: (Recursos Humanos)
  109. Número ou marcador, página 10: 1. A unidade de Recursos Humanos (RH) tem atribuições no domínio da gestão do pessoal e processos relativos a estes, implementar e assegurar a política de gestão de recursos humanos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção.
  110. Número ou marcador, página 10: 2. Cabe à unidade de RH:
  111. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o registo de entrada, saída e encaminhamento de correspondência interna e externa;
  112. Número ou marcador, página 10: b) receber e encaminhar toda a documentação e ou requerimentos do pessoal que exijam tramitação dos Serviços Administrativos ou despacho superior;
  113. Número ou marcador, página 10: c) organizar e manter o arquivo documental da sua unidade;
  114. Número ou marcador, página 10: d) organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal de acordo com a legislação em vigor e produzir todas as listas e todos os mapas de pessoal necessários para os diversos fins legais;
  115. Número ou marcador, página 10: e) organizar e tramitar os processos relativos ao recrutamento e selecção bem como à promoção e progressão do pessoal não docente, tendo presente as respectivas carreiras e estatutos;
  116. Número ou marcador, página 10: f) instruir e gerir a execução dos processos relativos ao provimento e contratação, exoneração, cessação de contratos, e aposentação do pessoal não docente e docente, bem como decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos à mobilidade do pessoal, acumulações de funções, colaborações externas e dispensas de serviço de acordo com os estatutos e legislação em vigor;
  117. Número ou marcador, página 10: g) proceder à inscrição do pessoal nos sistemas de segurança social;
  118. Número ou marcador, página 10: h) passar as certidões e declarações exigidas por lei ou requeridas dos interessados sobre tempo de serviço, vencimentos, descontos e outras situações referentes ao exercício de funções do pessoal;
  119. Número ou marcador, página 10: i) processar vencimentos, salários, gratificações, respectivos descontos e organizar o serviço referente a obrigações fiscais e demais obrigações legais decorrentes deste processamento;
  120. Número ou marcador, página 10: j) instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, deslocações e ajudas de custo;
  121. Número ou marcador, página 10: k) instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças, e elaborar os respectivos mapas;
  122. Número ou marcador, página 10: l) instruir e acompanhar os processos relativos aos sistemas de segurança social e benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
  123. Número ou marcador, página 10: m) organizar e dar andamento os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  124. Número ou marcador, página 10: n) elaborar o mapa de pessoal, o balanço social, mapas estatísticos e demais mapas em cumprimento da legislação em vigor, bem como outros elementos relativos ao pessoal para publicação;
  125. Número ou marcador, página 10: o) realizar e manter actualizados estudos de descrição, análise e especificação de funções do pessoal não docente, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho e de modo a, conjuntamente com o conhecimento das habilitações e das competências dos funcionários, contribuir para uma adequada gestão das suas carreiras;
  126. Número ou marcador, página 10: p) promover acções de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
  127. Número ou marcador, página 10: q) proceder ao levantamento de necessidades de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional;
  128. Número ou marcador, página 11: r) instruir os processos relativos à avaliação do desempenho do pessoal não docente;
  129. Número ou marcador, página 11: s) emitir e expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os recursos humanos;
  130. Número ou marcador, página 11: t) produzir indicadores de gestão dos recursos humanos e desenvolver cenários previsionais pertinentes para a sua análise; e
  131. Número ou marcador, página 11: u) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas.
  132. Número ou marcador, página 11: 3. A unidade de RH será dirigida por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
  133. Número ou marcador, página 11: a) coordenar e supervisionar as actividades de Manutenção e Conservação e da unidade orgânica sob sua chefia;
  134. Número ou marcador, página 11: b) propor e executar a política de recursos humanos da Universidade;
  135. Número ou marcador, página 11: c) elaborar e apresentar superiormente relatórios semestrais da rotatividade do pessoal;
  136. Número ou marcador, página 11: d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos e/ou estatutos relativos à unidade, nomeadamente o Estatuto do pessoal não docente e demais regulamentos pertinentes para o funcionamento eficaz da unidade; e
  137. Número ou marcador, página 11: e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27
  139. Texto do artigo, página 11: (Manutenção e Conservação)
  140. Número ou marcador, página 11: 1. A Manutenção e Conservação (MC) é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento das diversas unidades, designadamente a manutenção de instalações e equipamentos, vigilância, limpeza de espaços e gestão do serviço de motoristas.
  141. Número ou marcador, página 11: 2. Cabe à unidade de MC:
  142. Número ou marcador, página 11: a) elaborar os planos de manutenção e conservação, higiene e limpeza, em conformidade com as disposições de saúde e segurança das instalações, dos equipamentos, dos espaços exteriores e demais bens da Universidade, observando os condicionalismos impostos pela legislação em vigor;
  143. Número ou marcador, página 11: b) criar e alterar regras e regulamentação específica para os procedimentos de utilização dos equipamentos e demais bens, controlo de acessos, circulação e estacionamento nas instalações e nos espaços exteriores em colaboração com outras unidades da Universidade;
  144. Número ou marcador, página 11: c) organizar e gerir a abertura e encerramento de edifícios e a utilização dos espaços comuns, incluindo a reserva de salas e outros espaços;
  145. Número ou marcador, página 11: d) distribuir correio e documentação interna;
  146. Número ou marcador, página 11: e) assegurar as acções necessárias à manutenção, conservação funcional das instalações, dos espaços exteriores e dos espaços verdes da Universidade;
  147. Número ou marcador, página 11: f) implementar procedimentos no âmbito da higiene, limpeza e segurança das instalações, em colaboração com outras unidades da Universidade;
  148. Número ou marcador, página 11: g) propor e assegurar o cumprimento de procedimentos adequados, organizados e seguros relativos à recolha de resíduos de carácter geral e colaborar com as restantes unidades da Universidade no cumprimento, por parte destas, de metodologias adequadas de recolha de resíduos com origens específicas e individualizadas nessas unidades;
  149. Número ou marcador, página 11: h) garantir a eficiência energética dos edifícios;
  150. Número ou marcador, página 11: i) gerir e conservar as redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
  151. Número ou marcador, página 11: j) contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou funcionamento dos edifícios;
  152. Número ou marcador, página 11: k) colaborar na execução de planos e acompanhar o desenvolvimento de obras, procedendo à elaboração de autos de medição e cumprimento dos cronogramas de execução;
  153. Número ou marcador, página 11: l) assegurar o transporte de pessoal e bens autorizados pelos órgãos de direcção;
  154. Número ou marcador, página 11: m) zelar e manter em bom estado de utilização os veículos afectos à Universidade, propondo a necessidade de execução de serviços de manutenção;
  155. Número ou marcador, página 11: n) assegurar a manutenção periódica, o estabelecimento de seguros e outras obrigações legais relativas aos veículos afectos à Universidade;
  156. Número ou marcador, página 11: o) realizar a manutenção de equipamentos em geral e dos sistemas e equipamentos de segurança;
  157. Número ou marcador, página 11: p) dirigir, coordenar e superintender o pessoal não docente afecto à unidade;
  158. Número ou marcador, página 11: q) assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como da respectiva sinalética nos edifícios construídos;
  159. Número ou marcador, página 11: r) comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança, garantindo a articulação com empresas e instituições públicas de segurança;
  160. Número ou marcador, página 11: s) assegurar e promover acções de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade; e
  161. Número ou marcador, página 11: t) propor e criar procedimentos e regulamentação, colaborando no desenvolvimento desta, específicos de manutenção, conservação, emergência e segurança.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Serviços Especializados
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28
  164. Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Apoio e Informação e Tecnologia)
  165. Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete de Apoio e IT - Informação e Tecnologia - (GAI) tem por missão assegurar o adequado funcionamento das tecnologias de informação existentes, competindo-lhe apoiar estudantes, docentes e funcionários, nessa área.
  166. Número ou marcador, página 11: 2. O GAI é dirigido por um coordenador da área das ciências computacionais ou afim, nomeado pelo Reitor.
  167. Número ou marcador, página 11: 3. Ao GAI compete:
  168. Número ou marcador, página 11: a) proceder à análise de informação registada, propondo indicadores, mecanismo de alerta e painel de indicadores que permitam, de forma eficaz, monitorizar a gestão académica e disponibilizar informação para suporte à decisão;
  169. Número ou marcador, página 11: b) proceder à análise crítica da informação registada e das necessidades decorrentes dos procedimentos académicos de forma a propor a criação e melhoria dos sistemas de informação;
  170. Número ou marcador, página 11: c) conceber, desenvolver, testar e actualizar aplicações, base de dados e sistemas;
  171. Número ou marcador, página 11: d) administrar sistemas, serviços e servidores alojados dentro e fora das instalações da universidade;
  172. Número ou marcador, página 11: e) interagir com entidades externas contratadas ou alojados no âmbito deste gabinete;
  173. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a gestão de informação académica na página institucional e outras plataformas indicadas;
  174. Número ou marcador, página 11: g) assegurar a criação e gestão de listagens e o apuramento estatístico de dados requeridos por unidades internas;
  175. Número ou marcador, página 12: h) assegurar à comunidade o atendimento e apoio técnico na sua área de competência, nomeadamente apoiar e esclarecer os utilizadores implicados na gestão académica;
  176. Número ou marcador, página 12: i) organizar a requisição do equipamento informático assim como o acesso às salas providas igualmente de equipamento informático, mantendo um registo de utilização;
  177. Número ou marcador, página 12: j) prestar apoio tecnológico aos projectos de qualquer unidade da Universidade;
  178. Número ou marcador, página 12: k) dar apoio técnico audiovisual na realização de eventos e actividades da Universidade;
  179. Número ou marcador, página 12: l) gerir e manter actualizado o registo de contas de utilizadores nos vários sistemas da Universidade, nomeadamente correio electrónico, acesso aos equipamentos, acesso à rede com e sem fios, armazenamento institucional, entre outros;
  180. Número ou marcador, página 12: m) administrar e manter tecnicamente, garantindo o seu funcionamento, a infra-estrutura de voz e dados cablada e wireless, designadamente os servidores, serviços de rede e equipamento passivo;
  181. Número ou marcador, página 12: n) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, sistemas e aplicações informáticas, efectuando instalações, monitorizando o seu uso, fazendo a inspecção e verificação periódica;
  182. Número ou marcador, página 12: o) estabelecer e garantir a segurança das bases de dados e recursos tecnológicos, garantindo a execução de cópias de segurança da informação da Universidade;
  183. Número ou marcador, página 12: p) manter actualizado o inventário do parque informático, e software, em articulação com os Serviços Administrativos, elaborando, quando requerido, estudos e orçamentos neste âmbito;
  184. Número ou marcador, página 12: q) propor e elaborar os planos e a regulamentação da Universidade relativa à intrusão, ao controlo de acessos, à higiene e limpeza das instalações e da segurança da utilização das mesmas, na perspectiva da adequação aos novos projectos e às instalações existentes; e
  185. Número ou marcador, página 12: r) garantir a execução de quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo Director de Serviços.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 29
  187. Texto do artigo, página 12: (Serviços de Documentação e Biblioteca)
  188. Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços de Documentação e Biblioteca (SDB) exerce a sua actividade no âmbito da gestão, tratamento e controlo da documentação de suporte às actividades da instituição, nomeadamente de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação da UMUM.
  189. Número ou marcador, página 12: 2. As competências dos SDB são:
  190. Número ou marcador, página 12: a) prestar serviço e colaborar no âmbito das actividades de formação, ensino e investigação da UMUM;
  191. Número ou marcador, página 12: b) apoiar os utilizadores no acesso e utilização das diferentes fontes e meios de pesquisa;
  192. Número ou marcador, página 12: c) manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando a pesquisa de bibliografia;
  193. Número ou marcador, página 12: d) organizar e manter actualizados registos bibliográficos distribuídos por diferentes áreas de apoio à formação e investigação, através de suportes físicos, electrónicos e audiovisuais.
  194. Número ou marcador, página 12: e) assegurar o funcionamento dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
  195. Número ou marcador, página 12: f) prover serviço de impressão e fotocópias, quando aplicável e em colaboração com os Serviços Financeiros para efeitos de registo de transacções;
  196. Número ou marcador, página 12: g) propor e viabilizar o processo de aquisição de bibliografia, o acesso a catálogos, bases de dados e demais fontes de informação, assim como, a aquisição de equipamentos necessários aos serviços;
  197. Número ou marcador, página 12: h) proceder ao tratamento preliminar (registo, carimbagem e cotação) e ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
  198. Número ou marcador, página 12: i) estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços colaborando na criação e actualização de regulamentação específica dos serviços prestados;
  199. Número ou marcador, página 12: j) coordenar e gerir a utilização dos recursos, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e que lhe foram confiados às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;
  200. Número ou marcador, página 12: k) zelar pela conservação das diferentes espécies bibliográficas e segurança dos acervos documentais;
  201. Número ou marcador, página 12: l) colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.
  202. Número ou marcador, página 12: 3. O chefe dos SDB é nomeado pelo Reitor, cabendo-lhe:
  203. Número ou marcador, página 12: a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia;
  204. Número ou marcador, página 12: b) elaborar, anualmente, o relatório e a planificação da unidade, com o respectivo orçamento;
  205. Número ou marcador, página 12: c) integrar comissões constituídas para as quais for convidado; e
  206. Número ou marcador, página 12: d) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  208. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30
  210. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos e dúvidas)
  211. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do presente
  212. Texto do artigo, página 12: regulamento são resolvidos por deliberação do Conselho Universitário.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31
  214. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  215. Texto do artigo, página 12: O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  216. Texto do artigo, página 13: Conselho Universitário Reitor Gabinete de Apoio ao Reitor Vice-Reitor Académico Conselho de Direcção Conselho Científico- Pedagógico Vice-Reitor Administrativo Gabinete de Comunicação, Imagem e Cooperação Associação Académica Unidades de Ensino, Investigação e Extensão Inst. Esc. Fac. Fac. Fac. Fac. CCFP CGP CEEU EAD Unidades Administrativas Serviços Académicos Serviços Administrativos Serviços Especializados
  217. Texto do artigo, página 13: OrganogramaGeraldaUniversidadeMetodistaUnidadeMoçambique
  218. Número ou marcador, página 13: ANEXOS
  219. Parágrafo, página 14: 858 II SÉRIE — NÚMERO 154
  220. Texto do artigo, página 14: Organograma das Faculdades, Escolas e Institutos Superiores Conselho de Direção Secretaria Departamentos Administrativos Repartição de Administração e Finanças Repartição de TIC’s Repartição de Registo Académico Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação Repartição de Extensão e Inovação Repartição de Pesquisa e Publicação Cursos e Programas Departamento Pedagógico Departamento de Avaliação e Qualidade Director Director-Adjunto Conselho de Faculdade, Escola e Instituto Superior Conselho Científico Pedagógico
  221. Texto do artigo, página 14: OrganogramadasFaculdades,EscolaseInstitutosSuperiores
  222. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  223. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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