Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Felicidade Raúl Cândido, viúva de Luís João Pene, que foi técnico profissional em administração pública, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no valor mensal de 10 081,70MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, calculada com base em 35 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016, em 4 por cento, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Felicidade Raúl Cândido, viúva de Luís João Pene, que foi técnico profissional em administração pública, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no valor mensal de 10 081,70MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, calculada com base em 35 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016, em 4 por cento, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.