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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Felicidade Raúl Cândido, viúva de Luís João Pene, que foi técnico profissional em administração pública, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no valor mensal de 10 081,70MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, calculada com base em 35 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016, em 4 por cento, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
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