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Texto do artigo · p. 3 De 31 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 3 Leonel Felisberto Cossa, técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado na categoria de ajudante de escrivão de direito, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane, por ter sido aprovado no concurso de mudança de carreira para a carreira de oficial de justiça, para a carreira de oficial de justiça, com a classificação de 16,30 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 31 de Outubro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 3: Leonel Felisberto Cossa, técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República — enquadrado na categoria de ajudante de escrivão de direito, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane, por ter sido aprovado no concurso de mudança de carreira para a carreira de oficial de justiça, para a carreira de oficial de justiça, com a classificação de 16,30 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Dezembro.)
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