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- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, xo a pensão de aposentação a favor de Moisés Rosalino Carril Maquehue, docente N1, do Fundo Blibliográ co de Língua Portuguesa, desligado do serviço para aposentação obrigatória, por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento
- Texto do artigo, página 1: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do regulamento da referida lei do sistema de segurança social obrigatória, no valor mensal de 38.758,00MT, correspondente a 420 contribuições relativas ao tempo de serviço prestado ao estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da já referida lei do sistema de segurança social obrigatória, com base na remuneração mensal de 38.758,00MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão xada, deverá descontar para a pensão e aposentação, ao abrigo do artigo 17 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, a importância de 742.679,04MT, a pagar a 58 prestações mensais, sendo a primeira de 12.804,87MT e as restantes de 12.804,81MT cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é xada com base na remuneração actualizada até 1 de julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Outubro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (Saõ devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Novembro de 2024.)
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