II SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 155/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025 II SÉRIE — Número 155
- Texto lido por imagem, página 1: BO
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Admnistração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que de ne o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do director-geral do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, atribuo a Olga Luís Cau Matola, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director de serviços centrais.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, xo a pensão de aposentação a favor de Moisés Rosalino Carril Maquehue, docente N1, do Fundo Blibliográ co de Língua Portuguesa, desligado do serviço para aposentação obrigatória, por limite de idade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento
- Texto do artigo, página 1: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do regulamento da referida lei do sistema de segurança social obrigatória, no valor mensal de 38.758,00MT, correspondente a 420 contribuições relativas ao tempo de serviço prestado ao estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da já referida lei do sistema de segurança social obrigatória, com base na remuneração mensal de 38.758,00MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão xada, deverá descontar para a pensão e aposentação, ao abrigo do artigo 17 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, a importância de 742.679,04MT, a pagar a 58 prestações mensais, sendo a primeira de 12.804,87MT e as restantes de 12.804,81MT cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é xada com base na remuneração actualizada até 1 de julho de 2022, da tabela salarial única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Outubro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (Saõ devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Novembro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 13 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 1: Gabriel Hermano Manjate, titular de NUIT 110749880, enquadrado na carreira de técnico pro ssional, classe B, escalão 2, grupo salarial 8, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de delegado provincial do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, em Nampula, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, alínea a) do n.º 1 do artigo 49 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, e com o n.º 2 do artigo 35 do Regulamento Interno do Instituto de Cereais de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 75/2021, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: De 20 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 1: Faruk Rassul Abdul Jalilo, titular de NUIT 102636686, enquadrado na carreira de técnico pro ssional, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função
- Título de secção, página 2: 828 II SÉRIE — NÚMERO 155
- Texto do artigo, página 2: de chefe de repartição de administração e recursos humanos, na delegação provincial do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, em Maputo, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, alínea a) do n.º 1 do artigo 49 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, e com o n.º 2 do artigo 35 do regulamento interno do Instituto de Cereais de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 75/2021, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: De 28 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 2: Ruas António, titular de NUIT 115295111, enquadrado na carreira de técnico superiror N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de delegado provincial do Instituto de Cereais de Moçambique, IP, em Manica, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, alínea a) do n.º 1 do artigo 49 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, e com o n.º 2 do artigo 35 do regulamento interno do Instituto de Cereais de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 75/2021, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: De 12 de Março:
- Texto do artigo, página 2: Estêvão Milagre Pedro Maculuve, titular de NUIT 111923851, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de chefe de departamento central de armazenagem e infraestruturas, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, alínea a) do n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, e com o n.º 2 do artigo 22 do regulamento interno do Instituto de Cereais de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 75/2021, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: Issufo Assane Ossene, titular de NUIT 112518428, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Moçambique, IP — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de chefe de departamento central de plano e orçamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, alínea a) do n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, e com o n.º 2 do artigo 235 do regulamento interno do Instituto de Cereais de Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 75/2021, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Março.)
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- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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