De 16 de Fevereiro:
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De 16 de Fevereiro:
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- Texto do artigo, página 4: De 16 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 4: Stefan Dick Kassotche Mphiri, Ministro Conselheiro, titular do NUIT 100909871 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de director, com colocação na Escola Internacional de Maputo, tutelado pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
- Texto do artigo, página 4: Antonino Alberto Grachane, especialista da educação, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100950529 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de director nacional, com colocação na Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares, no Órgão Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: Octávio Manuel de Jesus, especialista da educação, classe B, escalão 1, titular do NUIT 102328795 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de director-geral, com colocação no Instituto de Bolsas de Estudo, tutelado pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: Miguel Inácio, instrutor e técnico pedagógico N2, classe B, escalão 4, titular do NUIT 100836815 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de director-geral adjunto, com colocação no Instituto de Bolsas de Estudo, tutelado pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
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