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Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar o desempenho dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar o cumprimento dos planos de estudos dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 e) Distribuir o corpo docente e em conformidade com a natureza pedagógica dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 f) Estudar e propor a criação de cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 g) Implementar os regulamentos dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 h) Controlar todas actividades relativas ao ao desenvolvimento dos programas pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 i) Gerir assuntos da comunidade académica da área de pósgraduação;
Número ou marcador · p. 10 j) Cumprir com o RGI e o Regulamento de Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Centro de Ensino à Distância)
Número ou marcador · p. 10 1. De conformidade com o que estabelece o Regulamento Pedagógico e de Avaliações - Aprovado em Janeiro de 2017, pelo Instituto Superior Mutasa – ISMU, o Ensino à Distância (EAD) é a modalidade de ensino em que professores e estudantes estão em ambientes distintos e por meio de tecnologias da informação e comunicação as aulas se desenvolvem.
Número ou marcador · p. 10 2. O estudante assiste às aulas por meio de plataformas, podendo utilizar computadores, tablets e até mesmo smartphones, contudo, não há uma interação presencial entre o estudante e o docente.
Número ou marcador · p. 10 3. No EAD e em ambiente virtual são realizadas avaliações, sanadas dúvidas, executados exercícios e muito mais actividades, tal e qual como acontece no ensino tradicional.
Número ou marcador · p. 10 4. Nestes termos, o processo de EAD no ISMU desenvolve-se em
Texto do artigo · p. 10 conformidade com o Regulamento Interno aprovado especificamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Definição, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 1. Convindo assegurar o envolvimento directo e activo do corpo de discente no processo de tomada de decisões pelos órgãos do Instituto Superior Mutasa, ao abrigo dos artigos 28 e 29 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e no uso das competências que lhe atribuídas pelo artigo 14 do mesmo Decreto, estabeleceu-se a Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa, abrevidamente designada por AEISMU, fazendo deste modo parte integrante das unidades orgânicas e unidades académicas que se destinam a desenvolver o Ensino, Investigaçao e Extensão.
Número ou marcador · p. 10 2. Para o Instituto Superior Mutasa, o Estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 3. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência de outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
Número ou marcador · p. 10 4. A Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa,
Texto do artigo · p. 10 abreviadamente designada por AEISMU, é a organização representativa que congrega vários estudantes frequentando diversos cursos de ensino superior e que desempenha o papel fundamental de coordenação das actividades estudantis.
Número ou marcador · p. 11 5. A organização e funcionamento são regidos por estatutos próprios, aprovados em Assembleia-Geral da AEISMU.
Número ou marcador · p. 11 6. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 7. A Associação de Estudantes tem a sua Sede nas instalações da
Texto do artigo · p. 11 Sede do Instituto Superior Mutasa, Bairro de Chinhamapere, EN6, Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 11 (Funções da AEISMU)
Texto do artigo · p. 11 Para o Instituto Superior Mutasa, o estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e o Estudante e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência do outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
Texto do artigo · p. 11 São funções da Associação de Estudantes do ISMU:
Número ou marcador · p. 11 1. Representar todos os estudantes e defender os seus interesses;
Número ou marcador · p. 11 2. Contribuir para a formação humana, cívica, física, cultural e científica dos estudantes associados;
Número ou marcador · p. 11 3. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
Número ou marcador · p. 11 4. Contribuir para a participação dos estudantes na vida e na comunidade académica;
Número ou marcador · p. 11 5. Participar na discussão dos problemas educativos e outros conflitos emergentes;
Número ou marcador · p. 11 6. Cooperar com organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os definidos em leis e regulamentos do ISMU, e os definidos nos Estatutos da AEISMU;
Número ou marcador · p. 11 7. Colaborar com as demais estruturas associativas e de gestão e administração da AEISMU na implementação de projectos educativos;
Número ou marcador · p. 11 8. Participar activamente nos órgãos do ISMU em que tenha assento.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 11 Divisão e Departamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 1. A Divisão é uma unidade estruturada, responsável pela gestão dos processos académicos dos estudantes dos cursos de licenciatura e mestrado, cursos técnicos superiores profissionais e cursos de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 11 2. Ao abrigo do artigo 14 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, o Instituto Superior Mutasa, para assegurar o cabal exercício da sua actividade no domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, tem estabelecido e conta com três (3) divisões inseridas na sua estrutura orgânica: a Divisão AcadémicoPedagógica; Divisão de Estudos e Planificação; e de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 11 3. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director- Geral, oriundos dentre os membros do corpo docente, assistentes e investigadores, e, em última instância, rerutados via concurso documental aberto para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 4. A Divisão organiza-se em departamentos e estes são dirigidos por um chefe, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 5. O Director de Divisão é nomeado para um mandato de quatro
Texto do artigo · p. 11 anos, renovável uma única vez para o igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director da Divisão Académico-Pedagógica)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director da Divisão Académico-Pedagógica:
Número ou marcador · p. 11 1. Representar a Divisão;
Número ou marcador · p. 11 2. Propor ao Conselho Científico-Pedagógico as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 11 3. Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 11 4. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISMU, das recomendações aprovadas pelo Conselho Científico-Pedagógico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 11 5. Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Divisão;
Número ou marcador · p. 11 6. O Director da DAP pode propor e submeter para apreciação
Texto do artigo · p. 11 e aprovação do Director-Geral do ISMU, a delegação das suas competências nos chefes dos departamentos e/ou nos coordenadores dos cursos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 11 1. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituem- se na unidade orgânica denominada no Departamento.
Número ou marcador · p. 11 2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Mutasa e de acordo com os objectivos do ISMU, os Departamentos subdividemse em conformidade com as áreas de formação afins, congregando as matérias de estudo que compõem uma determinada orientação técnicocientífica ou social.
Número ou marcador · p. 11 3. Os Departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da divisão.
Número ou marcador · p. 11 4. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISMU.
Número ou marcador · p. 11 5. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 11 proposto pelo Director da Divisão e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 11 (Departamento Académico-Pedagógico)
Número ou marcador · p. 11 1. No âmbito Académico compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor ao Director da Divisão a distribuição do serviço docente dos elementos que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes, e a afectação dos docentes aos diferentes cursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar as actividades de investigação e extensão do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Executar o Directório Bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar propostas de prestação de serviços à comunidade e submeter para aprovação dos órgãos superiormente competentes;
Número ou marcador · p. 12 h) Pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do departamento e, sendo caso disso, propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós-graduação ao Director da Divisão;
Número ou marcador · p. 12 i) Dinamizar o processo de realização de convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 j) Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Imprensa Académica do ISMU (IAI);
Número ou marcador · p. 12 k) Coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
Número ou marcador · p. 12 2. Na área Pedagógica compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 12 c) Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para formação de pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISMU e conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 12 g) Orientar o ensino ministrado no ISMU e dirigido para a política educacional;
Número ou marcador · p. 12 h) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
Número ou marcador · p. 12 i) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISMU;
Número ou marcador · p. 12 j) Participar no processo de autorização do valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 12 k) Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 l) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 12 m) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-las ou reestruturálas no plano de estudo;
Número ou marcador · p. 12 n) Propor e orientar os júris dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 12 o) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 12 p) Analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, no termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 q) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 12 r) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 12 s) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 12 t) Promover, em colaboração com os centros a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 12 u) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 v) Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISMU referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
Número ou marcador · p. 12 w) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 12 (Departamento do Registo Académico)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
Número ou marcador · p. 12 1. Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 2. Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISMU;
Número ou marcador · p. 12 3. Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 4. Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 12 5. Interagir com a Divisão por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 12 6. Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e
Texto do artigo · p. 12 quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISMU.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Coordenação de Cursos)
Texto do artigo · p. 12 De acordo com o Regulamento Pedagógico do ISMU, cada curso de graduação é coordenado por um Coordenador do Curso, que reúne professores e representantes de estudantes matriculados no curso. São competências do Coordenador do Curso:
Número ou marcador · p. 12 1. Dirigir as actividades de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, na linha geral da política global definida pela instituição;
Número ou marcador · p. 12 2. Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 12 3. Fixar após aprovação pelo Vice-Director-Geral Académico, os horários das turmas;
Número ou marcador · p. 12 4. Assegurar a representação da direcção do curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 12 5. Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos da Divisão, canalizando informação para sua definição;
Número ou marcador · p. 12 6. Dirigir e coordenar de forma eficaz e eficiente o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso, garantindo a qualidade do ensino;
Número ou marcador · p. 12 7. Responder pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 12 8. Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 12 9. Garantir o cumprimento do regulamento interno do curso e demais normas em vigor na Divisão, em particular e no ISMU, em geral;
Número ou marcador · p. 12 10. Garantir a gestão e administração dos recursos humanos materiais e financeiros do curso;
Número ou marcador · p. 12 11. Programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso e orientar os estudantes nas questões relacionadas à sua vida académica;
Número ou marcador · p. 12 12. Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 12 que lhe forem determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Estágios e Saídas Profissionais realiza as suas actividades em estreita colaboração e cooperação com os coordenadores dos cursos, competindo a este:
Número ou marcador · p. 13 1. Planear e organizar todo o processo de estágios, desde à inscrição até à distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
Número ou marcador · p. 13 2. Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 13 3. Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISMU para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras;
Número ou marcador · p. 13 4. Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas;
Número ou marcador · p. 13 5. Promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, seleccionar os candidatos;
Número ou marcador · p. 13 6. Apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
Número ou marcador · p. 13 7. Apoiar os estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para a interacção dos graduados com o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 8. Criar grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de
Texto do artigo · p. 13 relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Assuntos Estudantis, Género e Acção Social)
Texto do artigo · p. 13 Em Moçambique, a Igualdade de Género é garantida pela Constituição da República de Moçambique, revista pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, no que concerne aos seus “Objectivos Fundamentais do Estado”, onde é apresentada a defesa e a promoção dos direitos e da igualdade dos cidadãos perante a Lei e no seu Artigo 36 (Princípio de Igualdade de Género) preconiza-se que o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. Assim, compete ao DAEGAS:
Número ou marcador · p. 13 1. Promover a transparência e justificação de acordo com a implementação de políticas que respeitem a igualdade de oportunidades e equilíbrio de género e critérios de procedimentos claros de admissão e de aconselhamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 2. Desenvolver políticas de admissão de estudantes que garantam a igualdade e equidade de género no curso ou programa;
Número ou marcador · p. 13 3. Criar procedimentos claros de admissão do corpo docente ao curso ou programa;
Número ou marcador · p. 13 4. Estabelecer critérios de selecção de estudantes ao curso ou programa, bem como participar activamente nos processos de concessão e administração de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 13 5. Construir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso ou programa;
Número ou marcador · p. 13 6. Montar estrutura e medidas de apoio, de aconselhamento e acompanhamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 7. Propor a contratação, nomeação e promoção do corpo docente, respeitando a igualdade e equidade de género na instituição;
Número ou marcador · p. 13 8. O DAEGAS desenvolve estudos e projectos em temáticas como
Texto do artigo · p. 13 violência contra a mulher, empoderamento económico da mulher, práticas pedagógicas sensíveis ao género entre outras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 13 (Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que estabelece os Estatutos do ISMU, o Corpo Docente do ISMU é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados, ou, ainda, é todo o pessoal integrado na carreira docente que, possuindo requisitos habilitacionais e profissionais, é recrutado para realizar tarefas e exercer funções de docência, investigação científica, extensão, administração e gestão no ISMU. Neste sentido, os docentes exercem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 1. Leccionar em regime de exclusividade, defender a ordem legal estabelecida pelo ISMU, educar os seus alunos no amor e dedicação à pátria; no respeito ao trabalho e desenvolver nele uma consciência patriótica;
Número ou marcador · p. 13 2. Agir com dignidade e imparcialidade nas funções que exerce, actuando com independência e justiça em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole;
Número ou marcador · p. 13 3. Actualizar e aperfeiçoar os conhecimentos científicos relativos aos conteúdos das disciplinas que lecciona;
Número ou marcador · p. 13 4. Preparar e planificar adequadamente as suas aulas;
Número ou marcador · p. 13 5. Realizar e avaliar rigorosa e sistematicamente todas actividades lectivas;
Número ou marcador · p. 13 6. Contribuir para a formação integral do estudante, garantindo a sua participação activa no processo educativo;
Número ou marcador · p. 13 7. Melhorar a qualidade do ensino, utilizando os métodos e os meios locais mais adequados;
Número ou marcador · p. 13 8. Conhecer as particularidades de cada estudante, para adoptar a melhor acção educativa;
Número ou marcador · p. 13 9. Registar e fornecer dados sobre o aproveitamento, comportamento e outros dados de interesse para o conhecimento da evolução da formação da personalidade e aptidões do estudante;
Número ou marcador · p. 13 10. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do conhecimento público;
Número ou marcador · p. 13 11. Tratar com respeito os seus superiores hierárquicos, colegas, discentes e outros elementos da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 13 12. Ser assíduo e pontual ao serviço, dentro do horário que lhe for atribuído;
Número ou marcador · p. 13 13. Colaborar na organização e realização das actividades extra- curriculares de interesse para a formação do estudante;
Número ou marcador · p. 13 14. Contribuir com o seu exemplo e conduta para a valorização social da função docente;
Número ou marcador · p. 13 15. Aplicar a sua iniciativa criadora na melhoria das condições da vida e do trabalho no ISMU;
Número ou marcador · p. 13 16. Não ultrapassar a natureza da sua relação profissional com os estudantes para qualquer fim;
Número ou marcador · p. 13 17. Desempenhar com zelo os cargos para os quais tenha sido designado, no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 18. Promover a boa imagem do ISMU.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 13 (Divisão da Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 13 A Divisão da Administração e Finanças tem a função de zelar por tudo quanto diz respeito ao funcionamento geral da instituição, desde os âmbitos académico, administrativo, financeiro, recursos humanos e sóciocultural.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Director da DAF)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Director da Divisão de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 1. Dirigir os serviços, designadamente nos domínios da gestão administrativa, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 2. Dirigir o pessoal não docente, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina;
Número ou marcador · p. 14 3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISMU;
Número ou marcador · p. 14 4. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 5. Promover a elaboração do relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 6. Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo ISMU
Texto do artigo · p. 14 e/ou as que forem emanadas do Vice-Director-Geral Administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria)
Texto do artigo · p. 14 Compete à DCT:
Número ou marcador · p. 14 1. Elaborar a proposta de orçamento, em articulação com a Divisão de Estudos e planificação, segundo as instruções dos respectivos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 2. Elaborar a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 14 3. Garantir a realização de contabilidade analítica;
Número ou marcador · p. 14 4. Controlar a execução orçamental e das receitas próprias dos centros de custo;
Número ou marcador · p. 14 5. Organizar e elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 14 6. Gerir o fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 14 7. Registar o processo dos movimentos relativos a documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 14 8. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 9. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 10. Organizar a documentação e apuramento de resultados susceptíveis à tributação fiscal;
Número ou marcador · p. 14 11. Emitir facturas e recibos comprovativos da realização de receitas e despesas da instituição;
Número ou marcador · p. 14 12. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 13. Colaborar na definição de políticas de tesouraria e respectivos
Texto do artigo · p. 14 procedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento do Património)
Texto do artigo · p. 14 No âmbito da gestão e manutenção do património, o DP tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 14 1. Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 2. Organizar o cadastro de realização de inventário de bens da instituição;
Número ou marcador · p. 14 3. Gerir os stocks de materiais e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 4. Realizar tarefas correntes respeitantes ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 14 5. Manter actualizado o arquivo do Departamento do Património;
Número ou marcador · p. 14 6. Assegurar a manutenção das instalações físicas e mecânicas, de energia e hidráulicas básicas do ISMU;
Número ou marcador · p. 14 7. Garantir a manutenção das condições de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 14 8. Manter a condução e manutenção das instalações técnicas;
Número ou marcador · p. 14 9. Gerir e acompanhar as obras de beneficiação ou manutenção executadas por entidades externas ao ISMU;
Número ou marcador · p. 14 10. Executar pequenas obras de beneficiação das instalações do
Texto do artigo · p. 14 ISMU.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento do Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 1. Organizar os processos relativos à constituição, modificação e extinção da relação de trabalho do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 14 2. Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças disciplinares e elaborar os respectivos mapas;
Número ou marcador · p. 14 3. Transmitir os procedimentos administrativos inerentes à acumulação de funções do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 14 4. Transmitir os procedimentos administrativos relativos a dispensas de serviço;
Número ou marcador · p. 14 5. Instruir os processos relativos a benefícios e protecção social do pessoal docente e não docente e seus familiares;
Número ou marcador · p. 14 6. Disseminar informação relativa a benefícios sociais, acções de formação profissional e concursos de recrutamento de pessoal, internos e externos;
Número ou marcador · p. 14 7. Organizar e actualizar os dados relativos ao cadastro de pessoal docente e não docente e garantir a confidencialidade dos dados pessoais registados;
Número ou marcador · p. 14 8. Preparar os elementos necessários ao pessoal registado e os processos relativos à realização da conta de gerência referente ao pessoal;
Número ou marcador · p. 14 9. Organizar os processos relativos à atribuição da classificação de serviço e realização das tarefas administrativas correntes respeitantes ao pessoal;
Número ou marcador · p. 14 10. Manter actualizado o arquivo geral do Departamento dos
Texto do artigo · p. 14 Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao (DMCI):
Número ou marcador · p. 14 1. Gerir programas comunitários de intercâmbio institucional de docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 14 2. Organizar eventos e apoio às iniciativas de constituição e consolidação de relações com o exterior;
Número ou marcador · p. 14 3. Garantir o processo de actualização da página electrónica da instituição;
Número ou marcador · p. 14 4. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 5. Exercer outras funções que forem determinadas pelos órgãos
Texto do artigo · p. 14 hierarquicamente superiores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
Texto do artigo · p. 14 No âmbito das suas atribuições, compete ao Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 1. Assegurar o estabelecimento de acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de Ensino Superior, Universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
Número ou marcador · p. 14 2. Realizar acções e ou programas e projectos de interesse comum
Texto do artigo · p. 14 nos contextos académicos, científicos, técnicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 15 3. Utilizar simultaneamente os recursos disponíveis dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento nos campos de Educação, Investigação e técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 15 4. Executar a política de internacionalização;
Número ou marcador · p. 15 5. Garantir da materialização dos acordos;
Número ou marcador · p. 15 6. Executar a política de mobilidade de docentes e de discentes e
Texto do artigo · p. 15 propor acções de implementação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VI Serviços
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 15 (Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais)
Texto do artigo · p. 15 Os Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais congregam duas importantes áreas: a de Biblioteca e a de Tecnologias Educacionais respectivamente. No seu funcionamento, a direcção dos serviços é garantida por um director de Serviços, pessoa de reconhecida idoneidade técnico-profissional e responsabilidade, nomeado pelo Director-Geral do Instituto Superior Mutasa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 15 Ao Director dos Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais compete:
Número ou marcador · p. 15 1. Coordenar as actividades dos serviços e assegurar o seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 2. Elaborar os Planos Anuais de actividades, submeter para aprovação dos órgãos competentes, e garantir a sua implemtentação;
Número ou marcador · p. 15 3. Criar os mecanismos adequados para a existência de um acervo bibliotecário, físico e electrónico;
Número ou marcador · p. 15 4. Propor e dispor de um quadro de pessoal bibliotecário e das tecnologias educacionais que mantenham os serviços operacionais;
Número ou marcador · p. 15 5. Criar e executar acções de “procurement”, aquisição e registo de obras da propriedade institucional tanto em versão física quanto electrónica;
Número ou marcador · p. 15 6. Gerir as receitas provenientes dos serviços prestados e proceder à entrega das mesmas na Tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 7. Estabelecer e gerir um Sistema Standard de equipamentos informáticos que tenham garantia para a sua manutenção, durabilidade e sustentabilidade funcional;
Número ou marcador · p. 15 8. Gerir a rede informática e de comunicações tornando-as acessíveis, fiáveis e qualitativamente operacionais para uma boa prestação de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 15 9. Realizar o aprovisionamento de produtos e pacotes informáticos (Software e Hardware) e gerir os sistemas de gestão informática actualizada, em conformidade com a evolução tecnológica dos mercados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 10. Avaliar o processo de integração nas práticas educacionais que promovam o harmonioso desenvolvimento de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 15 11. Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelos seus
Texto do artigo · p. 15 órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 15 (Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 15 1. O Gabinete Jurídico é dirigido pelo Director nomeado pelo Director-Geral do ISMU.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete aos GJ: a) Elaborar pareceres e informações jurídicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar no processo de elaboração de regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 15 c) Instruir e participar nos procedimentos de concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Colaborar nos procedimentos de concursos de recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Instruir os procedimentos de celebração de contratos, protocolos e acordos específicos com entidades externas;
Número ou marcador · p. 15 f) Manter actualizado o arquivo do GJ;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer outras tarefas determinadas pelos órgãos hierarquicamente superiores;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor mecanismos de resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 15 (Secretariado-Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Secretariado-Geral:
Número ou marcador · p. 15 1. Assistir e secretariar os eventos realizados pelos Conselhos Superior e Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 15 2. Realizar as tarefas correntes de expediente geral;
Número ou marcador · p. 15 3. Organizar e manter os arquivos gerais e específicos da instituição;
Número ou marcador · p. 15 4. Proceder ao registo, encaminhamento e distribuição da correspondência geral;
Número ou marcador · p. 15 5. Apoiar aos demais órgãos e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 15 6. Garantir o atendimento do público e serviços protocolares;
Número ou marcador · p. 15 7. Promover e elaborar o relatório e plano de actividades anuais da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 8. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
Texto do artigo · p. 15 diferentes órgãos da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 15 1. A Divisão de Estudos e Planificação é a unidade orgânica de centralização, coordenação, globalização e harmonização de todas as actividades de planificação e orçamentação do ISMU.
Número ou marcador · p. 15 2. A DEP é dirigida por um Director da Divisão de Estudos e Planificação, nomeado pelo Director-Geral do ISMU, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez para igual período.
Número ou marcador · p. 15 3. A Divisão de Estudos e Planificação, realiza as suas atribuições
Texto do artigo · p. 15 tendo como base o Regulamento Específico para o efeito e o RGI do ISMU.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Divisão de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Divisão de Estudos e Planificação (DEP):
Número ou marcador · p. 15 1. Sistematizar as propostas de Plano e Programas de Actividades Anuais do ISMU;
Número ou marcador · p. 15 2. Recolher dados estatísticos de todos os sectores de actividades e garantir o processo de estudo e análise sócio-económica, visando avaliar a evolução e o nível de desempenho e desenvolvimento do ISMU;
Número ou marcador · p. 15 3. Produzir relatórios e/ou balanços periódicos das actividades
Texto do artigo · p. 15 desenvolvidas pelo ISMU tendo em vista a prestação de contas aos órgãos competentes e à Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 16 4. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 16 5. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do ISMU a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 16 6. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
Número ou marcador · p. 16 7. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior Mutasa, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 16 8. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISMU, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 16 9. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
Número ou marcador · p. 16 10. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISMU em geral;
Número ou marcador · p. 16 11. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição.
Número ou marcador · p. 16 12. Criar, gerir e garantir a manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 16 13. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
Texto do artigo · p. 16 órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VII
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 16 (Delegação)
Número ou marcador · p. 16 1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e do presente Regulamento, as Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior Mutasa - ISMU numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos e Cursos.
Número ou marcador · p. 16 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o Regulamento Específico aprovado pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 16 3. As Delegações são dirigidas por um/a Director/a designado/a
Texto do artigo · p. 16 pelo Director-Geral do ISMU, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Director da Delegação)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Director da Delegação do ISMU:
Número ou marcador · p. 16 1. Representar o Director-Geral e o ISMU em geral, no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 2. Coordenar o trabalho técnico e administrativo da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 3. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções
Texto do artigo · p. 16 referentes à organização e funcionamento das áreas de actividade da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 4. Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 16 5. Prestar contas periodicamente sobre as actividades desenvolvidas pela Delegação ao Director Geral do ISMU;
Número ou marcador · p. 16 6. Desempenhar outras tarefas determinadas pelos seus superiores
Texto do artigo · p. 16 hierárquicos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 16 (Cursos de Graduação)
Texto do artigo · p. 16 À luz do Regulamento Pedagógico do ISMU, as condições gerais de acesso ao ISMU são idênticas as que se aplicam nas demais Instituições de Ensino Superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da lei vigente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Do Regime de Integração do Funcionário
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 16 (Integração, Admissão, Deveres e Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 1. Para além da observância do que se encontra estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, ficam sujeitos a este Regulamento Geral Interno todos os funcionários do ISMU, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
Número ou marcador · p. 16 2. A obrigatoriedade de cumprimento destes dispositivos legais e
Texto do artigo · p. 16 normativos permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho conforme está plasmado no Regulamento de Carreiras do CTA do ISMU.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Da Bolsa de Estudos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior em Moçambique, as bolsas podem ser atribuídas a estudantes de menor rendimento económico de instituições públicas e privadas de ensino superior, podendo estas conceder bolsas a partir de fundos próprios. Com efeito, a Bolsa de Estudos no Instituto Superior Mutasa é considerada como sendo um benefício de natureza económica e financeira concedida pela instituição ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado, conforme o Regulamento de Atribuição de Bolsas vigente no ISMU.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 16 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 17 2. Assim, em consonância com o n.º 1 do presente artigo, o Regulamento Geral Interno do ISMU é elaborado como um instrumento fundamental de orientação geral na prossecução da sua missão e objectivos que tem como foco o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
Número ou marcador · p. 17 3. Na mesma perspectiva, o ISMU poderá, nos termos do artigo 20 da Lei supracitada, produzir e aprovar outros regulamentos específicos e complementares ao processo de implementação das funções acometidas a cada unidade orgânica, principalmente os regulamentos do Conselho Científico-Pedagógico, Pedagógico e Avaliações, e os demais instrumentos normativos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 4. O Regulamento Geral Interno do ISMU, tanto como para os
Texto do artigo · p. 17 demais regulamentos e ou políticas das unidades orgânicas, são elaborados e aprovados para um período de vigência de quatro anos, podendo ser renovados, sempre que necessário e em conformidade com o estágio de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 17 (Revisão, Alterações/Omissões aos Regulamentos)
Texto do artigo · p. 17 As alterações e/ou omissões ao presente Regulamento Geral Interno do ISMU, bem como a todos outros regulamentos específicos e complementares, deverão merecer uma revisão e debate, seguida de aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Conselho de Direcção do ISMU.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas surgidas da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISMU.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico do ISMU.
Texto do artigo · p. 18 Vice-Director-GeralAdministrativoVice-Director-Geral Académico
Texto do artigo · p. 18 Vice-Director-Geral Académico Gabinete de Garantia de Qualidade Divisão Académico-Pedagógica Comissões Serviços de Biblioteca e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 18 Gabinetedo
Texto do artigo · p. 18 Director-Geral
Texto do artigo · p. 18 ORGANOGRAMADADIRECÇÃOGERALDOISMU
Texto do artigo · p. 18 Directores das Unidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 18 DirectoresdasUnidadesOrgânicas
Texto do artigo · p. 18 Director-Geral
Texto do artigo · p. 18 GabinetedeGarantiadeQualidade
Texto do artigo · p. 18 Comissões
Texto do artigo · p. 18 AcessoriaJurídica
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 Serviçosde
Texto do artigo · p. 18 Relações
Texto do artigo · p. 18 Gabinete do Director-Geral
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 deMarketing,
Texto do artigo · p. 18 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 18 Divisãode
Texto do artigo · p. 18 Finanças
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 deRecursos
Texto do artigo · p. 18 Divisãode
Texto do artigo · p. 18 Planificação
Texto do artigo · p. 18 Estudose
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 de
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 Comissões
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 TecnologiasEducacionais Comissões
Texto do artigo · p. 18 ServiçosdaBibliotecae
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o desempenho dos estudantes;
  2. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o cumprimento dos planos de estudos dos cursos de pós-graduação;
  3. Número ou marcador, página 10: e) Distribuir o corpo docente e em conformidade com a natureza pedagógica dos cursos de pós-graduação;
  4. Número ou marcador, página 10: f) Estudar e propor a criação de cursos de pós-graduação;
  5. Número ou marcador, página 10: g) Implementar os regulamentos dos cursos de pós-graduação;
  6. Número ou marcador, página 10: h) Controlar todas actividades relativas ao ao desenvolvimento dos programas pós-graduação;
  7. Número ou marcador, página 10: i) Gerir assuntos da comunidade académica da área de pósgraduação;
  8. Número ou marcador, página 10: j) Cumprir com o RGI e o Regulamento de Pós-Graduação.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  10. Texto do artigo, página 10: (Centro de Ensino à Distância)
  11. Número ou marcador, página 10: 1. De conformidade com o que estabelece o Regulamento Pedagógico e de Avaliações - Aprovado em Janeiro de 2017, pelo Instituto Superior Mutasa – ISMU, o Ensino à Distância (EAD) é a modalidade de ensino em que professores e estudantes estão em ambientes distintos e por meio de tecnologias da informação e comunicação as aulas se desenvolvem.
  12. Número ou marcador, página 10: 2. O estudante assiste às aulas por meio de plataformas, podendo utilizar computadores, tablets e até mesmo smartphones, contudo, não há uma interação presencial entre o estudante e o docente.
  13. Número ou marcador, página 10: 3. No EAD e em ambiente virtual são realizadas avaliações, sanadas dúvidas, executados exercícios e muito mais actividades, tal e qual como acontece no ensino tradicional.
  14. Número ou marcador, página 10: 4. Nestes termos, o processo de EAD no ISMU desenvolve-se em
  15. Texto do artigo, página 10: conformidade com o Regulamento Interno aprovado especificamente para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  18. Texto do artigo, página 10: (Definição, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 10: 1. Convindo assegurar o envolvimento directo e activo do corpo de discente no processo de tomada de decisões pelos órgãos do Instituto Superior Mutasa, ao abrigo dos artigos 28 e 29 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e no uso das competências que lhe atribuídas pelo artigo 14 do mesmo Decreto, estabeleceu-se a Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa, abrevidamente designada por AEISMU, fazendo deste modo parte integrante das unidades orgânicas e unidades académicas que se destinam a desenvolver o Ensino, Investigaçao e Extensão.
  20. Número ou marcador, página 10: 2. Para o Instituto Superior Mutasa, o Estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
  21. Número ou marcador, página 10: 3. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência de outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
  22. Número ou marcador, página 10: 4. A Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa,
  23. Texto do artigo, página 10: abreviadamente designada por AEISMU, é a organização representativa que congrega vários estudantes frequentando diversos cursos de ensino superior e que desempenha o papel fundamental de coordenação das actividades estudantis.
  24. Número ou marcador, página 11: 5. A organização e funcionamento são regidos por estatutos próprios, aprovados em Assembleia-Geral da AEISMU.
  25. Número ou marcador, página 11: 6. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 11: 7. A Associação de Estudantes tem a sua Sede nas instalações da
  27. Texto do artigo, página 11: Sede do Instituto Superior Mutasa, Bairro de Chinhamapere, EN6, Cidade de Manica.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
  29. Texto do artigo, página 11: (Funções da AEISMU)
  30. Texto do artigo, página 11: Para o Instituto Superior Mutasa, o estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e o Estudante e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência do outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
  31. Texto do artigo, página 11: São funções da Associação de Estudantes do ISMU:
  32. Número ou marcador, página 11: 1. Representar todos os estudantes e defender os seus interesses;
  33. Número ou marcador, página 11: 2. Contribuir para a formação humana, cívica, física, cultural e científica dos estudantes associados;
  34. Número ou marcador, página 11: 3. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
  35. Número ou marcador, página 11: 4. Contribuir para a participação dos estudantes na vida e na comunidade académica;
  36. Número ou marcador, página 11: 5. Participar na discussão dos problemas educativos e outros conflitos emergentes;
  37. Número ou marcador, página 11: 6. Cooperar com organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os definidos em leis e regulamentos do ISMU, e os definidos nos Estatutos da AEISMU;
  38. Número ou marcador, página 11: 7. Colaborar com as demais estruturas associativas e de gestão e administração da AEISMU na implementação de projectos educativos;
  39. Número ou marcador, página 11: 8. Participar activamente nos órgãos do ISMU em que tenha assento.
  40. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V
  41. Texto do artigo, página 11: Divisão e Departamento
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
  43. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  44. Número ou marcador, página 11: 1. A Divisão é uma unidade estruturada, responsável pela gestão dos processos académicos dos estudantes dos cursos de licenciatura e mestrado, cursos técnicos superiores profissionais e cursos de pós-graduação.
  45. Número ou marcador, página 11: 2. Ao abrigo do artigo 14 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, o Instituto Superior Mutasa, para assegurar o cabal exercício da sua actividade no domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, tem estabelecido e conta com três (3) divisões inseridas na sua estrutura orgânica: a Divisão AcadémicoPedagógica; Divisão de Estudos e Planificação; e de Administração e Finanças.
  46. Número ou marcador, página 11: 3. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director- Geral, oriundos dentre os membros do corpo docente, assistentes e investigadores, e, em última instância, rerutados via concurso documental aberto para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 11: 4. A Divisão organiza-se em departamentos e estes são dirigidos por um chefe, nomeado pelo Director-Geral.
  48. Número ou marcador, página 11: 5. O Director de Divisão é nomeado para um mandato de quatro
  49. Texto do artigo, página 11: anos, renovável uma única vez para o igual período.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  51. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director da Divisão Académico-Pedagógica)
  52. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director da Divisão Académico-Pedagógica:
  53. Número ou marcador, página 11: 1. Representar a Divisão;
  54. Número ou marcador, página 11: 2. Propor ao Conselho Científico-Pedagógico as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
  55. Número ou marcador, página 11: 3. Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade orgânica;
  56. Número ou marcador, página 11: 4. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISMU, das recomendações aprovadas pelo Conselho Científico-Pedagógico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  57. Número ou marcador, página 11: 5. Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Divisão;
  58. Número ou marcador, página 11: 6. O Director da DAP pode propor e submeter para apreciação
  59. Texto do artigo, página 11: e aprovação do Director-Geral do ISMU, a delegação das suas competências nos chefes dos departamentos e/ou nos coordenadores dos cursos.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  61. Texto do artigo, página 11: (Departamentos)
  62. Número ou marcador, página 11: 1. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituem- se na unidade orgânica denominada no Departamento.
  63. Número ou marcador, página 11: 2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Mutasa e de acordo com os objectivos do ISMU, os Departamentos subdividemse em conformidade com as áreas de formação afins, congregando as matérias de estudo que compõem uma determinada orientação técnicocientífica ou social.
  64. Número ou marcador, página 11: 3. Os Departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da divisão.
  65. Número ou marcador, página 11: 4. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISMU.
  66. Número ou marcador, página 11: 5. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento
  67. Texto do artigo, página 11: proposto pelo Director da Divisão e nomeado pelo Director-Geral.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
  69. Texto do artigo, página 11: (Departamento Académico-Pedagógico)
  70. Número ou marcador, página 11: 1. No âmbito Académico compete:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Propor ao Director da Divisão a distribuição do serviço docente dos elementos que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes, e a afectação dos docentes aos diferentes cursos;
  73. Número ou marcador, página 11: c) Executar as actividades de investigação e extensão do Departamento;
  74. Número ou marcador, página 11: d) Executar o Directório Bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
  75. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
  76. Número ou marcador, página 11: f) Propor a concessão de títulos honoríficos;
  77. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar propostas de prestação de serviços à comunidade e submeter para aprovação dos órgãos superiormente competentes;
  78. Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do departamento e, sendo caso disso, propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós-graduação ao Director da Divisão;
  79. Número ou marcador, página 12: i) Dinamizar o processo de realização de convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 12: j) Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Imprensa Académica do ISMU (IAI);
  81. Número ou marcador, página 12: k) Coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
  82. Número ou marcador, página 12: 2. Na área Pedagógica compete:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo ensinoaprendizagem;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para formação de pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
  87. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  88. Número ou marcador, página 12: f) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISMU e conceber o plano curricular de formação;
  89. Número ou marcador, página 12: g) Orientar o ensino ministrado no ISMU e dirigido para a política educacional;
  90. Número ou marcador, página 12: h) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
  91. Número ou marcador, página 12: i) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISMU;
  92. Número ou marcador, página 12: j) Participar no processo de autorização do valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  93. Número ou marcador, página 12: k) Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
  94. Número ou marcador, página 12: l) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
  95. Número ou marcador, página 12: m) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-las ou reestruturálas no plano de estudo;
  96. Número ou marcador, página 12: n) Propor e orientar os júris dos exames de admissão;
  97. Número ou marcador, página 12: o) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio;
  98. Número ou marcador, página 12: p) Analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, no termos da lei;
  99. Número ou marcador, página 12: q) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
  100. Número ou marcador, página 12: r) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  101. Número ou marcador, página 12: s) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
  102. Número ou marcador, página 12: t) Promover, em colaboração com os centros a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
  103. Número ou marcador, página 12: u) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
  104. Número ou marcador, página 12: v) Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISMU referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
  105. Número ou marcador, página 12: w) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 64
  107. Texto do artigo, página 12: (Departamento do Registo Académico)
  108. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
  109. Número ou marcador, página 12: 1. Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  110. Número ou marcador, página 12: 2. Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISMU;
  111. Número ou marcador, página 12: 3. Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  112. Número ou marcador, página 12: 4. Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  113. Número ou marcador, página 12: 5. Interagir com a Divisão por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  114. Número ou marcador, página 12: 6. Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e
  115. Texto do artigo, página 12: quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISMU.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 65
  117. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Coordenação de Cursos)
  118. Texto do artigo, página 12: De acordo com o Regulamento Pedagógico do ISMU, cada curso de graduação é coordenado por um Coordenador do Curso, que reúne professores e representantes de estudantes matriculados no curso. São competências do Coordenador do Curso:
  119. Número ou marcador, página 12: 1. Dirigir as actividades de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, na linha geral da política global definida pela instituição;
  120. Número ou marcador, página 12: 2. Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios e submetê-los à aprovação superior;
  121. Número ou marcador, página 12: 3. Fixar após aprovação pelo Vice-Director-Geral Académico, os horários das turmas;
  122. Número ou marcador, página 12: 4. Assegurar a representação da direcção do curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres;
  123. Número ou marcador, página 12: 5. Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos da Divisão, canalizando informação para sua definição;
  124. Número ou marcador, página 12: 6. Dirigir e coordenar de forma eficaz e eficiente o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso, garantindo a qualidade do ensino;
  125. Número ou marcador, página 12: 7. Responder pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade;
  126. Número ou marcador, página 12: 8. Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
  127. Número ou marcador, página 12: 9. Garantir o cumprimento do regulamento interno do curso e demais normas em vigor na Divisão, em particular e no ISMU, em geral;
  128. Número ou marcador, página 12: 10. Garantir a gestão e administração dos recursos humanos materiais e financeiros do curso;
  129. Número ou marcador, página 12: 11. Programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso e orientar os estudantes nas questões relacionadas à sua vida académica;
  130. Número ou marcador, página 12: 12. Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar
  131. Texto do artigo, página 12: que lhe forem determinadas superiormente.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
  133. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
  134. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Estágios e Saídas Profissionais realiza as suas actividades em estreita colaboração e cooperação com os coordenadores dos cursos, competindo a este:
  135. Número ou marcador, página 13: 1. Planear e organizar todo o processo de estágios, desde à inscrição até à distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
  136. Número ou marcador, página 13: 2. Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
  137. Número ou marcador, página 13: 3. Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISMU para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras;
  138. Número ou marcador, página 13: 4. Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas;
  139. Número ou marcador, página 13: 5. Promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, seleccionar os candidatos;
  140. Número ou marcador, página 13: 6. Apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
  141. Número ou marcador, página 13: 7. Apoiar os estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para a interacção dos graduados com o mercado de trabalho;
  142. Número ou marcador, página 13: 8. Criar grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de
  143. Texto do artigo, página 13: relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
  145. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Assuntos Estudantis, Género e Acção Social)
  146. Texto do artigo, página 13: Em Moçambique, a Igualdade de Género é garantida pela Constituição da República de Moçambique, revista pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, no que concerne aos seus “Objectivos Fundamentais do Estado”, onde é apresentada a defesa e a promoção dos direitos e da igualdade dos cidadãos perante a Lei e no seu Artigo 36 (Princípio de Igualdade de Género) preconiza-se que o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. Assim, compete ao DAEGAS:
  147. Número ou marcador, página 13: 1. Promover a transparência e justificação de acordo com a implementação de políticas que respeitem a igualdade de oportunidades e equilíbrio de género e critérios de procedimentos claros de admissão e de aconselhamento dos estudantes;
  148. Número ou marcador, página 13: 2. Desenvolver políticas de admissão de estudantes que garantam a igualdade e equidade de género no curso ou programa;
  149. Número ou marcador, página 13: 3. Criar procedimentos claros de admissão do corpo docente ao curso ou programa;
  150. Número ou marcador, página 13: 4. Estabelecer critérios de selecção de estudantes ao curso ou programa, bem como participar activamente nos processos de concessão e administração de bolsas de estudo;
  151. Número ou marcador, página 13: 5. Construir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso ou programa;
  152. Número ou marcador, página 13: 6. Montar estrutura e medidas de apoio, de aconselhamento e acompanhamento dos estudantes;
  153. Número ou marcador, página 13: 7. Propor a contratação, nomeação e promoção do corpo docente, respeitando a igualdade e equidade de género na instituição;
  154. Número ou marcador, página 13: 8. O DAEGAS desenvolve estudos e projectos em temáticas como
  155. Texto do artigo, página 13: violência contra a mulher, empoderamento económico da mulher, práticas pedagógicas sensíveis ao género entre outras.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
  157. Texto do artigo, página 13: (Corpo Docente)
  158. Texto do artigo, página 13: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que estabelece os Estatutos do ISMU, o Corpo Docente do ISMU é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados, ou, ainda, é todo o pessoal integrado na carreira docente que, possuindo requisitos habilitacionais e profissionais, é recrutado para realizar tarefas e exercer funções de docência, investigação científica, extensão, administração e gestão no ISMU. Neste sentido, os docentes exercem as seguintes funções:
  159. Número ou marcador, página 13: 1. Leccionar em regime de exclusividade, defender a ordem legal estabelecida pelo ISMU, educar os seus alunos no amor e dedicação à pátria; no respeito ao trabalho e desenvolver nele uma consciência patriótica;
  160. Número ou marcador, página 13: 2. Agir com dignidade e imparcialidade nas funções que exerce, actuando com independência e justiça em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole;
  161. Número ou marcador, página 13: 3. Actualizar e aperfeiçoar os conhecimentos científicos relativos aos conteúdos das disciplinas que lecciona;
  162. Número ou marcador, página 13: 4. Preparar e planificar adequadamente as suas aulas;
  163. Número ou marcador, página 13: 5. Realizar e avaliar rigorosa e sistematicamente todas actividades lectivas;
  164. Número ou marcador, página 13: 6. Contribuir para a formação integral do estudante, garantindo a sua participação activa no processo educativo;
  165. Número ou marcador, página 13: 7. Melhorar a qualidade do ensino, utilizando os métodos e os meios locais mais adequados;
  166. Número ou marcador, página 13: 8. Conhecer as particularidades de cada estudante, para adoptar a melhor acção educativa;
  167. Número ou marcador, página 13: 9. Registar e fornecer dados sobre o aproveitamento, comportamento e outros dados de interesse para o conhecimento da evolução da formação da personalidade e aptidões do estudante;
  168. Número ou marcador, página 13: 10. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do conhecimento público;
  169. Número ou marcador, página 13: 11. Tratar com respeito os seus superiores hierárquicos, colegas, discentes e outros elementos da comunidade universitária;
  170. Número ou marcador, página 13: 12. Ser assíduo e pontual ao serviço, dentro do horário que lhe for atribuído;
  171. Número ou marcador, página 13: 13. Colaborar na organização e realização das actividades extra- curriculares de interesse para a formação do estudante;
  172. Número ou marcador, página 13: 14. Contribuir com o seu exemplo e conduta para a valorização social da função docente;
  173. Número ou marcador, página 13: 15. Aplicar a sua iniciativa criadora na melhoria das condições da vida e do trabalho no ISMU;
  174. Número ou marcador, página 13: 16. Não ultrapassar a natureza da sua relação profissional com os estudantes para qualquer fim;
  175. Número ou marcador, página 13: 17. Desempenhar com zelo os cargos para os quais tenha sido designado, no âmbito das suas funções;
  176. Número ou marcador, página 13: 18. Promover a boa imagem do ISMU.
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69
  178. Texto do artigo, página 13: (Divisão da Administração e Finanças)
  179. Texto do artigo, página 13: A Divisão da Administração e Finanças tem a função de zelar por tudo quanto diz respeito ao funcionamento geral da instituição, desde os âmbitos académico, administrativo, financeiro, recursos humanos e sóciocultural.
  180. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
  181. Texto do artigo, página 14: (Competências do Director da DAF)
  182. Texto do artigo, página 14: Compete ao Director da Divisão de Administração e Finanças:
  183. Número ou marcador, página 14: 1. Dirigir os serviços, designadamente nos domínios da gestão administrativa, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
  184. Número ou marcador, página 14: 2. Dirigir o pessoal não docente, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina;
  185. Número ou marcador, página 14: 3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISMU;
  186. Número ou marcador, página 14: 4. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
  187. Número ou marcador, página 14: 5. Promover a elaboração do relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
  188. Número ou marcador, página 14: 6. Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo ISMU
  189. Texto do artigo, página 14: e/ou as que forem emanadas do Vice-Director-Geral Administrativo.
  190. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
  191. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria)
  192. Texto do artigo, página 14: Compete à DCT:
  193. Número ou marcador, página 14: 1. Elaborar a proposta de orçamento, em articulação com a Divisão de Estudos e planificação, segundo as instruções dos respectivos órgãos competentes;
  194. Número ou marcador, página 14: 2. Elaborar a demonstração de resultados;
  195. Número ou marcador, página 14: 3. Garantir a realização de contabilidade analítica;
  196. Número ou marcador, página 14: 4. Controlar a execução orçamental e das receitas próprias dos centros de custo;
  197. Número ou marcador, página 14: 5. Organizar e elaborar a conta de gerência;
  198. Número ou marcador, página 14: 6. Gerir o fundo de maneio;
  199. Número ou marcador, página 14: 7. Registar o processo dos movimentos relativos a documentos de receita e despesa;
  200. Número ou marcador, página 14: 8. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
  201. Número ou marcador, página 14: 9. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de contratos de prestação de serviços;
  202. Número ou marcador, página 14: 10. Organizar a documentação e apuramento de resultados susceptíveis à tributação fiscal;
  203. Número ou marcador, página 14: 11. Emitir facturas e recibos comprovativos da realização de receitas e despesas da instituição;
  204. Número ou marcador, página 14: 12. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
  205. Número ou marcador, página 14: 13. Colaborar na definição de políticas de tesouraria e respectivos
  206. Texto do artigo, página 14: procedimentos.
  207. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
  208. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento do Património)
  209. Texto do artigo, página 14: No âmbito da gestão e manutenção do património, o DP tem como atribuições:
  210. Número ou marcador, página 14: 1. Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
  211. Número ou marcador, página 14: 2. Organizar o cadastro de realização de inventário de bens da instituição;
  212. Número ou marcador, página 14: 3. Gerir os stocks de materiais e de equipamentos;
  213. Número ou marcador, página 14: 4. Realizar tarefas correntes respeitantes ao património da instituição;
  214. Número ou marcador, página 14: 5. Manter actualizado o arquivo do Departamento do Património;
  215. Número ou marcador, página 14: 6. Assegurar a manutenção das instalações físicas e mecânicas, de energia e hidráulicas básicas do ISMU;
  216. Número ou marcador, página 14: 7. Garantir a manutenção das condições de higiene e segurança;
  217. Número ou marcador, página 14: 8. Manter a condução e manutenção das instalações técnicas;
  218. Número ou marcador, página 14: 9. Gerir e acompanhar as obras de beneficiação ou manutenção executadas por entidades externas ao ISMU;
  219. Número ou marcador, página 14: 10. Executar pequenas obras de beneficiação das instalações do
  220. Texto do artigo, página 14: ISMU.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
  222. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento do Recursos Humanos)
  223. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento dos Recursos Humanos:
  224. Número ou marcador, página 14: 1. Organizar os processos relativos à constituição, modificação e extinção da relação de trabalho do pessoal docente e não docente;
  225. Número ou marcador, página 14: 2. Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças disciplinares e elaborar os respectivos mapas;
  226. Número ou marcador, página 14: 3. Transmitir os procedimentos administrativos inerentes à acumulação de funções do pessoal docente e não docente;
  227. Número ou marcador, página 14: 4. Transmitir os procedimentos administrativos relativos a dispensas de serviço;
  228. Número ou marcador, página 14: 5. Instruir os processos relativos a benefícios e protecção social do pessoal docente e não docente e seus familiares;
  229. Número ou marcador, página 14: 6. Disseminar informação relativa a benefícios sociais, acções de formação profissional e concursos de recrutamento de pessoal, internos e externos;
  230. Número ou marcador, página 14: 7. Organizar e actualizar os dados relativos ao cadastro de pessoal docente e não docente e garantir a confidencialidade dos dados pessoais registados;
  231. Número ou marcador, página 14: 8. Preparar os elementos necessários ao pessoal registado e os processos relativos à realização da conta de gerência referente ao pessoal;
  232. Número ou marcador, página 14: 9. Organizar os processos relativos à atribuição da classificação de serviço e realização das tarefas administrativas correntes respeitantes ao pessoal;
  233. Número ou marcador, página 14: 10. Manter actualizado o arquivo geral do Departamento dos
  234. Texto do artigo, página 14: Recursos Humanos.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
  236. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
  237. Texto do artigo, página 14: Compete ao (DMCI):
  238. Número ou marcador, página 14: 1. Gerir programas comunitários de intercâmbio institucional de docentes e discentes;
  239. Número ou marcador, página 14: 2. Organizar eventos e apoio às iniciativas de constituição e consolidação de relações com o exterior;
  240. Número ou marcador, página 14: 3. Garantir o processo de actualização da página electrónica da instituição;
  241. Número ou marcador, página 14: 4. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
  242. Número ou marcador, página 14: 5. Exercer outras funções que forem determinadas pelos órgãos
  243. Texto do artigo, página 14: hierarquicamente superiores.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
  245. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
  246. Texto do artigo, página 14: No âmbito das suas atribuições, compete ao Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
  247. Número ou marcador, página 14: 1. Assegurar o estabelecimento de acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de Ensino Superior, Universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
  248. Número ou marcador, página 14: 2. Realizar acções e ou programas e projectos de interesse comum
  249. Texto do artigo, página 14: nos contextos académicos, científicos, técnicos e administrativos;
  250. Número ou marcador, página 15: 3. Utilizar simultaneamente os recursos disponíveis dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento nos campos de Educação, Investigação e técnico administrativo;
  251. Número ou marcador, página 15: 4. Executar a política de internacionalização;
  252. Número ou marcador, página 15: 5. Garantir da materialização dos acordos;
  253. Número ou marcador, página 15: 6. Executar a política de mobilidade de docentes e de discentes e
  254. Texto do artigo, página 15: propor acções de implementação.
  255. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Serviços
  256. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
  257. Texto do artigo, página 15: (Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais)
  258. Texto do artigo, página 15: Os Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais congregam duas importantes áreas: a de Biblioteca e a de Tecnologias Educacionais respectivamente. No seu funcionamento, a direcção dos serviços é garantida por um director de Serviços, pessoa de reconhecida idoneidade técnico-profissional e responsabilidade, nomeado pelo Director-Geral do Instituto Superior Mutasa.
  259. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
  260. Texto do artigo, página 15: (Competências do Director)
  261. Texto do artigo, página 15: Ao Director dos Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais compete:
  262. Número ou marcador, página 15: 1. Coordenar as actividades dos serviços e assegurar o seu efectivo funcionamento;
  263. Número ou marcador, página 15: 2. Elaborar os Planos Anuais de actividades, submeter para aprovação dos órgãos competentes, e garantir a sua implemtentação;
  264. Número ou marcador, página 15: 3. Criar os mecanismos adequados para a existência de um acervo bibliotecário, físico e electrónico;
  265. Número ou marcador, página 15: 4. Propor e dispor de um quadro de pessoal bibliotecário e das tecnologias educacionais que mantenham os serviços operacionais;
  266. Número ou marcador, página 15: 5. Criar e executar acções de “procurement”, aquisição e registo de obras da propriedade institucional tanto em versão física quanto electrónica;
  267. Número ou marcador, página 15: 6. Gerir as receitas provenientes dos serviços prestados e proceder à entrega das mesmas na Tesouraria;
  268. Número ou marcador, página 15: 7. Estabelecer e gerir um Sistema Standard de equipamentos informáticos que tenham garantia para a sua manutenção, durabilidade e sustentabilidade funcional;
  269. Número ou marcador, página 15: 8. Gerir a rede informática e de comunicações tornando-as acessíveis, fiáveis e qualitativamente operacionais para uma boa prestação de serviços aos utentes;
  270. Número ou marcador, página 15: 9. Realizar o aprovisionamento de produtos e pacotes informáticos (Software e Hardware) e gerir os sistemas de gestão informática actualizada, em conformidade com a evolução tecnológica dos mercados nacionais e internacionais;
  271. Número ou marcador, página 15: 10. Avaliar o processo de integração nas práticas educacionais que promovam o harmonioso desenvolvimento de ensino-aprendizagem;
  272. Número ou marcador, página 15: 11. Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelos seus
  273. Texto do artigo, página 15: órgãos superiores.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
  275. Texto do artigo, página 15: (Assessoria Jurídica)
  276. Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido pelo Director nomeado pelo Director-Geral do ISMU.
  277. Número ou marcador, página 15: 2. Compete aos GJ: a) Elaborar pareceres e informações jurídicas;
  278. Número ou marcador, página 15: b) Participar no processo de elaboração de regulamentos e outras normas internas;
  279. Número ou marcador, página 15: c) Instruir e participar nos procedimentos de concursos de aquisição de bens e serviços;
  280. Número ou marcador, página 15: d) Colaborar nos procedimentos de concursos de recrutamento de pessoal;
  281. Número ou marcador, página 15: e) Instruir os procedimentos de celebração de contratos, protocolos e acordos específicos com entidades externas;
  282. Número ou marcador, página 15: f) Manter actualizado o arquivo do GJ;
  283. Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras tarefas determinadas pelos órgãos hierarquicamente superiores;
  284. Número ou marcador, página 15: h) Propor mecanismos de resolução de conflitos.
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
  286. Texto do artigo, página 15: (Secretariado-Geral)
  287. Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado-Geral:
  288. Número ou marcador, página 15: 1. Assistir e secretariar os eventos realizados pelos Conselhos Superior e Científico-Pedagógico;
  289. Número ou marcador, página 15: 2. Realizar as tarefas correntes de expediente geral;
  290. Número ou marcador, página 15: 3. Organizar e manter os arquivos gerais e específicos da instituição;
  291. Número ou marcador, página 15: 4. Proceder ao registo, encaminhamento e distribuição da correspondência geral;
  292. Número ou marcador, página 15: 5. Apoiar aos demais órgãos e serviços da instituição;
  293. Número ou marcador, página 15: 6. Garantir o atendimento do público e serviços protocolares;
  294. Número ou marcador, página 15: 7. Promover e elaborar o relatório e plano de actividades anuais da Administração e Finanças;
  295. Número ou marcador, página 15: 8. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
  296. Texto do artigo, página 15: diferentes órgãos da instituição.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
  298. Texto do artigo, página 15: (Divisão de Estudos e Planificação)
  299. Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão de Estudos e Planificação é a unidade orgânica de centralização, coordenação, globalização e harmonização de todas as actividades de planificação e orçamentação do ISMU.
  300. Número ou marcador, página 15: 2. A DEP é dirigida por um Director da Divisão de Estudos e Planificação, nomeado pelo Director-Geral do ISMU, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez para igual período.
  301. Número ou marcador, página 15: 3. A Divisão de Estudos e Planificação, realiza as suas atribuições
  302. Texto do artigo, página 15: tendo como base o Regulamento Específico para o efeito e o RGI do ISMU.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
  304. Texto do artigo, página 15: (Competências da Divisão de Estudos e Planificação)
  305. Texto do artigo, página 15: Compete à Divisão de Estudos e Planificação (DEP):
  306. Número ou marcador, página 15: 1. Sistematizar as propostas de Plano e Programas de Actividades Anuais do ISMU;
  307. Número ou marcador, página 15: 2. Recolher dados estatísticos de todos os sectores de actividades e garantir o processo de estudo e análise sócio-económica, visando avaliar a evolução e o nível de desempenho e desenvolvimento do ISMU;
  308. Número ou marcador, página 15: 3. Produzir relatórios e/ou balanços periódicos das actividades
  309. Texto do artigo, página 15: desenvolvidas pelo ISMU tendo em vista a prestação de contas aos órgãos competentes e à Entidade Instituidora;
  310. Número ou marcador, página 16: 4. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  311. Número ou marcador, página 16: 5. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do ISMU a curto, médio e longo prazos;
  312. Número ou marcador, página 16: 6. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
  313. Número ou marcador, página 16: 7. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior Mutasa, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  314. Número ou marcador, página 16: 8. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISMU, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
  315. Número ou marcador, página 16: 9. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
  316. Número ou marcador, página 16: 10. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISMU em geral;
  317. Número ou marcador, página 16: 11. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição.
  318. Número ou marcador, página 16: 12. Criar, gerir e garantir a manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  319. Número ou marcador, página 16: 13. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
  320. Texto do artigo, página 16: órgãos superiores.
  321. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VII
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 82
  323. Texto do artigo, página 16: (Delegação)
  324. Número ou marcador, página 16: 1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e do presente Regulamento, as Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior Mutasa - ISMU numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos e Cursos.
  325. Número ou marcador, página 16: 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o Regulamento Específico aprovado pelos órgãos competentes.
  326. Número ou marcador, página 16: 3. As Delegações são dirigidas por um/a Director/a designado/a
  327. Texto do artigo, página 16: pelo Director-Geral do ISMU, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
  328. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
  329. Texto do artigo, página 16: (Competências do Director da Delegação)
  330. Texto do artigo, página 16: São competências do Director da Delegação do ISMU:
  331. Número ou marcador, página 16: 1. Representar o Director-Geral e o ISMU em geral, no exercício das suas funções;
  332. Número ou marcador, página 16: 2. Coordenar o trabalho técnico e administrativo da Delegação;
  333. Número ou marcador, página 16: 3. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções
  334. Texto do artigo, página 16: referentes à organização e funcionamento das áreas de actividade da Delegação;
  335. Número ou marcador, página 16: 4. Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Delegação;
  336. Número ou marcador, página 16: 5. Prestar contas periodicamente sobre as actividades desenvolvidas pela Delegação ao Director Geral do ISMU;
  337. Número ou marcador, página 16: 6. Desempenhar outras tarefas determinadas pelos seus superiores
  338. Texto do artigo, página 16: hierárquicos.
  339. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
  341. Texto do artigo, página 16: (Cursos de Graduação)
  342. Texto do artigo, página 16: À luz do Regulamento Pedagógico do ISMU, as condições gerais de acesso ao ISMU são idênticas as que se aplicam nas demais Instituições de Ensino Superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da lei vigente sobre a matéria.
  343. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do Regime de Integração do Funcionário
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
  345. Texto do artigo, página 16: (Integração, Admissão, Deveres e Obrigações)
  346. Número ou marcador, página 16: 1. Para além da observância do que se encontra estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, ficam sujeitos a este Regulamento Geral Interno todos os funcionários do ISMU, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
  347. Número ou marcador, página 16: 2. A obrigatoriedade de cumprimento destes dispositivos legais e
  348. Texto do artigo, página 16: normativos permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho conforme está plasmado no Regulamento de Carreiras do CTA do ISMU.
  349. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da Bolsa de Estudos
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
  351. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  352. Texto do artigo, página 16: De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior em Moçambique, as bolsas podem ser atribuídas a estudantes de menor rendimento económico de instituições públicas e privadas de ensino superior, podendo estas conceder bolsas a partir de fundos próprios. Com efeito, a Bolsa de Estudos no Instituto Superior Mutasa é considerada como sendo um benefício de natureza económica e financeira concedida pela instituição ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado, conforme o Regulamento de Atribuição de Bolsas vigente no ISMU.
  353. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
  355. Texto do artigo, página 16: (Regulamentação)
  356. Número ou marcador, página 17: 2. Assim, em consonância com o n.º 1 do presente artigo, o Regulamento Geral Interno do ISMU é elaborado como um instrumento fundamental de orientação geral na prossecução da sua missão e objectivos que tem como foco o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
  357. Número ou marcador, página 17: 3. Na mesma perspectiva, o ISMU poderá, nos termos do artigo 20 da Lei supracitada, produzir e aprovar outros regulamentos específicos e complementares ao processo de implementação das funções acometidas a cada unidade orgânica, principalmente os regulamentos do Conselho Científico-Pedagógico, Pedagógico e Avaliações, e os demais instrumentos normativos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade.
  358. Número ou marcador, página 17: 4. O Regulamento Geral Interno do ISMU, tanto como para os
  359. Texto do artigo, página 17: demais regulamentos e ou políticas das unidades orgânicas, são elaborados e aprovados para um período de vigência de quatro anos, podendo ser renovados, sempre que necessário e em conformidade com o estágio de desenvolvimento institucional.
  360. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 88
  361. Texto do artigo, página 17: (Revisão, Alterações/Omissões aos Regulamentos)
  362. Texto do artigo, página 17: As alterações e/ou omissões ao presente Regulamento Geral Interno do ISMU, bem como a todos outros regulamentos específicos e complementares, deverão merecer uma revisão e debate, seguida de aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Conselho de Direcção do ISMU.
  363. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 89
  364. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
  365. Texto do artigo, página 17: As dúvidas surgidas da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISMU.
  366. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 90
  367. Texto do artigo, página 17: (Entrada em Vigor)
  368. Texto do artigo, página 17: O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico do ISMU.
  369. Texto do artigo, página 18: Vice-Director-GeralAdministrativoVice-Director-Geral Académico
  370. Texto do artigo, página 18: Vice-Director-Geral Académico Gabinete de Garantia de Qualidade Divisão Académico-Pedagógica Comissões Serviços de Biblioteca e Tecnologias de Informação
  371. Texto do artigo, página 18: Gabinetedo
  372. Texto do artigo, página 18: Director-Geral
  373. Texto do artigo, página 18: ORGANOGRAMADADIRECÇÃOGERALDOISMU
  374. Texto do artigo, página 18: Directores das Unidades Orgânicas
  375. Texto do artigo, página 18: DirectoresdasUnidadesOrgânicas
  376. Texto do artigo, página 18: Director-Geral
  377. Texto do artigo, página 18: GabinetedeGarantiadeQualidade
  378. Texto do artigo, página 18: Comissões
  379. Texto do artigo, página 18: AcessoriaJurídica
  380. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  381. Texto do artigo, página 18: Serviçosde
  382. Texto do artigo, página 18: Relações
  383. Texto do artigo, página 18: Gabinete do Director-Geral
  384. Texto do artigo, página 18: Departamento
  385. Texto do artigo, página 18: deMarketing,
  386. Texto do artigo, página 18: Administraçãoe
  387. Texto do artigo, página 18: Divisãode
  388. Texto do artigo, página 18: Finanças
  389. Texto do artigo, página 18: Departamento
  390. Texto do artigo, página 18: deRecursos
  391. Texto do artigo, página 18: Divisãode
  392. Texto do artigo, página 18: Planificação
  393. Texto do artigo, página 18: Estudose
  394. Texto do artigo, página 18: Departamento
  395. Texto do artigo, página 18: de
  396. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  397. Texto do artigo, página 18: Comissões
  398. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  399. Texto do artigo, página 18: TecnologiasEducacionais Comissões
  400. Texto do artigo, página 18: ServiçosdaBibliotecae
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