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- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o desempenho dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o cumprimento dos planos de estudos dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuir o corpo docente e em conformidade com a natureza pedagógica dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: f) Estudar e propor a criação de cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar os regulamentos dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: h) Controlar todas actividades relativas ao ao desenvolvimento dos programas pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gerir assuntos da comunidade académica da área de pósgraduação;
- Número ou marcador, página 10: j) Cumprir com o RGI e o Regulamento de Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 10: (Centro de Ensino à Distância)
- Número ou marcador, página 10: 1. De conformidade com o que estabelece o Regulamento Pedagógico e de Avaliações - Aprovado em Janeiro de 2017, pelo Instituto Superior Mutasa – ISMU, o Ensino à Distância (EAD) é a modalidade de ensino em que professores e estudantes estão em ambientes distintos e por meio de tecnologias da informação e comunicação as aulas se desenvolvem.
- Número ou marcador, página 10: 2. O estudante assiste às aulas por meio de plataformas, podendo utilizar computadores, tablets e até mesmo smartphones, contudo, não há uma interação presencial entre o estudante e o docente.
- Número ou marcador, página 10: 3. No EAD e em ambiente virtual são realizadas avaliações, sanadas dúvidas, executados exercícios e muito mais actividades, tal e qual como acontece no ensino tradicional.
- Número ou marcador, página 10: 4. Nestes termos, o processo de EAD no ISMU desenvolve-se em
- Texto do artigo, página 10: conformidade com o Regulamento Interno aprovado especificamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Definição, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: 1. Convindo assegurar o envolvimento directo e activo do corpo de discente no processo de tomada de decisões pelos órgãos do Instituto Superior Mutasa, ao abrigo dos artigos 28 e 29 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e no uso das competências que lhe atribuídas pelo artigo 14 do mesmo Decreto, estabeleceu-se a Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa, abrevidamente designada por AEISMU, fazendo deste modo parte integrante das unidades orgânicas e unidades académicas que se destinam a desenvolver o Ensino, Investigaçao e Extensão.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para o Instituto Superior Mutasa, o Estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: 3. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência de outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
- Número ou marcador, página 10: 4. A Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa,
- Texto do artigo, página 10: abreviadamente designada por AEISMU, é a organização representativa que congrega vários estudantes frequentando diversos cursos de ensino superior e que desempenha o papel fundamental de coordenação das actividades estudantis.
- Número ou marcador, página 11: 5. A organização e funcionamento são regidos por estatutos próprios, aprovados em Assembleia-Geral da AEISMU.
- Número ou marcador, página 11: 6. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: 7. A Associação de Estudantes tem a sua Sede nas instalações da
- Texto do artigo, página 11: Sede do Instituto Superior Mutasa, Bairro de Chinhamapere, EN6, Cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 11: (Funções da AEISMU)
- Texto do artigo, página 11: Para o Instituto Superior Mutasa, o estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e o Estudante e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência do outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
- Texto do artigo, página 11: São funções da Associação de Estudantes do ISMU:
- Número ou marcador, página 11: 1. Representar todos os estudantes e defender os seus interesses;
- Número ou marcador, página 11: 2. Contribuir para a formação humana, cívica, física, cultural e científica dos estudantes associados;
- Número ou marcador, página 11: 3. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
- Número ou marcador, página 11: 4. Contribuir para a participação dos estudantes na vida e na comunidade académica;
- Número ou marcador, página 11: 5. Participar na discussão dos problemas educativos e outros conflitos emergentes;
- Número ou marcador, página 11: 6. Cooperar com organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os definidos em leis e regulamentos do ISMU, e os definidos nos Estatutos da AEISMU;
- Número ou marcador, página 11: 7. Colaborar com as demais estruturas associativas e de gestão e administração da AEISMU na implementação de projectos educativos;
- Número ou marcador, página 11: 8. Participar activamente nos órgãos do ISMU em que tenha assento.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 11: Divisão e Departamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Divisão é uma unidade estruturada, responsável pela gestão dos processos académicos dos estudantes dos cursos de licenciatura e mestrado, cursos técnicos superiores profissionais e cursos de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 11: 2. Ao abrigo do artigo 14 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, o Instituto Superior Mutasa, para assegurar o cabal exercício da sua actividade no domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, tem estabelecido e conta com três (3) divisões inseridas na sua estrutura orgânica: a Divisão AcadémicoPedagógica; Divisão de Estudos e Planificação; e de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director- Geral, oriundos dentre os membros do corpo docente, assistentes e investigadores, e, em última instância, rerutados via concurso documental aberto para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Divisão organiza-se em departamentos e estes são dirigidos por um chefe, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Director de Divisão é nomeado para um mandato de quatro
- Texto do artigo, página 11: anos, renovável uma única vez para o igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director da Divisão Académico-Pedagógica)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director da Divisão Académico-Pedagógica:
- Número ou marcador, página 11: 1. Representar a Divisão;
- Número ou marcador, página 11: 2. Propor ao Conselho Científico-Pedagógico as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 11: 3. Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 11: 4. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISMU, das recomendações aprovadas pelo Conselho Científico-Pedagógico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 11: 5. Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Divisão;
- Número ou marcador, página 11: 6. O Director da DAP pode propor e submeter para apreciação
- Texto do artigo, página 11: e aprovação do Director-Geral do ISMU, a delegação das suas competências nos chefes dos departamentos e/ou nos coordenadores dos cursos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituem- se na unidade orgânica denominada no Departamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Mutasa e de acordo com os objectivos do ISMU, os Departamentos subdividemse em conformidade com as áreas de formação afins, congregando as matérias de estudo que compõem uma determinada orientação técnicocientífica ou social.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os Departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da divisão.
- Número ou marcador, página 11: 4. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISMU.
- Número ou marcador, página 11: 5. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 11: proposto pelo Director da Divisão e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 11: (Departamento Académico-Pedagógico)
- Número ou marcador, página 11: 1. No âmbito Académico compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor ao Director da Divisão a distribuição do serviço docente dos elementos que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes, e a afectação dos docentes aos diferentes cursos;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar as actividades de investigação e extensão do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar o Directório Bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar propostas de prestação de serviços à comunidade e submeter para aprovação dos órgãos superiormente competentes;
- Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do departamento e, sendo caso disso, propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós-graduação ao Director da Divisão;
- Número ou marcador, página 12: i) Dinamizar o processo de realização de convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: j) Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Imprensa Académica do ISMU (IAI);
- Número ou marcador, página 12: k) Coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
- Número ou marcador, página 12: 2. Na área Pedagógica compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 12: c) Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para formação de pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 12: f) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISMU e conceber o plano curricular de formação;
- Número ou marcador, página 12: g) Orientar o ensino ministrado no ISMU e dirigido para a política educacional;
- Número ou marcador, página 12: h) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
- Número ou marcador, página 12: i) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISMU;
- Número ou marcador, página 12: j) Participar no processo de autorização do valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
- Número ou marcador, página 12: k) Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: l) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 12: m) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-las ou reestruturálas no plano de estudo;
- Número ou marcador, página 12: n) Propor e orientar os júris dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 12: o) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 12: p) Analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, no termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: q) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 12: r) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
- Número ou marcador, página 12: s) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 12: t) Promover, em colaboração com os centros a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: u) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: v) Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISMU referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
- Número ou marcador, página 12: w) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 12: (Departamento do Registo Académico)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
- Número ou marcador, página 12: 1. Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: 2. Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISMU;
- Número ou marcador, página 12: 3. Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: 4. Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 12: 5. Interagir com a Divisão por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 12: 6. Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e
- Texto do artigo, página 12: quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Coordenação de Cursos)
- Texto do artigo, página 12: De acordo com o Regulamento Pedagógico do ISMU, cada curso de graduação é coordenado por um Coordenador do Curso, que reúne professores e representantes de estudantes matriculados no curso. São competências do Coordenador do Curso:
- Número ou marcador, página 12: 1. Dirigir as actividades de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, na linha geral da política global definida pela instituição;
- Número ou marcador, página 12: 2. Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 12: 3. Fixar após aprovação pelo Vice-Director-Geral Académico, os horários das turmas;
- Número ou marcador, página 12: 4. Assegurar a representação da direcção do curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 12: 5. Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos da Divisão, canalizando informação para sua definição;
- Número ou marcador, página 12: 6. Dirigir e coordenar de forma eficaz e eficiente o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso, garantindo a qualidade do ensino;
- Número ou marcador, página 12: 7. Responder pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 12: 8. Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 12: 9. Garantir o cumprimento do regulamento interno do curso e demais normas em vigor na Divisão, em particular e no ISMU, em geral;
- Número ou marcador, página 12: 10. Garantir a gestão e administração dos recursos humanos materiais e financeiros do curso;
- Número ou marcador, página 12: 11. Programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso e orientar os estudantes nas questões relacionadas à sua vida académica;
- Número ou marcador, página 12: 12. Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 12: que lhe forem determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Estágios e Saídas Profissionais realiza as suas actividades em estreita colaboração e cooperação com os coordenadores dos cursos, competindo a este:
- Número ou marcador, página 13: 1. Planear e organizar todo o processo de estágios, desde à inscrição até à distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
- Número ou marcador, página 13: 2. Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
- Número ou marcador, página 13: 3. Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISMU para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras;
- Número ou marcador, página 13: 4. Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: 5. Promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, seleccionar os candidatos;
- Número ou marcador, página 13: 6. Apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
- Número ou marcador, página 13: 7. Apoiar os estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para a interacção dos graduados com o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: 8. Criar grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de
- Texto do artigo, página 13: relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Assuntos Estudantis, Género e Acção Social)
- Texto do artigo, página 13: Em Moçambique, a Igualdade de Género é garantida pela Constituição da República de Moçambique, revista pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, no que concerne aos seus “Objectivos Fundamentais do Estado”, onde é apresentada a defesa e a promoção dos direitos e da igualdade dos cidadãos perante a Lei e no seu Artigo 36 (Princípio de Igualdade de Género) preconiza-se que o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. Assim, compete ao DAEGAS:
- Número ou marcador, página 13: 1. Promover a transparência e justificação de acordo com a implementação de políticas que respeitem a igualdade de oportunidades e equilíbrio de género e critérios de procedimentos claros de admissão e de aconselhamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: 2. Desenvolver políticas de admissão de estudantes que garantam a igualdade e equidade de género no curso ou programa;
- Número ou marcador, página 13: 3. Criar procedimentos claros de admissão do corpo docente ao curso ou programa;
- Número ou marcador, página 13: 4. Estabelecer critérios de selecção de estudantes ao curso ou programa, bem como participar activamente nos processos de concessão e administração de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 13: 5. Construir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso ou programa;
- Número ou marcador, página 13: 6. Montar estrutura e medidas de apoio, de aconselhamento e acompanhamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: 7. Propor a contratação, nomeação e promoção do corpo docente, respeitando a igualdade e equidade de género na instituição;
- Número ou marcador, página 13: 8. O DAEGAS desenvolve estudos e projectos em temáticas como
- Texto do artigo, página 13: violência contra a mulher, empoderamento económico da mulher, práticas pedagógicas sensíveis ao género entre outras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 13: (Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 13: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que estabelece os Estatutos do ISMU, o Corpo Docente do ISMU é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados, ou, ainda, é todo o pessoal integrado na carreira docente que, possuindo requisitos habilitacionais e profissionais, é recrutado para realizar tarefas e exercer funções de docência, investigação científica, extensão, administração e gestão no ISMU. Neste sentido, os docentes exercem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: 1. Leccionar em regime de exclusividade, defender a ordem legal estabelecida pelo ISMU, educar os seus alunos no amor e dedicação à pátria; no respeito ao trabalho e desenvolver nele uma consciência patriótica;
- Número ou marcador, página 13: 2. Agir com dignidade e imparcialidade nas funções que exerce, actuando com independência e justiça em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole;
- Número ou marcador, página 13: 3. Actualizar e aperfeiçoar os conhecimentos científicos relativos aos conteúdos das disciplinas que lecciona;
- Número ou marcador, página 13: 4. Preparar e planificar adequadamente as suas aulas;
- Número ou marcador, página 13: 5. Realizar e avaliar rigorosa e sistematicamente todas actividades lectivas;
- Número ou marcador, página 13: 6. Contribuir para a formação integral do estudante, garantindo a sua participação activa no processo educativo;
- Número ou marcador, página 13: 7. Melhorar a qualidade do ensino, utilizando os métodos e os meios locais mais adequados;
- Número ou marcador, página 13: 8. Conhecer as particularidades de cada estudante, para adoptar a melhor acção educativa;
- Número ou marcador, página 13: 9. Registar e fornecer dados sobre o aproveitamento, comportamento e outros dados de interesse para o conhecimento da evolução da formação da personalidade e aptidões do estudante;
- Número ou marcador, página 13: 10. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do conhecimento público;
- Número ou marcador, página 13: 11. Tratar com respeito os seus superiores hierárquicos, colegas, discentes e outros elementos da comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 13: 12. Ser assíduo e pontual ao serviço, dentro do horário que lhe for atribuído;
- Número ou marcador, página 13: 13. Colaborar na organização e realização das actividades extra- curriculares de interesse para a formação do estudante;
- Número ou marcador, página 13: 14. Contribuir com o seu exemplo e conduta para a valorização social da função docente;
- Número ou marcador, página 13: 15. Aplicar a sua iniciativa criadora na melhoria das condições da vida e do trabalho no ISMU;
- Número ou marcador, página 13: 16. Não ultrapassar a natureza da sua relação profissional com os estudantes para qualquer fim;
- Número ou marcador, página 13: 17. Desempenhar com zelo os cargos para os quais tenha sido designado, no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: 18. Promover a boa imagem do ISMU.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 13: (Divisão da Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 13: A Divisão da Administração e Finanças tem a função de zelar por tudo quanto diz respeito ao funcionamento geral da instituição, desde os âmbitos académico, administrativo, financeiro, recursos humanos e sóciocultural.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Director da DAF)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Director da Divisão de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 14: 1. Dirigir os serviços, designadamente nos domínios da gestão administrativa, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: 2. Dirigir o pessoal não docente, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina;
- Número ou marcador, página 14: 3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISMU;
- Número ou marcador, página 14: 4. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: 5. Promover a elaboração do relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 14: 6. Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo ISMU
- Texto do artigo, página 14: e/ou as que forem emanadas do Vice-Director-Geral Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria)
- Texto do artigo, página 14: Compete à DCT:
- Número ou marcador, página 14: 1. Elaborar a proposta de orçamento, em articulação com a Divisão de Estudos e planificação, segundo as instruções dos respectivos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: 2. Elaborar a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 14: 3. Garantir a realização de contabilidade analítica;
- Número ou marcador, página 14: 4. Controlar a execução orçamental e das receitas próprias dos centros de custo;
- Número ou marcador, página 14: 5. Organizar e elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 14: 6. Gerir o fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 14: 7. Registar o processo dos movimentos relativos a documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 14: 8. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: 9. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: 10. Organizar a documentação e apuramento de resultados susceptíveis à tributação fiscal;
- Número ou marcador, página 14: 11. Emitir facturas e recibos comprovativos da realização de receitas e despesas da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 12. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: 13. Colaborar na definição de políticas de tesouraria e respectivos
- Texto do artigo, página 14: procedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento do Património)
- Texto do artigo, página 14: No âmbito da gestão e manutenção do património, o DP tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: 2. Organizar o cadastro de realização de inventário de bens da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 3. Gerir os stocks de materiais e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: 4. Realizar tarefas correntes respeitantes ao património da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 5. Manter actualizado o arquivo do Departamento do Património;
- Número ou marcador, página 14: 6. Assegurar a manutenção das instalações físicas e mecânicas, de energia e hidráulicas básicas do ISMU;
- Número ou marcador, página 14: 7. Garantir a manutenção das condições de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 14: 8. Manter a condução e manutenção das instalações técnicas;
- Número ou marcador, página 14: 9. Gerir e acompanhar as obras de beneficiação ou manutenção executadas por entidades externas ao ISMU;
- Número ou marcador, página 14: 10. Executar pequenas obras de beneficiação das instalações do
- Texto do artigo, página 14: ISMU.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento do Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: 1. Organizar os processos relativos à constituição, modificação e extinção da relação de trabalho do pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 14: 2. Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças disciplinares e elaborar os respectivos mapas;
- Número ou marcador, página 14: 3. Transmitir os procedimentos administrativos inerentes à acumulação de funções do pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 14: 4. Transmitir os procedimentos administrativos relativos a dispensas de serviço;
- Número ou marcador, página 14: 5. Instruir os processos relativos a benefícios e protecção social do pessoal docente e não docente e seus familiares;
- Número ou marcador, página 14: 6. Disseminar informação relativa a benefícios sociais, acções de formação profissional e concursos de recrutamento de pessoal, internos e externos;
- Número ou marcador, página 14: 7. Organizar e actualizar os dados relativos ao cadastro de pessoal docente e não docente e garantir a confidencialidade dos dados pessoais registados;
- Número ou marcador, página 14: 8. Preparar os elementos necessários ao pessoal registado e os processos relativos à realização da conta de gerência referente ao pessoal;
- Número ou marcador, página 14: 9. Organizar os processos relativos à atribuição da classificação de serviço e realização das tarefas administrativas correntes respeitantes ao pessoal;
- Número ou marcador, página 14: 10. Manter actualizado o arquivo geral do Departamento dos
- Texto do artigo, página 14: Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao (DMCI):
- Número ou marcador, página 14: 1. Gerir programas comunitários de intercâmbio institucional de docentes e discentes;
- Número ou marcador, página 14: 2. Organizar eventos e apoio às iniciativas de constituição e consolidação de relações com o exterior;
- Número ou marcador, página 14: 3. Garantir o processo de actualização da página electrónica da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 4. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: 5. Exercer outras funções que forem determinadas pelos órgãos
- Texto do artigo, página 14: hierarquicamente superiores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
- Texto do artigo, página 14: No âmbito das suas atribuições, compete ao Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
- Número ou marcador, página 14: 1. Assegurar o estabelecimento de acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de Ensino Superior, Universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
- Número ou marcador, página 14: 2. Realizar acções e ou programas e projectos de interesse comum
- Texto do artigo, página 14: nos contextos académicos, científicos, técnicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 15: 3. Utilizar simultaneamente os recursos disponíveis dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento nos campos de Educação, Investigação e técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 15: 4. Executar a política de internacionalização;
- Número ou marcador, página 15: 5. Garantir da materialização dos acordos;
- Número ou marcador, página 15: 6. Executar a política de mobilidade de docentes e de discentes e
- Texto do artigo, página 15: propor acções de implementação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Serviços
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 15: (Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais)
- Texto do artigo, página 15: Os Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais congregam duas importantes áreas: a de Biblioteca e a de Tecnologias Educacionais respectivamente. No seu funcionamento, a direcção dos serviços é garantida por um director de Serviços, pessoa de reconhecida idoneidade técnico-profissional e responsabilidade, nomeado pelo Director-Geral do Instituto Superior Mutasa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 15: Ao Director dos Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais compete:
- Número ou marcador, página 15: 1. Coordenar as actividades dos serviços e assegurar o seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: 2. Elaborar os Planos Anuais de actividades, submeter para aprovação dos órgãos competentes, e garantir a sua implemtentação;
- Número ou marcador, página 15: 3. Criar os mecanismos adequados para a existência de um acervo bibliotecário, físico e electrónico;
- Número ou marcador, página 15: 4. Propor e dispor de um quadro de pessoal bibliotecário e das tecnologias educacionais que mantenham os serviços operacionais;
- Número ou marcador, página 15: 5. Criar e executar acções de “procurement”, aquisição e registo de obras da propriedade institucional tanto em versão física quanto electrónica;
- Número ou marcador, página 15: 6. Gerir as receitas provenientes dos serviços prestados e proceder à entrega das mesmas na Tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: 7. Estabelecer e gerir um Sistema Standard de equipamentos informáticos que tenham garantia para a sua manutenção, durabilidade e sustentabilidade funcional;
- Número ou marcador, página 15: 8. Gerir a rede informática e de comunicações tornando-as acessíveis, fiáveis e qualitativamente operacionais para uma boa prestação de serviços aos utentes;
- Número ou marcador, página 15: 9. Realizar o aprovisionamento de produtos e pacotes informáticos (Software e Hardware) e gerir os sistemas de gestão informática actualizada, em conformidade com a evolução tecnológica dos mercados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: 10. Avaliar o processo de integração nas práticas educacionais que promovam o harmonioso desenvolvimento de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 15: 11. Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelos seus
- Texto do artigo, página 15: órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 15: (Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido pelo Director nomeado pelo Director-Geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete aos GJ: a) Elaborar pareceres e informações jurídicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar no processo de elaboração de regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 15: c) Instruir e participar nos procedimentos de concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Colaborar nos procedimentos de concursos de recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: e) Instruir os procedimentos de celebração de contratos, protocolos e acordos específicos com entidades externas;
- Número ou marcador, página 15: f) Manter actualizado o arquivo do GJ;
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras tarefas determinadas pelos órgãos hierarquicamente superiores;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor mecanismos de resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 15: (Secretariado-Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado-Geral:
- Número ou marcador, página 15: 1. Assistir e secretariar os eventos realizados pelos Conselhos Superior e Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 15: 2. Realizar as tarefas correntes de expediente geral;
- Número ou marcador, página 15: 3. Organizar e manter os arquivos gerais e específicos da instituição;
- Número ou marcador, página 15: 4. Proceder ao registo, encaminhamento e distribuição da correspondência geral;
- Número ou marcador, página 15: 5. Apoiar aos demais órgãos e serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 15: 6. Garantir o atendimento do público e serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 15: 7. Promover e elaborar o relatório e plano de actividades anuais da Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: 8. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
- Texto do artigo, página 15: diferentes órgãos da instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão de Estudos e Planificação é a unidade orgânica de centralização, coordenação, globalização e harmonização de todas as actividades de planificação e orçamentação do ISMU.
- Número ou marcador, página 15: 2. A DEP é dirigida por um Director da Divisão de Estudos e Planificação, nomeado pelo Director-Geral do ISMU, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez para igual período.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Divisão de Estudos e Planificação, realiza as suas atribuições
- Texto do artigo, página 15: tendo como base o Regulamento Específico para o efeito e o RGI do ISMU.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Divisão de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Divisão de Estudos e Planificação (DEP):
- Número ou marcador, página 15: 1. Sistematizar as propostas de Plano e Programas de Actividades Anuais do ISMU;
- Número ou marcador, página 15: 2. Recolher dados estatísticos de todos os sectores de actividades e garantir o processo de estudo e análise sócio-económica, visando avaliar a evolução e o nível de desempenho e desenvolvimento do ISMU;
- Número ou marcador, página 15: 3. Produzir relatórios e/ou balanços periódicos das actividades
- Texto do artigo, página 15: desenvolvidas pelo ISMU tendo em vista a prestação de contas aos órgãos competentes e à Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 16: 4. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: 5. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do ISMU a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: 6. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
- Número ou marcador, página 16: 7. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior Mutasa, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 16: 8. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISMU, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 16: 9. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
- Número ou marcador, página 16: 10. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISMU em geral;
- Número ou marcador, página 16: 11. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição.
- Número ou marcador, página 16: 12. Criar, gerir e garantir a manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 16: 13. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
- Texto do artigo, página 16: órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VII
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 16: (Delegação)
- Número ou marcador, página 16: 1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e do presente Regulamento, as Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior Mutasa - ISMU numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos e Cursos.
- Número ou marcador, página 16: 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o Regulamento Específico aprovado pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 16: 3. As Delegações são dirigidas por um/a Director/a designado/a
- Texto do artigo, página 16: pelo Director-Geral do ISMU, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director da Delegação)
- Texto do artigo, página 16: São competências do Director da Delegação do ISMU:
- Número ou marcador, página 16: 1. Representar o Director-Geral e o ISMU em geral, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: 2. Coordenar o trabalho técnico e administrativo da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: 3. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções
- Texto do artigo, página 16: referentes à organização e funcionamento das áreas de actividade da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: 4. Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Delegação;
- Número ou marcador, página 16: 5. Prestar contas periodicamente sobre as actividades desenvolvidas pela Delegação ao Director Geral do ISMU;
- Número ou marcador, página 16: 6. Desempenhar outras tarefas determinadas pelos seus superiores
- Texto do artigo, página 16: hierárquicos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 16: (Cursos de Graduação)
- Texto do artigo, página 16: À luz do Regulamento Pedagógico do ISMU, as condições gerais de acesso ao ISMU são idênticas as que se aplicam nas demais Instituições de Ensino Superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da lei vigente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do Regime de Integração do Funcionário
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 16: (Integração, Admissão, Deveres e Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: 1. Para além da observância do que se encontra estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, ficam sujeitos a este Regulamento Geral Interno todos os funcionários do ISMU, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
- Número ou marcador, página 16: 2. A obrigatoriedade de cumprimento destes dispositivos legais e
- Texto do artigo, página 16: normativos permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho conforme está plasmado no Regulamento de Carreiras do CTA do ISMU.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da Bolsa de Estudos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 16: De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior em Moçambique, as bolsas podem ser atribuídas a estudantes de menor rendimento económico de instituições públicas e privadas de ensino superior, podendo estas conceder bolsas a partir de fundos próprios. Com efeito, a Bolsa de Estudos no Instituto Superior Mutasa é considerada como sendo um benefício de natureza económica e financeira concedida pela instituição ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado, conforme o Regulamento de Atribuição de Bolsas vigente no ISMU.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 16: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 17: 2. Assim, em consonância com o n.º 1 do presente artigo, o Regulamento Geral Interno do ISMU é elaborado como um instrumento fundamental de orientação geral na prossecução da sua missão e objectivos que tem como foco o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
- Número ou marcador, página 17: 3. Na mesma perspectiva, o ISMU poderá, nos termos do artigo 20 da Lei supracitada, produzir e aprovar outros regulamentos específicos e complementares ao processo de implementação das funções acometidas a cada unidade orgânica, principalmente os regulamentos do Conselho Científico-Pedagógico, Pedagógico e Avaliações, e os demais instrumentos normativos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Regulamento Geral Interno do ISMU, tanto como para os
- Texto do artigo, página 17: demais regulamentos e ou políticas das unidades orgânicas, são elaborados e aprovados para um período de vigência de quatro anos, podendo ser renovados, sempre que necessário e em conformidade com o estágio de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 17: (Revisão, Alterações/Omissões aos Regulamentos)
- Texto do artigo, página 17: As alterações e/ou omissões ao presente Regulamento Geral Interno do ISMU, bem como a todos outros regulamentos específicos e complementares, deverão merecer uma revisão e debate, seguida de aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Conselho de Direcção do ISMU.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas surgidas da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico do ISMU.
- Texto do artigo, página 18: Vice-Director-GeralAdministrativoVice-Director-Geral Académico
- Texto do artigo, página 18: Vice-Director-Geral Académico Gabinete de Garantia de Qualidade Divisão Académico-Pedagógica Comissões Serviços de Biblioteca e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 18: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 18: Director-Geral
- Texto do artigo, página 18: ORGANOGRAMADADIRECÇÃOGERALDOISMU
- Texto do artigo, página 18: Directores das Unidades Orgânicas
- Texto do artigo, página 18: DirectoresdasUnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 18: Director-Geral
- Texto do artigo, página 18: GabinetedeGarantiadeQualidade
- Texto do artigo, página 18: Comissões
- Texto do artigo, página 18: AcessoriaJurídica
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: Serviçosde
- Texto do artigo, página 18: Relações
- Texto do artigo, página 18: Gabinete do Director-Geral
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: deMarketing,
- Texto do artigo, página 18: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 18: Divisãode
- Texto do artigo, página 18: Finanças
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: deRecursos
- Texto do artigo, página 18: Divisãode
- Texto do artigo, página 18: Planificação
- Texto do artigo, página 18: Estudose
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: de
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: Comissões
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: TecnologiasEducacionais Comissões
- Texto do artigo, página 18: ServiçosdaBibliotecae
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