II SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 156/2022
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- Número ou marcador, página 8: 3. Na organização e funcionamento de unidades orgânicas, estas
- Texto do artigo, página 8: cingem-se no cumprimento escrupuloso dos Estatutos, Regulamento Geral Interno, Regulamentos específicos aprovados para cada unidade orgânica e demais normas legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Imprensa Académica
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Imprensa é sobejamente conhecida e defendida na arena nacional e internacional como sendo aquela que ocupa o quarto lugar, portanto, o quarto poder dentre os três já existentes nomeadamente: Legislativo, Executivo, e Judiciário.
- Número ou marcador, página 8: 2. De acordo com Silva (2002), a imprensa faz as coisas transpareçam publicamente e com a necessária visibilidade, o que a torna um verdadeiro veículo de transmissão de informaçao no exercício da democracia.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Lei n.º18/91, de 10 de Agosto, sobre a Imprensa em Moçambique, explicita definindo na imprensa a existência dos órgãos de informação cuja actividade principal é a recolha, tratamento e divulgação pública de informação, envolvendo para o efeito, entre diversas formas, publicações gráficas, rádio, televisão, cinema ou qualquer reprodução de escritos, som ou imagem destinada à comunicação social.
- Número ou marcador, página 8: 4. Para o Instituto Superior Mutasa - ISMU, a Imprensa Académica,
- Texto do artigo, página 8: abreviadamente designada por IAI, é uma unidade orgânica cujo papel fundamental tem como enfoque a missão que a instituição prossegue no domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições da IAI)
- Número ou marcador, página 9: 1. Para assegurar a organização e funcionamento da Imprensa Académica do Instituto Superior Mutasa, o Director-Geral, garante a nomeação de um Director de reconhecida idoneidade e competência, fazendo a recolha, seleção e tratamento, produção e divulgação dos resultados obtidos com vista a manter as comunidades académicas, a sociedade, e do público em geral, informados sobre as realizações do ISMU.
- Número ou marcador, página 9: 2. No exercício das suas funcões, o Director observa a legislação atinente à matéria sob sua gestão, os regulamentos geral e específico, os Estatutos e Regulamento da IAI superiormente aprovados.
- Número ou marcador, página 9: 3. A IAI, para além do que vem estabelecido no número 2 precedente,
- Texto do artigo, página 9: tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 9: a) Manter o cidadão e a sociedade informado sobre o que efectivamente está acontecendo e que níveis de desenvolvimento se estão alcançando no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para consolidação da unidade nacional e a defesa dos interesses nacionais em geral e da instituiçao, em particular;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na promoção da democracia e da justiça social;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o processo de internacionalizaçao instituicional e do desenvolvimento científico-pedagógico, económico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 9: e) Trabalhar e cooperar com o Centro de Investigação Científica, Pesquisa e Extensão e outras unidades orgânicas na troca e manutenção de informações que contribuam para o bom desempenho da IAI;
- Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer mecanismos de indústria gráfica que assegurem a produção e distribuição de revistas científicas diversificadas baseadas nos problemas concretos e vida real das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: g) Construir, gerir, consolidar a base de Revisores por pares nacionais e internacionais “Peer Reviews”.
- Número ou marcador, página 9: h) Disponibilizar à comunidade académica, à sociedade e aos cidadãos em geral, a informação adequada e que permita o acesso atempado sobre factos, informações e opiniões veiculados no âmbito do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: i) Servir de veículo de atracção de mais membros para o incremento da comunidade estudantil, de docência, investigadores, visando o alcance da qualidade do ensino superior em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Garantia de Qualidade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Criação e definição)
- Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos do preceituado pelo Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior, conjugado com o Decreto n.º 64/2007, que estabelece os Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), ambos do Conselho de Ministros de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Garantia de Qualidade (GGQ) do ISMU é o órgão
- Texto do artigo, página 9: independente que no âmbito de sua actuação se subordina directamente ao dirigente máximo da instituição do Ensino Superior, "o DirectorGeral" do Instituto Superior Mutasa - ISMU, não estando, por isso, ligado a mais nenhuma Direcção ou órgão. O GGQ é dirigido por um Coordenador do Gabinete, cargo equiparado a um Director de Divisão e este é nomeado pelo Director-Geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Missão do Gabinete de Garantia de Qualidade)
- Texto do artigo, página 9: Promover a avaliação e a melhoria contínua da qualidade académica na instituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Gabinete de Garantia da Qualidade)
- Texto do artigo, página 9: O Gabinete de Garantia de Qualidade (GGQ), para além de técnicos criteriosamente seleccionados e que nele fazem parte integrante, tem obrigatoriamente a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: 1. Coordenador que dirige e representa a instituição;
- Número ou marcador, página 9: 2. Assistente Administrativo e Financeiro que secretaria as actividades do gabinete de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 9: 3. Técnico profissional (ou superior) de tecnologias de informação e comunicação que faz a gestão da plataforma electrónica;
- Número ou marcador, página 9: 4. Um docente ou investigador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Gabinete de Garantia da Qualidade)
- Texto do artigo, página 9: O GGQ, em conformidade com o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por SINAQES, conjugado com o preconizado no Decreto n.º 38/2018, de 8 de Novembro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Mutasa — ISMU, o funcionamento deste gabinete obedece a legislação suprareferenciada, os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e o Regulamento Específico da Garantia de Qualidade do ISMU. Assim, ao GGQ compete:
- Número ou marcador, página 9: 1. Planear e orientar a execução e monitoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
- Número ou marcador, página 9: 2. Organizar e instalar equipas multidisciplinares e/ou comissões de avaliação interna da qualidade;
- Número ou marcador, página 9: 3. Promover o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade;
- Número ou marcador, página 9: 4. Preparar os instrumentos para avaliação da qualidade das actividades de ensino, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 9: 5. Orientar a autoavaliação regular dos cursos;
- Número ou marcador, página 9: 6. Apoiar os processos de avaliações externas e de acreditação dos cursos e da instituição;
- Número ou marcador, página 9: 7. Elaborar recomendações sobre acções de melhoria a nível da instituição, tendo por base os processos de autoavaliação interna e avaliação externa;
- Número ou marcador, página 9: 8. Divulgar os resultados da autoavaliação à comunidade académica;
- Número ou marcador, página 9: 9. Divulgar e garantir o atendimento dos requisitos dos docentes, discentes, investigadores/pesquisadores do ISMU e dos respectivos graduados;
- Número ou marcador, página 9: 10. Propor acções de melhorias da qualidade para o aperfeiçoamento dos processos académicos;
- Número ou marcador, página 9: 11. Estabelecer os indicadores de qualidade em todos os níveis de funcionamento do ISMU;
- Número ou marcador, página 9: 12. Garantir o cumprimento das normas e verificar em que medidas os indicadores de desempenho são seguidos;
- Número ou marcador, página 9: 13. Desenvolver um sistema de gestão interna e de garantia de qualidade na instituição e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: 14. Introduzir mecanismos regulares de avaliação permanente e
- Texto do artigo, página 9: sistemática da qualidade de ensino, e coordenar projectos inovadores que visem melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Centros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Definição e direcçao)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os Centros constituem órgãos de orientação à investigação e formação profissional especializada. Nesta perspectiva, ao nível do Instituto Superior Mutasa, os Centros abrangem uma ou mais áreas do conhecimento, caracterizando-se pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e condições de trabalho académico oferecidas à comunidade estudantil e desempenham, por isso, um importante papel na realização e desenvolvimento dos objectivos da instituição. Vide número 2 do artigo 16 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa - ISMU, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os Centros são dirigidos por um Director de comprovada
- Texto do artigo, página 10: competência e responsabilidade, nomeado pelo Director- Geral, para o exercício de funções em estrita observância do RGI, do Regulamento Específico devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 10: (Centro de Investigação Científica, Pesquisa e Extensão)
- Texto do artigo, página 10: Ao Director do Centro de Investigação Científica, Pesquisa e Extensão compete:
- Número ou marcador, página 10: 1. Elaborar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
- Número ou marcador, página 10: 2. Aprovar plano anual de investigação e extensão ouvido o Conselho Científico-pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: 3. Propor a contratação de investigadores e pessoal técnico- administrativo para actividades científicas e bibliotecárias;
- Número ou marcador, página 10: 4. Adquirir e fazer uso de equipamento científico;
- Número ou marcador, página 10: 5. Prestar serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 10: 6. Coordenar as actividades de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 10: 7. Executar políticas e suas respectivas linhas de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 10: 8. Executar regulamento de carreira de investigadores no ISMU;
- Número ou marcador, página 10: 9. Elaborar de planos de actividades anuais e garantir a sua efectiva implementação;
- Número ou marcador, página 10: 10. Coordenar e cooperar com a Imprensa Académica do ISMU
- Texto do artigo, página 10: (IAI), assegurando-se deste modo que os artigos e todos outros materiais resultantes das pesquisas sejam publicadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 10: (Centro de Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 10: 1. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento Pedagógico e Avaliações, de Janeiro de 2017, combinado com o artigo 36 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, funcionam no Instituto Superior Mutasa, cursos de PósGraduação.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os cursos de Pós-Graduação ministrados pelo ISMU, visam dar prosseguimento com os estudos e completar o segundo ciclo de formação superior dos estudantes que neles se matriculam.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Centro na realização das actividades observa o RGI, o Regulamento Específico e a legislação vigente sobre o Ensino Superior em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: 4. Ao Centro de Pós-Graduação compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a organização e funcionamento dos cursos de pós-
- Texto do artigo, página 10: graduação oferecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Seleccionar candidatos aos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar o desempenho dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o cumprimento dos planos de estudos dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuir o corpo docente e em conformidade com a natureza pedagógica dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: f) Estudar e propor a criação de cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar os regulamentos dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: h) Controlar todas actividades relativas ao ao desenvolvimento dos programas pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gerir assuntos da comunidade académica da área de pósgraduação;
- Número ou marcador, página 10: j) Cumprir com o RGI e o Regulamento de Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 10: (Centro de Ensino à Distância)
- Número ou marcador, página 10: 1. De conformidade com o que estabelece o Regulamento Pedagógico e de Avaliações - Aprovado em Janeiro de 2017, pelo Instituto Superior Mutasa – ISMU, o Ensino à Distância (EAD) é a modalidade de ensino em que professores e estudantes estão em ambientes distintos e por meio de tecnologias da informação e comunicação as aulas se desenvolvem.
- Número ou marcador, página 10: 2. O estudante assiste às aulas por meio de plataformas, podendo utilizar computadores, tablets e até mesmo smartphones, contudo, não há uma interação presencial entre o estudante e o docente.
- Número ou marcador, página 10: 3. No EAD e em ambiente virtual são realizadas avaliações, sanadas dúvidas, executados exercícios e muito mais actividades, tal e qual como acontece no ensino tradicional.
- Número ou marcador, página 10: 4. Nestes termos, o processo de EAD no ISMU desenvolve-se em
- Texto do artigo, página 10: conformidade com o Regulamento Interno aprovado especificamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Definição, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: 1. Convindo assegurar o envolvimento directo e activo do corpo de discente no processo de tomada de decisões pelos órgãos do Instituto Superior Mutasa, ao abrigo dos artigos 28 e 29 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e no uso das competências que lhe atribuídas pelo artigo 14 do mesmo Decreto, estabeleceu-se a Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa, abrevidamente designada por AEISMU, fazendo deste modo parte integrante das unidades orgânicas e unidades académicas que se destinam a desenvolver o Ensino, Investigaçao e Extensão.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para o Instituto Superior Mutasa, o Estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: 3. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência de outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
- Número ou marcador, página 10: 4. A Associação de Estudantes do Instituto Superior Mutasa,
- Texto do artigo, página 10: abreviadamente designada por AEISMU, é a organização representativa que congrega vários estudantes frequentando diversos cursos de ensino superior e que desempenha o papel fundamental de coordenação das actividades estudantis.
- Número ou marcador, página 11: 5. A organização e funcionamento são regidos por estatutos próprios, aprovados em Assembleia-Geral da AEISMU.
- Número ou marcador, página 11: 6. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: 7. A Associação de Estudantes tem a sua Sede nas instalações da
- Texto do artigo, página 11: Sede do Instituto Superior Mutasa, Bairro de Chinhamapere, EN6, Cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 11: (Funções da AEISMU)
- Texto do artigo, página 11: Para o Instituto Superior Mutasa, o estudante constitui a génese basilar do surgimento desta instituição designada ISMU, cuja missão se circunscreve no provimento de uma formação integral nos vários níveis de conhecimento, com enfoque para o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, disseminando saberes que tenham como impacto o domínio crítico dos problemas, cientificidade, investigação e a extensão, apoiados nas tecnologias de informação e comunicação. A relação intrínseca e de reciprocidade de interesses entre o estudante e o Instituto Superior Mutasa e o Estudante e vice-versa, implica que a existência de um seja a existência do outro, ou seja ainda, a inexistência de um é a inexistência do outro, assim mutuamente.
- Texto do artigo, página 11: São funções da Associação de Estudantes do ISMU:
- Número ou marcador, página 11: 1. Representar todos os estudantes e defender os seus interesses;
- Número ou marcador, página 11: 2. Contribuir para a formação humana, cívica, física, cultural e científica dos estudantes associados;
- Número ou marcador, página 11: 3. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
- Número ou marcador, página 11: 4. Contribuir para a participação dos estudantes na vida e na comunidade académica;
- Número ou marcador, página 11: 5. Participar na discussão dos problemas educativos e outros conflitos emergentes;
- Número ou marcador, página 11: 6. Cooperar com organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os definidos em leis e regulamentos do ISMU, e os definidos nos Estatutos da AEISMU;
- Número ou marcador, página 11: 7. Colaborar com as demais estruturas associativas e de gestão e administração da AEISMU na implementação de projectos educativos;
- Número ou marcador, página 11: 8. Participar activamente nos órgãos do ISMU em que tenha assento.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 11: Divisão e Departamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Divisão é uma unidade estruturada, responsável pela gestão dos processos académicos dos estudantes dos cursos de licenciatura e mestrado, cursos técnicos superiores profissionais e cursos de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 11: 2. Ao abrigo do artigo 14 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, o Instituto Superior Mutasa, para assegurar o cabal exercício da sua actividade no domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito, tem estabelecido e conta com três (3) divisões inseridas na sua estrutura orgânica: a Divisão AcadémicoPedagógica; Divisão de Estudos e Planificação; e de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director- Geral, oriundos dentre os membros do corpo docente, assistentes e investigadores, e, em última instância, rerutados via concurso documental aberto para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Divisão organiza-se em departamentos e estes são dirigidos por um chefe, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Director de Divisão é nomeado para um mandato de quatro
- Texto do artigo, página 11: anos, renovável uma única vez para o igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director da Divisão Académico-Pedagógica)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director da Divisão Académico-Pedagógica:
- Número ou marcador, página 11: 1. Representar a Divisão;
- Número ou marcador, página 11: 2. Propor ao Conselho Científico-Pedagógico as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 11: 3. Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 11: 4. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISMU, das recomendações aprovadas pelo Conselho Científico-Pedagógico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 11: 5. Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Divisão;
- Número ou marcador, página 11: 6. O Director da DAP pode propor e submeter para apreciação
- Texto do artigo, página 11: e aprovação do Director-Geral do ISMU, a delegação das suas competências nos chefes dos departamentos e/ou nos coordenadores dos cursos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituem- se na unidade orgânica denominada no Departamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Mutasa e de acordo com os objectivos do ISMU, os Departamentos subdividemse em conformidade com as áreas de formação afins, congregando as matérias de estudo que compõem uma determinada orientação técnicocientífica ou social.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os Departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da divisão.
- Número ou marcador, página 11: 4. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISMU.
- Número ou marcador, página 11: 5. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 11: proposto pelo Director da Divisão e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 11: (Departamento Académico-Pedagógico)
- Número ou marcador, página 11: 1. No âmbito Académico compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor ao Director da Divisão a distribuição do serviço docente dos elementos que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes, e a afectação dos docentes aos diferentes cursos;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar as actividades de investigação e extensão do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar o Directório Bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar propostas de prestação de serviços à comunidade e submeter para aprovação dos órgãos superiormente competentes;
- Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do departamento e, sendo caso disso, propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós-graduação ao Director da Divisão;
- Número ou marcador, página 12: i) Dinamizar o processo de realização de convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: j) Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Imprensa Académica do ISMU (IAI);
- Número ou marcador, página 12: k) Coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
- Número ou marcador, página 12: 2. Na área Pedagógica compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 12: c) Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para formação de pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 12: f) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISMU e conceber o plano curricular de formação;
- Número ou marcador, página 12: g) Orientar o ensino ministrado no ISMU e dirigido para a política educacional;
- Número ou marcador, página 12: h) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
- Número ou marcador, página 12: i) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISMU;
- Número ou marcador, página 12: j) Participar no processo de autorização do valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
- Número ou marcador, página 12: k) Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: l) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 12: m) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-las ou reestruturálas no plano de estudo;
- Número ou marcador, página 12: n) Propor e orientar os júris dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 12: o) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 12: p) Analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, no termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: q) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 12: r) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
- Número ou marcador, página 12: s) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 12: t) Promover, em colaboração com os centros a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: u) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: v) Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISMU referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
- Número ou marcador, página 12: w) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 12: (Departamento do Registo Académico)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
- Número ou marcador, página 12: 1. Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: 2. Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISMU;
- Número ou marcador, página 12: 3. Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: 4. Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 12: 5. Interagir com a Divisão por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 12: 6. Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e
- Texto do artigo, página 12: quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Coordenação de Cursos)
- Texto do artigo, página 12: De acordo com o Regulamento Pedagógico do ISMU, cada curso de graduação é coordenado por um Coordenador do Curso, que reúne professores e representantes de estudantes matriculados no curso. São competências do Coordenador do Curso:
- Número ou marcador, página 12: 1. Dirigir as actividades de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, na linha geral da política global definida pela instituição;
- Número ou marcador, página 12: 2. Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 12: 3. Fixar após aprovação pelo Vice-Director-Geral Académico, os horários das turmas;
- Número ou marcador, página 12: 4. Assegurar a representação da direcção do curso, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 12: 5. Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos da Divisão, canalizando informação para sua definição;
- Número ou marcador, página 12: 6. Dirigir e coordenar de forma eficaz e eficiente o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso, garantindo a qualidade do ensino;
- Número ou marcador, página 12: 7. Responder pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 12: 8. Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 12: 9. Garantir o cumprimento do regulamento interno do curso e demais normas em vigor na Divisão, em particular e no ISMU, em geral;
- Número ou marcador, página 12: 10. Garantir a gestão e administração dos recursos humanos materiais e financeiros do curso;
- Número ou marcador, página 12: 11. Programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso e orientar os estudantes nas questões relacionadas à sua vida académica;
- Número ou marcador, página 12: 12. Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 12: que lhe forem determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Estágios e Saídas Profissionais realiza as suas actividades em estreita colaboração e cooperação com os coordenadores dos cursos, competindo a este:
- Número ou marcador, página 13: 1. Planear e organizar todo o processo de estágios, desde à inscrição até à distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
- Número ou marcador, página 13: 2. Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
- Número ou marcador, página 13: 3. Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISMU para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras;
- Número ou marcador, página 13: 4. Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: 5. Promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, seleccionar os candidatos;
- Número ou marcador, página 13: 6. Apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
- Número ou marcador, página 13: 7. Apoiar os estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para a interacção dos graduados com o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: 8. Criar grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de
- Texto do artigo, página 13: relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Assuntos Estudantis, Género e Acção Social)
- Texto do artigo, página 13: Em Moçambique, a Igualdade de Género é garantida pela Constituição da República de Moçambique, revista pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, no que concerne aos seus “Objectivos Fundamentais do Estado”, onde é apresentada a defesa e a promoção dos direitos e da igualdade dos cidadãos perante a Lei e no seu Artigo 36 (Princípio de Igualdade de Género) preconiza-se que o homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. Assim, compete ao DAEGAS:
- Número ou marcador, página 13: 1. Promover a transparência e justificação de acordo com a implementação de políticas que respeitem a igualdade de oportunidades e equilíbrio de género e critérios de procedimentos claros de admissão e de aconselhamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: 2. Desenvolver políticas de admissão de estudantes que garantam a igualdade e equidade de género no curso ou programa;
- Número ou marcador, página 13: 3. Criar procedimentos claros de admissão do corpo docente ao curso ou programa;
- Número ou marcador, página 13: 4. Estabelecer critérios de selecção de estudantes ao curso ou programa, bem como participar activamente nos processos de concessão e administração de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 13: 5. Construir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso ou programa;
- Número ou marcador, página 13: 6. Montar estrutura e medidas de apoio, de aconselhamento e acompanhamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: 7. Propor a contratação, nomeação e promoção do corpo docente, respeitando a igualdade e equidade de género na instituição;
- Número ou marcador, página 13: 8. O DAEGAS desenvolve estudos e projectos em temáticas como
- Texto do artigo, página 13: violência contra a mulher, empoderamento económico da mulher, práticas pedagógicas sensíveis ao género entre outras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 13: (Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 13: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, que estabelece os Estatutos do ISMU, o Corpo Docente do ISMU é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados, ou, ainda, é todo o pessoal integrado na carreira docente que, possuindo requisitos habilitacionais e profissionais, é recrutado para realizar tarefas e exercer funções de docência, investigação científica, extensão, administração e gestão no ISMU. Neste sentido, os docentes exercem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: 1. Leccionar em regime de exclusividade, defender a ordem legal estabelecida pelo ISMU, educar os seus alunos no amor e dedicação à pátria; no respeito ao trabalho e desenvolver nele uma consciência patriótica;
- Número ou marcador, página 13: 2. Agir com dignidade e imparcialidade nas funções que exerce, actuando com independência e justiça em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole;
- Número ou marcador, página 13: 3. Actualizar e aperfeiçoar os conhecimentos científicos relativos aos conteúdos das disciplinas que lecciona;
- Número ou marcador, página 13: 4. Preparar e planificar adequadamente as suas aulas;
- Número ou marcador, página 13: 5. Realizar e avaliar rigorosa e sistematicamente todas actividades lectivas;
- Número ou marcador, página 13: 6. Contribuir para a formação integral do estudante, garantindo a sua participação activa no processo educativo;
- Número ou marcador, página 13: 7. Melhorar a qualidade do ensino, utilizando os métodos e os meios locais mais adequados;
- Número ou marcador, página 13: 8. Conhecer as particularidades de cada estudante, para adoptar a melhor acção educativa;
- Número ou marcador, página 13: 9. Registar e fornecer dados sobre o aproveitamento, comportamento e outros dados de interesse para o conhecimento da evolução da formação da personalidade e aptidões do estudante;
- Número ou marcador, página 13: 10. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do conhecimento público;
- Número ou marcador, página 13: 11. Tratar com respeito os seus superiores hierárquicos, colegas, discentes e outros elementos da comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 13: 12. Ser assíduo e pontual ao serviço, dentro do horário que lhe for atribuído;
- Número ou marcador, página 13: 13. Colaborar na organização e realização das actividades extra- curriculares de interesse para a formação do estudante;
- Número ou marcador, página 13: 14. Contribuir com o seu exemplo e conduta para a valorização social da função docente;
- Número ou marcador, página 13: 15. Aplicar a sua iniciativa criadora na melhoria das condições da vida e do trabalho no ISMU;
- Número ou marcador, página 13: 16. Não ultrapassar a natureza da sua relação profissional com os estudantes para qualquer fim;
- Número ou marcador, página 13: 17. Desempenhar com zelo os cargos para os quais tenha sido designado, no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: 18. Promover a boa imagem do ISMU.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 13: (Divisão da Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 13: A Divisão da Administração e Finanças tem a função de zelar por tudo quanto diz respeito ao funcionamento geral da instituição, desde os âmbitos académico, administrativo, financeiro, recursos humanos e sóciocultural.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Director da DAF)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Director da Divisão de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 14: 1. Dirigir os serviços, designadamente nos domínios da gestão administrativa, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: 2. Dirigir o pessoal não docente, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina;
- Número ou marcador, página 14: 3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISMU;
- Número ou marcador, página 14: 4. Interagir com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 14: 5. Promover a elaboração do relatório e plano de actividades anuais dos serviços administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 14: 6. Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo ISMU
- Texto do artigo, página 14: e/ou as que forem emanadas do Vice-Director-Geral Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria)
- Texto do artigo, página 14: Compete à DCT:
- Número ou marcador, página 14: 1. Elaborar a proposta de orçamento, em articulação com a Divisão de Estudos e planificação, segundo as instruções dos respectivos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: 2. Elaborar a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 14: 3. Garantir a realização de contabilidade analítica;
- Número ou marcador, página 14: 4. Controlar a execução orçamental e das receitas próprias dos centros de custo;
- Número ou marcador, página 14: 5. Organizar e elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 14: 6. Gerir o fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 14: 7. Registar o processo dos movimentos relativos a documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 14: 8. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: 9. Processar as operações contabilísticas relativas à execução de contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: 10. Organizar a documentação e apuramento de resultados susceptíveis à tributação fiscal;
- Número ou marcador, página 14: 11. Emitir facturas e recibos comprovativos da realização de receitas e despesas da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 12. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: 13. Colaborar na definição de políticas de tesouraria e respectivos
- Texto do artigo, página 14: procedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento do Património)
- Texto do artigo, página 14: No âmbito da gestão e manutenção do património, o DP tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 14: 1. Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: 2. Organizar o cadastro de realização de inventário de bens da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 3. Gerir os stocks de materiais e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: 4. Realizar tarefas correntes respeitantes ao património da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 5. Manter actualizado o arquivo do Departamento do Património;
- Número ou marcador, página 14: 6. Assegurar a manutenção das instalações físicas e mecânicas, de energia e hidráulicas básicas do ISMU;
- Número ou marcador, página 14: 7. Garantir a manutenção das condições de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 14: 8. Manter a condução e manutenção das instalações técnicas;
- Número ou marcador, página 14: 9. Gerir e acompanhar as obras de beneficiação ou manutenção executadas por entidades externas ao ISMU;
- Número ou marcador, página 14: 10. Executar pequenas obras de beneficiação das instalações do
- Texto do artigo, página 14: ISMU.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento do Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: 1. Organizar os processos relativos à constituição, modificação e extinção da relação de trabalho do pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 14: 2. Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças disciplinares e elaborar os respectivos mapas;
- Número ou marcador, página 14: 3. Transmitir os procedimentos administrativos inerentes à acumulação de funções do pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 14: 4. Transmitir os procedimentos administrativos relativos a dispensas de serviço;
- Número ou marcador, página 14: 5. Instruir os processos relativos a benefícios e protecção social do pessoal docente e não docente e seus familiares;
- Número ou marcador, página 14: 6. Disseminar informação relativa a benefícios sociais, acções de formação profissional e concursos de recrutamento de pessoal, internos e externos;
- Número ou marcador, página 14: 7. Organizar e actualizar os dados relativos ao cadastro de pessoal docente e não docente e garantir a confidencialidade dos dados pessoais registados;
- Número ou marcador, página 14: 8. Preparar os elementos necessários ao pessoal registado e os processos relativos à realização da conta de gerência referente ao pessoal;
- Número ou marcador, página 14: 9. Organizar os processos relativos à atribuição da classificação de serviço e realização das tarefas administrativas correntes respeitantes ao pessoal;
- Número ou marcador, página 14: 10. Manter actualizado o arquivo geral do Departamento dos
- Texto do artigo, página 14: Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao (DMCI):
- Número ou marcador, página 14: 1. Gerir programas comunitários de intercâmbio institucional de docentes e discentes;
- Número ou marcador, página 14: 2. Organizar eventos e apoio às iniciativas de constituição e consolidação de relações com o exterior;
- Número ou marcador, página 14: 3. Garantir o processo de actualização da página electrónica da instituição;
- Número ou marcador, página 14: 4. Manter actualizado o arquivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: 5. Exercer outras funções que forem determinadas pelos órgãos
- Texto do artigo, página 14: hierarquicamente superiores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
- Texto do artigo, página 14: No âmbito das suas atribuições, compete ao Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
- Número ou marcador, página 14: 1. Assegurar o estabelecimento de acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de Ensino Superior, Universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
- Número ou marcador, página 14: 2. Realizar acções e ou programas e projectos de interesse comum
- Texto do artigo, página 14: nos contextos académicos, científicos, técnicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 15: 3. Utilizar simultaneamente os recursos disponíveis dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento nos campos de Educação, Investigação e técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 15: 4. Executar a política de internacionalização;
- Número ou marcador, página 15: 5. Garantir da materialização dos acordos;
- Número ou marcador, página 15: 6. Executar a política de mobilidade de docentes e de discentes e
- Texto do artigo, página 15: propor acções de implementação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Serviços
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 15: (Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais)
- Texto do artigo, página 15: Os Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais congregam duas importantes áreas: a de Biblioteca e a de Tecnologias Educacionais respectivamente. No seu funcionamento, a direcção dos serviços é garantida por um director de Serviços, pessoa de reconhecida idoneidade técnico-profissional e responsabilidade, nomeado pelo Director-Geral do Instituto Superior Mutasa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 15: Ao Director dos Serviços de Biblioteca e Tecnologias Educacionais compete:
- Número ou marcador, página 15: 1. Coordenar as actividades dos serviços e assegurar o seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: 2. Elaborar os Planos Anuais de actividades, submeter para aprovação dos órgãos competentes, e garantir a sua implemtentação;
- Número ou marcador, página 15: 3. Criar os mecanismos adequados para a existência de um acervo bibliotecário, físico e electrónico;
- Número ou marcador, página 15: 4. Propor e dispor de um quadro de pessoal bibliotecário e das tecnologias educacionais que mantenham os serviços operacionais;
- Número ou marcador, página 15: 5. Criar e executar acções de “procurement”, aquisição e registo de obras da propriedade institucional tanto em versão física quanto electrónica;
- Número ou marcador, página 15: 6. Gerir as receitas provenientes dos serviços prestados e proceder à entrega das mesmas na Tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: 7. Estabelecer e gerir um Sistema Standard de equipamentos informáticos que tenham garantia para a sua manutenção, durabilidade e sustentabilidade funcional;
- Número ou marcador, página 15: 8. Gerir a rede informática e de comunicações tornando-as acessíveis, fiáveis e qualitativamente operacionais para uma boa prestação de serviços aos utentes;
- Número ou marcador, página 15: 9. Realizar o aprovisionamento de produtos e pacotes informáticos (Software e Hardware) e gerir os sistemas de gestão informática actualizada, em conformidade com a evolução tecnológica dos mercados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: 10. Avaliar o processo de integração nas práticas educacionais que promovam o harmonioso desenvolvimento de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 15: 11. Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelos seus
- Texto do artigo, página 15: órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 15: (Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido pelo Director nomeado pelo Director-Geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete aos GJ: a) Elaborar pareceres e informações jurídicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar no processo de elaboração de regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 15: c) Instruir e participar nos procedimentos de concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Colaborar nos procedimentos de concursos de recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: e) Instruir os procedimentos de celebração de contratos, protocolos e acordos específicos com entidades externas;
- Número ou marcador, página 15: f) Manter actualizado o arquivo do GJ;
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras tarefas determinadas pelos órgãos hierarquicamente superiores;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor mecanismos de resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 15: (Secretariado-Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado-Geral:
- Número ou marcador, página 15: 1. Assistir e secretariar os eventos realizados pelos Conselhos Superior e Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 15: 2. Realizar as tarefas correntes de expediente geral;
- Número ou marcador, página 15: 3. Organizar e manter os arquivos gerais e específicos da instituição;
- Número ou marcador, página 15: 4. Proceder ao registo, encaminhamento e distribuição da correspondência geral;
- Número ou marcador, página 15: 5. Apoiar aos demais órgãos e serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 15: 6. Garantir o atendimento do público e serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 15: 7. Promover e elaborar o relatório e plano de actividades anuais da Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: 8. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
- Texto do artigo, página 15: diferentes órgãos da instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão de Estudos e Planificação é a unidade orgânica de centralização, coordenação, globalização e harmonização de todas as actividades de planificação e orçamentação do ISMU.
- Número ou marcador, página 15: 2. A DEP é dirigida por um Director da Divisão de Estudos e Planificação, nomeado pelo Director-Geral do ISMU, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez para igual período.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Divisão de Estudos e Planificação, realiza as suas atribuições
- Texto do artigo, página 15: tendo como base o Regulamento Específico para o efeito e o RGI do ISMU.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Divisão de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Divisão de Estudos e Planificação (DEP):
- Número ou marcador, página 15: 1. Sistematizar as propostas de Plano e Programas de Actividades Anuais do ISMU;
- Número ou marcador, página 15: 2. Recolher dados estatísticos de todos os sectores de actividades e garantir o processo de estudo e análise sócio-económica, visando avaliar a evolução e o nível de desempenho e desenvolvimento do ISMU;
- Número ou marcador, página 15: 3. Produzir relatórios e/ou balanços periódicos das actividades
- Texto do artigo, página 15: desenvolvidas pelo ISMU tendo em vista a prestação de contas aos órgãos competentes e à Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 16: 4. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: 5. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do ISMU a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: 6. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
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