II SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 156/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 16: 7. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior Mutasa, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 16: 8. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISMU, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 16: 9. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
- Número ou marcador, página 16: 10. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISMU em geral;
- Número ou marcador, página 16: 11. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição.
- Número ou marcador, página 16: 12. Criar, gerir e garantir a manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 16: 13. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
- Texto do artigo, página 16: órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VII
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 16: (Delegação)
- Número ou marcador, página 16: 1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e do presente Regulamento, as Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior Mutasa - ISMU numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos e Cursos.
- Número ou marcador, página 16: 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o Regulamento Específico aprovado pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 16: 3. As Delegações são dirigidas por um/a Director/a designado/a
- Texto do artigo, página 16: pelo Director-Geral do ISMU, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director da Delegação)
- Texto do artigo, página 16: São competências do Director da Delegação do ISMU:
- Número ou marcador, página 16: 1. Representar o Director-Geral e o ISMU em geral, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: 2. Coordenar o trabalho técnico e administrativo da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: 3. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções
- Texto do artigo, página 16: referentes à organização e funcionamento das áreas de actividade da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: 4. Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Delegação;
- Número ou marcador, página 16: 5. Prestar contas periodicamente sobre as actividades desenvolvidas pela Delegação ao Director Geral do ISMU;
- Número ou marcador, página 16: 6. Desempenhar outras tarefas determinadas pelos seus superiores
- Texto do artigo, página 16: hierárquicos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 16: (Cursos de Graduação)
- Texto do artigo, página 16: À luz do Regulamento Pedagógico do ISMU, as condições gerais de acesso ao ISMU são idênticas as que se aplicam nas demais Instituições de Ensino Superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da lei vigente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do Regime de Integração do Funcionário
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 16: (Integração, Admissão, Deveres e Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: 1. Para além da observância do que se encontra estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, ficam sujeitos a este Regulamento Geral Interno todos os funcionários do ISMU, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
- Número ou marcador, página 16: 2. A obrigatoriedade de cumprimento destes dispositivos legais e
- Texto do artigo, página 16: normativos permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho conforme está plasmado no Regulamento de Carreiras do CTA do ISMU.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da Bolsa de Estudos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 16: De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior em Moçambique, as bolsas podem ser atribuídas a estudantes de menor rendimento económico de instituições públicas e privadas de ensino superior, podendo estas conceder bolsas a partir de fundos próprios. Com efeito, a Bolsa de Estudos no Instituto Superior Mutasa é considerada como sendo um benefício de natureza económica e financeira concedida pela instituição ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado, conforme o Regulamento de Atribuição de Bolsas vigente no ISMU.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 16: (Regulamentação)
- Parágrafo, página 16: 1. A Lei n.º 27/2007 - Lei do Ensino Superior, de 29 de Setembro, no seu artigo 19, n.ºs 1, 2 e 3, estabelece princípios orientadores sobre a elaboração, aprovação, submissão ao órgão de tutela e competente do Governo, do Regulamento Geral Interno pelas Instituições do Ensino Superior em Moçambique, bem como a sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 17: 2. Assim, em consonância com o n.º 1 do presente artigo, o Regulamento Geral Interno do ISMU é elaborado como um instrumento fundamental de orientação geral na prossecução da sua missão e objectivos que tem como foco o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
- Número ou marcador, página 17: 3. Na mesma perspectiva, o ISMU poderá, nos termos do artigo 20 da Lei supracitada, produzir e aprovar outros regulamentos específicos e complementares ao processo de implementação das funções acometidas a cada unidade orgânica, principalmente os regulamentos do Conselho Científico-Pedagógico, Pedagógico e Avaliações, e os demais instrumentos normativos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Regulamento Geral Interno do ISMU, tanto como para os
- Texto do artigo, página 17: demais regulamentos e ou políticas das unidades orgânicas, são elaborados e aprovados para um período de vigência de quatro anos, podendo ser renovados, sempre que necessário e em conformidade com o estágio de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 17: (Revisão, Alterações/Omissões aos Regulamentos)
- Texto do artigo, página 17: As alterações e/ou omissões ao presente Regulamento Geral Interno do ISMU, bem como a todos outros regulamentos específicos e complementares, deverão merecer uma revisão e debate, seguida de aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Conselho de Direcção do ISMU.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas surgidas da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISMU.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico do ISMU.
- Texto do artigo, página 18: Vice-Director-GeralAdministrativoVice-Director-Geral Académico
- Texto do artigo, página 18: Vice-Director-Geral Académico Gabinete de Garantia de Qualidade Divisão Académico-Pedagógica Comissões Serviços de Biblioteca e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 18: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 18: Director-Geral
- Texto do artigo, página 18: ORGANOGRAMADADIRECÇÃOGERALDOISMU
- Texto do artigo, página 18: Directores das Unidades Orgânicas
- Texto do artigo, página 18: DirectoresdasUnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 18: Director-Geral
- Texto do artigo, página 18: GabinetedeGarantiadeQualidade
- Texto do artigo, página 18: Comissões
- Texto do artigo, página 18: AcessoriaJurídica
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: Serviçosde
- Texto do artigo, página 18: Relações
- Texto do artigo, página 18: Gabinete do Director-Geral
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: deMarketing,
- Texto do artigo, página 18: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 18: Divisãode
- Texto do artigo, página 18: Finanças
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: deRecursos
- Texto do artigo, página 18: Divisãode
- Texto do artigo, página 18: Planificação
- Texto do artigo, página 18: Estudose
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: de
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: Comissões
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: TecnologiasEducacionais Comissões
- Texto do artigo, página 18: ServiçosdaBibliotecae
- Texto do artigo, página 18: Assuntos
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: EstágioseSaídas
- Texto do artigo, página 18: DivisãoAcadémico-
- Texto do artigo, página 18: Pedagógica
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: Coordenação
- Texto do artigo, página 18: de
- Texto do artigo, página 18: Departamentode
- Texto do artigo, página 18: Registo
- Texto do artigo, página 18: Departamento
- Texto do artigo, página 18: Académico-
- Texto do artigo, página 18: Públicase
- Texto do artigo, página 18: Cooperação
- Texto do artigo, página 18: AssociaçãodeEstudantesCentrodeInvestigação
- Texto do artigo, página 18: Comunicaçãoe
- Texto do artigo, página 18: Imagem
- Texto do artigo, página 18: Graduação CentrodeEnsinoà
- Texto do artigo, página 18: Distância Imprensa
- Texto do artigo, página 18: Humanos
- Texto do artigo, página 18: Património
- Texto do artigo, página 18: Manica Delegaçãode
- Texto do artigo, página 18: Chimoio
- Texto do artigo, página 18: Contabilidadee
- Texto do artigo, página 18: Tesouraria
- Texto do artigo, página 18: Delegaçãode
- Texto do artigo, página 18: Maputo Delegaçãode
- Texto do artigo, página 18: Estudantis,Género
- Texto do artigo, página 18: eAcçãoSocial
- Texto do artigo, página 18: Profissionais
- Texto do artigo, página 18: CentrodePós-
- Texto do artigo, página 18: deCursos
- Texto do artigo, página 18: Científica,Pesquisae
- Texto do artigo, página 18: Académico
- Texto do artigo, página 18: Extensão
- Texto do artigo, página 18: Pedagógico
- Texto do artigo, página 18: Académicado
- Texto do artigo, página 18: ISMU(IAI)
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.