II SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 156/2022

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Número ou marcador · p. 16 7. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior Mutasa, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 16 8. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISMU, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 16 9. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
Número ou marcador · p. 16 10. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISMU em geral;
Número ou marcador · p. 16 11. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição.
Número ou marcador · p. 16 12. Criar, gerir e garantir a manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 16 13. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
Texto do artigo · p. 16 órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VII
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 16 (Delegação)
Número ou marcador · p. 16 1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e do presente Regulamento, as Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior Mutasa - ISMU numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos e Cursos.
Número ou marcador · p. 16 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o Regulamento Específico aprovado pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 16 3. As Delegações são dirigidas por um/a Director/a designado/a
Texto do artigo · p. 16 pelo Director-Geral do ISMU, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Director da Delegação)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Director da Delegação do ISMU:
Número ou marcador · p. 16 1. Representar o Director-Geral e o ISMU em geral, no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 2. Coordenar o trabalho técnico e administrativo da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 3. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções
Texto do artigo · p. 16 referentes à organização e funcionamento das áreas de actividade da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 4. Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 16 5. Prestar contas periodicamente sobre as actividades desenvolvidas pela Delegação ao Director Geral do ISMU;
Número ou marcador · p. 16 6. Desempenhar outras tarefas determinadas pelos seus superiores
Texto do artigo · p. 16 hierárquicos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 16 (Cursos de Graduação)
Texto do artigo · p. 16 À luz do Regulamento Pedagógico do ISMU, as condições gerais de acesso ao ISMU são idênticas as que se aplicam nas demais Instituições de Ensino Superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da lei vigente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Do Regime de Integração do Funcionário
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 16 (Integração, Admissão, Deveres e Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 1. Para além da observância do que se encontra estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, ficam sujeitos a este Regulamento Geral Interno todos os funcionários do ISMU, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
Número ou marcador · p. 16 2. A obrigatoriedade de cumprimento destes dispositivos legais e
Texto do artigo · p. 16 normativos permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho conforme está plasmado no Regulamento de Carreiras do CTA do ISMU.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Da Bolsa de Estudos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior em Moçambique, as bolsas podem ser atribuídas a estudantes de menor rendimento económico de instituições públicas e privadas de ensino superior, podendo estas conceder bolsas a partir de fundos próprios. Com efeito, a Bolsa de Estudos no Instituto Superior Mutasa é considerada como sendo um benefício de natureza económica e financeira concedida pela instituição ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado, conforme o Regulamento de Atribuição de Bolsas vigente no ISMU.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 16 (Regulamentação)
Parágrafo · p. 16 1. A Lei n.º 27/2007 - Lei do Ensino Superior, de 29 de Setembro, no seu artigo 19, n.ºs 1, 2 e 3, estabelece princípios orientadores sobre a elaboração, aprovação, submissão ao órgão de tutela e competente do Governo, do Regulamento Geral Interno pelas Instituições do Ensino Superior em Moçambique, bem como a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 17 2. Assim, em consonância com o n.º 1 do presente artigo, o Regulamento Geral Interno do ISMU é elaborado como um instrumento fundamental de orientação geral na prossecução da sua missão e objectivos que tem como foco o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
Número ou marcador · p. 17 3. Na mesma perspectiva, o ISMU poderá, nos termos do artigo 20 da Lei supracitada, produzir e aprovar outros regulamentos específicos e complementares ao processo de implementação das funções acometidas a cada unidade orgânica, principalmente os regulamentos do Conselho Científico-Pedagógico, Pedagógico e Avaliações, e os demais instrumentos normativos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 4. O Regulamento Geral Interno do ISMU, tanto como para os
Texto do artigo · p. 17 demais regulamentos e ou políticas das unidades orgânicas, são elaborados e aprovados para um período de vigência de quatro anos, podendo ser renovados, sempre que necessário e em conformidade com o estágio de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 17 (Revisão, Alterações/Omissões aos Regulamentos)
Texto do artigo · p. 17 As alterações e/ou omissões ao presente Regulamento Geral Interno do ISMU, bem como a todos outros regulamentos específicos e complementares, deverão merecer uma revisão e debate, seguida de aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Conselho de Direcção do ISMU.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas surgidas da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISMU.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico do ISMU.
Texto do artigo · p. 18 Vice-Director-GeralAdministrativoVice-Director-Geral Académico
Texto do artigo · p. 18 Vice-Director-Geral Académico Gabinete de Garantia de Qualidade Divisão Académico-Pedagógica Comissões Serviços de Biblioteca e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 18 Gabinetedo
Texto do artigo · p. 18 Director-Geral
Texto do artigo · p. 18 ORGANOGRAMADADIRECÇÃOGERALDOISMU
Texto do artigo · p. 18 Directores das Unidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 18 DirectoresdasUnidadesOrgânicas
Texto do artigo · p. 18 Director-Geral
Texto do artigo · p. 18 GabinetedeGarantiadeQualidade
Texto do artigo · p. 18 Comissões
Texto do artigo · p. 18 AcessoriaJurídica
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 Serviçosde
Texto do artigo · p. 18 Relações
Texto do artigo · p. 18 Gabinete do Director-Geral
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 deMarketing,
Texto do artigo · p. 18 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 18 Divisãode
Texto do artigo · p. 18 Finanças
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 deRecursos
Texto do artigo · p. 18 Divisãode
Texto do artigo · p. 18 Planificação
Texto do artigo · p. 18 Estudose
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 de
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 Comissões
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 TecnologiasEducacionais Comissões
Texto do artigo · p. 18 ServiçosdaBibliotecae
Texto do artigo · p. 18 Assuntos
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 EstágioseSaídas
Texto do artigo · p. 18 DivisãoAcadémico-
Texto do artigo · p. 18 Pedagógica
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 Coordenação
Texto do artigo · p. 18 de
Texto do artigo · p. 18 Departamentode
Texto do artigo · p. 18 Registo
Texto do artigo · p. 18 Departamento
Texto do artigo · p. 18 Académico-
Texto do artigo · p. 18 Públicase
Texto do artigo · p. 18 Cooperação
Texto do artigo · p. 18 AssociaçãodeEstudantesCentrodeInvestigação
Texto do artigo · p. 18 Comunicaçãoe
Texto do artigo · p. 18 Imagem
Texto do artigo · p. 18 Graduação CentrodeEnsinoà
Texto do artigo · p. 18 Distância Imprensa
Texto do artigo · p. 18 Humanos
Texto do artigo · p. 18 Património
Texto do artigo · p. 18 Manica Delegaçãode
Texto do artigo · p. 18 Chimoio
Texto do artigo · p. 18 Contabilidadee
Texto do artigo · p. 18 Tesouraria
Texto do artigo · p. 18 Delegaçãode
Texto do artigo · p. 18 Maputo Delegaçãode
Texto do artigo · p. 18 Estudantis,Género
Texto do artigo · p. 18 eAcçãoSocial
Texto do artigo · p. 18 Profissionais
Texto do artigo · p. 18 CentrodePós-
Texto do artigo · p. 18 deCursos
Texto do artigo · p. 18 Científica,Pesquisae
Texto do artigo · p. 18 Académico
Texto do artigo · p. 18 Extensão
Texto do artigo · p. 18 Pedagógico
Texto do artigo · p. 18 Académicado
Texto do artigo · p. 18 ISMU(IAI)
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: 7. Proceder ao diagnóstico do Instituto Superior Mutasa, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  2. Número ou marcador, página 16: 8. Dirigir a elaboração dos projectos de planos sectoriais anuais de ensino e aprendizagem em todas as componentes do domínio do ISMU, de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
  3. Número ou marcador, página 16: 9. Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema, e projectar planos de continuação dos estudos na instituição;
  4. Número ou marcador, página 16: 10. Realizar estudos para melhor uso e reposição do equipamento existente nas unidades orgânicas em particular e no ISMU em geral;
  5. Número ou marcador, página 16: 11. Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos da instituição.
  6. Número ou marcador, página 16: 12. Criar, gerir e garantir a manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  7. Número ou marcador, página 16: 13. Executar todas outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos
  8. Texto do artigo, página 16: órgãos superiores.
  9. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VII
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 82
  11. Texto do artigo, página 16: (Delegação)
  12. Número ou marcador, página 16: 1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos do Instituto Superior Mutasa, aprovados pelo Decreto n.º 38/2012, de 8 de Novembro, e do presente Regulamento, as Delegações são unidades orgânicas que realizam os objectivos do Instituto Superior Mutasa - ISMU numa determinada zona ou região geográfica do País e organizam-se em Departamentos e Cursos.
  13. Número ou marcador, página 16: 2. As Delegações exercem as suas actividades tendo como base o Regulamento Específico aprovado pelos órgãos competentes.
  14. Número ou marcador, página 16: 3. As Delegações são dirigidas por um/a Director/a designado/a
  15. Texto do artigo, página 16: pelo Director-Geral do ISMU, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelo presente Regulamento.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
  17. Texto do artigo, página 16: (Competências do Director da Delegação)
  18. Texto do artigo, página 16: São competências do Director da Delegação do ISMU:
  19. Número ou marcador, página 16: 1. Representar o Director-Geral e o ISMU em geral, no exercício das suas funções;
  20. Número ou marcador, página 16: 2. Coordenar o trabalho técnico e administrativo da Delegação;
  21. Número ou marcador, página 16: 3. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções
  22. Texto do artigo, página 16: referentes à organização e funcionamento das áreas de actividade da Delegação;
  23. Número ou marcador, página 16: 4. Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Delegação;
  24. Número ou marcador, página 16: 5. Prestar contas periodicamente sobre as actividades desenvolvidas pela Delegação ao Director Geral do ISMU;
  25. Número ou marcador, página 16: 6. Desempenhar outras tarefas determinadas pelos seus superiores
  26. Texto do artigo, página 16: hierárquicos.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das Condições de Ingresso
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
  29. Texto do artigo, página 16: (Cursos de Graduação)
  30. Texto do artigo, página 16: À luz do Regulamento Pedagógico do ISMU, as condições gerais de acesso ao ISMU são idênticas as que se aplicam nas demais Instituições de Ensino Superior nacionais, públicas e privadas, sem prejuízo dos requisitos específicos constantes da lei vigente sobre a matéria.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do Regime de Integração do Funcionário
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
  33. Texto do artigo, página 16: (Integração, Admissão, Deveres e Obrigações)
  34. Número ou marcador, página 16: 1. Para além da observância do que se encontra estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho, ficam sujeitos a este Regulamento Geral Interno todos os funcionários do ISMU, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem.
  35. Número ou marcador, página 16: 2. A obrigatoriedade de cumprimento destes dispositivos legais e
  36. Texto do artigo, página 16: normativos permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho conforme está plasmado no Regulamento de Carreiras do CTA do ISMU.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da Bolsa de Estudos
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  40. Texto do artigo, página 16: De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior em Moçambique, as bolsas podem ser atribuídas a estudantes de menor rendimento económico de instituições públicas e privadas de ensino superior, podendo estas conceder bolsas a partir de fundos próprios. Com efeito, a Bolsa de Estudos no Instituto Superior Mutasa é considerada como sendo um benefício de natureza económica e financeira concedida pela instituição ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado, conforme o Regulamento de Atribuição de Bolsas vigente no ISMU.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
  43. Texto do artigo, página 16: (Regulamentação)
  44. Parágrafo, página 16: 1. A Lei n.º 27/2007 - Lei do Ensino Superior, de 29 de Setembro, no seu artigo 19, n.ºs 1, 2 e 3, estabelece princípios orientadores sobre a elaboração, aprovação, submissão ao órgão de tutela e competente do Governo, do Regulamento Geral Interno pelas Instituições do Ensino Superior em Moçambique, bem como a sua publicação no Boletim da República.
  45. Número ou marcador, página 17: 2. Assim, em consonância com o n.º 1 do presente artigo, o Regulamento Geral Interno do ISMU é elaborado como um instrumento fundamental de orientação geral na prossecução da sua missão e objectivos que tem como foco o domínio das Ciências Sociais, Negócios e Direito.
  46. Número ou marcador, página 17: 3. Na mesma perspectiva, o ISMU poderá, nos termos do artigo 20 da Lei supracitada, produzir e aprovar outros regulamentos específicos e complementares ao processo de implementação das funções acometidas a cada unidade orgânica, principalmente os regulamentos do Conselho Científico-Pedagógico, Pedagógico e Avaliações, e os demais instrumentos normativos que se mostrem necessários ao exercício da sua actividade.
  47. Número ou marcador, página 17: 4. O Regulamento Geral Interno do ISMU, tanto como para os
  48. Texto do artigo, página 17: demais regulamentos e ou políticas das unidades orgânicas, são elaborados e aprovados para um período de vigência de quatro anos, podendo ser renovados, sempre que necessário e em conformidade com o estágio de desenvolvimento institucional.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 88
  50. Texto do artigo, página 17: (Revisão, Alterações/Omissões aos Regulamentos)
  51. Texto do artigo, página 17: As alterações e/ou omissões ao presente Regulamento Geral Interno do ISMU, bem como a todos outros regulamentos específicos e complementares, deverão merecer uma revisão e debate, seguida de aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Conselho de Direcção do ISMU.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 89
  53. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
  54. Texto do artigo, página 17: As dúvidas surgidas da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISMU.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 90
  56. Texto do artigo, página 17: (Entrada em Vigor)
  57. Texto do artigo, página 17: O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Científico-Pedagógico do ISMU.
  58. Texto do artigo, página 18: Vice-Director-GeralAdministrativoVice-Director-Geral Académico
  59. Texto do artigo, página 18: Vice-Director-Geral Académico Gabinete de Garantia de Qualidade Divisão Académico-Pedagógica Comissões Serviços de Biblioteca e Tecnologias de Informação
  60. Texto do artigo, página 18: Gabinetedo
  61. Texto do artigo, página 18: Director-Geral
  62. Texto do artigo, página 18: ORGANOGRAMADADIRECÇÃOGERALDOISMU
  63. Texto do artigo, página 18: Directores das Unidades Orgânicas
  64. Texto do artigo, página 18: DirectoresdasUnidadesOrgânicas
  65. Texto do artigo, página 18: Director-Geral
  66. Texto do artigo, página 18: GabinetedeGarantiadeQualidade
  67. Texto do artigo, página 18: Comissões
  68. Texto do artigo, página 18: AcessoriaJurídica
  69. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  70. Texto do artigo, página 18: Serviçosde
  71. Texto do artigo, página 18: Relações
  72. Texto do artigo, página 18: Gabinete do Director-Geral
  73. Texto do artigo, página 18: Departamento
  74. Texto do artigo, página 18: deMarketing,
  75. Texto do artigo, página 18: Administraçãoe
  76. Texto do artigo, página 18: Divisãode
  77. Texto do artigo, página 18: Finanças
  78. Texto do artigo, página 18: Departamento
  79. Texto do artigo, página 18: deRecursos
  80. Texto do artigo, página 18: Divisãode
  81. Texto do artigo, página 18: Planificação
  82. Texto do artigo, página 18: Estudose
  83. Texto do artigo, página 18: Departamento
  84. Texto do artigo, página 18: de
  85. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  86. Texto do artigo, página 18: Comissões
  87. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  88. Texto do artigo, página 18: TecnologiasEducacionais Comissões
  89. Texto do artigo, página 18: ServiçosdaBibliotecae
  90. Texto do artigo, página 18: Assuntos
  91. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  92. Texto do artigo, página 18: EstágioseSaídas
  93. Texto do artigo, página 18: DivisãoAcadémico-
  94. Texto do artigo, página 18: Pedagógica
  95. Texto do artigo, página 18: Departamento
  96. Texto do artigo, página 18: Coordenação
  97. Texto do artigo, página 18: de
  98. Texto do artigo, página 18: Departamentode
  99. Texto do artigo, página 18: Registo
  100. Texto do artigo, página 18: Departamento
  101. Texto do artigo, página 18: Académico-
  102. Texto do artigo, página 18: Públicase
  103. Texto do artigo, página 18: Cooperação
  104. Texto do artigo, página 18: AssociaçãodeEstudantesCentrodeInvestigação
  105. Texto do artigo, página 18: Comunicaçãoe
  106. Texto do artigo, página 18: Imagem
  107. Texto do artigo, página 18: Graduação CentrodeEnsinoà
  108. Texto do artigo, página 18: Distância Imprensa
  109. Texto do artigo, página 18: Humanos
  110. Texto do artigo, página 18: Património
  111. Texto do artigo, página 18: Manica Delegaçãode
  112. Texto do artigo, página 18: Chimoio
  113. Texto do artigo, página 18: Contabilidadee
  114. Texto do artigo, página 18: Tesouraria
  115. Texto do artigo, página 18: Delegaçãode
  116. Texto do artigo, página 18: Maputo Delegaçãode
  117. Texto do artigo, página 18: Estudantis,Género
  118. Texto do artigo, página 18: eAcçãoSocial
  119. Texto do artigo, página 18: Profissionais
  120. Texto do artigo, página 18: CentrodePós-
  121. Texto do artigo, página 18: deCursos
  122. Texto do artigo, página 18: Científica,Pesquisae
  123. Texto do artigo, página 18: Académico
  124. Texto do artigo, página 18: Extensão
  125. Texto do artigo, página 18: Pedagógico
  126. Texto do artigo, página 18: Académicado
  127. Texto do artigo, página 18: ISMU(IAI)
  128. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  129. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Aviso Governo do Distrito de Gorongosa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Aviso Governo do Distrito de Vanduzi Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Universidade Lúrio Unilúrio Business School
  • Despacho Instituto Superior Mutasa — ISMU