Deliberação n.º 01/2022

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Deliberação n.º 01/2022

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Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 01/2022
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini de um Regulamento Geral Interno, em cumprimento do artigo 18 da Lei n.º 01/2023 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do artigo 16 dos Estatutos do ISGE-GM, o Conselho Superior do ISGE-GM delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1.° É aprovado o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM, cuja sigla é RGI, anexo a esta Deliberação da qual é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2.° O RGI deverá ser revisto no prazo de 3 (três) anos após a sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3.° O RGI entra em vigor de imediato.
Texto do artigo · p. 1 Marracuene, 4 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho do ISGE-GM, Prof. Doutor Carlos Sitoe.
Texto do artigo · p. 1 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 1 Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini, ISGE-GM, é uma instituição de ensino superior ao abrigo do Decreto n.º 98/2014, de 31 de Dezembro, criada pela Sociedade de Ensino e Consultoria, limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento Geral Interno do ISGE-GM responde à necessidade de regulamentação de questões específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de técnicos superiores em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento operacionaliza os Estatutos do ISGE-GM, materializando o seu funcionamento e organização, propiciando o ambiente de aquisição de conhecimentos científicos e competências, investigação e exercício de cidadania.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
Número ou marcador · p. 1 a) Acta: Documento que descreve e regista o que ocorre numa reunião ou sessão;
Número ou marcador · p. 1 b) Admissão – Processo pelo qual os estudantes são aceite no ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 1 c) Autonomia – Poderes e faculdades que assistem os órgãos;
Número ou marcador · p. 1 d) Certificado – Documento de qualificação conferido ao graduado;
Número ou marcador · p. 1 e) Competência: Poderes, atribuições funcionais de um órgão;
Número ou marcador · p. 1 f) Corpo discente - Conjunto de todos os estudantes inscritos;
Número ou marcador · p. 1 g) Corpo Docente: Conjunto de docentes do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 1 h) Corpo Técnico e Administrativo: Funcionários e colaboradores do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 1 i) Crédito académico - Unidade de medição académica do estudante;
Número ou marcador · p. 1 j) Entidade Instituidora – Órgão Decisório de Gestão do ISGEGM;
Número ou marcador · p. 1 k) Escolas superiores – Instituições de ensino superior;
Número ou marcador · p. 1 l) Estudantes presenciais: Os que assistem as aulas directamente;
Número ou marcador · p. 1 m) Estudantes do Ensino à Distância: Os que frequentam cursos não presenciais;
Número ou marcador · p. 1 n) Excelência: Engajamento em todas as actividades de leccionação e pesquisa;
Número ou marcador · p. 1 o) Faculdade – Unidade académica de uma universidade;
Número ou marcador · p. 1 p) Institutos Superiores – Instituições do ensino superior que se dedicam à formação e investigação científica ou profissional, Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto;
Número ou marcador · p. 1 q) Licenciatura – Grau académico, Lei n.º 27/2009;
Número ou marcador · p. 1 r) Mestre (Mestrado) – Grau académico ou profissionalizante, do ensino superior, Lei n.º 27/2009;
Número ou marcador · p. 1 s) Nível Académico - Indicador intelectual imposto ao estudante do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 1 t) Órgãos colegiais: Centros decisórios da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 1 u) Pedagógico – Órgão que assiste no processo de contratação dos professores e a regulamentação de cursos e exames;
Número ou marcador · p. 1 v) RGI – Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 1 w) Relatório: Descrição factual e objectiva do conteúdo de uma reunião ou evento;
Texto do artigo · p. 1 x) Responsabilidade Social: Compromissos sociais inerentes ao processo de desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 1 y) Síntese: Documento que descreve o que ocorre em certa reunião;
Número ou marcador · p. 1 z) Unidades orgânicas do ISGE-GM: Estruturas da instituição que realizam a sua missão, com especial ênfase nas dimensões do ensino, investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, à estrutura funcional, aos corpos directivo e administrativo, aos docentes, aos estudantes e à comunidade académica e regulamenta o funcionamento do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento tem por objectivo seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Estabelecer os princípios, as regras e os mecanismos que orientam a implementação, monitorização e avaliação dos processos de direcção e operacionalizar os Estatutos do ISGE-GM no quadro da Lei de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estruturação e organização)
Texto do artigo · p. 2 O RGI compreende a definição, caracterização, composição, enumeração das competências e funcionamento dos órgãos e posições da sua estrutura, e ainda identificação, descrição, sequência e forma de aplicação dos diversos processos, procedimentos, actividades e tarefas que vinculam a Comunidade Académica do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Princípios organizativos e de funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM rege-se pelos princípios e normas consagrados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade e não a discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanismo;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e
Número ou marcador · p. 2 e) Autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia científica e pedagógica)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM, tem autonomia científica e pedagógica de:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir as áreas de estudo, planos e projectos;
Número ou marcador · p. 2 b) Leccionar e pesquisar de acordo com as convicções do corpo docente e dos pesquisadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar os currículos dos cursos, definir os métodos de ensino e desenvolver os programas; e
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer as condições de acesso aos cursos e às residências dos estudantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de:
Número ou marcador · p. 2 a) Dispor de seu património;
Número ou marcador · p. 2 b) Obter receitas e financiamentos nacionais e estrangeiros, para a prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer políticas e procedimentos administrativos e
Texto do artigo · p. 2 financeiros de controlo interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerir os planos e orçamentos em conformidade com as suas políticas e normas específicas; e
Número ou marcador · p. 2 e) Recrutar pessoal docente e administrativo nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Poder disciplinar)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM tem poder disciplinar sobre os seus funcionários, docentes, pesquisadores, pessoal administrativo, pessoal de apoio e estudantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Programas de Formação e Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Programas de Formação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Cursos de graduação)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM oferece os seguintes programas e cursos de graduação: Licenciatura no domínio de Ciências Sociais, Negócios e Direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Cursos de Pós-Graduação e de curta duração)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM oferece ainda os seguintes programas e cursos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização no domínio de Ciências Sociais, Negócios e Direito;
Número ou marcador · p. 2 b) Cursos de curta duração para a formação de profissionais, conferindo certificados; e
Número ou marcador · p. 2 c) Cursos de formação profissional no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP), Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Implementação)
Texto do artigo · p. 2 Os Cursos ministrados pelo ISGE-GM carecem de prévia aprovação pelo Conselho do Instituto mediante a proposta do Conselho Académico, reconhecimento pelo Governo e publicação no Boletim da República, Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 1. Ingressam no ISGE-GM para cursos de licenciatura, os candidatos que tenham concluído a 12.ª classe do ensino geral ou equivalente.
Número ou marcador · p. 2 2. Para cursos do grau de mestrado, candidatam-se todos os indivíduos que possuam o grau de licenciatura e avaliação curricular positiva.
Número ou marcador · p. 2 3. Para cursos de curta duração as condições de admissão serão
Texto do artigo · p. 2 descritas nos respectivos Regulamentos dos cursos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Condições de candidatura)
Texto do artigo · p. 2 A candidatura para o acesso aos cursos ministrados pelo ISGE-GM faz-se mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 1. Cursos de licenciatura:
Número ou marcador · p. 2 a) Formulário de inscrição preenchido com os documentos de
Texto do artigo · p. 2 apoio;
Número ou marcador · p. 3 b) Cópia do documento de identificação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Cópia do certificado ou diploma do nível médio ou equivalente.
Número ou marcador · p. 3 2. Cursos de mestrado:
Número ou marcador · p. 3 a) Formulário de inscrição preenchido com os documentos de apoio;
Número ou marcador · p. 3 b) Cópia do documento de identificação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cópia do certificado ou diploma do nível de licenciatura; e
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentação de projectos de pesquisas e entrevistas.
Número ou marcador · p. 3 3. Cursos de curta duração:
Número ou marcador · p. 3 a) Formulário de inscrição devidamente preenchido; e
Número ou marcador · p. 3 b) Cópias de documentos de identificação e outros exigidos para o curso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Selecção dos estudantes feita pelo ISGE-GM)
Texto do artigo · p. 3 A selecção de estudantes obedece ao seguinte:
Número ou marcador · p. 3 1. Cursos presenciais:
Número ou marcador · p. 3 a) Análise da documentação apresentada, entrevista e selecção do candidato; e
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentação do parecer do responsável pela selecção e confirmação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Cursos do ensino à distância:
Número ou marcador · p. 3 a) O gabinete de admissão do Centro de Ensino à Distância verifica os formulários preenchidos, as fotocópias de documentos de identificação, certificado/diploma exigidos para o curso, entrevista e recomenda a admissão ou rejeição do candidato; e
Número ou marcador · p. 3 b) O Director do Centro de Ensino à Distância decide a admissão ou a rejeição do candidato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Matrículas e taxas)
Número ou marcador · p. 3 1. Matrícula é o acto administrativo que confere o acesso à frequência de um curso e confere ao matriculado o estatuto de estudante do ISGEGM.
Número ou marcador · p. 3 2. No acto da matrícula, o estudante deve pagar a taxa de matrícula
Texto do artigo · p. 3 e a propina.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Anulação da matrícula e abandono do curso)
Número ou marcador · p. 3 1. O estudante poderá anular a matrícula no decorrer do curso, desde que tenha a situação financeira regularizada.
Número ou marcador · p. 3 2. Para anulação da matrícula, o estudante deve apresentar o seu pedido à Direcção do Registo Academico.
Número ou marcador · p. 3 3. Pela anulação da matrícula, não há lugar à devolução de quaisquer valores inerentes às taxas de matrícula, inscrições e propinas pagos.
Número ou marcador · p. 3 4. É considerado abandono do curso a falta de pagamento de
Texto do artigo · p. 3 propinas e a ausência do estudante por um período igual ou superior a 3 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão e cancelamento da matrícula)
Número ou marcador · p. 3 1. São suspensos os estudantes que violem, de forma grave, as normas estabelecidas nos estatutos do ISGE-GM, do presente regulamento e demais normas de procedimento.
Número ou marcador · p. 3 2. São igualmente suspensos os estudantes que não paguem as
Texto do artigo · p. 3 propinas e outras taxas aplicáveis dentro dos prazos estabelecidos pelo ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 3 3. É cancelada a matrícula do estudante que, de forma sistemática, viole as regras e regulamentos académicos do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Definição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 As Unidades Orgânicas são estruturas que integram meios materiais, humanos e financeiros, através das quais o Instituto cumpre a sua missão, compreendendo direcções, departamentos, centros e delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 (Organização e funcionamento do ISGE-GM)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISGE-GM tem como domínio Ciências Sociais, Negócios e Direito, e estrutura-se em:
Texto do artigo · p. 3 I. Entidade Instaladora – Órgão Decisório do ISGE-GM: II. Direcções – Órgãos de Gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção de Relações Externas;
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção de Auditoria e Contecioso;
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção Científica e pós-graduação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Gabinete de Controlo de Qualidade. III. Departamentos de Cada Curso Ministrado no ISGE-GM: IV. Departamentos da Estrutura Orgânica:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento Científico;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento de Pós-graduação e Ensino a Distância;
Número ou marcador · p. 3 g) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 3 h) Departamento de contecioso administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Departamento de Comunicação e Imagem; e
Número ou marcador · p. 3 j) Centro de Ensino à Distância. V. Repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Logística e Procurement;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Repartição de Património e Manutenção;
Número ou marcador · p. 3 d) Repartição de Assuntos Pedagógicos Curriculares;
Número ou marcador · p. 3 e) Repartição de Planificação e Monitoria;
Número ou marcador · p. 3 f) Repartição de Coordenação das Graduações;
Número ou marcador · p. 3 g) Repartição de Investigação Científica e Publicações;
Número ou marcador · p. 3 h) Repartição de Legislação e Jurisprudência;
Número ou marcador · p. 3 i) Repartição de Assessoria Jurídica aos Órgãos de Gestão e Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 j) Repartição de Projectos Normativos;
Número ou marcador · p. 3 k) Repartição de Actividades de Extensão e Estudos de Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 l) Repartição de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial;
Número ou marcador · p. 3 m) Repartição de Ensino à Distância, Mestrado e Curta Duração; e
Número ou marcador · p. 3 n) Repartição de Controlo de Qualidade.
Número ou marcador · p. 4 2. As Delegações apresentam a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 4 I. Departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento Científico;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento de Pós-graduação e Ensino a Distância;
Número ou marcador · p. 4 g) Centro de Ensino à Distância. II. Repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Logística e Procurement;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Património e Manutenção;
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Assuntos Pedagógicos Curriculares;
Número ou marcador · p. 4 e) Repartição de Planificação e Monitoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Repartição de Coordenação das Graduações;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Investigação Científica e Publicações;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 i) Repartição de Actividades de Extensão e Estudos de Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 j) Repartição de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial;
Número ou marcador · p. 4 k) Repartição de Ensino à Distância, Mestrado e Curta Duração;
Número ou marcador · p. 4 l) Repartição de Controlo de Qualidade; e
Número ou marcador · p. 4 m) Secretaria-Geral da Delegação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Escolas e centros parceiros)
Número ou marcador · p. 4 1. As Escolas e Centros Parceiros são unidades de educação e pesquisas externas que realizam as actividades de pesquisa, extensão e Ensino à Distância e apoiam o ISGE-GM com instalações para o ensino à distância.
Número ou marcador · p. 4 2. O ISGE-GM oferece assistência material a Escola Parceira na
Texto do artigo · p. 4 admissão de estudantes aos seus programas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Direcção
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Nomeação, Mandato e Perfil
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação, mandato e perfil)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral do ISGE-GM é contratado por via de concurso público por um período de cinco anos, automaticamente renováveis se nenhuma das partes o denunciar.
Número ou marcador · p. 4 2. O Director-Geral do ISGE-GM deve possuir o seguinte perfil:
Número ou marcador · p. 4 a) Grau académico de doutoramento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Experiência mínima de 10 anos na área de gestão e ou de docência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Competências do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjunto do ISGE-GM
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director-Geral, o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer o poder discricionário;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar o ISGE-GM em juizo e fora dele pelos actos, programas e actividades lectivas e de investigação da instituição;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela aplicação das normas regulamentares e deliberações dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e propor ao Conselho do Instituto as linhas gerais de orientação das suas actividades e submetê-las à homologação da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar ao Conselho do Instituto os planos de actividades e os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar os regulamentos das unidades orgânicas do ISGEGM à homologação da Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a nomeação dos Directores-Gerais Adjuntos e dos directores das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 i) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter ao Ministério que superintende o ensino superior, as questões que careçam de resolução e subscrever com a Entidade Instituidora os pedidos de reconhecimento de unidades orgânicas e de cursos;
Número ou marcador · p. 4 k) Convocar o Conselho Consultivo e submeter os documentos de orientação;
Número ou marcador · p. 4 l) Reunir-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor a revisão dos estatutos, em observância do que fôr estabelecido pela Lei;
Número ou marcador · p. 4 n) O Director-Geral do ISGE-GM é substituído nas suas ausências, impedimentos, incapacidade temporária, por um DirectorGeral Adjunto por si proposto;
Número ou marcador · p. 4 o) Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias ou comprovadamente insuperável o DG cessa as funções e nomea-se um outro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações do Director-Geral perante a entidade instituidora)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral presta contas a Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 4 2. Reune-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre que
Texto do artigo · p. 4 necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Competências dos Directores-Gerais Adjuntos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Definição, nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral do ISGE-GM é coadjuvado por dois Directores- Gerais Adjuntos, contratados por via de concurso público, com o grau de doutor e com experiência comprovada.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Directores-Gerais Adjuntos do ISGE-GM são contratados
Texto do artigo · p. 4 por um período de cinco anos, automaticamente renováveis por igual periodo se nenhuma das partes o denunciar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral Adjunto do Ensino à Distância e Pós-graduação)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director-Geral Adjunto do Ensino à Distância e Pósgraduação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação e fazer
Texto do artigo · p. 4 cumprir o Regulamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a selecção dos candidatos aos cursos e o recrutamento de docentes para os mesmos;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a observância dos planos de estudos dos cursos e apresentar o relatório anual dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a criação de cursos de pós-graduação, distribuir o corpo docente para os cursos e monitorar as actividades de pós-graduação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum, propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum bem como a elaboração de horários.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Competências dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (Director de administração)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Celebrar contratos de vínculo institucional com docentes, investigadores, pessoal técnico-administrativo e pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrar o património do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 5 c) Lançar e avaliar concursos da área da aquisição;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter relatórios anuais de auditoria financeira independente das contas do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 5 e) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 (Director de finanças)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar planos de captação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e executar os planos orçamentais;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o registo contabilístico das operações financeiras da instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder ao pagamento de salários e honorários;
Número ou marcador · p. 5 e) Honrar todos os compromissos financeiros com credores;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar as despesas correntes;
Número ou marcador · p. 5 g) Cumprir com os deveres fiscais da instituição; e
Número ou marcador · p. 5 h) Fixar os preços das mensalidades e controlar as cobranças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Director de Auditoria e Contecioso)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Auditar a observância dos requisitos de celebração dos contratos administrativos, concursos públicos e outros casos a caso;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre os concursos públicos, celebração de contratos e sobre aquisições;
Número ou marcador · p. 5 c) Inspeccionar a legalidade, controle e administração do património em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber e auditar as demonstrações financeiras da contabilidade e dar o seu parecer;
Número ou marcador · p. 5 e) Inspeccionar os planos de captação recursos financeiros e orçamentais;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar e garantir a legalidade dos procedimentos que enceram o processamento e pagamento de salários e honorários; e
Número ou marcador · p. 5 g) Supervisionar e garantir o cumprimento dos deveres fiscais da instituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Director Académico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director Académico, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção Académica;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e participar no trabalho dos diferentes sub-órgãos da direcção, gerir o corpo docente, investigadores e estudantes;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a elaboração e a implementação dos horários de realização das actividades formativas das turmas do ISGEGM;
Número ou marcador · p. 5 d) Colaborar com o gabinete de qualidade do ISGE-GM na implementação do sistema de qualidade; e
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar a organização das cerimónias de início e fim do ano académico, de graduação, palestras, seminários, reuniões científicas e técnicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 5 (Director Científico e Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director Científico, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa do ISGEGM e aconselhar o uso das oportunidades de financiamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar os juris de defesa de monografias e dissertações;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar e gerir as actividades de formação e capacitação dos docentes e dos investigadores; e
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar, as acções de pesquisa pelos estudantes e os recursos financeiros alocados à pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Competência dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Conselho do Instituto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho do Instituto)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho do Instituto é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Director-Geral, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Os Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 5 c) O Presidente do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 5 d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 e) O Presidente do Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 5 f) Os Directores das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 g) O Administrador; e
Número ou marcador · p. 5 h) O Presidente da Associação Académica do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho do Instituto)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho do Instituto do ISGE-GM:
Número ou marcador · p. 5 a) Recomendar a substituição do Director-Geral do ISGE-GM quando se mostre apropriado, pronunciar se sobre assuntos que o Director Geral lhes submeta e discutir com a entidade instituidora e comunidade científica as estrategias de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 b) Compete ao Director-Geral na qualidade de presidente do órgão, convocar as sessões do Conselho do Instituto, sendo obrigatória a convocação da mesma, no prazo de trinta dias, sempre que solicitada por um terço dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 c) As deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Direcção Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Geral é o órgão de direcção do ISGE-GM e é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrador; e
Número ou marcador · p. 6 d) Directores das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Científico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) O Director-Geral do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 6 b) Os Directores Adjuntos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Os Docentes com graus de Mestre e Doutor.
Número ou marcador · p. 6 2. As reuniões do Conselho Científico são secretariadas pelo Administrador sem direito de voto, sendo na sua ausência substituido por um dos membros do conselho a indicar pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 3. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os docentes doutorados, por maioria absoluta de todos os seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 4. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos, por outro membro deste, podendo o Director-Geral propor a integração de docentes de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 6 5. O Conselho Científico reúne ordinariamente em cada dois meses
Texto do artigo · p. 6 e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer as competências que lhe são acometidas pelo Regulamento das Instituições do Ensino Superior, mormente a contratação de investigadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a distribuição anual do serviço docente, dos regulamentos de avaliação, precedências e deliberar sobre equivalências e aquisição de equipamentos e bibliográfia; e
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar regulamento interno de avaliação a aprovar por maioria absoluta dos membros com direito a voto e visado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor o funcionamento da biblioteca, da orientação pedagógica e metodológica, da aquisição de material didáctico e bibliográfico e da organização de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pronunciar-se sobre a composição do Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 6 c) Pronunciar-se sobre o que estiver relacionado com o ensino, avaliação e desempenho de alunos e docentes, e que não esteja definido nas competências doutros órgãos do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir parecer sobre os planos de actividades e do desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a fixação do número máximo de matriculados de cada curso;
Número ou marcador · p. 6 c) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos; e
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre os cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento dos órgãos colegiais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos colegiais observam as seguintes normas:
Número ou marcador · p. 6 a) As reuniões são convocadas pelo presidente do órgão, ou por iniciativa dos seus membros, com antecedência mínima de dois dias;
Número ou marcador · p. 6 b) As deliberações dos órgãos colegiais são tomadas por dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Dos Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos Consultivos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos consultivos do ISGE-GM são:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de professores;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho alargado da comunidade do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 6 c) Reuniões comuns de turmas; e
Número ou marcador · p. 6 d) Associação de estudantes (AEISGEM).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Professores)
Texto do artigo · p. 6 São funções do conselho de professores, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Concertação sobre as actividades de ensino e formação, programas académicos e cursos, desempenho dos docentes, dos pesquisadores, técnicos;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Professores compreende todos os professores de cursos presenciais e é presidido pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Professores reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente; e
Número ou marcador · p. 6 d) As actas das reuniões do Conselho de Professores são apresentadas ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Alargado do ISGE-GM)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Alargado é constituído pelo conselho de direcção, pelos docentes dos cursos presenciais e à distância, os chefes de serviços e outro pessoal técnico administrativo convidado pelo Director-Geral e pelos discentes.
Número ou marcador · p. 6 2. O conselho alargado reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou
Texto do artigo · p. 6 quando convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. O conselho alargado é dirigido pelo Director-Geral do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Associação dos Estudantes)
Número ou marcador · p. 7 1. O corpo discente tem direito a estabelecer uma associação de estudantes.
Número ou marcador · p. 7 2. A AEISGE-GM tem prerrogativa de estabelecer o seu regulamento, mudar e actualizar, o qual deve conformar-se com os Estatutos e o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 7 3. A AEISGE-GM constitui um órgão consultivo e pode propor
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini
  3. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 01/2022
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini de um Regulamento Geral Interno, em cumprimento do artigo 18 da Lei n.º 01/2023 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do artigo 16 dos Estatutos do ISGE-GM, o Conselho Superior do ISGE-GM delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1.° É aprovado o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM, cuja sigla é RGI, anexo a esta Deliberação da qual é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 2.° O RGI deverá ser revisto no prazo de 3 (três) anos após a sua entrada em vigor.
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 3.° O RGI entra em vigor de imediato.
  8. Texto do artigo, página 1: Marracuene, 4 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho do ISGE-GM, Prof. Doutor Carlos Sitoe.
  9. Texto do artigo, página 1: Preâmbulo
  10. Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini, ISGE-GM, é uma instituição de ensino superior ao abrigo do Decreto n.º 98/2014, de 31 de Dezembro, criada pela Sociedade de Ensino e Consultoria, limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 1: O Regulamento Geral Interno do ISGE-GM responde à necessidade de regulamentação de questões específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de técnicos superiores em Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento operacionaliza os Estatutos do ISGE-GM, materializando o seu funcionamento e organização, propiciando o ambiente de aquisição de conhecimentos científicos e competências, investigação e exercício de cidadania.
  13. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  15. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  18. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Acta: Documento que descreve e regista o que ocorre numa reunião ou sessão;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Admissão – Processo pelo qual os estudantes são aceite no ISGE-GM;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Autonomia – Poderes e faculdades que assistem os órgãos;
  22. Número ou marcador, página 1: d) Certificado – Documento de qualificação conferido ao graduado;
  23. Número ou marcador, página 1: e) Competência: Poderes, atribuições funcionais de um órgão;
  24. Número ou marcador, página 1: f) Corpo discente - Conjunto de todos os estudantes inscritos;
  25. Número ou marcador, página 1: g) Corpo Docente: Conjunto de docentes do ISGE-GM;
  26. Número ou marcador, página 1: h) Corpo Técnico e Administrativo: Funcionários e colaboradores do ISGE-GM;
  27. Número ou marcador, página 1: i) Crédito académico - Unidade de medição académica do estudante;
  28. Número ou marcador, página 1: j) Entidade Instituidora – Órgão Decisório de Gestão do ISGEGM;
  29. Número ou marcador, página 1: k) Escolas superiores – Instituições de ensino superior;
  30. Número ou marcador, página 1: l) Estudantes presenciais: Os que assistem as aulas directamente;
  31. Número ou marcador, página 1: m) Estudantes do Ensino à Distância: Os que frequentam cursos não presenciais;
  32. Número ou marcador, página 1: n) Excelência: Engajamento em todas as actividades de leccionação e pesquisa;
  33. Número ou marcador, página 1: o) Faculdade – Unidade académica de uma universidade;
  34. Número ou marcador, página 1: p) Institutos Superiores – Instituições do ensino superior que se dedicam à formação e investigação científica ou profissional, Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto;
  35. Número ou marcador, página 1: q) Licenciatura – Grau académico, Lei n.º 27/2009;
  36. Número ou marcador, página 1: r) Mestre (Mestrado) – Grau académico ou profissionalizante, do ensino superior, Lei n.º 27/2009;
  37. Número ou marcador, página 1: s) Nível Académico - Indicador intelectual imposto ao estudante do ISGE-GM;
  38. Número ou marcador, página 1: t) Órgãos colegiais: Centros decisórios da pessoa colectiva;
  39. Número ou marcador, página 1: u) Pedagógico – Órgão que assiste no processo de contratação dos professores e a regulamentação de cursos e exames;
  40. Número ou marcador, página 1: v) RGI – Regulamento Geral Interno;
  41. Número ou marcador, página 1: w) Relatório: Descrição factual e objectiva do conteúdo de uma reunião ou evento;
  42. Texto do artigo, página 1: x) Responsabilidade Social: Compromissos sociais inerentes ao processo de desenvolvimento do País;
  43. Número ou marcador, página 1: y) Síntese: Documento que descreve o que ocorre em certa reunião;
  44. Número ou marcador, página 1: z) Unidades orgânicas do ISGE-GM: Estruturas da instituição que realizam a sua missão, com especial ênfase nas dimensões do ensino, investigação e extensão.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  46. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  47. Texto do artigo, página 2: O presente regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, à estrutura funcional, aos corpos directivo e administrativo, aos docentes, aos estudantes e à comunidade académica e regulamenta o funcionamento do ISGE-GM;
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  50. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objectivo seguinte:
  51. Texto do artigo, página 2: Estabelecer os princípios, as regras e os mecanismos que orientam a implementação, monitorização e avaliação dos processos de direcção e operacionalizar os Estatutos do ISGE-GM no quadro da Lei de Ensino Superior.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  53. Texto do artigo, página 2: (Estruturação e organização)
  54. Texto do artigo, página 2: O RGI compreende a definição, caracterização, composição, enumeração das competências e funcionamento dos órgãos e posições da sua estrutura, e ainda identificação, descrição, sequência e forma de aplicação dos diversos processos, procedimentos, actividades e tarefas que vinculam a Comunidade Académica do ISGE-GM.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  56. Texto do artigo, página 2: (Princípios organizativos e de funcionamento)
  57. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM rege-se pelos princípios e normas consagrados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não a discriminação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanismo;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e
  62. Número ou marcador, página 2: e) Autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  64. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  65. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  67. Texto do artigo, página 2: (Autonomia científica e pedagógica)
  68. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM, tem autonomia científica e pedagógica de:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Definir as áreas de estudo, planos e projectos;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Leccionar e pesquisar de acordo com as convicções do corpo docente e dos pesquisadores;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Criar, suspender e extinguir cursos;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar os currículos dos cursos, definir os métodos de ensino e desenvolver os programas; e
  73. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer as condições de acesso aos cursos e às residências dos estudantes.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  75. Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
  76. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Dispor de seu património;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Obter receitas e financiamentos nacionais e estrangeiros, para a prossecução das suas actividades;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer políticas e procedimentos administrativos e
  80. Texto do artigo, página 2: financeiros de controlo interno;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Gerir os planos e orçamentos em conformidade com as suas políticas e normas específicas; e
  82. Número ou marcador, página 2: e) Recrutar pessoal docente e administrativo nacional e estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  84. Texto do artigo, página 2: (Poder disciplinar)
  85. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM tem poder disciplinar sobre os seus funcionários, docentes, pesquisadores, pessoal administrativo, pessoal de apoio e estudantes.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Programas de Formação e Condições de Acesso
  87. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Programas de Formação
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  89. Texto do artigo, página 2: (Cursos de graduação)
  90. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM oferece os seguintes programas e cursos de graduação: Licenciatura no domínio de Ciências Sociais, Negócios e Direito.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  92. Texto do artigo, página 2: (Cursos de Pós-Graduação e de curta duração)
  93. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM oferece ainda os seguintes programas e cursos:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização no domínio de Ciências Sociais, Negócios e Direito;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Cursos de curta duração para a formação de profissionais, conferindo certificados; e
  96. Número ou marcador, página 2: c) Cursos de formação profissional no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP), Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  98. Texto do artigo, página 2: (Implementação)
  99. Texto do artigo, página 2: Os Cursos ministrados pelo ISGE-GM carecem de prévia aprovação pelo Conselho do Instituto mediante a proposta do Conselho Académico, reconhecimento pelo Governo e publicação no Boletim da República, Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto.
  100. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Condições de Acesso
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  102. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  103. Número ou marcador, página 2: 1. Ingressam no ISGE-GM para cursos de licenciatura, os candidatos que tenham concluído a 12.ª classe do ensino geral ou equivalente.
  104. Número ou marcador, página 2: 2. Para cursos do grau de mestrado, candidatam-se todos os indivíduos que possuam o grau de licenciatura e avaliação curricular positiva.
  105. Número ou marcador, página 2: 3. Para cursos de curta duração as condições de admissão serão
  106. Texto do artigo, página 2: descritas nos respectivos Regulamentos dos cursos.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  108. Texto do artigo, página 2: (Condições de candidatura)
  109. Texto do artigo, página 2: A candidatura para o acesso aos cursos ministrados pelo ISGE-GM faz-se mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  110. Número ou marcador, página 2: 1. Cursos de licenciatura:
  111. Número ou marcador, página 2: a) Formulário de inscrição preenchido com os documentos de
  112. Texto do artigo, página 2: apoio;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Cópia do documento de identificação; e
  114. Número ou marcador, página 3: c) Cópia do certificado ou diploma do nível médio ou equivalente.
  115. Número ou marcador, página 3: 2. Cursos de mestrado:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Formulário de inscrição preenchido com os documentos de apoio;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Cópia do documento de identificação;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Cópia do certificado ou diploma do nível de licenciatura; e
  119. Número ou marcador, página 3: d) Apresentação de projectos de pesquisas e entrevistas.
  120. Número ou marcador, página 3: 3. Cursos de curta duração:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido; e
  122. Número ou marcador, página 3: b) Cópias de documentos de identificação e outros exigidos para o curso.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  124. Texto do artigo, página 3: (Selecção dos estudantes feita pelo ISGE-GM)
  125. Texto do artigo, página 3: A selecção de estudantes obedece ao seguinte:
  126. Número ou marcador, página 3: 1. Cursos presenciais:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Análise da documentação apresentada, entrevista e selecção do candidato; e
  128. Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do parecer do responsável pela selecção e confirmação do Director-Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: 2. Cursos do ensino à distância:
  130. Número ou marcador, página 3: a) O gabinete de admissão do Centro de Ensino à Distância verifica os formulários preenchidos, as fotocópias de documentos de identificação, certificado/diploma exigidos para o curso, entrevista e recomenda a admissão ou rejeição do candidato; e
  131. Número ou marcador, página 3: b) O Director do Centro de Ensino à Distância decide a admissão ou a rejeição do candidato.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  133. Texto do artigo, página 3: (Matrículas e taxas)
  134. Número ou marcador, página 3: 1. Matrícula é o acto administrativo que confere o acesso à frequência de um curso e confere ao matriculado o estatuto de estudante do ISGEGM.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. No acto da matrícula, o estudante deve pagar a taxa de matrícula
  136. Texto do artigo, página 3: e a propina.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  138. Texto do artigo, página 3: (Anulação da matrícula e abandono do curso)
  139. Número ou marcador, página 3: 1. O estudante poderá anular a matrícula no decorrer do curso, desde que tenha a situação financeira regularizada.
  140. Número ou marcador, página 3: 2. Para anulação da matrícula, o estudante deve apresentar o seu pedido à Direcção do Registo Academico.
  141. Número ou marcador, página 3: 3. Pela anulação da matrícula, não há lugar à devolução de quaisquer valores inerentes às taxas de matrícula, inscrições e propinas pagos.
  142. Número ou marcador, página 3: 4. É considerado abandono do curso a falta de pagamento de
  143. Texto do artigo, página 3: propinas e a ausência do estudante por um período igual ou superior a 3 meses consecutivos.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  145. Texto do artigo, página 3: (Suspensão e cancelamento da matrícula)
  146. Número ou marcador, página 3: 1. São suspensos os estudantes que violem, de forma grave, as normas estabelecidas nos estatutos do ISGE-GM, do presente regulamento e demais normas de procedimento.
  147. Número ou marcador, página 3: 2. São igualmente suspensos os estudantes que não paguem as
  148. Texto do artigo, página 3: propinas e outras taxas aplicáveis dentro dos prazos estabelecidos pelo ISGE-GM.
  149. Número ou marcador, página 3: 3. É cancelada a matrícula do estudante que, de forma sistemática, viole as regras e regulamentos académicos do ISGE-GM.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
  151. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Definição
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  153. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  154. Texto do artigo, página 3: As Unidades Orgânicas são estruturas que integram meios materiais, humanos e financeiros, através das quais o Instituto cumpre a sua missão, compreendendo direcções, departamentos, centros e delegações.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  156. Texto do artigo, página 3: (Organização e funcionamento do ISGE-GM)
  157. Número ou marcador, página 3: 1. O ISGE-GM tem como domínio Ciências Sociais, Negócios e Direito, e estrutura-se em:
  158. Texto do artigo, página 3: I. Entidade Instaladora – Órgão Decisório do ISGE-GM: II. Direcções – Órgãos de Gestão:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Direcção Geral;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Administração;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Direcção de Finanças;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Direcção de Relações Externas;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Pedagógica;
  164. Número ou marcador, página 3: f) Direcção do Registo Académico;
  165. Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Auditoria e Contecioso;
  166. Número ou marcador, página 3: h) Direcção Científica e pós-graduação; e
  167. Número ou marcador, página 3: i) Gabinete de Controlo de Qualidade. III. Departamentos de Cada Curso Ministrado no ISGE-GM: IV. Departamentos da Estrutura Orgânica:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Recursos Humanos;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Departamento Pedagógico;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Registo Académico;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Departamento Científico;
  172. Número ou marcador, página 3: e) Departamento Jurídico;
  173. Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Pós-graduação e Ensino a Distância;
  174. Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Auditoria Interna;
  175. Número ou marcador, página 3: h) Departamento de contecioso administrativo;
  176. Número ou marcador, página 3: i) Departamento de Comunicação e Imagem; e
  177. Número ou marcador, página 3: j) Centro de Ensino à Distância. V. Repartições:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Logística e Procurement;
  179. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  180. Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Património e Manutenção;
  181. Número ou marcador, página 3: d) Repartição de Assuntos Pedagógicos Curriculares;
  182. Número ou marcador, página 3: e) Repartição de Planificação e Monitoria;
  183. Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Coordenação das Graduações;
  184. Número ou marcador, página 3: g) Repartição de Investigação Científica e Publicações;
  185. Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Legislação e Jurisprudência;
  186. Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Assessoria Jurídica aos Órgãos de Gestão e Unidades Orgânicas;
  187. Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Projectos Normativos;
  188. Número ou marcador, página 3: k) Repartição de Actividades de Extensão e Estudos de Desenvolvimento;
  189. Número ou marcador, página 3: l) Repartição de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial;
  190. Número ou marcador, página 3: m) Repartição de Ensino à Distância, Mestrado e Curta Duração; e
  191. Número ou marcador, página 3: n) Repartição de Controlo de Qualidade.
  192. Número ou marcador, página 4: 2. As Delegações apresentam a seguinte estrutura:
  193. Texto do artigo, página 4: I. Departamentos:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Departamento Pedagógico;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Registo Académico;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Departamento Científico;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Auditoria Interna;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Pós-graduação e Ensino a Distância;
  200. Número ou marcador, página 4: g) Centro de Ensino à Distância. II. Repartições:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Logística e Procurement;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Património e Manutenção;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Assuntos Pedagógicos Curriculares;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Planificação e Monitoria;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Coordenação das Graduações;
  207. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Investigação Científica e Publicações;
  208. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Assessoria Jurídica;
  209. Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Actividades de Extensão e Estudos de Desenvolvimento;
  210. Número ou marcador, página 4: j) Repartição de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial;
  211. Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Ensino à Distância, Mestrado e Curta Duração;
  212. Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Controlo de Qualidade; e
  213. Número ou marcador, página 4: m) Secretaria-Geral da Delegação.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  215. Texto do artigo, página 4: (Escolas e centros parceiros)
  216. Número ou marcador, página 4: 1. As Escolas e Centros Parceiros são unidades de educação e pesquisas externas que realizam as actividades de pesquisa, extensão e Ensino à Distância e apoiam o ISGE-GM com instalações para o ensino à distância.
  217. Número ou marcador, página 4: 2. O ISGE-GM oferece assistência material a Escola Parceira na
  218. Texto do artigo, página 4: admissão de estudantes aos seus programas.
  219. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Direcção
  220. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Nomeação, Mandato e Perfil
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  222. Texto do artigo, página 4: (Nomeação, mandato e perfil)
  223. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é contratado por via de concurso público por um período de cinco anos, automaticamente renováveis se nenhuma das partes o denunciar.
  224. Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral do ISGE-GM deve possuir o seguinte perfil:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Grau académico de doutoramento; e
  226. Número ou marcador, página 4: b) Experiência mínima de 10 anos na área de gestão e ou de docência.
  227. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Competências do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjunto do ISGE-GM
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  229. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
  230. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral, o seguinte:
  231. Número ou marcador, página 4: a) Exercer o poder discricionário;
  232. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços do ISGE-GM;
  233. Número ou marcador, página 4: c) Representar o ISGE-GM em juizo e fora dele pelos actos, programas e actividades lectivas e de investigação da instituição;
  234. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela aplicação das normas regulamentares e deliberações dos órgãos colegiais;
  235. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e propor ao Conselho do Instituto as linhas gerais de orientação das suas actividades e submetê-las à homologação da entidade instituidora;
  236. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar ao Conselho do Instituto os planos de actividades e os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação da entidade instituidora;
  237. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar os regulamentos das unidades orgânicas do ISGEGM à homologação da Entidade Instituidora;
  238. Número ou marcador, página 4: h) Propor a nomeação dos Directores-Gerais Adjuntos e dos directores das unidades orgânicas;
  239. Número ou marcador, página 4: i) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira do ISGE-GM;
  240. Número ou marcador, página 4: j) Submeter ao Ministério que superintende o ensino superior, as questões que careçam de resolução e subscrever com a Entidade Instituidora os pedidos de reconhecimento de unidades orgânicas e de cursos;
  241. Número ou marcador, página 4: k) Convocar o Conselho Consultivo e submeter os documentos de orientação;
  242. Número ou marcador, página 4: l) Reunir-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre que necessário;
  243. Número ou marcador, página 4: m) Propor a revisão dos estatutos, em observância do que fôr estabelecido pela Lei;
  244. Número ou marcador, página 4: n) O Director-Geral do ISGE-GM é substituído nas suas ausências, impedimentos, incapacidade temporária, por um DirectorGeral Adjunto por si proposto;
  245. Número ou marcador, página 4: o) Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias ou comprovadamente insuperável o DG cessa as funções e nomea-se um outro.
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  247. Texto do artigo, página 4: (Obrigações do Director-Geral perante a entidade instituidora)
  248. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral presta contas a Entidade Instituidora.
  249. Número ou marcador, página 4: 2. Reune-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre que
  250. Texto do artigo, página 4: necessário.
  251. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Competências dos Directores-Gerais Adjuntos
  252. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  253. Texto do artigo, página 4: (Definição, nomeação e mandato)
  254. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é coadjuvado por dois Directores- Gerais Adjuntos, contratados por via de concurso público, com o grau de doutor e com experiência comprovada.
  255. Número ou marcador, página 4: 2. Os Directores-Gerais Adjuntos do ISGE-GM são contratados
  256. Texto do artigo, página 4: por um período de cinco anos, automaticamente renováveis por igual periodo se nenhuma das partes o denunciar.
  257. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  258. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral Adjunto do Ensino à Distância e Pós-graduação)
  259. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral Adjunto do Ensino à Distância e Pósgraduação, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 4: a) Organizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação e fazer
  261. Texto do artigo, página 4: cumprir o Regulamento;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a selecção dos candidatos aos cursos e o recrutamento de docentes para os mesmos;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a observância dos planos de estudos dos cursos e apresentar o relatório anual dos mesmos;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a criação de cursos de pós-graduação, distribuir o corpo docente para os cursos e monitorar as actividades de pós-graduação; e
  265. Número ou marcador, página 5: e) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum, propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum bem como a elaboração de horários.
  266. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Competências dos órgãos de gestão
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  268. Texto do artigo, página 5: (Director de administração)
  269. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Celebrar contratos de vínculo institucional com docentes, investigadores, pessoal técnico-administrativo e pessoal de apoio;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Administrar o património do ISGE-GM;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Lançar e avaliar concursos da área da aquisição;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Submeter relatórios anuais de auditoria financeira independente das contas do ISGE-GM;
  274. Número ou marcador, página 5: e) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos; e
  275. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos do ISGE-GM.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  277. Texto do artigo, página 5: (Director de finanças)
  278. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos de captação de recursos financeiros;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e executar os planos orçamentais;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o registo contabilístico das operações financeiras da instituição;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao pagamento de salários e honorários;
  283. Número ou marcador, página 5: e) Honrar todos os compromissos financeiros com credores;
  284. Número ou marcador, página 5: f) Administrar as despesas correntes;
  285. Número ou marcador, página 5: g) Cumprir com os deveres fiscais da instituição; e
  286. Número ou marcador, página 5: h) Fixar os preços das mensalidades e controlar as cobranças.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  288. Texto do artigo, página 5: (Director de Auditoria e Contecioso)
  289. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Auditar a observância dos requisitos de celebração dos contratos administrativos, concursos públicos e outros casos a caso;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre os concursos públicos, celebração de contratos e sobre aquisições;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Inspeccionar a legalidade, controle e administração do património em todas as suas vertentes;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Receber e auditar as demonstrações financeiras da contabilidade e dar o seu parecer;
  294. Número ou marcador, página 5: e) Inspeccionar os planos de captação recursos financeiros e orçamentais;
  295. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar e garantir a legalidade dos procedimentos que enceram o processamento e pagamento de salários e honorários; e
  296. Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar e garantir o cumprimento dos deveres fiscais da instituição.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  298. Texto do artigo, página 5: (Director Académico)
  299. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director Académico, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção Académica;
  301. Número ou marcador, página 5: b) Organizar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e participar no trabalho dos diferentes sub-órgãos da direcção, gerir o corpo docente, investigadores e estudantes;
  302. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a elaboração e a implementação dos horários de realização das actividades formativas das turmas do ISGEGM;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com o gabinete de qualidade do ISGE-GM na implementação do sistema de qualidade; e
  304. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a organização das cerimónias de início e fim do ano académico, de graduação, palestras, seminários, reuniões científicas e técnicas.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
  306. Texto do artigo, página 5: (Director Científico e Pós-Graduação)
  307. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director Científico, nomeadamente:
  308. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa do ISGEGM e aconselhar o uso das oportunidades de financiamento;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Organizar os juris de defesa de monografias e dissertações;
  310. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e gerir as actividades de formação e capacitação dos docentes e dos investigadores; e
  311. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar, as acções de pesquisa pelos estudantes e os recursos financeiros alocados à pesquisa.
  312. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Competência dos Órgãos Colegiais
  313. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho do Instituto
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
  315. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho do Instituto)
  316. Texto do artigo, página 5: O Conselho do Instituto é constituído pelos seguintes membros:
  317. Número ou marcador, página 5: a) O Director-Geral, que o convoca e preside;
  318. Número ou marcador, página 5: b) Os Directores-Gerais Adjuntos;
  319. Número ou marcador, página 5: c) O Presidente do Conselho Científico;
  320. Número ou marcador, página 5: d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
  321. Número ou marcador, página 5: e) O Presidente do Conselho Académico;
  322. Número ou marcador, página 5: f) Os Directores das Unidades Orgânicas;
  323. Número ou marcador, página 5: g) O Administrador; e
  324. Número ou marcador, página 5: h) O Presidente da Associação Académica do ISGE-GM.
  325. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
  326. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho do Instituto)
  327. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho do Instituto do ISGE-GM:
  328. Número ou marcador, página 5: a) Recomendar a substituição do Director-Geral do ISGE-GM quando se mostre apropriado, pronunciar se sobre assuntos que o Director Geral lhes submeta e discutir com a entidade instituidora e comunidade científica as estrategias de desenvolvimento.
  329. Número ou marcador, página 5: b) Compete ao Director-Geral na qualidade de presidente do órgão, convocar as sessões do Conselho do Instituto, sendo obrigatória a convocação da mesma, no prazo de trinta dias, sempre que solicitada por um terço dos membros; e
  330. Número ou marcador, página 6: c) As deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
  331. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção Geral
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
  333. Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção Geral)
  334. Texto do artigo, página 6: A Direcção Geral é o órgão de direcção do ISGE-GM e é constituído por:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Administrador; e
  338. Número ou marcador, página 6: d) Directores das Unidades Orgânicas.
  339. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Científico
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  341. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Científico)
  342. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
  343. Número ou marcador, página 6: a) O Director-Geral do ISGE-GM;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Os Directores Adjuntos; e
  345. Número ou marcador, página 6: c) Os Docentes com graus de Mestre e Doutor.
  346. Número ou marcador, página 6: 2. As reuniões do Conselho Científico são secretariadas pelo Administrador sem direito de voto, sendo na sua ausência substituido por um dos membros do conselho a indicar pelo presidente.
  347. Número ou marcador, página 6: 3. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os docentes doutorados, por maioria absoluta de todos os seus membros com direito a voto.
  348. Número ou marcador, página 6: 4. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos, por outro membro deste, podendo o Director-Geral propor a integração de docentes de outras instituições de ensino superior.
  349. Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Científico reúne ordinariamente em cada dois meses
  350. Texto do artigo, página 6: e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
  352. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Científico)
  353. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Científico:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Exercer as competências que lhe são acometidas pelo Regulamento das Instituições do Ensino Superior, mormente a contratação de investigadores;
  355. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a distribuição anual do serviço docente, dos regulamentos de avaliação, precedências e deliberar sobre equivalências e aquisição de equipamentos e bibliográfia; e
  356. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar regulamento interno de avaliação a aprovar por maioria absoluta dos membros com direito a voto e visado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
  357. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Conselho Pedagógico
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
  359. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Propor o funcionamento da biblioteca, da orientação pedagógica e metodológica, da aquisição de material didáctico e bibliográfico e da organização de eventos científicos;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre a composição do Conselho Consultivo; e
  362. Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre o que estiver relacionado com o ensino, avaliação e desempenho de alunos e docentes, e que não esteja definido nas competências doutros órgãos do ISGE-GM.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
  364. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Consultivo)
  365. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Consultivo:
  366. Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre os planos de actividades e do desenvolvimento curricular;
  367. Número ou marcador, página 6: b) Propor a fixação do número máximo de matriculados de cada curso;
  368. Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos; e
  369. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre os cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
  371. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento dos órgãos colegiais)
  372. Texto do artigo, página 6: Os órgãos colegiais observam as seguintes normas:
  373. Número ou marcador, página 6: a) As reuniões são convocadas pelo presidente do órgão, ou por iniciativa dos seus membros, com antecedência mínima de dois dias;
  374. Número ou marcador, página 6: b) As deliberações dos órgãos colegiais são tomadas por dois terços de seus membros.
  375. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Dos Órgãos Consultivos
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
  377. Texto do artigo, página 6: (Órgãos Consultivos)
  378. Texto do artigo, página 6: Os órgãos consultivos do ISGE-GM são:
  379. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de professores;
  380. Número ou marcador, página 6: b) Conselho alargado da comunidade do ISGE-GM;
  381. Número ou marcador, página 6: c) Reuniões comuns de turmas; e
  382. Número ou marcador, página 6: d) Associação de estudantes (AEISGEM).
  383. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
  384. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Professores)
  385. Texto do artigo, página 6: São funções do conselho de professores, as seguintes:
  386. Número ou marcador, página 6: a) Concertação sobre as actividades de ensino e formação, programas académicos e cursos, desempenho dos docentes, dos pesquisadores, técnicos;
  387. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Professores compreende todos os professores de cursos presenciais e é presidido pelo Director-Geral;
  388. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Professores reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente; e
  389. Número ou marcador, página 6: d) As actas das reuniões do Conselho de Professores são apresentadas ao Director-Geral.
  390. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43
  391. Texto do artigo, página 6: (Conselho Alargado do ISGE-GM)
  392. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Alargado é constituído pelo conselho de direcção, pelos docentes dos cursos presenciais e à distância, os chefes de serviços e outro pessoal técnico administrativo convidado pelo Director-Geral e pelos discentes.
  393. Número ou marcador, página 6: 2. O conselho alargado reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou
  394. Texto do artigo, página 6: quando convocado pelo Director-Geral.
  395. Número ou marcador, página 7: 3. O conselho alargado é dirigido pelo Director-Geral do ISGE-GM.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  397. Texto do artigo, página 7: (Associação dos Estudantes)
  398. Número ou marcador, página 7: 1. O corpo discente tem direito a estabelecer uma associação de estudantes.
  399. Número ou marcador, página 7: 2. A AEISGE-GM tem prerrogativa de estabelecer o seu regulamento, mudar e actualizar, o qual deve conformar-se com os Estatutos e o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM.
  400. Número ou marcador, página 7: 3. A AEISGE-GM constitui um órgão consultivo e pode propor
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