II SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 156/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 II SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini:
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/2022.
- Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Mandimba:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 01/2022
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini de um Regulamento Geral Interno, em cumprimento do artigo 18 da Lei n.º 01/2023 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do artigo 16 dos Estatutos do ISGE-GM, o Conselho Superior do ISGE-GM delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1.° É aprovado o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM, cuja sigla é RGI, anexo a esta Deliberação da qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2.° O RGI deverá ser revisto no prazo de 3 (três) anos após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3.° O RGI entra em vigor de imediato.
- Texto do artigo, página 1: Marracuene, 4 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho do ISGE-GM, Prof. Doutor Carlos Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini, ISGE-GM, é uma instituição de ensino superior ao abrigo do Decreto n.º 98/2014, de 31 de Dezembro, criada pela Sociedade de Ensino e Consultoria, limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: O Regulamento Geral Interno do ISGE-GM responde à necessidade de regulamentação de questões específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de técnicos superiores em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento operacionaliza os Estatutos do ISGE-GM, materializando o seu funcionamento e organização, propiciando o ambiente de aquisição de conhecimentos científicos e competências, investigação e exercício de cidadania.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
- Número ou marcador, página 1: a) Acta: Documento que descreve e regista o que ocorre numa reunião ou sessão;
- Número ou marcador, página 1: b) Admissão – Processo pelo qual os estudantes são aceite no ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 1: c) Autonomia – Poderes e faculdades que assistem os órgãos;
- Número ou marcador, página 1: d) Certificado – Documento de qualificação conferido ao graduado;
- Número ou marcador, página 1: e) Competência: Poderes, atribuições funcionais de um órgão;
- Número ou marcador, página 1: f) Corpo discente - Conjunto de todos os estudantes inscritos;
- Número ou marcador, página 1: g) Corpo Docente: Conjunto de docentes do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 1: h) Corpo Técnico e Administrativo: Funcionários e colaboradores do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 1: i) Crédito académico - Unidade de medição académica do estudante;
- Número ou marcador, página 1: j) Entidade Instituidora – Órgão Decisório de Gestão do ISGEGM;
- Número ou marcador, página 1: k) Escolas superiores – Instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 1: l) Estudantes presenciais: Os que assistem as aulas directamente;
- Número ou marcador, página 1: m) Estudantes do Ensino à Distância: Os que frequentam cursos não presenciais;
- Número ou marcador, página 1: n) Excelência: Engajamento em todas as actividades de leccionação e pesquisa;
- Número ou marcador, página 1: o) Faculdade – Unidade académica de uma universidade;
- Número ou marcador, página 1: p) Institutos Superiores – Instituições do ensino superior que se dedicam à formação e investigação científica ou profissional, Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto;
- Número ou marcador, página 1: q) Licenciatura – Grau académico, Lei n.º 27/2009;
- Número ou marcador, página 1: r) Mestre (Mestrado) – Grau académico ou profissionalizante, do ensino superior, Lei n.º 27/2009;
- Número ou marcador, página 1: s) Nível Académico - Indicador intelectual imposto ao estudante do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 1: t) Órgãos colegiais: Centros decisórios da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 1: u) Pedagógico – Órgão que assiste no processo de contratação dos professores e a regulamentação de cursos e exames;
- Número ou marcador, página 1: v) RGI – Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 1: w) Relatório: Descrição factual e objectiva do conteúdo de uma reunião ou evento;
- Texto do artigo, página 1: x) Responsabilidade Social: Compromissos sociais inerentes ao processo de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 1: y) Síntese: Documento que descreve o que ocorre em certa reunião;
- Número ou marcador, página 1: z) Unidades orgânicas do ISGE-GM: Estruturas da instituição que realizam a sua missão, com especial ênfase nas dimensões do ensino, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O presente regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, à estrutura funcional, aos corpos directivo e administrativo, aos docentes, aos estudantes e à comunidade académica e regulamenta o funcionamento do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objectivo seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Estabelecer os princípios, as regras e os mecanismos que orientam a implementação, monitorização e avaliação dos processos de direcção e operacionalizar os Estatutos do ISGE-GM no quadro da Lei de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estruturação e organização)
- Texto do artigo, página 2: O RGI compreende a definição, caracterização, composição, enumeração das competências e funcionamento dos órgãos e posições da sua estrutura, e ainda identificação, descrição, sequência e forma de aplicação dos diversos processos, procedimentos, actividades e tarefas que vinculam a Comunidade Académica do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Princípios organizativos e de funcionamento)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM rege-se pelos princípios e normas consagrados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não a discriminação;
- Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanismo;
- Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e
- Número ou marcador, página 2: e) Autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia científica e pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM, tem autonomia científica e pedagógica de:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir as áreas de estudo, planos e projectos;
- Número ou marcador, página 2: b) Leccionar e pesquisar de acordo com as convicções do corpo docente e dos pesquisadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar, suspender e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar os currículos dos cursos, definir os métodos de ensino e desenvolver os programas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer as condições de acesso aos cursos e às residências dos estudantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de:
- Número ou marcador, página 2: a) Dispor de seu património;
- Número ou marcador, página 2: b) Obter receitas e financiamentos nacionais e estrangeiros, para a prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer políticas e procedimentos administrativos e
- Texto do artigo, página 2: financeiros de controlo interno;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerir os planos e orçamentos em conformidade com as suas políticas e normas específicas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Recrutar pessoal docente e administrativo nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Poder disciplinar)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM tem poder disciplinar sobre os seus funcionários, docentes, pesquisadores, pessoal administrativo, pessoal de apoio e estudantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Programas de Formação e Condições de Acesso
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Programas de Formação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Cursos de graduação)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM oferece os seguintes programas e cursos de graduação: Licenciatura no domínio de Ciências Sociais, Negócios e Direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Cursos de Pós-Graduação e de curta duração)
- Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM oferece ainda os seguintes programas e cursos:
- Número ou marcador, página 2: a) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização no domínio de Ciências Sociais, Negócios e Direito;
- Número ou marcador, página 2: b) Cursos de curta duração para a formação de profissionais, conferindo certificados; e
- Número ou marcador, página 2: c) Cursos de formação profissional no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP), Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Implementação)
- Texto do artigo, página 2: Os Cursos ministrados pelo ISGE-GM carecem de prévia aprovação pelo Conselho do Instituto mediante a proposta do Conselho Académico, reconhecimento pelo Governo e publicação no Boletim da República, Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Condições de Acesso
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: 1. Ingressam no ISGE-GM para cursos de licenciatura, os candidatos que tenham concluído a 12.ª classe do ensino geral ou equivalente.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para cursos do grau de mestrado, candidatam-se todos os indivíduos que possuam o grau de licenciatura e avaliação curricular positiva.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para cursos de curta duração as condições de admissão serão
- Texto do artigo, página 2: descritas nos respectivos Regulamentos dos cursos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Condições de candidatura)
- Texto do artigo, página 2: A candidatura para o acesso aos cursos ministrados pelo ISGE-GM faz-se mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 2: 1. Cursos de licenciatura:
- Número ou marcador, página 2: a) Formulário de inscrição preenchido com os documentos de
- Texto do artigo, página 2: apoio;
- Número ou marcador, página 3: b) Cópia do documento de identificação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Cópia do certificado ou diploma do nível médio ou equivalente.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cursos de mestrado:
- Número ou marcador, página 3: a) Formulário de inscrição preenchido com os documentos de apoio;
- Número ou marcador, página 3: b) Cópia do documento de identificação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cópia do certificado ou diploma do nível de licenciatura; e
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentação de projectos de pesquisas e entrevistas.
- Número ou marcador, página 3: 3. Cursos de curta duração:
- Número ou marcador, página 3: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido; e
- Número ou marcador, página 3: b) Cópias de documentos de identificação e outros exigidos para o curso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Selecção dos estudantes feita pelo ISGE-GM)
- Texto do artigo, página 3: A selecção de estudantes obedece ao seguinte:
- Número ou marcador, página 3: 1. Cursos presenciais:
- Número ou marcador, página 3: a) Análise da documentação apresentada, entrevista e selecção do candidato; e
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do parecer do responsável pela selecção e confirmação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cursos do ensino à distância:
- Número ou marcador, página 3: a) O gabinete de admissão do Centro de Ensino à Distância verifica os formulários preenchidos, as fotocópias de documentos de identificação, certificado/diploma exigidos para o curso, entrevista e recomenda a admissão ou rejeição do candidato; e
- Número ou marcador, página 3: b) O Director do Centro de Ensino à Distância decide a admissão ou a rejeição do candidato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Matrículas e taxas)
- Número ou marcador, página 3: 1. Matrícula é o acto administrativo que confere o acesso à frequência de um curso e confere ao matriculado o estatuto de estudante do ISGEGM.
- Número ou marcador, página 3: 2. No acto da matrícula, o estudante deve pagar a taxa de matrícula
- Texto do artigo, página 3: e a propina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Anulação da matrícula e abandono do curso)
- Número ou marcador, página 3: 1. O estudante poderá anular a matrícula no decorrer do curso, desde que tenha a situação financeira regularizada.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para anulação da matrícula, o estudante deve apresentar o seu pedido à Direcção do Registo Academico.
- Número ou marcador, página 3: 3. Pela anulação da matrícula, não há lugar à devolução de quaisquer valores inerentes às taxas de matrícula, inscrições e propinas pagos.
- Número ou marcador, página 3: 4. É considerado abandono do curso a falta de pagamento de
- Texto do artigo, página 3: propinas e a ausência do estudante por um período igual ou superior a 3 meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão e cancelamento da matrícula)
- Número ou marcador, página 3: 1. São suspensos os estudantes que violem, de forma grave, as normas estabelecidas nos estatutos do ISGE-GM, do presente regulamento e demais normas de procedimento.
- Número ou marcador, página 3: 2. São igualmente suspensos os estudantes que não paguem as
- Texto do artigo, página 3: propinas e outras taxas aplicáveis dentro dos prazos estabelecidos pelo ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 3: 3. É cancelada a matrícula do estudante que, de forma sistemática, viole as regras e regulamentos académicos do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Definição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: As Unidades Orgânicas são estruturas que integram meios materiais, humanos e financeiros, através das quais o Instituto cumpre a sua missão, compreendendo direcções, departamentos, centros e delegações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Organização e funcionamento do ISGE-GM)
- Número ou marcador, página 3: 1. O ISGE-GM tem como domínio Ciências Sociais, Negócios e Direito, e estrutura-se em:
- Texto do artigo, página 3: I. Entidade Instaladora – Órgão Decisório do ISGE-GM: II. Direcções – Órgãos de Gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção de Relações Externas;
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: f) Direcção do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Auditoria e Contecioso;
- Número ou marcador, página 3: h) Direcção Científica e pós-graduação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Gabinete de Controlo de Qualidade. III. Departamentos de Cada Curso Ministrado no ISGE-GM: IV. Departamentos da Estrutura Orgânica:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento Científico;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Pós-graduação e Ensino a Distância;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 3: h) Departamento de contecioso administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Departamento de Comunicação e Imagem; e
- Número ou marcador, página 3: j) Centro de Ensino à Distância. V. Repartições:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Logística e Procurement;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Património e Manutenção;
- Número ou marcador, página 3: d) Repartição de Assuntos Pedagógicos Curriculares;
- Número ou marcador, página 3: e) Repartição de Planificação e Monitoria;
- Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Coordenação das Graduações;
- Número ou marcador, página 3: g) Repartição de Investigação Científica e Publicações;
- Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Legislação e Jurisprudência;
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Assessoria Jurídica aos Órgãos de Gestão e Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Projectos Normativos;
- Número ou marcador, página 3: k) Repartição de Actividades de Extensão e Estudos de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: l) Repartição de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial;
- Número ou marcador, página 3: m) Repartição de Ensino à Distância, Mestrado e Curta Duração; e
- Número ou marcador, página 3: n) Repartição de Controlo de Qualidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. As Delegações apresentam a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 4: I. Departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento Científico;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Pós-graduação e Ensino a Distância;
- Número ou marcador, página 4: g) Centro de Ensino à Distância. II. Repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Logística e Procurement;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Património e Manutenção;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Assuntos Pedagógicos Curriculares;
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Planificação e Monitoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Coordenação das Graduações;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Investigação Científica e Publicações;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Actividades de Extensão e Estudos de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: j) Repartição de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial;
- Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Ensino à Distância, Mestrado e Curta Duração;
- Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Controlo de Qualidade; e
- Número ou marcador, página 4: m) Secretaria-Geral da Delegação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Escolas e centros parceiros)
- Número ou marcador, página 4: 1. As Escolas e Centros Parceiros são unidades de educação e pesquisas externas que realizam as actividades de pesquisa, extensão e Ensino à Distância e apoiam o ISGE-GM com instalações para o ensino à distância.
- Número ou marcador, página 4: 2. O ISGE-GM oferece assistência material a Escola Parceira na
- Texto do artigo, página 4: admissão de estudantes aos seus programas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Direcção
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Nomeação, Mandato e Perfil
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação, mandato e perfil)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é contratado por via de concurso público por um período de cinco anos, automaticamente renováveis se nenhuma das partes o denunciar.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral do ISGE-GM deve possuir o seguinte perfil:
- Número ou marcador, página 4: a) Grau académico de doutoramento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Experiência mínima de 10 anos na área de gestão e ou de docência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Competências do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjunto do ISGE-GM
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral, o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer o poder discricionário;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar o ISGE-GM em juizo e fora dele pelos actos, programas e actividades lectivas e de investigação da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela aplicação das normas regulamentares e deliberações dos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e propor ao Conselho do Instituto as linhas gerais de orientação das suas actividades e submetê-las à homologação da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar ao Conselho do Instituto os planos de actividades e os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação da entidade instituidora;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar os regulamentos das unidades orgânicas do ISGEGM à homologação da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a nomeação dos Directores-Gerais Adjuntos e dos directores das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: i) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter ao Ministério que superintende o ensino superior, as questões que careçam de resolução e subscrever com a Entidade Instituidora os pedidos de reconhecimento de unidades orgânicas e de cursos;
- Número ou marcador, página 4: k) Convocar o Conselho Consultivo e submeter os documentos de orientação;
- Número ou marcador, página 4: l) Reunir-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor a revisão dos estatutos, em observância do que fôr estabelecido pela Lei;
- Número ou marcador, página 4: n) O Director-Geral do ISGE-GM é substituído nas suas ausências, impedimentos, incapacidade temporária, por um DirectorGeral Adjunto por si proposto;
- Número ou marcador, página 4: o) Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias ou comprovadamente insuperável o DG cessa as funções e nomea-se um outro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações do Director-Geral perante a entidade instituidora)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral presta contas a Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 2. Reune-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre que
- Texto do artigo, página 4: necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Competências dos Directores-Gerais Adjuntos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Definição, nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é coadjuvado por dois Directores- Gerais Adjuntos, contratados por via de concurso público, com o grau de doutor e com experiência comprovada.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Directores-Gerais Adjuntos do ISGE-GM são contratados
- Texto do artigo, página 4: por um período de cinco anos, automaticamente renováveis por igual periodo se nenhuma das partes o denunciar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral Adjunto do Ensino à Distância e Pós-graduação)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral Adjunto do Ensino à Distância e Pósgraduação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação e fazer
- Texto do artigo, página 4: cumprir o Regulamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a selecção dos candidatos aos cursos e o recrutamento de docentes para os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a observância dos planos de estudos dos cursos e apresentar o relatório anual dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a criação de cursos de pós-graduação, distribuir o corpo docente para os cursos e monitorar as actividades de pós-graduação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum, propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum bem como a elaboração de horários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Competências dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: (Director de administração)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Celebrar contratos de vínculo institucional com docentes, investigadores, pessoal técnico-administrativo e pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 5: b) Administrar o património do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 5: c) Lançar e avaliar concursos da área da aquisição;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter relatórios anuais de auditoria financeira independente das contas do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Director de finanças)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar planos de captação de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e executar os planos orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o registo contabilístico das operações financeiras da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao pagamento de salários e honorários;
- Número ou marcador, página 5: e) Honrar todos os compromissos financeiros com credores;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar as despesas correntes;
- Número ou marcador, página 5: g) Cumprir com os deveres fiscais da instituição; e
- Número ou marcador, página 5: h) Fixar os preços das mensalidades e controlar as cobranças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Director de Auditoria e Contecioso)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Director de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Auditar a observância dos requisitos de celebração dos contratos administrativos, concursos públicos e outros casos a caso;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre os concursos públicos, celebração de contratos e sobre aquisições;
- Número ou marcador, página 5: c) Inspeccionar a legalidade, controle e administração do património em todas as suas vertentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber e auditar as demonstrações financeiras da contabilidade e dar o seu parecer;
- Número ou marcador, página 5: e) Inspeccionar os planos de captação recursos financeiros e orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar e garantir a legalidade dos procedimentos que enceram o processamento e pagamento de salários e honorários; e
- Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar e garantir o cumprimento dos deveres fiscais da instituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Director Académico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Director Académico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a elaboração do plano anual de actividades da Direcção Académica;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e participar no trabalho dos diferentes sub-órgãos da direcção, gerir o corpo docente, investigadores e estudantes;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a elaboração e a implementação dos horários de realização das actividades formativas das turmas do ISGEGM;
- Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com o gabinete de qualidade do ISGE-GM na implementação do sistema de qualidade; e
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a organização das cerimónias de início e fim do ano académico, de graduação, palestras, seminários, reuniões científicas e técnicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 5: (Director Científico e Pós-Graduação)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Director Científico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa do ISGEGM e aconselhar o uso das oportunidades de financiamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar os juris de defesa de monografias e dissertações;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e gerir as actividades de formação e capacitação dos docentes e dos investigadores; e
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar, as acções de pesquisa pelos estudantes e os recursos financeiros alocados à pesquisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Competência dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho do Instituto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho do Instituto)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho do Instituto é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) O Director-Geral, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 5: b) Os Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 5: c) O Presidente do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 5: d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: e) O Presidente do Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 5: f) Os Directores das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 5: g) O Administrador; e
- Número ou marcador, página 5: h) O Presidente da Associação Académica do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho do Instituto)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho do Instituto do ISGE-GM:
- Número ou marcador, página 5: a) Recomendar a substituição do Director-Geral do ISGE-GM quando se mostre apropriado, pronunciar se sobre assuntos que o Director Geral lhes submeta e discutir com a entidade instituidora e comunidade científica as estrategias de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: b) Compete ao Director-Geral na qualidade de presidente do órgão, convocar as sessões do Conselho do Instituto, sendo obrigatória a convocação da mesma, no prazo de trinta dias, sempre que solicitada por um terço dos membros; e
- Número ou marcador, página 6: c) As deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Geral é o órgão de direcção do ISGE-GM e é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrador; e
- Número ou marcador, página 6: d) Directores das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Científico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) O Director-Geral do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 6: b) Os Directores Adjuntos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Os Docentes com graus de Mestre e Doutor.
- Número ou marcador, página 6: 2. As reuniões do Conselho Científico são secretariadas pelo Administrador sem direito de voto, sendo na sua ausência substituido por um dos membros do conselho a indicar pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os docentes doutorados, por maioria absoluta de todos os seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos, por outro membro deste, podendo o Director-Geral propor a integração de docentes de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Científico reúne ordinariamente em cada dois meses
- Texto do artigo, página 6: e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer as competências que lhe são acometidas pelo Regulamento das Instituições do Ensino Superior, mormente a contratação de investigadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a distribuição anual do serviço docente, dos regulamentos de avaliação, precedências e deliberar sobre equivalências e aquisição de equipamentos e bibliográfia; e
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar regulamento interno de avaliação a aprovar por maioria absoluta dos membros com direito a voto e visado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor o funcionamento da biblioteca, da orientação pedagógica e metodológica, da aquisição de material didáctico e bibliográfico e da organização de eventos científicos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre a composição do Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre o que estiver relacionado com o ensino, avaliação e desempenho de alunos e docentes, e que não esteja definido nas competências doutros órgãos do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre os planos de actividades e do desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a fixação do número máximo de matriculados de cada curso;
- Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos; e
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre os cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento dos órgãos colegiais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos colegiais observam as seguintes normas:
- Número ou marcador, página 6: a) As reuniões são convocadas pelo presidente do órgão, ou por iniciativa dos seus membros, com antecedência mínima de dois dias;
- Número ou marcador, página 6: b) As deliberações dos órgãos colegiais são tomadas por dois terços de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Dos Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos Consultivos)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos consultivos do ISGE-GM são:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de professores;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho alargado da comunidade do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 6: c) Reuniões comuns de turmas; e
- Número ou marcador, página 6: d) Associação de estudantes (AEISGEM).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Professores)
- Texto do artigo, página 6: São funções do conselho de professores, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Concertação sobre as actividades de ensino e formação, programas académicos e cursos, desempenho dos docentes, dos pesquisadores, técnicos;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Professores compreende todos os professores de cursos presenciais e é presidido pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Professores reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente; e
- Número ou marcador, página 6: d) As actas das reuniões do Conselho de Professores são apresentadas ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Alargado do ISGE-GM)
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 1/2022 Deliberação n.º 1/2022.
- Deliberação n.º 01/2022 Conselho Municipal. Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini
- Aviso Município da Vila de Mandiba Conselho Municipal