II SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 156/2023
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- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Alargado é constituído pelo conselho de direcção, pelos docentes dos cursos presenciais e à distância, os chefes de serviços e outro pessoal técnico administrativo convidado pelo Director-Geral e pelos discentes.
- Número ou marcador, página 6: 2. O conselho alargado reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou
- Texto do artigo, página 6: quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O conselho alargado é dirigido pelo Director-Geral do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: (Associação dos Estudantes)
- Número ou marcador, página 7: 1. O corpo discente tem direito a estabelecer uma associação de estudantes.
- Número ou marcador, página 7: 2. A AEISGE-GM tem prerrogativa de estabelecer o seu regulamento, mudar e actualizar, o qual deve conformar-se com os Estatutos e o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 7: 3. A AEISGE-GM constitui um órgão consultivo e pode propor
- Texto do artigo, página 7: iniciativas para todos os órgãos do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos Departamentos
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos Chefes de Departamentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os chefes de departamento são responsáveis pela realização das actividades académicas, administrativas, financeiras e Serviços gerais do ISGE-GM, colaboram com o respectivo director e o substituem nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: 2. A função de chefe de departamento é exercida por pessoal
- Texto do artigo, página 7: docente efectivo, da categoria mais elevada do respectivo sector, pessoa qualificada e com experiência nas tarefas levadas a cabo pelo departamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao chefe de departamento:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar, acompanhar, coordenar as actividades do departamento, zelar pelo cumprimento do regulamento académico e disciplinar dos docentes e discentes e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar, presidir e incentivar a participação dos integrantes do departamento, nos temas da especialidade, coordenando e elaborando plano anual de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Prever os recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento das suas actividades, submetendo os orçamentos correspondentes ao Director de Administração e Finanças,
- Número ou marcador, página 7: d) Colaborar na elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos planos anuais de actividade da direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizada a documentação e os arquivos do departamento;
- Número ou marcador, página 7: f) Colaborar com o seu Director em actividades de avaliação interna e externa das pessoas, das actividades e dos serviços desenvolvidos no departamento; e
- Número ou marcador, página 7: g) Convocar e presidir às reuniões do departamento, elaborar os relatórios, participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 7: (Hierarquia)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os chefes de departamento subordinam-se ao Director.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os chefes de repartições e secções subordinam-se aos chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os coordenadores de cursos subordinam-se ao chefe do Departamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 7: (Nomeação e exoneração)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os chefes de departamento são nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, por sua iniciativa ou sob proposta do respectivo Director da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O chefe de departamento é exonerado pelo Director-Geral a seu pedido ou por conveniência de serviço.
- Número ou marcador, página 7: 3. No caso de extinção dum departamento, por razões estruturais, cessa automaticamente o cargo.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Professor após cessação da função é reintegrado no
- Texto do artigo, página 7: departamento ou na direcção de origem, na sua categoria de docente e com todos os direitos inerentes a sua categoria actual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Registo Académico e Arquivo)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Conceber e propor ao Director-Geral, a aprovação do plano de evolução de ingressos e zelar pelo cumprimento das normas de admissão;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir o sistema de registo académico em conformidade com o Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e o arquivo dos processos individuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar e gerir o sistema de informação e monitoria da avaliação dos estudantes; e
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Informática)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração,
- Número ou marcador, página 7: b) Acessar à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade académica;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para gestão académica e administrativa;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver a manutenção e segurança da rede informatica do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar, gerir bases de dados, realizar análise de sistemas e formação em informática;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor e actualizar a política de informática do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 7: g) Velar pela formação e capacitação dos docentes, corpo administrativo e directivo em informática;
- Número ou marcador, página 7: h) Distribuir o equipamento informático às unidades orgânicas; e
- Número ou marcador, página 7: i) Atender aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Coordenação e Graduações)
- Texto do artigo, página 7: Sao funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Monitorar as actividades de graduação, conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias com universidades, institutos superiores, escolas superiores e centros de pesquisa, elaborar calendário académico para pós-graduação e publicar os cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 8: c) Selecionar e contratar docentes das cadeiras do tronco comum dos cursos e conceber o plano curricular de formação;
- Número ou marcador, página 8: d) Definir criterios de selecção dos candidatos à pós-graduação;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar os editais dos cursos de pós-graduação e elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 8: f) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e ao corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor a admissão, suspensão, expulsão, formação e promoção de docentes e membros do conselho científico-pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor o aperfeiçoamento e adequação científica, técnicapedagógica dos currículos; e
- Número ou marcador, página 8: i) Orientar, supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de fim do curso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e programas, e executar acções de formação de curta, média e longa duração para o aperfeiçoamento do pessoal docente, corpo técnico administrativo, investigadores e pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos e divulgar a política e estratégia do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e gerir os qualificadores e enquadrar os colaboradores nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e executar actos administrativos dos concursos de provimento de vagas, funções, carreiras e categorias profissionais;
- Número ou marcador, página 8: e) Planificar, executar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos; e
- Número ou marcador, página 8: f) Controlar a efectividade do pessoal docente, investigadores, corpo técnico administrativo e pessoal de apoio.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento Profissional; e
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Gestão de Pessoal e Reforma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestar assessoria jurídica a direcção geral e aos outros órgãos de gestão do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a materialização do princípio de legalidade na prática dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a direcção geral, aos outros órgãos de gestão e unidades orgânicas projecto de mormas regulamentares pertinentes; e
- Número ou marcador, página 8: d) Praticar outros actos consentâneos com a missão do Departamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Procurement)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Negociar com os fornecedores preços, condições de pagamento, prazos, qualidade e quantidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar e monitorar o fornecimento e os processos de compras e efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico e os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 8: d) Prever a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e aquisições;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Património e Manutenção)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentar o relatório mensal de bens patrimoniais do ISGEGM;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir o Termo de Responsabilidade dos bens adquiridos por recursos de parceiros, de projectos, de órgãos de fomento, doados e por fundos próprios;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter o inventário de bens móveis actualizado, controlando suas devidas localizações e responsáveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir autorização de saída de bens do prédio, para o orçamento, conserto, actividades académicas, docentes e actividades administrativas; e
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar os meios de transporte e veículos propriedade do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 8: São funções da Secretaria Geral, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar um atendimento de qualidade à Comunidade Académica e demais utentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos documentos e arquivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Encaminhar o expediente às respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Contabilidade)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar as actividades inerentes aos procedimentos administrativos e da contabilidade diária do instituto;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter actualizados, manual ou informaticamente, com critérios de eficiência e fidelidade, os livros de caixa, de bancos e de contabilidade do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 8: c) Preparar e submeter, aos órgãos e organismos competentes, relatórios, balancetes e toda a documentação contabilística, obrigatória, sobre o estado de contas do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar e manter actualizados os arquivos com toda a documentação contabilística;
- Número ou marcador, página 8: e) Facultar as informações necessárias para cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais previstas na lei;
- Número ou marcador, página 8: f) Gerir os processos de aquisição de materiais e equipamentos, seguindo o manual de aquisições do ISGE-GM; e
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a elaboração e a actualização do Inventário do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Tesouraria)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer o controlo diário de caixa e zelar pelo arquivo dos documentos comprovativos dos fluxos de dinheiro e capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar o processo de levantamento das taxas e receitas, os pagamentos das despesas, em cheque, numerário ou por transferência bancária, analisando a documentação e verificando a correcção dos valores inscritos; e
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar cheques, avisos, ordens de pagamento e de cobrança e aplicar os sistemas de controlo regular das contas e caixas do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e zelar pela imagem do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: b) Produzir a Revista Científica do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: c) Publicitar as actividades do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: d) Angariar, através da promoção contínua e sistemática, novos estudantes para o ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: e) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar na organização e realização de cerimónias, seminários, acordos, graduações, e outros eventos;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover o melhor atendimento e recepção dos visitantes, e convidados nos diferentes eventos e manifestações realizadas pelo ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar os membros da Direcção do ISGE-GM nas suas deslocações; e
- Número ou marcador, página 9: i) Assessorar o posicionamento da instituição perante a opinião pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Assuntos Pedagógicos e Curriculares)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a produção dos planos analíticos, horário das aulas e aplicação uniforme do regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar uma prática de avaliação continua, criação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir os materiais e meios de ensino;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a harmonia entre os objectivos curriculares, conteúdos e perfil;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino no ISGE-GM; e
- Número ou marcador, página 9: h) Gerir os cursos ministrados no ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Monitoria)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar acções de desenvolvimento e implementação do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessorar aos órgãos e unidades orgânicas no processo de elaboração de planos estratégicos sectoriais;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a implementação do Plano estratégico, elaborar e publicar o relatório anual;
- Número ou marcador, página 9: d) Manter informação actualizada no repositório do ISGE-GM; e
- Número ou marcador, página 9: e) Implementar o sistema integrado de planificação, monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Investigação Científica e Publicações)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir as actividades de investigação científica e extensão no ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: b) Operacionalizar e instrumentalizar as políticas de investigação e de extensão do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar cursos básicos, intermédios e avançados de metodologias de investigação;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar apoio metodológico aos coordenadores dos cursos, aos tutores de trabalhos finais de curso e aos estudantes na elaboração de monografias;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e moderar reuniões de processos de investigação entre estudantes e docentes do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor normas e formatos institucionais de apresentação de relatórios de investigação científica e de consultorias;
- Número ou marcador, página 9: g) Disponibilizar recursos informáticos e tecnológicos que favoreçam a qualidade das propostas de investigação pedagógica do Instituto; e
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar os relatórios de actividades do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Documentação e Controlo)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir o sistema de documentação e arquivos e garantir sua conservação;
- Número ou marcador, página 9: b) Gerir a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: c) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e a investigação;
- Número ou marcador, página 9: d) Catalogar e arquivar o acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir o arquivo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir o acesso a informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line;
- Número ou marcador, página 9: g) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografias; e
- Número ou marcador, página 9: h) Restaurar o arquivo bibliográfico danificado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Certificação e Diplomas)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes: A9 Propor modelos de diplomas e certificação dos cursos de
- Texto do artigo, página 9: graduação, pós-graduação e de curta duração; e
- Número ou marcador, página 9: 1. Emitir, registar e validar diplomas de cursos de graduação, bem como emitir certificados de conclusão de curso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Actividades de Extensão)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar planos anuais de actividades de extensão dos cursos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prospectar mecanismos de fomento e incremento das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a Instituição em eventos de extensão do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir e encaminhar para registo os certificados de participação em eventos comunitários;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os relatórios de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a participação em actividades de extensão social; e
- Número ou marcador, página 9: g) Aplicar as políticas de extensão universitária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Auditar as contas do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 10: b) Aferir a situação financeira e liquidez;
- Número ou marcador, página 10: c) Supervisionar e inspeccionar a legalidade dos actos técnicosadministrativos;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre as demonstrações financeiras; e
- Número ou marcador, página 10: e) Executar outras tarefas afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Contecioso)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre actos da administração que atentam contram os princípios de transparencia e eficácia jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) Reagir contra os actos administrativos em defesa dos direitos e legítimos interesses da instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Inspeccionar a legitimidade e legalidade dos contratos, concursos públicos, e admissão, promoção e mobilidade dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar oportunidades para a criação e desenvolvimento de pequenas empresas inovadoras, de projectos de pesquisa científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover e desenvolver o empreendedorismo através do acolhimento de projectos de microempresas e pequenos negócios de estudantes e população circunvizinha; e
- Número ou marcador, página 10: c) Proporcionar às empresas incubadas, serviços de suporte e formação em áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 10: (O ano lectivo e o ano académico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O ano lectivo no ISGE-GM coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: 2. O ano lectivo inicia no fim de Janeiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: 3. Anualmente é fixado o período do ano académico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 10: (Corpo discente)
- Número ou marcador, página 10: 1. O corpo discente do ISGE-GM é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os discentes do ISGE-GM frequentam cursos de graduação,
- Texto do artigo, página 10: pós-graduação, cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral, à distância e de curta duração, mediante prévia matrícula, inscrição e pagamento da propina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 10: (Matrícula)
- Número ou marcador, página 10: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante se vincula ao ISGE- GM.
- Número ou marcador, página 10: 2. Somente os candidatos admitidos podem efectuar, dentro do prazo, a sua matrícula no ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 10: 3. O estudante deve formalizar a sua matrícula e inscrição, no ano
- Texto do artigo, página 10: da sua admissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 10: (Procedimento da matrícula)
- Número ou marcador, página 10: 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os documentos a apresentar no acto da matrícula são indicados nos respectivos anúncios.
- Número ou marcador, página 10: 3. A matrícula não confere ao estudante o direito de frequentar o
- Texto do artigo, página 10: ISGE-GM, sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido e pagar a propina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 10: (Inscrição nas disciplinas)
- Número ou marcador, página 10: 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
- Número ou marcador, página 10: 2. A inscrição realiza-se no período estabelecido no Calendário Académico ou na data confirmada pelo Director Académico ou pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. A inscrição só é válida quando a matrícula for válida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 10: (Anulação das inscrições)
- Número ou marcador, página 10: 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início das aulas, por carta dirigida ao Director-Geral ou ao Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
- Texto do artigo, página 10: inscrição paga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 10: (Pagamento da Propina)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas dentro dos prazos, modalidades e formas fixadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O não pagamento da propina implica a perda da matrícula e
- Texto do artigo, página 10: inscrição, bem como dos outros direitos a elas associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 10: (Mudança de curso)
- Número ou marcador, página 10: 1. É permitida a mudança de curso, devendo se respeitar os prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior quando aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 3. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
- Texto do artigo, página 10: respectivo plano de estudo do curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 10: (Reingresso)
- Número ou marcador, página 10: 1. Ao estudante que tiver interrompido as aulas, há pelo menos um ano, é-lhe permitida a renovação da matrícula.
- Número ou marcador, página 10: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no calendário académico do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 10: 3. Não é permitida a renovação da matrícula por via de exame de admissão.
- Número ou marcador, página 10: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula constam de
- Texto do artigo, página 10: regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Taxas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo de outras estipulações legais, os actos a seguir elencados estão sujeitos a pagamento de taxas:
- Número ou marcador, página 11: a) Matrícula;
- Número ou marcador, página 11: b) Inscrição;
- Número ou marcador, página 11: c) Mudança de curso;
- Número ou marcador, página 11: d) Reingresso;
- Número ou marcador, página 11: e) Atendimento ao exame de recorrência; e
- Número ou marcador, página 11: f) Pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
- Texto do artigo, página 11: O não cumprimento dos prazos de pagamento de matrícula, inscrição e propinas sujeita-se ao pagamento de uma taxa a fixar por despacho do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Organização e Gestão das Bolsas de Estudos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 11: (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
- Número ou marcador, página 11: 1. A administração, gestão e concessão de bolsas de estudo aos estudantes, obedece ao critério de austeridade, eficácia, eficiência e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 11: 2. São critérios cumulativos de atribuição de bolsas de estudo aos
- Texto do artigo, página 11: estudantes no ISGE-GM a necessidade social, desempenho académico, a consciência de responsabilidade do beneficiário e a política de bolsas em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 11: (Comissão de Administração e Gestão das Bolsas de Estudos)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Comissão as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor os valores das bolsas;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
- Número ou marcador, página 11: d) Da decisão da Comissão de Bolsas cabe recurso ao DirectorGeral ou ao Administrador do ISGE-GM; e
- Número ou marcador, página 11: e) A Comissão de Bolsas reúne-se sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 11: (Tipos de Bolsas de Estudo)
- Número ou marcador, página 11: 1. No ISGE-GM existem dois tipos de bolsas para os estudantes: completa e parcial.
- Número ou marcador, página 11: 2. A bolsa completa confere ao titular o benefício de todo o valor da bolsa fixado para o ano, direitos e facilidades a ela associados.
- Número ou marcador, página 11: 3. A bolsa parcial confere ao titular o benefício de uma percentagem
- Texto do artigo, página 11: do valor da bolsa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento de Bolsas de Estudo)
- Texto do artigo, página 11: O ISGE-GM possui um Regulamento de Bolsas de Estudo que contém, os critérios de concessão, as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO X Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Corpo Docente
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos Docentes)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao docente do ISGE-GM o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Leccionar disciplina(s) da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Monitorar os estudos, fornecendo ao estudante o apoio necessário para que realize os estudos com qualidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Corrigir os trabalhos dos estudantes dentro dos prazos e critérios estipulados;
- Número ou marcador, página 11: d) Ministrar as aulas utilizando combinação de métodos de ensino e aprendizagem; e
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliar qualitativa e quantitativamente os relatórios das pesquisas de estudantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos docentes)
- Texto do artigo, página 11: O docente tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Ser remunerado pelos serviços que presta;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber pontualmente o seu salário;
- Número ou marcador, página 11: c) Gozar férias de acordo com a lei de trabalho em vigor;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar o vínculo jurídico com o ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 11: e) Ter inserção na carreira profissional de docência; e
- Número ou marcador, página 11: f) Ser tratado com dignidade, respeito e urbanidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos docentes)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos docentes, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Ser pontual e assíduo;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar as suas actividades dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Justificar os seus atrasos e faltas logo que se apresentarem ao serviço;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 11: e) Respeitar os estudantes, colegas e todos os membros da comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 11: f) Não comparecer no recinto escolar sob efeito de droga;
- Número ou marcador, página 11: g) Não se relacionar sexualmente com estudantes do ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor soluções para os problemas do instituto;
- Número ou marcador, página 11: i) Colaborar com a direcção; e
- Número ou marcador, página 11: j) Observar as normas da ética profissional do docente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 11: (Formação de docentes)
- Texto do artigo, página 11: O ISGE-GM possui estratégias de desenvolvimento profissional dos docentes, a saber:
- Número ou marcador, página 11: a) A formação interna que se realiza consoante o plano de formação em vigor;
- Número ou marcador, página 11: b) A formação externa que consiste na atribuição de bolsas de estudos de pós-graduação no ISGE-GM ou em outras instituições, dentro ou fora do País;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudo sistemático do currículo, dos documentos e normas do Ensino Superior e Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 11: d) Visitas de estudo em outros países promovidas pelo ISGE-GM;
- Número ou marcador, página 11: e) Treino em serviço em forma de seminários e workshops; e
- Número ou marcador, página 11: f) Cooperação com outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Estudantes Presenciais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres de todo o estudante presencial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser pontual e assíduo nas actividades e nos eventos de presença obrigatória;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nos estudos e em actividades programadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar as actividades indicadas pelo professor dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: d) Pagar pontualmente as propinas;
- Número ou marcador, página 12: e) Comportar-se com urbanidade, civismo e educação; e
- Número ou marcador, página 12: f) Conhecer e cumprir o regulamento do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 88 (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: Constitui direitos dos estudantes presenciais do ISGE-GM:
- Número ou marcador, página 12: a) Receber uma formação de qualidade; e
- Número ou marcador, página 12: b) Participar em actividades curriculares e extracurriculares;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 12: (Proibições aos estudantes)
- Texto do artigo, página 12: É expressamente proibido ao estudante:
- Número ou marcador, página 12: a) O consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, estupefacientes e outras drogas;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar actos que consubstanciam fraude académica;
- Número ou marcador, página 12: c) Apoderar-se de bens alheios; e
- Número ou marcador, página 12: d) Praticar actos que atentam ao pudor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 12: (Sanções aos estudantes presenciais)
- Texto do artigo, página 12: Os estudantes que violarem o regulamento serão sujeitos às sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 12: Estudantes à Distância
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres do estudante à distância, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser pontual com prazos para entrega de tarefas e trabalho de exame;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontualmente as propinas;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeitar o tutor e os membros do gabinete de ensino à distância; e
- Número ou marcador, página 12: d) Conhecer e cumprir o Regulamento de Estudos à Distância do ISGE-GM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: O estudante de ensino à distância tem os seguintes direitos: a) Receber uma formação de qualidade; b) Receber material e programas de ensino;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber dentro dos prazos indicados as orientações e respostas para as tarefas e trabalhos de exame enviados para o tutor e gabinete de ensino à distância dentro do prazo; e
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar dúvidas e pedidos de esclarecimentos aos docentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 12: (Proibições aos estudantes à distância)
- Texto do artigo, página 12: É expressamente proibido ao estudante do ensino à distância:
- Número ou marcador, página 12: a) Praticar actos que consubstanciam fraude académica; e
- Número ou marcador, página 12: b) Falsificar dados ou assinaturas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 94 (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: Os estudantes que violarem o regulamento serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 1/2022 Deliberação n.º 1/2022.
- Deliberação n.º 01/2022 Conselho Municipal. Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini
- Aviso Município da Vila de Mandiba Conselho Municipal