II SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 156/2023

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Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Alargado é constituído pelo conselho de direcção, pelos docentes dos cursos presenciais e à distância, os chefes de serviços e outro pessoal técnico administrativo convidado pelo Director-Geral e pelos discentes.
Número ou marcador · p. 6 2. O conselho alargado reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou
Texto do artigo · p. 6 quando convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. O conselho alargado é dirigido pelo Director-Geral do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Associação dos Estudantes)
Número ou marcador · p. 7 1. O corpo discente tem direito a estabelecer uma associação de estudantes.
Número ou marcador · p. 7 2. A AEISGE-GM tem prerrogativa de estabelecer o seu regulamento, mudar e actualizar, o qual deve conformar-se com os Estatutos e o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 7 3. A AEISGE-GM constitui um órgão consultivo e pode propor
Texto do artigo · p. 7 iniciativas para todos os órgãos do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos Departamentos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos Chefes de Departamentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 7 1. Os chefes de departamento são responsáveis pela realização das actividades académicas, administrativas, financeiras e Serviços gerais do ISGE-GM, colaboram com o respectivo director e o substituem nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 2. A função de chefe de departamento é exercida por pessoal
Texto do artigo · p. 7 docente efectivo, da categoria mais elevada do respectivo sector, pessoa qualificada e com experiência nas tarefas levadas a cabo pelo departamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao chefe de departamento:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar, acompanhar, coordenar as actividades do departamento, zelar pelo cumprimento do regulamento académico e disciplinar dos docentes e discentes e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar, presidir e incentivar a participação dos integrantes do departamento, nos temas da especialidade, coordenando e elaborando plano anual de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Prever os recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento das suas actividades, submetendo os orçamentos correspondentes ao Director de Administração e Finanças,
Número ou marcador · p. 7 d) Colaborar na elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos planos anuais de actividade da direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 7 e) Manter actualizada a documentação e os arquivos do departamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Colaborar com o seu Director em actividades de avaliação interna e externa das pessoas, das actividades e dos serviços desenvolvidos no departamento; e
Número ou marcador · p. 7 g) Convocar e presidir às reuniões do departamento, elaborar os relatórios, participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 7 (Hierarquia)
Número ou marcador · p. 7 1. Os chefes de departamento subordinam-se ao Director.
Número ou marcador · p. 7 2. Os chefes de repartições e secções subordinam-se aos chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 7 3. Os coordenadores de cursos subordinam-se ao chefe do Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação e exoneração)
Número ou marcador · p. 7 1. Os chefes de departamento são nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, por sua iniciativa ou sob proposta do respectivo Director da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 7 2. O chefe de departamento é exonerado pelo Director-Geral a seu pedido ou por conveniência de serviço.
Número ou marcador · p. 7 3. No caso de extinção dum departamento, por razões estruturais, cessa automaticamente o cargo.
Número ou marcador · p. 7 4. O Professor após cessação da função é reintegrado no
Texto do artigo · p. 7 departamento ou na direcção de origem, na sua categoria de docente e com todos os direitos inerentes a sua categoria actual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Registo Académico e Arquivo)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Conceber e propor ao Director-Geral, a aprovação do plano de evolução de ingressos e zelar pelo cumprimento das normas de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir o sistema de registo académico em conformidade com o Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e o arquivo dos processos individuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e gerir o sistema de informação e monitoria da avaliação dos estudantes; e
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Informática)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração,
Número ou marcador · p. 7 b) Acessar à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade académica;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para gestão académica e administrativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver a manutenção e segurança da rede informatica do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar, gerir bases de dados, realizar análise de sistemas e formação em informática;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor e actualizar a política de informática do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 7 g) Velar pela formação e capacitação dos docentes, corpo administrativo e directivo em informática;
Número ou marcador · p. 7 h) Distribuir o equipamento informático às unidades orgânicas; e
Número ou marcador · p. 7 i) Atender aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Coordenação e Graduações)
Texto do artigo · p. 7 Sao funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Monitorar as actividades de graduação, conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer parcerias com universidades, institutos superiores, escolas superiores e centros de pesquisa, elaborar calendário académico para pós-graduação e publicar os cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 8 c) Selecionar e contratar docentes das cadeiras do tronco comum dos cursos e conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 8 d) Definir criterios de selecção dos candidatos à pós-graduação;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar os editais dos cursos de pós-graduação e elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e ao corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a admissão, suspensão, expulsão, formação e promoção de docentes e membros do conselho científico-pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor o aperfeiçoamento e adequação científica, técnicapedagógica dos currículos; e
Número ou marcador · p. 8 i) Orientar, supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de fim do curso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar planos e programas, e executar acções de formação de curta, média e longa duração para o aperfeiçoamento do pessoal docente, corpo técnico administrativo, investigadores e pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos e divulgar a política e estratégia do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e gerir os qualificadores e enquadrar os colaboradores nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e executar actos administrativos dos concursos de provimento de vagas, funções, carreiras e categorias profissionais;
Número ou marcador · p. 8 e) Planificar, executar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 8 f) Controlar a efectividade do pessoal docente, investigadores, corpo técnico administrativo e pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento Profissional; e
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Gestão de Pessoal e Reforma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar assessoria jurídica a direcção geral e aos outros órgãos de gestão do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a materialização do princípio de legalidade na prática dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a direcção geral, aos outros órgãos de gestão e unidades orgânicas projecto de mormas regulamentares pertinentes; e
Número ou marcador · p. 8 d) Praticar outros actos consentâneos com a missão do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Procurement)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Negociar com os fornecedores preços, condições de pagamento, prazos, qualidade e quantidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar e monitorar o fornecimento e os processos de compras e efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico e os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 8 d) Prever a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e aquisições;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Património e Manutenção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentar o relatório mensal de bens patrimoniais do ISGEGM;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir o Termo de Responsabilidade dos bens adquiridos por recursos de parceiros, de projectos, de órgãos de fomento, doados e por fundos próprios;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter o inventário de bens móveis actualizado, controlando suas devidas localizações e responsáveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir autorização de saída de bens do prédio, para o orçamento, conserto, actividades académicas, docentes e actividades administrativas; e
Número ou marcador · p. 8 e) Controlar os meios de transporte e veículos propriedade do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 8 São funções da Secretaria Geral, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar um atendimento de qualidade à Comunidade Académica e demais utentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer a gestão dos documentos e arquivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Encaminhar o expediente às respectivas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar as actividades inerentes aos procedimentos administrativos e da contabilidade diária do instituto;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter actualizados, manual ou informaticamente, com critérios de eficiência e fidelidade, os livros de caixa, de bancos e de contabilidade do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar e submeter, aos órgãos e organismos competentes, relatórios, balancetes e toda a documentação contabilística, obrigatória, sobre o estado de contas do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar e manter actualizados os arquivos com toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 8 e) Facultar as informações necessárias para cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais previstas na lei;
Número ou marcador · p. 8 f) Gerir os processos de aquisição de materiais e equipamentos, seguindo o manual de aquisições do ISGE-GM; e
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar a elaboração e a actualização do Inventário do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Tesouraria)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer o controlo diário de caixa e zelar pelo arquivo dos documentos comprovativos dos fluxos de dinheiro e capital;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar o processo de levantamento das taxas e receitas, os pagamentos das despesas, em cheque, numerário ou por transferência bancária, analisando a documentação e verificando a correcção dos valores inscritos; e
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar cheques, avisos, ordens de pagamento e de cobrança e aplicar os sistemas de controlo regular das contas e caixas do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e zelar pela imagem do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 b) Produzir a Revista Científica do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 c) Publicitar as actividades do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 d) Angariar, através da promoção contínua e sistemática, novos estudantes para o ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 e) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar na organização e realização de cerimónias, seminários, acordos, graduações, e outros eventos;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover o melhor atendimento e recepção dos visitantes, e convidados nos diferentes eventos e manifestações realizadas pelo ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar os membros da Direcção do ISGE-GM nas suas deslocações; e
Número ou marcador · p. 9 i) Assessorar o posicionamento da instituição perante a opinião pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Assuntos Pedagógicos e Curriculares)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a produção dos planos analíticos, horário das aulas e aplicação uniforme do regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar uma prática de avaliação continua, criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir os materiais e meios de ensino;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a harmonia entre os objectivos curriculares, conteúdos e perfil;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 9 g) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino no ISGE-GM; e
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir os cursos ministrados no ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Planificação e Monitoria)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar acções de desenvolvimento e implementação do plano estratégico;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessorar aos órgãos e unidades orgânicas no processo de elaboração de planos estratégicos sectoriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a implementação do Plano estratégico, elaborar e publicar o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 d) Manter informação actualizada no repositório do ISGE-GM; e
Número ou marcador · p. 9 e) Implementar o sistema integrado de planificação, monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Investigação Científica e Publicações)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir as actividades de investigação científica e extensão no ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 b) Operacionalizar e instrumentalizar as políticas de investigação e de extensão do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar cursos básicos, intermédios e avançados de metodologias de investigação;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar apoio metodológico aos coordenadores dos cursos, aos tutores de trabalhos finais de curso e aos estudantes na elaboração de monografias;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e moderar reuniões de processos de investigação entre estudantes e docentes do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor normas e formatos institucionais de apresentação de relatórios de investigação científica e de consultorias;
Número ou marcador · p. 9 g) Disponibilizar recursos informáticos e tecnológicos que favoreçam a qualidade das propostas de investigação pedagógica do Instituto; e
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar os relatórios de actividades do Departamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Documentação e Controlo)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir o sistema de documentação e arquivos e garantir sua conservação;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e a investigação;
Número ou marcador · p. 9 d) Catalogar e arquivar o acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir o arquivo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir o acesso a informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line;
Número ou marcador · p. 9 g) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografias; e
Número ou marcador · p. 9 h) Restaurar o arquivo bibliográfico danificado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Certificação e Diplomas)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes: A9 Propor modelos de diplomas e certificação dos cursos de
Texto do artigo · p. 9 graduação, pós-graduação e de curta duração; e
Número ou marcador · p. 9 1. Emitir, registar e validar diplomas de cursos de graduação, bem como emitir certificados de conclusão de curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Actividades de Extensão)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar planos anuais de actividades de extensão dos cursos;
Número ou marcador · p. 9 b) Prospectar mecanismos de fomento e incremento das actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a Instituição em eventos de extensão do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir e encaminhar para registo os certificados de participação em eventos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar os relatórios de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a participação em actividades de extensão social; e
Número ou marcador · p. 9 g) Aplicar as políticas de extensão universitária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Auditar as contas do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 10 b) Aferir a situação financeira e liquidez;
Número ou marcador · p. 10 c) Supervisionar e inspeccionar a legalidade dos actos técnicosadministrativos;
Número ou marcador · p. 10 d) Pronunciar-se sobre as demonstrações financeiras; e
Número ou marcador · p. 10 e) Executar outras tarefas afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Contecioso)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se sobre actos da administração que atentam contram os princípios de transparencia e eficácia jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) Reagir contra os actos administrativos em defesa dos direitos e legítimos interesses da instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Inspeccionar a legitimidade e legalidade dos contratos, concursos públicos, e admissão, promoção e mobilidade dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar oportunidades para a criação e desenvolvimento de pequenas empresas inovadoras, de projectos de pesquisa científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover e desenvolver o empreendedorismo através do acolhimento de projectos de microempresas e pequenos negócios de estudantes e população circunvizinha; e
Número ou marcador · p. 10 c) Proporcionar às empresas incubadas, serviços de suporte e formação em áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 10 (O ano lectivo e o ano académico)
Número ou marcador · p. 10 1. O ano lectivo no ISGE-GM coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 2. O ano lectivo inicia no fim de Janeiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 3. Anualmente é fixado o período do ano académico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 10 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 10 1. O corpo discente do ISGE-GM é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 10 2. Os discentes do ISGE-GM frequentam cursos de graduação,
Texto do artigo · p. 10 pós-graduação, cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral, à distância e de curta duração, mediante prévia matrícula, inscrição e pagamento da propina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 10 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 10 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante se vincula ao ISGE- GM.
Número ou marcador · p. 10 2. Somente os candidatos admitidos podem efectuar, dentro do prazo, a sua matrícula no ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 10 3. O estudante deve formalizar a sua matrícula e inscrição, no ano
Texto do artigo · p. 10 da sua admissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 10 (Procedimento da matrícula)
Número ou marcador · p. 10 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 10 2. Os documentos a apresentar no acto da matrícula são indicados nos respectivos anúncios.
Número ou marcador · p. 10 3. A matrícula não confere ao estudante o direito de frequentar o
Texto do artigo · p. 10 ISGE-GM, sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido e pagar a propina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 10 (Inscrição nas disciplinas)
Número ou marcador · p. 10 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
Número ou marcador · p. 10 2. A inscrição realiza-se no período estabelecido no Calendário Académico ou na data confirmada pelo Director Académico ou pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. A inscrição só é válida quando a matrícula for válida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 10 (Anulação das inscrições)
Número ou marcador · p. 10 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início das aulas, por carta dirigida ao Director-Geral ou ao Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
Texto do artigo · p. 10 inscrição paga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento da Propina)
Número ou marcador · p. 10 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas dentro dos prazos, modalidades e formas fixadas.
Número ou marcador · p. 10 2. O não pagamento da propina implica a perda da matrícula e
Texto do artigo · p. 10 inscrição, bem como dos outros direitos a elas associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 10 (Mudança de curso)
Número ou marcador · p. 10 1. É permitida a mudança de curso, devendo se respeitar os prazos estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior quando aplicável.
Número ou marcador · p. 10 3. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
Texto do artigo · p. 10 respectivo plano de estudo do curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 10 (Reingresso)
Número ou marcador · p. 10 1. Ao estudante que tiver interrompido as aulas, há pelo menos um ano, é-lhe permitida a renovação da matrícula.
Número ou marcador · p. 10 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no calendário académico do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 10 3. Não é permitida a renovação da matrícula por via de exame de admissão.
Número ou marcador · p. 10 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula constam de
Texto do artigo · p. 10 regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Taxas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 11 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo de outras estipulações legais, os actos a seguir elencados estão sujeitos a pagamento de taxas:
Número ou marcador · p. 11 a) Matrícula;
Número ou marcador · p. 11 b) Inscrição;
Número ou marcador · p. 11 c) Mudança de curso;
Número ou marcador · p. 11 d) Reingresso;
Número ou marcador · p. 11 e) Atendimento ao exame de recorrência; e
Número ou marcador · p. 11 f) Pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
Texto do artigo · p. 11 O não cumprimento dos prazos de pagamento de matrícula, inscrição e propinas sujeita-se ao pagamento de uma taxa a fixar por despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IX Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Organização e Gestão das Bolsas de Estudos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 11 (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 11 1. A administração, gestão e concessão de bolsas de estudo aos estudantes, obedece ao critério de austeridade, eficácia, eficiência e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 11 2. São critérios cumulativos de atribuição de bolsas de estudo aos
Texto do artigo · p. 11 estudantes no ISGE-GM a necessidade social, desempenho académico, a consciência de responsabilidade do beneficiário e a política de bolsas em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 11 (Comissão de Administração e Gestão das Bolsas de Estudos)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Comissão as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor os valores das bolsas;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
Número ou marcador · p. 11 d) Da decisão da Comissão de Bolsas cabe recurso ao DirectorGeral ou ao Administrador do ISGE-GM; e
Número ou marcador · p. 11 e) A Comissão de Bolsas reúne-se sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 11 (Tipos de Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 11 1. No ISGE-GM existem dois tipos de bolsas para os estudantes: completa e parcial.
Número ou marcador · p. 11 2. A bolsa completa confere ao titular o benefício de todo o valor da bolsa fixado para o ano, direitos e facilidades a ela associados.
Número ou marcador · p. 11 3. A bolsa parcial confere ao titular o benefício de uma percentagem
Texto do artigo · p. 11 do valor da bolsa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento de Bolsas de Estudo)
Texto do artigo · p. 11 O ISGE-GM possui um Regulamento de Bolsas de Estudo que contém, os critérios de concessão, as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO X Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Corpo Docente
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos Docentes)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao docente do ISGE-GM o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Leccionar disciplina(s) da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar os estudos, fornecendo ao estudante o apoio necessário para que realize os estudos com qualidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Corrigir os trabalhos dos estudantes dentro dos prazos e critérios estipulados;
Número ou marcador · p. 11 d) Ministrar as aulas utilizando combinação de métodos de ensino e aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 11 e) Avaliar qualitativa e quantitativamente os relatórios das pesquisas de estudantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos docentes)
Texto do artigo · p. 11 O docente tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ser remunerado pelos serviços que presta;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber pontualmente o seu salário;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozar férias de acordo com a lei de trabalho em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar o vínculo jurídico com o ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 11 e) Ter inserção na carreira profissional de docência; e
Número ou marcador · p. 11 f) Ser tratado com dignidade, respeito e urbanidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos docentes)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos docentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Ser pontual e assíduo;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar as suas actividades dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 c) Justificar os seus atrasos e faltas logo que se apresentarem ao serviço;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 11 e) Respeitar os estudantes, colegas e todos os membros da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 11 f) Não comparecer no recinto escolar sob efeito de droga;
Número ou marcador · p. 11 g) Não se relacionar sexualmente com estudantes do ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor soluções para os problemas do instituto;
Número ou marcador · p. 11 i) Colaborar com a direcção; e
Número ou marcador · p. 11 j) Observar as normas da ética profissional do docente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 11 (Formação de docentes)
Texto do artigo · p. 11 O ISGE-GM possui estratégias de desenvolvimento profissional dos docentes, a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) A formação interna que se realiza consoante o plano de formação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 b) A formação externa que consiste na atribuição de bolsas de estudos de pós-graduação no ISGE-GM ou em outras instituições, dentro ou fora do País;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudo sistemático do currículo, dos documentos e normas do Ensino Superior e Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Visitas de estudo em outros países promovidas pelo ISGE-GM;
Número ou marcador · p. 11 e) Treino em serviço em forma de seminários e workshops; e
Número ou marcador · p. 11 f) Cooperação com outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Estudantes Presenciais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres de todo o estudante presencial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser pontual e assíduo nas actividades e nos eventos de presença obrigatória;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nos estudos e em actividades programadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar as actividades indicadas pelo professor dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Pagar pontualmente as propinas;
Número ou marcador · p. 12 e) Comportar-se com urbanidade, civismo e educação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Conhecer e cumprir o regulamento do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 88 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 Constitui direitos dos estudantes presenciais do ISGE-GM:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber uma formação de qualidade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Participar em actividades curriculares e extracurriculares;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 12 (Proibições aos estudantes)
Texto do artigo · p. 12 É expressamente proibido ao estudante:
Número ou marcador · p. 12 a) O consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, estupefacientes e outras drogas;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar actos que consubstanciam fraude académica;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoderar-se de bens alheios; e
Número ou marcador · p. 12 d) Praticar actos que atentam ao pudor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 12 (Sanções aos estudantes presenciais)
Texto do artigo · p. 12 Os estudantes que violarem o regulamento serão sujeitos às sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 12 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 12 Estudantes à Distância
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres do estudante à distância, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser pontual com prazos para entrega de tarefas e trabalho de exame;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontualmente as propinas;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeitar o tutor e os membros do gabinete de ensino à distância; e
Número ou marcador · p. 12 d) Conhecer e cumprir o Regulamento de Estudos à Distância do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 O estudante de ensino à distância tem os seguintes direitos: a) Receber uma formação de qualidade; b) Receber material e programas de ensino;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber dentro dos prazos indicados as orientações e respostas para as tarefas e trabalhos de exame enviados para o tutor e gabinete de ensino à distância dentro do prazo; e
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar dúvidas e pedidos de esclarecimentos aos docentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 12 (Proibições aos estudantes à distância)
Texto do artigo · p. 12 É expressamente proibido ao estudante do ensino à distância:
Número ou marcador · p. 12 a) Praticar actos que consubstanciam fraude académica; e
Número ou marcador · p. 12 b) Falsificar dados ou assinaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 94 (Sanções)
Texto do artigo · p. 12 Os estudantes que violarem o regulamento serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 12 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Alargado é constituído pelo conselho de direcção, pelos docentes dos cursos presenciais e à distância, os chefes de serviços e outro pessoal técnico administrativo convidado pelo Director-Geral e pelos discentes.
  2. Número ou marcador, página 6: 2. O conselho alargado reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou
  3. Texto do artigo, página 6: quando convocado pelo Director-Geral.
  4. Número ou marcador, página 7: 3. O conselho alargado é dirigido pelo Director-Geral do ISGE-GM.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  6. Texto do artigo, página 7: (Associação dos Estudantes)
  7. Número ou marcador, página 7: 1. O corpo discente tem direito a estabelecer uma associação de estudantes.
  8. Número ou marcador, página 7: 2. A AEISGE-GM tem prerrogativa de estabelecer o seu regulamento, mudar e actualizar, o qual deve conformar-se com os Estatutos e o Regulamento Geral Interno do ISGE-GM.
  9. Número ou marcador, página 7: 3. A AEISGE-GM constitui um órgão consultivo e pode propor
  10. Texto do artigo, página 7: iniciativas para todos os órgãos do ISGE-GM.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos Departamentos
  12. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos Chefes de Departamentos
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
  14. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  15. Número ou marcador, página 7: 1. Os chefes de departamento são responsáveis pela realização das actividades académicas, administrativas, financeiras e Serviços gerais do ISGE-GM, colaboram com o respectivo director e o substituem nas suas ausências.
  16. Número ou marcador, página 7: 2. A função de chefe de departamento é exercida por pessoal
  17. Texto do artigo, página 7: docente efectivo, da categoria mais elevada do respectivo sector, pessoa qualificada e com experiência nas tarefas levadas a cabo pelo departamento.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
  19. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  20. Texto do artigo, página 7: Compete ao chefe de departamento:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Organizar, acompanhar, coordenar as actividades do departamento, zelar pelo cumprimento do regulamento académico e disciplinar dos docentes e discentes e exercer o poder disciplinar;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Convocar, presidir e incentivar a participação dos integrantes do departamento, nos temas da especialidade, coordenando e elaborando plano anual de actividades do departamento;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Prever os recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento das suas actividades, submetendo os orçamentos correspondentes ao Director de Administração e Finanças,
  24. Número ou marcador, página 7: d) Colaborar na elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos planos anuais de actividade da direcção a que pertence;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizada a documentação e os arquivos do departamento;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Colaborar com o seu Director em actividades de avaliação interna e externa das pessoas, das actividades e dos serviços desenvolvidos no departamento; e
  27. Número ou marcador, página 7: g) Convocar e presidir às reuniões do departamento, elaborar os relatórios, participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
  29. Texto do artigo, página 7: (Hierarquia)
  30. Número ou marcador, página 7: 1. Os chefes de departamento subordinam-se ao Director.
  31. Número ou marcador, página 7: 2. Os chefes de repartições e secções subordinam-se aos chefes de departamento.
  32. Número ou marcador, página 7: 3. Os coordenadores de cursos subordinam-se ao chefe do Departamento Pedagógico.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
  34. Texto do artigo, página 7: (Nomeação e exoneração)
  35. Número ou marcador, página 7: 1. Os chefes de departamento são nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, por sua iniciativa ou sob proposta do respectivo Director da unidade orgânica.
  36. Número ou marcador, página 7: 2. O chefe de departamento é exonerado pelo Director-Geral a seu pedido ou por conveniência de serviço.
  37. Número ou marcador, página 7: 3. No caso de extinção dum departamento, por razões estruturais, cessa automaticamente o cargo.
  38. Número ou marcador, página 7: 4. O Professor após cessação da função é reintegrado no
  39. Texto do artigo, página 7: departamento ou na direcção de origem, na sua categoria de docente e com todos os direitos inerentes a sua categoria actual.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49
  41. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Registo Académico e Arquivo)
  42. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento, os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Conceber e propor ao Director-Geral, a aprovação do plano de evolução de ingressos e zelar pelo cumprimento das normas de admissão;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Gerir o sistema de registo académico em conformidade com o Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e o arquivo dos processos individuais;
  47. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e gerir o sistema de informação e monitoria da avaliação dos estudantes; e
  48. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
  50. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Informática)
  51. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento, os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração,
  53. Número ou marcador, página 7: b) Acessar à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade académica;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para gestão académica e administrativa;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver a manutenção e segurança da rede informatica do ISGE-GM;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Criar, gerir bases de dados, realizar análise de sistemas e formação em informática;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Propor e actualizar a política de informática do ISGE-GM;
  58. Número ou marcador, página 7: g) Velar pela formação e capacitação dos docentes, corpo administrativo e directivo em informática;
  59. Número ou marcador, página 7: h) Distribuir o equipamento informático às unidades orgânicas; e
  60. Número ou marcador, página 7: i) Atender aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
  62. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Coordenação e Graduações)
  63. Texto do artigo, página 7: Sao funções do Departamento, os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Monitorar as actividades de graduação, conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias com universidades, institutos superiores, escolas superiores e centros de pesquisa, elaborar calendário académico para pós-graduação e publicar os cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Selecionar e contratar docentes das cadeiras do tronco comum dos cursos e conceber o plano curricular de formação;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Definir criterios de selecção dos candidatos à pós-graduação;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar os editais dos cursos de pós-graduação e elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e ao corpo técnico administrativo;
  70. Número ou marcador, página 8: g) Propor a admissão, suspensão, expulsão, formação e promoção de docentes e membros do conselho científico-pedagógico;
  71. Número ou marcador, página 8: h) Propor o aperfeiçoamento e adequação científica, técnicapedagógica dos currículos; e
  72. Número ou marcador, página 8: i) Orientar, supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de fim do curso.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  74. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
  75. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento, os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos e programas, e executar acções de formação de curta, média e longa duração para o aperfeiçoamento do pessoal docente, corpo técnico administrativo, investigadores e pessoal de apoio;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos e divulgar a política e estratégia do género;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e gerir os qualificadores e enquadrar os colaboradores nas carreiras profissionais;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e executar actos administrativos dos concursos de provimento de vagas, funções, carreiras e categorias profissionais;
  80. Número ou marcador, página 8: e) Planificar, executar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos; e
  81. Número ou marcador, página 8: f) Controlar a efectividade do pessoal docente, investigadores, corpo técnico administrativo e pessoal de apoio.
  82. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento Profissional; e
  84. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Gestão de Pessoal e Reforma.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  86. Texto do artigo, página 8: (Departamento Jurídico)
  87. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Prestar assessoria jurídica a direcção geral e aos outros órgãos de gestão do ISGE-GM;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a materialização do princípio de legalidade na prática dos actos administrativos;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Propor a direcção geral, aos outros órgãos de gestão e unidades orgânicas projecto de mormas regulamentares pertinentes; e
  91. Número ou marcador, página 8: d) Praticar outros actos consentâneos com a missão do Departamento.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
  93. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Procurement)
  94. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Negociar com os fornecedores preços, condições de pagamento, prazos, qualidade e quantidade;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Controlar e monitorar o fornecimento e os processos de compras e efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico e os documentos de concurso;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Prever a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e aquisições;
  99. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  100. Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
  101. Número ou marcador, página 8: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
  103. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Património e Manutenção)
  104. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
  105. Número ou marcador, página 8: a) Apresentar o relatório mensal de bens patrimoniais do ISGEGM;
  106. Número ou marcador, página 8: b) Emitir o Termo de Responsabilidade dos bens adquiridos por recursos de parceiros, de projectos, de órgãos de fomento, doados e por fundos próprios;
  107. Número ou marcador, página 8: c) Manter o inventário de bens móveis actualizado, controlando suas devidas localizações e responsáveis;
  108. Número ou marcador, página 8: d) Emitir autorização de saída de bens do prédio, para o orçamento, conserto, actividades académicas, docentes e actividades administrativas; e
  109. Número ou marcador, página 8: e) Controlar os meios de transporte e veículos propriedade do ISGE-GM.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
  111. Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
  112. Texto do artigo, página 8: São funções da Secretaria Geral, os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar um atendimento de qualidade à Comunidade Académica e demais utentes;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos documentos e arquivo;
  115. Número ou marcador, página 8: c) Encaminhar o expediente às respectivas unidades orgânicas.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
  117. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Contabilidade)
  118. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar as actividades inerentes aos procedimentos administrativos e da contabilidade diária do instituto;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Manter actualizados, manual ou informaticamente, com critérios de eficiência e fidelidade, os livros de caixa, de bancos e de contabilidade do ISGE-GM;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Preparar e submeter, aos órgãos e organismos competentes, relatórios, balancetes e toda a documentação contabilística, obrigatória, sobre o estado de contas do ISGE-GM;
  122. Número ou marcador, página 8: d) Criar e manter actualizados os arquivos com toda a documentação contabilística;
  123. Número ou marcador, página 8: e) Facultar as informações necessárias para cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais previstas na lei;
  124. Número ou marcador, página 8: f) Gerir os processos de aquisição de materiais e equipamentos, seguindo o manual de aquisições do ISGE-GM; e
  125. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a elaboração e a actualização do Inventário do ISGE-GM.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
  127. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Tesouraria)
  128. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento, os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Fazer o controlo diário de caixa e zelar pelo arquivo dos documentos comprovativos dos fluxos de dinheiro e capital;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar o processo de levantamento das taxas e receitas, os pagamentos das despesas, em cheque, numerário ou por transferência bancária, analisando a documentação e verificando a correcção dos valores inscritos; e
  131. Número ou marcador, página 9: c) Preparar cheques, avisos, ordens de pagamento e de cobrança e aplicar os sistemas de controlo regular das contas e caixas do ISGE-GM.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
  133. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
  134. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Promover e zelar pela imagem do ISGE-GM;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Produzir a Revista Científica do ISGE-GM;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Publicitar as actividades do ISGE-GM;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Angariar, através da promoção contínua e sistemática, novos estudantes para o ISGE-GM;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
  140. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar na organização e realização de cerimónias, seminários, acordos, graduações, e outros eventos;
  141. Número ou marcador, página 9: g) Promover o melhor atendimento e recepção dos visitantes, e convidados nos diferentes eventos e manifestações realizadas pelo ISGE-GM;
  142. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar os membros da Direcção do ISGE-GM nas suas deslocações; e
  143. Número ou marcador, página 9: i) Assessorar o posicionamento da instituição perante a opinião pública.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  145. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Assuntos Pedagógicos e Curriculares)
  146. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a produção dos planos analíticos, horário das aulas e aplicação uniforme do regulamento pedagógico;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Propor e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar uma prática de avaliação continua, criação e extinção dos cursos;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Garantir os materiais e meios de ensino;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a harmonia entre os objectivos curriculares, conteúdos e perfil;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Propor programas de formação do corpo docente;
  153. Número ou marcador, página 9: g) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino no ISGE-GM; e
  154. Número ou marcador, página 9: h) Gerir os cursos ministrados no ISGE-GM.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
  156. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Monitoria)
  157. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Planificar acções de desenvolvimento e implementação do plano estratégico;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Assessorar aos órgãos e unidades orgânicas no processo de elaboração de planos estratégicos sectoriais;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a implementação do Plano estratégico, elaborar e publicar o relatório anual;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Manter informação actualizada no repositório do ISGE-GM; e
  162. Número ou marcador, página 9: e) Implementar o sistema integrado de planificação, monitoria e avaliação.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
  164. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Investigação Científica e Publicações)
  165. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  166. Número ou marcador, página 9: a) Gerir as actividades de investigação científica e extensão no ISGE-GM;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Operacionalizar e instrumentalizar as políticas de investigação e de extensão do ISGE-GM;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Organizar cursos básicos, intermédios e avançados de metodologias de investigação;
  169. Número ou marcador, página 9: d) Dar apoio metodológico aos coordenadores dos cursos, aos tutores de trabalhos finais de curso e aos estudantes na elaboração de monografias;
  170. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e moderar reuniões de processos de investigação entre estudantes e docentes do ISGE-GM;
  171. Número ou marcador, página 9: f) Propor normas e formatos institucionais de apresentação de relatórios de investigação científica e de consultorias;
  172. Número ou marcador, página 9: g) Disponibilizar recursos informáticos e tecnológicos que favoreçam a qualidade das propostas de investigação pedagógica do Instituto; e
  173. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar os relatórios de actividades do Departamento.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
  175. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Documentação e Controlo)
  176. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  177. Número ou marcador, página 9: a) Gerir o sistema de documentação e arquivos e garantir sua conservação;
  178. Número ou marcador, página 9: b) Gerir a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos do ISGE-GM;
  179. Número ou marcador, página 9: c) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e a investigação;
  180. Número ou marcador, página 9: d) Catalogar e arquivar o acervo bibliográfico;
  181. Número ou marcador, página 9: e) Gerir o arquivo bibliográfico;
  182. Número ou marcador, página 9: f) Garantir o acesso a informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line;
  183. Número ou marcador, página 9: g) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografias; e
  184. Número ou marcador, página 9: h) Restaurar o arquivo bibliográfico danificado.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
  186. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Certificação e Diplomas)
  187. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes: A9 Propor modelos de diplomas e certificação dos cursos de
  188. Texto do artigo, página 9: graduação, pós-graduação e de curta duração; e
  189. Número ou marcador, página 9: 1. Emitir, registar e validar diplomas de cursos de graduação, bem como emitir certificados de conclusão de curso.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 65
  191. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Actividades de Extensão)
  192. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar planos anuais de actividades de extensão dos cursos;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Prospectar mecanismos de fomento e incremento das actividades de extensão;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Representar a Instituição em eventos de extensão do ISGE-GM;
  196. Número ou marcador, página 9: d) Emitir e encaminhar para registo os certificados de participação em eventos comunitários;
  197. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os relatórios de actividades de extensão;
  198. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a participação em actividades de extensão social; e
  199. Número ou marcador, página 9: g) Aplicar as políticas de extensão universitária.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 66
  201. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria Interna)
  202. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento, os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 9: a) Auditar as contas do ISGE-GM;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Aferir a situação financeira e liquidez;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Supervisionar e inspeccionar a legalidade dos actos técnicosadministrativos;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre as demonstrações financeiras; e
  207. Número ou marcador, página 10: e) Executar outras tarefas afins.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
  209. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Contecioso)
  210. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento, os seguintes:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre actos da administração que atentam contram os princípios de transparencia e eficácia jurídica;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Reagir contra os actos administrativos em defesa dos direitos e legítimos interesses da instituição;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Inspeccionar a legitimidade e legalidade dos contratos, concursos públicos, e admissão, promoção e mobilidade dos recursos humanos.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
  215. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Incubadora de Negócios e Simulação Empresarial)
  216. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento, os seguintes:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Criar oportunidades para a criação e desenvolvimento de pequenas empresas inovadoras, de projectos de pesquisa científica e tecnológica;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Promover e desenvolver o empreendedorismo através do acolhimento de projectos de microempresas e pequenos negócios de estudantes e população circunvizinha; e
  219. Número ou marcador, página 10: c) Proporcionar às empresas incubadas, serviços de suporte e formação em áreas afins.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
  222. Texto do artigo, página 10: (O ano lectivo e o ano académico)
  223. Número ou marcador, página 10: 1. O ano lectivo no ISGE-GM coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 10: 2. O ano lectivo inicia no fim de Janeiro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 10: 3. Anualmente é fixado o período do ano académico.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
  227. Texto do artigo, página 10: (Corpo discente)
  228. Número ou marcador, página 10: 1. O corpo discente do ISGE-GM é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  229. Número ou marcador, página 10: 2. Os discentes do ISGE-GM frequentam cursos de graduação,
  230. Texto do artigo, página 10: pós-graduação, cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral, à distância e de curta duração, mediante prévia matrícula, inscrição e pagamento da propina.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
  232. Texto do artigo, página 10: (Matrícula)
  233. Número ou marcador, página 10: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante se vincula ao ISGE- GM.
  234. Número ou marcador, página 10: 2. Somente os candidatos admitidos podem efectuar, dentro do prazo, a sua matrícula no ISGE-GM.
  235. Número ou marcador, página 10: 3. O estudante deve formalizar a sua matrícula e inscrição, no ano
  236. Texto do artigo, página 10: da sua admissão.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 72
  238. Texto do artigo, página 10: (Procedimento da matrícula)
  239. Número ou marcador, página 10: 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
  240. Número ou marcador, página 10: 2. Os documentos a apresentar no acto da matrícula são indicados nos respectivos anúncios.
  241. Número ou marcador, página 10: 3. A matrícula não confere ao estudante o direito de frequentar o
  242. Texto do artigo, página 10: ISGE-GM, sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido e pagar a propina.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 73
  244. Texto do artigo, página 10: (Inscrição nas disciplinas)
  245. Número ou marcador, página 10: 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
  246. Número ou marcador, página 10: 2. A inscrição realiza-se no período estabelecido no Calendário Académico ou na data confirmada pelo Director Académico ou pelo Director-Geral.
  247. Número ou marcador, página 10: 3. A inscrição só é válida quando a matrícula for válida.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 74
  249. Texto do artigo, página 10: (Anulação das inscrições)
  250. Número ou marcador, página 10: 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início das aulas, por carta dirigida ao Director-Geral ou ao Director-Geral Adjunto.
  251. Número ou marcador, página 10: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
  252. Texto do artigo, página 10: inscrição paga.
  253. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 75
  254. Texto do artigo, página 10: (Pagamento da Propina)
  255. Número ou marcador, página 10: 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas dentro dos prazos, modalidades e formas fixadas.
  256. Número ou marcador, página 10: 2. O não pagamento da propina implica a perda da matrícula e
  257. Texto do artigo, página 10: inscrição, bem como dos outros direitos a elas associados.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 76
  259. Texto do artigo, página 10: (Mudança de curso)
  260. Número ou marcador, página 10: 1. É permitida a mudança de curso, devendo se respeitar os prazos estabelecidos para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 10: 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior quando aplicável.
  262. Número ou marcador, página 10: 3. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
  263. Texto do artigo, página 10: respectivo plano de estudo do curso.
  264. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 77
  265. Texto do artigo, página 10: (Reingresso)
  266. Número ou marcador, página 10: 1. Ao estudante que tiver interrompido as aulas, há pelo menos um ano, é-lhe permitida a renovação da matrícula.
  267. Número ou marcador, página 10: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no calendário académico do ISGE-GM.
  268. Número ou marcador, página 10: 3. Não é permitida a renovação da matrícula por via de exame de admissão.
  269. Número ou marcador, página 10: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula constam de
  270. Texto do artigo, página 10: regulamentos específicos.
  271. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Taxas
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78
  273. Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
  274. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo de outras estipulações legais, os actos a seguir elencados estão sujeitos a pagamento de taxas:
  275. Número ou marcador, página 11: a) Matrícula;
  276. Número ou marcador, página 11: b) Inscrição;
  277. Número ou marcador, página 11: c) Mudança de curso;
  278. Número ou marcador, página 11: d) Reingresso;
  279. Número ou marcador, página 11: e) Atendimento ao exame de recorrência; e
  280. Número ou marcador, página 11: f) Pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
  281. Texto do artigo, página 11: O não cumprimento dos prazos de pagamento de matrícula, inscrição e propinas sujeita-se ao pagamento de uma taxa a fixar por despacho do Director-Geral.
  282. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Bolsas de Estudo
  283. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Organização e Gestão das Bolsas de Estudos
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 79
  285. Texto do artigo, página 11: (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
  286. Número ou marcador, página 11: 1. A administração, gestão e concessão de bolsas de estudo aos estudantes, obedece ao critério de austeridade, eficácia, eficiência e prestação de contas.
  287. Número ou marcador, página 11: 2. São critérios cumulativos de atribuição de bolsas de estudo aos
  288. Texto do artigo, página 11: estudantes no ISGE-GM a necessidade social, desempenho académico, a consciência de responsabilidade do beneficiário e a política de bolsas em vigor.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 80
  290. Texto do artigo, página 11: (Comissão de Administração e Gestão das Bolsas de Estudos)
  291. Texto do artigo, página 11: São funções da Comissão as seguintes:
  292. Número ou marcador, página 11: a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
  293. Número ou marcador, página 11: b) Propor os valores das bolsas;
  294. Número ou marcador, página 11: c) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
  295. Número ou marcador, página 11: d) Da decisão da Comissão de Bolsas cabe recurso ao DirectorGeral ou ao Administrador do ISGE-GM; e
  296. Número ou marcador, página 11: e) A Comissão de Bolsas reúne-se sempre que se mostrar necessário.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 81
  298. Texto do artigo, página 11: (Tipos de Bolsas de Estudo)
  299. Número ou marcador, página 11: 1. No ISGE-GM existem dois tipos de bolsas para os estudantes: completa e parcial.
  300. Número ou marcador, página 11: 2. A bolsa completa confere ao titular o benefício de todo o valor da bolsa fixado para o ano, direitos e facilidades a ela associados.
  301. Número ou marcador, página 11: 3. A bolsa parcial confere ao titular o benefício de uma percentagem
  302. Texto do artigo, página 11: do valor da bolsa.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 82
  304. Texto do artigo, página 11: (Regulamento de Bolsas de Estudo)
  305. Texto do artigo, página 11: O ISGE-GM possui um Regulamento de Bolsas de Estudo que contém, os critérios de concessão, as regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
  306. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO X Direitos e Deveres
  307. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Corpo Docente
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 83
  309. Texto do artigo, página 11: (Competências dos Docentes)
  310. Texto do artigo, página 11: Compete ao docente do ISGE-GM o seguinte:
  311. Número ou marcador, página 11: a) Leccionar disciplina(s) da sua responsabilidade;
  312. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar os estudos, fornecendo ao estudante o apoio necessário para que realize os estudos com qualidade;
  313. Número ou marcador, página 11: c) Corrigir os trabalhos dos estudantes dentro dos prazos e critérios estipulados;
  314. Número ou marcador, página 11: d) Ministrar as aulas utilizando combinação de métodos de ensino e aprendizagem; e
  315. Número ou marcador, página 11: e) Avaliar qualitativa e quantitativamente os relatórios das pesquisas de estudantes.
  316. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 84
  317. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos docentes)
  318. Texto do artigo, página 11: O docente tem os seguintes direitos:
  319. Número ou marcador, página 11: a) Ser remunerado pelos serviços que presta;
  320. Número ou marcador, página 11: b) Receber pontualmente o seu salário;
  321. Número ou marcador, página 11: c) Gozar férias de acordo com a lei de trabalho em vigor;
  322. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar o vínculo jurídico com o ISGE-GM;
  323. Número ou marcador, página 11: e) Ter inserção na carreira profissional de docência; e
  324. Número ou marcador, página 11: f) Ser tratado com dignidade, respeito e urbanidade.
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 85
  326. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos docentes)
  327. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos docentes, os seguintes:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Ser pontual e assíduo;
  329. Número ou marcador, página 11: b) Realizar as suas actividades dentro dos prazos estabelecidos;
  330. Número ou marcador, página 11: c) Justificar os seus atrasos e faltas logo que se apresentarem ao serviço;
  331. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos do ISGE-GM;
  332. Número ou marcador, página 11: e) Respeitar os estudantes, colegas e todos os membros da comunidade universitária;
  333. Número ou marcador, página 11: f) Não comparecer no recinto escolar sob efeito de droga;
  334. Número ou marcador, página 11: g) Não se relacionar sexualmente com estudantes do ISGE-GM;
  335. Número ou marcador, página 11: h) Propor soluções para os problemas do instituto;
  336. Número ou marcador, página 11: i) Colaborar com a direcção; e
  337. Número ou marcador, página 11: j) Observar as normas da ética profissional do docente.
  338. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 86
  339. Texto do artigo, página 11: (Formação de docentes)
  340. Texto do artigo, página 11: O ISGE-GM possui estratégias de desenvolvimento profissional dos docentes, a saber:
  341. Número ou marcador, página 11: a) A formação interna que se realiza consoante o plano de formação em vigor;
  342. Número ou marcador, página 11: b) A formação externa que consiste na atribuição de bolsas de estudos de pós-graduação no ISGE-GM ou em outras instituições, dentro ou fora do País;
  343. Número ou marcador, página 11: c) Estudo sistemático do currículo, dos documentos e normas do Ensino Superior e Técnico Profissional;
  344. Número ou marcador, página 11: d) Visitas de estudo em outros países promovidas pelo ISGE-GM;
  345. Número ou marcador, página 11: e) Treino em serviço em forma de seminários e workshops; e
  346. Número ou marcador, página 11: f) Cooperação com outras instituições de ensino superior.
  347. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Estudantes Presenciais
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 87
  349. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  350. Texto do artigo, página 12: São deveres de todo o estudante presencial, os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 12: a) Ser pontual e assíduo nas actividades e nos eventos de presença obrigatória;
  352. Número ou marcador, página 12: b) Participar nos estudos e em actividades programadas;
  353. Número ou marcador, página 12: c) Realizar as actividades indicadas pelo professor dentro dos prazos estabelecidos;
  354. Número ou marcador, página 12: d) Pagar pontualmente as propinas;
  355. Número ou marcador, página 12: e) Comportar-se com urbanidade, civismo e educação; e
  356. Número ou marcador, página 12: f) Conhecer e cumprir o regulamento do ISGE-GM.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 88 (Direitos)
  358. Texto do artigo, página 12: Constitui direitos dos estudantes presenciais do ISGE-GM:
  359. Número ou marcador, página 12: a) Receber uma formação de qualidade; e
  360. Número ou marcador, página 12: b) Participar em actividades curriculares e extracurriculares;
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 89
  362. Texto do artigo, página 12: (Proibições aos estudantes)
  363. Texto do artigo, página 12: É expressamente proibido ao estudante:
  364. Número ou marcador, página 12: a) O consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, estupefacientes e outras drogas;
  365. Número ou marcador, página 12: b) Praticar actos que consubstanciam fraude académica;
  366. Número ou marcador, página 12: c) Apoderar-se de bens alheios; e
  367. Número ou marcador, página 12: d) Praticar actos que atentam ao pudor.
  368. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 90
  369. Texto do artigo, página 12: (Sanções aos estudantes presenciais)
  370. Texto do artigo, página 12: Os estudantes que violarem o regulamento serão sujeitos às sanções seguintes:
  371. Número ou marcador, página 12: a) Advertência oral;
  372. Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrita;
  373. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
  374. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão;
  375. Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
  376. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  377. Texto do artigo, página 12: Estudantes à Distância
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 91
  379. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  380. Texto do artigo, página 12: São deveres do estudante à distância, os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 12: a) Ser pontual com prazos para entrega de tarefas e trabalho de exame;
  382. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontualmente as propinas;
  383. Número ou marcador, página 12: c) Respeitar o tutor e os membros do gabinete de ensino à distância; e
  384. Número ou marcador, página 12: d) Conhecer e cumprir o Regulamento de Estudos à Distância do ISGE-GM.
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 92
  386. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  387. Texto do artigo, página 12: O estudante de ensino à distância tem os seguintes direitos: a) Receber uma formação de qualidade; b) Receber material e programas de ensino;
  388. Número ou marcador, página 12: c) Receber dentro dos prazos indicados as orientações e respostas para as tarefas e trabalhos de exame enviados para o tutor e gabinete de ensino à distância dentro do prazo; e
  389. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar dúvidas e pedidos de esclarecimentos aos docentes.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 93
  391. Texto do artigo, página 12: (Proibições aos estudantes à distância)
  392. Texto do artigo, página 12: É expressamente proibido ao estudante do ensino à distância:
  393. Número ou marcador, página 12: a) Praticar actos que consubstanciam fraude académica; e
  394. Número ou marcador, página 12: b) Falsificar dados ou assinaturas.
  395. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 94 (Sanções)
  396. Texto do artigo, página 12: Os estudantes que violarem o regulamento serão sujeitos às seguintes sanções:
  397. Número ou marcador, página 12: a) Advertência oral;
  398. Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrita;
  399. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
  400. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
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