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- Texto do artigo, página 6: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 20 dos Estatutos da UEM, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, conjugado com a Deliberação n.º 20/CUN/2013, de 30 de Agosto, aprovo o Regulamento da Direcção de Recursos Humanos, da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 6: Gabinete do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Número ou marcador, página 6: Regulamento da Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 6: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH, é uma Unidade administrativa da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), que, no exercício das suas funções, como serviço de apoio presta serviços às diversas Unidades Orgânicas e aos demais órgãos da UEM.
- Texto do artigo, página 6: No exercício das suas atribuições, a DRH desenvolve acções conducentes à atracção, desenvolvimento, estabilização, formação contínua e retenção dos melhores funcionários, procurando assegurar o bem-estar e a constante melhoria das condições profissionais e sociais dos trabalhadores, tendo, por isso, a necessidade de criar instrumentos apropriados para melhorar a gestão dos recursos humanos adstritos à UEM.
- Texto do artigo, página 6: Para a realização das suas atribuições com transparência, eficiência e eficácia, torna-se importante dotar a DRH de capacidade e meios humanos e materiais adequados e à altura de responder aos desafios decorrentes da Visão da UEM, tendente à transformá-la numa universidade de investigação.
- Texto do artigo, página 6: Um dos aspectos fundamentais e determinantes para a prossecução das suas atribuições é a criação do Regulamento de Organização e
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento, que descreve e distribui as competências pelos seus Departamentos, Repartições e Secções, bem como a criação da sua Estrutura Orgânica e do seu Quadro de Pessoal.
- Texto do artigo, página 7: Os Estatutos da UEM preconizam no seu artigo 14 que as Unidades Orgânicas (Faculdades, Centros, Arquivo Histórico de Moçambique e Museus) reger-se-ão por regulamento da respectiva Unidade, elaborado de acordo com um Regulamento-tipo e as Unidades administrativas da UEM, por equiparação estatutária, devem, igualmente, ser regidas por um Regulamento-tipo.
- Texto do artigo, página 7: O Regulamento-tipo das unidades administrativas é o instrumento jurídico fundamental de observância obrigatória na redacção e elaboração dos regulamentos de organização e funcionamento das unidades administrativas da UEM.
- Texto do artigo, página 7: É nesta conformidade que surge o presente Regulamento de Organização e Funcionamento da DRH da UEM, do qual faz parte a sua Estrutura Orgânica.
- Número ou marcador, página 7: Regulamento da Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Âmbito, Natureza Jurídica, Sede, Pessoal, Visão, Missão, Valores e Objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Número ou marcador, página 7: 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados através do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental da Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada DRH.
- Número ou marcador, página 7: 2. O presente Regulamento complementa os Estatutos da Universidade Mondlane, Regulamentos e demais Normas em vigor na instituição, sem prejuízo da lei geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O presente Regulamento aplica-se à DRH.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: Natureza Jurídica
- Número ou marcador, página 7: 1. A DRH é uma unidade administrativa da Universidade Eduardo Mondlane organizada para desenvolver actividades de administração e gestão universitária na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 7: 2. A DRH subordina-se ao Reitor da UEM e responde funcionalmente
- Texto do artigo, página 7: ao Vice-Reitor para Administração e Recursos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A DRH tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Rés-dochão, Edifício da Reitoria, Campus Principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: Pessoal
- Número ou marcador, página 7: 1. A colaboração do pessoal afecto à DRH em actividades de leccionação, investigação e demais actividades académicas carece de autorização pelo Director da DRH.
- Número ou marcador, página 7: 2. O pessoal docente e investigador da Universidade Eduardo
- Texto do artigo, página 7: Mondlane exerce na Direcção de Recursos Humanos actividades administrativas mediante autorização de correspondentes Directores e em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: Visão
- Texto do artigo, página 7: Ser uma unidade de referência na Gestão de Rrecursos Humanos, promovendo um clima de harmonia, transparência e de valorização baseados na meritocracia, assegurando o Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com vista ao cumprimento da Visão da UEM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: Missão
- Texto do artigo, página 7: Garantir qualidade, transparência e celeridade na gestão dos processos relativos à gestão e administração de recursos humanos, para satisfazer os Funcionários e Agentes do Estado afectos à UEM, criando políticas e programas que visem assegurar a formação e desenvolvimento profissional, justiça, segurança no trabalho e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: Valores
- Texto do artigo, página 7: São valores da DRH:
- Número ou marcador, página 7: a) Integridade;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeito à diversidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento contínuo;
- Número ou marcador, página 7: d) Ética e deontologia profissionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 7: f) Comprometimento;
- Número ou marcador, página 7: g) Comunicação;
- Número ou marcador, página 7: h) Transparência;
- Número ou marcador, página 7: i) Justiça e equidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: É objectivo geral da DRH: Gerir de forma racional e eficiente os Recursos Humanos da UEM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9 São objectivos específicos da DRH, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover Políticas e Estratégias de Desenvolvimento de Recursos Humanos alinhados com o Plano Estratégico da instituição:
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar e assessorar a Reitoria em matérias de gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar e assessorar os órgãos na gestão dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: d) Promover intercâmbios e parcerias com Instituições do Ensino Superior em matérias de gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a prestação de serviços à comunidade no âmbito da extensão universitária.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 7: Órgãos e Unidades Internas
- Texto do artigo, página 7: A DRH estrutura-se em órgãos e unidades internas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Órgãos
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: Enumeração
- Texto do artigo, página 8: A gestão da DRH é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Director;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 8: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: Os titulares de cargos que como tal realizam na DRH funções de Direcção e Chefia prestam contas das actividades que desenvolvem mediante apresentação de relatórios escritos ao Director, pelo menos uma vez ao ano e sempre que o Director o exigir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: 1. Os órgãos colegiais da DRH reúnem-se, semestralmente, com todo o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de actuação, bem como apresentar o informe das actividades, balanços e outra informação relevante.
- Número ou marcador, página 8: 2. Quando a natureza das matérias aconselhar, pode,
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente, bem como as não compreendidas, desde que relevantes para a DRH.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO II Conselho da Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: Definição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho da Direcção de Recursos Humanos é um órgão consultivo e de orientação estratégica da DRH da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho da Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director, que o preside;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Um representante do CTA;
- Número ou marcador, página 8: e) Um representante da ONP;
- Número ou marcador, página 8: f) Um representante das Faculdades;
- Número ou marcador, página 8: g) Um representante das Escolas;
- Número ou marcador, página 8: h) Um representante dos serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete, especificamente, ao Conselho da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o plano e orçamento da DRH;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar relatórios anuais da DRH;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar as actividades desenvolvidas nos Departamentos e noutras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar instrumentos que garantam a qualidade dos serviços e definir meios e critérios para a sua avaliação;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer outras competências fixadas nos estatutos da UEM, na lei, e demais normas que regem os serviços da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos é presidido pelo Director de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos fixará, em
- Texto do artigo, página 8: regulamento, as normas específicas do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO III Director
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 8: Nomeação e mandato
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director de Recursos Humanos é nomeado pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 8: 2. O mandato do Director de Recursos Humanos é de cinco anos, renovável uma única vez;
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director é coadjuvado por um Director-Adjunto a quem compete assistir e assessorar o Director na gestão dos assuntos correntes de administração da DRH;
- Número ou marcador, página 8: 4. O Director- Adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do Director;
- Número ou marcador, página 8: 5. O Director-Adjunto exerce competências delegadas pelo Director;
- Número ou marcador, página 8: 6. O Director-Adjunto substitui o Director nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: 7. Nas ausências e impedimentos do Director o Director-Adjunto
- Texto do artigo, página 8: exerce actos de administração ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Director, em geral, representar e dirigir a DRH.
- Número ou marcador, página 8: 2. São competências do Director, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir o Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a Reitoria e os demais órgãos da Universidade em matérias da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Colectivo de Direcção o plano e orçamento e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Nomear os chefes das Secções e Repartições;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor ao Reitor a nomeação dos chefes de Departamento e do Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a correcta execução das decisões do Colectivo de Direcção, das recomendações dos Orgãos Colegiais da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e demais normas em vigor;
- Número ou marcador, página 8: h) Gerir administrativa, patrimonial e financeiramente a DRH;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor a criação, modificação e extinção de Departamentos e unidades internas da DRH;
- Número ou marcador, página 8: j) Apresentar, semestralmente, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas pela DRH;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 9: l) Promover o bom relacionamento da DRH com os organismos ou entidades da UEM e externos;
- Número ou marcador, página 9: m) Avaliar o desempenho dos chefes de Departamento da DRH;
- Número ou marcador, página 9: n) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do Pessoal da DRH.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: Corpos de apoio
- Texto do artigo, página 9: Integram o Gabinete do Director de Recursos Humanos, a este se subordinando, os corpos de apoio seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretaria Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Cadastro.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III.A
- Texto do artigo, página 9: Secretaria Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 9: Definição
- Texto do artigo, página 9: A Secretaria Geral é um corpo de apoio do Director a quem cabe, em geral, organizar e prover a recepção, expedição, reprodução, circulação e distribuição, registo e arquivo da correspondência e documentação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 9: Funções
- Texto do artigo, página 9: São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar, analisar e submeter os documentos ao despacho superior;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a organização, eficácia e disciplina na gestão documental, de acordo com as competências conferidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar assessoria aos sectores sobre as melhores práticas de gestão de arquivo e do cadastro;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar declarações a pedido dos funcionários e afins;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir e assegurar o controlo de efectividade dos funcionários.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III.B
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 9: Repartição do cadastro Definição
- Texto do artigo, página 9: A Repartição de Cadastro é um corpo de apoio do Director a quem cabe, em geral, recolher, gerir e actualizar a informação de cadastro de pessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: Funções
- Texto do artigo, página 9: São Funções da Repartição de Cadastro:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir a informação do cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: b) Actualizar a informação do cadastro do pessaol no Sistema de Gestão de Recursos Humanos e no e-CAF;
- Número ou marcador, página 9: c) Recolher a informação técnica e produção de suportes de informação necessários ao funcionamento dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a monitorização do tempo de serviço, para efeitos de nomeação definitiva, promoção automática e gestão dos contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: e) Processar dados estatísticos sobre a composição do corpo docente, investigação científica, técnico e administrativo, e outros, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a actualização da informação relativa à transferência e mobilidade de funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Controlar e compilar informação sobre avaliação de desempenho dos funcionários da UEM.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO IV Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: Definição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da DRH é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da DRH.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da DRH tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director;
- Número ou marcador, página 9: b) Director-Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor o plano e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e apresentar os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o funcionamento dos Departamentos e outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor questões a serem analisadas pelo Director e pelo Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director-Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 9: semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Unidades Internas
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Departamentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: Enumeração
- Texto do artigo, página 9: A DRH organiza-se em Departamentos que se estruturam em Repartições e Secções.
- Texto do artigo, página 9: A DRH integra os Departamentos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento da Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: Direcção
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor sob proposta do Director de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado
- Texto do artigo, página 9: pelo Director de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Secção é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado pelo Director de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: Estruturação
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador, abreviadamente designado por DGCDI, integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão do Corpo Docente; b) Repartição de Gestão do Corpo investigador; e c) Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e
- Texto do artigo, página 10: Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: São funções do DGCDI:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o Director na elaboração de políticas de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na busca de melhores resultados na prestação de serviços pela DRH;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a análise da eficácia dos procedimentos estabelecidos e propor novas acções que visem alcançar melhores resultados;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a recolha de dados sobre as necessidades de recrutamento, provimento e contratação de docentes e monitores para efeitos de elaboração do Fundo de Salários pela Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 10: e) Monitorar o processo de contratação do pessoal docente;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal docente (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
- Número ou marcador, página 10: g) Monitorar os processos relativos à Mobilidade de Quadros;
- Número ou marcador, página 10: h) Monitorar os processos relativos a afectação em Comissão de Serviço fora da UEM;
- Número ou marcador, página 10: i) Monitorar os processos relativos a atribuição de Subsídios ao pessoal docente;
- Número ou marcador, página 10: j) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente;
- Número ou marcador, página 10: k) Gerir a informação de cadastro de Pessoal e assegurar a sua actualização;
- Número ou marcador, página 10: l) Garantir a sustentabilidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer critérios e indicadores de satisfação dos serviços do Departamento;
- Número ou marcador, página 10: n) Preparar relatórios semestrais.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II. A
- Texto do artigo, página 10: Repartição de Gestão do Corpo Docente
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: São Funções da Repartição de Gestão do Corpo Docente:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer as actividades delegadas pelo Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir na busca de melhores resultados na gestão do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 10: c) Colaborar na preparação de dados que permitam a preparação do plano de contratação e de orçamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorar o processo de contratação e renovação de contratos do pessoal docente fora de Quadro (Monitores, Docentes em Regime de Tempo Parcial e Docentes de nacionalidade estrangeira)
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal docente (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir processos relativos à Mobilidade de Quadros, afectação em Comissão de Serviço fora da UEM, atribuição de subsídios ao pessoal docente;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente;
- Número ou marcador, página 10: h) Gerir a informação de cadastro de pessoal e assegurar a sua actualização;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a sustentabilidade do Sistema de Gestaõ de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: j) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do Corpo Docente.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II. B Repartição de Gestão do Corpo Investigador
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: São Funções da Repartição de Gestão do Corpo Investigador:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o Chefe de Departamento na gestão do pessoal investigador;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na preparação de dados para elaboração do plano de contratação e de orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar o processo de recrutamento de pessoal investigador
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal investigador (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir os processos relativos à Mobilidade de Quadros, atribuição de subsídios ao pessoal investigador;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o processamento de salários do pessoal investigador;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do corpo Investigador.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II. C Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e Estrangeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e Estrangeiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o Chefe de Departamento na gestão do Corpo docente a tempo parcial e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano de Recrutamento dos Docentes e Investigadores e do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar o processo de contratação e renovação de contratos do pessoal docente fora de Quadro;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir e emitir pareceres sobre licenças e passagens áereas para docentes de nacionalidade estrangeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente fora do quadro;
- Número ou marcador, página 10: f) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do Corpo Docente a tempo parcial e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO III Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: Estruturação
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo, abreviadamente designado por DGCTA, integra as seguintes Repartições;
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: São funções do DGCTA:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir o Plano de Recrutamento interno e externo;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir administrativamente os processos de admissão, contratação e integração de novos funcionários/agentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a informação de cadastro de pessoal e assegurar a sua actualização no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Colaborar no processo de processamento de salários e outros benefícios de acordo com os procedimentos definidos na Lei e na UEM;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a recolha e produção de suportes de informação necessários aos Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar a recolha e sistematização de dados e informações requeridas pelos gestores e outras entidades oficiais (previdência social, seguros);
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a monitorização do tempo de serviço para efeitos de nomeção definitiva, promoção automática e contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários e colaboradores internos;
- Número ou marcador, página 11: i) Apoiar as Unidades Orgânicas na Administração dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 11: j) Gerir os processos de mobilidade de Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a Promoção e Progressão dos Funcionários do Corpo Técnico e Administrativo, através dos concuros de Promoção e Progressão;
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III. A Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: São competências da Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) Instruir os processos de admissão e integração de novos funcionários/agentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Instruir processos de nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o processamento de salários e outros benefícios de acordo com os procedimentos definidos na UEM;
- Número ou marcador, página 11: d) Produzir dados estatísticos sobre os funcionários nos domínios exigidos pela gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras actividades superiormente definidas dentro das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III.B Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade;
- Número ou marcador, página 11: a) Controlar a contagem de tempo de serviço para efeitos de nomeção definitiva, promoção e contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários e colaboradores internos, relativamente aos processos de nomeação definitiva e promoção;
- Número ou marcador, página 11: c) Instruir os processos de transferência de Funcionários e Agentes do Estado de e para UEM;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover os processos de promoção automática dos membros do CTA;
- Número ou marcador, página 11: e) Instruir e monitorar os concursos de Promoção e Progressão dos membros do Corpo Técnico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades superiormente definidas dentro das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO IV Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: O Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DFED, integra as seguintes Unidades Internas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Planificação e Formação;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico e;
- Número ou marcador, página 11: c) Centro de Desenvolvimento Profissional – CeDep.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: São funções do DFED:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar e assessorar a Direcção na Elaboração de Políticas de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiar as Unidades na planificação, gestão, monitoria e execução dos planos de formação individuais desenhados em conformidade com a Missão e Visão da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover intercâmbio com outras instituições de ensino superior com vista a criar oportunidades de formação em áreas em que a instituição seja deficiente;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar o processo de formação antes, durante e depois da formação, tendo em vista a integração dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover actividades de fund raising com vista a angariar recursos para a formação do pessoal da DRH;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a actualização de dados relativos ao pessoal em formação e com formação concluída;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir o processo de Apuramento Especial;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir e monitorar a avaliação periodica dos Docentes e Investigadores.
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de Recursos Humanos da UEM, através de estudos, planeamento e controlo de Recursos;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir a elaboração de propostas de normas necessárias para o suporte de gestão;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a elaboração de políticas, diretrizes e normas referentes à administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar estudos em matérias de gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor análise e estudos sobre o domínio das remunerações;
- Número ou marcador, página 11: n) Diagnosticar as necessidades de desenvolvimento e capacitação de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: o) Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos técnico-administrativos em vigor ou a produzir;
- Número ou marcador, página 11: p) Propor reformas institucionais em matérias de RH;
- Número ou marcador, página 11: q) Prestar apoio técnico-administrativo e de gestão da mudança organizacional.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV. A Repartição de Planificação e Formação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: Funções
- Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Planificação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) Apoiar o Chefe do Departamento, no exercício das suas funções, em matérias de planificação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Planificar, acompanhar e gerir todo o processo de formação até a conclusão da formação;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir o cumprimento integral das normas vigentes nos instrumentos legais estabelecidos no processo de formação;
- Número ou marcador, página 12: d) Gerir os pedidos de estágio com vista à integração dos estagiários nas diversas unidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Gerir os Contratos de Formação e o processo de atribuição de Bolsas de Estudos.
- Número ou marcador, página 12: f) Planificar e coordenar a selecção de funcionários e membros de sua família para admissão na UEM, através do processo de Apuramento Especial.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV.B Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: Funções
- Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico;
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de Recursos Humanos da UEM, através de estudos, planeamento e controlo de Recursos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a elaboração de propostas de normas necessárias para o suporte de gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a elaboração de políticas, diretrizes e normas referentes à administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar estudos em matérias de gestão de Recursos Humanos, propor análise de estudos salariais e diagnosticar as necessidades de desenvolvimento e capacitação de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos técnico-administrativos em vigor ou a produzir;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor reformas institucionais em matérias de RH;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestar apoio técnico-administrativo e de gestão da mudança organizacional.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV. C Centro de Desenvolvimento Profissional
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 12: Equiparação
- Texto do artigo, página 12: O Centro de Desenvolvimento Profissional, abreviadamente designado por CeDeP, é equiparado à Repartição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 12: Funções
- Texto do artigo, página 12: São funções do CeDeP: a) Planificar e coordenar acções de capacitação de curta-duração para Técnicos da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar acções de formação com vista a tornar eficiente e profissional os Técnicos da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: c) Planificar e coordenar formações de curta-duração para todos os Funcionários Públicos e do Sector Privado;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover parcerias com instituições Públicas e Privadas tendo em vista assegurar que o processo de formação dos Técnicos seja contínuo.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO V Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 12: Estruturação
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF, integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão Administrativa e;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Finanças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: Funções
- Texto do artigo, página 12: São funções do DAF:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio ao Director de Recursos Humanos em matérias de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o Director de Recursos Humanos na elaboração de políticas internas de gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor o plano de actividades e orçamento anuais da DRH;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades internas da DRH e demais outras que a representem;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório anual de actividades da DRH;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar os eventos organizados pela DRH;
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a gestão do pessoal e a administração do património da DRH;
- Número ou marcador, página 12: h) Sistematizar e divulgar indicadores sobre os serviços prestados pela DRH;
- Número ou marcador, página 12: i) Coordenar e zelar pela melhoria constante da qualidade de serviços prestados pela DRH;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaborar despachos de designação e de cessação de funcionários;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar despachos de criação de comissões de trabalho na UEM;
- Número ou marcador, página 12: l) Garantir a actualização de dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: m) Coordenar a realização de estágios profissionalizantes a nível da DRH;
- Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a instrução dos pedidos de pagamento de encargos aduaneiros e alienação de viaturas do Estado;
- Número ou marcador, página 12: o) Gerir Processos Disciplinares instruidos na DRH e pelas Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO V. A Repartição de Gestão Administrativa
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: Funções
- Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Gestão Administrativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Anotar todos acontecimentos nos processos individuais;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder à abertura de novos processos individuais;
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