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Número ou marcador · p. 12 c) Garantir o registo e arquivo dos processos individuais;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar as actividades organizativas de registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar a realização de eventos na UEM (aposentação, tomada de posse);
Número ou marcador · p. 12 f) Actualizar dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) Controlar a efectividade e licenças disciplinares dos funcionários da UEM;
Número ou marcador · p. 13 h) Controlar as licenças registadas e ilimitadas dos funcionários da UEM;
Número ou marcador · p. 13 i) Fixar vencimento excepcional, encargos e pensões de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 13 j) Processar subsídios por morte;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor o pagamento de bónus de efectividade;
Número ou marcador · p. 13 l) Proceder à contagem de tempo, emitir guias e certidões de efectividade e de passagem à reforma.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO V. B Repartição de Finanças
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 Funções
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades de contabilidade, finanças e aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor o orçamento para a DRH;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar o orçamento e outros fundos da DRH;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir o fundo de maneio e o fundo fixo de caixa;
Número ou marcador · p. 13 e) Processar as aquisições de bens e serviços de uso corrente;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor orçamento para actualização das tecnologias e metodologias de registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir o aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor o abate do equipamento e mobiliário com vida útil vencida;
Número ou marcador · p. 13 i) Velar pelo procurment, logística e pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) Gerir o orçamento da DRH (OGE e receitas próprias);
Número ou marcador · p. 13 k) Emitir balancetes e relatórios de contas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 Revisão
Texto do artigo · p. 13 O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 Interpretação e Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos, que decorrem da execução do presente Regulamento, que as fará por via de despacho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 Organograma
Texto do artigo · p. 13 O Organograma e o Quadro de Pessoal da Direcção de Recursos Humanos fazem parte integrante deste Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 13 O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação. Maputo, Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 14 OrganogramadaDirecçãodeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 AnexoI
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Texto do artigo · p. 14 Director Adjunto Secretaria Executiva Repartição de Cadastro
Texto do artigo · p. 14 SecretáriaExecutiva
Texto do artigo · p. 14 RepartiçãodeCadastro
Texto do artigo · p. 14 DirectorAdjunto
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Geral
Texto do artigo · p. 14 SecretariaGeral
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador Repartição do Corpo Docente Repartição do Corpo Investigador Repartição do Docente Estrangeiro
Texto do artigo · p. 14 deGestãodo
Texto do artigo · p. 14 Estrangeiro
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 Docentea
Texto do artigo · p. 14 T.Parciale
Texto do artigo · p. 14 Corpo
Texto do artigo · p. 14 EstudoseDesenvolvimento Departamento deGestão do
Texto do artigo · p. 14 Corpo DocenteeInvestigador
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 Investigador
Texto do artigo · p. 14 deGestão
Texto do artigo · p. 14 doCorpo
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 deGestão
Texto do artigo · p. 14 doCorpo
Texto do artigo · p. 14 Docente
Texto do artigo · p. 14 Corpo Técnico eAdministrativo
Texto do artigo · p. 14 Departamento deGestão do
Texto do artigo · p. 14 e Mobilidade
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 de Gestão
Texto do artigo · p. 14 Promoções
Texto do artigo · p. 14 de
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 deGestão
Texto do artigo · p. 14 do CTA
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo Repartição de Gestão do CTA Repartição de Promoções e Mobilidade Departamento de Administração e Finanças Repartição Administrativa Repartição de Finanças Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Repartição de Planificação e Formação Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico CeDep
Texto do artigo · p. 14 RepartiçãoAdministrativa
Texto do artigo · p. 14 Finanças
Texto do artigo · p. 14 de
Texto do artigo · p. 14 Administração eFinanças Departamento dePlanificação,
Texto do artigo · p. 14 Departamento de
Texto do artigo · p. 14 CeDep deRepartição
Texto do artigo · p. 14 Gestão
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Estudose
Texto do artigo · p. 14 Estratégico
Texto do artigo · p. 14 de Repartição
Texto do artigo · p. 14 Planificação e
Texto do artigo · p. 14 Formação
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  1. Número ou marcador, página 12: c) Garantir o registo e arquivo dos processos individuais;
  2. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades organizativas de registo e arquivo;
  3. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar a realização de eventos na UEM (aposentação, tomada de posse);
  4. Número ou marcador, página 12: f) Actualizar dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
  5. Número ou marcador, página 12: g) Controlar a efectividade e licenças disciplinares dos funcionários da UEM;
  6. Número ou marcador, página 13: h) Controlar as licenças registadas e ilimitadas dos funcionários da UEM;
  7. Número ou marcador, página 13: i) Fixar vencimento excepcional, encargos e pensões de sobrevivência;
  8. Número ou marcador, página 13: j) Processar subsídios por morte;
  9. Número ou marcador, página 13: k) Propor o pagamento de bónus de efectividade;
  10. Número ou marcador, página 13: l) Proceder à contagem de tempo, emitir guias e certidões de efectividade e de passagem à reforma.
  11. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO V. B Repartição de Finanças
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  13. Texto do artigo, página 13: Funções
  14. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Finanças:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades de contabilidade, finanças e aprovisionamento;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Propor o orçamento para a DRH;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Executar o orçamento e outros fundos da DRH;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Gerir o fundo de maneio e o fundo fixo de caixa;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Processar as aquisições de bens e serviços de uso corrente;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Propor orçamento para actualização das tecnologias e metodologias de registo e arquivo;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Gerir o aprovisionamento;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Propor o abate do equipamento e mobiliário com vida útil vencida;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Velar pelo procurment, logística e pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Gerir o orçamento da DRH (OGE e receitas próprias);
  25. Número ou marcador, página 13: k) Emitir balancetes e relatórios de contas.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  27. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  29. Texto do artigo, página 13: Revisão
  30. Texto do artigo, página 13: O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  32. Texto do artigo, página 13: Interpretação e Integração de lacunas
  33. Texto do artigo, página 13: Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos, que decorrem da execução do presente Regulamento, que as fará por via de despacho.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  35. Texto do artigo, página 13: Organograma
  36. Texto do artigo, página 13: O Organograma e o Quadro de Pessoal da Direcção de Recursos Humanos fazem parte integrante deste Regulamento.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  38. Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
  39. Texto do artigo, página 13: O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação. Maputo, Abril de 2016.
  40. Texto do artigo, página 14: OrganogramadaDirecçãodeRecursosHumanos
  41. Texto do artigo, página 14: Direcção
  42. Número ou marcador, página 14: AnexoI
  43. Texto do artigo, página 14: Direcção
  44. Texto do artigo, página 14: Director Adjunto Secretaria Executiva Repartição de Cadastro
  45. Texto do artigo, página 14: SecretáriaExecutiva
  46. Texto do artigo, página 14: RepartiçãodeCadastro
  47. Texto do artigo, página 14: DirectorAdjunto
  48. Texto do artigo, página 14: Secretaria Geral
  49. Texto do artigo, página 14: SecretariaGeral
  50. Texto do artigo, página 14: Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador Repartição do Corpo Docente Repartição do Corpo Investigador Repartição do Docente Estrangeiro
  51. Texto do artigo, página 14: deGestãodo
  52. Texto do artigo, página 14: Estrangeiro
  53. Texto do artigo, página 14: Repartição
  54. Texto do artigo, página 14: Docentea
  55. Texto do artigo, página 14: T.Parciale
  56. Texto do artigo, página 14: Corpo
  57. Texto do artigo, página 14: EstudoseDesenvolvimento Departamento deGestão do
  58. Texto do artigo, página 14: Corpo DocenteeInvestigador
  59. Texto do artigo, página 14: Repartição
  60. Texto do artigo, página 14: Investigador
  61. Texto do artigo, página 14: deGestão
  62. Texto do artigo, página 14: doCorpo
  63. Texto do artigo, página 14: Repartição
  64. Texto do artigo, página 14: deGestão
  65. Texto do artigo, página 14: doCorpo
  66. Texto do artigo, página 14: Docente
  67. Texto do artigo, página 14: Corpo Técnico eAdministrativo
  68. Texto do artigo, página 14: Departamento deGestão do
  69. Texto do artigo, página 14: e Mobilidade
  70. Texto do artigo, página 14: Repartição
  71. Texto do artigo, página 14: de Gestão
  72. Texto do artigo, página 14: Promoções
  73. Texto do artigo, página 14: de
  74. Texto do artigo, página 14: Repartição
  75. Texto do artigo, página 14: deGestão
  76. Texto do artigo, página 14: do CTA
  77. Texto do artigo, página 14: Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo Repartição de Gestão do CTA Repartição de Promoções e Mobilidade Departamento de Administração e Finanças Repartição Administrativa Repartição de Finanças Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Repartição de Planificação e Formação Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico CeDep
  78. Texto do artigo, página 14: RepartiçãoAdministrativa
  79. Texto do artigo, página 14: Finanças
  80. Texto do artigo, página 14: de
  81. Texto do artigo, página 14: Administração eFinanças Departamento dePlanificação,
  82. Texto do artigo, página 14: Departamento de
  83. Texto do artigo, página 14: CeDep deRepartição
  84. Texto do artigo, página 14: Gestão
  85. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento
  86. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  87. Texto do artigo, página 14: Estudose
  88. Texto do artigo, página 14: Estratégico
  89. Texto do artigo, página 14: de Repartição
  90. Texto do artigo, página 14: Planificação e
  91. Texto do artigo, página 14: Formação
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