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Texto do artigo · p. 2 De 20 de Julho de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Fabião Eusébio Nhantsave, técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 Rosina Januário Zuanze Semo, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 2 Paulina Armando Macie Macamo, técnica especializada em administração pública, grupo salarial 9, classe E, escalão 1 nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 20 de Julho de 2017:
  2. Texto do artigo, página 2: Fabião Eusébio Nhantsave, técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Central.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Rosina Januário Zuanze Semo, técnica superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central.
  5. Texto do artigo, página 2: Paulina Armando Macie Macamo, técnica especializada em administração pública, grupo salarial 9, classe E, escalão 1 nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Central.
  6. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
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