Deliberação

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Texto do artigo · p. 2 Fundo de Estradas, FP
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 2 Deliberação
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Administração, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas b) e e) do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, FP., aprovado pela Resolução n.º 15/20019, de 18 de Outubro, apreciou, na sua 3.ª Sessão Ordinária do Regulamento das Portagens do Fundo de Estradas, FP, tendo deliberado:
Texto do artigo · p. 2 Único: Aprovar o Regulamento de Funcionamento das Portagens do Fundo de Estradas, FP. Em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Ângelo Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 1. Introdução
Texto do artigo · p. 2 O Fundo de Estradas, FP, é um Fundo Público que à luz do plasmado no Decreto n.° 61/2019, de 9 de Julho, é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial é responsável por assegurar o financiamento, através de fluxos regulares de fundos, de acções relativas ao desenvolvimento e conservação das estradas públicas, em particular a sua manutenção, no âmbito das políticas e prioridades emanadas pelo Governo.
Texto do artigo · p. 2 O Fundo de Estradas, FP tem como uma das suas atribuições promover a participação crescente dos utentes e dos diversos organismos e empresas interessadas no financiamento e gestão das estradas, tem ainda a responsabilidade de assegurar a arrecadação de receitas para o financiamento de diversos programas de estradas, bem como assegurar a correcta gestão dos recursos alocados à si.
Texto do artigo · p. 3 As taxas de portagem representam uma das fontes de receitas do FE, FP no financiamento da manutenção de estradas. E com vista a garantir um serviço de qualidade ao utente e a promoção da integridade do sistema de cobrança, o FE, FP concebeu o Regulamento de Funcionamento das Portagens.
Texto do artigo · p. 3 3. Categorias de portagem
Texto do artigo · p. 3 1. A maior parte das portagens existentes actualmente no Fundo de Estradas, FP, são de categoria C, onde o volume de tráfego é caracteristicamente baixo. As portagens de classe A e B tem as mesmas características, a diferença entre estas portagens é o número de pistas para o escoamento do tráfego. Geralmente, as portagens de classe A localizam-se nas zonas urbanas ou grandes corredores internacionais.
Texto do artigo · p. 3 2. Nas portagens de categoria C não existe a figura do Gestor da Portagem dado a sua dimensão, porém pode-se dar o caso de existir um Coordenador de portagens que zela pela mesma, se esta estiver na zona de acção do Coordenador. As condições especificas de cada portagem, em função da avaliação do volume de tráfego e outros elementos pode ditar a indicação de um Gestor de Portagem mesmo tratando-se de portagens de categoria C.
Texto do artigo · p. 3 3. Outra característica das portagens de categoria C, é o facto destas não preverem supervisores na sua estrutura funcional, cabendo esta tarefa aos tesoureiros, que desempenham estas funções em simultâneo.
Texto do artigo · p. 3 4. Devido ao baixo volume de tráfego e solicitação, neste tipo de portagens, é perfeitamente funcional que o técnico com a formação técnico-profissional em contabilidade desempenhe as funções de tesoureiro e supervisor, dando auxílio aos portageiros nas cabines, sempre que necessário, e na maior parte do tempo, gerir e observar as operações de cobrança a partir da sala de monitoria na portagem. Actualmente esta abordagem tem sido usada igualmente nas portagens de categoria B.
Texto do artigo · p. 3 5. A supressão de algumas funções nas portagens de categoria C,
Texto do artigo · p. 3 O Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE, FP, constitui um instrumento de regulamentação interna, fiscalização e monitoria das operações de cobrança de taxas de portagem, e deve ser adoptado numa perspectiva dinâmica, ou seja, sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderá ser actualizado ou adaptado à nova realidade.
Texto do artigo · p. 3 Os procedimentos foram elaborados com vista a definir balizas de actuação, e garantir que os controlos implementados, obedeçam a normas pré-definidas, e sejam suficientes para garantir que todos os aspectos operacionais sejam realizados de acordo com as melhores práticas e assegurar a fiabilidade da informação da arrecadação de receitas.
Texto do artigo · p. 3 A supervisão da operação das portagens compete aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens. A estrutura da Delegação Provincial do FE, FP prevê uma Repartição de Receitas que tem funções de coordenar, monitorar e gerir as portagens existentes, bem como garantir que todas as directrizes emanadas ao nível da sede do FE, FP sejam observadas e executadas de acordo com os padrões estabelecidos.
Texto do artigo · p. 3 O Regulamento de Funcionamento das Portagens, aplica-se a todos os trabalhadores afectos as portagens de pontes e de plena via sob gestão do Fundo de Estradas, (FE, FP).
Texto do artigo · p. 3 2. Objectivo
Texto do artigo · p. 3 O objectivo do Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE, FP, é de estabelecer procedimentos e normas de funcionamento das portagens, por forma criar e uniformizar padrões de comportamento e conduta exigidos aos colaboradores afectos às portagens sob gestão do Fundo de Estradas, FP, bem como, padronizar os procedimentos para os diferentes níveis operacionais.
Texto do artigo · p. 3 é devido ao baixo volume de tráfego e consequentemente menor potencial de receita. Uma vez que neste tipo de portagens, os custos operacionais tendem a ser directamente proporcionais às receitas se não houver rigor no controlo da estrutura dos custos.
Texto do artigo · p. 3 4. Estrutura de funcionamento
Texto do artigo · p. 3 Adicionalmente, o presente regulamento visa estabelecer procedimentos, protocolos e acções dentro das quais as funções administrativas de operação dos postos de portagem são geridas, visando a maximização das receitas através da eficiência na gestão das Portagens.
Texto do artigo · p. 3 A estrutura de funcionamento das portagens depende da categoria de cada posto de portagem, ou seja podemos encontrar estruturas de funcionamento diferenciadas com base na categoria das portagens. O organigrama típico de funcionamento das portagens é apresentado na seguinte tabela.
Texto do artigo · p. 3 Tabela-1 Categoria e Estrutura de Portagens
Texto do artigo · p. 3 Categoria A Categoria B Categoria C Tráfego médio diário (3000 – 8000 v.p.d) (850 – 3000 v.p.d) (300 – 850 v.p.d) Gestor de portagem Gestor de portagem n/a Tesoureiros Tesoureiros Tesoureiros Supervisores de portagem Supervisores de portagem n/a Portageiros Portageiros Portageiros Assistente administrativo Assistente administrativo n/a Técnico de manutenção Técnico de manutenção n/a Motorista Motorista n/a Agente de serviço Agente de serviço n/a
Categoria ACategoria BCategoria C
Tráfego médio diário
(3000 – 8000 v.p.d)(850 – 3000 v.p.d)(300 – 850 v.p.d)
Gestor de portagemGestor de portagemn/a
TesoureirosTesoureirosTesoureiros
Supervisores de portagemSupervisores de portagemn/a
PortageirosPortageirosPortageiros
Assistente administrativoAssistente administrativon/a
Técnico de manutençãoTécnico de manutençãon/a
MotoristaMotoristan/a
Agente de serviçoAgente de serviçon/a
Texto do artigo · p. 4 A estrutura apresentada na tabela acima é representada pelo seguinte organograma:
Texto do artigo · p. 4 Gestor de Portagem Tesoureiro/ Supervisor Portageiro Técnico de Manutenção Assistente Administrativo Motorista Agente de Serviço
Texto do artigo · p. 4 5. Funcionamento das portagens
Texto do artigo · p. 4 Considera-se horário de trabalho a determinação das horas de início e término do período normal de trabalho, incluindo os intervalos de descanso. O funcionamento dos postos de portagem é ininterrupto, devendo ser organizados turnos com limite da carga horária de trabalho de 8 horas por dia ou 12 horas, consoante a estrutura de cada posto de portagem.
Texto do artigo · p. 4 5.1. Regime de turnos As posições de portageiros, tesoureiros e supervisores das portagens,
Texto do artigo · p. 4 estão sujeitas ao regime de turnos.
Texto do artigo · p. 4 1. As escalas são aprovadas pelos Delegados Provinciais com anuência dos Serviços Centrais de Receitas e Portagens.
Texto do artigo · p. 4 2. A organização da escala de trabalho diário nas portagens, é da competência do gestor ou supervisor/tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 3. A introdução das escalas de trabalho carece de aprovação do
Texto do artigo · p. 4 Delegado Provincial ou seu representante. 5.2. Regime normal de trabalho
Texto do artigo · p. 4 Os trabalhadores dos serviços administrativos (serviços de atendimento ao público, registo e emissão dos cartões pré-pagos, recebimento de expediente, técnico de manutenção, entre outros), estão sujeitos ao seguinte regime de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 1. Segunda - Sexta-feira:
Texto do artigo · p. 4 8h-12h
Texto do artigo · p. 4
Texto do artigo · p. 4 13h -16h30 Sábados:
Texto do artigo · p. 4
Texto do artigo · p. 4 8h-13h
Texto do artigo · p. 4 6. Meios de pagamento das taxas de portagem Para o pagamento das taxas de portagem serão aceites os seguintes
Texto do artigo · p. 4 meios de pagamento:
Texto do artigo · p. 4 1. Notas e moedas em Meticais;
Texto do artigo · p. 4 2. Notas em Dólar Americano;
Texto do artigo · p. 4 3. Notas em Rand Sul-africano;
Texto do artigo · p. 4 4. Cartões pré-pago.
Texto do artigo · p. 4 Excepcionalmente, poderão ser aceites os seguintes meios de pagamento, a ser efectuado na tesouraria da portagem:
Texto do artigo · p. 4 1. Cartões de crédito;
Texto do artigo · p. 4 2. Cartões de débito bancário;
Texto do artigo · p. 4 3. Outros meios de pagamento, mediante autorização escrita.
Texto do artigo · p. 4 7. Descrição de responsabilidades 7.1. Gestor de portagem
Texto do artigo · p. 4 O gestor da portagem tem como responsabilidade, gerir as actividades do posto de portagem, reportando directamente ao Departamento de Gestão de Portagens, e ao Delegado Provincial do FE, FP. Cabe ao gestor da portagem, zelar por todos aspectos funcionais e de logística, bem como coordenar e supervisionar as actividades da cobrança das taxas de portagem.
Texto do artigo · p. 4 O gestor da portagem é o responsável por garantir o normal funcionamento da portagem, e com base nos meios disponíveis, gerir toda a infra-estrutura, coordenando todas as operações que envolvem os tesoureiros, supervisores, portageiros, assistente administrativo, técnico de manutenção, motoristas, entre outros e faz a ligação com o público. As principais actividades do gestor da portagem são:
Texto do artigo · p. 4 1. Coordenar a gestão da portagem e as equipes de trabalhadores, monitorando as actividades desenvolvidas por estes.
Texto do artigo · p. 4 2. Verificar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos operacionais a vigorar nos postos de portagem, de forma a elevar a qualidade dos serviços prestados aos utentes no âmbito da arrecadação das taxas de portagem.
Texto do artigo · p. 4 3. Verificar, inspeccionar e acompanhar a gestão do fundo de reserva de trocos por parte dos tesoureiros e supervisores e em caso de falta de trocos, efectuar as devidas diligências para sua reposição.
Texto do artigo · p. 4 4. Avaliar a assiduidade dos colaboradores, e garantir que todos os turnos são iniciados e concluídos sem atrasos e manter sempre actualizado o controle de efectividade dos colaboradores.
Texto do artigo · p. 4 5. Gerir em conjunto com os supervisores, a distribuição e a recolha de assinaturas das autorizações para desconto em folha, dos débitos originados pelas diferenças na declaração de receita, garantindo a devolução destes documentos em tempo oportuno para encaminhamento aos Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 4 6. Verificar e acompanhar o quadro operacional de colaboradores no
Texto do artigo · p. 4 cumprimento das normas e necessidades específicas relativas à área de Gestão de Recursos Humanos das portagens, interagindo sempre com o sector sobre treinamento.
Texto do artigo · p. 5 7. Apoiar as equipes de auditoria, durante as visitas de inspecção e de controlo.
Texto do artigo · p. 5 8. Reportar sobre o funcionamento da portagem, e o nível de arrecadação de receitas diariamente aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens, bem como ao Delegado do FE, FP.
Texto do artigo · p. 5 9. Fornecer mensalmente aos portageiros a informação das taxas de câmbio a vigorar.
Texto do artigo · p. 5 10. Coordenar o depósito nos bancos e garantir recolha de valores regulares na portagem.
Texto do artigo · p. 5 11. Garantir o depósito da receita arrecadada e a existência de trocos na portagem.
Texto do artigo · p. 5 12. Fazer reconciliações de todas as entradas na portagem, inclusive os pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 5 13. Desenvolver, manter e garantir o cumprimento das políticas e procedimentos para o funcionamento da portagem.
Texto do artigo · p. 5 14. Preparar e divulgar a escala de turnos do pessoal em serviço.
Texto do artigo · p. 5 15. Garantir o envio dentro dos prazos estabelecidos da informação sobre o tráfego, receita e todas as ocorrências da portagem.
Texto do artigo · p. 5 16. Resolver os problemas que eventualmente possam surgir com os utilizadores da portagem.
Texto do artigo · p. 5 17. Gerir as reclamações dos utentes, propondo soluções que se revelem ajustadas às circunstâncias.
Texto do artigo · p. 5 18. Cumprir outras responsabilidades que venham a ser claramente
Texto do artigo · p. 5 identificadas, necessárias à prossecução dos objectivos da empresa, no âmbito das suas competências.
Texto do artigo · p. 5 7.2. Supervisor
Texto do artigo · p. 5 O supervisor de portagem é o responsável por dar assistência às operações de cobrança nas cabines durante o seu turno, com recurso aos meios disponíveis para o auxílio às operações de cobrança. As principais funções do supervisor de portagem são:
Texto do artigo · p. 5 1. Verificar o cumprimento do horário de trabalho, escalas e assiduidade dos portageiros no início do turno.
Texto do artigo · p. 5 2. Controlar a assiduidade dos colaboradores da portagem, através da assinatura do livro de ponto.
Texto do artigo · p. 5 3. Registar e dar assistência aos portageiros sobre quaisquer anomalias no funcionamento do Sistema Electrónico de Cobrança em estreita coordenação com os técnicos de manutenção e com conhecimento do gestor da portagem.
Texto do artigo · p. 5 4. Verificar e acompanhar os funcionários no que tange às escalas, cumprimento das normas pré- estabelecidas e necessidades específicas relativas à cada turno operacional;
Texto do artigo · p. 5 5. Definir o funcionamento das pistas reversíveis, observando sempre o volume de tráfego e a necessidade de inversão de sentido.
Texto do artigo · p. 5 6. Apoiar o gestor da portagem na distribuição e recolha de assinaturas das autorizações para Desconto em Folha, dos débitos originados pelas diferenças na declaração de receita, garantindo a devolução destes documentos em tempo oportuno para encaminhamento aos Recursos Humano.
Texto do artigo · p. 5 7. Interromper as operações de cobrança no posto de portagem em casos de emergência.
Texto do artigo · p. 5 8. Dar apoio aos cobradores nas cabines no reforço de trocos ou troca de valores para trocos entre as cabines.
Texto do artigo · p. 5 9. Controlar e informar sobre o uso de bilhetes manuais, registrando as séries de bilhetes entregues e utilizadas em relatório específico em caso de necessidade ou dificuldade de proceder a cobrança com base no sistema electrónico.
Texto do artigo · p. 5 10. Controlar o consumo de suprimentos, tais como rolos, papel
Texto do artigo · p. 5 para as impressoras, tinteiros, disponibilidade de cartões pré-pagos, entre outros.
Texto do artigo · p. 5 11. Informar-se sobre as condições operacionais da portagem, recebendo do turno anterior informações de ocorrências pendentes para providências durante o seu turno.
Texto do artigo · p. 5 12. Verificar a sinalização da portagem, se os sinais de pista aberta ou fechada estão devidamente activos.
Texto do artigo · p. 5 13. Em caso de pista fechada, garantir a colocação de cones, barreiras e placas, garantindo a segurança das instalações, bem como do pessoal em serviço.
Texto do artigo · p. 5 14. Supervisionar a abertura e encerramento de turnos e outras operações necessárias.
Texto do artigo · p. 5 15. Controlar a passagem de veículos com dimensões anormais redireccionando-os para as pistas laterais.
Texto do artigo · p. 5 16. Auxiliar o portageiro na cabine em casos de falta de trocos.
Texto do artigo · p. 5 17. Substituir o portageiro em caso de doença, férias, período de refeições entre outras situações.
Texto do artigo · p. 5 18. Encaminhar aos escritórios, os utentes sem meio de pagamento da taxa de portagem permitindo a desobstrução da via e em caso de falta de consenso, informar o gestor da portagem e solicitar o apoio da polícia.
Texto do artigo · p. 5 19. Auxiliar na remoção de veículos avariados na cabine, criando condições para a sua remoção e providenciando sinalização adequada para segurança dos utentes.
Texto do artigo · p. 5 20. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
Texto do artigo · p. 5 21. Auditar as imagens de vídeo, registos de transacção, itens especiais bem como fazer registos relevantes correctamente.
Texto do artigo · p. 5 22. Monitorar a equipe de limpeza quando estiver a fazer trabalhos na cabine.
Texto do artigo · p. 5 23. Quando se fizer à cabine de cobrança para substituir o portageiro,
Texto do artigo · p. 5 terá as mesmas responsabilidades de portageiro não podendo assim infringir as normas e procedimentos em vigor.
Texto do artigo · p. 5 7.3. Assistente administrativo
Texto do artigo · p. 5 O assistente administrativo presta suporte no posto de portagem. É responsável pela guarda, controle do inventario, requisição de consumíveis do escritório da portagem, atendimento geral do publico e por assegurar a limpeza das instalações da portagem. As principais funções do assistente administrativo são:
Texto do artigo · p. 5 1. Atender o público que se dirige à portagem.
Texto do artigo · p. 5 2. Emitir cartões pré-pago e efectuar o recarregamento dos mesmos.
Texto do artigo · p. 5 3. Fazer o registo das vendas no mapa diário.
Texto do artigo · p. 5 4. Reconciliar os pagamentos efectuados diariamente.
Texto do artigo · p. 5 5. Responder aos pedidos de informação e esclarecimentos.
Texto do artigo · p. 5 6. Receber expediente, registar e dar o devido encaminhamento.
Texto do artigo · p. 5 7. Guardar, controlar e distribuir o stock do material e equipamento da portagem.
Texto do artigo · p. 5 8. Requisitar o material e equipamento necessário ao funcionamento normal da portagem.
Texto do artigo · p. 5 9. Criar e organizar o arquivo da portagem.
Texto do artigo · p. 5 10. Gerir pedidos de audiência e reclamações.
Texto do artigo · p. 5 11. Controlar a assiduidade dos colaboradores da portagem, através da assinatura do livro de ponto.
Texto do artigo · p. 5 12. Realizar outras actividades que forem claramente identificadas,
Texto do artigo · p. 5 relacionadas ao seu objecto de trabalho. 7.4. Portageiro O Portageiro é o responsável directo pela arrecadação de receita nas
Texto do artigo · p. 5 cabines de portagem, cabendo a ele a tarefa de classificar as viaturas,
Texto do artigo · p. 6 cobrar as taxas devidas, conservar a receita cobrada, e libertar a viatura com a entrega do recibo e abertura da cancela. As principais funções do portageiro são:
Texto do artigo · p. 6 1. Classificar correctamente as viaturas e cobrar as taxas de portagem de acordo com a tabela aprovada para cada classe de viaturas.
Texto do artigo · p. 6 2. Efectuar a cobrança com profissionalismo e rapidez.
Texto do artigo · p. 6 3. Assegurar a mobilidade dos veículos e evitar congestionamentos.
Texto do artigo · p. 6 4. Proceder à conferência dos valores recebidos, emitir o recibo/ bilhete comprovativo de pagamento, entregar o troco devido, e libertar a viatura da portagem.
Texto do artigo · p. 6 5. Manter informado o supervisor da portagem quanto às ocorrências relacionadas com a evasão ao pagamento da taxa de portagem, entre outras.
Texto do artigo · p. 6 6. Distribuir material promocional, entregando aos usuários conforme programação específica de horário, visando prestar informações, orientações e serviços.
Texto do artigo · p. 6 7. Respeitar as regras de higiene e segurança no trabalho durante o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 6 8. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
Texto do artigo · p. 6 9. Entre outras tarefas relacionadas à cobrança de taxas nas
Texto do artigo · p. 6 portagens, nas cabines. 7.5. Técnico de manutenção
Texto do artigo · p. 6 O técnico de manutenção, é o responsável directo pela manutenção contínua dos equipamentos diversos, incluindo os do sistema de cobrança electrónica e do sistema fotovoltaico nas portagens. As principais funções do técnico de manutenção são:
Texto do artigo · p. 6 1. Verificar as condições das cancelas.
Texto do artigo · p. 6 2. Verificar o estado do gerador incluindo abastecimento de combustível, substituição das baterias, nível de óleo, período de manutenção entre outros.
Texto do artigo · p. 6 3. Proceder à substituição das lâmpadas na portagem e edifício administrativo.
Texto do artigo · p. 6 4. Retirar das pistas objectos que ponham em causa a segurança rodoviária na portagem.
Texto do artigo · p. 6 5. Sinalizar as viaturas avariadas, acidentadas ou para efeitos de bloqueio das pistas.
Texto do artigo · p. 6 6. Identificar situações que possam afectar a segurança e fluidez do tráfego.
Texto do artigo · p. 6 7. Prestar apoio mecânico.
Texto do artigo · p. 6 8. Proceder às pequenas reparações por forma a garantir o normal funcionamento das portagens.
Texto do artigo · p. 6 9. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de
Texto do artigo · p. 6 congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
Texto do artigo · p. 6 8. Procedimentos operacionais 8.1. Procedimentos para início do turno
Texto do artigo · p. 6 1. Todos os trabalhadores das portagens em regime de turno são obrigados a chegar à portagem 30 minutos antes do início do seu turno.
Texto do artigo · p. 6 2. Os portageiros, devem dirigir-se à tesouraria para requisitar o fundo de caixa para efeitos de trocos.
Texto do artigo · p. 6 3. Limpar a mesa e verificar o estado de todos os equipamentos, rolos de papel da impressora, POS, e reportar qualquer anomalia ao supervisor do turno.
Texto do artigo · p. 6 4. Em portagens com sistema electrónico de cobrança, os portageiros
Texto do artigo · p. 6 devem introduzir o código pessoal para iniciar o turno e proceder a abertura da pista.
Texto do artigo · p. 6 5. Verificar se as sacolas ou maletas individuais, estão devidamente colocadas na cabine.
Texto do artigo · p. 6 6. Certificar se a porta de cabine está devidamente trancada, antes
Texto do artigo · p. 6 de iniciar o turno; 8.2. Procedimentos de cobrança Em todas as portagens dotadas do sistema electrónico de cobrança
Texto do artigo · p. 6 de portagens, deve-se observar as seguintes regras:
Texto do artigo · p. 6 1. Introduzir o código individual de início do turno.
Texto do artigo · p. 6 2. O código atribuído a cada portageiro não deve ser partilhado.
Texto do artigo · p. 6 3. Salvo excepções devidamente fundamentadas pelo supervisor ou gestor da portagem, cada portageiro é responsável pela cobrança das taxas num único sentido da via.
Texto do artigo · p. 6 4. Na ausência temporária do portageiro, para intervalos, por falta ou atraso, o supervisor/ tesoureiro do turno deverá substitui-lo.
Texto do artigo · p. 6 5. Durante o período de substituição temporária, as credenciais serão do portageiro do turno.
Texto do artigo · p. 6 6. Em caso de falta do portageiro, a pessoa de substituição será responsável pelo turno.
Texto do artigo · p. 6 7. Em caso de esquecimento ou abandono do comprovativo de pagamento da taxa de portagem pelo utente, o cobrador deverá proceder imediatamente a inutilização do mesmo, tanto para bilhetes manuais ou electrónicos. 8.3. Procedimentos para encerramento do turno 8.3.1. Portageiro
Texto do artigo · p. 6 1. O portageiro deve continuar a cobrar enquanto não for substituído.
Texto do artigo · p. 6 2. No momento da sua substituição ou troca de turno, deve fazer log-out do seu perfil (I.D) no sistema.
Texto do artigo · p. 6 3. Deve recolher todo o valor cobrado e coloca-lo no saco ou maleta apropriado devidamente trancado.
Texto do artigo · p. 6 4. Deve assegurar-se que nas gavetas não fique nenhuma nota ou moeda, no processo de troca de turnos.
Texto do artigo · p. 6 5. O supervisor deve acompanhar o portageiro na saída da cabine para sala de tesouraria;
Texto do artigo · p. 6 6. O Segurança deve escoltar os portageiros/supervisores até a tesouraria.
Texto do artigo · p. 6 7. O portageiro deve organizar as notas e moedas e fazer a respectiva contagem e posteriormente conferir o valor com o tesoureiro para efeitos de declaração da receita após a dedução do valor do fundo (trocos).
Texto do artigo · p. 6 8. Após a conferência e entrega do valor deve assinar o mapa de
Texto do artigo · p. 6 fecho da receita por turno. 8.3.2. Tesoureiro/supervisor No encerramento dos turnos, o tesoureiro/supervisor deverá assistir
Texto do artigo · p. 6 às actividades finais dos portageiros através de ferramentas disponíveis no sistema, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 1. Proceder a verificação das discrepâncias de classes através das imagens.
Texto do artigo · p. 6 2. Efectuar a correcção das classes.
Texto do artigo · p. 6 3. Apurar as diferenças ocorridas e registadas no sistema durante o turno.
Texto do artigo · p. 6 4. Imprimir o relatório abrangente.
Texto do artigo · p. 6 5. Conferir o dinheiro recebido.
Texto do artigo · p. 6 6. Proceder à assinatura do relatório. 8.4. Procedimentos de conferência da receita
Texto do artigo · p. 6 Durante o período definido para a realização da conferência de receita, a tesouraria da portagem deverá encontrar-se encerrada:
Texto do artigo · p. 7 1. Enquanto decorrer a contagem do dinheiro, não deve ser permitida a entrada de pessoas estranhas na sala.
Texto do artigo · p. 7 2. A contagem deverá ser feita por lotes de valores, devendo o resultado da mesma ir sendo registado nas respectivas folhas de contagem à medida que os referidos lotes forem sendo contados.
Texto do artigo · p. 7 3. A contagem deverá ser feita na presença do elemento do tesoureiro que vier a ser nomeado para efectuar a contagem ou, na ausência deste, de quem legalmente vier a ser indicado.
Texto do artigo · p. 7 4. Verificar se todos os lotes de valores a contar se encontram devidamente separados e identificados e, caso tal não aconteça, providenciar no sentido de se proceder à respectiva arrumação conforme previsto.
Texto do artigo · p. 7 5. Deduzir os valores de adiantamento entregues aos portageiros para efeitos de trocos.
Texto do artigo · p. 7 6. Preparar informação escrita de todas as anomalias detectadas na
Texto do artigo · p. 7 conferência dos valores. 8.5. Procedimentos de depósito da receita
Texto do artigo · p. 7 1. No final do fecho dos turnos caso os bancos estejam abertos, o tesoureiro ou quem legalmente o substituir, deverá preparar para cada tipo de moeda, talões de depósito, incluindo valores de outros recebimentos do dia (excedente de caixa).
Texto do artigo · p. 7 2. Deve-se verificar se após a realização do depósito de valores cobrados e recebidos, cada um dos talões de depósito evidencia, clara e correctamente, o número da conta bancária na qual os valores em causa tenham sido depositados.
Texto do artigo · p. 7 3. Caso tal não se verifique, providenciar de imediato junto do banco no sentido de certificação adequada dos depósitos efectuados.
Texto do artigo · p. 7 4. Anexar os talões de depósito da receita juntamente com outros talões de depósitos referentes ao sistema pré-pago.
Texto do artigo · p. 7 5. Apresentar relatório das notas rejeitadas pelo banco. 8.6. Procedimentos em caso de acidente na portagem
Texto do artigo · p. 7 1. O portageiro deverá comunicar imediatamente o supervisor do turno.
Texto do artigo · p. 7 2. O supervisor do turno deverá de imediato solicitar ao técnico de manutenção para intervir.
Texto do artigo · p. 7 3. Nos casos em que a avaria reportada não permite a resolução do problema de imediato e no local, o técnico de manutenção deverá sinalizar devidamente a via.
Texto do artigo · p. 7 4. O supervisor deve solicitar serviços de reboque.
Texto do artigo · p. 7 5. Havendo feridos, deve-se prestar os primeiros socorros, e chamar a ambulância.
Texto do artigo · p. 7 6. Participar a ocorrência à Polícia.
Texto do artigo · p. 7 7. O técnico de manutenção deve avaliar os danos causados aos equipamentos.
Texto do artigo · p. 7 8. Em caso de danos ao sistema de cobrança electrónico, o supervisor deve autorizar o uso de cobrança manual (cadernetas).
Texto do artigo · p. 7 9. O Supervisor deve prestar informação escrita sobre a ocorrência. 8.7. Procedimentos em caso de avaria dos equipamentos
Texto do artigo · p. 7 Todas as avarias dos equipamentos e sistema de cobrança devem ser comunicadas ao supervisor e ao técnico de manutenção.
Texto do artigo · p. 7 8.7.1. Avaria do sistema (blackout)
Texto do artigo · p. 7 Em casos de apagão do sistema, o cobrador deve imediatamente reportar ao técnico de manutenção ou ao supervisor. No caso em alusão, o técnico de manutenção deve:
Texto do artigo · p. 7 1. Intervir de forma célere para a reparação da avaria.
Texto do artigo · p. 7 2. Não sendo possível a sua reparação, informar o supervisor para
Texto do artigo · p. 7 adoptar sistema de cobrança manual, enquanto se criam as condições para a retoma da cobrança electrónica.
Texto do artigo · p. 7 8.7.2. Avaria/substituição dos equipamentos
Texto do artigo · p. 7 Em caso de avaria dos equipamentos, deverá comunicar-se ao técnico de manutenção e supervisor para avaliação do problema. Tratando-se de equipamentos existentes na portagem, o técnico de manutenção deverá de imediato fazer a sua reparação ou substituição e fazer uma participação de ocorrências contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 7 1. Data e hora do evento.
Texto do artigo · p. 7 2. Categoria do evento (se necessário).
Texto do artigo · p. 7 3. Descrição do evento.
Texto do artigo · p. 7 4. Estado do evento.
Texto do artigo · p. 7 5. Hora e data da reparação do evento.
Texto do artigo · p. 7 6. Medidas tomadas para resolver o evento.
Texto do artigo · p. 7 Quando se tratar de substituição de equipamentos, após a sua conclusão, o supervisor em serviço deverá confirmar a substituição dos mesmos, assinando e carimbado a guia de entrega do equipamento, contra a entrega das peças ou componentes avariadas. As quais devem posteriormente serem submetidas à Delegação para efeitos de validação.
Texto do artigo · p. 7 8.8. Procedimentos em caso de recusa de pagamento
Texto do artigo · p. 7 1. Nos casos em que os ocupantes da viatura recusam-se a pagar a taxa de portagem ou não possuem dinheiro suficiente, o portageiro deverá proceder da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 2. Ligar pelo intercomunicador para o supervisor ou adotando outra forma de comunicação a informar da situação.
Texto do artigo · p. 7 3. O supervisor deverá dirigir-se à pista para perceber as razões.
Texto do artigo · p. 7 4. Não havendo razões legais para o não pagamento, deverá instruir ao motorista para inversão de marcha.
Texto do artigo · p. 7 5. Caso a viatura continue a obstruir a via, solicitar apoio da polícia
Texto do artigo · p. 7 e segurança.
Texto do artigo · p. 7 8.9. Procedimentos em caso de esquecimento/abandono de trocos pelo utente
Texto do artigo · p. 7 Nas situações em que uma viatura efectua pagamento e tem direito a receber trocos, mas tal não aconteça, o portageiro deverá proceder da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 1. Registar a data, hora, matrícula da viatura e valor do troco.
Texto do artigo · p. 7 2. Informar o supervisor de imediato.
Texto do artigo · p. 7 3. Colocar em separado o valor deixado.
Texto do artigo · p. 7 4. No final do turno, o dinheiro deve ser entregue ao tesoureiro para guarda.
Texto do artigo · p. 7 5. Depois de 30 dias sem que o valor seja reclamado, o tesoureiro deverá efectuar o depósito como excedente, indicando “troco abandonado”.
Texto do artigo · p. 7 6. Em caso de reclamação do valor pelo dono, antes do depósito, o tesoureiro deverá proceder à entrega. Todavia, se tiver sido depositado, deverá solicitar a Delegação para proceder à devolução.
Texto do artigo · p. 7 7. Importa referir que, o valor dos trocos quando não levantado reverte para o Fundo de Estradas, FP. Em momento algum é permitida a retirada deste valor para uso próprio ou para outros fins. 8.10. Procedimentos de cobrança de viaturas rebocadas
Texto do artigo · p. 7 1. Todas as viaturas que estiverem a ser rebocadas, mantendo parte ou totalidade das rodas na estrada, as duas viaturas deverão ser sujeitas ao pagamento das taxas de portagem de acordo com a respectiva classe.
Texto do artigo · p. 7 2. Viaturas rebocadas, ou transportadas sem nenhuma roda sobre a
Texto do artigo · p. 7 via, não estão sujeitas ao pagamento das taxas de portagem. 8.11. Procedimentos em caso de erro de classificação
Texto do artigo · p. 7 1. O portageiro deve informar o supervisor.
Texto do artigo · p. 7 2. Deve informar ao utente sobre o tipo de erro cometido, ou seja
Texto do artigo · p. 7 classificação para classe superior ou inferior.
Texto do artigo · p. 8 3. Deve proceder ao cancelamento e reiniciar o processo.
Texto do artigo · p. 8 4. O supervisor deve registar a ocorrência, a qual deve constar do
Texto do artigo · p. 8 relatório diário. 8.12. Procedimentos em caso de corte de energia Em caso de corte de energia, caso o gerador não arranque de forma
Texto do artigo · p. 8 automática, o portageiro deverá rapidamente, comunicar ao supervisor e/ou técnico de manutenção para verificação e tomada de medidas.
Texto do artigo · p. 8 Caso, o corte de energia impossibilite a cobrança de taxas, através do sistema electrónico, o portageiro deve solicitar autorização do supervisor para proceder ao uso de bilhetes, que devem estar sequencialmente enumerados.
Texto do artigo · p. 8 8.13. Procedimentos em caso de incêndio Em caso de incêndio ou toque do alarme de incêndio é importante
Texto do artigo · p. 8 que todos trabalhadores reajam com calma e sigam as seguintes instruções:
Texto do artigo · p. 8 1. Supervisor deve coordenar a evacuação da área e orientar as equipas para o ponto de encontro (assembly point).
Texto do artigo · p. 8 2. Assistente de manutenção deve usar os extintores para debelar o fogo.
Texto do artigo · p. 8 3. Supervisor ou Gestor da Portagem deve ligar para o serviço de bombeiros.
Texto do artigo · p. 8 4. Tratando-se de incêndio de uma viatura na portagem, o assistente de manutenção deve isolar a área.
Texto do artigo · p. 8 5. O Portageiro deve consultar ao supervisor para a interrupção de cobrança.
Texto do artigo · p. 8 6. O Supervisor ou Gestor da Portagem deve solicitar os serviços de
Texto do artigo · p. 8 reboque para remoção da viatura incendiada.
Texto do artigo · p. 8 8.14. Procedimentos de contratação do quadro de pessoal das portagens
Texto do artigo · p. 8 1. O processo de provimento de vagas nos postos de portagem, deve iniciar com a solicitação aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens.
Texto do artigo · p. 8 2. As Delegações, devem submeter a solicitação com indicação da localização da portagem, posições e respectivo número de trabalhadores.
Texto do artigo · p. 8 3. Os Serviços Centrais de Receitas e Portagens deverão preparar o impacto orçamental.
Texto do artigo · p. 8 4. Depois do parecer dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos, o processo deverá ser submetido à decisão do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 8 5. Em caso de aprovação, o processo é remetido aos Recursos Humanos para passos subsequentes.
Texto do artigo · p. 8 6. No processo de avaliação, é importante a verificação dos anteriores locais de trabalho que constam dos documentos de candidatura e investigadas as razões de desligamento.
Texto do artigo · p. 8 7. Sempre que se constatar que as razões de desligamento resultaram em processo disciplinar, não deverá ser recrutado, ainda que o candidato reúna todos requisitos técnicos.
Texto do artigo · p. 8 8. Todos trabalhadores, deverão celebrar um contrato, comprometendo-se a aceitar e respeitar os termos e condições estabelecidos para os trabalhadores das portagens.
Texto do artigo · p. 8 9. Tratando-se de reforço do pessoal, deverão ser dadas oportunidades
Texto do artigo · p. 8 de preenchimento da vaga, aos trabalhadores antigos, desde que reúnam requisitos técnicos, e tenham obtido avaliação positiva do desempenho.
Texto do artigo · p. 8 9. Infracções e sanções previstas no regulamento de fixação e
Texto do artigo · p. 8 cobrança de taxas de portagem 9.1. Infracções O Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE,FP, sem
Texto do artigo · p. 8 prejuízo dos outros dispositivos legais, considera infracções a prática ou envolvimento nos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 8 1. Não pagamento da taxa de portagem.
Texto do artigo · p. 8 2. Falsificação de Bilhetes.
Texto do artigo · p. 8 3. Destruição de Infra-Estrutura de Portagem.
Texto do artigo · p. 8 4. Abertura não autorizada de cancela.
Texto do artigo · p. 8 5. Invasão da cabine de portagem.
Texto do artigo · p. 8 6. Passagem em contramão. 9.2. Sanções
Texto do artigo · p. 8 1. Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e contravencional que ao caso couber, as infracções previstas no Regulamento acima referido, são sancionadas com multa correspondente a 20 vezes o valor da respectiva taxa de portagem.
Texto do artigo · p. 8 2. As multas referidas no número anterior devem ser pagas nas portagens ou nas Delegações do Fundo de Estradas, num prazo de 15 dias.
Texto do artigo · p. 8 3. A falta de pagamento da multa no prazo de 15 dias resultará num
Texto do artigo · p. 8 agravamento da multa em um terço por cada período de 15 dias.
Texto do artigo · p. 8 10. Regras de apresentação e compostura
Texto do artigo · p. 8 1. Os trabalhadores dos postos de portagem devem ser cordiais e usar uma linguagem de cortesia e boa educação durante o atendimento aos utentes.
Texto do artigo · p. 8 2. Os portageiros devem manter a compostura, expressão facial amigável e natural, dirigir-se aos utentes com clareza, e não devem usar óculos escuros, capuz ou chapéu no exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 8 3. Os trabalhadores das portagens devem usar uniforme da empresa e colete reflector durante o período de trabalho.
Texto do artigo · p. 8 4. Cada trabalhador irá receber uniforme, e é responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 individual mantê-lo limpo e em bom estado de conservação.
Texto do artigo · p. 8 11. Regras de conduta dentro da cabine de cobrança
Texto do artigo · p. 8 1. O portageiro não deve se ausentar da cabine de cobrança sem a autorização prévia do supervisor.
Texto do artigo · p. 8 2. Os portageiros não devem utilizar qualquer tipo de aparelho sonoro ou audiovisual nas cabines ou na pista (telefones, auriculares, tabletes, rádios, etc.).
Texto do artigo · p. 8 3. Os portageiros não devem manusear livros, ler jornais, revistas ou material similar nas cabines.
Texto do artigo · p. 8 4. Os portageiros não devem efectuar a troca de numerário entre si sem anuência do supervisor (a troca deve ser realizada, somente pelo supervisor usando o fundo de trocos da portagem).
Texto do artigo · p. 8 5. Não aceitar brindes, gorjetas e presentes de qualquer natureza durante o turno de trabalho;
Texto do artigo · p. 8 6. Não deve levar alimentos e passar refeições dentro da cabine de cobrança.
Texto do artigo · p. 8 7. Não deve trançar cabelo, fumar, trazer animais de estimação.
Texto do artigo · p. 8 8. Não deve dormir, usar capuz ou chapéu na cabine de cobrança.
Texto do artigo · p. 8 9. Não deve apresentar-se em estado de embriaguez ou de consumo de drogas.
Texto do artigo · p. 8 10. Não deve negociar desconto da taxa com os utentes.
Texto do artigo · p. 8 11. Não deve retirar dinheiro da caixa para pedir trocos aos utentes da portagem.
Texto do artigo · p. 8 12. Os estagiários ou novos trabalhadores que não tenham ainda
Texto do artigo · p. 8 recebido uniforme de trabalho, devem usar coletes de visitante ou estagiário.
Texto do artigo · p. 8 12. Regras de conduta nas instalações/recinto da portagem
Texto do artigo · p. 8 1. Não permitir a presença de pessoas estranhas, dentro da sala de tesouraria e nas cabines de cobrança.
Texto do artigo · p. 8 2. Não apresentar, durante a jornada de trabalho, comportamento
Texto do artigo · p. 8 inadequado para o desempenho de suas actividades.
Texto do artigo · p. 9 3. Não fumar, na área de portagem e nas cabines de cobrança, sobretudo durante o atendimento aos utentes.
Texto do artigo · p. 9 4. Não comentar, divulgar ou partilhar informações da receita cobrada, tráfego de viaturas, imagens de vídeo vigilância ou outras informações relacionadas com a operação das portagens, sem autorização superior.
Texto do artigo · p. 9 5. Os trabalhadores da portagem não devem apresentar-se embriagados no posto de portagem.
Texto do artigo · p. 9 6. Não levar ou usar aparelho celular, caso tenha de assumir a cabine de cobrança.
Texto do artigo · p. 9 7. Os trabalhadores das portagens não devem receber visitas de
Texto do artigo · p. 9 parentes ou amigos, bem como de qualquer outra pessoa para assuntos pessoais, no local de trabalho.
Texto do artigo · p. 9 13. Regras de relacionamento com os utentes
Texto do artigo · p. 9 As pessoas que prestam serviço de atendimento nas portagens, são o espelho do Fundo de Estradas, FP desta forma, as sua acções e atitudes determinam a imagem da instituição, pelo que, algumas regras recomendadas são:
Texto do artigo · p. 9 1. Atendimento célere ao utente.
Texto do artigo · p. 9 2. Adoptar uma postura de autocontrolo.
Texto do artigo · p. 9 3. Ser simpático, amigável, e sorridente com os utentes.
Texto do artigo · p. 9 4. Nunca perder controlo da situação ainda que o cliente falte ao respeito ou dirija-lhe palavras injuriosas.
Texto do artigo · p. 9 5. Em situação de agressão procure resguardar-se, nunca entre em confrontação com os utentes.
Texto do artigo · p. 9 6. Quando o utente faltar-lhe os modos, fique firme e mostre posição
Texto do artigo · p. 9 de calma e controlo, e solicite apoio do supervisor e da polícia.
Texto do artigo · p. 9 14. Regras de conduta nas residências das portagens 14.1. Proibições
Texto do artigo · p. 9 1. Entrada de estranhos na residência da portagem, salvo situações devidamente autorizadas, como pessoal de limpeza e manutenção dos edifícios.
Texto do artigo · p. 9 2. Retirar, sem prévio consentimento do superior hierárquico, qualquer objecto, mobiliário e equipamentos da residência da portagem.
Texto do artigo · p. 9 3. Ingerir bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes e quaisquer outras substâncias que comprometam sua integridade física, moral, segurança e a imagem da instituição.
Texto do artigo · p. 9 4. Praticar actos ou acções que atentam contra a integridade pública e da instituição.
Texto do artigo · p. 9 5. Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar actos e gestos obscenos, gritaria e o uso de palavras insultuosas.
Texto do artigo · p. 9 6. Utilizar recursos materiais, maquinários, equipamentos, veículos e/ou ferramentas da residência para fins particulares.
Texto do artigo · p. 9 7. Vandalizar os bens da residência.
Texto do artigo · p. 9 8. Praticar ou ser conivente com actos de preconceito,
Texto do artigo · p. 9 constrangimento, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro acto contrário aos princípios e normas vigentes.
Texto do artigo · p. 9 14.2. Deveres
Texto do artigo · p. 9 1. Os ocupantes da residência são responsáveis pela conservação dos equipamentos e mobiliário existente na residência.
Texto do artigo · p. 9 2. Assegurar o uso adequado do património material da residência, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a longevidade e conservação dos equipamentos.
Texto do artigo · p. 9 3. Reportar imediatamente ao superior hierárquico, sobre quaisquer avarias de equipamentos, mobiliário, entre outras questões que atentem contra a saúde e o bem estar dos ocupantes da residência.
Texto do artigo · p. 9 4. Pautar e zelar pelas boas práticas de higiene e segurança no
Texto do artigo · p. 9 edifício.
Texto do artigo · p. 9 5. Tratar os demais colegas com urbanidade, sem descriminação, seja por cor, religião, género, raça, classe, idade ou quaisquer outras diferenças sociais.
Texto do artigo · p. 9 6. Usar trajes condizentes, evitando o uso de trajes que possam
Texto do artigo · p. 9 afectar a imagem profissional e a segurança do funcionário, e por forma que não atente ao pudor;
Texto do artigo · p. 9 15. Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 9 Considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do trabalhador que viole os seus deveres profissionais, sem prejuízo do disposto na Lei do Trabalho, considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do trabalhador que viole os seus deveres profissionais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 1. A ausência na cabine no período de trabalho, sem a devida autorização.
Texto do artigo · p. 9 2. A falta de respeito aos utentes.
Texto do artigo · p. 9 3. Receber visitas de parentes e amigos no local de trabalho ou realizar actividades não autorizadas dentro da cabine de portagem.
Texto do artigo · p. 9 4. Comentar, divulgar ou partilhar informações da receita cobrada, tráfego de viaturas, imagens de vídeo vigilância ou outras informações relacionadas com a operação das portagens, sem autorização superior.
Texto do artigo · p. 9 5. O uso de aparelhos telemóveis ou outros meios de comunicação dentro da cabine de cobrança.
Texto do artigo · p. 9 6. Passar refeições dentro da cabine de cobrança.
Texto do artigo · p. 9 7. Dormir, adormecer e usar capuz dentro da cabine de cobrança.
Texto do artigo · p. 9 8. Aceitar brindes, gorjetas ou presentes de qualquer natureza na cabine de portagem.
Texto do artigo · p. 9 9. A concessão de isenções a entidades ou pessoas não autorizadas ou previstas no Decreto.
Texto do artigo · p. 9 10. A abertura de cancela em situações de saldo esgotado ou negativo sem uma instrução superior.
Texto do artigo · p. 9 11. A simulação de isenções com fins de ludibriar o sistema de controlo para benefício próprio.
Texto do artigo · p. 9 12. O abuso de funções ou a invocação do cargo para a obtenção de vantagens ilícitas.
Texto do artigo · p. 9 13. A danificação, destruição ou deterioração culposa de bens do local de trabalho.
Texto do artigo · p. 9 14. O furto, roubo, abuso de confiança, burla e outras fraudes praticadas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho.
Texto do artigo · p. 9 15. O assédio, incluindo o assédio sexual, praticado no local de trabalho ou fora dele, que interfira na estabilidade do emprego ou na progressão profissional do trabalhador.
Texto do artigo · p. 9 16. Todas as demais violações às normas e procedimentos emanados
Texto do artigo · p. 9 neste manual.
Texto do artigo · p. 9 16. Controlo dos acessos
Texto do artigo · p. 9 Um dos objectivos básicos de segurança nas instalações da portagem, é limitar o acesso à pessoas estranhas no edifício de apoio administrativo, e sobretudo nas cabines de cobrança. Na ausência de meios electrónicos de controlo dos acessos, todas as pessoas que circulem dentro do edifício, deverão:
Texto do artigo · p. 9 1. Ostentar um crachá de identificação.
Texto do artigo · p. 9 2. Usar um colete reflector.
Texto do artigo · p. 9 3. Tratando-se dos demais utentes, estes devem se fazer acompanhar
Texto do artigo · p. 9 do documento de identificação.
Texto do artigo · p. 9 17. Higiene e segurança no posto de portagem
Texto do artigo · p. 9 1. Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de higiene e segurança mínimas e condignas, cabendo ao FE,FP, a criação e desenvolvimento de meios adequados à protecção da sua integridade física e mental.
Texto do artigo · p. 9 2. Os trabalhadores dos postos de portagem, devem velar pela sua
Texto do artigo · p. 9 própria segurança e saúde e a de outras pessoas que se podem ver afectadas pelos seus actos no trabalho.
Texto do artigo · p. 10 3. Devem igualmente colaborar com o seu supervisor directo na aplicação prática das medidas de higiene e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 10 4. O Fundo de Estradas, FP, irá providenciar equipamentos e vestes que concorrem para a prevenção dos acidentes na portagem.
Texto do artigo · p. 10 5. Para assegurar o conhecimento e aplicação das medidas de
Texto do artigo · p. 10 segurança, o Fundo de Estradas, FP, irá promover cursos de formação e capacitação sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 10 18. Meios de vigilância à distância
Texto do artigo · p. 10 O processo de cobrança das taxas de portagem, incluindo os compartimentos do edifício administrativo e respectivo pátio, estarão equipados de câmaras de videovigilância. Apesar destes meios destinarem-se à protecção e segurança das instalações da portagem, o registo de imagens ou vídeos que evidenciem conduta inadequada dos trabalhadores da portagem, poderá ser usado como elemento de prova para a instauração de processos disciplinares.
Texto do artigo · p. 10 19. Sistemas de cobrança das taxas de portagem Existem dois sistemas de cobrança de taxas de portagem em uso
Texto do artigo · p. 10 nomeadamente, sistema de cobrança electrónica e sistema de cobrança manual.
Texto do artigo · p. 10 19.1. Sistema de cobrança electrónico
Texto do artigo · p. 10 1. Classificação automática de veículos.
Texto do artigo · p. 10 2. Registo automático de veículos por classes.
Texto do artigo · p. 10 3. Sistema multimoda e facilmente parametrizável a câmbios de moeda.
Texto do artigo · p. 10 4. Sistema de gestão de clientes, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 i. Utilizadores frequentes; ii. Tarifa especial para residentes, transportes colectivos e
Texto do artigo · p. 10 semicolectivos de passageiros; e
Texto do artigo · p. 10 iii. viaturas isentas.
Texto do artigo · p. 10 5. O sistema permite a impressão de comprovativo de pagamento, com indicação da hora, data, mês, pista e portageiro.
Texto do artigo · p. 10 6. Equipamento de recarregamento dos cartões pré-pagos em cada portagem.
Texto do artigo · p. 10 7. Produção de relatórios automatizados, sobre receita e tráfego (por portageiro, por tipo de viatura, turno, pista, entre outros classificadores).
Texto do artigo · p. 10 8. Sistema de controlo integrado ao CCTV pelo reconhecimento
Texto do artigo · p. 10 das matrículas que possa ser utilizado na auditoria de imagens e nos casos de correcção de discrepâncias de classificação das viaturas entre portageiro e o sistema electrónico.
Texto do artigo · p. 10 19.2. Sistema de cobrança manual
Texto do artigo · p. 10 1. Classificação manual de viaturas.
Texto do artigo · p. 10 2. Registo manual da receita cobrada e dados de tráfego na portagem.
Texto do artigo · p. 10 3. Cobrança baseada na produção de cadernetas.
Texto do artigo · p. 10 4. Registo manual do fecho de cada turno/portageiro e por classe de viatura.
Texto do artigo · p. 10 5. Elaboração manual de relatórios diários e mensais sobre receita e tráfego.
Texto do artigo · p. 10 6. Sistema manual de gestão de (i) utilizadores frequentes; (ii) tarifa
Texto do artigo · p. 10 especial para residentes, transportes colectivos e semicolectivos de passageiros; (iii) Frotas; e (iv) viaturas isentas;
Texto do artigo · p. 10 20. Normas aplicáveis para faltas justificadas Sem prejuízo do disposto na Lei do Trabalho, as ausências dos
Texto do artigo · p. 10 trabalhadores dos postos de portagem nas situações que constam da tabela seguinte, serão consideradas faltas justificadas:
Texto do artigo · p. 10 Situações aplicáveis Dias de ausência permitidos Licença de casamento do trabalhador 5 dias Licença por maternidade 60 dias Licença por paternidade 1 dia Licença por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrastos e madrasta 5 dias Licença de falecimentos dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras, e cunhados 2 dias Licença por doença Sujeito a apresentação do atesta- do médico
Situações aplicáveisDias de ausência permitidos
Licença de casamento do trabalhador5 dias
Licença por maternidade60 dias
Licença por paternidade1 dia
Licença por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrastos e madrasta5 dias
Licença de falecimentos dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras, e cunhados2 dias
Licença por doençaSujeito a apresentação do atesta- do médico
Texto do artigo · p. 10 21. Classificação de viaturas
Texto do artigo · p. 10 CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Fundo de Estradas, FP
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração
  3. Texto do artigo, página 2: Deliberação
  4. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas b) e e) do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, FP., aprovado pela Resolução n.º 15/20019, de 18 de Outubro, apreciou, na sua 3.ª Sessão Ordinária do Regulamento das Portagens do Fundo de Estradas, FP, tendo deliberado:
  5. Texto do artigo, página 2: Único: Aprovar o Regulamento de Funcionamento das Portagens do Fundo de Estradas, FP. Em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Ângelo Macuácua.
  7. Texto do artigo, página 2: 1. Introdução
  8. Texto do artigo, página 2: O Fundo de Estradas, FP, é um Fundo Público que à luz do plasmado no Decreto n.° 61/2019, de 9 de Julho, é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial é responsável por assegurar o financiamento, através de fluxos regulares de fundos, de acções relativas ao desenvolvimento e conservação das estradas públicas, em particular a sua manutenção, no âmbito das políticas e prioridades emanadas pelo Governo.
  9. Texto do artigo, página 2: O Fundo de Estradas, FP tem como uma das suas atribuições promover a participação crescente dos utentes e dos diversos organismos e empresas interessadas no financiamento e gestão das estradas, tem ainda a responsabilidade de assegurar a arrecadação de receitas para o financiamento de diversos programas de estradas, bem como assegurar a correcta gestão dos recursos alocados à si.
  10. Texto do artigo, página 3: As taxas de portagem representam uma das fontes de receitas do FE, FP no financiamento da manutenção de estradas. E com vista a garantir um serviço de qualidade ao utente e a promoção da integridade do sistema de cobrança, o FE, FP concebeu o Regulamento de Funcionamento das Portagens.
  11. Texto do artigo, página 3: 3. Categorias de portagem
  12. Texto do artigo, página 3: 1. A maior parte das portagens existentes actualmente no Fundo de Estradas, FP, são de categoria C, onde o volume de tráfego é caracteristicamente baixo. As portagens de classe A e B tem as mesmas características, a diferença entre estas portagens é o número de pistas para o escoamento do tráfego. Geralmente, as portagens de classe A localizam-se nas zonas urbanas ou grandes corredores internacionais.
  13. Texto do artigo, página 3: 2. Nas portagens de categoria C não existe a figura do Gestor da Portagem dado a sua dimensão, porém pode-se dar o caso de existir um Coordenador de portagens que zela pela mesma, se esta estiver na zona de acção do Coordenador. As condições especificas de cada portagem, em função da avaliação do volume de tráfego e outros elementos pode ditar a indicação de um Gestor de Portagem mesmo tratando-se de portagens de categoria C.
  14. Texto do artigo, página 3: 3. Outra característica das portagens de categoria C, é o facto destas não preverem supervisores na sua estrutura funcional, cabendo esta tarefa aos tesoureiros, que desempenham estas funções em simultâneo.
  15. Texto do artigo, página 3: 4. Devido ao baixo volume de tráfego e solicitação, neste tipo de portagens, é perfeitamente funcional que o técnico com a formação técnico-profissional em contabilidade desempenhe as funções de tesoureiro e supervisor, dando auxílio aos portageiros nas cabines, sempre que necessário, e na maior parte do tempo, gerir e observar as operações de cobrança a partir da sala de monitoria na portagem. Actualmente esta abordagem tem sido usada igualmente nas portagens de categoria B.
  16. Texto do artigo, página 3: 5. A supressão de algumas funções nas portagens de categoria C,
  17. Texto do artigo, página 3: O Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE, FP, constitui um instrumento de regulamentação interna, fiscalização e monitoria das operações de cobrança de taxas de portagem, e deve ser adoptado numa perspectiva dinâmica, ou seja, sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderá ser actualizado ou adaptado à nova realidade.
  18. Texto do artigo, página 3: Os procedimentos foram elaborados com vista a definir balizas de actuação, e garantir que os controlos implementados, obedeçam a normas pré-definidas, e sejam suficientes para garantir que todos os aspectos operacionais sejam realizados de acordo com as melhores práticas e assegurar a fiabilidade da informação da arrecadação de receitas.
  19. Texto do artigo, página 3: A supervisão da operação das portagens compete aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens. A estrutura da Delegação Provincial do FE, FP prevê uma Repartição de Receitas que tem funções de coordenar, monitorar e gerir as portagens existentes, bem como garantir que todas as directrizes emanadas ao nível da sede do FE, FP sejam observadas e executadas de acordo com os padrões estabelecidos.
  20. Texto do artigo, página 3: O Regulamento de Funcionamento das Portagens, aplica-se a todos os trabalhadores afectos as portagens de pontes e de plena via sob gestão do Fundo de Estradas, (FE, FP).
  21. Texto do artigo, página 3: 2. Objectivo
  22. Texto do artigo, página 3: O objectivo do Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE, FP, é de estabelecer procedimentos e normas de funcionamento das portagens, por forma criar e uniformizar padrões de comportamento e conduta exigidos aos colaboradores afectos às portagens sob gestão do Fundo de Estradas, FP, bem como, padronizar os procedimentos para os diferentes níveis operacionais.
  23. Texto do artigo, página 3: é devido ao baixo volume de tráfego e consequentemente menor potencial de receita. Uma vez que neste tipo de portagens, os custos operacionais tendem a ser directamente proporcionais às receitas se não houver rigor no controlo da estrutura dos custos.
  24. Texto do artigo, página 3: 4. Estrutura de funcionamento
  25. Texto do artigo, página 3: Adicionalmente, o presente regulamento visa estabelecer procedimentos, protocolos e acções dentro das quais as funções administrativas de operação dos postos de portagem são geridas, visando a maximização das receitas através da eficiência na gestão das Portagens.
  26. Texto do artigo, página 3: A estrutura de funcionamento das portagens depende da categoria de cada posto de portagem, ou seja podemos encontrar estruturas de funcionamento diferenciadas com base na categoria das portagens. O organigrama típico de funcionamento das portagens é apresentado na seguinte tabela.
  27. Texto do artigo, página 3: Tabela-1 Categoria e Estrutura de Portagens
  28. Texto do artigo, página 3: Categoria A Categoria B Categoria C Tráfego médio diário (3000 – 8000 v.p.d) (850 – 3000 v.p.d) (300 – 850 v.p.d) Gestor de portagem Gestor de portagem n/a Tesoureiros Tesoureiros Tesoureiros Supervisores de portagem Supervisores de portagem n/a Portageiros Portageiros Portageiros Assistente administrativo Assistente administrativo n/a Técnico de manutenção Técnico de manutenção n/a Motorista Motorista n/a Agente de serviço Agente de serviço n/a
    Categoria ACategoria BCategoria C
    Tráfego médio diário
    (3000 – 8000 v.p.d)(850 – 3000 v.p.d)(300 – 850 v.p.d)
    Gestor de portagemGestor de portagemn/a
    TesoureirosTesoureirosTesoureiros
    Supervisores de portagemSupervisores de portagemn/a
    PortageirosPortageirosPortageiros
    Assistente administrativoAssistente administrativon/a
    Técnico de manutençãoTécnico de manutençãon/a
    MotoristaMotoristan/a
    Agente de serviçoAgente de serviçon/a
  29. Texto do artigo, página 4: A estrutura apresentada na tabela acima é representada pelo seguinte organograma:
  30. Texto do artigo, página 4: Gestor de Portagem Tesoureiro/ Supervisor Portageiro Técnico de Manutenção Assistente Administrativo Motorista Agente de Serviço
  31. Texto do artigo, página 4: 5. Funcionamento das portagens
  32. Texto do artigo, página 4: Considera-se horário de trabalho a determinação das horas de início e término do período normal de trabalho, incluindo os intervalos de descanso. O funcionamento dos postos de portagem é ininterrupto, devendo ser organizados turnos com limite da carga horária de trabalho de 8 horas por dia ou 12 horas, consoante a estrutura de cada posto de portagem.
  33. Texto do artigo, página 4: 5.1. Regime de turnos As posições de portageiros, tesoureiros e supervisores das portagens,
  34. Texto do artigo, página 4: estão sujeitas ao regime de turnos.
  35. Texto do artigo, página 4: 1. As escalas são aprovadas pelos Delegados Provinciais com anuência dos Serviços Centrais de Receitas e Portagens.
  36. Texto do artigo, página 4: 2. A organização da escala de trabalho diário nas portagens, é da competência do gestor ou supervisor/tesoureiro.
  37. Texto do artigo, página 4: 3. A introdução das escalas de trabalho carece de aprovação do
  38. Texto do artigo, página 4: Delegado Provincial ou seu representante. 5.2. Regime normal de trabalho
  39. Texto do artigo, página 4: Os trabalhadores dos serviços administrativos (serviços de atendimento ao público, registo e emissão dos cartões pré-pagos, recebimento de expediente, técnico de manutenção, entre outros), estão sujeitos ao seguinte regime de trabalho:
  40. Texto do artigo, página 4: 1. Segunda - Sexta-feira:
  41. Texto do artigo, página 4: 8h-12h
  42. Texto do artigo, página 4: ➢
  43. Texto do artigo, página 4: 13h -16h30 Sábados:
  44. Texto do artigo, página 4: ➢
  45. Texto do artigo, página 4: 8h-13h
  46. Texto do artigo, página 4: 6. Meios de pagamento das taxas de portagem Para o pagamento das taxas de portagem serão aceites os seguintes
  47. Texto do artigo, página 4: meios de pagamento:
  48. Texto do artigo, página 4: 1. Notas e moedas em Meticais;
  49. Texto do artigo, página 4: 2. Notas em Dólar Americano;
  50. Texto do artigo, página 4: 3. Notas em Rand Sul-africano;
  51. Texto do artigo, página 4: 4. Cartões pré-pago.
  52. Texto do artigo, página 4: Excepcionalmente, poderão ser aceites os seguintes meios de pagamento, a ser efectuado na tesouraria da portagem:
  53. Texto do artigo, página 4: 1. Cartões de crédito;
  54. Texto do artigo, página 4: 2. Cartões de débito bancário;
  55. Texto do artigo, página 4: 3. Outros meios de pagamento, mediante autorização escrita.
  56. Texto do artigo, página 4: 7. Descrição de responsabilidades 7.1. Gestor de portagem
  57. Texto do artigo, página 4: O gestor da portagem tem como responsabilidade, gerir as actividades do posto de portagem, reportando directamente ao Departamento de Gestão de Portagens, e ao Delegado Provincial do FE, FP. Cabe ao gestor da portagem, zelar por todos aspectos funcionais e de logística, bem como coordenar e supervisionar as actividades da cobrança das taxas de portagem.
  58. Texto do artigo, página 4: O gestor da portagem é o responsável por garantir o normal funcionamento da portagem, e com base nos meios disponíveis, gerir toda a infra-estrutura, coordenando todas as operações que envolvem os tesoureiros, supervisores, portageiros, assistente administrativo, técnico de manutenção, motoristas, entre outros e faz a ligação com o público. As principais actividades do gestor da portagem são:
  59. Texto do artigo, página 4: 1. Coordenar a gestão da portagem e as equipes de trabalhadores, monitorando as actividades desenvolvidas por estes.
  60. Texto do artigo, página 4: 2. Verificar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos operacionais a vigorar nos postos de portagem, de forma a elevar a qualidade dos serviços prestados aos utentes no âmbito da arrecadação das taxas de portagem.
  61. Texto do artigo, página 4: 3. Verificar, inspeccionar e acompanhar a gestão do fundo de reserva de trocos por parte dos tesoureiros e supervisores e em caso de falta de trocos, efectuar as devidas diligências para sua reposição.
  62. Texto do artigo, página 4: 4. Avaliar a assiduidade dos colaboradores, e garantir que todos os turnos são iniciados e concluídos sem atrasos e manter sempre actualizado o controle de efectividade dos colaboradores.
  63. Texto do artigo, página 4: 5. Gerir em conjunto com os supervisores, a distribuição e a recolha de assinaturas das autorizações para desconto em folha, dos débitos originados pelas diferenças na declaração de receita, garantindo a devolução destes documentos em tempo oportuno para encaminhamento aos Recursos Humanos.
  64. Texto do artigo, página 4: 6. Verificar e acompanhar o quadro operacional de colaboradores no
  65. Texto do artigo, página 4: cumprimento das normas e necessidades específicas relativas à área de Gestão de Recursos Humanos das portagens, interagindo sempre com o sector sobre treinamento.
  66. Texto do artigo, página 5: 7. Apoiar as equipes de auditoria, durante as visitas de inspecção e de controlo.
  67. Texto do artigo, página 5: 8. Reportar sobre o funcionamento da portagem, e o nível de arrecadação de receitas diariamente aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens, bem como ao Delegado do FE, FP.
  68. Texto do artigo, página 5: 9. Fornecer mensalmente aos portageiros a informação das taxas de câmbio a vigorar.
  69. Texto do artigo, página 5: 10. Coordenar o depósito nos bancos e garantir recolha de valores regulares na portagem.
  70. Texto do artigo, página 5: 11. Garantir o depósito da receita arrecadada e a existência de trocos na portagem.
  71. Texto do artigo, página 5: 12. Fazer reconciliações de todas as entradas na portagem, inclusive os pagamentos adiantados.
  72. Texto do artigo, página 5: 13. Desenvolver, manter e garantir o cumprimento das políticas e procedimentos para o funcionamento da portagem.
  73. Texto do artigo, página 5: 14. Preparar e divulgar a escala de turnos do pessoal em serviço.
  74. Texto do artigo, página 5: 15. Garantir o envio dentro dos prazos estabelecidos da informação sobre o tráfego, receita e todas as ocorrências da portagem.
  75. Texto do artigo, página 5: 16. Resolver os problemas que eventualmente possam surgir com os utilizadores da portagem.
  76. Texto do artigo, página 5: 17. Gerir as reclamações dos utentes, propondo soluções que se revelem ajustadas às circunstâncias.
  77. Texto do artigo, página 5: 18. Cumprir outras responsabilidades que venham a ser claramente
  78. Texto do artigo, página 5: identificadas, necessárias à prossecução dos objectivos da empresa, no âmbito das suas competências.
  79. Texto do artigo, página 5: 7.2. Supervisor
  80. Texto do artigo, página 5: O supervisor de portagem é o responsável por dar assistência às operações de cobrança nas cabines durante o seu turno, com recurso aos meios disponíveis para o auxílio às operações de cobrança. As principais funções do supervisor de portagem são:
  81. Texto do artigo, página 5: 1. Verificar o cumprimento do horário de trabalho, escalas e assiduidade dos portageiros no início do turno.
  82. Texto do artigo, página 5: 2. Controlar a assiduidade dos colaboradores da portagem, através da assinatura do livro de ponto.
  83. Texto do artigo, página 5: 3. Registar e dar assistência aos portageiros sobre quaisquer anomalias no funcionamento do Sistema Electrónico de Cobrança em estreita coordenação com os técnicos de manutenção e com conhecimento do gestor da portagem.
  84. Texto do artigo, página 5: 4. Verificar e acompanhar os funcionários no que tange às escalas, cumprimento das normas pré- estabelecidas e necessidades específicas relativas à cada turno operacional;
  85. Texto do artigo, página 5: 5. Definir o funcionamento das pistas reversíveis, observando sempre o volume de tráfego e a necessidade de inversão de sentido.
  86. Texto do artigo, página 5: 6. Apoiar o gestor da portagem na distribuição e recolha de assinaturas das autorizações para Desconto em Folha, dos débitos originados pelas diferenças na declaração de receita, garantindo a devolução destes documentos em tempo oportuno para encaminhamento aos Recursos Humano.
  87. Texto do artigo, página 5: 7. Interromper as operações de cobrança no posto de portagem em casos de emergência.
  88. Texto do artigo, página 5: 8. Dar apoio aos cobradores nas cabines no reforço de trocos ou troca de valores para trocos entre as cabines.
  89. Texto do artigo, página 5: 9. Controlar e informar sobre o uso de bilhetes manuais, registrando as séries de bilhetes entregues e utilizadas em relatório específico em caso de necessidade ou dificuldade de proceder a cobrança com base no sistema electrónico.
  90. Texto do artigo, página 5: 10. Controlar o consumo de suprimentos, tais como rolos, papel
  91. Texto do artigo, página 5: para as impressoras, tinteiros, disponibilidade de cartões pré-pagos, entre outros.
  92. Texto do artigo, página 5: 11. Informar-se sobre as condições operacionais da portagem, recebendo do turno anterior informações de ocorrências pendentes para providências durante o seu turno.
  93. Texto do artigo, página 5: 12. Verificar a sinalização da portagem, se os sinais de pista aberta ou fechada estão devidamente activos.
  94. Texto do artigo, página 5: 13. Em caso de pista fechada, garantir a colocação de cones, barreiras e placas, garantindo a segurança das instalações, bem como do pessoal em serviço.
  95. Texto do artigo, página 5: 14. Supervisionar a abertura e encerramento de turnos e outras operações necessárias.
  96. Texto do artigo, página 5: 15. Controlar a passagem de veículos com dimensões anormais redireccionando-os para as pistas laterais.
  97. Texto do artigo, página 5: 16. Auxiliar o portageiro na cabine em casos de falta de trocos.
  98. Texto do artigo, página 5: 17. Substituir o portageiro em caso de doença, férias, período de refeições entre outras situações.
  99. Texto do artigo, página 5: 18. Encaminhar aos escritórios, os utentes sem meio de pagamento da taxa de portagem permitindo a desobstrução da via e em caso de falta de consenso, informar o gestor da portagem e solicitar o apoio da polícia.
  100. Texto do artigo, página 5: 19. Auxiliar na remoção de veículos avariados na cabine, criando condições para a sua remoção e providenciando sinalização adequada para segurança dos utentes.
  101. Texto do artigo, página 5: 20. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
  102. Texto do artigo, página 5: 21. Auditar as imagens de vídeo, registos de transacção, itens especiais bem como fazer registos relevantes correctamente.
  103. Texto do artigo, página 5: 22. Monitorar a equipe de limpeza quando estiver a fazer trabalhos na cabine.
  104. Texto do artigo, página 5: 23. Quando se fizer à cabine de cobrança para substituir o portageiro,
  105. Texto do artigo, página 5: terá as mesmas responsabilidades de portageiro não podendo assim infringir as normas e procedimentos em vigor.
  106. Texto do artigo, página 5: 7.3. Assistente administrativo
  107. Texto do artigo, página 5: O assistente administrativo presta suporte no posto de portagem. É responsável pela guarda, controle do inventario, requisição de consumíveis do escritório da portagem, atendimento geral do publico e por assegurar a limpeza das instalações da portagem. As principais funções do assistente administrativo são:
  108. Texto do artigo, página 5: 1. Atender o público que se dirige à portagem.
  109. Texto do artigo, página 5: 2. Emitir cartões pré-pago e efectuar o recarregamento dos mesmos.
  110. Texto do artigo, página 5: 3. Fazer o registo das vendas no mapa diário.
  111. Texto do artigo, página 5: 4. Reconciliar os pagamentos efectuados diariamente.
  112. Texto do artigo, página 5: 5. Responder aos pedidos de informação e esclarecimentos.
  113. Texto do artigo, página 5: 6. Receber expediente, registar e dar o devido encaminhamento.
  114. Texto do artigo, página 5: 7. Guardar, controlar e distribuir o stock do material e equipamento da portagem.
  115. Texto do artigo, página 5: 8. Requisitar o material e equipamento necessário ao funcionamento normal da portagem.
  116. Texto do artigo, página 5: 9. Criar e organizar o arquivo da portagem.
  117. Texto do artigo, página 5: 10. Gerir pedidos de audiência e reclamações.
  118. Texto do artigo, página 5: 11. Controlar a assiduidade dos colaboradores da portagem, através da assinatura do livro de ponto.
  119. Texto do artigo, página 5: 12. Realizar outras actividades que forem claramente identificadas,
  120. Texto do artigo, página 5: relacionadas ao seu objecto de trabalho. 7.4. Portageiro O Portageiro é o responsável directo pela arrecadação de receita nas
  121. Texto do artigo, página 5: cabines de portagem, cabendo a ele a tarefa de classificar as viaturas,
  122. Texto do artigo, página 6: cobrar as taxas devidas, conservar a receita cobrada, e libertar a viatura com a entrega do recibo e abertura da cancela. As principais funções do portageiro são:
  123. Texto do artigo, página 6: 1. Classificar correctamente as viaturas e cobrar as taxas de portagem de acordo com a tabela aprovada para cada classe de viaturas.
  124. Texto do artigo, página 6: 2. Efectuar a cobrança com profissionalismo e rapidez.
  125. Texto do artigo, página 6: 3. Assegurar a mobilidade dos veículos e evitar congestionamentos.
  126. Texto do artigo, página 6: 4. Proceder à conferência dos valores recebidos, emitir o recibo/ bilhete comprovativo de pagamento, entregar o troco devido, e libertar a viatura da portagem.
  127. Texto do artigo, página 6: 5. Manter informado o supervisor da portagem quanto às ocorrências relacionadas com a evasão ao pagamento da taxa de portagem, entre outras.
  128. Texto do artigo, página 6: 6. Distribuir material promocional, entregando aos usuários conforme programação específica de horário, visando prestar informações, orientações e serviços.
  129. Texto do artigo, página 6: 7. Respeitar as regras de higiene e segurança no trabalho durante o exercício das suas actividades.
  130. Texto do artigo, página 6: 8. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
  131. Texto do artigo, página 6: 9. Entre outras tarefas relacionadas à cobrança de taxas nas
  132. Texto do artigo, página 6: portagens, nas cabines. 7.5. Técnico de manutenção
  133. Texto do artigo, página 6: O técnico de manutenção, é o responsável directo pela manutenção contínua dos equipamentos diversos, incluindo os do sistema de cobrança electrónica e do sistema fotovoltaico nas portagens. As principais funções do técnico de manutenção são:
  134. Texto do artigo, página 6: 1. Verificar as condições das cancelas.
  135. Texto do artigo, página 6: 2. Verificar o estado do gerador incluindo abastecimento de combustível, substituição das baterias, nível de óleo, período de manutenção entre outros.
  136. Texto do artigo, página 6: 3. Proceder à substituição das lâmpadas na portagem e edifício administrativo.
  137. Texto do artigo, página 6: 4. Retirar das pistas objectos que ponham em causa a segurança rodoviária na portagem.
  138. Texto do artigo, página 6: 5. Sinalizar as viaturas avariadas, acidentadas ou para efeitos de bloqueio das pistas.
  139. Texto do artigo, página 6: 6. Identificar situações que possam afectar a segurança e fluidez do tráfego.
  140. Texto do artigo, página 6: 7. Prestar apoio mecânico.
  141. Texto do artigo, página 6: 8. Proceder às pequenas reparações por forma a garantir o normal funcionamento das portagens.
  142. Texto do artigo, página 6: 9. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de
  143. Texto do artigo, página 6: congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
  144. Texto do artigo, página 6: 8. Procedimentos operacionais 8.1. Procedimentos para início do turno
  145. Texto do artigo, página 6: 1. Todos os trabalhadores das portagens em regime de turno são obrigados a chegar à portagem 30 minutos antes do início do seu turno.
  146. Texto do artigo, página 6: 2. Os portageiros, devem dirigir-se à tesouraria para requisitar o fundo de caixa para efeitos de trocos.
  147. Texto do artigo, página 6: 3. Limpar a mesa e verificar o estado de todos os equipamentos, rolos de papel da impressora, POS, e reportar qualquer anomalia ao supervisor do turno.
  148. Texto do artigo, página 6: 4. Em portagens com sistema electrónico de cobrança, os portageiros
  149. Texto do artigo, página 6: devem introduzir o código pessoal para iniciar o turno e proceder a abertura da pista.
  150. Texto do artigo, página 6: 5. Verificar se as sacolas ou maletas individuais, estão devidamente colocadas na cabine.
  151. Texto do artigo, página 6: 6. Certificar se a porta de cabine está devidamente trancada, antes
  152. Texto do artigo, página 6: de iniciar o turno; 8.2. Procedimentos de cobrança Em todas as portagens dotadas do sistema electrónico de cobrança
  153. Texto do artigo, página 6: de portagens, deve-se observar as seguintes regras:
  154. Texto do artigo, página 6: 1. Introduzir o código individual de início do turno.
  155. Texto do artigo, página 6: 2. O código atribuído a cada portageiro não deve ser partilhado.
  156. Texto do artigo, página 6: 3. Salvo excepções devidamente fundamentadas pelo supervisor ou gestor da portagem, cada portageiro é responsável pela cobrança das taxas num único sentido da via.
  157. Texto do artigo, página 6: 4. Na ausência temporária do portageiro, para intervalos, por falta ou atraso, o supervisor/ tesoureiro do turno deverá substitui-lo.
  158. Texto do artigo, página 6: 5. Durante o período de substituição temporária, as credenciais serão do portageiro do turno.
  159. Texto do artigo, página 6: 6. Em caso de falta do portageiro, a pessoa de substituição será responsável pelo turno.
  160. Texto do artigo, página 6: 7. Em caso de esquecimento ou abandono do comprovativo de pagamento da taxa de portagem pelo utente, o cobrador deverá proceder imediatamente a inutilização do mesmo, tanto para bilhetes manuais ou electrónicos. 8.3. Procedimentos para encerramento do turno 8.3.1. Portageiro
  161. Texto do artigo, página 6: 1. O portageiro deve continuar a cobrar enquanto não for substituído.
  162. Texto do artigo, página 6: 2. No momento da sua substituição ou troca de turno, deve fazer log-out do seu perfil (I.D) no sistema.
  163. Texto do artigo, página 6: 3. Deve recolher todo o valor cobrado e coloca-lo no saco ou maleta apropriado devidamente trancado.
  164. Texto do artigo, página 6: 4. Deve assegurar-se que nas gavetas não fique nenhuma nota ou moeda, no processo de troca de turnos.
  165. Texto do artigo, página 6: 5. O supervisor deve acompanhar o portageiro na saída da cabine para sala de tesouraria;
  166. Texto do artigo, página 6: 6. O Segurança deve escoltar os portageiros/supervisores até a tesouraria.
  167. Texto do artigo, página 6: 7. O portageiro deve organizar as notas e moedas e fazer a respectiva contagem e posteriormente conferir o valor com o tesoureiro para efeitos de declaração da receita após a dedução do valor do fundo (trocos).
  168. Texto do artigo, página 6: 8. Após a conferência e entrega do valor deve assinar o mapa de
  169. Texto do artigo, página 6: fecho da receita por turno. 8.3.2. Tesoureiro/supervisor No encerramento dos turnos, o tesoureiro/supervisor deverá assistir
  170. Texto do artigo, página 6: às actividades finais dos portageiros através de ferramentas disponíveis no sistema, nomeadamente:
  171. Texto do artigo, página 6: 1. Proceder a verificação das discrepâncias de classes através das imagens.
  172. Texto do artigo, página 6: 2. Efectuar a correcção das classes.
  173. Texto do artigo, página 6: 3. Apurar as diferenças ocorridas e registadas no sistema durante o turno.
  174. Texto do artigo, página 6: 4. Imprimir o relatório abrangente.
  175. Texto do artigo, página 6: 5. Conferir o dinheiro recebido.
  176. Texto do artigo, página 6: 6. Proceder à assinatura do relatório. 8.4. Procedimentos de conferência da receita
  177. Texto do artigo, página 6: Durante o período definido para a realização da conferência de receita, a tesouraria da portagem deverá encontrar-se encerrada:
  178. Texto do artigo, página 7: 1. Enquanto decorrer a contagem do dinheiro, não deve ser permitida a entrada de pessoas estranhas na sala.
  179. Texto do artigo, página 7: 2. A contagem deverá ser feita por lotes de valores, devendo o resultado da mesma ir sendo registado nas respectivas folhas de contagem à medida que os referidos lotes forem sendo contados.
  180. Texto do artigo, página 7: 3. A contagem deverá ser feita na presença do elemento do tesoureiro que vier a ser nomeado para efectuar a contagem ou, na ausência deste, de quem legalmente vier a ser indicado.
  181. Texto do artigo, página 7: 4. Verificar se todos os lotes de valores a contar se encontram devidamente separados e identificados e, caso tal não aconteça, providenciar no sentido de se proceder à respectiva arrumação conforme previsto.
  182. Texto do artigo, página 7: 5. Deduzir os valores de adiantamento entregues aos portageiros para efeitos de trocos.
  183. Texto do artigo, página 7: 6. Preparar informação escrita de todas as anomalias detectadas na
  184. Texto do artigo, página 7: conferência dos valores. 8.5. Procedimentos de depósito da receita
  185. Texto do artigo, página 7: 1. No final do fecho dos turnos caso os bancos estejam abertos, o tesoureiro ou quem legalmente o substituir, deverá preparar para cada tipo de moeda, talões de depósito, incluindo valores de outros recebimentos do dia (excedente de caixa).
  186. Texto do artigo, página 7: 2. Deve-se verificar se após a realização do depósito de valores cobrados e recebidos, cada um dos talões de depósito evidencia, clara e correctamente, o número da conta bancária na qual os valores em causa tenham sido depositados.
  187. Texto do artigo, página 7: 3. Caso tal não se verifique, providenciar de imediato junto do banco no sentido de certificação adequada dos depósitos efectuados.
  188. Texto do artigo, página 7: 4. Anexar os talões de depósito da receita juntamente com outros talões de depósitos referentes ao sistema pré-pago.
  189. Texto do artigo, página 7: 5. Apresentar relatório das notas rejeitadas pelo banco. 8.6. Procedimentos em caso de acidente na portagem
  190. Texto do artigo, página 7: 1. O portageiro deverá comunicar imediatamente o supervisor do turno.
  191. Texto do artigo, página 7: 2. O supervisor do turno deverá de imediato solicitar ao técnico de manutenção para intervir.
  192. Texto do artigo, página 7: 3. Nos casos em que a avaria reportada não permite a resolução do problema de imediato e no local, o técnico de manutenção deverá sinalizar devidamente a via.
  193. Texto do artigo, página 7: 4. O supervisor deve solicitar serviços de reboque.
  194. Texto do artigo, página 7: 5. Havendo feridos, deve-se prestar os primeiros socorros, e chamar a ambulância.
  195. Texto do artigo, página 7: 6. Participar a ocorrência à Polícia.
  196. Texto do artigo, página 7: 7. O técnico de manutenção deve avaliar os danos causados aos equipamentos.
  197. Texto do artigo, página 7: 8. Em caso de danos ao sistema de cobrança electrónico, o supervisor deve autorizar o uso de cobrança manual (cadernetas).
  198. Texto do artigo, página 7: 9. O Supervisor deve prestar informação escrita sobre a ocorrência. 8.7. Procedimentos em caso de avaria dos equipamentos
  199. Texto do artigo, página 7: Todas as avarias dos equipamentos e sistema de cobrança devem ser comunicadas ao supervisor e ao técnico de manutenção.
  200. Texto do artigo, página 7: 8.7.1. Avaria do sistema (blackout)
  201. Texto do artigo, página 7: Em casos de apagão do sistema, o cobrador deve imediatamente reportar ao técnico de manutenção ou ao supervisor. No caso em alusão, o técnico de manutenção deve:
  202. Texto do artigo, página 7: 1. Intervir de forma célere para a reparação da avaria.
  203. Texto do artigo, página 7: 2. Não sendo possível a sua reparação, informar o supervisor para
  204. Texto do artigo, página 7: adoptar sistema de cobrança manual, enquanto se criam as condições para a retoma da cobrança electrónica.
  205. Texto do artigo, página 7: 8.7.2. Avaria/substituição dos equipamentos
  206. Texto do artigo, página 7: Em caso de avaria dos equipamentos, deverá comunicar-se ao técnico de manutenção e supervisor para avaliação do problema. Tratando-se de equipamentos existentes na portagem, o técnico de manutenção deverá de imediato fazer a sua reparação ou substituição e fazer uma participação de ocorrências contendo os seguintes elementos:
  207. Texto do artigo, página 7: 1. Data e hora do evento.
  208. Texto do artigo, página 7: 2. Categoria do evento (se necessário).
  209. Texto do artigo, página 7: 3. Descrição do evento.
  210. Texto do artigo, página 7: 4. Estado do evento.
  211. Texto do artigo, página 7: 5. Hora e data da reparação do evento.
  212. Texto do artigo, página 7: 6. Medidas tomadas para resolver o evento.
  213. Texto do artigo, página 7: Quando se tratar de substituição de equipamentos, após a sua conclusão, o supervisor em serviço deverá confirmar a substituição dos mesmos, assinando e carimbado a guia de entrega do equipamento, contra a entrega das peças ou componentes avariadas. As quais devem posteriormente serem submetidas à Delegação para efeitos de validação.
  214. Texto do artigo, página 7: 8.8. Procedimentos em caso de recusa de pagamento
  215. Texto do artigo, página 7: 1. Nos casos em que os ocupantes da viatura recusam-se a pagar a taxa de portagem ou não possuem dinheiro suficiente, o portageiro deverá proceder da seguinte forma:
  216. Texto do artigo, página 7: 2. Ligar pelo intercomunicador para o supervisor ou adotando outra forma de comunicação a informar da situação.
  217. Texto do artigo, página 7: 3. O supervisor deverá dirigir-se à pista para perceber as razões.
  218. Texto do artigo, página 7: 4. Não havendo razões legais para o não pagamento, deverá instruir ao motorista para inversão de marcha.
  219. Texto do artigo, página 7: 5. Caso a viatura continue a obstruir a via, solicitar apoio da polícia
  220. Texto do artigo, página 7: e segurança.
  221. Texto do artigo, página 7: 8.9. Procedimentos em caso de esquecimento/abandono de trocos pelo utente
  222. Texto do artigo, página 7: Nas situações em que uma viatura efectua pagamento e tem direito a receber trocos, mas tal não aconteça, o portageiro deverá proceder da seguinte forma:
  223. Texto do artigo, página 7: 1. Registar a data, hora, matrícula da viatura e valor do troco.
  224. Texto do artigo, página 7: 2. Informar o supervisor de imediato.
  225. Texto do artigo, página 7: 3. Colocar em separado o valor deixado.
  226. Texto do artigo, página 7: 4. No final do turno, o dinheiro deve ser entregue ao tesoureiro para guarda.
  227. Texto do artigo, página 7: 5. Depois de 30 dias sem que o valor seja reclamado, o tesoureiro deverá efectuar o depósito como excedente, indicando “troco abandonado”.
  228. Texto do artigo, página 7: 6. Em caso de reclamação do valor pelo dono, antes do depósito, o tesoureiro deverá proceder à entrega. Todavia, se tiver sido depositado, deverá solicitar a Delegação para proceder à devolução.
  229. Texto do artigo, página 7: 7. Importa referir que, o valor dos trocos quando não levantado reverte para o Fundo de Estradas, FP. Em momento algum é permitida a retirada deste valor para uso próprio ou para outros fins. 8.10. Procedimentos de cobrança de viaturas rebocadas
  230. Texto do artigo, página 7: 1. Todas as viaturas que estiverem a ser rebocadas, mantendo parte ou totalidade das rodas na estrada, as duas viaturas deverão ser sujeitas ao pagamento das taxas de portagem de acordo com a respectiva classe.
  231. Texto do artigo, página 7: 2. Viaturas rebocadas, ou transportadas sem nenhuma roda sobre a
  232. Texto do artigo, página 7: via, não estão sujeitas ao pagamento das taxas de portagem. 8.11. Procedimentos em caso de erro de classificação
  233. Texto do artigo, página 7: 1. O portageiro deve informar o supervisor.
  234. Texto do artigo, página 7: 2. Deve informar ao utente sobre o tipo de erro cometido, ou seja
  235. Texto do artigo, página 7: classificação para classe superior ou inferior.
  236. Texto do artigo, página 8: 3. Deve proceder ao cancelamento e reiniciar o processo.
  237. Texto do artigo, página 8: 4. O supervisor deve registar a ocorrência, a qual deve constar do
  238. Texto do artigo, página 8: relatório diário. 8.12. Procedimentos em caso de corte de energia Em caso de corte de energia, caso o gerador não arranque de forma
  239. Texto do artigo, página 8: automática, o portageiro deverá rapidamente, comunicar ao supervisor e/ou técnico de manutenção para verificação e tomada de medidas.
  240. Texto do artigo, página 8: Caso, o corte de energia impossibilite a cobrança de taxas, através do sistema electrónico, o portageiro deve solicitar autorização do supervisor para proceder ao uso de bilhetes, que devem estar sequencialmente enumerados.
  241. Texto do artigo, página 8: 8.13. Procedimentos em caso de incêndio Em caso de incêndio ou toque do alarme de incêndio é importante
  242. Texto do artigo, página 8: que todos trabalhadores reajam com calma e sigam as seguintes instruções:
  243. Texto do artigo, página 8: 1. Supervisor deve coordenar a evacuação da área e orientar as equipas para o ponto de encontro (assembly point).
  244. Texto do artigo, página 8: 2. Assistente de manutenção deve usar os extintores para debelar o fogo.
  245. Texto do artigo, página 8: 3. Supervisor ou Gestor da Portagem deve ligar para o serviço de bombeiros.
  246. Texto do artigo, página 8: 4. Tratando-se de incêndio de uma viatura na portagem, o assistente de manutenção deve isolar a área.
  247. Texto do artigo, página 8: 5. O Portageiro deve consultar ao supervisor para a interrupção de cobrança.
  248. Texto do artigo, página 8: 6. O Supervisor ou Gestor da Portagem deve solicitar os serviços de
  249. Texto do artigo, página 8: reboque para remoção da viatura incendiada.
  250. Texto do artigo, página 8: 8.14. Procedimentos de contratação do quadro de pessoal das portagens
  251. Texto do artigo, página 8: 1. O processo de provimento de vagas nos postos de portagem, deve iniciar com a solicitação aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens.
  252. Texto do artigo, página 8: 2. As Delegações, devem submeter a solicitação com indicação da localização da portagem, posições e respectivo número de trabalhadores.
  253. Texto do artigo, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Receitas e Portagens deverão preparar o impacto orçamental.
  254. Texto do artigo, página 8: 4. Depois do parecer dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos, o processo deverá ser submetido à decisão do Presidente do Conselho de Administração.
  255. Texto do artigo, página 8: 5. Em caso de aprovação, o processo é remetido aos Recursos Humanos para passos subsequentes.
  256. Texto do artigo, página 8: 6. No processo de avaliação, é importante a verificação dos anteriores locais de trabalho que constam dos documentos de candidatura e investigadas as razões de desligamento.
  257. Texto do artigo, página 8: 7. Sempre que se constatar que as razões de desligamento resultaram em processo disciplinar, não deverá ser recrutado, ainda que o candidato reúna todos requisitos técnicos.
  258. Texto do artigo, página 8: 8. Todos trabalhadores, deverão celebrar um contrato, comprometendo-se a aceitar e respeitar os termos e condições estabelecidos para os trabalhadores das portagens.
  259. Texto do artigo, página 8: 9. Tratando-se de reforço do pessoal, deverão ser dadas oportunidades
  260. Texto do artigo, página 8: de preenchimento da vaga, aos trabalhadores antigos, desde que reúnam requisitos técnicos, e tenham obtido avaliação positiva do desempenho.
  261. Texto do artigo, página 8: 9. Infracções e sanções previstas no regulamento de fixação e
  262. Texto do artigo, página 8: cobrança de taxas de portagem 9.1. Infracções O Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE,FP, sem
  263. Texto do artigo, página 8: prejuízo dos outros dispositivos legais, considera infracções a prática ou envolvimento nos seguintes actos:
  264. Texto do artigo, página 8: 1. Não pagamento da taxa de portagem.
  265. Texto do artigo, página 8: 2. Falsificação de Bilhetes.
  266. Texto do artigo, página 8: 3. Destruição de Infra-Estrutura de Portagem.
  267. Texto do artigo, página 8: 4. Abertura não autorizada de cancela.
  268. Texto do artigo, página 8: 5. Invasão da cabine de portagem.
  269. Texto do artigo, página 8: 6. Passagem em contramão. 9.2. Sanções
  270. Texto do artigo, página 8: 1. Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e contravencional que ao caso couber, as infracções previstas no Regulamento acima referido, são sancionadas com multa correspondente a 20 vezes o valor da respectiva taxa de portagem.
  271. Texto do artigo, página 8: 2. As multas referidas no número anterior devem ser pagas nas portagens ou nas Delegações do Fundo de Estradas, num prazo de 15 dias.
  272. Texto do artigo, página 8: 3. A falta de pagamento da multa no prazo de 15 dias resultará num
  273. Texto do artigo, página 8: agravamento da multa em um terço por cada período de 15 dias.
  274. Texto do artigo, página 8: 10. Regras de apresentação e compostura
  275. Texto do artigo, página 8: 1. Os trabalhadores dos postos de portagem devem ser cordiais e usar uma linguagem de cortesia e boa educação durante o atendimento aos utentes.
  276. Texto do artigo, página 8: 2. Os portageiros devem manter a compostura, expressão facial amigável e natural, dirigir-se aos utentes com clareza, e não devem usar óculos escuros, capuz ou chapéu no exercício das suas actividades.
  277. Texto do artigo, página 8: 3. Os trabalhadores das portagens devem usar uniforme da empresa e colete reflector durante o período de trabalho.
  278. Texto do artigo, página 8: 4. Cada trabalhador irá receber uniforme, e é responsabilidade
  279. Texto do artigo, página 8: individual mantê-lo limpo e em bom estado de conservação.
  280. Texto do artigo, página 8: 11. Regras de conduta dentro da cabine de cobrança
  281. Texto do artigo, página 8: 1. O portageiro não deve se ausentar da cabine de cobrança sem a autorização prévia do supervisor.
  282. Texto do artigo, página 8: 2. Os portageiros não devem utilizar qualquer tipo de aparelho sonoro ou audiovisual nas cabines ou na pista (telefones, auriculares, tabletes, rádios, etc.).
  283. Texto do artigo, página 8: 3. Os portageiros não devem manusear livros, ler jornais, revistas ou material similar nas cabines.
  284. Texto do artigo, página 8: 4. Os portageiros não devem efectuar a troca de numerário entre si sem anuência do supervisor (a troca deve ser realizada, somente pelo supervisor usando o fundo de trocos da portagem).
  285. Texto do artigo, página 8: 5. Não aceitar brindes, gorjetas e presentes de qualquer natureza durante o turno de trabalho;
  286. Texto do artigo, página 8: 6. Não deve levar alimentos e passar refeições dentro da cabine de cobrança.
  287. Texto do artigo, página 8: 7. Não deve trançar cabelo, fumar, trazer animais de estimação.
  288. Texto do artigo, página 8: 8. Não deve dormir, usar capuz ou chapéu na cabine de cobrança.
  289. Texto do artigo, página 8: 9. Não deve apresentar-se em estado de embriaguez ou de consumo de drogas.
  290. Texto do artigo, página 8: 10. Não deve negociar desconto da taxa com os utentes.
  291. Texto do artigo, página 8: 11. Não deve retirar dinheiro da caixa para pedir trocos aos utentes da portagem.
  292. Texto do artigo, página 8: 12. Os estagiários ou novos trabalhadores que não tenham ainda
  293. Texto do artigo, página 8: recebido uniforme de trabalho, devem usar coletes de visitante ou estagiário.
  294. Texto do artigo, página 8: 12. Regras de conduta nas instalações/recinto da portagem
  295. Texto do artigo, página 8: 1. Não permitir a presença de pessoas estranhas, dentro da sala de tesouraria e nas cabines de cobrança.
  296. Texto do artigo, página 8: 2. Não apresentar, durante a jornada de trabalho, comportamento
  297. Texto do artigo, página 8: inadequado para o desempenho de suas actividades.
  298. Texto do artigo, página 9: 3. Não fumar, na área de portagem e nas cabines de cobrança, sobretudo durante o atendimento aos utentes.
  299. Texto do artigo, página 9: 4. Não comentar, divulgar ou partilhar informações da receita cobrada, tráfego de viaturas, imagens de vídeo vigilância ou outras informações relacionadas com a operação das portagens, sem autorização superior.
  300. Texto do artigo, página 9: 5. Os trabalhadores da portagem não devem apresentar-se embriagados no posto de portagem.
  301. Texto do artigo, página 9: 6. Não levar ou usar aparelho celular, caso tenha de assumir a cabine de cobrança.
  302. Texto do artigo, página 9: 7. Os trabalhadores das portagens não devem receber visitas de
  303. Texto do artigo, página 9: parentes ou amigos, bem como de qualquer outra pessoa para assuntos pessoais, no local de trabalho.
  304. Texto do artigo, página 9: 13. Regras de relacionamento com os utentes
  305. Texto do artigo, página 9: As pessoas que prestam serviço de atendimento nas portagens, são o espelho do Fundo de Estradas, FP desta forma, as sua acções e atitudes determinam a imagem da instituição, pelo que, algumas regras recomendadas são:
  306. Texto do artigo, página 9: 1. Atendimento célere ao utente.
  307. Texto do artigo, página 9: 2. Adoptar uma postura de autocontrolo.
  308. Texto do artigo, página 9: 3. Ser simpático, amigável, e sorridente com os utentes.
  309. Texto do artigo, página 9: 4. Nunca perder controlo da situação ainda que o cliente falte ao respeito ou dirija-lhe palavras injuriosas.
  310. Texto do artigo, página 9: 5. Em situação de agressão procure resguardar-se, nunca entre em confrontação com os utentes.
  311. Texto do artigo, página 9: 6. Quando o utente faltar-lhe os modos, fique firme e mostre posição
  312. Texto do artigo, página 9: de calma e controlo, e solicite apoio do supervisor e da polícia.
  313. Texto do artigo, página 9: 14. Regras de conduta nas residências das portagens 14.1. Proibições
  314. Texto do artigo, página 9: 1. Entrada de estranhos na residência da portagem, salvo situações devidamente autorizadas, como pessoal de limpeza e manutenção dos edifícios.
  315. Texto do artigo, página 9: 2. Retirar, sem prévio consentimento do superior hierárquico, qualquer objecto, mobiliário e equipamentos da residência da portagem.
  316. Texto do artigo, página 9: 3. Ingerir bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes e quaisquer outras substâncias que comprometam sua integridade física, moral, segurança e a imagem da instituição.
  317. Texto do artigo, página 9: 4. Praticar actos ou acções que atentam contra a integridade pública e da instituição.
  318. Texto do artigo, página 9: 5. Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar actos e gestos obscenos, gritaria e o uso de palavras insultuosas.
  319. Texto do artigo, página 9: 6. Utilizar recursos materiais, maquinários, equipamentos, veículos e/ou ferramentas da residência para fins particulares.
  320. Texto do artigo, página 9: 7. Vandalizar os bens da residência.
  321. Texto do artigo, página 9: 8. Praticar ou ser conivente com actos de preconceito,
  322. Texto do artigo, página 9: constrangimento, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro acto contrário aos princípios e normas vigentes.
  323. Texto do artigo, página 9: 14.2. Deveres
  324. Texto do artigo, página 9: 1. Os ocupantes da residência são responsáveis pela conservação dos equipamentos e mobiliário existente na residência.
  325. Texto do artigo, página 9: 2. Assegurar o uso adequado do património material da residência, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a longevidade e conservação dos equipamentos.
  326. Texto do artigo, página 9: 3. Reportar imediatamente ao superior hierárquico, sobre quaisquer avarias de equipamentos, mobiliário, entre outras questões que atentem contra a saúde e o bem estar dos ocupantes da residência.
  327. Texto do artigo, página 9: 4. Pautar e zelar pelas boas práticas de higiene e segurança no
  328. Texto do artigo, página 9: edifício.
  329. Texto do artigo, página 9: 5. Tratar os demais colegas com urbanidade, sem descriminação, seja por cor, religião, género, raça, classe, idade ou quaisquer outras diferenças sociais.
  330. Texto do artigo, página 9: 6. Usar trajes condizentes, evitando o uso de trajes que possam
  331. Texto do artigo, página 9: afectar a imagem profissional e a segurança do funcionário, e por forma que não atente ao pudor;
  332. Texto do artigo, página 9: 15. Infracções disciplinares
  333. Texto do artigo, página 9: Considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do trabalhador que viole os seus deveres profissionais, sem prejuízo do disposto na Lei do Trabalho, considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do trabalhador que viole os seus deveres profissionais, nomeadamente:
  334. Texto do artigo, página 9: 1. A ausência na cabine no período de trabalho, sem a devida autorização.
  335. Texto do artigo, página 9: 2. A falta de respeito aos utentes.
  336. Texto do artigo, página 9: 3. Receber visitas de parentes e amigos no local de trabalho ou realizar actividades não autorizadas dentro da cabine de portagem.
  337. Texto do artigo, página 9: 4. Comentar, divulgar ou partilhar informações da receita cobrada, tráfego de viaturas, imagens de vídeo vigilância ou outras informações relacionadas com a operação das portagens, sem autorização superior.
  338. Texto do artigo, página 9: 5. O uso de aparelhos telemóveis ou outros meios de comunicação dentro da cabine de cobrança.
  339. Texto do artigo, página 9: 6. Passar refeições dentro da cabine de cobrança.
  340. Texto do artigo, página 9: 7. Dormir, adormecer e usar capuz dentro da cabine de cobrança.
  341. Texto do artigo, página 9: 8. Aceitar brindes, gorjetas ou presentes de qualquer natureza na cabine de portagem.
  342. Texto do artigo, página 9: 9. A concessão de isenções a entidades ou pessoas não autorizadas ou previstas no Decreto.
  343. Texto do artigo, página 9: 10. A abertura de cancela em situações de saldo esgotado ou negativo sem uma instrução superior.
  344. Texto do artigo, página 9: 11. A simulação de isenções com fins de ludibriar o sistema de controlo para benefício próprio.
  345. Texto do artigo, página 9: 12. O abuso de funções ou a invocação do cargo para a obtenção de vantagens ilícitas.
  346. Texto do artigo, página 9: 13. A danificação, destruição ou deterioração culposa de bens do local de trabalho.
  347. Texto do artigo, página 9: 14. O furto, roubo, abuso de confiança, burla e outras fraudes praticadas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho.
  348. Texto do artigo, página 9: 15. O assédio, incluindo o assédio sexual, praticado no local de trabalho ou fora dele, que interfira na estabilidade do emprego ou na progressão profissional do trabalhador.
  349. Texto do artigo, página 9: 16. Todas as demais violações às normas e procedimentos emanados
  350. Texto do artigo, página 9: neste manual.
  351. Texto do artigo, página 9: 16. Controlo dos acessos
  352. Texto do artigo, página 9: Um dos objectivos básicos de segurança nas instalações da portagem, é limitar o acesso à pessoas estranhas no edifício de apoio administrativo, e sobretudo nas cabines de cobrança. Na ausência de meios electrónicos de controlo dos acessos, todas as pessoas que circulem dentro do edifício, deverão:
  353. Texto do artigo, página 9: 1. Ostentar um crachá de identificação.
  354. Texto do artigo, página 9: 2. Usar um colete reflector.
  355. Texto do artigo, página 9: 3. Tratando-se dos demais utentes, estes devem se fazer acompanhar
  356. Texto do artigo, página 9: do documento de identificação.
  357. Texto do artigo, página 9: 17. Higiene e segurança no posto de portagem
  358. Texto do artigo, página 9: 1. Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de higiene e segurança mínimas e condignas, cabendo ao FE,FP, a criação e desenvolvimento de meios adequados à protecção da sua integridade física e mental.
  359. Texto do artigo, página 9: 2. Os trabalhadores dos postos de portagem, devem velar pela sua
  360. Texto do artigo, página 9: própria segurança e saúde e a de outras pessoas que se podem ver afectadas pelos seus actos no trabalho.
  361. Texto do artigo, página 10: 3. Devem igualmente colaborar com o seu supervisor directo na aplicação prática das medidas de higiene e segurança no trabalho.
  362. Texto do artigo, página 10: 4. O Fundo de Estradas, FP, irá providenciar equipamentos e vestes que concorrem para a prevenção dos acidentes na portagem.
  363. Texto do artigo, página 10: 5. Para assegurar o conhecimento e aplicação das medidas de
  364. Texto do artigo, página 10: segurança, o Fundo de Estradas, FP, irá promover cursos de formação e capacitação sobre a matéria.
  365. Texto do artigo, página 10: 18. Meios de vigilância à distância
  366. Texto do artigo, página 10: O processo de cobrança das taxas de portagem, incluindo os compartimentos do edifício administrativo e respectivo pátio, estarão equipados de câmaras de videovigilância. Apesar destes meios destinarem-se à protecção e segurança das instalações da portagem, o registo de imagens ou vídeos que evidenciem conduta inadequada dos trabalhadores da portagem, poderá ser usado como elemento de prova para a instauração de processos disciplinares.
  367. Texto do artigo, página 10: 19. Sistemas de cobrança das taxas de portagem Existem dois sistemas de cobrança de taxas de portagem em uso
  368. Texto do artigo, página 10: nomeadamente, sistema de cobrança electrónica e sistema de cobrança manual.
  369. Texto do artigo, página 10: 19.1. Sistema de cobrança electrónico
  370. Texto do artigo, página 10: 1. Classificação automática de veículos.
  371. Texto do artigo, página 10: 2. Registo automático de veículos por classes.
  372. Texto do artigo, página 10: 3. Sistema multimoda e facilmente parametrizável a câmbios de moeda.
  373. Texto do artigo, página 10: 4. Sistema de gestão de clientes, nomeadamente:
  374. Texto do artigo, página 10: i. Utilizadores frequentes; ii. Tarifa especial para residentes, transportes colectivos e
  375. Texto do artigo, página 10: semicolectivos de passageiros; e
  376. Texto do artigo, página 10: iii. viaturas isentas.
  377. Texto do artigo, página 10: 5. O sistema permite a impressão de comprovativo de pagamento, com indicação da hora, data, mês, pista e portageiro.
  378. Texto do artigo, página 10: 6. Equipamento de recarregamento dos cartões pré-pagos em cada portagem.
  379. Texto do artigo, página 10: 7. Produção de relatórios automatizados, sobre receita e tráfego (por portageiro, por tipo de viatura, turno, pista, entre outros classificadores).
  380. Texto do artigo, página 10: 8. Sistema de controlo integrado ao CCTV pelo reconhecimento
  381. Texto do artigo, página 10: das matrículas que possa ser utilizado na auditoria de imagens e nos casos de correcção de discrepâncias de classificação das viaturas entre portageiro e o sistema electrónico.
  382. Texto do artigo, página 10: 19.2. Sistema de cobrança manual
  383. Texto do artigo, página 10: 1. Classificação manual de viaturas.
  384. Texto do artigo, página 10: 2. Registo manual da receita cobrada e dados de tráfego na portagem.
  385. Texto do artigo, página 10: 3. Cobrança baseada na produção de cadernetas.
  386. Texto do artigo, página 10: 4. Registo manual do fecho de cada turno/portageiro e por classe de viatura.
  387. Texto do artigo, página 10: 5. Elaboração manual de relatórios diários e mensais sobre receita e tráfego.
  388. Texto do artigo, página 10: 6. Sistema manual de gestão de (i) utilizadores frequentes; (ii) tarifa
  389. Texto do artigo, página 10: especial para residentes, transportes colectivos e semicolectivos de passageiros; (iii) Frotas; e (iv) viaturas isentas;
  390. Texto do artigo, página 10: 20. Normas aplicáveis para faltas justificadas Sem prejuízo do disposto na Lei do Trabalho, as ausências dos
  391. Texto do artigo, página 10: trabalhadores dos postos de portagem nas situações que constam da tabela seguinte, serão consideradas faltas justificadas:
  392. Texto do artigo, página 10: Situações aplicáveis Dias de ausência permitidos Licença de casamento do trabalhador 5 dias Licença por maternidade 60 dias Licença por paternidade 1 dia Licença por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrastos e madrasta 5 dias Licença de falecimentos dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras, e cunhados 2 dias Licença por doença Sujeito a apresentação do atesta- do médico
    Situações aplicáveisDias de ausência permitidos
    Licença de casamento do trabalhador5 dias
    Licença por maternidade60 dias
    Licença por paternidade1 dia
    Licença por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrastos e madrasta5 dias
    Licença de falecimentos dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras, e cunhados2 dias
    Licença por doençaSujeito a apresentação do atesta- do médico
  393. Texto do artigo, página 10: 21. Classificação de viaturas
  394. Texto do artigo, página 10: CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4
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