II SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 157/2022
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| Categoria A | Categoria B | Categoria C |
|---|---|---|
| Tráfego médio diário | ||
| (3000 – 8000 v.p.d) | (850 – 3000 v.p.d) | (300 – 850 v.p.d) |
| Gestor de portagem | Gestor de portagem | n/a |
| Tesoureiros | Tesoureiros | Tesoureiros |
| Supervisores de portagem | Supervisores de portagem | n/a |
| Portageiros | Portageiros | Portageiros |
| Assistente administrativo | Assistente administrativo | n/a |
| Técnico de manutenção | Técnico de manutenção | n/a |
| Motorista | Motorista | n/a |
| Agente de serviço | Agente de serviço | n/a |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 II SÉRIE — Número 157
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Procuradoria-Geral da República:
- Parágrafo, página 1: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Universidade Metodista Unida de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Rectificação.
- Parágrafo, página 1: Fundo de Estradas, FP:
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Administração: Deliberação.
- Texto do artigo, página 1: Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 1: Avisos
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista dos resultados finais dos candidatos aprovados e reprovados ao concurso público de ingresso para o provimento de vagas nas carreiras de técnico superior de administração da justiça e técnico de administração da justiça para o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, publicado no Jornal Notícias, do dia 28 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de administração da justiça: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. Elves Rui Farnela...................................................................... 16,5
- Texto do artigo, página 1: 2. Hélio Aurélio Jovo.................................................................... 16,4
- Texto do artigo, página 1: 3. Shen Francisco Nuguiane.......................................................... 16,2
- Texto do artigo, página 1: 4. Tânia Chassassa da Rocha ........................................................ 15,1
- Texto do artigo, página 1: 5. Nério Manguno Jorge Dgedge .................................................. 15
- Texto do artigo, página 1: 6. Vasco Rodrigues Rafael Fanheiro............................................. 14,8
- Texto do artigo, página 1: 7. Aurélio Ernesto Simbine........................................................... 14,7
- Texto do artigo, página 1: 8. Felício Roberto Samatope......................................................... 14
- Texto do artigo, página 1: 9. Manuel Ribeiro Armando Cuna................................................ 13,6
- Texto do artigo, página 1: 10. Duarte Tiago Soca..................................................................... 13,4
- Texto do artigo, página 1: 11. Lourenço André Cossa.............................................................. 13,2
- Texto do artigo, página 1: 12. Maria Isabel Efraime Angelino................................................. 13
- Texto do artigo, página 1: 13. Adérito Inácio Jeje .................................................................... 12,1
- Texto do artigo, página 1: 14. Anatol Sebastião Vilanculos..................................................... 12
- Texto do artigo, página 1: 15. Jordan Marizane........................................................................ 11,9
- Texto do artigo, página 1: 16. Michela Lurdes de Aleluía Cândido ......................................... 11,9
- Texto do artigo, página 1: 17. Alexandre Massoi Matola......................................................... 10,9
- Texto do artigo, página 1: 18. Ana da Graça Langa.................................................................. 10,4
- Texto do artigo, página 1: 19. Cândida Lino Come .................................................................. 10,2
- Texto do artigo, página 1: 20. Fernando João Duarte .............................................................. 9,9
- Texto do artigo, página 1: 21. Mário Júlio Teófilo Mungói...................................................... 9,5
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Reprovados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. José Pedro Chabela ..................................................................... 9,2
- Texto do artigo, página 1: 2. Lasmin Assane Tuaibo................................................................ 9,3
- Texto do artigo, página 1: 3. Leonardo Augusto Ferreira......................................................... 9,1 Carreira de técnico de administração da justiça:
- Texto do artigo, página 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Edmilson José Monteiro...........................................................16
- Texto do artigo, página 1: 2. Aylton André Magaia...............................................................15,5
- Texto do artigo, página 1: 3. Gipsy de Eva Paulo Manjate....................................................15,3
- Texto do artigo, página 1: 4. Eleuteria Américo Chiponde....................................................15
- Texto do artigo, página 1: 5. Cleyton Gerónimo de Madalena ..............................................14,8
- Texto do artigo, página 1: 6. Silvestre Feliciano Murrombe..................................................14,5
- Texto do artigo, página 1: 7. Charles Severiano Bila.............................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 8. Zacarias Luís Roque Júnior......................................................13,5
- Texto do artigo, página 1: 9. Adelino Eliado Mussengue ......................................................13
- Texto do artigo, página 1: 10. Cheila dos Santos Juíz .............................................................12,5
- Texto do artigo, página 1: 11. Agostinho Milagre Alberto Mabjaia........................................12,2
- Texto do artigo, página 1: 12. Amilton Stela Lhamine............................................................11,5
- Texto do artigo, página 1: 13. Domingos Pedro Mandlate Júnior ...........................................11,4
- Texto do artigo, página 1: 14. Adriano Abílio Mário ..............................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 15. Armando Leonardo da Conceição Massingue .........................10,5
- Texto do artigo, página 1: 16. Cusódio Sebastião Mambonhe.................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 17. Edy Raimundo Macande..........................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 18. Fernando Júnior Sitoe ..............................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 19. Frederico Domingos Pelembe..................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 20. Hélder Daniel Campos.............................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 21. Hilário Patrício Jone ................................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 22. João Inácio Albero ...................................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 23. Manuel João Sitoe....................................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 24. Mariana Ernesto Gemo ............................................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 25. Rodrigues Hermenegildo Nhacuonga......................................10,5
- Texto do artigo, página 1: 26. Abrão Hilário Paiote ................................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 27. Alberto Machachane Deve Uamusse.......................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 28. Alex Agostinho Guilundo........................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 29. Armando Jamine ......................................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 30. Armando Bernardo Langa........................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 31. Benévolo Carlos Manuel Vilia.................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 32. Jenuário David Paleca..............................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 33. Joaquina João Matimbe............................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 34. José Armando Simbine ............................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 35. Miguel Monteiro Nehama........................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 36. Onélio Meneses Barroso..........................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 37. Paulo José Mazivila .................................................................9,5
- Texto do artigo, página 1: 38. Samito Domingos Mazive........................................................9,5 Reprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Ana Alcinda Chalala Chauque...................................................8,5
- Texto do artigo, página 1: 2. Anselmo Jaime Nhantumbo.......................................................8,5
- Texto do artigo, página 1: 3. Marlo do Thomás Cardoso Magumane......................................8,5
- Texto do artigo, página 1: 4. Milton António Matsinhe...........................................................8,5
- Texto do artigo, página 1: 5. Olinda Alexandre Cumbane.......................................................8,5
- Texto do artigo, página 1: 6. Pedro Armando Impapanua .......................................................8
- Texto do artigo, página 2: Reprovados: Valores
- Texto do artigo, página 2: 7. António João Charley Xavier...................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 8. Avelardo Sete Ouana ...............................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 9. Inocência Salomão dos Santos.................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 10. Norberto António Massingue...................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 11. Samuel Jossai Magul................................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 12. Sinépolo Doré Júnior ...............................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 13. Stivan Gregório da Costa.........................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 14. Felizarda Timóteo Guirrungo Mazambane..............................6,5
- Texto do artigo, página 2: 15. Nelson Benjamim Matsinhe.....................................................6,2 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Presidente do Júri, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista dos resultados finais dos candidatos aprovados e reprovados ao concurso público para o provimento de vaga de inspectores administrativos-chefe para os órgãos do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 2: Vaga de inspectores administrativos-chefe: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 2: 1. Paulino Alexandre Marrengula ................................................16
- Texto do artigo, página 2: 2. Jordão Ferreira Artur................................................................15,5
- Texto do artigo, página 2: 3. Emília António Armando Mangue...........................................15
- Texto do artigo, página 2: 4. Matias Isaías Mateque..............................................................15
- Texto do artigo, página 2: 5. Imelda José Mapira ..................................................................14
- Texto do artigo, página 2: 6. Remígio Nelson Augusto.........................................................14
- Texto do artigo, página 2: 7. Cândida Marcelino Derteira Paiva...........................................14
- Texto do artigo, página 2: 8. Armorina Helena Mabai...........................................................14
- Texto do artigo, página 2: 9. Ilda Elisa Sengo .......................................................................14
- Texto do artigo, página 2: 10. Paula Ondina de Fátima Lázaro...............................................14
- Texto do artigo, página 2: 11. Teresa Mahumane Muendane..................................................14
- Texto do artigo, página 2: 12. João Capitine Bata ...................................................................13,5
- Texto do artigo, página 2: 13. Diatora Alfredo ........................................................................13
- Texto do artigo, página 2: 14. Ivo Guilherme Djedje ..............................................................12,5
- Texto do artigo, página 2: 15. Zacarias Ercílio Chemane........................................................12
- Texto do artigo, página 2: 16. Salimo Fonseca Dozeleia.........................................................11,5
- Texto do artigo, página 2: 17. Ernesto Márcio Magalhães Tonhiua ........................................11,25
- Texto do artigo, página 2: 18. Samuel José Naife Lipangue....................................................11
- Texto do artigo, página 2: 19. José Basílio Massango .............................................................10,75
- Texto do artigo, página 2: 20. Pedro Júlio Quaria....................................................................10,5
- Texto do artigo, página 2: 21. Moniz Elias Simbine................................................................10,25
- Texto do artigo, página 2: 22. Isabel Telma da Conceição Chambal.......................................10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aníbal Manuel Quintal Vidigal................................................9,25
- Texto do artigo, página 2: 2. Celso Isaac Bauque ..................................................................9,25
- Texto do artigo, página 2: 3. Albino Augusto Chunguane.....................................................9,25
- Texto do artigo, página 2: 4. João Conjo................................................................................9
- Texto do artigo, página 2: 5. Jussubo Ramadane Amade Ravia ............................................9
- Texto do artigo, página 2: 6. Gelindo Alfredo Melongela .....................................................9
- Texto do artigo, página 2: 7. Manuel Aquica.........................................................................8,75
- Texto do artigo, página 2: 8. Maria Adélia José Vieira..........................................................8,75
- Texto do artigo, página 2: 9. Adelaide Maria Virgínia Mucambe Bento...............................8,75
- Texto do artigo, página 2: 10. Lourdes dos Santos Caetano ....................................................8,5
- Texto do artigo, página 2: 11. Azael Marcos Muchate ............................................................8,5
- Texto do artigo, página 2: 12. Hélder Benjamim Obra............................................................8,5
- Texto do artigo, página 2: 13. Nunes Oniva.............................................................................8,5
- Texto do artigo, página 2: 14. Paulo Domingos Lole ..............................................................8
- Texto do artigo, página 2: 15. Vidigal José Chaque ................................................................8
- Texto do artigo, página 2: 16. Norberta de Jesus José Cadeado ..............................................8
- Texto do artigo, página 2: 17. Ana Bela António Luís ............................................................8
- Texto do artigo, página 2: 18. Gonçalves Martinho Cajapuira ................................................8
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: 19. Hermenegildo Mucusse Sebastião ...........................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 20. Joe Henrique Andicene............................................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 21. Abel Joaquim Impua Vantumbule ...........................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 22. Cecília Rafael Sechene ............................................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 23. Afonso Flávio Nuvunga...........................................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 24. Arnaldo Joaquim Macuácua ....................................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 25. Jordina Vasco Machiana Melice..............................................7,75
- Texto do artigo, página 2: 26. Lucrécia Farahane....................................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 27. Ossoade Samuel.......................................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 28. Maria Júlia Filipe Duarte .........................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 29. Rosa Júlia António Vidigal......................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 30. João Zacarias Mandlate............................................................7,5
- Texto do artigo, página 2: 31. Florinda Augusta da Fonseca Xavier.......................................7
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — A Presidente do Júri, Laura Helena Nhancale.
- Texto do artigo, página 2: Universidade Metodista Unida de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o nome do Presidente do Conselho Universitário da Universidade Metodista Unida de Moçambique, Júlio André Vilanculos, publicado no Boletim da República, n.º 154, II série, rectifica-se que onde se lê: «Ilídio André Vilanculos», deve se ler: «Júlio André Vilanculos».
- Texto do artigo, página 2: Fundo de Estradas, FP
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 2: Deliberação
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas b) e e) do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, FP., aprovado pela Resolução n.º 15/20019, de 18 de Outubro, apreciou, na sua 3.ª Sessão Ordinária do Regulamento das Portagens do Fundo de Estradas, FP, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 2: Único: Aprovar o Regulamento de Funcionamento das Portagens do Fundo de Estradas, FP. Em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Ângelo Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 2: O Fundo de Estradas, FP, é um Fundo Público que à luz do plasmado no Decreto n.° 61/2019, de 9 de Julho, é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial é responsável por assegurar o financiamento, através de fluxos regulares de fundos, de acções relativas ao desenvolvimento e conservação das estradas públicas, em particular a sua manutenção, no âmbito das políticas e prioridades emanadas pelo Governo.
- Texto do artigo, página 2: O Fundo de Estradas, FP tem como uma das suas atribuições promover a participação crescente dos utentes e dos diversos organismos e empresas interessadas no financiamento e gestão das estradas, tem ainda a responsabilidade de assegurar a arrecadação de receitas para o financiamento de diversos programas de estradas, bem como assegurar a correcta gestão dos recursos alocados à si.
- Texto do artigo, página 3: As taxas de portagem representam uma das fontes de receitas do FE, FP no financiamento da manutenção de estradas. E com vista a garantir um serviço de qualidade ao utente e a promoção da integridade do sistema de cobrança, o FE, FP concebeu o Regulamento de Funcionamento das Portagens.
- Texto do artigo, página 3: 3. Categorias de portagem
- Texto do artigo, página 3: 1. A maior parte das portagens existentes actualmente no Fundo de Estradas, FP, são de categoria C, onde o volume de tráfego é caracteristicamente baixo. As portagens de classe A e B tem as mesmas características, a diferença entre estas portagens é o número de pistas para o escoamento do tráfego. Geralmente, as portagens de classe A localizam-se nas zonas urbanas ou grandes corredores internacionais.
- Texto do artigo, página 3: 2. Nas portagens de categoria C não existe a figura do Gestor da Portagem dado a sua dimensão, porém pode-se dar o caso de existir um Coordenador de portagens que zela pela mesma, se esta estiver na zona de acção do Coordenador. As condições especificas de cada portagem, em função da avaliação do volume de tráfego e outros elementos pode ditar a indicação de um Gestor de Portagem mesmo tratando-se de portagens de categoria C.
- Texto do artigo, página 3: 3. Outra característica das portagens de categoria C, é o facto destas não preverem supervisores na sua estrutura funcional, cabendo esta tarefa aos tesoureiros, que desempenham estas funções em simultâneo.
- Texto do artigo, página 3: 4. Devido ao baixo volume de tráfego e solicitação, neste tipo de portagens, é perfeitamente funcional que o técnico com a formação técnico-profissional em contabilidade desempenhe as funções de tesoureiro e supervisor, dando auxílio aos portageiros nas cabines, sempre que necessário, e na maior parte do tempo, gerir e observar as operações de cobrança a partir da sala de monitoria na portagem. Actualmente esta abordagem tem sido usada igualmente nas portagens de categoria B.
- Texto do artigo, página 3: 5. A supressão de algumas funções nas portagens de categoria C,
- Texto do artigo, página 3: O Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE, FP, constitui um instrumento de regulamentação interna, fiscalização e monitoria das operações de cobrança de taxas de portagem, e deve ser adoptado numa perspectiva dinâmica, ou seja, sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderá ser actualizado ou adaptado à nova realidade.
- Texto do artigo, página 3: Os procedimentos foram elaborados com vista a definir balizas de actuação, e garantir que os controlos implementados, obedeçam a normas pré-definidas, e sejam suficientes para garantir que todos os aspectos operacionais sejam realizados de acordo com as melhores práticas e assegurar a fiabilidade da informação da arrecadação de receitas.
- Texto do artigo, página 3: A supervisão da operação das portagens compete aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens. A estrutura da Delegação Provincial do FE, FP prevê uma Repartição de Receitas que tem funções de coordenar, monitorar e gerir as portagens existentes, bem como garantir que todas as directrizes emanadas ao nível da sede do FE, FP sejam observadas e executadas de acordo com os padrões estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: O Regulamento de Funcionamento das Portagens, aplica-se a todos os trabalhadores afectos as portagens de pontes e de plena via sob gestão do Fundo de Estradas, (FE, FP).
- Texto do artigo, página 3: 2. Objectivo
- Texto do artigo, página 3: O objectivo do Regulamento de Funcionamento das Portagens do FE, FP, é de estabelecer procedimentos e normas de funcionamento das portagens, por forma criar e uniformizar padrões de comportamento e conduta exigidos aos colaboradores afectos às portagens sob gestão do Fundo de Estradas, FP, bem como, padronizar os procedimentos para os diferentes níveis operacionais.
- Texto do artigo, página 3: é devido ao baixo volume de tráfego e consequentemente menor potencial de receita. Uma vez que neste tipo de portagens, os custos operacionais tendem a ser directamente proporcionais às receitas se não houver rigor no controlo da estrutura dos custos.
- Texto do artigo, página 3: 4. Estrutura de funcionamento
- Texto do artigo, página 3: Adicionalmente, o presente regulamento visa estabelecer procedimentos, protocolos e acções dentro das quais as funções administrativas de operação dos postos de portagem são geridas, visando a maximização das receitas através da eficiência na gestão das Portagens.
- Texto do artigo, página 3: A estrutura de funcionamento das portagens depende da categoria de cada posto de portagem, ou seja podemos encontrar estruturas de funcionamento diferenciadas com base na categoria das portagens. O organigrama típico de funcionamento das portagens é apresentado na seguinte tabela.
- Texto do artigo, página 3: Tabela-1 Categoria e Estrutura de Portagens
- Texto do artigo, página 3: Categoria A
Categoria B
Categoria C
Tráfego médio diário
(3000 – 8000 v.p.d)
(850 – 3000 v.p.d)
(300 – 850 v.p.d)
Gestor de portagem
Gestor de portagem
n/a
Tesoureiros
Tesoureiros
Tesoureiros
Supervisores de portagem
Supervisores de portagem
n/a
Portageiros
Portageiros
Portageiros
Assistente administrativo
Assistente administrativo
n/a
Técnico de manutenção
Técnico de manutenção
n/a
Motorista
Motorista
n/a
Agente de serviço
Agente de serviço
n/a
Categoria A Categoria B Categoria C Tráfego médio diário (3000 – 8000 v.p.d) (850 – 3000 v.p.d) (300 – 850 v.p.d) Gestor de portagem Gestor de portagem n/a Tesoureiros Tesoureiros Tesoureiros Supervisores de portagem Supervisores de portagem n/a Portageiros Portageiros Portageiros Assistente administrativo Assistente administrativo n/a Técnico de manutenção Técnico de manutenção n/a Motorista Motorista n/a Agente de serviço Agente de serviço n/a - Texto do artigo, página 4: A estrutura apresentada na tabela acima é representada pelo seguinte organograma:
- Texto do artigo, página 4: Gestor de Portagem Tesoureiro/ Supervisor Portageiro Técnico de Manutenção Assistente Administrativo Motorista Agente de Serviço
- Texto do artigo, página 4: 5. Funcionamento das portagens
- Texto do artigo, página 4: Considera-se horário de trabalho a determinação das horas de início e término do período normal de trabalho, incluindo os intervalos de descanso. O funcionamento dos postos de portagem é ininterrupto, devendo ser organizados turnos com limite da carga horária de trabalho de 8 horas por dia ou 12 horas, consoante a estrutura de cada posto de portagem.
- Texto do artigo, página 4: 5.1. Regime de turnos As posições de portageiros, tesoureiros e supervisores das portagens,
- Texto do artigo, página 4: estão sujeitas ao regime de turnos.
- Texto do artigo, página 4: 1. As escalas são aprovadas pelos Delegados Provinciais com anuência dos Serviços Centrais de Receitas e Portagens.
- Texto do artigo, página 4: 2. A organização da escala de trabalho diário nas portagens, é da competência do gestor ou supervisor/tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: 3. A introdução das escalas de trabalho carece de aprovação do
- Texto do artigo, página 4: Delegado Provincial ou seu representante. 5.2. Regime normal de trabalho
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhadores dos serviços administrativos (serviços de atendimento ao público, registo e emissão dos cartões pré-pagos, recebimento de expediente, técnico de manutenção, entre outros), estão sujeitos ao seguinte regime de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: 1. Segunda - Sexta-feira:
- Texto do artigo, página 4: 8h-12h
- Texto do artigo, página 4: ➢
- Texto do artigo, página 4: 13h -16h30 Sábados:
- Texto do artigo, página 4: ➢
- Texto do artigo, página 4: 8h-13h
- Texto do artigo, página 4: 6. Meios de pagamento das taxas de portagem Para o pagamento das taxas de portagem serão aceites os seguintes
- Texto do artigo, página 4: meios de pagamento:
- Texto do artigo, página 4: 1. Notas e moedas em Meticais;
- Texto do artigo, página 4: 2. Notas em Dólar Americano;
- Texto do artigo, página 4: 3. Notas em Rand Sul-africano;
- Texto do artigo, página 4: 4. Cartões pré-pago.
- Texto do artigo, página 4: Excepcionalmente, poderão ser aceites os seguintes meios de pagamento, a ser efectuado na tesouraria da portagem:
- Texto do artigo, página 4: 1. Cartões de crédito;
- Texto do artigo, página 4: 2. Cartões de débito bancário;
- Texto do artigo, página 4: 3. Outros meios de pagamento, mediante autorização escrita.
- Texto do artigo, página 4: 7. Descrição de responsabilidades 7.1. Gestor de portagem
- Texto do artigo, página 4: O gestor da portagem tem como responsabilidade, gerir as actividades do posto de portagem, reportando directamente ao Departamento de Gestão de Portagens, e ao Delegado Provincial do FE, FP. Cabe ao gestor da portagem, zelar por todos aspectos funcionais e de logística, bem como coordenar e supervisionar as actividades da cobrança das taxas de portagem.
- Texto do artigo, página 4: O gestor da portagem é o responsável por garantir o normal funcionamento da portagem, e com base nos meios disponíveis, gerir toda a infra-estrutura, coordenando todas as operações que envolvem os tesoureiros, supervisores, portageiros, assistente administrativo, técnico de manutenção, motoristas, entre outros e faz a ligação com o público. As principais actividades do gestor da portagem são:
- Texto do artigo, página 4: 1. Coordenar a gestão da portagem e as equipes de trabalhadores, monitorando as actividades desenvolvidas por estes.
- Texto do artigo, página 4: 2. Verificar e garantir o cumprimento das normas e procedimentos operacionais a vigorar nos postos de portagem, de forma a elevar a qualidade dos serviços prestados aos utentes no âmbito da arrecadação das taxas de portagem.
- Texto do artigo, página 4: 3. Verificar, inspeccionar e acompanhar a gestão do fundo de reserva de trocos por parte dos tesoureiros e supervisores e em caso de falta de trocos, efectuar as devidas diligências para sua reposição.
- Texto do artigo, página 4: 4. Avaliar a assiduidade dos colaboradores, e garantir que todos os turnos são iniciados e concluídos sem atrasos e manter sempre actualizado o controle de efectividade dos colaboradores.
- Texto do artigo, página 4: 5. Gerir em conjunto com os supervisores, a distribuição e a recolha de assinaturas das autorizações para desconto em folha, dos débitos originados pelas diferenças na declaração de receita, garantindo a devolução destes documentos em tempo oportuno para encaminhamento aos Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 4: 6. Verificar e acompanhar o quadro operacional de colaboradores no
- Texto do artigo, página 4: cumprimento das normas e necessidades específicas relativas à área de Gestão de Recursos Humanos das portagens, interagindo sempre com o sector sobre treinamento.
- Texto do artigo, página 5: 7. Apoiar as equipes de auditoria, durante as visitas de inspecção e de controlo.
- Texto do artigo, página 5: 8. Reportar sobre o funcionamento da portagem, e o nível de arrecadação de receitas diariamente aos Serviços Centrais de Receitas e Portagens, bem como ao Delegado do FE, FP.
- Texto do artigo, página 5: 9. Fornecer mensalmente aos portageiros a informação das taxas de câmbio a vigorar.
- Texto do artigo, página 5: 10. Coordenar o depósito nos bancos e garantir recolha de valores regulares na portagem.
- Texto do artigo, página 5: 11. Garantir o depósito da receita arrecadada e a existência de trocos na portagem.
- Texto do artigo, página 5: 12. Fazer reconciliações de todas as entradas na portagem, inclusive os pagamentos adiantados.
- Texto do artigo, página 5: 13. Desenvolver, manter e garantir o cumprimento das políticas e procedimentos para o funcionamento da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 14. Preparar e divulgar a escala de turnos do pessoal em serviço.
- Texto do artigo, página 5: 15. Garantir o envio dentro dos prazos estabelecidos da informação sobre o tráfego, receita e todas as ocorrências da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 16. Resolver os problemas que eventualmente possam surgir com os utilizadores da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 17. Gerir as reclamações dos utentes, propondo soluções que se revelem ajustadas às circunstâncias.
- Texto do artigo, página 5: 18. Cumprir outras responsabilidades que venham a ser claramente
- Texto do artigo, página 5: identificadas, necessárias à prossecução dos objectivos da empresa, no âmbito das suas competências.
- Texto do artigo, página 5: 7.2. Supervisor
- Texto do artigo, página 5: O supervisor de portagem é o responsável por dar assistência às operações de cobrança nas cabines durante o seu turno, com recurso aos meios disponíveis para o auxílio às operações de cobrança. As principais funções do supervisor de portagem são:
- Texto do artigo, página 5: 1. Verificar o cumprimento do horário de trabalho, escalas e assiduidade dos portageiros no início do turno.
- Texto do artigo, página 5: 2. Controlar a assiduidade dos colaboradores da portagem, através da assinatura do livro de ponto.
- Texto do artigo, página 5: 3. Registar e dar assistência aos portageiros sobre quaisquer anomalias no funcionamento do Sistema Electrónico de Cobrança em estreita coordenação com os técnicos de manutenção e com conhecimento do gestor da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 4. Verificar e acompanhar os funcionários no que tange às escalas, cumprimento das normas pré- estabelecidas e necessidades específicas relativas à cada turno operacional;
- Texto do artigo, página 5: 5. Definir o funcionamento das pistas reversíveis, observando sempre o volume de tráfego e a necessidade de inversão de sentido.
- Texto do artigo, página 5: 6. Apoiar o gestor da portagem na distribuição e recolha de assinaturas das autorizações para Desconto em Folha, dos débitos originados pelas diferenças na declaração de receita, garantindo a devolução destes documentos em tempo oportuno para encaminhamento aos Recursos Humano.
- Texto do artigo, página 5: 7. Interromper as operações de cobrança no posto de portagem em casos de emergência.
- Texto do artigo, página 5: 8. Dar apoio aos cobradores nas cabines no reforço de trocos ou troca de valores para trocos entre as cabines.
- Texto do artigo, página 5: 9. Controlar e informar sobre o uso de bilhetes manuais, registrando as séries de bilhetes entregues e utilizadas em relatório específico em caso de necessidade ou dificuldade de proceder a cobrança com base no sistema electrónico.
- Texto do artigo, página 5: 10. Controlar o consumo de suprimentos, tais como rolos, papel
- Texto do artigo, página 5: para as impressoras, tinteiros, disponibilidade de cartões pré-pagos, entre outros.
- Texto do artigo, página 5: 11. Informar-se sobre as condições operacionais da portagem, recebendo do turno anterior informações de ocorrências pendentes para providências durante o seu turno.
- Texto do artigo, página 5: 12. Verificar a sinalização da portagem, se os sinais de pista aberta ou fechada estão devidamente activos.
- Texto do artigo, página 5: 13. Em caso de pista fechada, garantir a colocação de cones, barreiras e placas, garantindo a segurança das instalações, bem como do pessoal em serviço.
- Texto do artigo, página 5: 14. Supervisionar a abertura e encerramento de turnos e outras operações necessárias.
- Texto do artigo, página 5: 15. Controlar a passagem de veículos com dimensões anormais redireccionando-os para as pistas laterais.
- Texto do artigo, página 5: 16. Auxiliar o portageiro na cabine em casos de falta de trocos.
- Texto do artigo, página 5: 17. Substituir o portageiro em caso de doença, férias, período de refeições entre outras situações.
- Texto do artigo, página 5: 18. Encaminhar aos escritórios, os utentes sem meio de pagamento da taxa de portagem permitindo a desobstrução da via e em caso de falta de consenso, informar o gestor da portagem e solicitar o apoio da polícia.
- Texto do artigo, página 5: 19. Auxiliar na remoção de veículos avariados na cabine, criando condições para a sua remoção e providenciando sinalização adequada para segurança dos utentes.
- Texto do artigo, página 5: 20. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
- Texto do artigo, página 5: 21. Auditar as imagens de vídeo, registos de transacção, itens especiais bem como fazer registos relevantes correctamente.
- Texto do artigo, página 5: 22. Monitorar a equipe de limpeza quando estiver a fazer trabalhos na cabine.
- Texto do artigo, página 5: 23. Quando se fizer à cabine de cobrança para substituir o portageiro,
- Texto do artigo, página 5: terá as mesmas responsabilidades de portageiro não podendo assim infringir as normas e procedimentos em vigor.
- Texto do artigo, página 5: 7.3. Assistente administrativo
- Texto do artigo, página 5: O assistente administrativo presta suporte no posto de portagem. É responsável pela guarda, controle do inventario, requisição de consumíveis do escritório da portagem, atendimento geral do publico e por assegurar a limpeza das instalações da portagem. As principais funções do assistente administrativo são:
- Texto do artigo, página 5: 1. Atender o público que se dirige à portagem.
- Texto do artigo, página 5: 2. Emitir cartões pré-pago e efectuar o recarregamento dos mesmos.
- Texto do artigo, página 5: 3. Fazer o registo das vendas no mapa diário.
- Texto do artigo, página 5: 4. Reconciliar os pagamentos efectuados diariamente.
- Texto do artigo, página 5: 5. Responder aos pedidos de informação e esclarecimentos.
- Texto do artigo, página 5: 6. Receber expediente, registar e dar o devido encaminhamento.
- Texto do artigo, página 5: 7. Guardar, controlar e distribuir o stock do material e equipamento da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 8. Requisitar o material e equipamento necessário ao funcionamento normal da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 9. Criar e organizar o arquivo da portagem.
- Texto do artigo, página 5: 10. Gerir pedidos de audiência e reclamações.
- Texto do artigo, página 5: 11. Controlar a assiduidade dos colaboradores da portagem, através da assinatura do livro de ponto.
- Texto do artigo, página 5: 12. Realizar outras actividades que forem claramente identificadas,
- Texto do artigo, página 5: relacionadas ao seu objecto de trabalho. 7.4. Portageiro O Portageiro é o responsável directo pela arrecadação de receita nas
- Texto do artigo, página 5: cabines de portagem, cabendo a ele a tarefa de classificar as viaturas,
- Texto do artigo, página 6: cobrar as taxas devidas, conservar a receita cobrada, e libertar a viatura com a entrega do recibo e abertura da cancela. As principais funções do portageiro são:
- Texto do artigo, página 6: 1. Classificar correctamente as viaturas e cobrar as taxas de portagem de acordo com a tabela aprovada para cada classe de viaturas.
- Texto do artigo, página 6: 2. Efectuar a cobrança com profissionalismo e rapidez.
- Texto do artigo, página 6: 3. Assegurar a mobilidade dos veículos e evitar congestionamentos.
- Texto do artigo, página 6: 4. Proceder à conferência dos valores recebidos, emitir o recibo/ bilhete comprovativo de pagamento, entregar o troco devido, e libertar a viatura da portagem.
- Texto do artigo, página 6: 5. Manter informado o supervisor da portagem quanto às ocorrências relacionadas com a evasão ao pagamento da taxa de portagem, entre outras.
- Texto do artigo, página 6: 6. Distribuir material promocional, entregando aos usuários conforme programação específica de horário, visando prestar informações, orientações e serviços.
- Texto do artigo, página 6: 7. Respeitar as regras de higiene e segurança no trabalho durante o exercício das suas actividades.
- Texto do artigo, página 6: 8. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
- Texto do artigo, página 6: 9. Entre outras tarefas relacionadas à cobrança de taxas nas
- Texto do artigo, página 6: portagens, nas cabines. 7.5. Técnico de manutenção
- Texto do artigo, página 6: O técnico de manutenção, é o responsável directo pela manutenção contínua dos equipamentos diversos, incluindo os do sistema de cobrança electrónica e do sistema fotovoltaico nas portagens. As principais funções do técnico de manutenção são:
- Texto do artigo, página 6: 1. Verificar as condições das cancelas.
- Texto do artigo, página 6: 2. Verificar o estado do gerador incluindo abastecimento de combustível, substituição das baterias, nível de óleo, período de manutenção entre outros.
- Texto do artigo, página 6: 3. Proceder à substituição das lâmpadas na portagem e edifício administrativo.
- Texto do artigo, página 6: 4. Retirar das pistas objectos que ponham em causa a segurança rodoviária na portagem.
- Texto do artigo, página 6: 5. Sinalizar as viaturas avariadas, acidentadas ou para efeitos de bloqueio das pistas.
- Texto do artigo, página 6: 6. Identificar situações que possam afectar a segurança e fluidez do tráfego.
- Texto do artigo, página 6: 7. Prestar apoio mecânico.
- Texto do artigo, página 6: 8. Proceder às pequenas reparações por forma a garantir o normal funcionamento das portagens.
- Texto do artigo, página 6: 9. Orientar o tráfego de veículos nas pistas, em caso de
- Texto do artigo, página 6: congestionamento, visando evitar colisões traseiras e filas nas cabines centrais.
- Texto do artigo, página 6: 8. Procedimentos operacionais 8.1. Procedimentos para início do turno
- Texto do artigo, página 6: 1. Todos os trabalhadores das portagens em regime de turno são obrigados a chegar à portagem 30 minutos antes do início do seu turno.
- Texto do artigo, página 6: 2. Os portageiros, devem dirigir-se à tesouraria para requisitar o fundo de caixa para efeitos de trocos.
- Texto do artigo, página 6: 3. Limpar a mesa e verificar o estado de todos os equipamentos, rolos de papel da impressora, POS, e reportar qualquer anomalia ao supervisor do turno.
- Texto do artigo, página 6: 4. Em portagens com sistema electrónico de cobrança, os portageiros
- Texto do artigo, página 6: devem introduzir o código pessoal para iniciar o turno e proceder a abertura da pista.
- Texto do artigo, página 6: 5. Verificar se as sacolas ou maletas individuais, estão devidamente colocadas na cabine.
- Texto do artigo, página 6: 6. Certificar se a porta de cabine está devidamente trancada, antes
- Texto do artigo, página 6: de iniciar o turno; 8.2. Procedimentos de cobrança Em todas as portagens dotadas do sistema electrónico de cobrança
- Texto do artigo, página 6: de portagens, deve-se observar as seguintes regras:
- Texto do artigo, página 6: 1. Introduzir o código individual de início do turno.
- Texto do artigo, página 6: 2. O código atribuído a cada portageiro não deve ser partilhado.
- Texto do artigo, página 6: 3. Salvo excepções devidamente fundamentadas pelo supervisor ou gestor da portagem, cada portageiro é responsável pela cobrança das taxas num único sentido da via.
- Texto do artigo, página 6: 4. Na ausência temporária do portageiro, para intervalos, por falta ou atraso, o supervisor/ tesoureiro do turno deverá substitui-lo.
- Texto do artigo, página 6: 5. Durante o período de substituição temporária, as credenciais serão do portageiro do turno.
- Texto do artigo, página 6: 6. Em caso de falta do portageiro, a pessoa de substituição será responsável pelo turno.
- Texto do artigo, página 6: 7. Em caso de esquecimento ou abandono do comprovativo de pagamento da taxa de portagem pelo utente, o cobrador deverá proceder imediatamente a inutilização do mesmo, tanto para bilhetes manuais ou electrónicos. 8.3. Procedimentos para encerramento do turno 8.3.1. Portageiro
- Texto do artigo, página 6: 1. O portageiro deve continuar a cobrar enquanto não for substituído.
- Texto do artigo, página 6: 2. No momento da sua substituição ou troca de turno, deve fazer log-out do seu perfil (I.D) no sistema.
- Texto do artigo, página 6: 3. Deve recolher todo o valor cobrado e coloca-lo no saco ou maleta apropriado devidamente trancado.
- Texto do artigo, página 6: 4. Deve assegurar-se que nas gavetas não fique nenhuma nota ou moeda, no processo de troca de turnos.
- Texto do artigo, página 6: 5. O supervisor deve acompanhar o portageiro na saída da cabine para sala de tesouraria;
- Texto do artigo, página 6: 6. O Segurança deve escoltar os portageiros/supervisores até a tesouraria.
- Texto do artigo, página 6: 7. O portageiro deve organizar as notas e moedas e fazer a respectiva contagem e posteriormente conferir o valor com o tesoureiro para efeitos de declaração da receita após a dedução do valor do fundo (trocos).
- Texto do artigo, página 6: 8. Após a conferência e entrega do valor deve assinar o mapa de
- Texto do artigo, página 6: fecho da receita por turno. 8.3.2. Tesoureiro/supervisor No encerramento dos turnos, o tesoureiro/supervisor deverá assistir
- Texto do artigo, página 6: às actividades finais dos portageiros através de ferramentas disponíveis no sistema, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: 1. Proceder a verificação das discrepâncias de classes através das imagens.
- Texto do artigo, página 6: 2. Efectuar a correcção das classes.
- Texto do artigo, página 6: 3. Apurar as diferenças ocorridas e registadas no sistema durante o turno.
- Texto do artigo, página 6: 4. Imprimir o relatório abrangente.
- Texto do artigo, página 6: 5. Conferir o dinheiro recebido.
- Texto do artigo, página 6: 6. Proceder à assinatura do relatório. 8.4. Procedimentos de conferência da receita
- Texto do artigo, página 6: Durante o período definido para a realização da conferência de receita, a tesouraria da portagem deverá encontrar-se encerrada:
- Texto do artigo, página 7: 1. Enquanto decorrer a contagem do dinheiro, não deve ser permitida a entrada de pessoas estranhas na sala.
- Texto do artigo, página 7: 2. A contagem deverá ser feita por lotes de valores, devendo o resultado da mesma ir sendo registado nas respectivas folhas de contagem à medida que os referidos lotes forem sendo contados.
- Texto do artigo, página 7: 3. A contagem deverá ser feita na presença do elemento do tesoureiro que vier a ser nomeado para efectuar a contagem ou, na ausência deste, de quem legalmente vier a ser indicado.
- Texto do artigo, página 7: 4. Verificar se todos os lotes de valores a contar se encontram devidamente separados e identificados e, caso tal não aconteça, providenciar no sentido de se proceder à respectiva arrumação conforme previsto.
- Texto do artigo, página 7: 5. Deduzir os valores de adiantamento entregues aos portageiros para efeitos de trocos.
- Texto do artigo, página 7: 6. Preparar informação escrita de todas as anomalias detectadas na
- Texto do artigo, página 7: conferência dos valores. 8.5. Procedimentos de depósito da receita
- Texto do artigo, página 7: 1. No final do fecho dos turnos caso os bancos estejam abertos, o tesoureiro ou quem legalmente o substituir, deverá preparar para cada tipo de moeda, talões de depósito, incluindo valores de outros recebimentos do dia (excedente de caixa).
- Texto do artigo, página 7: 2. Deve-se verificar se após a realização do depósito de valores cobrados e recebidos, cada um dos talões de depósito evidencia, clara e correctamente, o número da conta bancária na qual os valores em causa tenham sido depositados.
- Texto do artigo, página 7: 3. Caso tal não se verifique, providenciar de imediato junto do banco no sentido de certificação adequada dos depósitos efectuados.
- Texto do artigo, página 7: 4. Anexar os talões de depósito da receita juntamente com outros talões de depósitos referentes ao sistema pré-pago.
- Texto do artigo, página 7: 5. Apresentar relatório das notas rejeitadas pelo banco. 8.6. Procedimentos em caso de acidente na portagem
- Texto do artigo, página 7: 1. O portageiro deverá comunicar imediatamente o supervisor do turno.
- Texto do artigo, página 7: 2. O supervisor do turno deverá de imediato solicitar ao técnico de manutenção para intervir.
- Texto do artigo, página 7: 3. Nos casos em que a avaria reportada não permite a resolução do problema de imediato e no local, o técnico de manutenção deverá sinalizar devidamente a via.
- Texto do artigo, página 7: 4. O supervisor deve solicitar serviços de reboque.
- Texto do artigo, página 7: 5. Havendo feridos, deve-se prestar os primeiros socorros, e chamar a ambulância.
- Texto do artigo, página 7: 6. Participar a ocorrência à Polícia.
- Texto do artigo, página 7: 7. O técnico de manutenção deve avaliar os danos causados aos equipamentos.
- Texto do artigo, página 7: 8. Em caso de danos ao sistema de cobrança electrónico, o supervisor deve autorizar o uso de cobrança manual (cadernetas).
- Texto do artigo, página 7: 9. O Supervisor deve prestar informação escrita sobre a ocorrência. 8.7. Procedimentos em caso de avaria dos equipamentos
- Texto do artigo, página 7: Todas as avarias dos equipamentos e sistema de cobrança devem ser comunicadas ao supervisor e ao técnico de manutenção.
- Texto do artigo, página 7: 8.7.1. Avaria do sistema (blackout)
- Texto do artigo, página 7: Em casos de apagão do sistema, o cobrador deve imediatamente reportar ao técnico de manutenção ou ao supervisor. No caso em alusão, o técnico de manutenção deve:
- Texto do artigo, página 7: 1. Intervir de forma célere para a reparação da avaria.
- Texto do artigo, página 7: 2. Não sendo possível a sua reparação, informar o supervisor para
- Texto do artigo, página 7: adoptar sistema de cobrança manual, enquanto se criam as condições para a retoma da cobrança electrónica.
- Texto do artigo, página 7: 8.7.2. Avaria/substituição dos equipamentos
- Texto do artigo, página 7: Em caso de avaria dos equipamentos, deverá comunicar-se ao técnico de manutenção e supervisor para avaliação do problema. Tratando-se de equipamentos existentes na portagem, o técnico de manutenção deverá de imediato fazer a sua reparação ou substituição e fazer uma participação de ocorrências contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 7: 1. Data e hora do evento.
- Texto do artigo, página 7: 2. Categoria do evento (se necessário).
- Texto do artigo, página 7: 3. Descrição do evento.
- Texto do artigo, página 7: 4. Estado do evento.
- Texto do artigo, página 7: 5. Hora e data da reparação do evento.
- Texto do artigo, página 7: 6. Medidas tomadas para resolver o evento.
- Texto do artigo, página 7: Quando se tratar de substituição de equipamentos, após a sua conclusão, o supervisor em serviço deverá confirmar a substituição dos mesmos, assinando e carimbado a guia de entrega do equipamento, contra a entrega das peças ou componentes avariadas. As quais devem posteriormente serem submetidas à Delegação para efeitos de validação.
- Texto do artigo, página 7: 8.8. Procedimentos em caso de recusa de pagamento
- Texto do artigo, página 7: 1. Nos casos em que os ocupantes da viatura recusam-se a pagar a taxa de portagem ou não possuem dinheiro suficiente, o portageiro deverá proceder da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: 2. Ligar pelo intercomunicador para o supervisor ou adotando outra forma de comunicação a informar da situação.
- Texto do artigo, página 7: 3. O supervisor deverá dirigir-se à pista para perceber as razões.
- Texto do artigo, página 7: 4. Não havendo razões legais para o não pagamento, deverá instruir ao motorista para inversão de marcha.
- Texto do artigo, página 7: 5. Caso a viatura continue a obstruir a via, solicitar apoio da polícia
- Texto do artigo, página 7: e segurança.
- Texto do artigo, página 7: 8.9. Procedimentos em caso de esquecimento/abandono de trocos pelo utente
- Texto do artigo, página 7: Nas situações em que uma viatura efectua pagamento e tem direito a receber trocos, mas tal não aconteça, o portageiro deverá proceder da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: 1. Registar a data, hora, matrícula da viatura e valor do troco.
- Texto do artigo, página 7: 2. Informar o supervisor de imediato.
- Texto do artigo, página 7: 3. Colocar em separado o valor deixado.
- Texto do artigo, página 7: 4. No final do turno, o dinheiro deve ser entregue ao tesoureiro para guarda.
- Texto do artigo, página 7: 5. Depois de 30 dias sem que o valor seja reclamado, o tesoureiro deverá efectuar o depósito como excedente, indicando “troco abandonado”.
- Texto do artigo, página 7: 6. Em caso de reclamação do valor pelo dono, antes do depósito, o tesoureiro deverá proceder à entrega. Todavia, se tiver sido depositado, deverá solicitar a Delegação para proceder à devolução.
- Texto do artigo, página 7: 7. Importa referir que, o valor dos trocos quando não levantado reverte para o Fundo de Estradas, FP. Em momento algum é permitida a retirada deste valor para uso próprio ou para outros fins. 8.10. Procedimentos de cobrança de viaturas rebocadas
- Texto do artigo, página 7: 1. Todas as viaturas que estiverem a ser rebocadas, mantendo parte ou totalidade das rodas na estrada, as duas viaturas deverão ser sujeitas ao pagamento das taxas de portagem de acordo com a respectiva classe.
- Texto do artigo, página 7: 2. Viaturas rebocadas, ou transportadas sem nenhuma roda sobre a
- Texto do artigo, página 7: via, não estão sujeitas ao pagamento das taxas de portagem. 8.11. Procedimentos em caso de erro de classificação
- Texto do artigo, página 7: 1. O portageiro deve informar o supervisor.
- Texto do artigo, página 7: 2. Deve informar ao utente sobre o tipo de erro cometido, ou seja
- Texto do artigo, página 7: classificação para classe superior ou inferior.
- Texto do artigo, página 8: 3. Deve proceder ao cancelamento e reiniciar o processo.
- Texto do artigo, página 8: 4. O supervisor deve registar a ocorrência, a qual deve constar do
- Texto do artigo, página 8: relatório diário. 8.12. Procedimentos em caso de corte de energia Em caso de corte de energia, caso o gerador não arranque de forma
- Texto do artigo, página 8: automática, o portageiro deverá rapidamente, comunicar ao supervisor e/ou técnico de manutenção para verificação e tomada de medidas.
- Texto do artigo, página 8: Caso, o corte de energia impossibilite a cobrança de taxas, através do sistema electrónico, o portageiro deve solicitar autorização do supervisor para proceder ao uso de bilhetes, que devem estar sequencialmente enumerados.
- Texto do artigo, página 8: 8.13. Procedimentos em caso de incêndio Em caso de incêndio ou toque do alarme de incêndio é importante
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- Aviso Conselho de Administração: Deliberação. Procuradoria-Geral da República
- Rectificação Universidade Metodista Unida de Moçambique Conselho Universitário
- Deliberação Fundo de Estradas, FP Conselho de Administração