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Texto do artigo · p. 16 De 6 de Junho de 2017:
Texto do artigo · p. 16 Isidro Ramos Moisés Batalha — finda o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Maputo, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 9/P/CSMJA/2017, de 22 de Março, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Manuel Pedro António Vicente — finda o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial do Niassa, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 4/P/CSMJA/2017, de 22 de Março, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 16 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 16: De 6 de Junho de 2017:
  2. Texto do artigo, página 16: Isidro Ramos Moisés Batalha — finda o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Maputo, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 9/P/CSMJA/2017, de 22 de Março, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2017.
  3. Texto do artigo, página 16: Manuel Pedro António Vicente — finda o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial do Niassa, por término do mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 4/P/CSMJA/2017, de 22 de Março, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2017.
  4. Texto do artigo, página 16: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
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