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Texto do artigo · p. 17 De 22 de Março de 2018:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Pedro António Vicente, juiz de direito A do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de Juiz Presidente do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia, durante o período de 18 de Dezembro de 2017 a 18 de Janeiro de 2018, 30 dias, em virtude de gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 17: De 22 de Março de 2018:
  2. Texto do artigo, página 17: Manuel Pedro António Vicente, juiz de direito A do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de Juiz Presidente do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia, durante o período de 18 de Dezembro de 2017 a 18 de Janeiro de 2018, 30 dias, em virtude de gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 17: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio.)
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