De 4 de Maio de 2018:

Texto extraído + documento associado

De 4 de Maio de 2018:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 De 4 de Maio de 2018:
Texto do artigo · p. 17 Eurídice Dina Cardoso Mafuaiane, juíza de direito B, do Tribunal Administrativo Provincial de Manica — designada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Manica, durante o período de 2 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2018, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 17 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: De 4 de Maio de 2018:
  2. Texto do artigo, página 17: Eurídice Dina Cardoso Mafuaiane, juíza de direito B, do Tribunal Administrativo Provincial de Manica — designada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Manica, durante o período de 2 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2018, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  3. Texto do artigo, página 17: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.