De 30 de Agosto de 2018:

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Texto do artigo · p. 17 De 30 de Agosto de 2018:
Texto do artigo · p. 17 Amade Jorge Limua, juiz de direito A do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane, durante o período de 1 a 30 de Janeiro de 2018, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 17 Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse, juíza de direito A do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — designada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juizpresidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane,
Texto do artigo · p. 18 durante o período de 1 a 30 de Janeiro de 2017, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Junho.)
Texto do artigo · p. 18 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 17: De 30 de Agosto de 2018:
  2. Texto do artigo, página 17: Amade Jorge Limua, juiz de direito A do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane, durante o período de 1 a 30 de Janeiro de 2018, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  3. Texto do artigo, página 17: Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse, juíza de direito A do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — designada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juizpresidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane,
  4. Texto do artigo, página 18: durante o período de 1 a 30 de Janeiro de 2017, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  5. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Junho.)
  6. Texto do artigo, página 18: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Novembro.)
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