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- Texto do artigo, página 17: De 30 de Agosto de 2018:
- Texto do artigo, página 17: Amade Jorge Limua, juiz de direito A do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane, durante o período de 1 a 30 de Janeiro de 2018, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 17: Ludmila Gilda dos Santos Nhamposse, juíza de direito A do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane — designada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23 e dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, para exercer, por substituição, a função de juizpresidente do Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane,
- Texto do artigo, página 18: durante o período de 1 a 30 de Janeiro de 2017, 30 dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Junho.)
- Texto do artigo, página 18: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Novembro.)
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