De 27 de Fevereiro:
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- Texto do artigo, página 19: De 27 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 19: Maria de Lourdes Bila Bande — finda o exercício, em comissão de serviço, da função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado, por término de mandato de 5 anos, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 101/P/ /CSMJA/2018, de 5 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 19: Casimiro Carlos Cossa — renova o mandato de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Manica, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, e dos artigos 44 e 58 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 100/P/CSMJA/2018, de 5 de Dezembro, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Elizabeth Cardoso Estafeira Malagissa — renova o mandato de juiz-presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Gaza, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambas da Lei
- Texto do artigo, página 19: n.º 23/2013, de 1 de Novembro, e dos artigos 44 e 58 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 99/P/CSMJA/2018, de 5 de Dezembro, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março.) Orlanda Filimone Ussaca — renova o mandato de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, e dos artigos 44 e 58 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e da Deliberação n.º 98/P/CSMJA/2018, de 5 de Dezembro, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Junho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visados pelo TTribunal Administrativo em 8 de Março.)
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