Deliberação n.º 20/CUN/2021

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Deliberação n.º 20/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 20/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 3 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo é oportuno por complementar o leque de instrumentos de política para os três domínios de objectivos estatutários da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados
Texto do artigo · p. 3 pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. A presente deliberação imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9
Texto do artigo · p. 3 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 20/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 3: de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  4. Texto do artigo, página 3: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo é oportuno por complementar o leque de instrumentos de política para os três domínios de objectivos estatutários da Universidade Eduardo Mondlane.
  5. Texto do artigo, página 3: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados
  6. Texto do artigo, página 3: pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  7. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
  8. Texto do artigo, página 3: 2. A presente deliberação imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9
  9. Texto do artigo, página 3: de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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