II SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 159/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 II SÉRIE — Número 159
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Instituto de Cereais de Moçambique, IP – ICM, IP. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário: Deliberações.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Cereais de Moçambique, IP — ICM, IP
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 24 de Janeiro de 2019:
Texto do artigo · p. 1 Jorge Foquisso, titular do NUIT 100944359, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Mocambique — promovido para a classe B, escalão 2, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 1 De 12 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Bendizário Serefane Culewa, titular do NUIT 106060940, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Maio de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Benedito Diche, titular do NUIT 102609557, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — promovido para a classe B, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 12 de Novembro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 João Maiorosse Nota Dzimba, titular do NUIT 107977430, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — concedida a mudança
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 de carreira para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Julho de 2022.)
Texto do artigo · p. 1 De 17 de Novembro de 2021:
Texto do artigo · p. 1 António Issaia Sambo, titular do NUIT 100945010, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — progride para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Estêvão Amadeu Manhacha, titular do NUIT 103698677, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro de 2022.)
Texto do artigo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberações
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 12/CUN/2021
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Serviços Sociais.
Texto do artigo · p. 1 Da análise efectuada, concluiu-se que a Proposta de Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane era oportuna, por estabelecer um fórum apropriado para a análise de impactos do crescimento da população que integra a Comunidade da Universidade Eduardo Mondlane, e sobre os imperativos sociais decorrentes da dinâmica do ensino superior, por um lado, e por concretizar o interesse inserto no Capítulo VII, n.º 2, da Política Social da Universidade Eduardo Mondlane, aprovada pela Deliberação n.º 3/ /CUN/2019, de 21 de Março, do Conselho Universitário, por outro lado.
Texto do artigo · p. 1 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 3, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Criar o Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane, nos termos da “Fundamentação para a Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane”, constante do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 2 2. Aprovar a natureza jurídica, a sigla e a composição do Conselho de Serviço Social, constantes da “Fundamentação para a Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane”;
Texto do artigo · p. 2 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 13/CUN/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Revisão Pontual do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, aprovado pela Deliberação n.° 11/CUN/2020, de 16 de Dezembro, do Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 2 Da análise, concluiu-se que a proposta de revisão era oportuna e conveniente, por racionalizar, com proporcionalidade e impor justiça sobre a base de cálculo da compensação a prestar aos membros de uma mesma comissão de trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, o que corresponde ao ideal consubstanciado ao princípio “a trabalho igual, salário igual”.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Alterar a redacção do artigo 9, n.º 5, do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que passa a ter a seguinte redacção: “5. O cálculo do pagamento será feito através da tarifa horária do vencimento base da categoria de Professor Catedrático, escalão 1”;
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.° 16/CUN/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Emergências Pediátricas e Neonatais, apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
Texto do artigo · p. 2 - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
Texto do artigo · p. 2 n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do
Texto do artigo · p. 2 Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Emergências Pediátricas e Neonatais, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
Texto do artigo · p. 2 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ). Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo. Deliberação n.º 17/CUN/2020 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Aquacultura, apresentada pela Faculdade de Veterinária da Universidade Eduardo Mondlane. Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País. Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 4/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Aquacultura, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
Texto do artigo · p. 2 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
Texto do artigo · p. 2 vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 2 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 18/CUN/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Segurança e Combate aos Incêndios Urbanos, apresentada pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
Texto do artigo · p. 2 - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 3 - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 3 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 5/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Segurança e Combate aos Incêndios Urbanos, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
Texto do artigo · p. 3 vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 19/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 3 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui previsão expressa no artigo 12, n.º 1, do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, aprovado pela Deliberação n.º 19/CUN/2020, e bem assim que é a norma por que se vai reger a Escola de Pós-graduação, criada pela Deliberação N.º 21/CUN/2020, ambas de 17 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar o Regulamento da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 20/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 3 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo é oportuno por complementar o leque de instrumentos de política para os três domínios de objectivos estatutários da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados
Texto do artigo · p. 3 pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. A presente deliberação imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9
Texto do artigo · p. 3 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 21/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 3 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui ferramenta de base para a concretização da implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, aprovada pela Deliberação n.º 20/CUN/2021, de 9 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 3 aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 22/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Relatório Final dos Processos Eleitorais para a Nova Composição dos Conselhos Universitário e Académico da Universidade Eduardo Mondlane e Recomendações para Futuros Processos Eleitorais, apresentada pelas Comissões de Eleições dos Novos Membros do Conselho Académico e Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Da análise ao Relatório, constatou-se que o mesmo, por um lado, reflecte a realidade vivenciada pela Comunidade Universitária no decurso dos processos eleitorais para a composição do Conselho Universitário e do Conselho Académico, e, por outro lado, recomenda aspectos críticos e estratégicos para a gestão de processos similares na instituição.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo das alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar o Relatório Final dos Processos Eleitorais para a Nova Composição dos Conselhos Universitário e Académico da Universidade Eduardo Mondlane e Recomendações para Futuros Processos Eleitorais, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. Recomendar, ao Reitor, a análise das “Recomendações” constantes do ponto 2.6 do Relatório, através do Gabinete Jurídico da Universidade Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 3 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 25/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Adenda ao Quadro Curricular para a Graduação aprovado em 2020, apresentada pela Direcção Pedagógica.
Texto do artigo · p. 4 Da análise ao documento, constatou-se que com esta adenda se pretendia ajustar matérias essenciais para a conformidade dos processos pedagógicos inerentes.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar a Adenda ao Quadro Curricular para a Graduação Aprovado em 2020, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 26/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Ciências de Nutrição, apresentada pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
Texto do artigo · p. 4 - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 4 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 14/CA/2021, de 6 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Ciências de Nutrição, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente Deliberação;
Texto do artigo · p. 4 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
Texto do artigo · p. 4 vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 27/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Matriz para a Distribuição de Receitas Decorrentes da Mobilização de Recursos, apresentada pela Unidade de Mobilização de Recursos.
Texto do artigo · p. 4 Da análise ao documento, constatou-se que, com o mesmo, se pretendia, por um lado, harmonizar os critérios por que a distribuição das receitas angariadas é efectivada e, por outro, estabelecer uma base abrangente e ajustada dos domínios e percentagens de afectação de fundos decorrentes de receitas próprias na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar a Matriz para a Distribuição de Receitas Decorrentes da Mobilização de Recursos, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021.— O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 28/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 4 Da análise ao documento, constatou-se que o mesmo representa o mais adequado critério de reconhecimento e compensação ao envolvimento e produção dos membros e pessoal de apoio ao Conselho Universitário, na efectivação das competências do órgão, enquanto estrutura superior de direcção da Universidade Eduardo Mondlane, no enquadramento geral a que o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior diz respeito.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, conjugado com o artigo 9, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 18/2019, de 8 de Março, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar o Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 1/CUN/2022
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 7 de Fevereiro de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração pontual das Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão de Selecção.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, concluiu-se tratar-se, efectivamente, de alterações pontuais de aprimoramento das Normas Reguladoras.
Texto do artigo · p. 4 Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. Aprovar as alterações pontuais às Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, conforme o documento em anexo, que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 5 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 2/CUN/2022
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua Terceira Sessão Extraordinária, no dia 30 de Março
Texto do artigo · p. 5 de 2022, o Conselho Universitário apreciou o Relatório Preliminar do processo eleitoral para a selecção de três individualidades a recomendar ao Presidente da República a fim de que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentado pela Comissão de Selecção de Candidatos ao Cargo de Reitor.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada sobre o documento, constatou-se que a Comissão de Selecção geriu devidamente as fases do processo eleitoral sob sua égide e, bem assim, que cumpriu e fez cumprir as Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, aprovadas pela Deliberação n.º 01/ /CUN/2022, de 7 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Na sequência, o Conselho Universitário assumiu e continuou, no que lhe cabe, a análise do Relatório Preliminar apresentado pela Comissão de Selecção, que considerou ser de apreciação positiva, conforme o disposto no artigo 13 das Normas Reguladoras.
Texto do artigo · p. 5 Nesta conformidade, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 2 e 8 do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 1/CUN/2005, e 18, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. Aprovar o Relatório Preliminar do processo eleitoral para a selecção de individualidades a recomendar ao Presidente da República para que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 5 2. Aceitar o apuramento preliminar efectuado pela Comissão de
Texto do artigo · p. 5 Seleção que indica as individualidades seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Prof. Doutor Manuel João José Cabinda;
Texto do artigo · p. 5 b) Profa. Doutora Ana Piedade Armindo Monteiro;
Texto do artigo · p. 5 c) Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior;
Texto do artigo · p. 5 d) Professor Doutor António Mubango Hoguane;
Texto do artigo · p. 5 e) Prof. Doutor António José Leão; e
Texto do artigo · p. 5 f) Prof. Doutor António Cipriano Gonçalves.
Texto do artigo · p. 5 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 3/CUN/2022
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua Terceira Sessão Extraordinária, no dia 30 de Março
Texto do artigo · p. 5 de 2022, o Conselho Universitário apreciou o Relatório Final do processo eleitoral para a selecção de três individualidades a recomendar ao Presidente da República a fim de que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentado pela Comissão de Selecção de Candidatos ao Cargo de Reitor.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada sobre o documento, constatou-se que a Comissão de Selecção geriu devidamente as fases do processo eleitoral sob sua égide e, bem assim, que cumpriu e fez cumprir as Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, aprovadas pela Deliberação n.º 9/ /CUN/2022, de 7 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Na sequência, o Conselho Universitário assumiu e continuou o apuramento preliminar efectuado pela Comissão de Seleção com vista a cumprir com a prescrição do artigo 13 das Normas Reguladoras, submetendo à votação os candidatos preliminarmente apurados.
Texto do artigo · p. 5 Nesta conformidade, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 2 e 8 do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 1/CUN/2005, e 18, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 Único:Aprovar a lista de individualidades a recomendar ao Presidente da República para que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, que segue abaixo:
Texto do artigo · p. 5 a) Prof. Doutor António Cipriano Gonçalves;
Texto do artigo · p. 5 b) Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior; e
Texto do artigo · p. 5 c) Prof. Doutor António José Leão.
Texto do artigo · p. 5 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 4/CUN/2022
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento referentes ao exercício de 2021, em contexto de contenção da despesa pública.
Texto do artigo · p. 5 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 Único: Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, que consta em anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 5 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 27 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 5/CUN/2022
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2022, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 5 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 8, n.º 1, alínea e), do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 1/CUN/2005, de 3 de Dezembro, e do artigo 18, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 Único: Aprovar o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2022, da Universidade Eduardo Mondlane, que consta em anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 5 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 8/CUN/2022
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
Texto do artigo · p. 6 de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual na UEM, apresentada pelo Centro de Coordenação dos Assuntos do Género.
Texto do artigo · p. 6 Da discussão havida, foi considerado que a proposta apresentava perspectiva de cerco ao problema social com alguma manifestação na Universidade Eduardo Mondlane, a que cumpre prevenir e combater.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar o Regulamento da Prevenção e Combate ao Assédio Sexual na Universidade Eduardo Mondlane, que consta em anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 6 2. A presente deliberação entra em vigor noventa dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 9/CUN/2022
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
Texto do artigo · p. 6 de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório de Consultoria e Agenda da Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Comité de Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 6 Da análise efectuada sobre o material, constatou-se que os termos do processo de reforma institucional se compadecem com a Visão e Missão da Universidade, e se acham devidamente definidos na Agenda de Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 6 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 Único: Aprovar o Relatório de Consultoria e Agenda da Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, que constam em anexo e fazem parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 6 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 10/CUN/2022
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
Texto do artigo · p. 6 de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Vice-Reitores para as áreas Académica e de Administração e Recursos, competências específicas dos domínios dos pelouros a que estes são adstritos.
Texto do artigo · p. 6 No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor reflecte o sentido de actualização das competências delegadas nos ViceReitores, porquanto, além de ajustar e confirmar a consagração das competências habitualmente delegadas nos Vice-Reitores, estabelece outras, decorrentes da criação, extinção e reestruturação de unidades orgânicas, e reconhece as mudanças de titulares nos cargos implicados, a quem são confirmados poderes, o que tem o condão de conferir a celeridade e eficiência necessárias ao funcionamento da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 6 Assim, visto o disposto no n.º 3 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar o Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
Texto do artigo · p. 6 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 11/CUN/2022
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 215/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Directores de Faculdades, Escolas Superiores, Centros Universitários e Directores de Serviços Centrais, a competência de autorizar a dispensa dos serviços.
Texto do artigo · p. 6 No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor acautela a situação particular daqueles que, estando a coadjuvar um Director, buscam a autorização de dispensa no Reitor, salvaguardando o domínio da mesma competência do Director em relação aos demais funcionários e agentes do Estado sob plena subordinação deste. Do mesmo modo, concluiu-se que o Despacho do Reitor, tanto ponderava a delegação, por limitá-la a um só pedido por semestre, como se adequava à disposição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Assim, visto o disposto no n.º 3 do abrigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar o Despacho n.º 215/ RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
Texto do artigo · p. 6 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 II SÉRIE — Número 159
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  8. Parágrafo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP – ICM, IP. Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  10. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário: Deliberações.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  12. Texto do artigo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP — ICM, IP
  13. Texto do artigo, página 1: Despachos De 24 de Janeiro de 2019:
  14. Texto do artigo, página 1: Jorge Foquisso, titular do NUIT 100944359, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, do quadro de pessoal do Instituto de Cereais de Mocambique — promovido para a classe B, escalão 2, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  15. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Fevereiro.)
  16. Texto do artigo, página 1: De 12 de Outubro de 2020:
  17. Texto do artigo, página 1: Bendizário Serefane Culewa, titular do NUIT 106060940, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  18. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Maio de 2021.)
  19. Texto do artigo, página 1: Benedito Diche, titular do NUIT 102609557, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — promovido para a classe B, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  20. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Novembro.)
  21. Texto do artigo, página 1: De 12 de Novembro de 2020:
  22. Texto do artigo, página 1: João Maiorosse Nota Dzimba, titular do NUIT 107977430, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — concedida a mudança
  23. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  24. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  25. Texto do artigo, página 1: de carreira para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Julho de 2022.)
  27. Texto do artigo, página 1: De 17 de Novembro de 2021:
  28. Texto do artigo, página 1: António Issaia Sambo, titular do NUIT 100945010, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — progride para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  29. Texto do artigo, página 1: Estêvão Amadeu Manhacha, titular do NUIT 103698677, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  30. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro de 2022.)
  31. Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
  32. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  33. Texto do artigo, página 1: Deliberações
  34. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 12/CUN/2021
  35. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Serviços Sociais.
  36. Texto do artigo, página 1: Da análise efectuada, concluiu-se que a Proposta de Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane era oportuna, por estabelecer um fórum apropriado para a análise de impactos do crescimento da população que integra a Comunidade da Universidade Eduardo Mondlane, e sobre os imperativos sociais decorrentes da dinâmica do ensino superior, por um lado, e por concretizar o interesse inserto no Capítulo VII, n.º 2, da Política Social da Universidade Eduardo Mondlane, aprovada pela Deliberação n.º 3/ /CUN/2019, de 21 de Março, do Conselho Universitário, por outro lado.
  37. Texto do artigo, página 1: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 3, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  38. Texto do artigo, página 1: 1. Criar o Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane, nos termos da “Fundamentação para a Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane”, constante do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
  39. Texto do artigo, página 2: 2. Aprovar a natureza jurídica, a sigla e a composição do Conselho de Serviço Social, constantes da “Fundamentação para a Criação do Conselho de Serviço Social da Universidade Eduardo Mondlane”;
  40. Texto do artigo, página 2: 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  41. Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  42. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 13/CUN/2021
  43. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Revisão Pontual do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, aprovado pela Deliberação n.° 11/CUN/2020, de 16 de Dezembro, do Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
  44. Texto do artigo, página 2: Da análise, concluiu-se que a proposta de revisão era oportuna e conveniente, por racionalizar, com proporcionalidade e impor justiça sobre a base de cálculo da compensação a prestar aos membros de uma mesma comissão de trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, o que corresponde ao ideal consubstanciado ao princípio “a trabalho igual, salário igual”.
  45. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  46. Texto do artigo, página 2: 1. Alterar a redacção do artigo 9, n.º 5, do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que passa a ter a seguinte redacção: “5. O cálculo do pagamento será feito através da tarifa horária do vencimento base da categoria de Professor Catedrático, escalão 1”;
  47. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  48. Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  49. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 16/CUN/2021
  50. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Emergências Pediátricas e Neonatais, apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane.
  51. Texto do artigo, página 2: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
  52. Texto do artigo, página 2: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
  53. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
  54. Texto do artigo, página 2: n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do
  55. Texto do artigo, página 2: Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  56. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Emergências Pediátricas e Neonatais, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
  57. Texto do artigo, página 2: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ). Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo. Deliberação n.º 17/CUN/2020 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Aquacultura, apresentada pela Faculdade de Veterinária da Universidade Eduardo Mondlane. Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País. Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 4/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  58. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Aquacultura, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
  59. Texto do artigo, página 2: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
  60. Texto do artigo, página 2: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  61. Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  62. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 18/CUN/2021
  63. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Segurança e Combate aos Incêndios Urbanos, apresentada pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane.
  64. Texto do artigo, página 2: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
  65. Texto do artigo, página 2: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  66. Texto do artigo, página 3: - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
  67. Texto do artigo, página 3: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 5/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  68. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Segurança e Combate aos Incêndios Urbanos, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
  69. Texto do artigo, página 3: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
  70. Texto do artigo, página 3: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  71. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  72. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 19/CUN/2021
  73. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro
  74. Texto do artigo, página 3: de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  75. Texto do artigo, página 3: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui previsão expressa no artigo 12, n.º 1, do Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, aprovado pela Deliberação n.º 19/CUN/2020, e bem assim que é a norma por que se vai reger a Escola de Pós-graduação, criada pela Deliberação N.º 21/CUN/2020, ambas de 17 de Dezembro.
  76. Texto do artigo, página 3: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  77. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar o Regulamento da Escola de Pós-graduação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
  78. Texto do artigo, página 3: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  79. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  80. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 20/CUN/2021
  81. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro
  82. Texto do artigo, página 3: de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  83. Texto do artigo, página 3: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo é oportuno por complementar o leque de instrumentos de política para os três domínios de objectivos estatutários da Universidade Eduardo Mondlane.
  84. Texto do artigo, página 3: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados
  85. Texto do artigo, página 3: pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  86. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
  87. Texto do artigo, página 3: 2. A presente deliberação imediatamente em vigor. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9
  88. Texto do artigo, página 3: de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  89. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 21/CUN/2021
  90. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  91. Texto do artigo, página 3: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui ferramenta de base para a concretização da implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, aprovada pela Deliberação n.º 20/CUN/2021, de 9 de Novembro.
  92. Texto do artigo, página 3: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  93. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
  94. Texto do artigo, página 3: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  95. Texto do artigo, página 3: aprovação.
  96. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  97. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 22/CUN/2021
  98. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Relatório Final dos Processos Eleitorais para a Nova Composição dos Conselhos Universitário e Académico da Universidade Eduardo Mondlane e Recomendações para Futuros Processos Eleitorais, apresentada pelas Comissões de Eleições dos Novos Membros do Conselho Académico e Conselho Universitário.
  99. Texto do artigo, página 3: Da análise ao Relatório, constatou-se que o mesmo, por um lado, reflecte a realidade vivenciada pela Comunidade Universitária no decurso dos processos eleitorais para a composição do Conselho Universitário e do Conselho Académico, e, por outro lado, recomenda aspectos críticos e estratégicos para a gestão de processos similares na instituição.
  100. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo das alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  101. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar o Relatório Final dos Processos Eleitorais para a Nova Composição dos Conselhos Universitário e Académico da Universidade Eduardo Mondlane e Recomendações para Futuros Processos Eleitorais, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
  102. Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar, ao Reitor, a análise das “Recomendações” constantes do ponto 2.6 do Relatório, através do Gabinete Jurídico da Universidade Eduardo Mondlane;
  103. Texto do artigo, página 3: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  104. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  105. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 25/CUN/2021
  106. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro
  107. Texto do artigo, página 4: de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Adenda ao Quadro Curricular para a Graduação aprovado em 2020, apresentada pela Direcção Pedagógica.
  108. Texto do artigo, página 4: Da análise ao documento, constatou-se que com esta adenda se pretendia ajustar matérias essenciais para a conformidade dos processos pedagógicos inerentes.
  109. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  110. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar a Adenda ao Quadro Curricular para a Graduação Aprovado em 2020, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
  111. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  112. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  113. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 26/CUN/2021
  114. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro
  115. Texto do artigo, página 4: de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Ciências de Nutrição, apresentada pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane.
  116. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
  117. Texto do artigo, página 4: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
  118. Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 14/CA/2021, de 6 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  119. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Ciências de Nutrição, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente Deliberação;
  120. Texto do artigo, página 4: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
  121. Texto do artigo, página 4: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  122. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  123. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 27/CUN/2021
  124. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro
  125. Texto do artigo, página 4: de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Matriz para a Distribuição de Receitas Decorrentes da Mobilização de Recursos, apresentada pela Unidade de Mobilização de Recursos.
  126. Texto do artigo, página 4: Da análise ao documento, constatou-se que, com o mesmo, se pretendia, por um lado, harmonizar os critérios por que a distribuição das receitas angariadas é efectivada e, por outro, estabelecer uma base abrangente e ajustada dos domínios e percentagens de afectação de fundos decorrentes de receitas próprias na Universidade Eduardo Mondlane.
  127. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  128. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar a Matriz para a Distribuição de Receitas Decorrentes da Mobilização de Recursos, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
  129. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  130. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021.— O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  131. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CUN/2021
  132. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
  133. Texto do artigo, página 4: Da análise ao documento, constatou-se que o mesmo representa o mais adequado critério de reconhecimento e compensação ao envolvimento e produção dos membros e pessoal de apoio ao Conselho Universitário, na efectivação das competências do órgão, enquanto estrutura superior de direcção da Universidade Eduardo Mondlane, no enquadramento geral a que o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior diz respeito.
  134. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, conjugado com o artigo 9, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 18/2019, de 8 de Março, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  135. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar o Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
  136. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  137. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  138. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 1/CUN/2022
  139. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 7 de Fevereiro de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração pontual das Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão de Selecção.
  140. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, concluiu-se tratar-se, efectivamente, de alterações pontuais de aprimoramento das Normas Reguladoras.
  141. Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  142. Texto do artigo, página 5: 1. Aprovar as alterações pontuais às Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, conforme o documento em anexo, que faz parte integrante da presente deliberação;
  143. Texto do artigo, página 5: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  144. Texto do artigo, página 5: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  145. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 2/CUN/2022
  146. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua Terceira Sessão Extraordinária, no dia 30 de Março
  147. Texto do artigo, página 5: de 2022, o Conselho Universitário apreciou o Relatório Preliminar do processo eleitoral para a selecção de três individualidades a recomendar ao Presidente da República a fim de que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentado pela Comissão de Selecção de Candidatos ao Cargo de Reitor.
  148. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada sobre o documento, constatou-se que a Comissão de Selecção geriu devidamente as fases do processo eleitoral sob sua égide e, bem assim, que cumpriu e fez cumprir as Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, aprovadas pela Deliberação n.º 01/ /CUN/2022, de 7 de Fevereiro.
  149. Texto do artigo, página 5: Na sequência, o Conselho Universitário assumiu e continuou, no que lhe cabe, a análise do Relatório Preliminar apresentado pela Comissão de Selecção, que considerou ser de apreciação positiva, conforme o disposto no artigo 13 das Normas Reguladoras.
  150. Texto do artigo, página 5: Nesta conformidade, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 2 e 8 do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 1/CUN/2005, e 18, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  151. Texto do artigo, página 5: 1. Aprovar o Relatório Preliminar do processo eleitoral para a selecção de individualidades a recomendar ao Presidente da República para que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane;
  152. Texto do artigo, página 5: 2. Aceitar o apuramento preliminar efectuado pela Comissão de
  153. Texto do artigo, página 5: Seleção que indica as individualidades seguintes:
  154. Texto do artigo, página 5: a) Prof. Doutor Manuel João José Cabinda;
  155. Texto do artigo, página 5: b) Profa. Doutora Ana Piedade Armindo Monteiro;
  156. Texto do artigo, página 5: c) Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior;
  157. Texto do artigo, página 5: d) Professor Doutor António Mubango Hoguane;
  158. Texto do artigo, página 5: e) Prof. Doutor António José Leão; e
  159. Texto do artigo, página 5: f) Prof. Doutor António Cipriano Gonçalves.
  160. Texto do artigo, página 5: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  161. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 3/CUN/2022
  162. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua Terceira Sessão Extraordinária, no dia 30 de Março
  163. Texto do artigo, página 5: de 2022, o Conselho Universitário apreciou o Relatório Final do processo eleitoral para a selecção de três individualidades a recomendar ao Presidente da República a fim de que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentado pela Comissão de Selecção de Candidatos ao Cargo de Reitor.
  164. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada sobre o documento, constatou-se que a Comissão de Selecção geriu devidamente as fases do processo eleitoral sob sua égide e, bem assim, que cumpriu e fez cumprir as Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, aprovadas pela Deliberação n.º 9/ /CUN/2022, de 7 de Fevereiro.
  165. Texto do artigo, página 5: Na sequência, o Conselho Universitário assumiu e continuou o apuramento preliminar efectuado pela Comissão de Seleção com vista a cumprir com a prescrição do artigo 13 das Normas Reguladoras, submetendo à votação os candidatos preliminarmente apurados.
  166. Texto do artigo, página 5: Nesta conformidade, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 2 e 8 do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 1/CUN/2005, e 18, n.º 2, alínea a), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  167. Texto do artigo, página 5: Único:Aprovar a lista de individualidades a recomendar ao Presidente da República para que as considere para o cargo de Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, que segue abaixo:
  168. Texto do artigo, página 5: a) Prof. Doutor António Cipriano Gonçalves;
  169. Texto do artigo, página 5: b) Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior; e
  170. Texto do artigo, página 5: c) Prof. Doutor António José Leão.
  171. Texto do artigo, página 5: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  172. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 4/CUN/2022
  173. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
  174. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento referentes ao exercício de 2021, em contexto de contenção da despesa pública.
  175. Texto do artigo, página 5: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  176. Texto do artigo, página 5: Único: Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, que consta em anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  177. Texto do artigo, página 5: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 27 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  178. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 5/CUN/2022
  179. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2022, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
  180. Texto do artigo, página 5: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 8, n.º 1, alínea e), do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 1/CUN/2005, de 3 de Dezembro, e do artigo 18, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  181. Texto do artigo, página 5: Único: Aprovar o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2022, da Universidade Eduardo Mondlane, que consta em anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  182. Texto do artigo, página 5: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  183. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 8/CUN/2022
  184. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
  185. Texto do artigo, página 6: de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual na UEM, apresentada pelo Centro de Coordenação dos Assuntos do Género.
  186. Texto do artigo, página 6: Da discussão havida, foi considerado que a proposta apresentava perspectiva de cerco ao problema social com alguma manifestação na Universidade Eduardo Mondlane, a que cumpre prevenir e combater.
  187. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  188. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar o Regulamento da Prevenção e Combate ao Assédio Sexual na Universidade Eduardo Mondlane, que consta em anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
  189. Texto do artigo, página 6: 2. A presente deliberação entra em vigor noventa dias após a sua aprovação.
  190. Texto do artigo, página 6: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  191. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 9/CUN/2022
  192. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
  193. Texto do artigo, página 6: de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório de Consultoria e Agenda da Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Comité de Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane.
  194. Texto do artigo, página 6: Da análise efectuada sobre o material, constatou-se que os termos do processo de reforma institucional se compadecem com a Visão e Missão da Universidade, e se acham devidamente definidos na Agenda de Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane.
  195. Texto do artigo, página 6: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea e), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  196. Texto do artigo, página 6: Único: Aprovar o Relatório de Consultoria e Agenda da Reforma Institucional da Universidade Eduardo Mondlane, que constam em anexo e fazem parte integrante da presente deliberação.
  197. Texto do artigo, página 6: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  198. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 10/CUN/2022
  199. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
  200. Texto do artigo, página 6: de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Vice-Reitores para as áreas Académica e de Administração e Recursos, competências específicas dos domínios dos pelouros a que estes são adstritos.
  201. Texto do artigo, página 6: No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor reflecte o sentido de actualização das competências delegadas nos ViceReitores, porquanto, além de ajustar e confirmar a consagração das competências habitualmente delegadas nos Vice-Reitores, estabelece outras, decorrentes da criação, extinção e reestruturação de unidades orgânicas, e reconhece as mudanças de titulares nos cargos implicados, a quem são confirmados poderes, o que tem o condão de conferir a celeridade e eficiência necessárias ao funcionamento da Universidade Eduardo Mondlane.
  202. Texto do artigo, página 6: Assim, visto o disposto no n.º 3 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
  203. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar o Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
  204. Texto do artigo, página 6: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  205. Texto do artigo, página 6: Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  206. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 11/CUN/2022
  207. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 215/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Directores de Faculdades, Escolas Superiores, Centros Universitários e Directores de Serviços Centrais, a competência de autorizar a dispensa dos serviços.
  208. Texto do artigo, página 6: No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor acautela a situação particular daqueles que, estando a coadjuvar um Director, buscam a autorização de dispensa no Reitor, salvaguardando o domínio da mesma competência do Director em relação aos demais funcionários e agentes do Estado sob plena subordinação deste. Do mesmo modo, concluiu-se que o Despacho do Reitor, tanto ponderava a delegação, por limitá-la a um só pedido por semestre, como se adequava à disposição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  209. Texto do artigo, página 6: Assim, visto o disposto no n.º 3 do abrigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
  210. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar o Despacho n.º 215/ RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
  211. Texto do artigo, página 6: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  212. Texto do artigo, página 6: Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  213. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
  214. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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