Deliberação n.º 16/CUN/2021
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 16/CUN/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 16/CUN/2021
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Emergências Pediátricas e Neonatais, apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente:
- Texto do artigo, página 2: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País.
- Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto
- Texto do artigo, página 2: n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do
- Texto do artigo, página 2: Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado em Emergências Pediátricas e Neonatais, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ). Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo. Deliberação n.º 17/CUN/2020 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Aquacultura, apresentada pela Faculdade de Veterinária da Universidade Eduardo Mondlane. Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados, designadamente: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do País. Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 4/CA/2021, de 30 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Aquacultura, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 2. O curso aprovado nos termos do número anterior entra em
- Texto do artigo, página 2: vigor após pré-acreditação pelo Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.