Deliberação n.º 11/CUN/2022
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 11/CUN/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 11/CUN/2022
- Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 215/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Directores de Faculdades, Escolas Superiores, Centros Universitários e Directores de Serviços Centrais, a competência de autorizar a dispensa dos serviços.
- Texto do artigo, página 6: No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor acautela a situação particular daqueles que, estando a coadjuvar um Director, buscam a autorização de dispensa no Reitor, salvaguardando o domínio da mesma competência do Director em relação aos demais funcionários e agentes do Estado sob plena subordinação deste. Do mesmo modo, concluiu-se que o Despacho do Reitor, tanto ponderava a delegação, por limitá-la a um só pedido por semestre, como se adequava à disposição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Assim, visto o disposto no n.º 3 do abrigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar o Despacho n.º 215/ RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
- Texto do artigo, página 6: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.