Deliberação n.º 10/CUN/2022

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Deliberação n.º 10/CUN/2022

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Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 10/CUN/2022
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
Texto do artigo · p. 6 de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Vice-Reitores para as áreas Académica e de Administração e Recursos, competências específicas dos domínios dos pelouros a que estes são adstritos.
Texto do artigo · p. 6 No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor reflecte o sentido de actualização das competências delegadas nos ViceReitores, porquanto, além de ajustar e confirmar a consagração das competências habitualmente delegadas nos Vice-Reitores, estabelece outras, decorrentes da criação, extinção e reestruturação de unidades orgânicas, e reconhece as mudanças de titulares nos cargos implicados, a quem são confirmados poderes, o que tem o condão de conferir a celeridade e eficiência necessárias ao funcionamento da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 6 Assim, visto o disposto no n.º 3 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar o Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
Texto do artigo · p. 6 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 10/CUN/2022
  2. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 27 e 28 de Junho
  3. Texto do artigo, página 6: de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, do Gabinete do Reitor, mediante a qual o Reitor delega nos Vice-Reitores para as áreas Académica e de Administração e Recursos, competências específicas dos domínios dos pelouros a que estes são adstritos.
  4. Texto do artigo, página 6: No debate, constatou-se que o Despacho do Reitor reflecte o sentido de actualização das competências delegadas nos ViceReitores, porquanto, além de ajustar e confirmar a consagração das competências habitualmente delegadas nos Vice-Reitores, estabelece outras, decorrentes da criação, extinção e reestruturação de unidades orgânicas, e reconhece as mudanças de titulares nos cargos implicados, a quem são confirmados poderes, o que tem o condão de conferir a celeridade e eficiência necessárias ao funcionamento da Universidade Eduardo Mondlane.
  5. Texto do artigo, página 6: Assim, visto o disposto no n.º 3 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da UEM, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar o Despacho n.º 214/RT/2022, de 27 de Junho, em anexo à presente Deliberação, de que faz parte integrante;
  7. Texto do artigo, página 6: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 6: Deliberado na sala dos Actos Grandes, a 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
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