Deliberação n.º 28/CUN/2021

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Deliberação n.º 28/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 28/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 4 Da análise ao documento, constatou-se que o mesmo representa o mais adequado critério de reconhecimento e compensação ao envolvimento e produção dos membros e pessoal de apoio ao Conselho Universitário, na efectivação das competências do órgão, enquanto estrutura superior de direcção da Universidade Eduardo Mondlane, no enquadramento geral a que o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior diz respeito.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, conjugado com o artigo 9, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 18/2019, de 8 de Março, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar o Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
  3. Texto do artigo, página 4: Da análise ao documento, constatou-se que o mesmo representa o mais adequado critério de reconhecimento e compensação ao envolvimento e produção dos membros e pessoal de apoio ao Conselho Universitário, na efectivação das competências do órgão, enquanto estrutura superior de direcção da Universidade Eduardo Mondlane, no enquadramento geral a que o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior diz respeito.
  4. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, conjugado com o artigo 9, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 18/2019, de 8 de Março, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar o Regulamento de Compensação para o Conselho Universitário, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação;
  6. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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