Deliberação n.º 1/CUN/2022

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Deliberação n.º 1/CUN/2022

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 1/CUN/2022
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 7 de Fevereiro de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração pontual das Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão de Selecção.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, concluiu-se tratar-se, efectivamente, de alterações pontuais de aprimoramento das Normas Reguladoras.
Texto do artigo · p. 4 Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. Aprovar as alterações pontuais às Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, conforme o documento em anexo, que faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 5 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 1/CUN/2022
  2. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 7 de Fevereiro de 2022, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração pontual das Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Comissão de Selecção.
  3. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, concluiu-se tratar-se, efectivamente, de alterações pontuais de aprimoramento das Normas Reguladoras.
  4. Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo da competência estabelecida pelo artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 5: 1. Aprovar as alterações pontuais às Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, conforme o documento em anexo, que faz parte integrante da presente deliberação;
  6. Texto do artigo, página 5: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 5: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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