Deliberação n.º 21/CUN/2021

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Deliberação n.º 21/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 21/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 3 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui ferramenta de base para a concretização da implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, aprovada pela Deliberação n.º 20/CUN/2021, de 9 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 3 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 3 aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 21/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  3. Texto do artigo, página 3: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui ferramenta de base para a concretização da implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, aprovada pela Deliberação n.º 20/CUN/2021, de 9 de Novembro.
  4. Texto do artigo, página 3: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Estratégia de Implementação da Política de Extensão e Inovação da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação;
  6. Texto do artigo, página 3: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  7. Texto do artigo, página 3: aprovação.
  8. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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