Deliberação n.º 13/CUN/2021

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Deliberação n.º 13/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 13/CUN/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Revisão Pontual do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, aprovado pela Deliberação n.° 11/CUN/2020, de 16 de Dezembro, do Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 2 Da análise, concluiu-se que a proposta de revisão era oportuna e conveniente, por racionalizar, com proporcionalidade e impor justiça sobre a base de cálculo da compensação a prestar aos membros de uma mesma comissão de trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, o que corresponde ao ideal consubstanciado ao princípio “a trabalho igual, salário igual”.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Alterar a redacção do artigo 9, n.º 5, do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que passa a ter a seguinte redacção: “5. O cálculo do pagamento será feito através da tarifa horária do vencimento base da categoria de Professor Catedrático, escalão 1”;
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 13/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, no dia 9 de Novembro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Revisão Pontual do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, aprovado pela Deliberação n.° 11/CUN/2020, de 16 de Dezembro, do Conselho Universitário, apresentada pela Direcção de Finanças.
  3. Texto do artigo, página 2: Da análise, concluiu-se que a proposta de revisão era oportuna e conveniente, por racionalizar, com proporcionalidade e impor justiça sobre a base de cálculo da compensação a prestar aos membros de uma mesma comissão de trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, o que corresponde ao ideal consubstanciado ao princípio “a trabalho igual, salário igual”.
  4. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, ao abrigo do artigo 18, n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Alterar a redacção do artigo 9, n.º 5, do Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que passa a ter a seguinte redacção: “5. O cálculo do pagamento será feito através da tarifa horária do vencimento base da categoria de Professor Catedrático, escalão 1”;
  6. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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