Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação: Termo de contrato. Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Artes e Cultura: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: São os senhores abaixo mencionados, finalistas do 15.º Curso de Unidades da PRM, no Centro de Formação de Unidades da PRM de Matalane, nomeados a categoria de guarda estagiário da Policia, devendo serem afectos nos órgãos que abaixo se indicam, com efeitos a partir de 16 de Setembro de 1994:
- Texto do artigo, página 1: Cadeia da Segurança Máxima da Machava:
- Texto do artigo, página 1: 1. Afido António Aquile.
- Texto do artigo, página 1: 2. Augusto Stevene Matono.
- Texto do artigo, página 1: 3. Avelino João Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: 4. Arlindo Pedro Massango.
- Texto do artigo, página 1: 5. Alvares Feliciano Bulule.
- Texto do artigo, página 1: 6. Bernardo Amadeu.
- Texto do artigo, página 1: 7. Bento Fernando Banze.
- Texto do artigo, página 1: 8. Castro Alberto.
- Texto do artigo, página 1: 9. Coluna Salumbia Daude.
- Texto do artigo, página 1: 10. Carlos Eduardo.
- Texto do artigo, página 1: 11. Carlos Armando Morais.
- Texto do artigo, página 1: 12. Comiche Manuel.
- Texto do artigo, página 1: 13. Daniel António Mainato.
- Texto do artigo, página 1: 14. Delgado Artias.
- Texto do artigo, página 1: 15. Ernesto Fabião.
- Texto do artigo, página 1: 16. Esmael Ferrão Elias.
- Texto do artigo, página 1: 17. Estêvão Bernardo.
- Texto do artigo, página 1: 18. Ernesto José.
- Texto do artigo, página 1: 19. Emídio Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: 20. Francisco J. Amone.
- Texto do artigo, página 1: 21. Flávio Justino Massava.
- Texto do artigo, página 1: 22. Florêncio A. Cuna.
- Texto do artigo, página 1: 23. Felisberto Luís Menete.
- Texto do artigo, página 1: 24. Frederico Paulo Matavel.
- Texto do artigo, página 1: 25. Grafino Maurício.
- Texto do artigo, página 1: 26. Gustavo Fontine.
- Texto do artigo, página 1: 27. Helder João Chirindza.
- Texto do artigo, página 1: 28. Inácio Samussone.
- Texto do artigo, página 1: 29. Isaias Wiliamo.
- Texto do artigo, página 1: 30. Júlio Oliveira Manuel.
- Texto do artigo, página 1: 31. José Ângelo Albino Jaime.
- Texto do artigo, página 1: 32. Eugénio Machava.
- Texto do artigo, página 1: 33. Joaquim Aly Mussoro.
- Texto do artigo, página 1: 34. José Januário Chembene.
- Texto do artigo, página 1: 35. Juma Ussene Remane.
- Texto do artigo, página 1: 36. José Fumo.
- Texto do artigo, página 1: 37. Joaquim Mateus.
- Texto do artigo, página 1: 38. José Daúce Dias.
- Texto do artigo, página 1: 39. Leonardo Paulo Comé.
- Texto do artigo, página 1: 40. Miguel Judas Mucavel.
- Texto do artigo, página 1: 41. Milton Marcelino Pale.
- Texto do artigo, página 1: 42. Marcos Miguel Muthambe.
- Texto do artigo, página 1: 43. Moisés Fernando Manhiça.
- Texto do artigo, página 1: 44. Moniz António.
- Texto do artigo, página 1: 45. Nércio Orlando.
- Texto do artigo, página 1: 46. Nhandoro Juliasse.
- Texto do artigo, página 1: 47. Pedro Mubethey.
- Texto do artigo, página 1: 48. Pedro Francisco.
- Texto do artigo, página 1: 49. Paulo Fabião.
- Texto do artigo, página 1: 50. Rafael Magerequene.
- Texto do artigo, página 1: 51. Restides Metine.
- Texto do artigo, página 1: 52. Rafael Fernando.
- Texto do artigo, página 1: 53. Sérgio Luís.
- Texto do artigo, página 1: 54. Samuel David Cândido. Ministério do Interior, em Maputo, 14 de Setembro de 1994.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Manuel José António.
- Texto do artigo, página 1: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 22 de Maio de 2009:
- Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes: Abdul Alimo Ibraimo Issufo, inspector superior de bombeiros, classe B escalão 3, afecto no Serviço Nacional de Bombeiros — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Outubro de 2008, 28 anos, 2 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Augusto Matavele, inspector técnico, classe C, escalão 4, afecto no Serviço Provincial de Migração de Sofala – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2008, 33 anos, 11 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos dos artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 2 meses e 5 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Benjamim Dovelo, assistente técnico de migração, classe B, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração – conta para efeitos de aposentação, até 18 de Dezembro de 2008, 31 anos, 8 meses e15 dias, de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Chiposse Alfredo Àlvaro Monteiro, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 2, afecto no Departamento de Administração e Finanças do Ministério do Interior — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Fevereiro de 2009, 32 anos, 8 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Ernesto Horácio, operário, classe U, escalão 1, afecto na Direcção da Logística e Finanças do Comando Provincial da PRM de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2008, 32 anos, 11 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Felizarda Guilherme Aleluia Chaúque, assistente técnica de migração, classe A, escalão 1, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Fevereiro de 2009, 32 anos, 2 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Candugua António Pacheco, técnico superior N2, exercendo funções de Ministro do Interior — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Maio de 2009, 36 anos, 7 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Leonardo Boby Bauhofer, inspector superior de migração, classe C, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Novembro de 2008, 33 anos, 5 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 5 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Lúcia António Macamo, assistente técnico de migração, classe A, escalão 2, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Fevereiro de 2009, 32 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Alice Irene Machute, inspectora técnica de migração, classe A, escalão 1, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Dezembro de 2008, 32 anos, 11 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Diogo José, inspectora técnica de migração, classe A, escalão 1, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Fevereiro de 2009, 31 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Luísa Novela, assistente técnica de migração, classe A, escalão 2, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Fevereiro de 2009, 34 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 1 mês e 18 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Mariam Saide Omar Jamalail, inspectora superior de migração classe C, escalão 2, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Novembro de 2008, 34 anos, 1 mês e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 1 mês e 17 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Miguel Ernesto Monjane, inspector técnico de migração, classe A, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Dezembro de 2008, 31 ano 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Rosário Napintela, assistente técnico de migração, classe C, escalão 4, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Dezembro de 2008, 32 anos 11 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos dos artigo 242 dos Estatuto Geral dos Funcionários do
- Texto do artigo, página 2: Zacarias Gomane, inspector técnico de migração, classe C, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Fevereiro de 2009, 30 anos deserviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 2: Autoridade Tributária de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Despachos
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.