II SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 16/2010
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Abril de 2010 II SÉRIE — Número 16
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças: Autoridade Tributária de Moçambique. Inspecção-Geral de Finanças.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça:
- Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação: Termo de contrato. Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Artes e Cultura: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: São os senhores abaixo mencionados, finalistas do 15.º Curso de Unidades da PRM, no Centro de Formação de Unidades da PRM de Matalane, nomeados a categoria de guarda estagiário da Policia, devendo serem afectos nos órgãos que abaixo se indicam, com efeitos a partir de 16 de Setembro de 1994:
- Texto do artigo, página 1: Cadeia da Segurança Máxima da Machava:
- Texto do artigo, página 1: 1. Afido António Aquile.
- Texto do artigo, página 1: 2. Augusto Stevene Matono.
- Texto do artigo, página 1: 3. Avelino João Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: 4. Arlindo Pedro Massango.
- Texto do artigo, página 1: 5. Alvares Feliciano Bulule.
- Texto do artigo, página 1: 6. Bernardo Amadeu.
- Texto do artigo, página 1: 7. Bento Fernando Banze.
- Texto do artigo, página 1: 8. Castro Alberto.
- Texto do artigo, página 1: 9. Coluna Salumbia Daude.
- Texto do artigo, página 1: 10. Carlos Eduardo.
- Texto do artigo, página 1: 11. Carlos Armando Morais.
- Texto do artigo, página 1: 12. Comiche Manuel.
- Texto do artigo, página 1: 13. Daniel António Mainato.
- Texto do artigo, página 1: 14. Delgado Artias.
- Texto do artigo, página 1: 15. Ernesto Fabião.
- Texto do artigo, página 1: 16. Esmael Ferrão Elias.
- Texto do artigo, página 1: 17. Estêvão Bernardo.
- Texto do artigo, página 1: 18. Ernesto José.
- Texto do artigo, página 1: 19. Emídio Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: 20. Francisco J. Amone.
- Texto do artigo, página 1: 21. Flávio Justino Massava.
- Texto do artigo, página 1: 22. Florêncio A. Cuna.
- Texto do artigo, página 1: 23. Felisberto Luís Menete.
- Texto do artigo, página 1: 24. Frederico Paulo Matavel.
- Texto do artigo, página 1: 25. Grafino Maurício.
- Texto do artigo, página 1: 26. Gustavo Fontine.
- Texto do artigo, página 1: 27. Helder João Chirindza.
- Texto do artigo, página 1: 28. Inácio Samussone.
- Texto do artigo, página 1: 29. Isaias Wiliamo.
- Texto do artigo, página 1: 30. Júlio Oliveira Manuel.
- Texto do artigo, página 1: 31. José Ângelo Albino Jaime.
- Texto do artigo, página 1: 32. Eugénio Machava.
- Texto do artigo, página 1: 33. Joaquim Aly Mussoro.
- Texto do artigo, página 1: 34. José Januário Chembene.
- Texto do artigo, página 1: 35. Juma Ussene Remane.
- Texto do artigo, página 1: 36. José Fumo.
- Texto do artigo, página 1: 37. Joaquim Mateus.
- Texto do artigo, página 1: 38. José Daúce Dias.
- Texto do artigo, página 1: 39. Leonardo Paulo Comé.
- Texto do artigo, página 1: 40. Miguel Judas Mucavel.
- Texto do artigo, página 1: 41. Milton Marcelino Pale.
- Texto do artigo, página 1: 42. Marcos Miguel Muthambe.
- Texto do artigo, página 1: 43. Moisés Fernando Manhiça.
- Texto do artigo, página 1: 44. Moniz António.
- Texto do artigo, página 1: 45. Nércio Orlando.
- Texto do artigo, página 1: 46. Nhandoro Juliasse.
- Texto do artigo, página 1: 47. Pedro Mubethey.
- Texto do artigo, página 1: 48. Pedro Francisco.
- Texto do artigo, página 1: 49. Paulo Fabião.
- Texto do artigo, página 1: 50. Rafael Magerequene.
- Texto do artigo, página 1: 51. Restides Metine.
- Texto do artigo, página 1: 52. Rafael Fernando.
- Texto do artigo, página 1: 53. Sérgio Luís.
- Texto do artigo, página 1: 54. Samuel David Cândido. Ministério do Interior, em Maputo, 14 de Setembro de 1994.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Manuel José António.
- Texto do artigo, página 1: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 22 de Maio de 2009:
- Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes: Abdul Alimo Ibraimo Issufo, inspector superior de bombeiros, classe B escalão 3, afecto no Serviço Nacional de Bombeiros — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Outubro de 2008, 28 anos, 2 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Augusto Matavele, inspector técnico, classe C, escalão 4, afecto no Serviço Provincial de Migração de Sofala – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2008, 33 anos, 11 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos dos artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 2 meses e 5 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Benjamim Dovelo, assistente técnico de migração, classe B, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração – conta para efeitos de aposentação, até 18 de Dezembro de 2008, 31 anos, 8 meses e15 dias, de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Chiposse Alfredo Àlvaro Monteiro, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 2, afecto no Departamento de Administração e Finanças do Ministério do Interior — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Fevereiro de 2009, 32 anos, 8 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Ernesto Horácio, operário, classe U, escalão 1, afecto na Direcção da Logística e Finanças do Comando Provincial da PRM de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2008, 32 anos, 11 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Felizarda Guilherme Aleluia Chaúque, assistente técnica de migração, classe A, escalão 1, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Fevereiro de 2009, 32 anos, 2 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Candugua António Pacheco, técnico superior N2, exercendo funções de Ministro do Interior — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Maio de 2009, 36 anos, 7 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Leonardo Boby Bauhofer, inspector superior de migração, classe C, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Novembro de 2008, 33 anos, 5 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 5 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Lúcia António Macamo, assistente técnico de migração, classe A, escalão 2, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Fevereiro de 2009, 32 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Alice Irene Machute, inspectora técnica de migração, classe A, escalão 1, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Dezembro de 2008, 32 anos, 11 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Diogo José, inspectora técnica de migração, classe A, escalão 1, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Fevereiro de 2009, 31 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Maria Luísa Novela, assistente técnica de migração, classe A, escalão 2, afecta na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Fevereiro de 2009, 34 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 1 mês e 18 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Mariam Saide Omar Jamalail, inspectora superior de migração classe C, escalão 2, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Novembro de 2008, 34 anos, 1 mês e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 1 mês e 17 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Miguel Ernesto Monjane, inspector técnico de migração, classe A, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Dezembro de 2008, 31 ano 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Rosário Napintela, assistente técnico de migração, classe C, escalão 4, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Dezembro de 2008, 32 anos 11 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos dos artigo 242 dos Estatuto Geral dos Funcionários do
- Texto do artigo, página 2: Zacarias Gomane, inspector técnico de migração, classe C, escalão 1, afecto na Direcção Nacional de Migração — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Fevereiro de 2009, 30 anos deserviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 2: Autoridade Tributária de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Margarida António Tolentino Saldanha, técnica tributária de 2.ª classe, escalão 1.ª, para o cargo de chefe de divisão de cadastro do contribuinte.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Dezembro de 2007. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro de 2009.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Celeste Manganhela Henrique, técnica tributária principal de 2.ª classe, escalão 3.ª, para o cargo de chefe de divisão de contabilidade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2007. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro de 2009.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 228 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, determino a cessação de funções de chefe de divisão de infraestruturas, de Adriano João Pedro Sumbana, superintendente aduaneiro, que vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Fevereiro de 2008. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro de 2009.)
- Texto do artigo, página 3: do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do n.º 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio, Catarina dos Anjos Nehemia, sub-comissária aduaneira, para exercer, em comissão de serviço, as funções de directora de regimes e normas de procedimentos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Fevereiro de 2008. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro de 2009.)
- Texto do artigo, página 3: De 21 de Novembro de 2008:
- Texto do artigo, página 3: Crimilda Agostinho Macamo, candidata classificada em 60.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos, do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de auxiliar tributária de grau 4, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Magno Marcelino Henrique, candidato classificado em 31.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos, do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto a alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de auxiliar tributária de grau 1, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Outubro de 2009.)
- Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Uangove Matsolo, candidato classificado em 23.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Manuel André Ganhane, candidato classificado em 70.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de auxiliar tributária de grau 4, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nilton Monteiro Martins, candidato classificado em 107.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Fernando Artur Comé, candidato classificado em 50º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos, do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de técnico tributário principal de 2.ª classe, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Sebastião Domingos Sualé, candidato classificado em 15.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de auxiliar tributária de grau 1, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro de 2009.)
- Texto do artigo, página 3: Amâncio Rubão Mondlane, candidato classificado em 41.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de técnico tributário principal de 2ª, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Agosto de 2009.)
- Texto do artigo, página 3: Domingos Dambiro Quinindo, candidato classificado em 16.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e nos termos do disposto na alínea j), n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, que prova o Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, para a categoria de auxiliar tributário de grau 1, escalão 1.º, das carreiras transitórias da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto de 2009.)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea j) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, Ângelo Bernardo Timana, para o cargo de director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Março de 2009. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Mário Dionísio Manuel, para o cargo de chefe dos Serviços Provinciais do Niassa.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Março de 2009. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Maria José Pinto Samuel, para o cargo de chefe de divisão de controlo de cobranças e benefícios fiscais.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2009. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Ludovina Obed Uache, para o cargo de coordenadora geral junto do director-geral do Gabinete do Controlo Interno, dos Serviços de Inspecção de Rotina a Todas as Estâncias Aduaneiras.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
- Texto do artigo, página 4: de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea n) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Lavínia da Encarnação Macul, para o cargo de chefe do terminal internacional de Automóveis de Nível B (TIAUTO I).
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
- Texto do artigo, página 4: de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Albano Mendes Naroromela, para o cargo de delegado regional norte do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, do Gabinete do Controlo Interno e Assistente Jurídico.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
- Texto do artigo, página 4: de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea k) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Anchura Algy Abdula Urcy, para o cargo de chefe de visitas e controlo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
- Texto do artigo, página 4: de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 4: do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea l) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Abednego Thilissane Silindane, para o cargo de chefe de repartição de gestão da Frota. Maputo, 7 de Março de 2009. O Presidente, Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.) Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2007, de 21 de Junho, nomeio em Comissão de serviço, Adriano Vicente Chúque, para o cargo de chefe de divisão de auditório pós-desembaraço.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Gil Alfredo Sevene, para o cargo de chefe do Secretariado da Direcção Geral de Impostos, com estatuto de chefe de divisão.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2009. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea l) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Mequelina Rafael, para o cargo de chefe de repartição e despesas de funcionamento.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2009. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Aly Dauto Rahamane Mallá, para o cargo de assistente para área aduaneira junto dos órgãos directivos e de consulta da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea g) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Fernando Colaço Bande, técnico tributária de 1.ª, para exercer as funções de director adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Junho de 2009. — O Presidente,Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
- Texto do artigo, página 5: de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: De 30 de Junho de 2009:
- Texto do artigo, página 5: Januário Matale Júnior, guarda, escalão 1 da carreira básica das alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do artigo 41, conjugado com o artigo 25, do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Laércio António Rungo, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Fernando Jaime Gimo, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos, do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, guarda, escalão 1 da carreira básica das alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Leovigíldo Alberto Mussatienhe, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Vanda Maria Raul Xavier, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Kumbuhundze Carlos da Rocha Sigauque, guarda, escalão 1 da carreira básica das alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Joel Bernardo Bitrosse, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Odeado Felisberto de Zambo, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Elias Coutinho, guarda, escalão 1 da carreira básica das Alfândegas – nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1, do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: De 5 de Agosto de 2009:
- Texto do artigo, página 5: Antónia Júnior de Jesus Nguiraze, técnica tributária superior de 2.ª classe, escalão 2 – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: O presente despacho produz a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Ciélio Rui Fernando Matenja, técnico tributário superior de 2.ª classe, escalão 2 – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. O presente despacho produz a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Por despacho conjunto de 26 Março de 2009, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, foi transferida ao abrigo do n.º 1 do artigo 13 do Estatuto geral dos Funcionários do Estado, a funcionária Emília Gabriel António, técnica profissional , classe E, colocada na Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE), para a Autoridade Tributária de Moçambique, para exercer as funções de técnica tributária principal de 2.ª classe, escalão 1.º.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Agosto de 2009. — O Director, Sérgio Lucas Nhampossa.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 5: Avisos
- Texto do artigo, página 5: 1. Torna-se público que de conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S.Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico superior de N1, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 5: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 5: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 5: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 5: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 5: e) Não ter sido expulso da administração pública;
- Texto do artigo, página 5: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 5: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
- Texto do artigo, página 5: h) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 5: i) Habilitações literárias de nível de licenciatura, nas especificidades de administração pública ou contabilidade.
- Texto do artigo, página 5: 2. O método de selecção basear-se-á em: — Avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 5: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças,
- Texto do artigo, página 5: por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 5: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 5: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Curriculum Vitae.
- Texto do artigo, página 6: 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 6: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 6: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: c) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 6: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. Nnº 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 6: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 6: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 6: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 6: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 6: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 6: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
- Texto do artigo, página 6: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
- Texto do artigo, página 6: h) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: i) Habilitações literárias de nível médio técnico profissional em administração pública; ou contabilidade.
- Texto do artigo, página 6: 2. O método de selecção basear-se-á em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 6: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
- Texto do artigo, página 6: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 6: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 6: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 6: 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 6: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 6: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: c) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
- Texto do artigo, página 6: e) não ter sido exonerado da Administração Pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 6: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. N.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 6: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de uma vaga na carreira de auxiliar administrativo condutor de veículos pesados, do quadro pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 6: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 6: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 6: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 6: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 6: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
- Texto do artigo, página 6: h) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE).
- Texto do artigo, página 6: 2. O método de selecção basear-se-á em:
- Texto do artigo, página 6: a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º. 14/2009, de 17 de Março;
- Texto do artigo, página 6: b) Provas práticas de condução;
- Texto do artigo, página 6: c) Entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 6: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
- Texto do artigo, página 6: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 6: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 6: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 6: d) Curriculum Vitae.
- Texto do artigo, página 7: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 7: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 7: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 7: c) Situação militar regularizada; d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado; e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 7: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 7: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 7: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 7: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Boletim da República, para o provimento de duas vagas na carreira de auxiliar (servente), do quadro do Órgão Central da Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 7: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: a) Nacionalidade moçambicana; b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos; c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública; d) Não ter sido aposentado ou reformado; e) Não ter sido expulso da Administração Pública; f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 7: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado; h) Situação militar regularizada; i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE.)
- Texto do artigo, página 7: 2. O método de selecção basear-se-á em:
- Texto do artigo, página 7: a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, Geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março;
- Texto do artigo, página 7: b) Entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 7: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
- Texto do artigo, página 7: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 7: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 7: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 7: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 7: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 7: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na Administração pública;
- Texto do artigo, página 7: c) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 7: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 7: e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 7: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 7: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 7: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República. Maputo, 13 de Janeiro de 2010. — O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 7: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 7: Despachos De 17 de Dezembro de 2009:
- Texto do artigo, página 7: Jacinta Abranches Cossa, técnica, classe E__ promovida, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a classe C, escalão 1.
- Texto do artigo, página 7: Rui José Gove, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E __ promovido por mudança de carreira para a de técnico profissional, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 7: de 2010.)
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 7: Termo de contrato
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, O Ministério da Educação, representado pelo senhor Alicio Eduardo Nguenha, Ministro da Educação, adiante designado por contratante e Elias António Nhanez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110279281P, de 22 Outubro de 2001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com estipulação das seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 7: Primeira
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como docente eventual em Chimoio (nome da instituição onde vai prestar serviço).
- Texto do artigo, página 8: Segunda O presente contrato é válido pelo período de 1 ano lectivo, renovável, produzindo os seus efeitos a partir da data da assinatura do termo de início de funções até ao último dia do ano.
- Texto do artigo, página 8: Terceira
- Texto do artigo, página 8: 1. O contratado tem de contra-prestação uma remuneração mensal de 6 462 255,00 MT paga pelo contratante, correspondente à carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, deduzido em função do número de horas.
- Texto do artigo, página 8: 2. O contratado com formação psico-pedagógica terá direito a um
- Texto do artigo, página 8: subsídio técnico acrescido ao seu salário. Quarta A renovação de contrato está dependente:
- Texto do artigo, página 8: a) Do bom rendimento e aproveitamento;
- Texto do artigo, página 8: b) Do requerimento do contratado nos quarenta e cinco dias antes do termo de contrato;
- Texto do artigo, página 8: c) De boa informação de serviço. Quinta
- Texto do artigo, página 8: 1. O contrato pode cessar por:
- Texto do artigo, página 8: a) Caducidade, no caso de ter expirado o seu prazo ou caso de morte do contratado;
- Texto do artigo, página 8: b) Rescisão por qualquer das partes contratantes com fundamento em justa causa;
- Texto do artigo, página 8: c) Rescisão por qualquer das partes contratantes com aviso-prévio de 60 dias, relativamente ao contrato, sob pena de não produção dos seus efeitos.
- Texto do artigo, página 8: 2. Constitui justa causa por parte do contratado:
- Texto do artigo, página 8: a) Necessidade de cumprir qualquer obrigação legal incompatível com a continuação do serviço; .
- Texto do artigo, página 8: b) Atrasos e dificuldades financeiras do contratante no pagamento da remuneração;
- Texto do artigo, página 8: c) Não cumprimento dos direitos do contratado.
- Texto do artigo, página 8: 3. Ajusta causa será comprovada em processo disciplinar. Sexta
- Texto do artigo, página 8: O contratado cujo contrato foi rescindo por abandono dos serviços sem justa causa, só poderá vincular-se com o aparelho do Estado, depois de decorridos 4 anos sobre a data do despacho de rescisão.
- Texto do artigo, página 8: Sétima
- Texto do artigo, página 8: As partes obrigam-se a cumprir fielmente o regulamento para professores eventuais e as demais normas vigentes que a eles seja aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Fevereiro de 2005. — O Contratante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: — O Contratado – Elias António Nhane.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 8: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 8: Despachos De 8 de Novembro de 1999:
- Texto do artigo, página 8: Atália Timana, em serviço na cidade de Maputo, no Distrito Urbano N.º 5 – enquadrada, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 10/99, de 31 de Março, conjugada com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 3, da classe U, da carreira auxiliar considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Setembro de 1995. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Março de 2000.)
- Texto do artigo, página 8: De 14 de Junho de 2006:
- Texto do artigo, página 8: Josefa Catarina Savanguana, docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na cidade de Maputo – retorna a categoria de docente N3, classe E, escalão 1, findo o cumprimento da pena de despromoção aplicada, nos termos do n.º 1 do artigo 182, combinado com a nova redacção constante do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
- Texto do artigo, página 8: De 5 de Setembro de 2006:
- Texto do artigo, página 8: Orsélia Maria Maluleque – nomeada provisoriamente à carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 65/98, de 3 Dezembro, do Conselho de Ministro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo, em 12 de Agosto de 2008.)
- Texto do artigo, página 8: De 11 de Dezembro de 2006:
- Texto do artigo, página 8: Bonivalência José Sendela – nomeada auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com a colocação na cidade de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 25 e do n.º 2 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 65/98, de 3 Dezembro, do Conselho de Ministro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto de 2008.)
- Texto do artigo, página 8: De 20 de Abril de 2007:
- Texto do artigo, página 8: Carlos Zefanias Silvestre Mate, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, em serviço na cidade de Maputo – transferido, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para a Direcção Provincial de Educação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro de 2008.)
- Texto do artigo, página 8: De 10 de Maio de 2007:
- Texto do artigo, página 8: Sérgio Gumbande, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, em serviço na província de Inhambane – transferido, nos termos do artigo n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para a Direcção Provincial de Educação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: De 5 de Junho de 2007:
- Texto do artigo, página 8: Tadiana Orlando Coana, operadora de sistemas, classe E, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no Departamento de Tecnologia de Informação e comunicação (Órgão Central) – nomeada provisoriamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 e n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, na sua nova redacção dada pelo Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
- Texto do artigo, página 8: Silveiro Chinguero Maganle – nomeado agente de serviço, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação nos órgãos centrais, nos termos do n.º 1 do artigo 25 e do n.º 2 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, na sua nova redacção dada pelo Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 20 de Junho de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Celestino Ragibo Salência – docente de N1, classe E, escalão 1, em serviço na cidade de Maputo – aplicado a pena de multa correspondente a 60 dia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 178, conjugado com o n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do artigo 181, ambos do Estatuto Geral dos Funcionárias do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Novembro de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 23 de Julho de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Zubar Sabão Mazive – agente de serviço, classe E, escalão 3, em serviço na cidade de Maputo – aplicado a pena de multa correspondente a 30 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 177, conjugado com o n.º 1 e alínea c) do artigo 178 e n.º 1 do artigo 181, ambos do Estatuto Geral dos Funcionárias do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Fevereiro de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 7 de Agosto de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Crescêncio Augusto Dubula Manhiça, técnico superior em administração pública de N1, classe E, escalão 1, em serviço no Conselho Nacional de Exame e Certificação de Equivalência (Órgão Central) – promovido a técnico superior em administração pública de N1, classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 9: Elias Ricardo Inguane, assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Gabinete do Ministro (Órgão Central) – promovido a assistente técnico, classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto de 2009.)
- Texto do artigo, página 9: De 5 de Outubro 2007:
- Texto do artigo, página 9: António José Matlombe, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe E, escalão 1, em serviço na cidade de Maputo – transferido, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para órgão central.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: Isabel Minélia Jaime, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na cidade de Maputo – transferida, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para o órgão central do MEC.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 7 de Novembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Paulino João Chivale – docente de N3, classe B, escalão 1, em serviço na cidade de Maputo – despromovido, para docente N3, classe C, escalão 1, por um período de 12 meses, nos termos do artigo 177, conjugado com as alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 182, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 19 de Novembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Sandra Maria Viegas de Figueiredo Assale, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na Província do Niassa – transferida, nos termos do n.ºs 1 e 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Fevereiro de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 23 de Novembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Maria Gertrudes Vitorino Nhamazau, enquadrada na carreira de docente N3, classe C, escalão 2, em serviço na província de Manica – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. para a Direcção de Educação e Cultura de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 16 de Dezembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Sousa Antónia Vumbuca, técnico, classe C, escalão 3, em serviço no (Órgão Central) – aplicado a pena de multa correspondente a 60 dias, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 181, conjugado com a alínea c) do artigo 177 e alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Setembro
- Texto do artigo, página 9: de 2009.)
- Texto do artigo, página 9: Júlio Luís Nhaule, auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Administração e Finanças, no (Órgão Central) – auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 18 de Dezembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Elídio António Nene, auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Nacional de Programas Especiais, no Órgão Central – nomeado, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 27 de Dezembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Natália Eduardo Novele, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na Cidade de Maputo – transferida, nos termos dos n.ºs 3 e 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção Provincial de Educação e Cultura de Manica.
- Texto do artigo, página 9: Camila de Jesus Lopes, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 7, em serviço na província de Inhambane – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: De 28 de Dezembro de 2007:
- Texto do artigo, página 9: Lourenço Carlos Maunze, operário, classe U, escalão 9, em serviço nos Órgãos Centrais – aplicada a pena de multa correspondente a 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 181, conjugado com alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril de 2008.)
- Texto do artigo, página 9: Maria da Glória Simeão, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na província de Inhambane – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro de 2008.)
- Texto do artigo, página 10: Suzete Teresa Sitoe, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 7, em serviço na cidade de Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a província de Maputo por permuta com a Paulo Virade Chapatica.
- Texto do artigo, página 10: Paula Virade Chapatica, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a província de Maputo por permuta com Suzete Teresa Sitoe.
- Texto do artigo, página 10: Maria Gil Ernesto Chirindza, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província de Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo por permuta com Rabeca João Xerinda.
- Texto do artigo, página 10: Rabeca João Xerinda, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção Provincial da Educação e Cultura do Maputo, por permuta com Maria Gil Ernesto Chirindza.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
- Texto do artigo, página 10: Maria Gil Ernesto Chirindza, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na cidade do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para a cidade de Maputo, por permuta com Rabeca João Xerinda. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
- Texto do artigo, página 10: De 10 de Janeiro de 2008:
- Texto do artigo, página 10: Fernando António Manjate, enquadrado na carreira de investigador estagiário, classe E, escalão 1, em serviço no Órgão Central – transferido, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para o (ARPAC) Instituto de Investigação Sócio Cultural Delegação de Tete.
- Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
- Texto do artigo, página 10: De 21 de Janeiro de 2008:
- Texto do artigo, página 10: Ilídio Micas Mapsanganhe, auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço nos Órgãos Centrais – aplicado a pena de multa correspondente a 60 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 181, conjugado com alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
- Texto do artigo, página 10: De 25 de Janeiro de 2008:
- Texto do artigo, página 10: Atanásio Jamine Nhavane, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Maputo – transferida, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para o Órgão Central.
- Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Julho.)
- Texto do artigo, página 10: De 14 de Fevereiro de 2008:
- Texto do artigo, página 10: Maria Manuela Machute Lange, técnica superior de administração pública de N1, classe E, escalão 1, em serviço nos Órgãos Centrais – exonerada a seu pedido, nos termos do artigo 230 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Ministério da Educação: Termo de contrato. Direcção de Recursos Humanos. Instituto Superior de Artes e Cultura: Aviso. MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Albano Mendes Naroromela, para o cargo de delegado regional norte do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, do Gabinete do Controlo Interno e Assistente Jurídico.
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea k) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Anchura Algy Abdula Urcy, para o cargo de chefe de visitas e controlo.
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Gil Alfredo Sevene, para o cargo de chefe do Secretariado da Direcção Geral de Impostos, com estatuto de chefe de divisão.
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea l) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Mequelina Rafael, para o cargo de chefe de repartição e despesas de funcionamento.
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Aly Dauto Rahamane Mallá, para o cargo de assistente para área aduaneira junto dos órgãos directivos e de consulta da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Diploma De 30 de Junho de 2009:
- Diploma De 5 de Agosto de 2009:
- Aviso Inspecção-Geral de Finanças
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Despacho Direcção de Recursos Humanos
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Margarida António Tolentino Saldanha, técnica tributária de 2.ª classe, escalão 1.ª, para o cargo de chefe de divisão de cadastro do contribuinte.
- Diploma De 14 de Junho de 2006:
- Diploma De 5 de Setembro de 2006:
- Diploma De 11 de Dezembro de 2006:
- Diploma De 20 de Abril de 2007:
- Diploma De 10 de Maio de 2007:
- Diploma De 5 de Junho de 2007:
- Diploma De 20 de Junho de 2007:
- Diploma De 23 de Julho de 2007:
- Diploma De 7 de Agosto de 2007:
- Diploma De 7 de Novembro de 2007:
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Celeste Manganhela Henrique, técnica tributária principal de 2.ª classe, escalão 3.ª, para o cargo de chefe de divisão de contabilidade.
- Diploma De 19 de Novembro de 2007:
- Diploma De 23 de Novembro de 2007:
- Diploma De 16 de Dezembro de 2007:
- Diploma De 18 de Dezembro de 2007:
- Diploma De 27 de Dezembro de 2007:
- Diploma De 28 de Dezembro de 2007:
- Diploma De 10 de Janeiro de 2008:
- Diploma De 21 de Janeiro de 2008:
- Diploma De 25 de Janeiro de 2008:
- Diploma De 14 de Fevereiro de 2008:
- Diploma Nos termos do artigo 228 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, determino a cessação de funções de chefe de divisão de infraestruturas, de Adriano João Pedro Sumbana, superintendente aduaneiro, que vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma De 19 de Fevereiro de 2008:
- Diploma De 26 de Fevereiro de 2008:
- Diploma De 3 de Março de 2008:
- Diploma De 6 de Abril de 2008:
- Diploma De 12 de Maio de 2008:
- Diploma De 30 de Maio de 2008:
- Diploma De 8 de Junho de 2008:
- Diploma De 26 de Junho de 2008:
- Diploma De 8 de Julho de 2008:
- Diploma De 22 de Julho de 2008:
- Diploma De 21 de Novembro de 2008:
- Diploma De 28 de Julho de 2008:
- Diploma De 11 de Agosto de 2008:
- Diploma De 15 de Agosto de 2008:
- Diploma De 28 de Agosto de 2008:
- Diploma De 5 de Setembro de 2008:
- Diploma De 13 de Fevereiro de 2009:
- Diploma De 17 de Fevereiro de 2009:
- Diploma De 15 de Abril de 2009:
- Diploma De 5 de Maio de 2009:
- Diploma De 11 de Maio de 2009:
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea j) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, Ângelo Bernardo Timana, para o cargo de director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Manica.
- Diploma De 12 de Maio de 2009:
- Diploma De 15 de Maio de 2009:
- Diploma De 22 de Maio de 2009:
- Diploma De 26 de Junho de 2009:
- Diploma De 7 de Julho de 2009:
- Diploma De 23 de Julho de 2009:
- Diploma De 22 de Julho de 2009:
- Diploma De 24 de Agosto de 2009:
- Diploma De 9 de Setembro de 2009:
- Aviso De 30 de Setembro de 2009:
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea i) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Mário Dionísio Manuel, para o cargo de chefe dos Serviços Provinciais do Niassa.
- Aviso INSTITUTO SUPERIOR DE ARTES E CULTURA
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Ludovina Obed Uache, para o cargo de coordenadora geral junto do director-geral do Gabinete do Controlo Interno, dos Serviços de Inspecção de Rotina a Todas as Estâncias Aduaneiras.
- Diploma n.º 29/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea n) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Lavínia da Encarnação Macul, para o cargo de chefe do terminal internacional de Automóveis de Nível B (TIAUTO I).