De 16 de Dezembro de 2007:

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Texto do artigo · p. 9 De 16 de Dezembro de 2007:
Texto do artigo · p. 9 Sousa Antónia Vumbuca, técnico, classe C, escalão 3, em serviço no (Órgão Central) – aplicado a pena de multa correspondente a 60 dias, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 181, conjugado com a alínea c) do artigo 177 e alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 de 2009.)
Texto do artigo · p. 9 Júlio Luís Nhaule, auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Administração e Finanças, no (Órgão Central) – auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril 2008.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 16 de Dezembro de 2007:
  2. Texto do artigo, página 9: Sousa Antónia Vumbuca, técnico, classe C, escalão 3, em serviço no (Órgão Central) – aplicado a pena de multa correspondente a 60 dias, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 181, conjugado com a alínea c) do artigo 177 e alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  3. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 9: de 2009.)
  5. Texto do artigo, página 9: Júlio Luís Nhaule, auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Administração e Finanças, no (Órgão Central) – auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  6. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril 2008.)
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