Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 5: Avisos
- Texto do artigo, página 5: 1. Torna-se público que de conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S.Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico superior de N1, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 5: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 5: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 5: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 5: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 5: e) Não ter sido expulso da administração pública;
- Texto do artigo, página 5: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 5: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
- Texto do artigo, página 5: h) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 5: i) Habilitações literárias de nível de licenciatura, nas especificidades de administração pública ou contabilidade.
- Texto do artigo, página 5: 2. O método de selecção basear-se-á em: — Avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 5: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças,
- Texto do artigo, página 5: por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 5: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 5: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Curriculum Vitae.
- Texto do artigo, página 6: 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 6: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 6: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: c) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 6: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. Nnº 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 6: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 6: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 6: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 6: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 6: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 6: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
- Texto do artigo, página 6: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
- Texto do artigo, página 6: h) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: i) Habilitações literárias de nível médio técnico profissional em administração pública; ou contabilidade.
- Texto do artigo, página 6: 2. O método de selecção basear-se-á em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 6: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
- Texto do artigo, página 6: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 6: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 6: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 6: 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 6: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 6: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: c) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
- Texto do artigo, página 6: e) não ter sido exonerado da Administração Pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 6: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. N.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 6: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de uma vaga na carreira de auxiliar administrativo condutor de veículos pesados, do quadro pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 6: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 6: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 6: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 6: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 6: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 6: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
- Texto do artigo, página 6: h) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 6: i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE).
- Texto do artigo, página 6: 2. O método de selecção basear-se-á em:
- Texto do artigo, página 6: a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º. 14/2009, de 17 de Março;
- Texto do artigo, página 6: b) Provas práticas de condução;
- Texto do artigo, página 6: c) Entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 6: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
- Texto do artigo, página 6: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 6: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 6: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 6: d) Curriculum Vitae.
- Texto do artigo, página 7: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 7: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 7: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 7: c) Situação militar regularizada; d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado; e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 7: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 7: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 7: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
- Texto do artigo, página 7: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Boletim da República, para o provimento de duas vagas na carreira de auxiliar (servente), do quadro do Órgão Central da Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 7: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: a) Nacionalidade moçambicana; b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos; c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública; d) Não ter sido aposentado ou reformado; e) Não ter sido expulso da Administração Pública; f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
- Texto do artigo, página 7: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado; h) Situação militar regularizada; i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE.)
- Texto do artigo, página 7: 2. O método de selecção basear-se-á em:
- Texto do artigo, página 7: a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, Geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março;
- Texto do artigo, página 7: b) Entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 7: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
- Texto do artigo, página 7: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 7: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
- Texto do artigo, página 7: c) Bilhete de identidade;
- Texto do artigo, página 7: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 7: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
- Texto do artigo, página 7: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na Administração pública;
- Texto do artigo, página 7: c) Situação militar regularizada;
- Texto do artigo, página 7: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 7: e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
- Texto do artigo, página 7: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 7: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 7: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República. Maputo, 13 de Janeiro de 2010. — O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.