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Texto do artigo · p. 5 Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 5 Avisos
Texto do artigo · p. 5 1. Torna-se público que de conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S.Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico superior de N1, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 5 a) Nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 5 b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
Texto do artigo · p. 5 c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 5 d) Não ter sido aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 5 e) Não ter sido expulso da administração pública;
Texto do artigo · p. 5 f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 5 g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
Texto do artigo · p. 5 h) Situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 5 i) Habilitações literárias de nível de licenciatura, nas especificidades de administração pública ou contabilidade.
Texto do artigo · p. 5 2. O método de selecção basear-se-á em: — Avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 5 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças,
Texto do artigo · p. 5 por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 5 b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
Texto do artigo · p. 5 c) Bilhete de identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Curriculum Vitae.
Texto do artigo · p. 6 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 6 a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
Texto do artigo · p. 6 b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 6 c) Situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 6 d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 6 e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
Texto do artigo · p. 6 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. Nnº 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 6 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 6 publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
Texto do artigo · p. 6 Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 6 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 6 a) Nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 6 b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
Texto do artigo · p. 6 c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 6 d) Não ter sido aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 6 e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 6 f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
Texto do artigo · p. 6 g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
Texto do artigo · p. 6 h) Situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 6 i) Habilitações literárias de nível médio técnico profissional em administração pública; ou contabilidade.
Texto do artigo · p. 6 2. O método de selecção basear-se-á em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 6 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
Texto do artigo · p. 6 meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 6 b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
Texto do artigo · p. 6 c) Bilhete de identidade;
Texto do artigo · p. 6 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 6 a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
Texto do artigo · p. 6 b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 6 c) Situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 6 d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
Texto do artigo · p. 6 e) não ter sido exonerado da Administração Pública, por iniciativa própria ou do Estado.
Texto do artigo · p. 6 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. N.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 6 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 6 publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Janeiro 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
Texto do artigo · p. 6 Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de uma vaga na carreira de auxiliar administrativo condutor de veículos pesados, do quadro pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 6 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 6 a) Nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 6 b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
Texto do artigo · p. 6 c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 6 d) Não ter sido aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 6 e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 6 f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 6 g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
Texto do artigo · p. 6 h) Situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 6 i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE).
Texto do artigo · p. 6 2. O método de selecção basear-se-á em:
Texto do artigo · p. 6 a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º. 14/2009, de 17 de Março;
Texto do artigo · p. 6 b) Provas práticas de condução;
Texto do artigo · p. 6 c) Entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 6 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
Texto do artigo · p. 6 meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 6 b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
Texto do artigo · p. 6 c) Bilhete de identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Curriculum Vitae.
Texto do artigo · p. 7 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 7 a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
Texto do artigo · p. 7 b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 7 c) Situação militar regularizada; d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado; e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
Texto do artigo · p. 7 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 7 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 7 publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
Texto do artigo · p. 7 Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Boletim da República, para o provimento de duas vagas na carreira de auxiliar (servente), do quadro do Órgão Central da Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 7 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: a) Nacionalidade moçambicana; b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos; c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública; d) Não ter sido aposentado ou reformado; e) Não ter sido expulso da Administração Pública; f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
Texto do artigo · p. 7 g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado; h) Situação militar regularizada; i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE.)
Texto do artigo · p. 7 2. O método de selecção basear-se-á em:
Texto do artigo · p. 7 a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, Geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março;
Texto do artigo · p. 7 b) Entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 7 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
Texto do artigo · p. 7 meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 7 b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
Texto do artigo · p. 7 c) Bilhete de identidade;
Texto do artigo · p. 7 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 7 a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
Texto do artigo · p. 7 b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na Administração pública;
Texto do artigo · p. 7 c) Situação militar regularizada;
Texto do artigo · p. 7 d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 7 e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
Texto do artigo · p. 7 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 7 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 7 publicação da lista de classificação final, no Boletim da República. Maputo, 13 de Janeiro de 2010. — O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Inspecção-Geral de Finanças
  2. Texto do artigo, página 5: Avisos
  3. Texto do artigo, página 5: 1. Torna-se público que de conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S.Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico superior de N1, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  4. Texto do artigo, página 5: a) Nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 5: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
  6. Texto do artigo, página 5: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
  7. Texto do artigo, página 5: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
  8. Texto do artigo, página 5: e) Não ter sido expulso da administração pública;
  9. Texto do artigo, página 5: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
  10. Texto do artigo, página 5: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
  11. Texto do artigo, página 5: h) Situação militar regularizada;
  12. Texto do artigo, página 5: i) Habilitações literárias de nível de licenciatura, nas especificidades de administração pública ou contabilidade.
  13. Texto do artigo, página 5: 2. O método de selecção basear-se-á em: — Avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  14. Texto do artigo, página 5: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças,
  15. Texto do artigo, página 5: por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
  16. Texto do artigo, página 5: a) Certidão de nascimento;
  17. Texto do artigo, página 5: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
  18. Texto do artigo, página 5: c) Bilhete de identidade;
  19. Texto do artigo, página 5: d) Curriculum Vitae.
  20. Texto do artigo, página 6: 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
  21. Texto do artigo, página 6: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
  22. Texto do artigo, página 6: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
  23. Texto do artigo, página 6: c) Situação militar regularizada;
  24. Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
  25. Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
  26. Texto do artigo, página 6: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. Nnº 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  27. Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
  28. Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
  30. Texto do artigo, página 6: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de três vagas na carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
  31. Texto do artigo, página 6: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  32. Texto do artigo, página 6: a) Nacionalidade moçambicana;
  33. Texto do artigo, página 6: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
  34. Texto do artigo, página 6: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
  35. Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
  36. Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
  37. Texto do artigo, página 6: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
  38. Texto do artigo, página 6: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
  39. Texto do artigo, página 6: h) Situação militar regularizada;
  40. Texto do artigo, página 6: i) Habilitações literárias de nível médio técnico profissional em administração pública; ou contabilidade.
  41. Texto do artigo, página 6: 2. O método de selecção basear-se-á em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  42. Texto do artigo, página 6: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
  43. Texto do artigo, página 6: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
  44. Texto do artigo, página 6: a) Certidão de nascimento;
  45. Texto do artigo, página 6: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
  46. Texto do artigo, página 6: c) Bilhete de identidade;
  47. Texto do artigo, página 6: 4. O candidato deve declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
  48. Texto do artigo, página 6: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
  49. Texto do artigo, página 6: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
  50. Texto do artigo, página 6: c) Situação militar regularizada;
  51. Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
  52. Texto do artigo, página 6: e) não ter sido exonerado da Administração Pública, por iniciativa própria ou do Estado.
  53. Texto do artigo, página 6: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. N.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  54. Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
  55. Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
  57. Texto do artigo, página 6: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital noBoletim da República, para o provimento de uma vaga na carreira de auxiliar administrativo condutor de veículos pesados, do quadro pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
  58. Texto do artigo, página 6: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
  59. Texto do artigo, página 6: a) Nacionalidade moçambicana;
  60. Texto do artigo, página 6: b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
  61. Texto do artigo, página 6: c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública;
  62. Texto do artigo, página 6: d) Não ter sido aposentado ou reformado;
  63. Texto do artigo, página 6: e) Não ter sido expulso da Administração Pública;
  64. Texto do artigo, página 6: f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
  65. Texto do artigo, página 6: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado;
  66. Texto do artigo, página 6: h) Situação militar regularizada;
  67. Texto do artigo, página 6: i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE).
  68. Texto do artigo, página 6: 2. O método de selecção basear-se-á em:
  69. Texto do artigo, página 6: a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º. 14/2009, de 17 de Março;
  70. Texto do artigo, página 6: b) Provas práticas de condução;
  71. Texto do artigo, página 6: c) Entrevista profissional.
  72. Texto do artigo, página 6: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
  73. Texto do artigo, página 6: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
  74. Texto do artigo, página 6: a) Certidão de nascimento;
  75. Texto do artigo, página 6: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
  76. Texto do artigo, página 6: c) Bilhete de identidade;
  77. Texto do artigo, página 6: d) Curriculum Vitae.
  78. Texto do artigo, página 7: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
  79. Texto do artigo, página 7: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
  80. Texto do artigo, página 7: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na administração pública;
  81. Texto do artigo, página 7: c) Situação militar regularizada; d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado; e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
  82. Texto do artigo, página 7: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª a 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  83. Texto do artigo, página 7: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
  84. Texto do artigo, página 7: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República.
  85. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2010. __ O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
  86. Texto do artigo, página 7: Torna-se público que em conformidade com o despacho de 2 de Dezembro de 2009, de S. Excia o Ministro das Finanças e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Boletim da República, para o provimento de duas vagas na carreira de auxiliar (servente), do quadro do Órgão Central da Inspecção-Geral de Finanças
  87. Texto do artigo, página 7: 1. Podem candidatar-se indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: a) Nacionalidade moçambicana; b) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos; c) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na administração pública; d) Não ter sido aposentado ou reformado; e) Não ter sido expulso da Administração Pública; f) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime desonroso ou crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na administração pública;
  88. Texto do artigo, página 7: g) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado; h) Situação militar regularizada; i) Habilitações literárias do primeiro grau do nível secundário (10.ª classe do SNE.)
  89. Texto do artigo, página 7: 2. O método de selecção basear-se-á em:
  90. Texto do artigo, página 7: a) Provas escritas sobre conhecimentos de cultura geral, Geografia de Moçambique e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março;
  91. Texto do artigo, página 7: b) Entrevista profissional.
  92. Texto do artigo, página 7: 3. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças, por
  93. Texto do artigo, página 7: meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
  94. Texto do artigo, página 7: a) Certidão de nascimento;
  95. Texto do artigo, página 7: b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais;
  96. Texto do artigo, página 7: c) Bilhete de identidade;
  97. Texto do artigo, página 7: 4. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a:
  98. Texto do artigo, página 7: a) Sanidade mental e física para o desempenho das funções;
  99. Texto do artigo, página 7: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções na Administração pública;
  100. Texto do artigo, página 7: c) Situação militar regularizada;
  101. Texto do artigo, página 7: d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado;
  102. Texto do artigo, página 7: e) Não ter sido exonerado da administração pública, por iniciativa própria ou do Estado.
  103. Texto do artigo, página 7: 5. Os requerimentos pedindo a admissão ao concurso devem dar entrada na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Avenida Zedequias Manganhala, n.º 520, 11.º andar – Direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  104. Texto do artigo, página 7: 6. O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data da
  105. Texto do artigo, página 7: publicação da lista de classificação final, no Boletim da República. Maputo, 13 de Janeiro de 2010. — O Inspector-Geral de Finanças, Jorge Marcelino.
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