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Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 7 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 7 Despachos De 17 de Dezembro de 2009:
Texto do artigo · p. 7 Jacinta Abranches Cossa, técnica, classe E__ promovida, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 7 Rui José Gove, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E __ promovido por mudança de carreira para a de técnico profissional, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 de 2010.)
Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 7 Termo de contrato
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, O Ministério da Educação, representado pelo senhor Alicio Eduardo Nguenha, Ministro da Educação, adiante designado por contratante e Elias António Nhanez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110279281P, de 22 Outubro de 2001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com estipulação das seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 7 Primeira
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como docente eventual em Chimoio (nome da instituição onde vai prestar serviço).
Texto do artigo · p. 8 Segunda O presente contrato é válido pelo período de 1 ano lectivo, renovável, produzindo os seus efeitos a partir da data da assinatura do termo de início de funções até ao último dia do ano.
Texto do artigo · p. 8 Terceira
Texto do artigo · p. 8 1. O contratado tem de contra-prestação uma remuneração mensal de 6 462 255,00 MT paga pelo contratante, correspondente à carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, deduzido em função do número de horas.
Texto do artigo · p. 8 2. O contratado com formação psico-pedagógica terá direito a um
Texto do artigo · p. 8 subsídio técnico acrescido ao seu salário. Quarta A renovação de contrato está dependente:
Texto do artigo · p. 8 a) Do bom rendimento e aproveitamento;
Texto do artigo · p. 8 b) Do requerimento do contratado nos quarenta e cinco dias antes do termo de contrato;
Texto do artigo · p. 8 c) De boa informação de serviço. Quinta
Texto do artigo · p. 8 1. O contrato pode cessar por:
Texto do artigo · p. 8 a) Caducidade, no caso de ter expirado o seu prazo ou caso de morte do contratado;
Texto do artigo · p. 8 b) Rescisão por qualquer das partes contratantes com fundamento em justa causa;
Texto do artigo · p. 8 c) Rescisão por qualquer das partes contratantes com aviso-prévio de 60 dias, relativamente ao contrato, sob pena de não produção dos seus efeitos.
Texto do artigo · p. 8 2. Constitui justa causa por parte do contratado:
Texto do artigo · p. 8 a) Necessidade de cumprir qualquer obrigação legal incompatível com a continuação do serviço; .
Texto do artigo · p. 8 b) Atrasos e dificuldades financeiras do contratante no pagamento da remuneração;
Texto do artigo · p. 8 c) Não cumprimento dos direitos do contratado.
Texto do artigo · p. 8 3. Ajusta causa será comprovada em processo disciplinar. Sexta
Texto do artigo · p. 8 O contratado cujo contrato foi rescindo por abandono dos serviços sem justa causa, só poderá vincular-se com o aparelho do Estado, depois de decorridos 4 anos sobre a data do despacho de rescisão.
Texto do artigo · p. 8 Sétima
Texto do artigo · p. 8 As partes obrigam-se a cumprir fielmente o regulamento para professores eventuais e as demais normas vigentes que a eles seja aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Fevereiro de 2005. — O Contratante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 — O Contratado – Elias António Nhane.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 7: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  3. Texto do artigo, página 7: Despachos De 17 de Dezembro de 2009:
  4. Texto do artigo, página 7: Jacinta Abranches Cossa, técnica, classe E__ promovida, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a classe C, escalão 1.
  5. Texto do artigo, página 7: Rui José Gove, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E __ promovido por mudança de carreira para a de técnico profissional, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro
  7. Texto do artigo, página 7: de 2010.)
  8. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  9. Texto do artigo, página 7: Termo de contrato
  10. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, O Ministério da Educação, representado pelo senhor Alicio Eduardo Nguenha, Ministro da Educação, adiante designado por contratante e Elias António Nhanez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110279281P, de 22 Outubro de 2001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com estipulação das seguintes cláusulas:
  11. Texto do artigo, página 7: Primeira
  12. Texto do artigo, página 7: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como docente eventual em Chimoio (nome da instituição onde vai prestar serviço).
  13. Texto do artigo, página 8: Segunda O presente contrato é válido pelo período de 1 ano lectivo, renovável, produzindo os seus efeitos a partir da data da assinatura do termo de início de funções até ao último dia do ano.
  14. Texto do artigo, página 8: Terceira
  15. Texto do artigo, página 8: 1. O contratado tem de contra-prestação uma remuneração mensal de 6 462 255,00 MT paga pelo contratante, correspondente à carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, deduzido em função do número de horas.
  16. Texto do artigo, página 8: 2. O contratado com formação psico-pedagógica terá direito a um
  17. Texto do artigo, página 8: subsídio técnico acrescido ao seu salário. Quarta A renovação de contrato está dependente:
  18. Texto do artigo, página 8: a) Do bom rendimento e aproveitamento;
  19. Texto do artigo, página 8: b) Do requerimento do contratado nos quarenta e cinco dias antes do termo de contrato;
  20. Texto do artigo, página 8: c) De boa informação de serviço. Quinta
  21. Texto do artigo, página 8: 1. O contrato pode cessar por:
  22. Texto do artigo, página 8: a) Caducidade, no caso de ter expirado o seu prazo ou caso de morte do contratado;
  23. Texto do artigo, página 8: b) Rescisão por qualquer das partes contratantes com fundamento em justa causa;
  24. Texto do artigo, página 8: c) Rescisão por qualquer das partes contratantes com aviso-prévio de 60 dias, relativamente ao contrato, sob pena de não produção dos seus efeitos.
  25. Texto do artigo, página 8: 2. Constitui justa causa por parte do contratado:
  26. Texto do artigo, página 8: a) Necessidade de cumprir qualquer obrigação legal incompatível com a continuação do serviço; .
  27. Texto do artigo, página 8: b) Atrasos e dificuldades financeiras do contratante no pagamento da remuneração;
  28. Texto do artigo, página 8: c) Não cumprimento dos direitos do contratado.
  29. Texto do artigo, página 8: 3. Ajusta causa será comprovada em processo disciplinar. Sexta
  30. Texto do artigo, página 8: O contratado cujo contrato foi rescindo por abandono dos serviços sem justa causa, só poderá vincular-se com o aparelho do Estado, depois de decorridos 4 anos sobre a data do despacho de rescisão.
  31. Texto do artigo, página 8: Sétima
  32. Texto do artigo, página 8: As partes obrigam-se a cumprir fielmente o regulamento para professores eventuais e as demais normas vigentes que a eles seja aplicável.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Fevereiro de 2005. — O Contratante, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: — O Contratado – Elias António Nhane.
  35. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
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