De 28 de Dezembro de 2007:

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Texto do artigo · p. 9 De 28 de Dezembro de 2007:
Texto do artigo · p. 9 Lourenço Carlos Maunze, operário, classe U, escalão 9, em serviço nos Órgãos Centrais – aplicada a pena de multa correspondente a 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 181, conjugado com alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril de 2008.)
Texto do artigo · p. 9 Maria da Glória Simeão, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na província de Inhambane – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro de 2008.)
Texto do artigo · p. 10 Suzete Teresa Sitoe, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 7, em serviço na cidade de Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a província de Maputo por permuta com a Paulo Virade Chapatica.
Texto do artigo · p. 10 Paula Virade Chapatica, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a província de Maputo por permuta com Suzete Teresa Sitoe.
Texto do artigo · p. 10 Maria Gil Ernesto Chirindza, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província de Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo por permuta com Rabeca João Xerinda.
Texto do artigo · p. 10 Rabeca João Xerinda, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção Provincial da Educação e Cultura do Maputo, por permuta com Maria Gil Ernesto Chirindza.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
Texto do artigo · p. 10 Maria Gil Ernesto Chirindza, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na cidade do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para a cidade de Maputo, por permuta com Rabeca João Xerinda. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De 28 de Dezembro de 2007:
  2. Texto do artigo, página 9: Lourenço Carlos Maunze, operário, classe U, escalão 9, em serviço nos Órgãos Centrais – aplicada a pena de multa correspondente a 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 181, conjugado com alínea c) do n.º 1 do artigo 178, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  3. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril de 2008.)
  4. Texto do artigo, página 9: Maria da Glória Simeão, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em serviço na província de Inhambane – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro de 2008.)
  6. Texto do artigo, página 10: Suzete Teresa Sitoe, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 7, em serviço na cidade de Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a província de Maputo por permuta com a Paulo Virade Chapatica.
  7. Texto do artigo, página 10: Paula Virade Chapatica, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a província de Maputo por permuta com Suzete Teresa Sitoe.
  8. Texto do artigo, página 10: Maria Gil Ernesto Chirindza, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província de Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a cidade de Maputo por permuta com Rabeca João Xerinda.
  9. Texto do artigo, página 10: Rabeca João Xerinda, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na província do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção Provincial da Educação e Cultura do Maputo, por permuta com Maria Gil Ernesto Chirindza.
  10. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
  11. Texto do artigo, página 10: Maria Gil Ernesto Chirindza, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, em serviço na cidade do Maputo – transferida, nos termos do n.º 3 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado para a cidade de Maputo, por permuta com Rabeca João Xerinda. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2008.)
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