De 5 de Setembro de 2008:

Texto extraído + documento associado

De 5 de Setembro de 2008:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 De 5 de Setembro de 2008:
Texto do artigo · p. 11 Lucrécia Macuácua, enquadrada na carreira instrutor técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Instituto de Bolsas de Estudo – transferida nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção de Educação e Cultura de da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 11 Orlanda Félix Chirindja, enquadrada na carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço na província de Inhambane – transferida, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para o Órgão Central.
Texto do artigo · p. 11 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 e Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 5 de Setembro de 2008:
  2. Texto do artigo, página 11: Lucrécia Macuácua, enquadrada na carreira instrutor técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Instituto de Bolsas de Estudo – transferida nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para a Direcção de Educação e Cultura de da Cidade Maputo.
  3. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 11: Orlanda Félix Chirindja, enquadrada na carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço na província de Inhambane – transferida, nos termos do n.º 2 do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, para o Órgão Central.
  5. Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 e Maio.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.