De 5 de Agosto de 2009:
Texto extraído + documento associado
De 5 de Agosto de 2009:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: De 5 de Agosto de 2009:
- Texto do artigo, página 5: Antónia Júnior de Jesus Nguiraze, técnica tributária superior de 2.ª classe, escalão 2 – nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 5: O presente despacho produz a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Ciélio Rui Fernando Matenja, técnico tributário superior de 2.ª classe, escalão 2 – nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. O presente despacho produz a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Por despacho conjunto de 26 Março de 2009, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, foi transferida ao abrigo do n.º 1 do artigo 13 do Estatuto geral dos Funcionários do Estado, a funcionária Emília Gabriel António, técnica profissional , classe E, colocada na Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE), para a Autoridade Tributária de Moçambique, para exercer as funções de técnica tributária principal de 2.ª classe, escalão 1.º.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Agosto de 2009. — O Director, Sérgio Lucas Nhampossa.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.