Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Aly Dauto Rahamane Mallá, para o cargo de assistente para área aduaneira junto dos órgãos directivos e de consulta da Autoridade Tributária de Moçambique.

Texto extraído + documento associado

Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Aly Dauto Rahamane Mallá, para o cargo de assistente para área aduaneira junto dos órgãos directivos e de consulta da Autoridade Tributária de Moçambique.

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Aly Dauto Rahamane Mallá, para o cargo de assistente para área aduaneira junto dos órgãos directivos e de consulta da Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 5 do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea g) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Fernando Colaço Bande, técnico tributária de 1.ª, para exercer as funções de director adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Junho de 2009. — O Presidente,Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
Texto do artigo · p. 5 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea d) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Aly Dauto Rahamane Mallá, para o cargo de assistente para área aduaneira junto dos órgãos directivos e de consulta da Autoridade Tributária de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2009. – O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
  3. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 5: do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 do Decreto n.º 29/2006, de 30 de Agosto, e alínea g) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio em comissão de serviço, Fernando Colaço Bande, técnico tributária de 1.ª, para exercer as funções de director adjunto de Unidade de Grandes Contribuintes de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Junho de 2009. — O Presidente,Rosário B. F. Fernandes. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
  6. Texto do artigo, página 5: de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.