De 9 de Novembro de 2016:

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Texto do artigo · p. 1 De 9 de Novembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Ângelo Miguel Pascoal, titular do NUIT 10346868, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Daniel Jorge Objane, titular do NUIT 101177173, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Dinis Fernando Ndaluza Chamwalira, titular do NUIT 106925534, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Linda Alegria Arnaldo Cuinica, titular do NUIT 116657082, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Lúcio Cristóvão Victor Bungueia, titular do NUIT 118560183, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Nelson Julião Covane, titular do NUIT 112344306, enquadrado na carreira de técnico superior de administração de justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Celcia Fernando Zuande, titular do NUIT 117308553, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Carlos Guidione Mutemba, titular do NUIT 101795284, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Mariamo Anuar Khan, titular do NUIT 109023736, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Amândio Bernardo João Nota, titular do NUIT 111006751, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Maria Fernanda dos Santos Mulungo, titular do NUIT 107723961, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Sarmínia Santana João Manuel, titular do NUIT 101949788, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Celso Henrique Saraiva, titular do NUIT 103685321, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Diana Rosa Jaime Nhacume, titular do NUIT 118389441, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Leopoldo Albino Tembe, titular do NUIT 111153981, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Lourenço Venâncio Cumbe, titular do NUIT 111108501, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Arlindo Mário Chambal, titular do NUIT 125226019, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Basílio Pascoal Chuma, titular do NUIT 115080261, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Cresna Helena da Conceição Ido Uamusse, titular do NUIT 108875267, enquadrada na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Ultimia Victória Eugénio Zandamela, titular do NUIT 103726115, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Valdemar Marcelo Machai, titular do NUIT 114480029, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Chuil Armindo Tsoquissi Munhiwa, titular do NUIT 108813921, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Ivete da Esperança Henrique, titular do NUIT 115503707, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Luís João Victor Júnior, titular do NUIT 109516260, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Olga Armando Cumbé, titular do NUIT 130218903, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Virgília Paulo Eduardo Dava, titular do NUIT 118442326, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Agnaldo Aniceto Mutombene, titular do NUIT 112768211, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Carlos Aurélio Munguambe, titular do NUIT 119877423, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Édia Cármen da Celeste Salvador Bila, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Eusébio Castigo Guambe, titular do NUIT 101810186, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Jaime Júlio Mathe, titular do NUIT 123463390, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Tércida Sitolénia Tomás Jamine, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 10 de Julho de 2017.)
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 3 Contratos
Texto do artigo · p. 3 Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Francisco Filipe Pagula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841565B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 3 O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 3 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado Inhambane, aos 13 de Outubro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Francisco Filipe Pagula.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 4 Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Menete, titular do NUIT 124020646, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 135489, emitido aos 15 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 4 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Vanâncio Menete.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 4 Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Alberto Namburete, titular do NUIT 119484006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 537384, emitido aos 18 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 5 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Este Contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Alberto Namburete.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 9 de Novembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 1: Ângelo Miguel Pascoal, titular do NUIT 10346868, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 1: Daniel Jorge Objane, titular do NUIT 101177173, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 1: Dinis Fernando Ndaluza Chamwalira, titular do NUIT 106925534, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 2: Linda Alegria Arnaldo Cuinica, titular do NUIT 116657082, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 2: Lúcio Cristóvão Victor Bungueia, titular do NUIT 118560183, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  7. Texto do artigo, página 2: Nelson Julião Covane, titular do NUIT 112344306, enquadrado na carreira de técnico superior de administração de justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 2: Celcia Fernando Zuande, titular do NUIT 117308553, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  9. Texto do artigo, página 2: Manuel Carlos Guidione Mutemba, titular do NUIT 101795284, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 2: Mariamo Anuar Khan, titular do NUIT 109023736, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  11. Texto do artigo, página 2: Amândio Bernardo João Nota, titular do NUIT 111006751, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  12. Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda dos Santos Mulungo, titular do NUIT 107723961, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  13. Texto do artigo, página 2: Sarmínia Santana João Manuel, titular do NUIT 101949788, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  14. Texto do artigo, página 2: Júlio Celso Henrique Saraiva, titular do NUIT 103685321, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  15. Texto do artigo, página 2: Diana Rosa Jaime Nhacume, titular do NUIT 118389441, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  16. Texto do artigo, página 2: Leopoldo Albino Tembe, titular do NUIT 111153981, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  17. Texto do artigo, página 2: Lourenço Venâncio Cumbe, titular do NUIT 111108501, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  18. Texto do artigo, página 2: Arlindo Mário Chambal, titular do NUIT 125226019, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  19. Texto do artigo, página 2: Basílio Pascoal Chuma, titular do NUIT 115080261, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  20. Texto do artigo, página 2: Cresna Helena da Conceição Ido Uamusse, titular do NUIT 108875267, enquadrada na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  21. Texto do artigo, página 2: Ultimia Victória Eugénio Zandamela, titular do NUIT 103726115, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  22. Texto do artigo, página 2: Valdemar Marcelo Machai, titular do NUIT 114480029, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  23. Texto do artigo, página 2: Chuil Armindo Tsoquissi Munhiwa, titular do NUIT 108813921, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  24. Texto do artigo, página 2: Ivete da Esperança Henrique, titular do NUIT 115503707, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  25. Texto do artigo, página 3: Luís João Victor Júnior, titular do NUIT 109516260, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  26. Texto do artigo, página 3: Olga Armando Cumbé, titular do NUIT 130218903, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  27. Texto do artigo, página 3: Virgília Paulo Eduardo Dava, titular do NUIT 118442326, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  28. Texto do artigo, página 3: Agnaldo Aniceto Mutombene, titular do NUIT 112768211, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  29. Texto do artigo, página 3: Carlos Aurélio Munguambe, titular do NUIT 119877423, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  30. Texto do artigo, página 3: Édia Cármen da Celeste Salvador Bila, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  31. Texto do artigo, página 3: Eusébio Castigo Guambe, titular do NUIT 101810186, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  32. Texto do artigo, página 3: Jaime Júlio Mathe, titular do NUIT 123463390, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  33. Texto do artigo, página 3: Tércida Sitolénia Tomás Jamine, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  34. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 10 de Julho de 2017.)
  35. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Inhambane
  36. Texto do artigo, página 3: Secretaria Provincial
  37. Texto do artigo, página 3: Contratos
  38. Texto do artigo, página 3: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Francisco Filipe Pagula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841565B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
  39. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  43. Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  45. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  47. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  49. Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
  51. Texto do artigo, página 3: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
  53. Texto do artigo, página 3: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  55. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  56. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado Inhambane, aos 13 de Outubro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Francisco Filipe Pagula.
  57. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  58. Texto do artigo, página 4: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Menete, titular do NUIT 124020646, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 135489, emitido aos 15 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
  59. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  63. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 4: Artigo 3 (Duração do contrato)
  65. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  67. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  69. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
  71. Texto do artigo, página 4: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
  73. Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  76. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Vanâncio Menete.
  77. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  78. Texto do artigo, página 4: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Alberto Namburete, titular do NUIT 119484006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 537384, emitido aos 18 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
  79. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  83. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 4: Artigo 3 (Duração do contrato)
  85. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  87. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  89. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Descontos)
  91. Texto do artigo, página 5: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Probidade)
  93. Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  95. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  96. Texto do artigo, página 5: Este Contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Alberto Namburete.
  97. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
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