II SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 16/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 II SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Boane:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Nampula, atribuo a Maurício Amido Afai, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe B, escalão 1, gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere na carreira.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Julho de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 do Governador da Província de Nampula, atribuo a Angelina Bolacha Paulo, assistente técnica, o vencimento correspondente ao de chefe de Secção Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Dezembro de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 30 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Hermenegildo Samuel Vilanculo, titular do NUIT 102454331, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1, colocado neste Tribunal — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 em 9 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 1 De 7 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Ângelo António, titular do NUIT 100468611, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 6 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 1 De 9 de Novembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Ângelo Miguel Pascoal, titular do NUIT 10346868, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Daniel Jorge Objane, titular do NUIT 101177173, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Dinis Fernando Ndaluza Chamwalira, titular do NUIT 106925534, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Linda Alegria Arnaldo Cuinica, titular do NUIT 116657082, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Lúcio Cristóvão Victor Bungueia, titular do NUIT 118560183, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Nelson Julião Covane, titular do NUIT 112344306, enquadrado na carreira de técnico superior de administração de justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Celcia Fernando Zuande, titular do NUIT 117308553, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Carlos Guidione Mutemba, titular do NUIT 101795284, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Mariamo Anuar Khan, titular do NUIT 109023736, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Amândio Bernardo João Nota, titular do NUIT 111006751, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Maria Fernanda dos Santos Mulungo, titular do NUIT 107723961, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Sarmínia Santana João Manuel, titular do NUIT 101949788, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Celso Henrique Saraiva, titular do NUIT 103685321, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Diana Rosa Jaime Nhacume, titular do NUIT 118389441, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Leopoldo Albino Tembe, titular do NUIT 111153981, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Lourenço Venâncio Cumbe, titular do NUIT 111108501, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Arlindo Mário Chambal, titular do NUIT 125226019, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Basílio Pascoal Chuma, titular do NUIT 115080261, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Cresna Helena da Conceição Ido Uamusse, titular do NUIT 108875267, enquadrada na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Ultimia Victória Eugénio Zandamela, titular do NUIT 103726115, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Valdemar Marcelo Machai, titular do NUIT 114480029, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Chuil Armindo Tsoquissi Munhiwa, titular do NUIT 108813921, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Ivete da Esperança Henrique, titular do NUIT 115503707, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Luís João Victor Júnior, titular do NUIT 109516260, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Olga Armando Cumbé, titular do NUIT 130218903, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Virgília Paulo Eduardo Dava, titular do NUIT 118442326, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Agnaldo Aniceto Mutombene, titular do NUIT 112768211, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Carlos Aurélio Munguambe, titular do NUIT 119877423, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Édia Cármen da Celeste Salvador Bila, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Eusébio Castigo Guambe, titular do NUIT 101810186, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Jaime Júlio Mathe, titular do NUIT 123463390, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Tércida Sitolénia Tomás Jamine, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 10 de Julho de 2017.)
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 3 Contratos
Texto do artigo · p. 3 Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Francisco Filipe Pagula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841565B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 3 O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 3 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado Inhambane, aos 13 de Outubro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Francisco Filipe Pagula.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 4 Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Menete, titular do NUIT 124020646, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 135489, emitido aos 15 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 4 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Vanâncio Menete.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 4 Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Alberto Namburete, titular do NUIT 119484006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 537384, emitido aos 18 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 5 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Este Contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Alberto Namburete.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 5 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 5 Aviso
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na sua redacção dada pelo Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado na carreira de docente N1, N3 e N4, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Boane.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de docente N1: Nome:
Texto do artigo · p. 5 1.º Dúnia Luís Salomão Uqueio. 2.º Marcela Severina Matamane Chivale. 3.º Pedro Rui Muchanga. 4.º Flávia Fenias Cuna. 5.º Júlio Fernando Cumbe. 6.º Ângelo Armando Nhavene. 7.º Nial Jacinto Hobjana. 8.º Chilásio Ricardo Chongo. 9.º Ariel Albino Mahumane. 10.º Janila José Rafael.
Texto do artigo · p. 5 Nome:
Texto do artigo · p. 5 11.º Hercília Benilde Cossa. 12.º Ana Guilhermina Marcelino Matlombe. 13.º Rita José Muando. 14.ºÁser Pedro Chongo. 15.º Hermínio Ernesto Manoca. 16.º Célia Jorge Guilamba Nhazote. 17.º Telma Felicidade Tiago Liquidao. 18.º João Tiago Macande. 19.º Adélia Ilordes Luís. 20.º Inácio Lourino Chilundo. 21.º José Agostinho Novela. 22.º Nilsa Sara José Mapulango Chivangue. 23.º Leonel Castigo Manchanguana. Carreira de docente N3:
Texto do artigo · p. 5 Nome:
Texto do artigo · p. 5 1.º Francisco Rafael Chiconela. 2.º Olívia Eduardo Macuácua. 3.º Inocêncio Augusto Gimo. 4.º Adelino Sebastião Francisco. Carreira de docente N4:
Texto do artigo · p. 5 Nome:
Texto do artigo · p. 5 1.º Carolina Alexandre José Pacule. 2.º Horácio Gustavo Tambo. 3.º Márcia de Manhenje Domingos Caetano. 4.º Alberto Macombo Júnior. 5.º Laurinda Natália da Costa Manhique. 6.º Milagrosa Jaime Muchanga. 7.º Gilda Ernesto Cuinica. 8.º São Artiponte Carlos Rodrigues Primeiro. 9.º Mércia Celeste Mariquel. 10.º Ancibatónio Eugénio Mafumo. 11.º Julieta Adriano Muchanga. 12.º Alberto Francisco Mabjaia. 13.º Alberto António Muchanga. 14.º Felizardo Hélio Nhambire. 15.º Mateus Eusébio Correia. 16.º Gilda Manuel Madoo Massimbe. 17.º Hermínia Sargento Pumule. 18.º José Eduardo Mujovo. 19.º Isabel Amaral Mabunda. 20.º Kim Joaquim Mondlane. 21.º Isabel Samo Fumo. 22.º Américo Paulino José. 23.º Cidália Alfredo Mucumbane. 24.º Donzela da Márcia Naftal Cutane. 25.º Hortência Armando Sitoe. 26.º Maria Elisa Carlos Arrone. 27.º Glória Jacinto Novela. 28.º Nina Mário Zavala. 29.º Quitéria Lourenço Matola. 30.º Joana José Cuna. 31.º Renalda Ester Cândido Panguana. 32.º Ramos Raúl Manganhela.
Texto do artigo · p. 5 Boane, 2 de Janeiro de 2018. — A Directora do Serviço Distrital, Adélia Jordão Macicane.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 II SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo da Província de Gaza:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  14. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Boane:
  16. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Nampula, atribuo a Maurício Amido Afai, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe B, escalão 1, gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere na carreira.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Julho de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta
  24. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  26. Texto do artigo, página 1: do Governador da Província de Nampula, atribuo a Angelina Bolacha Paulo, assistente técnica, o vencimento correspondente ao de chefe de Secção Provincial.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Dezembro de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  28. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo da Província de Gaza
  29. Texto do artigo, página 1: Despachos De 30 de Dezembro de 2014:
  30. Texto do artigo, página 1: Hermenegildo Samuel Vilanculo, titular do NUIT 102454331, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1, colocado neste Tribunal — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza
  32. Texto do artigo, página 1: em 9 de Janeiro de 2015.)
  33. Texto do artigo, página 1: De 7 de Julho de 2015:
  34. Texto do artigo, página 1: Ângelo António, titular do NUIT 100468611, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  35. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 6 de Agosto.)
  36. Texto do artigo, página 1: De 9 de Novembro de 2016:
  37. Texto do artigo, página 1: Ângelo Miguel Pascoal, titular do NUIT 10346868, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  38. Texto do artigo, página 1: Daniel Jorge Objane, titular do NUIT 101177173, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  39. Texto do artigo, página 1: Dinis Fernando Ndaluza Chamwalira, titular do NUIT 106925534, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  40. Texto do artigo, página 2: Linda Alegria Arnaldo Cuinica, titular do NUIT 116657082, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  41. Texto do artigo, página 2: Lúcio Cristóvão Victor Bungueia, titular do NUIT 118560183, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  42. Texto do artigo, página 2: Nelson Julião Covane, titular do NUIT 112344306, enquadrado na carreira de técnico superior de administração de justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  43. Texto do artigo, página 2: Celcia Fernando Zuande, titular do NUIT 117308553, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  44. Texto do artigo, página 2: Manuel Carlos Guidione Mutemba, titular do NUIT 101795284, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  45. Texto do artigo, página 2: Mariamo Anuar Khan, titular do NUIT 109023736, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  46. Texto do artigo, página 2: Amândio Bernardo João Nota, titular do NUIT 111006751, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  47. Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda dos Santos Mulungo, titular do NUIT 107723961, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  48. Texto do artigo, página 2: Sarmínia Santana João Manuel, titular do NUIT 101949788, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  49. Texto do artigo, página 2: Júlio Celso Henrique Saraiva, titular do NUIT 103685321, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  50. Texto do artigo, página 2: Diana Rosa Jaime Nhacume, titular do NUIT 118389441, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  51. Texto do artigo, página 2: Leopoldo Albino Tembe, titular do NUIT 111153981, enquadrado na carreira de técnico de administração de justiça, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  52. Texto do artigo, página 2: Lourenço Venâncio Cumbe, titular do NUIT 111108501, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  53. Texto do artigo, página 2: Arlindo Mário Chambal, titular do NUIT 125226019, enquadrado na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  54. Texto do artigo, página 2: Basílio Pascoal Chuma, titular do NUIT 115080261, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  55. Texto do artigo, página 2: Cresna Helena da Conceição Ido Uamusse, titular do NUIT 108875267, enquadrada na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão de direito provincial, grupo salarial 75, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  56. Texto do artigo, página 2: Ultimia Victória Eugénio Zandamela, titular do NUIT 103726115, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  57. Texto do artigo, página 2: Valdemar Marcelo Machai, titular do NUIT 114480029, enquadrado na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  58. Texto do artigo, página 2: Chuil Armindo Tsoquissi Munhiwa, titular do NUIT 108813921, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  59. Texto do artigo, página 2: Ivete da Esperança Henrique, titular do NUIT 115503707, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  60. Texto do artigo, página 3: Luís João Victor Júnior, titular do NUIT 109516260, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligência provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  61. Texto do artigo, página 3: Olga Armando Cumbé, titular do NUIT 130218903, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  62. Texto do artigo, página 3: Virgília Paulo Eduardo Dava, titular do NUIT 118442326, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial provincial, grupo salarial 77, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  63. Texto do artigo, página 3: Agnaldo Aniceto Mutombene, titular do NUIT 112768211, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  64. Texto do artigo, página 3: Carlos Aurélio Munguambe, titular do NUIT 119877423, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  65. Texto do artigo, página 3: Édia Cármen da Celeste Salvador Bila, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  66. Texto do artigo, página 3: Eusébio Castigo Guambe, titular do NUIT 101810186, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  67. Texto do artigo, página 3: Jaime Júlio Mathe, titular do NUIT 123463390, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  68. Texto do artigo, página 3: Tércida Sitolénia Tomás Jamine, titular do NUIT 111087091, enquadrada na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do referido Estatuto.
  69. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 10 de Julho de 2017.)
  70. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Inhambane
  71. Texto do artigo, página 3: Secretaria Provincial
  72. Texto do artigo, página 3: Contratos
  73. Texto do artigo, página 3: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Francisco Filipe Pagula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841565B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
  74. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  78. Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  80. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  82. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  84. Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
  86. Texto do artigo, página 3: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
  88. Texto do artigo, página 3: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  90. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  91. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado Inhambane, aos 13 de Outubro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Francisco Filipe Pagula.
  92. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  93. Texto do artigo, página 4: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Menete, titular do NUIT 124020646, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 135489, emitido aos 15 de Julho de 1997, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
  94. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  98. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 4: Artigo 3 (Duração do contrato)
  100. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  102. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  104. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
  106. Texto do artigo, página 4: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
  108. Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  110. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  111. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Vanâncio Menete.
  112. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  113. Texto do artigo, página 4: Entre o Governo da Província de Inhambane, representado por Fernando Farnela Campine, na qualidade de Secretário Permanente Provincial, designado neste acto por contratante, e o senhor Alberto Namburete, titular do NUIT 119484006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 537384, emitido aos 18 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, designado neste acto por contratado.
  114. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto prestar serviços como guarda na carreira de agente de serviço, ocupando a respectiva vaga.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  118. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial do Plano e Finanças, exercendo todos os trabalhos relacionados com a função, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 4: Artigo 3 (Duração do contrato)
  120. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  122. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  124. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Descontos)
  126. Texto do artigo, página 5: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Probidade)
  128. Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Julho.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  130. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  131. Texto do artigo, página 5: Este Contrato é celebrado Inhambane, aos 28 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Fernando Farnela Campine. — O Contratado, Alberto Namburete.
  132. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  133. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Boane
  134. Texto do artigo, página 5: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  135. Texto do artigo, página 5: Aviso
  136. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na sua redacção dada pelo Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado na carreira de docente N1, N3 e N4, do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Boane.
  137. Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N1: Nome:
  138. Texto do artigo, página 5: 1.º Dúnia Luís Salomão Uqueio. 2.º Marcela Severina Matamane Chivale. 3.º Pedro Rui Muchanga. 4.º Flávia Fenias Cuna. 5.º Júlio Fernando Cumbe. 6.º Ângelo Armando Nhavene. 7.º Nial Jacinto Hobjana. 8.º Chilásio Ricardo Chongo. 9.º Ariel Albino Mahumane. 10.º Janila José Rafael.
  139. Texto do artigo, página 5: Nome:
  140. Texto do artigo, página 5: 11.º Hercília Benilde Cossa. 12.º Ana Guilhermina Marcelino Matlombe. 13.º Rita José Muando. 14.ºÁser Pedro Chongo. 15.º Hermínio Ernesto Manoca. 16.º Célia Jorge Guilamba Nhazote. 17.º Telma Felicidade Tiago Liquidao. 18.º João Tiago Macande. 19.º Adélia Ilordes Luís. 20.º Inácio Lourino Chilundo. 21.º José Agostinho Novela. 22.º Nilsa Sara José Mapulango Chivangue. 23.º Leonel Castigo Manchanguana. Carreira de docente N3:
  141. Texto do artigo, página 5: Nome:
  142. Texto do artigo, página 5: 1.º Francisco Rafael Chiconela. 2.º Olívia Eduardo Macuácua. 3.º Inocêncio Augusto Gimo. 4.º Adelino Sebastião Francisco. Carreira de docente N4:
  143. Texto do artigo, página 5: Nome:
  144. Texto do artigo, página 5: 1.º Carolina Alexandre José Pacule. 2.º Horácio Gustavo Tambo. 3.º Márcia de Manhenje Domingos Caetano. 4.º Alberto Macombo Júnior. 5.º Laurinda Natália da Costa Manhique. 6.º Milagrosa Jaime Muchanga. 7.º Gilda Ernesto Cuinica. 8.º São Artiponte Carlos Rodrigues Primeiro. 9.º Mércia Celeste Mariquel. 10.º Ancibatónio Eugénio Mafumo. 11.º Julieta Adriano Muchanga. 12.º Alberto Francisco Mabjaia. 13.º Alberto António Muchanga. 14.º Felizardo Hélio Nhambire. 15.º Mateus Eusébio Correia. 16.º Gilda Manuel Madoo Massimbe. 17.º Hermínia Sargento Pumule. 18.º José Eduardo Mujovo. 19.º Isabel Amaral Mabunda. 20.º Kim Joaquim Mondlane. 21.º Isabel Samo Fumo. 22.º Américo Paulino José. 23.º Cidália Alfredo Mucumbane. 24.º Donzela da Márcia Naftal Cutane. 25.º Hortência Armando Sitoe. 26.º Maria Elisa Carlos Arrone. 27.º Glória Jacinto Novela. 28.º Nina Mário Zavala. 29.º Quitéria Lourenço Matola. 30.º Joana José Cuna. 31.º Renalda Ester Cândido Panguana. 32.º Ramos Raúl Manganhela.
  145. Texto do artigo, página 5: Boane, 2 de Janeiro de 2018. — A Directora do Serviço Distrital, Adélia Jordão Macicane.
  146. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  147. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Tribunal Administrativo da Província de Gaza
  • Diploma De 7 de Julho de 2015:
  • Diploma De 9 de Novembro de 2016:
  • Aviso Governo do Distrito de Boane Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia